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APOSTILA CURSO DE PGRS - QUINTA TURMA

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esíduos sólidos são todos os restos sólidos ou semi-sólidos das<br />

Os<br />

humanas ou não-humanas, que embora possam não<br />

atividades<br />

sua residência e que são recolhidos periodicamente pelo serviço de<br />

na<br />

da sua cidade e também a sobra de varrição de praças e locais<br />

coleta<br />

algum tempo atrás (e em alguns lugares você ainda irá encontrar<br />

Até<br />

definição), os resíduos eram definidos como algo que não<br />

essa<br />

utilidade e nem valor comercial. No entanto, este conceito<br />

apresenta<br />

Atualmente a maior parte desses materiais pode ser<br />

mudou.<br />

para algum outro fim, seja de forma direta, como, por<br />

aproveitada<br />

as aparas de embalagens laminadas descartadas pelas<br />

exemplo,<br />

e utilizadas para confecção de placas e compensados, ou de<br />

indústrias<br />

indireta, por exemplo, como combustível para geração de<br />

forma<br />

perda de lucro para a indústria e, por isso, tecnologias e<br />

significa<br />

que visem à diminuição dessas perdas ou reaproveitamento<br />

processos<br />

de Capacitação em Planos de<br />

Curso<br />

de Resíduos Sólidos<br />

Gerenciamento<br />

2. RESÍDUOS SÓLIDOS – <strong>DE</strong>FINIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO<br />

utilidade para a atividade fim de onde foram gerados,<br />

apresentar<br />

virar insumos para outras atividades. Exemplos: aqueles gerados<br />

podem<br />

públicos que podem incluir folhas de arvores, galhos e restos de poda.<br />

energia que é usada em diversos processos.<br />

os processos industriais os resíduos são definidos como “matériaprima<br />

Para<br />

e insumos não convertidos em produto”, logo sua geração<br />

dos resíduos são cada vez mais visados.<br />

Para fins da Lei nº 12.305/2010 temos:<br />

“Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem<br />

descartado resultante de atividades humanas em sociedade,<br />

a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou<br />

se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou<br />

semissólido, bem como gases contidos em recipientes e<br />

líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu<br />

lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos<br />

d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou<br />

economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia<br />

disponível”;<br />

www.gracyambiental.com.br<br />

G R A C Y<br />

A M B I E N T A L

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