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EDITAL DE MATRÍCULA 2019 site

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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong><br />

<strong>MATRÍCULA</strong>


O Sistema Educacional Master torna público o calendário de matrícula e rematrícula para os<br />

cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio para o ano<br />

letivo de <strong>2019</strong>.<br />

1. DAS VAGAS<br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATRÍCULA</strong><br />

1.1 O processo de matrícula e rematrícula destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas,<br />

segundo tabela abaixo:<br />

TURMA<br />

TOTAL<br />

<strong>DE</strong><br />

TURNO<br />

VAGAS<br />

Maternal 40 Matutino e Vespertino<br />

Infantil I 60 Matutino e vespertino<br />

Infantil II 60 Matutino e vespertino<br />

Infantil III 60 Matutino e Vespertino<br />

1º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

2º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

3º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

4º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

5º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

6º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

7º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

8º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

9º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />

1ª série do Ensino Médio 60 Matutino e Vespertino<br />

2ª série do Ensino Médio 60 Matutino e Vespertino<br />

Terceirão 60 Matutino<br />

1.2 A quantidade de vagas disponibilizadas serão rigorosamente respeitadas. Portanto, solicitamos<br />

aos responsáveis pelos alunos da Instituição que providenciem a rematrícula<br />

dos seus filhos até a data determinada em comunicado, emitido via protocolo, pelo<br />

aluno, em sala de aula e conforme item 2.2 deste adital.<br />

1.3 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com número inferior ao autorizado<br />

pelo MEC.<br />

2. DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> RE<strong>MATRÍCULA</strong><br />

2.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade às vagas. Para estes, é destinado um<br />

período exclusivo à rematrícula (01 de novembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018,<br />

para alunos da educação Infantil ao 2º ano do Ensino Médio) e (01 a 30 de novembro<br />

para alunos que cursarão o Terceirão);


2.3 A escola não se responsabilizará pela vaga do aluno após o término<br />

do prazo determinado neste edital.<br />

2.4 Para os alunos que cursarão o Terceirão, será necessária a apresentação da cópia do CPF.<br />

2.5 Para os alunos que cursarão o Terceirão, a matrícula será condicionada a quitação do<br />

ano anterior. Não será autorizado o parcelamento de débitos.<br />

2.6 As negociações de débitos só serão autorizadas mediante o pagamento de 70% de<br />

entrada do valor total do débito e, para os alunos da Educação Infantil ao 2º ano do<br />

Ensino Médio.<br />

2.7 Para os alunos contemplados com descontos pelo programa Educa Mais Brasil, torna-se<br />

obrigatória a apresentação dos comprovantes de pagamentos realizados em julho e<br />

dezembro de 2018.<br />

2.8 Para os alunos vinculados ao programa Educa Mais Brasil, todas as informações ou soluções<br />

de problemas relacionados a bolsa, deverão tratar diretamente com o programa<br />

pelos telefones disponibilizados no <strong>site</strong> do mesmo.<br />

2.9 Os eventuais descontos ou bolsas de estudos concedidos para o ano de 2018 poderão<br />

ser renovados, cancelados ou alterados para o ano subsequente. Cada caso será analisado<br />

pela Coordenação Pedagógica, Gerência Pedagógica e Gerência Financeira do<br />

Colégio, os quais levarão em conta os seguintes critérios:<br />

a) Desempenho escolar;<br />

b) Disciplina;<br />

c) Participação do aluno e da família nas atividades escolares;<br />

d) Pontualidade nos pagamentos.<br />

2.10 Para a efetivação da rematrícula, é necessário estar em dia com as mensalidades<br />

esco lares. Pendências financeiras deverão ser tratadas junto ao DARF – <strong>DE</strong>PARTA-<br />

MENTO <strong>DE</strong> ASSUNTOS FINANCEIROS.<br />

3. DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> <strong>MATRÍCULA</strong><br />

3.1 A matrícula para novos alunos acontecerá a partir do dia 22 de outubro de 2018, condicionada<br />

à existência de vagas.<br />

3.2 A matrícula será condicionada a aprovação no processo seletivo composto por três etapas:<br />

a) Prova escrita (Português, Matemática e produção textual) para alunos do 1º ano do<br />

Ensino Fundamental ao 2º ano do Ensino médio. E para alunos da educação Infantil<br />

(avaliação pedagógica);<br />

b) Entrevista com aluno;<br />

c) Entrevista com os responsáveis pelo aluno.<br />

3.3 Os resultados das avaliações serão disponibilizados no <strong>site</strong> um dia após a realização da<br />

última etapa.<br />

3.4 Documentação necessária para a efetivação da matrícula:<br />

Aluno (a):<br />

a) Cópia da CI ou Certidão de Nascimento;


) Declaração de conclusão da série ou o Certificado/<br />

Histórico Escolar;<br />

c) Boletim (para alunos em curso);<br />

d) Declaração de quitação financeira para alunos oriundos de outra escola particular.<br />

