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GAZETA DIARIO 689

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Foz do Iguaçu, segunda-feira, 24 de setembro de 2018<br />

ELEIÇÕES 2018<br />

Cidade<br />

07<br />

Justiça determina a remoção de vídeo<br />

com fake news contra candidatos de Foz<br />

Oponente usou informações inverídicas para atacar concorrentes e tem 24 horas para remover o vídeo da rede social<br />

Multa diária<br />

Cássio Lobato terá 24 horas para remover o<br />

conteúdo de sua página na rede social, assim que<br />

for intimado. No caso de não acatar a decisão e<br />

manter a peça na rede, receberá uma multa<br />

diária de R$ 5 mil.<br />

Sobre o ataque do qual foi vítima, Vermelho disse<br />

que este jeito de fazer política é que torna o<br />

processo degradante aos olhos da população.<br />

Justiça concede primeira liminar em caso de fake news (notícia falsa) na<br />

campanha eleitoral de 2018 em Foz do Iguaçu<br />

"Não uso fundo eleitoral e faço a minha<br />

campanha com o meu dinheiro, respeitando a lei<br />

e preparado para prestar contas", declarou.<br />

O deputado federal Fernando Giacobo também<br />

se manifestou sobre o caso. "Votei contra o<br />

fundo partidário e, como outros deputados, fui<br />

vencido. De qualquer forma, não há ilegalidade<br />

alguma e nem é crime usar o fundo partidário",<br />

ressaltou.<br />

Ronido Pimentel<br />

Freelancer<br />

A Justiça Eleitoral determinou<br />

sábado (22) a<br />

remoção de um vídeo da<br />

rede social Facebook classificado<br />

como fake news<br />

(notícia falsa) na campanha<br />

eleitoral de 2018 em<br />

Foz do Iguaçu. De acordo<br />

com liminar concedida<br />

pelo juiz Ricardo Augusto<br />

Reis de Macedo, o<br />

candidato a deputado federal<br />

Cássio Lobato terá<br />

de excluir de seu perfil<br />

uma peça com conteúdo<br />

em "desacordo com as informações<br />

disponíveis em<br />

fonte de dados oficial livre<br />

e fácil verificação, o<br />

que permite concluir se<br />

tratar de notícia inverídica",<br />

anotou.<br />

"Diante desses fatos,<br />

a meu ver, pelo menos em<br />

juízo de cognição sumária,<br />

entendo que o conteúdo<br />

do vídeo visa, de<br />

forma indireta, manipular<br />

fatos para causar prejuízo<br />

ao representante,<br />

caracterizando-se assim a<br />

'fumaça do bom direito'",<br />

escreveu o magistrado do<br />

TRE. A continuidade da<br />

divulgação da postagem<br />

pode gerar inúmeros prejuízos<br />

ao representante,<br />

devendo ser imediatamente<br />

reprimida, "com<br />

mais razão ainda, pelo<br />

reduzido período eleitoral",<br />

destacou Ricardo de<br />

Macedo.<br />

No despacho, o magistrado<br />

diz que o vídeo<br />

divulgado busca induzir<br />

o espectador a uma inverdade,<br />

um caso típico<br />

das chamadas fake<br />

news. Na peça, os candidatos<br />

Nelsi Coguetto<br />

Maria, o Vermelho, e Fernando<br />

Giacobo são acusados<br />

de usar recursos do<br />

fundo partidário (fundo<br />

eleitoral) em suas campanhas<br />

— R$ 500 mil e<br />

R$ 2 milhões, respectivamente.<br />

O vídeo ataca o fundo<br />

partidário e baixa o<br />

nível com acusações<br />

nada provincianas contra<br />

o ex-prefeito Paulo<br />

Mac Donald Ghisi, o atual<br />

prefeito Chico Brasileiro,<br />

um "alto escalão" da<br />

Itaipu Binacional, vereadores<br />

e outras autoridades.<br />

Lobato promove ainda<br />

um autoelogio afirmando<br />

que está fazendo<br />

uma "campanha de renovação<br />

na forma de fazer<br />

política" e que abriu mão<br />

de usar valores do fundo<br />

para sua campanha.<br />

O magistrado do TRE<br />

informa que, em rápida<br />

análise ao site de candidaturas<br />

do Tribunal Superior<br />

Eleitoral (TSE),<br />

sobre as contas de campanha,<br />

constatou que<br />

Vermelho declarou de<br />

fato arrecadação de R$<br />

500 mil, mas como recursos<br />

próprios, "sem referência<br />

a valores do fundo<br />

partidário, com declaração<br />

do total de despesas<br />

contratadas no valor de<br />

R$ 133.384,45", anotou<br />

Ricardo de Macedo.<br />

Informação falsa<br />

Ricardo de Macedo<br />

usou um trecho do artigo<br />

"As fake news e a propaganda<br />

eleitoral: da liberdade<br />

de expressão à<br />

legitimidade do processo<br />

eleitoral", de Paulo Cezar<br />

Alves Sodré, para definir<br />

o conteúdo com informações<br />

inverídicas que podem<br />

ser disseminadas por<br />

humanos ou reproduzidas<br />

por robôs.<br />

"Quando se fala em<br />

fake news, não se pode<br />

incorrer no equívoco de<br />

que são informações falsas,<br />

grosseiras. Se assim<br />

fosse, pouco ou impacto<br />

algum causariam. O que<br />

dá destaque às fake news<br />

é o fato de incidirem sobre<br />

fatos relevantes e<br />

também o requinte e a<br />

qualidade da sua elaboração,<br />

reprodução e divulgação".

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