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Jornal do Rebouças - Outubro_2018

Jornal do Rebouças, Edição 45 - Outubro de 2018

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<strong>Outubro</strong>/<strong>2018</strong><br />

www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />

11<br />

Passageiros i<strong>do</strong>sos têm direito<br />

a passagens aéreas com<br />

descontos? Veja!<br />

Há anos, uma mensagem falsa sobre<br />

descontos em passagens aéreas para i<strong>do</strong>sos<br />

vem circulan<strong>do</strong> pelas redes sociais. Não<br />

há nenhuma lei que obrigue companhias<br />

aéreas a dar descontos para pessoas acima<br />

de 60 anos.<br />

No entanto, na Lei nº 10.741/2003, o<br />

artigo 40 <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so estabelece<br />

que somente o transporte de ônibus, trem<br />

ou barco sejam gratuitos para i<strong>do</strong>sos com<br />

renda igual ou inferior a <strong>do</strong>is salários mínimos.<br />

Esta lei reserva duas vagas gratuitas<br />

para pessoas acima de 60 anos. Caso estas<br />

vagas tenham si<strong>do</strong> preenchidas, os i<strong>do</strong>sos<br />

terão desconto de, no mínimo, metade <strong>do</strong><br />

valor da passagem. Porém, essa determinação<br />

só abrange “veículo, comboio ferroviário<br />

ou embarcação <strong>do</strong> serviço convencional<br />

de transporte interestadual de passageiros”,<br />

não incluin<strong>do</strong> aviões.<br />

Projeto de lei<br />

Existe um PLS nº 482, apresenta<strong>do</strong> em<br />

2011 pelo sena<strong>do</strong>r Vital <strong>do</strong> Rêgo (PMDB-<br />

-PB), que propõe estender esta regra <strong>do</strong><br />

Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so para as viagens de avião.<br />

"A não inclusão <strong>do</strong> transporte aéreo no<br />

conjunto resulta, possivelmente, <strong>do</strong> entendimento<br />

de que essa modalidade corresponderia<br />

a um padrão de conforto não condizente<br />

com as características de um serviço<br />

convencional, ao qual geralmente se associa<br />

o conceito de atendimento básico das necessidades<br />

de deslocamento”, afirma sena<strong>do</strong>r.<br />

Vital também ressalta que “trata-se,<br />

porém, de um grave equívoco, na medida<br />

em que, num país de dimensões continentais<br />

que não conta com sistemas regulares<br />

de trens ou embarcações interestaduais de<br />

passageiros e sem tradição de boas estradas,<br />

como o Brasil, o transporte aéreo é, com<br />

frequência, a única alternativa exequível de<br />

viagem para a grande maioria <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos”.<br />

Esse projeto, no entanto, está para<strong>do</strong><br />

no plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> desde setembro de<br />

2017. Ele aguarda a leitura e aprovação de<br />

um requerimento que o une a <strong>do</strong>is outros<br />

projetos (nº 81/2012 e nº 124/2017), também<br />

sobre transporte coletivo para i<strong>do</strong>sos<br />

e pessoas com necessidades especiais. Não<br />

há data prevista para a votação.<br />

Dia <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so<br />

Destacar os direitos e a importância<br />

de proteger os i<strong>do</strong>sos é um <strong>do</strong>s objetivos<br />

<strong>do</strong> Dia <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, celebra<strong>do</strong> dia 01/10 em<br />

to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. A data reforça a necessidade<br />

de reavaliar as atitudes com pessoas<br />

da terceira idade, assim como evidenciar a<br />

necessidade de criar políticas públicas em<br />

prol delas. A data também chama atenção,<br />

porque há exatamente 15 anos, o Estatuto<br />

<strong>do</strong> i<strong>do</strong>so foi cria<strong>do</strong>.•<br />

Coluna Jurídica<br />

Aumento de 25% na<br />

Aposenta<strong>do</strong>ria para Quem<br />

Precisa de Cuida<strong>do</strong>r<br />

Olá queri<strong>do</strong>s<br />

leitores, nesta<br />

edição nossa<br />

coluna irá relatar<br />

uma situação que nem<br />

to<strong>do</strong>s os aposenta<strong>do</strong>s ou os<br />

“ajudantes” <strong>do</strong>s aposenta<strong>do</strong>s<br />

tem ciência.<br />

Então vamos lá: muitos<br />

sabem que o aposenta<strong>do</strong><br />

não possui muitas regalias<br />

quan<strong>do</strong> se fala de aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

muitas vezes o<br />

aposenta<strong>do</strong> recebe apenas<br />

um salário mínimo, e dentro<br />

deste salário que recebe<br />

precisa tirar valores relaciona<strong>do</strong>s<br />

a remédios, pagar um<br />

cuida<strong>do</strong>r, plano de saúde e<br />

muito mais questões a qual<br />

um i<strong>do</strong>so se sujeita, e o valor<br />

de sua aposenta<strong>do</strong>ria<br />

não cobre suas despesas,<br />

só que uma o STJ (Superior<br />

Tribunal de Justiça) recentemente<br />

nos trouxe uma boa<br />

noticia, informan<strong>do</strong> que<br />

to<strong>do</strong>s os aposenta<strong>do</strong>s (seja<br />

por invalidez, tempo de contribuição<br />

ou por idade) tem<br />

direito a um adicional de<br />

25% em sua aposenta<strong>do</strong>ria<br />

desde que comprove que<br />

precisa de um cuida<strong>do</strong>r ou<br />

de ajuda permanente de outra<br />

pessoa para as suas necessidades<br />

básicas.<br />

Pela regra atual tinha<br />

direito a esse adicional apenas<br />

as pessoas que se aposentavam<br />

por invalidez, pois<br />

o INSS entendia que por se<br />

tratar de uma aposenta<strong>do</strong>ria<br />

de pessoa invalida, esta iria<br />

precisar de maiores cuida<strong>do</strong>s.<br />

Ocorre que, muitos são<br />

os i<strong>do</strong>sos e pessoas que não<br />

são aposentadas por invalidez<br />

e que mesmo assim<br />

precisam de cuida<strong>do</strong>s de um<br />

filho, um neto, uma nora, ou<br />

ate mesmo são cuida<strong>do</strong>s<br />

Dra. Suellen K. Silveira<br />

Advogada<br />

por terceiros, por terem sofri<strong>do</strong><br />

um AVC ou ate mesmo<br />

por conta da idade.<br />

Bem no fim das contas<br />

não interessa o motivo, se<br />

você conhece alguém que<br />

é aposenta<strong>do</strong> e necessita de<br />

cuida<strong>do</strong>s de outra pessoa,<br />

seja pessoa i<strong>do</strong>sa ou não,<br />

saiba que o aposenta<strong>do</strong><br />

pode ter um plus de 25% em<br />

sua aposenta<strong>do</strong>ria, o que<br />

ajuda e muito o orçamento<br />

no final <strong>do</strong> mês.<br />

Procure sem falta um<br />

advoga<strong>do</strong> de sua confiança<br />

para saber um pouco mais<br />

sobre este aumento de 25%<br />

na aposenta<strong>do</strong>ria daqueles<br />

que precisam de cuida<strong>do</strong>s e<br />

exijam seus direitos.•

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