Revista OAB SC Presente
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<strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA<br />
<strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> INTERVÉM EM TODO O<br />
ESTADO PARA PRESERVAR AS<br />
PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA<br />
A <strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> acompanha de perto casos em que as prerrogativas dos advogados são colocadas em risco.<br />
São muitos os exemplos em que a intervenção da Seccional foi fundamental para preservar o direito<br />
previsto em lei. Dois exemplos denotam o resultado da agilidade e do empenho da Comissão e da<br />
Procuradoria de Prerrogativas.<br />
Em Brusque, a Seccional acompanhou no início de 2018, por meio da Procuradoria de Prerrogativas e<br />
da Comissão de Prerrogativas, o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de uma advogada de<br />
Brusque. A ordem foi concedida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça<br />
em favor da advogada para determinar o trancamento do procedimento criminal, por entender que<br />
o fato investigado não configura crime. Agentes do Ministério Público haviam cumprido mandado de<br />
busca e apreensão no seu escritório, apreenderam o computador de trabalho e o celular de uso pessoal<br />
utilizados pela advogada, além de terem copiado todos os arquivos digitais do seu computador e HD<br />
externo. A medida foi executada para apurar exclusivamente a prática de suposto crime de calúnia. A<br />
advogada estava sendo investigada por ser suposta autora de um vídeo onde se questionava a legalidade<br />
da duplicidade do pagamento do benefício ‘auxílio-moradia’ a um casal de Promotores de Justiça.<br />
Também em 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar determinando a suspensão<br />
do cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório de advocacia do Sul do Estado. A<br />
ação, realizada pela Polícia Civil, buscava provas da ocorrência de crime contra a ordem tributária. A<br />
própria advogada impetrou mandado de segurança alegando incompetência da Justiça Estadual para<br />
apurar crime contra a União e falta de clareza em relação ao objeto do mandado de busca e apreensão.<br />
A liminar chegou às mãos da advogada enquanto os policiais ainda se encontravam no escritório de<br />
advocacia, graças a uma rápida articulação que envolveu a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a<br />
Procuradoria de Prerrogativas e as Subseções de Sombrio e Criciúma. Em sua decisão, o desembargador<br />
disse que “os indícios reunidos não parecem o bastante para que o Poder Judiciário permita e chancele<br />
que a Polícia Civil realize uma franca devassa em absolutamente todas as contratações do escritório de<br />
advocacia com seus clientes nos últimos cinco anos”.<br />
www.oab-sc.org.br