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<strong>Outubro</strong>/<strong>2018</strong><br />
www.jornal<strong>do</strong>reboucas.com.br<br />
11<br />
Passageiros i<strong>do</strong>sos têm direito<br />
a passagens aéreas com<br />
descontos? Veja!<br />
Há anos, uma mensagem falsa sobre<br />
descontos em passagens aéreas para i<strong>do</strong>sos<br />
vem circulan<strong>do</strong> pelas redes sociais. Não<br />
há nenhuma lei que obrigue companhias<br />
aéreas a dar descontos para pessoas acima<br />
de 60 anos.<br />
No entanto, na Lei nº 10.741/2003, o<br />
artigo 40 <strong>do</strong> Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so estabelece<br />
que somente o transporte de ônibus, trem<br />
ou barco sejam gratuitos para i<strong>do</strong>sos com<br />
renda igual ou inferior a <strong>do</strong>is salários mínimos.<br />
Esta lei reserva duas vagas gratuitas<br />
para pessoas acima de 60 anos. Caso estas<br />
vagas tenham si<strong>do</strong> preenchidas, os i<strong>do</strong>sos<br />
terão desconto de, no mínimo, metade <strong>do</strong><br />
valor da passagem. Porém, essa determinação<br />
só abrange “veículo, comboio ferroviário<br />
ou embarcação <strong>do</strong> serviço convencional<br />
de transporte interestadual de passageiros”,<br />
não incluin<strong>do</strong> aviões.<br />
Projeto de lei<br />
Existe um PLS nº 482, apresenta<strong>do</strong> em<br />
2011 pelo sena<strong>do</strong>r Vital <strong>do</strong> Rêgo (PMDB-<br />
-PB), que propõe estender esta regra <strong>do</strong><br />
Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so para as viagens de avião.<br />
"A não inclusão <strong>do</strong> transporte aéreo no<br />
conjunto resulta, possivelmente, <strong>do</strong> entendimento<br />
de que essa modalidade corresponderia<br />
a um padrão de conforto não condizente<br />
com as características de um serviço<br />
convencional, ao qual geralmente se associa<br />
o conceito de atendimento básico das necessidades<br />
de deslocamento”, afirma sena<strong>do</strong>r.<br />
Vital também ressalta que “trata-se,<br />
porém, de um grave equívoco, na medida<br />
em que, num país de dimensões continentais<br />
que não conta com sistemas regulares<br />
de trens ou embarcações interestaduais de<br />
passageiros e sem tradição de boas estradas,<br />
como o Brasil, o transporte aéreo é, com<br />
frequência, a única alternativa exequível de<br />
viagem para a grande maioria <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos”.<br />
Esse projeto, no entanto, está para<strong>do</strong><br />
no plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> desde setembro de<br />
2017. Ele aguarda a leitura e aprovação de<br />
um requerimento que o une a <strong>do</strong>is outros<br />
projetos (nº 81/2012 e nº 124/2017), também<br />
sobre transporte coletivo para i<strong>do</strong>sos<br />
e pessoas com necessidades especiais. Não<br />
há data prevista para a votação.<br />
Dia <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so<br />
Destacar os direitos e a importância<br />
de proteger os i<strong>do</strong>sos é um <strong>do</strong>s objetivos<br />
<strong>do</strong> Dia <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, celebra<strong>do</strong> dia 01/10 em<br />
to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. A data reforça a necessidade<br />
de reavaliar as atitudes com pessoas<br />
da terceira idade, assim como evidenciar a<br />
necessidade de criar políticas públicas em<br />
prol delas. A data também chama atenção,<br />
porque há exatamente 15 anos, o Estatuto<br />
<strong>do</strong> i<strong>do</strong>so foi cria<strong>do</strong>.•<br />
Coluna Jurídica<br />
Aumento de 25% na<br />
Aposenta<strong>do</strong>ria para Quem<br />
Precisa de Cuida<strong>do</strong>r<br />
Olá queri<strong>do</strong>s<br />
leitores, nesta<br />
edição nossa<br />
coluna irá relatar<br />
uma situação que nem<br />
to<strong>do</strong>s os aposenta<strong>do</strong>s ou os<br />
“ajudantes” <strong>do</strong>s aposenta<strong>do</strong>s<br />
tem ciência.<br />
Então vamos lá: muitos<br />
sabem que o aposenta<strong>do</strong><br />
não possui muitas regalias<br />
quan<strong>do</strong> se fala de aposenta<strong>do</strong>ria,<br />
muitas vezes o<br />
aposenta<strong>do</strong> recebe apenas<br />
um salário mínimo, e dentro<br />
deste salário que recebe<br />
precisa tirar valores relaciona<strong>do</strong>s<br />
a remédios, pagar um<br />
cuida<strong>do</strong>r, plano de saúde e<br />
muito mais questões a qual<br />
um i<strong>do</strong>so se sujeita, e o valor<br />
de sua aposenta<strong>do</strong>ria<br />
não cobre suas despesas,<br />
só que uma o STJ (Superior<br />
Tribunal de Justiça) recentemente<br />
nos trouxe uma boa<br />
noticia, informan<strong>do</strong> que<br />
to<strong>do</strong>s os aposenta<strong>do</strong>s (seja<br />
por invalidez, tempo de contribuição<br />
ou por idade) tem<br />
direito a um adicional de<br />
25% em sua aposenta<strong>do</strong>ria<br />
desde que comprove que<br />
precisa de um cuida<strong>do</strong>r ou<br />
de ajuda permanente de outra<br />
pessoa para as suas necessidades<br />
básicas.<br />
Pela regra atual tinha<br />
direito a esse adicional apenas<br />
as pessoas que se aposentavam<br />
por invalidez, pois<br />
o INSS entendia que por se<br />
tratar de uma aposenta<strong>do</strong>ria<br />
de pessoa invalida, esta iria<br />
precisar de maiores cuida<strong>do</strong>s.<br />
Ocorre que, muitos são<br />
os i<strong>do</strong>sos e pessoas que não<br />
são aposentadas por invalidez<br />
e que mesmo assim<br />
precisam de cuida<strong>do</strong>s de um<br />
filho, um neto, uma nora, ou<br />
ate mesmo são cuida<strong>do</strong>s<br />
Dra. Suellen K. Silveira<br />
Advogada<br />
por terceiros, por terem sofri<strong>do</strong><br />
um AVC ou ate mesmo<br />
por conta da idade.<br />
Bem no fim das contas<br />
não interessa o motivo, se<br />
você conhece alguém que<br />
é aposenta<strong>do</strong> e necessita de<br />
cuida<strong>do</strong>s de outra pessoa,<br />
seja pessoa i<strong>do</strong>sa ou não,<br />
saiba que o aposenta<strong>do</strong><br />
pode ter um plus de 25% em<br />
sua aposenta<strong>do</strong>ria, o que<br />
ajuda e muito o orçamento<br />
no final <strong>do</strong> mês.<br />
Procure sem falta um<br />
advoga<strong>do</strong> de sua confiança<br />
para saber um pouco mais<br />
sobre este aumento de 25%<br />
na aposenta<strong>do</strong>ria daqueles<br />
que precisam de cuida<strong>do</strong>s e<br />
exijam seus direitos.•