EDITAL DE MATRÍCULA 2019 site
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<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong><br />
<strong>MATRÍCULA</strong>
O Sistema Educacional Master torna público o calendário de matrícula e rematrícula para os<br />
cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio para o ano<br />
letivo de <strong>2019</strong>.<br />
1. DAS VAGAS<br />
<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATRÍCULA</strong><br />
1.1 O processo de matrícula e rematrícula destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas,<br />
segundo tabela abaixo:<br />
TURMA<br />
TOTAL<br />
<strong>DE</strong><br />
TURNO<br />
VAGAS<br />
Maternal 40 Matutino e Vespertino<br />
Infantil I 60 Matutino e vespertino<br />
Infantil II 60 Matutino e vespertino<br />
Infantil III 60 Matutino e Vespertino<br />
1º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
2º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
3º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
4º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
5º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
6º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
7º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
8º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
9º ano Ensino Fundamental 60 Matutino e Vespertino<br />
1ª série do Ensino Médio 60 Matutino e Vespertino<br />
2ª série do Ensino Médio 60 Matutino e Vespertino<br />
Terceirão 60 Matutino<br />
1.2 A quantidade de vagas disponibilizadas serão rigorosamente respeitadas. Portanto, solicitamos<br />
aos responsáveis pelos alunos da Instituição que providenciem a rematrícula<br />
dos seus filhos até a data determinada em comunicado, emitido via protocolo, pelo<br />
aluno, em sala de aula e conforme item 2.2 deste adital.<br />
1.3 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com número inferior ao autorizado<br />
pelo MEC.<br />
2. DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> RE<strong>MATRÍCULA</strong><br />
2.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade às vagas. Para estes, é destinado um<br />
período exclusivo à rematrícula (01 de novembro de 2018 a 30 de dezembro de 2018,<br />
para alunos da educação Infantil ao 2º ano do Ensino Médio) e (01 a 30 de novembro<br />
para alunos que cursarão o Terceirão);
2.3 A escola não se responsabilizará pela vaga do aluno após o término<br />
do prazo determinado neste edital.<br />
2.4 Para os alunos que cursarão o Terceirão, será necessária a apresentação da cópia do CPF.<br />
2.5 Para os alunos que cursarão o Terceirão, a matrícula será condicionada a quitação do<br />
ano anterior. Não será autorizado o parcelamento de débitos.<br />
2.6 As negociações de débitos só serão autorizadas mediante o pagamento de 70% de<br />
entrada do valor total do débito e, para os alunos da Educação Infantil ao 2º ano do<br />
Ensino Médio.<br />
2.7 Para os alunos contemplados com descontos pelo programa Educa Mais Brasil, torna-se<br />
obrigatória a apresentação dos comprovantes de pagamentos realizados em julho e<br />
dezembro de 2018.<br />
2.8 Para os alunos vinculados ao programa Educa Mais Brasil, todas as informações ou soluções<br />
de problemas relacionados a bolsa, deverão tratar diretamente com o programa<br />
pelos telefones disponibilizados no <strong>site</strong> do mesmo.<br />
2.9 Os eventuais descontos ou bolsas de estudos concedidos para o ano de 2018 poderão<br />
ser renovados, cancelados ou alterados para o ano subsequente. Cada caso será analisado<br />
pela Coordenação Pedagógica, Gerência Pedagógica e Gerência Financeira do<br />
Colégio, os quais levarão em conta os seguintes critérios:<br />
a) Desempenho escolar;<br />
b) Disciplina;<br />
c) Participação do aluno e da família nas atividades escolares;<br />
d) Pontualidade nos pagamentos.<br />
2.10 Para a efetivação da rematrícula, é necessário estar em dia com as mensalidades<br />
esco lares. Pendências financeiras deverão ser tratadas junto ao DARF – <strong>DE</strong>PARTA-<br />
MENTO <strong>DE</strong> ASSUNTOS FINANCEIROS.<br />
3. DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> <strong>MATRÍCULA</strong><br />
3.1 A matrícula para novos alunos acontecerá a partir do dia 22 de outubro de 2018, condicionada<br />
à existência de vagas.<br />
3.2 A matrícula será condicionada a aprovação no processo seletivo composto por três etapas:<br />
a) Prova escrita (Português, Matemática e produção textual) para alunos do 1º ano do<br />
Ensino Fundamental ao 2º ano do Ensino médio. E para alunos da educação Infantil<br />
(avaliação pedagógica);<br />
b) Entrevista com aluno;<br />
c) Entrevista com os responsáveis pelo aluno.<br />
3.3 Os resultados das avaliações serão disponibilizados no <strong>site</strong> um dia após a realização da<br />
