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Edital PP 17_2018_2ª ALTERAÇÃO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO PARA UBS – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO PARA UBS – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02

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PMQUADRA<br />

Proc. nº 36/<strong>2018</strong><br />

Fls.__________<br />

Ass.:_________<br />

10.2.1. O recurso indeferido pelo Pregoeiro será submetido à entidade competente que poderá ratificar a<br />

decisão do Pregoeiro e consequentemente adjudicar e homologar o objeto, ou retificar a decisão,<br />

determinando a reparação de algum ato realizado no procedimento; o ato será refeito, dando-se<br />

continuidade ao certame a partir da correção do vício.<br />

10.2.2. O recurso deferido pelo Pregoeiro, convencendo-se da necessidade de reforma da decisão, retornará<br />

a fase questionada, corrigindo o vício processual e dando prosseguimento ao certame.<br />

11. DA CONTRATAÇÃO<br />

11.1. Homologada a licitação, o adjudicatário assinará o Contrato que compõe o ANEXO VI, constando as<br />

condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das<br />

partes, fazendo a mesma parte integrante deste <strong>Edital</strong>.<br />

11.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver<br />

habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem<br />

de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o<br />

disposto no item 9.<strong>17</strong> do presente <strong>Edital</strong>.<br />

12. DO PAGAMENTO<br />

12.1. Na entrega do item vencedor, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que<br />

receberá Declaração de Recebimento dos itens pela Secretaria de Saúde.<br />

12.2. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada aos seguintes endereços eletrônicos:<br />

compras@quadra.sp.gov.br e saude@quadra.sp.gov.br;<br />

12.3. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), número do Empenho, Pregão, do Contrato,<br />

bem como o número da Proposta de Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, nº.<br />

12273.993000/1<strong>17</strong>0-01 ou Nº. 12273.993000/1<strong>17</strong>0-02 e o número da Agência e Conta Bancária a qual<br />

serão efetivados os pagamentos.<br />

12.4. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia posterior à data de apresentação da Nota<br />

Fiscal Eletrônica (NF-e).<br />

13. PENALIDADES<br />

13.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o Contrato, quando enviada dentro<br />

do prazo de validade de sua proposta ensejarão:<br />

13.1.1. Cobrança pela Prefeitura, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 10% (dez por<br />

cento) sobre o valor total do contrato.<br />

13.2. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, sendo que, a sua aplicação<br />

não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a<br />

Prefeitura.<br />

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