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Revista ARAN Setembro 2018

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22 setembro <strong>2018</strong><br />

O Regulamento estabelece requisitos<br />

técnicos para o acesso às informações do<br />

sistema OBD do veículo e às informações<br />

relativas à reparação e manutenção de<br />

veículos.<br />

Vem reforçar, relativamente ao anterior<br />

Regulamento, que o fabricante deve<br />

pôr em prática as medidas e os procedimentos<br />

necessários, para garantir que as<br />

informações do sistema OBD do veículo<br />

e as informações relativas à reparação e à<br />

manutenção de veículos esteja acessível,<br />

utilizando um formato normalizado de<br />

acesso fácil e rápido, e de modo não discriminatório,<br />

colocando em condições de<br />

igualdade a generalidade dos operadores<br />

do setor.<br />

Os operadores independentes devem<br />

ter acesso aos serviços de diagnóstico à<br />

distância utilizados pelos fabricantes, concessionários<br />

e pelas oficinas de reparação<br />

autorizados.<br />

Visto não existir atualmente um processo<br />

comum estruturado para o intercâmbio<br />

de dados sobre componentes do<br />

veículo entre os fabricantes de automóveis<br />

e os operadores independentes, o<br />

regulamento prevê que se definam princípios<br />

para esses intercâmbios de dados.<br />

Existe também menção à necessidade<br />

de reformar o regulamento ou partes<br />

deste, a fim de ter em conta a evolução<br />

técnica e regulamentar ou de evitar utilizações<br />

abusivas, atualizando os requisitos<br />

de acesso às informações do sistema<br />

OBD do veículo e às informações relativas<br />

à reparação e à manutenção de veículos,<br />

inclusive sobre as atividades de reparação<br />

e manutenção apoiadas por redes de área<br />

alargada sem fios.<br />

A Comissão reguladora tem em conta<br />

as atuais tecnologias da informação, a<br />

evolução previsível das tecnologias automóveis,<br />

as normas ISO existentes e a possibilidade<br />

de estabelecer uma norma ISO<br />

a nível mundial.<br />

O acesso a informações de reparação<br />

e manutenção é uma parte importante de<br />

um pós-venda automóvel seguro e eficaz.<br />

Atualmente, todos consumidores que<br />

possuem um veículo automóvel sabem<br />

o quanto é importante garantir que este<br />

seja adequadamente mantido e reparado.<br />

Este trabalho de reparação e manutenção<br />

vai desde uma simples troca de<br />

filtro de óleo a uma reprogramação altamente<br />

complexa de unidades de controlo<br />

eletrónico que gerem o sistema de motor<br />

e controlo da emissões ou a ativação dos<br />

airbags.<br />

Perspetiva-se que, quando eficazmente<br />

utilizada e regulada, a conectividade<br />

entre os variados intervenientes do<br />

setor permitirá uma melhoria da eficiência<br />

da reparação e manutenção automóvel.<br />

Os fabricantes de veículos têm de preparar-se<br />

para disponibilizar os dados dos<br />

veículos a terceiros, garantindo a proteção<br />

dos dados pessoais do usuário do veículo,<br />

não colocando em perigo o funcionamento<br />

seguro do veículo e não prejudicando<br />

a responsabilidade do fabricante<br />

do veículo.<br />

Para limitar esses riscos, uma das alternativas<br />

mais equilibradas ao acesso não<br />

controlado e completo dos dados do veículo<br />

é os fabricantes de veículos comunicarem<br />

os dados relevantes do veículo de<br />

maneira segura a uma plataforma externa.<br />

Assim, os prestadores de serviços podem<br />

aceder aos dados do veículo através de<br />

meios externos, em vez de diretamente<br />

ao veículo, minimizando os riscos de segurança,<br />

proteção e responsabilidade.<br />

O acesso off-board aos dados proporciona<br />

uma interface aberta, mas protegida,<br />

para terceiros, uma vez que opera de<br />

acordo com regras técnicas, de proteção<br />

de dados e de concorrência claramente<br />

