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Notas Explicativas de Junho de 2018

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l) Demais ativos e passivos<br />

São registrados pelo regime <strong>de</strong> competência, apresentados ao valor <strong>de</strong> custo ou <strong>de</strong> realização,<br />

incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidas, até a data do<br />

balanço. Os <strong>de</strong>mais passivos são <strong>de</strong>monstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis,<br />

acrescidos, quando aplicável, dos correspon<strong>de</strong>ntes encargos e das variações monetárias<br />

incorridas.<br />

m) Provisões<br />

São reconhecidas quando a cooperativa tem uma obrigação presente legal ou implícito como<br />

resultado <strong>de</strong> eventos passados, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para<br />

saldar uma obrigação legal. As provisões são registradas tendo como base as melhores<br />

estimativas do risco envolvido.<br />

n) Passivos contingentes<br />

São reconhecidos contabilmente quando, com base na opinião <strong>de</strong> assessores jurídicos, for<br />

consi<strong>de</strong>rado provável o risco <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> uma ação judicial ou administrativa, gerando uma<br />

provável saída no futuro <strong>de</strong> recursos para liquidação das ações, e quando os montantes envolvidos<br />

forem mensurados com suficiente segurança. As ações com chance <strong>de</strong> perda possível são apenas<br />

divulgadas em nota explicativa às <strong>de</strong>monstrações contábeis e as ações com chance remota <strong>de</strong><br />

perda não são divulgadas.<br />

o) Obrigações legais<br />

São aquelas que <strong>de</strong>correm <strong>de</strong> um contrato por meio <strong>de</strong> termos explícitos ou implícitos, <strong>de</strong> uma lei<br />

ou outro instrumento fundamentado em lei, a qual a Cooperativa tem por diretriz.<br />

p) Imposto <strong>de</strong> renda e contribuição social<br />

O imposto <strong>de</strong> renda e a contribuição social sobre o lucro são calculados sobre o resultado apurado<br />

em operações consi<strong>de</strong>radas como atos não cooperativos <strong>de</strong> acordo com o Decreto 3.000/1999, art.<br />

183. O resultado apurado em operações realizadas com cooperados não tem incidência <strong>de</strong><br />

tributação conforme art. 182 do mesmo Decreto.<br />

q) Segregação em circulante e não circulante<br />

Os valores realizáveis e exigíveis com prazos inferiores há 365 dias estão classificados no<br />

circulante, e os prazos superiores, no longo prazo (não circulante).<br />

r) Valor recuperável <strong>de</strong> ativos – impairment<br />

A redução do valor recuperável dos ativos não financeiros (impairment) é reconhecida como perda,<br />

quando o valor <strong>de</strong> contabilização <strong>de</strong> um ativo, exceto outros valores e bens, for maior do que o seu<br />

valor recuperável ou <strong>de</strong> realização. As perdas por “impairment”, quando aplicável, são registradas<br />

no resultado do período em que foram i<strong>de</strong>ntificadas.<br />

Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2018</strong> não existem indícios da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução do valor recuperável dos<br />

ativos não financeiros.<br />

s) Eventos subsequentes

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