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Foz do Iguaçu, segunda-feira, 24 de setembro de 2018<br />
ELEIÇÕES 2018<br />
Cidade<br />
07<br />
Justiça determina a remoção de vídeo<br />
com fake news contra candidatos de Foz<br />
Oponente usou informações inverídicas para atacar concorrentes e tem 24 horas para remover o vídeo da rede social<br />
Multa diária<br />
Cássio Lobato terá 24 horas para remover o<br />
conteúdo de sua página na rede social, assim que<br />
for intimado. No caso de não acatar a decisão e<br />
manter a peça na rede, receberá uma multa<br />
diária de R$ 5 mil.<br />
Sobre o ataque do qual foi vítima, Vermelho disse<br />
que este jeito de fazer política é que torna o<br />
processo degradante aos olhos da população.<br />
Justiça concede primeira liminar em caso de fake news (notícia falsa) na<br />
campanha eleitoral de 2018 em Foz do Iguaçu<br />
"Não uso fundo eleitoral e faço a minha<br />
campanha com o meu dinheiro, respeitando a lei<br />
e preparado para prestar contas", declarou.<br />
O deputado federal Fernando Giacobo também<br />
se manifestou sobre o caso. "Votei contra o<br />
fundo partidário e, como outros deputados, fui<br />
vencido. De qualquer forma, não há ilegalidade<br />
alguma e nem é crime usar o fundo partidário",<br />
ressaltou.<br />
Ronido Pimentel<br />
Freelancer<br />
A Justiça Eleitoral determinou<br />
sábado (22) a<br />
remoção de um vídeo da<br />
rede social Facebook classificado<br />
como fake news<br />
(notícia falsa) na campanha<br />
eleitoral de 2018 em<br />
Foz do Iguaçu. De acordo<br />
com liminar concedida<br />
pelo juiz Ricardo Augusto<br />
Reis de Macedo, o<br />
candidato a deputado federal<br />
Cássio Lobato terá<br />
de excluir de seu perfil<br />
uma peça com conteúdo<br />
em "desacordo com as informações<br />
disponíveis em<br />
fonte de dados oficial livre<br />
e fácil verificação, o<br />
que permite concluir se<br />
tratar de notícia inverídica",<br />
anotou.<br />
"Diante desses fatos,<br />
a meu ver, pelo menos em<br />
juízo de cognição sumária,<br />
entendo que o conteúdo<br />
do vídeo visa, de<br />
forma indireta, manipular<br />
fatos para causar prejuízo<br />
ao representante,<br />
caracterizando-se assim a<br />
'fumaça do bom direito'",<br />
escreveu o magistrado do<br />
TRE. A continuidade da<br />
divulgação da postagem<br />
pode gerar inúmeros prejuízos<br />
ao representante,<br />
devendo ser imediatamente<br />
reprimida, "com<br />
mais razão ainda, pelo<br />
reduzido período eleitoral",<br />
destacou Ricardo de<br />
Macedo.<br />
No despacho, o magistrado<br />
diz que o vídeo<br />
divulgado busca induzir<br />
o espectador a uma inverdade,<br />
um caso típico<br />
das chamadas fake<br />
news. Na peça, os candidatos<br />
Nelsi Coguetto<br />
Maria, o Vermelho, e Fernando<br />
Giacobo são acusados<br />
de usar recursos do<br />
fundo partidário (fundo<br />
eleitoral) em suas campanhas<br />
— R$ 500 mil e<br />
R$ 2 milhões, respectivamente.<br />
O vídeo ataca o fundo<br />
partidário e baixa o<br />
nível com acusações<br />
nada provincianas contra<br />
o ex-prefeito Paulo<br />
Mac Donald Ghisi, o atual<br />
prefeito Chico Brasileiro,<br />
um "alto escalão" da<br />
Itaipu Binacional, vereadores<br />
e outras autoridades.<br />
Lobato promove ainda<br />
um autoelogio afirmando<br />
que está fazendo<br />
uma "campanha de renovação<br />
na forma de fazer<br />
política" e que abriu mão<br />
de usar valores do fundo<br />
para sua campanha.<br />
O magistrado do TRE<br />
informa que, em rápida<br />
análise ao site de candidaturas<br />
do Tribunal Superior<br />
Eleitoral (TSE),<br />
sobre as contas de campanha,<br />
constatou que<br />
Vermelho declarou de<br />
fato arrecadação de R$<br />
500 mil, mas como recursos<br />
próprios, "sem referência<br />
a valores do fundo<br />
partidário, com declaração<br />
do total de despesas<br />
contratadas no valor de<br />
R$ 133.384,45", anotou<br />
Ricardo de Macedo.<br />
Informação falsa<br />
Ricardo de Macedo<br />
usou um trecho do artigo<br />
"As fake news e a propaganda<br />
eleitoral: da liberdade<br />
de expressão à<br />
legitimidade do processo<br />
eleitoral", de Paulo Cezar<br />
Alves Sodré, para definir<br />
o conteúdo com informações<br />
inverídicas que podem<br />
ser disseminadas por<br />
humanos ou reproduzidas<br />
por robôs.<br />
"Quando se fala em<br />
fake news, não se pode<br />
incorrer no equívoco de<br />
que são informações falsas,<br />
grosseiras. Se assim<br />
fosse, pouco ou impacto<br />
algum causariam. O que<br />
dá destaque às fake news<br />
é o fato de incidirem sobre<br />
fatos relevantes e<br />
também o requinte e a<br />
qualidade da sua elaboração,<br />
reprodução e divulgação".