Responsável:<br />

e) Cópia da Identidade e CPF;<br />

f) Cópia do comprovante de renda familiar;<br />

g) Cópia do comprovante de residência.<br />

OBS: A apresentação dos documentos mencionados no item 3.4 são necessários e<br />

obrigatórios.<br />

3.5 De acordo com a legislação em vigor, a criança matriculada no primeiro ano do Ensino<br />

Fundamental I deverá completar 06 (seis) anos até o dia 31/03 do ano letivo a que se<br />

destina a matrícula, configurando-se esse mesmo critério para os alunos a serem matriculados<br />

nas series a seguir:<br />

SÉRIE<br />

IDA<strong>DE</strong><br />

MATERNAL<br />

2 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />

INFANTIL I<br />

3 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />

INFANTIL II<br />

4 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />

INFANTIL III<br />

5 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />

1º ANO FUND. 6 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />

3.6 Crianças que completarem 06 (seis) anos após o período mencionado, poderão, conforme<br />

interesse e solicitação dos pais/ responsáveis, seguir os procedimentos orientados<br />

pela resolução nº397/2012/CEE/SC. Isto não configura matrícula automática, e sim processo<br />

de avaliação diagnóstica, comprovando ser um caso de excepcionalidade.<br />

4. DO INÍCIO DAS AULAS<br />

4.1 As aulas terão início nos dias:<br />

a) Terceirão: 09/01/<strong>2019</strong>;<br />

b) 1º e 2º ano do Ensino Médio: 14/01/<strong>2019</strong>;<br />

c) 8º e 9º ano do Ensino Fundamental II: 15/01/<strong>2019</strong>;<br />

d) 6º e 7º ano do Ensino Fundamental: 16/01/<strong>2019</strong>;<br />

e) 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I: 21/01/<strong>2019</strong>;<br />

f) 2º e 3º ano do Ensino Fundamental I: 22/01/<strong>2019</strong>;<br />

g) 1º ano e Infantil III: 23/01/<strong>2019</strong>;<br />

h) Infantil II e Infantil I: 24/01/<strong>2019</strong>;<br />

i) Maternal: 28/01/<strong>2019</strong>.<br />

5. DOS HORÁRIOS DAS AULAS<br />

5.1 O horários das aulas segue o seguinte cronograma:


NÍVEL <strong>DE</strong> ENSINO INÍCIO TÉRMINO<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO ENSINO<br />

FUNDAMENTAL I MATUTINO<br />

7h30min 11h30min<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO ENSINO<br />

FUNDAMENTAL I VESPERTINO<br />

13h30min 17h30min<br />

ENSINO FUNDAMENTAL I (2º AO 5º ANO)<br />

MATUTINO<br />

7h20min 11h50min<br />

ENSINO FUNDAMENTAL I (2º AO 5º ANO)<br />

VESPERTINO<br />

13h20min 17h50min<br />

ENSINO FUNDAMENTAL II MATUTINO 7h20min 11h50min<br />

ENSINO FUNDAMENTAL II VESPERTINO 13h20min 17h50min<br />

ENSINO MÉDIO MATUTINO (1º E 2º ANO) 7h20min 12h40min<br />

ENSINO MÉDIO VESPERTINO (1º E 2º ANO) 13h20min 18h40min<br />

6. DOS <strong>DE</strong>SCONTOS<br />

6.1 Descontos de pontualidade para mais de um filho, com pagamento até a data do vencimento<br />

de cada parcela:<br />

a) Dois fillhos matriculados: 10% em cada filho;<br />

b) Três filhos matriculados: 10% para os dois de maior idade e 15% para o de menor idade;<br />

c) Quatro filhos matriculados: 10% para os dois de maior idade e 15% para os dois de<br />

menor idade;<br />

d) Cinco filhos matriculados: 10% para os dois de maior idade, 15% para os dois de<br />

menor idade e 20% para o quinto filho;<br />

e) Seis filhos: 10% para os dois de maior idade, 15% para os dois de menor idade e 20%<br />

para o quinto e sexto filho.<br />

6.2 Descontos para quitação antecipada:<br />

a) Para semestralidade: 20% tomando como base o valor total da mensalidade (<strong>2019</strong>)<br />

para pagamento em dinheiro, 15% para pagamento em cartão de crédito sem parcelamento<br />

e 10% para pagamento em cartão de crédito parcelado em 12x.<br />

b) Para anuidade: 25% tomando como base o valor total da mensalidade (<strong>2019</strong>) para<br />

pagamento em dinheiro, 20% para pagamento em cartão de crédito sem parcelamento<br />

e 15% para pagamento em cartão de crédito parcelado em 12x.<br />

São Luís, 24 de outubro de 2018.<br />

Sistema Educacional Master<br />

CONFIRMAÇÃO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO DO <strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATRÍCULA</strong>S <strong>2019</strong><br />

(Destacar essa parte e entregar na coordenação até 30/11/2018)<br />

Aluno:<br />

Responsável:<br />

Série 2018:<br />

Série <strong>2019</strong>:<br />

Assinatura do responsável:<br />

Data: / /<br />

São Luís, 24 de outubro de 2018.<br />

Sistema Educacional Master

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