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Vida de Rio

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<strong>Vida</strong>s <strong>de</strong> <strong>Rio</strong> e <strong>de</strong> Mar: Pesca, Desenvolvimentismo e Ambientalização<br />

Sobre os direitos negados, po<strong>de</strong>mos avançar, por exemplo, na questão dos<br />

pescadores e ribeirinhos, já reconhecidos por tratados nacionais e internacionais<br />

como populações tradicionais e que, como tais, <strong>de</strong>veriam ser<br />

consultadas nos seus próprios termos acerca do planejamento sobre a utilização<br />

ou o comprometimento do ambiente no qual vivem e dos recursos<br />

dos quais <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m. Neste sentido, instrumentos jurídicos como a Convenção<br />

169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto<br />

6.040 do governo fe<strong>de</strong>ral sobre a Política Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento<br />

Sustentável dos Povos e Comunida<strong>de</strong>s Tradicionais vêm sendo ignorados<br />

pelas empresas, órgãos ambientais e pela Fundação Renova no processo<br />

<strong>de</strong> reparação dos danos causados à população na foz do <strong>Rio</strong> Doce.<br />

A falta <strong>de</strong> clareza em torno das negociações sobre a proibição da pesca e<br />

a in<strong>de</strong>nização oferecida aos pescadores é exemplo disso. Mais uma vez se<br />

<strong>de</strong>stacam atores com o domínio das habilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negociação, fala e representação<br />

jurídica (e às vezes científica) no contexto em que vêm sendo<br />

discutidas essas questões, no lugar <strong>de</strong> se pensar questões e métodos que<br />

propiciem a participação daqueles pescadores e ribeirinhos que, pertencentes<br />

às comunida<strong>de</strong>s tradicionais, têm garantido constitucionalmente<br />

o direito <strong>de</strong> serem consultados em seus próprios termos, gozando tanto<br />

do conhecimento prévio da situação antes da tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão quanto<br />

da sua autonomia.<br />

Ainda sobre a pesca, convém lembrar que ela continua proibida por tempo<br />

in<strong>de</strong>terminado até o limite dos 25 metros <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, inviabilizando<br />

a maior parte da ativida<strong>de</strong> tal como ela é costumeiramente praticada na região.<br />

A <strong>de</strong>speito da Fundação Renova afirmar que não existem dados conclusivos<br />

acerca da contaminação da água do mar, a proibição da pesca foi<br />

<strong>de</strong>cretada pelo órgão ambiental como uma medida <strong>de</strong> precaução diante<br />

dos possíveis efeitos negativos que os rejeitos minerários provenientes do<br />

<strong>de</strong>rrame da barragem possam causar sobre o ambiente e a saú<strong>de</strong> humana.<br />

Isto posto, torna-se evi<strong>de</strong>nte que ainda não há certezas sobre os danos ambientais<br />

<strong>de</strong>correntes do <strong>de</strong>sastre e <strong>de</strong> como isso afeta (e como continuará<br />

afetando) a vida daqueles que se relacionam com o rio e o mar.<br />

CONSIDERAções FINAIS<br />

A partir do exposto, reforçamos a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>r esse<br />

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