Revista OAB SC Presente
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<strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> TRANSPARENTE<br />
Conselho Pleno aprovou em abril resolução de gestão ampla e democraticamente discutida<br />
<strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> AVANÇA<br />
COM REGRAMENTO<br />
INÉDITO DE<br />
BOAS PRÁTICAS<br />
DE GESTÃO E<br />
GOVERNANÇA<br />
A <strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> passou a contar efetivamente com regras de boas práticas de governança e gestão. A proposta<br />
elaborada pela Comissão Mista de Orçamento Plurianual, presidida pelo diretor Tesoureiro Rafael de<br />
Assis Horn, e amplamente discutida, foi aprovada em sessão do Conselho Pleno da Seccional em abril de<br />
2018. O inovador regramento apresenta um conjunto de diretrizes para embasar a tomada de decisões<br />
nas áreas administrativa e financeira levando em consideração os princípios da responsabilidade fiscal,<br />
transparência e sustentabilidade financeira.<br />
A resolução, primeiramente, torna obrigatória a manutenção do Portal da Transparência da <strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong>,<br />
implantado em maio de 2017, bem como os critérios objetivos de repartição de recursos financeiros<br />
entre as 49 Subseções, criados em 2016, primeiro ano da atual gestão. Além disso, implanta o orçamento<br />
plurianual, vinculando as gestões da <strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong> à execução de seu orçamento anual, e levando em<br />
consideração um planejamento de longo prazo, para garantir sustentabilidade financeira para a instituição.<br />
Para tanto, foram criados limites de gastos com despesas de custeio; vedações de antecipação de receitas<br />
das gestões vindouras, bem como de contratação de obrigações sem quitação na própria gestão ou<br />
comprovação de disponibilidade de receita para pagamento futuro; critérios e padrões para investimentos<br />
na Seccional e Subseções, conforme número de advogados, economicidade e funcionalidade; limitadores<br />
para o endividamento da Seccional, assim como a instituição de um fundo de reserva; medidas para<br />
incrementar a recuperação de anuidades inadimplidas; normativas para a contratação e capacitação<br />
do quadro de pessoal, vedando-se o nepotismo; bem como regras de investimento em tecnologia da<br />
informação para otimização dos serviços prestados pela <strong>OAB</strong>/<strong>SC</strong>.<br />
Mediante a aplicação das referidas regras, segundo a resolução, os valores dos emolumentos e taxas<br />
cobrados pela Seccional poderão permanecer sendo reduzidos em 10% a cada exercício, bem como a<br />
anuidade da Seccional congelada, enquanto a projeção inflacionária permanecer abaixo de 5% ao ano,<br />
cumprindo-se importante compromisso da gestão.<br />
www.oab-sc.org.br