Revista ARAN Setembro 2018
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
22 setembro <strong>2018</strong><br />
O Regulamento estabelece requisitos<br />
técnicos para o acesso às informações do<br />
sistema OBD do veículo e às informações<br />
relativas à reparação e manutenção de<br />
veículos.<br />
Vem reforçar, relativamente ao anterior<br />
Regulamento, que o fabricante deve<br />
pôr em prática as medidas e os procedimentos<br />
necessários, para garantir que as<br />
informações do sistema OBD do veículo<br />
e as informações relativas à reparação e à<br />
manutenção de veículos esteja acessível,<br />
utilizando um formato normalizado de<br />
acesso fácil e rápido, e de modo não discriminatório,<br />
colocando em condições de<br />
igualdade a generalidade dos operadores<br />
do setor.<br />
Os operadores independentes devem<br />
ter acesso aos serviços de diagnóstico à<br />
distância utilizados pelos fabricantes, concessionários<br />
e pelas oficinas de reparação<br />
autorizados.<br />
Visto não existir atualmente um processo<br />
comum estruturado para o intercâmbio<br />
de dados sobre componentes do<br />
veículo entre os fabricantes de automóveis<br />
e os operadores independentes, o<br />
regulamento prevê que se definam princípios<br />
para esses intercâmbios de dados.<br />
Existe também menção à necessidade<br />
de reformar o regulamento ou partes<br />
deste, a fim de ter em conta a evolução<br />
técnica e regulamentar ou de evitar utilizações<br />
abusivas, atualizando os requisitos<br />
de acesso às informações do sistema<br />
OBD do veículo e às informações relativas<br />
à reparação e à manutenção de veículos,<br />
inclusive sobre as atividades de reparação<br />
e manutenção apoiadas por redes de área<br />
alargada sem fios.<br />
A Comissão reguladora tem em conta<br />
as atuais tecnologias da informação, a<br />
evolução previsível das tecnologias automóveis,<br />
as normas ISO existentes e a possibilidade<br />
de estabelecer uma norma ISO<br />
a nível mundial.<br />
O acesso a informações de reparação<br />
e manutenção é uma parte importante de<br />
um pós-venda automóvel seguro e eficaz.<br />
Atualmente, todos consumidores que<br />
possuem um veículo automóvel sabem<br />
o quanto é importante garantir que este<br />
seja adequadamente mantido e reparado.<br />
Este trabalho de reparação e manutenção<br />
vai desde uma simples troca de<br />
filtro de óleo a uma reprogramação altamente<br />
complexa de unidades de controlo<br />
eletrónico que gerem o sistema de motor<br />
e controlo da emissões ou a ativação dos<br />
airbags.<br />
Perspetiva-se que, quando eficazmente<br />
utilizada e regulada, a conectividade<br />
entre os variados intervenientes do<br />
setor permitirá uma melhoria da eficiência<br />
da reparação e manutenção automóvel.<br />
Os fabricantes de veículos têm de preparar-se<br />
para disponibilizar os dados dos<br />
veículos a terceiros, garantindo a proteção<br />
dos dados pessoais do usuário do veículo,<br />
não colocando em perigo o funcionamento<br />
seguro do veículo e não prejudicando<br />
a responsabilidade do fabricante<br />
do veículo.<br />
Para limitar esses riscos, uma das alternativas<br />
mais equilibradas ao acesso não<br />
controlado e completo dos dados do veículo<br />
é os fabricantes de veículos comunicarem<br />
os dados relevantes do veículo de<br />
maneira segura a uma plataforma externa.<br />
Assim, os prestadores de serviços podem<br />
aceder aos dados do veículo através de<br />
meios externos, em vez de diretamente<br />
ao veículo, minimizando os riscos de segurança,<br />
proteção e responsabilidade.<br />
O acesso off-board aos dados proporciona<br />
uma interface aberta, mas protegida,<br />
para terceiros, uma vez que opera de<br />
acordo com regras técnicas, de proteção<br />
de dados e de concorrência claramente<br />
