Notas Explicativas de Junho de 2018
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l) Demais ativos e passivos<br />
São registrados pelo regime <strong>de</strong> competência, apresentados ao valor <strong>de</strong> custo ou <strong>de</strong> realização,<br />
incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidas, até a data do<br />
balanço. Os <strong>de</strong>mais passivos são <strong>de</strong>monstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis,<br />
acrescidos, quando aplicável, dos correspon<strong>de</strong>ntes encargos e das variações monetárias<br />
incorridas.<br />
m) Provisões<br />
São reconhecidas quando a cooperativa tem uma obrigação presente legal ou implícito como<br />
resultado <strong>de</strong> eventos passados, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para<br />
saldar uma obrigação legal. As provisões são registradas tendo como base as melhores<br />
estimativas do risco envolvido.<br />
n) Passivos contingentes<br />
São reconhecidos contabilmente quando, com base na opinião <strong>de</strong> assessores jurídicos, for<br />
consi<strong>de</strong>rado provável o risco <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> uma ação judicial ou administrativa, gerando uma<br />
provável saída no futuro <strong>de</strong> recursos para liquidação das ações, e quando os montantes envolvidos<br />
forem mensurados com suficiente segurança. As ações com chance <strong>de</strong> perda possível são apenas<br />
divulgadas em nota explicativa às <strong>de</strong>monstrações contábeis e as ações com chance remota <strong>de</strong><br />
perda não são divulgadas.<br />
o) Obrigações legais<br />
São aquelas que <strong>de</strong>correm <strong>de</strong> um contrato por meio <strong>de</strong> termos explícitos ou implícitos, <strong>de</strong> uma lei<br />
ou outro instrumento fundamentado em lei, a qual a Cooperativa tem por diretriz.<br />
p) Imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social<br />
O imposto <strong>de</strong> renda e a contribuição social sobre o lucro são calculados sobre o resultado apurado<br />
em operações consi<strong>de</strong>radas como atos não cooperativos <strong>de</strong> acordo com o Decreto 3.000/1999, art.<br />
183. O resultado apurado em operações realizadas com cooperados não tem incidência <strong>de</strong><br />
tributação conforme art. 182 do mesmo Decreto.<br />
q) Segregação em circulante e não circulante<br />
Os valores realizáveis e exigíveis com prazos inferiores há 365 dias estão classificados no<br />
circulante, e os prazos superiores, no longo prazo (não circulante).<br />
r) Valor recuperável <strong>de</strong> ativos – impairment<br />
A redução do valor recuperável dos ativos não financeiros (impairment) é reconhecida como perda,<br />
quando o valor <strong>de</strong> contabilização <strong>de</strong> um ativo, exceto outros valores e bens, for maior do que o seu<br />
valor recuperável ou <strong>de</strong> realização. As perdas por “impairment”, quando aplicável, são registradas<br />
no resultado do período em que foram i<strong>de</strong>ntificadas.<br />
Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2018</strong> não existem indícios da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução do valor recuperável dos<br />
ativos não financeiros.<br />
s) Eventos subsequentes