definidas.<br />

Este conceito para a transferência de<br />

dados gerados pelos veículos garante o<br />

acesso de forma totalmente transparente<br />

e conjugada. O servidor neutro permite<br />

que os prestadores de serviços (assim<br />

como os serviços exatos que eles oferecem)<br />

permaneçam desconhecidos para o<br />

fabricante do veículo, contribuindo para<br />

a inovação, permitindo uma concorrência<br />

justa e aberta.<br />

Estão previstas sanções para quem<br />

cometer determinadas infrações, designadamente:<br />

a) A prestação de declarações falsas durante<br />

os procedimentos de homologação<br />

ou durante a aplicação de medidas<br />

corretivas ou restritivas.<br />

b) A falsificação dos resultados dos ensaios<br />

de homologação ou de fiscalização<br />

do mercado;<br />

c) A omissão de dados ou de especificações<br />

técnicas suscetíveis de implicar a<br />

recolha de veículos, sistemas, componentes<br />

e unidades técnicas, ou a recusa<br />

ou a revogação do certificado de homologação;<br />

d) O incumprimento pelos serviços técnicos<br />

dos requisitos para a sua designação.<br />

Quanto aos operadores económicos<br />

que recusem facultar o acesso a informações<br />

e a disponibilização no mercado de<br />

veículos, sistemas, componentes ou unidades<br />

técnicas sujeitos a homologação,<br />

mas que não a tenham obtido, ou a falsificação<br />

de documentos, de certificados de<br />

conformidade, de chapas regulamentares<br />

ou de marcas de homologação com esse<br />

propósito, também serão sancionados.<br />

As coimas aplicadas pela Comissão<br />

não podem exceder 30 000 EUR por cada<br />

veículo, sistema, componente ou unidade<br />

técnica não conformes.<br />

Quanto aos Estados-Membros, compete-lhes<br />

estabelecer as regras e aplicar<br />

sanções, em caso de violação do regulamento,<br />

pelos operadores económicos e<br />

pelos serviços técnicos.<br />

A implementação da fiscalização terá<br />

de acautelar que não prejudica o sector<br />

em geral, incluindo-se o aftermarket independente.<br />

Para evitar prejuízos para os diferentes<br />

intervenientes, consideramos essencial<br />

uma coordenação e monitorização<br />

eficaz da implementação da fiscalização,<br />

bem como a definição dos procedimentos<br />

aplicáveis de modo transparente e transversal,<br />

tanto a nível da União como a nível<br />

nacional.<br />

Consideramos também necessário<br />

para que as autoridades de fiscalização<br />

do mercado e as entidades homologadoras<br />

possam exercer de forma adequada<br />

as suas funções, dotá-las dos recursos necessários<br />

para o efeito. Certamente que<br />

o trabalho, tanto a nível europeu como a<br />

nível nacional, será desenvolvido com as<br />

cautelas devidas, de modo a que ninguém<br />

saia prejudicado. No entanto, a <strong>ARAN</strong> estará<br />

atenta ao desenrolar da situação e à<br />

implementação do regulamento.<br />

Consideramos que dotar as entidades<br />

com meios humanos com formação adequada<br />

é essencial nesta matéria. Cada vez<br />

mais os veículos são equipamentos complexos<br />

e sofisticados, assim, é essencial<br />

dotar todos os intervenientes do setor de<br />

informações técnicas sobre os veículos,<br />

ferramentas, equipamentos e matérias<br />

indispensáveis para o cumprimento e<br />

execução de boas e eficazes reparações<br />

e manutenções dos veículos circulantes,<br />

contribuindo dessa forma para o aumento<br />

direto e indireto da segurança rodoviária,<br />

bem como do desempenho ambiental do<br />

veículo.<br />

Para finalizar, mas não menos importante,<br />

destacamos a formação técnica,<br />

pela valorização e valor acrescentado que<br />

este elemento tem sobre os operadores<br />

do setor, contribuindo para a realização<br />

das manutenções e reparações dentro<br />

dos tempos e parâmetros predefinidos.

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