Edital PP 17_2018_2ª ALTERAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO PARA UBS – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO PARA UBS – PROPOSTAS MS 12273.993000/1170-01 E 12273.993000/1170-02
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PMQUADRA<br />
Proc. nº 36/<strong>2018</strong><br />
Fls.__________<br />
Ass.:_________<br />
10.2.1. O recurso indeferido pelo Pregoeiro será submetido à entidade competente que poderá ratificar a<br />
decisão do Pregoeiro e consequentemente adjudicar e homologar o objeto, ou retificar a decisão,<br />
determinando a reparação de algum ato realizado no procedimento; o ato será refeito, dando-se<br />
continuidade ao certame a partir da correção do vício.<br />
10.2.2. O recurso deferido pelo Pregoeiro, convencendo-se da necessidade de reforma da decisão, retornará<br />
a fase questionada, corrigindo o vício processual e dando prosseguimento ao certame.<br />
11. DA CONTRATAÇÃO<br />
11.1. Homologada a licitação, o adjudicatário assinará o Contrato que compõe o ANEXO VI, constando as<br />
condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das<br />
partes, fazendo a mesma parte integrante deste <strong>Edital</strong>.<br />
11.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver<br />
habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem<br />
de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o<br />
disposto no item 9.<strong>17</strong> do presente <strong>Edital</strong>.<br />
12. DO PAGAMENTO<br />
12.1. Na entrega do item vencedor, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que<br />
receberá Declaração de Recebimento dos itens pela Secretaria de Saúde.<br />
12.2. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada aos seguintes endereços eletrônicos:<br />
compras@quadra.sp.gov.br e saude@quadra.sp.gov.br;<br />
12.3. Deverá estar indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), número do Empenho, Pregão, do Contrato,<br />
bem como o número da Proposta de Aquisição de Equipamentos/Material Permanente, nº.<br />
12273.993000/1<strong>17</strong>0-01 ou Nº. 12273.993000/1<strong>17</strong>0-02 e o número da Agência e Conta Bancária a qual<br />
serão efetivados os pagamentos.<br />
12.4. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia posterior à data de apresentação da Nota<br />
Fiscal Eletrônica (NF-e).<br />
13. PENALIDADES<br />
13.1. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o Contrato, quando enviada dentro<br />
do prazo de validade de sua proposta ensejarão:<br />
13.1.1. Cobrança pela Prefeitura, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 10% (dez por<br />
cento) sobre o valor total do contrato.<br />
13.2. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, sendo que, a sua aplicação<br />
não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a<br />
Prefeitura.<br />
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