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GAZETA DIARIO 662

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Foz do Iguaçu, terça-feira, 21 de agosto de 2018<br />

ECONOMIA<br />

Cidade<br />

Comerciantes e investidores já<br />

podem abrir lojas francas em Foz<br />

Legislação municipal prevê a avaliação de uma comissão da prefeitura tendo como base a lei de zoneamento;<br />

após o aval da administração será necessário entrar com o pedido à Receita Federal<br />

Ronildo Pimentel<br />

Freelancer<br />

Os comerciantes e investidores<br />

interessados em<br />

abrir as chamadas lojas<br />

francas, também conhecidas<br />

como free shops, já podem<br />

encaminhar os pedidos à<br />

Prefeitura de Foz do Iguaçu.<br />

Para realizar o procedimento,<br />

é necessário indicar<br />

o local escolhido. A área então<br />

será avaliada por uma<br />

comissão formada por representantes<br />

de órgãos municipais<br />

tendo como base a lei<br />

de zoneamento. O trâmite<br />

pode ser concluído em menos<br />

de um mês, no caso de<br />

estrutura já existente.<br />

O decreto do prefeito<br />

Chico Brasileiro (PSD) regulamentando<br />

a instalação<br />

de lojas francas em Foz do<br />

Iguaçu foi publicado no Diário<br />

Oficial de quarta-feira<br />

(15). A normativa, que especifica<br />

as regras, foi editada<br />

após uma série de discussões<br />

envolvendo a sociedade<br />

civil, que tiveram<br />

como base a Instrução Normativa<br />

1.799 da Receita Federal<br />

do Brasil, publicada<br />

em março deste ano.<br />

"Desde que foi publicado<br />

o decreto do prefeito, o<br />

interessado que quiser já<br />

pode entrar com pedido de<br />

loja franca", explicou o secretário<br />

de Planejamento e<br />

Captação de Recursos, Elsídio<br />

Cavalcante. Segundo<br />

ele, o pedido será avaliado<br />

pela comissão técnica, como<br />

está previsto na lei municipal<br />

sancionada em 2016.<br />

"Hoje ainda depende do<br />

aval da comissão, que vai<br />

ser extinta assim que for<br />

revogada esta lei, em dois<br />

ou três meses, acredito",<br />

disse. Conforme Cavalcante,<br />

assim que a legislação<br />

deixar de existir, as lojas<br />

francas serão tratadas pela<br />

prefeitura como lojas de<br />

departamentos, iguais às<br />

já existentes em Foz do<br />

Iguaçu.<br />

"Será como um shopping.<br />

As lojas francas seguirão a<br />

mesma legislação prevista<br />

para shoppings. Nos lugares<br />

onde for permitido, elas<br />

serão autorizadas", informou.<br />

Sendo aprovado o local<br />

indicado, de acordo com<br />

o zoneamento municipal, o<br />

interessado será orientado a<br />

tirar a Guia Amarela, "em<br />

seguida solicita o projeto e<br />

vai em frente. Não tem nenhuma<br />

dificuldade", explicou<br />

o secretário.<br />

A comissão, de acordo<br />

com ele, reúne-se uma vez<br />

por semana para não prejudicar<br />

o trâmite do pedido.<br />

Para esclarecer como funciona<br />

a lei do zoneamento,<br />

Cavalcante deu como exemplo<br />

a região da Vila A.<br />

"Como se trata de uma zona<br />

residencial, não será possível<br />

autorizar uma loja franca",<br />

ressaltou.<br />

Elsídio Cavalcante: "As lojas francas são, para a prefeitura,<br />

como qualquer outra loja de departamentos"<br />

Instrução normativa<br />

Após o aval da prefeitura,<br />

para construção ou instalação<br />

em um imóvel já<br />

existente, Cavalcante informou<br />

que é necessário entrar<br />

com o pedido de abertura de<br />

loja franca na Receita Federal.<br />

"Para conseguir autorização,<br />

é necessário atender<br />

os requisitos exigidos pela<br />

RF, segundo o previsto na<br />

Instrução Normativa<br />

1.799", frisou.<br />

A normativa citada pelo<br />

secretário prevê que, para<br />

receber a autorização de<br />

abertura de uma loja franca,<br />

é necessário ter um capital<br />

inicial de R$ 2 milhões,<br />

que servirá como seguro das<br />

mercadorias a serem comercializadas.<br />

É necessário também<br />

que o estabelecimento<br />

esteja dotado de monitoramento<br />

com câmeras, e o sistema<br />

deverá estar conectado<br />

ao software da RF que<br />

fará o controle do estoque e<br />

de quem compra.<br />

"Tendo o consentimento<br />

da RF, o interessado vai até<br />

a prefeitura e entra com pedido<br />

normal do alvará de<br />

funcionamento", disse Cavalcante.<br />

Segundo ele, as<br />

lojas francas, para a prefeitura,<br />

são como todas as outras;<br />

o que as diferencia é a<br />

autorização da Receita Federal.<br />

Em relação aos imóveis<br />

já existentes e que tenham<br />

comércio em funcionamento,<br />

o secretário afirmou que<br />

é preciso zerar tudo para iniciar<br />

o novo procedimento.<br />

"No caso de uma loja na Avenida<br />

Brasil, como temos um<br />

caso, é necessário liquidar<br />

o estoque, se adequar às normas<br />

e entrar com o pedido<br />

específico na prefeitura e<br />

posteriormente na Receita<br />

Federal", concluiu.<br />

03<br />

Não pode<br />

De acordo com a legislação, a maioria<br />

das mercadorias e dos produtos<br />

importados e desnacionalizados<br />

pode ser comercializada nas<br />

chamadas lojas francas. No entanto<br />

existe uma regra que proíbe a venda,<br />

nestes estabelecimentos, de veículos<br />

automotores em geral —<br />

motocicletas, motonetas, bicicletas<br />

com motor, motores para<br />

embarcação, motos aquáticas e<br />

similares, casas rodantes<br />

(motorhomes), aeronaves e<br />

embarcações de todo tipo — bem<br />

como combustíveis para eles.<br />

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