definidas.<br />
Este conceito para a transferência de<br />
dados gerados pelos veículos garante o<br />
acesso de forma totalmente transparente<br />
e conjugada. O servidor neutro permite<br />
que os prestadores de serviços (assim<br />
como os serviços exatos que eles oferecem)<br />
permaneçam desconhecidos para o<br />
fabricante do veículo, contribuindo para<br />
a inovação, permitindo uma concorrência<br />
justa e aberta.<br />
Estão previstas sanções para quem<br />
cometer determinadas infrações, designadamente:<br />
a) A prestação de declarações falsas durante<br />
os procedimentos de homologação<br />
ou durante a aplicação de medidas<br />
corretivas ou restritivas.<br />
b) A falsificação dos resultados dos ensaios<br />
de homologação ou de fiscalização<br />
do mercado;<br />
c) A omissão de dados ou de especificações<br />
técnicas suscetíveis de implicar a<br />
recolha de veículos, sistemas, componentes<br />
e unidades técnicas, ou a recusa<br />
ou a revogação do certificado de homologação;<br />
d) O incumprimento pelos serviços técnicos<br />
dos requisitos para a sua designação.<br />
Quanto aos operadores económicos<br />
que recusem facultar o acesso a informações<br />
e a disponibilização no mercado de<br />
veículos, sistemas, componentes ou unidades<br />
técnicas sujeitos a homologação,<br />
mas que não a tenham obtido, ou a falsificação<br />
de documentos, de certificados de<br />
conformidade, de chapas regulamentares<br />
ou de marcas de homologação com esse<br />
propósito, também serão sancionados.<br />
As coimas aplicadas pela Comissão<br />
não podem exceder 30 000 EUR por cada<br />
veículo, sistema, componente ou unidade<br />
técnica não conformes.<br />
Quanto aos Estados-Membros, compete-lhes<br />
estabelecer as regras e aplicar<br />
sanções, em caso de violação do regulamento,<br />
pelos operadores económicos e<br />
pelos serviços técnicos.<br />
A implementação da fiscalização terá<br />
de acautelar que não prejudica o sector<br />
em geral, incluindo-se o aftermarket independente.<br />
Para evitar prejuízos para os diferentes<br />
intervenientes, consideramos essencial<br />
uma coordenação e monitorização<br />
eficaz da implementação da fiscalização,<br />
bem como a definição dos procedimentos<br />
aplicáveis de modo transparente e transversal,<br />
tanto a nível da União como a nível<br />
nacional.<br />
Consideramos também necessário<br />
para que as autoridades de fiscalização<br />
do mercado e as entidades homologadoras<br />
possam exercer de forma adequada<br />
as suas funções, dotá-las dos recursos necessários<br />
para o efeito. Certamente que<br />
o trabalho, tanto a nível europeu como a<br />
nível nacional, será desenvolvido com as<br />
cautelas devidas, de modo a que ninguém<br />
saia prejudicado. No entanto, a <strong>ARAN</strong> estará<br />
atenta ao desenrolar da situação e à<br />
implementação do regulamento.<br />
Consideramos que dotar as entidades<br />
com meios humanos com formação adequada<br />
é essencial nesta matéria. Cada vez<br />
mais os veículos são equipamentos complexos<br />
e sofisticados, assim, é essencial<br />
dotar todos os intervenientes do setor de<br />
informações técnicas sobre os veículos,<br />
ferramentas, equipamentos e matérias<br />
indispensáveis para o cumprimento e<br />
execução de boas e eficazes reparações<br />
e manutenções dos veículos circulantes,<br />
contribuindo dessa forma para o aumento<br />
direto e indireto da segurança rodoviária,<br />
bem como do desempenho ambiental do<br />
veículo.<br />
Para finalizar, mas não menos importante,<br />
destacamos a formação técnica,<br />
pela valorização e valor acrescentado que<br />
este elemento tem sobre os operadores<br />
do setor, contribuindo para a realização<br />
das manutenções e reparações dentro<br />
dos tempos e parâmetros predefinidos.