GAZETA DIARIO 662
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Foz do Iguaçu, terça-feira, 21 de agosto de 2018<br />
ECONOMIA<br />
Cidade<br />
Comerciantes e investidores já<br />
podem abrir lojas francas em Foz<br />
Legislação municipal prevê a avaliação de uma comissão da prefeitura tendo como base a lei de zoneamento;<br />
após o aval da administração será necessário entrar com o pedido à Receita Federal<br />
Ronildo Pimentel<br />
Freelancer<br />
Os comerciantes e investidores<br />
interessados em<br />
abrir as chamadas lojas<br />
francas, também conhecidas<br />
como free shops, já podem<br />
encaminhar os pedidos à<br />
Prefeitura de Foz do Iguaçu.<br />
Para realizar o procedimento,<br />
é necessário indicar<br />
o local escolhido. A área então<br />
será avaliada por uma<br />
comissão formada por representantes<br />
de órgãos municipais<br />
tendo como base a lei<br />
de zoneamento. O trâmite<br />
pode ser concluído em menos<br />
de um mês, no caso de<br />
estrutura já existente.<br />
O decreto do prefeito<br />
Chico Brasileiro (PSD) regulamentando<br />
a instalação<br />
de lojas francas em Foz do<br />
Iguaçu foi publicado no Diário<br />
Oficial de quarta-feira<br />
(15). A normativa, que especifica<br />
as regras, foi editada<br />
após uma série de discussões<br />
envolvendo a sociedade<br />
civil, que tiveram<br />
como base a Instrução Normativa<br />
1.799 da Receita Federal<br />
do Brasil, publicada<br />
em março deste ano.<br />
"Desde que foi publicado<br />
o decreto do prefeito, o<br />
interessado que quiser já<br />
pode entrar com pedido de<br />
loja franca", explicou o secretário<br />
de Planejamento e<br />
Captação de Recursos, Elsídio<br />
Cavalcante. Segundo<br />
ele, o pedido será avaliado<br />
pela comissão técnica, como<br />
está previsto na lei municipal<br />
sancionada em 2016.<br />
"Hoje ainda depende do<br />
aval da comissão, que vai<br />
ser extinta assim que for<br />
revogada esta lei, em dois<br />
ou três meses, acredito",<br />
disse. Conforme Cavalcante,<br />
assim que a legislação<br />
deixar de existir, as lojas<br />
francas serão tratadas pela<br />
prefeitura como lojas de<br />
departamentos, iguais às<br />
já existentes em Foz do<br />
Iguaçu.<br />
"Será como um shopping.<br />
As lojas francas seguirão a<br />
mesma legislação prevista<br />
para shoppings. Nos lugares<br />
onde for permitido, elas<br />
serão autorizadas", informou.<br />
Sendo aprovado o local<br />
indicado, de acordo com<br />
o zoneamento municipal, o<br />
interessado será orientado a<br />
tirar a Guia Amarela, "em<br />
seguida solicita o projeto e<br />
vai em frente. Não tem nenhuma<br />
dificuldade", explicou<br />
o secretário.<br />
A comissão, de acordo<br />
com ele, reúne-se uma vez<br />
por semana para não prejudicar<br />
o trâmite do pedido.<br />
Para esclarecer como funciona<br />
a lei do zoneamento,<br />
Cavalcante deu como exemplo<br />
a região da Vila A.<br />
"Como se trata de uma zona<br />
residencial, não será possível<br />
autorizar uma loja franca",<br />
ressaltou.<br />
Elsídio Cavalcante: "As lojas francas são, para a prefeitura,<br />
como qualquer outra loja de departamentos"<br />
Instrução normativa<br />
Após o aval da prefeitura,<br />
para construção ou instalação<br />
em um imóvel já<br />
existente, Cavalcante informou<br />
que é necessário entrar<br />
com o pedido de abertura de<br />
loja franca na Receita Federal.<br />
"Para conseguir autorização,<br />
é necessário atender<br />
os requisitos exigidos pela<br />
RF, segundo o previsto na<br />
Instrução Normativa<br />
1.799", frisou.<br />
A normativa citada pelo<br />
secretário prevê que, para<br />
receber a autorização de<br />
abertura de uma loja franca,<br />
é necessário ter um capital<br />
inicial de R$ 2 milhões,<br />
que servirá como seguro das<br />
mercadorias a serem comercializadas.<br />
É necessário também<br />
que o estabelecimento<br />
esteja dotado de monitoramento<br />
com câmeras, e o sistema<br />
deverá estar conectado<br />
ao software da RF que<br />
fará o controle do estoque e<br />
de quem compra.<br />
"Tendo o consentimento<br />
da RF, o interessado vai até<br />
a prefeitura e entra com pedido<br />
normal do alvará de<br />
funcionamento", disse Cavalcante.<br />
Segundo ele, as<br />
lojas francas, para a prefeitura,<br />
são como todas as outras;<br />
o que as diferencia é a<br />
autorização da Receita Federal.<br />
Em relação aos imóveis<br />
já existentes e que tenham<br />
comércio em funcionamento,<br />
o secretário afirmou que<br />
é preciso zerar tudo para iniciar<br />
o novo procedimento.<br />
"No caso de uma loja na Avenida<br />
Brasil, como temos um<br />
caso, é necessário liquidar<br />
o estoque, se adequar às normas<br />
e entrar com o pedido<br />
específico na prefeitura e<br />
posteriormente na Receita<br />
Federal", concluiu.<br />
03<br />
Não pode<br />
De acordo com a legislação, a maioria<br />
das mercadorias e dos produtos<br />
importados e desnacionalizados<br />
pode ser comercializada nas<br />
chamadas lojas francas. No entanto<br />
existe uma regra que proíbe a venda,<br />
nestes estabelecimentos, de veículos<br />
automotores em geral —<br />
motocicletas, motonetas, bicicletas<br />
com motor, motores para<br />
embarcação, motos aquáticas e<br />
similares, casas rodantes<br />
(motorhomes), aeronaves e<br />
embarcações de todo tipo — bem<br />
como combustíveis para eles.<br />
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