última etapa.<br />
3.4 Documentação necessária para a efetivação da matrícula:<br />
Aluno (a):<br />
a) Cópia da CI ou Certidão de Nascimento;
) Declaração de conclusão da série ou o Certificado/<br />
Histórico Escolar;<br />
c) Boletim (para alunos em curso);<br />
d) Declaração de quitação financeira para alunos oriundos de outra escola particular.<br />
Responsável:<br />
e) Cópia da Identidade e CPF;<br />
f) Cópia do comprovante de renda familiar;<br />
g) Cópia do comprovante de residência.<br />
OBS: A apresentação dos documentos mencionados no item 3.4 são necessários e<br />
obrigatórios.<br />
3.5 De acordo com a legislação em vigor, a criança matriculada no primeiro ano do Ensino<br />
Fundamental I deverá completar 06 (seis) anos até o dia 31/03 do ano letivo a que se<br />
destina a matrícula, configurando-se esse mesmo critério para os alunos a serem matriculados<br />
nas series a seguir:<br />
SÉRIE<br />
IDA<strong>DE</strong><br />
MATERNAL<br />
2 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />
INFANTIL I<br />
3 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />
INFANTIL II<br />
4 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />
INFANTIL III<br />
5 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />
1º ANO FUND. 6 ANOS ATÉ 31 <strong>DE</strong> MARÇO<br />
3.6 Crianças que completarem 06 (seis) anos após o período mencionado, poderão, conforme<br />
interesse e solicitação dos pais/ responsáveis, seguir os procedimentos orientados<br />
pela resolução nº397/2012/CEE/SC. Isto não configura matrícula automática, e sim processo<br />
de avaliação diagnóstica, comprovando ser um caso de excepcionalidade.<br />
4. DO INÍCIO DAS AULAS<br />
4.1 As aulas terão início nos dias:<br />
a) Terceirão: 09/01/<strong>2019</strong>;<br />
b) 1º e 2º ano do Ensino Médio: 14/01/<strong>2019</strong>;<br />
c) 8º e 9º ano do Ensino Fundamental II: 15/01/<strong>2019</strong>;<br />
d) 6º e 7º ano do Ensino Fundamental: 16/01/<strong>2019</strong>;<br />
e) 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I: 21/01/<strong>2019</strong>;<br />
f) 2º e 3º ano do Ensino Fundamental I: 22/01/<strong>2019</strong>;<br />
g) 1º ano e Infantil III: 23/01/<strong>2019</strong>;<br />
h) Infantil II e Infantil I: 24/01/<strong>2019</strong>;<br />
i) Maternal: 28/01/<strong>2019</strong>.<br />
5. DOS HORÁRIOS DAS AULAS<br />
5.1 O horários das aulas segue o seguinte cronograma:
NÍVEL <strong>DE</strong> ENSINO INÍCIO TÉRMINO<br />
EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO ENSINO<br />
FUNDAMENTAL I MATUTINO<br />
7h30min 11h30min<br />
EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º ANO ENSINO<br />
FUNDAMENTAL I VESPERTINO<br />
13h30min 17h30min<br />
ENSINO FUNDAMENTAL I (2º AO 5º ANO)<br />
MATUTINO<br />
7h20min 11h50min<br />
ENSINO FUNDAMENTAL I (2º AO 5º ANO)<br />
VESPERTINO<br />
13h20min 17h50min<br />
ENSINO FUNDAMENTAL II MATUTINO 7h20min 11h50min<br />
ENSINO FUNDAMENTAL II VESPERTINO 13h20min 17h50min<br />
ENSINO MÉDIO MATUTINO (1º E 2º ANO) 7h20min 12h40min<br />
ENSINO MÉDIO VESPERTINO (1º E 2º ANO) 13h20min 18h40min<br />
6. DOS <strong>DE</strong>SCONTOS<br />
6.1 Descontos de pontualidade para mais de um filho, com pagamento até a data do vencimento<br />
de cada parcela:<br />
a) Dois fillhos matriculados: 10% em cada filho;<br />
b) Três filhos matriculados: 10% para os dois de maior idade e 15% para o de menor idade;<br />
c) Quatro filhos matriculados: 10% para os dois de maior idade e 15% para os dois de<br />
menor idade;<br />
d) Cinco filhos matriculados: 10% para os dois de maior idade, 15% para os dois de<br />
menor idade e 20% para o quinto filho;<br />
e) Seis filhos: 10% para os dois de maior idade, 15% para os dois de menor idade e 20%<br />
para o quinto e sexto filho.<br />
6.2 Descontos para quitação antecipada:<br />
a) Para semestralidade: 20% tomando como base o valor total da mensalidade (<strong>2019</strong>)<br />
para pagamento em dinheiro, 15% para pagamento em cartão de crédito sem parcelamento<br />
e 10% para pagamento em cartão de crédito parcelado em 12x.<br />
b) Para anuidade: 25% tomando como base o valor total da mensalidade (<strong>2019</strong>) para<br />
pagamento em dinheiro, 20% para pagamento em cartão de crédito sem parcelamento<br />
e 15% para pagamento em cartão de crédito parcelado em 12x.<br />
São Luís, 24 de outubro de 2018.<br />
Sistema Educacional Master<br />
CONFIRMAÇÃO <strong>DE</strong> RECEBIMENTO DO <strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>MATRÍCULA</strong>S <strong>2019</strong><br />
(Destacar essa parte e entregar na coordenação até 30/11/2018)<br />
Aluno:<br />
Responsável:<br />
Série 2018:<br />
Série <strong>2019</strong>:<br />
Assinatura do responsável:<br />
Data: / /<br />
São Luís, 24 de outubro de 2018.<br />
Sistema Educacional Master