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Atividade B

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L A Í S M I C H E L E A G O S T I N I<br />

DRAWBACK<br />

02/11/2018


instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66,<br />

O QUE É?<br />

consiste em suspender ou eliminar tributos<br />

incidentes sobre insumos importados para<br />

utilização em produto exportado


AS<br />

MODALIDADES:<br />

São três:<br />

isenção<br />

suspensão<br />

restituição de tributos


Consiste na isenção dos tributos incidentes<br />

na importação de mercadoria, em<br />

ISENÇÃO<br />

quantidade e qualidade equivalentes,<br />

destinada à reposição de outra importada<br />

anteriormente, com pagamento de tributos,<br />

e utilizada na industrialização de produto<br />

exportado.


Consiste na suspensão dos<br />

SUSPENSÃO<br />

tributos incidentes na<br />

importação de mercadoria a ser<br />

utilizada na industrialização de<br />

produto que deve ser exportado.


RESTITUIÇÃO<br />

DE TRIBUTOS<br />

Consiste na restituição de tributos pagos na<br />

importação de insumo importado utilizado em<br />

produto exportado.


Foi desenvolvido pela SECEX<br />

juntamente com SENPRO um sistema<br />

CONTROLE<br />

de controle para tais operações<br />

denominado Sistema Drawback<br />

Eletrônico. (implantado desde<br />

novembro de 2001 em módulo<br />

específico do SISCOMEX .)


P R I N C I P A I S F U N Ç Õ E S D O S I S T E M A<br />

PRIMEIRA<br />

SEGUNDA<br />

PEOPLE<br />

Registro de todas as<br />

etapas do processo de<br />

concessão do drawback<br />

em documento<br />

eletrônico (solicitação,<br />

autorização, consultas,<br />

alterações, baixa);<br />

tratamento<br />

administrativo<br />

automático nas<br />

operações<br />

parametrizadas;<br />

acompanhamento<br />

das importações<br />

e exportações<br />

vinculadas ao<br />

sistema.


TRATAMENTO DAS EXPORTAÇÕES<br />

E IMPORTAÇÕES VINCULADAS AO<br />

REGIME<br />

C O M P A N Y . C O M


I M P O R T A Ç Õ E S<br />

O regime de drawback concede isenção ou suspensão do Imposto de<br />

Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, do<br />

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre<br />

Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />

Comunicação - ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha<br />

Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não<br />

correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da<br />

legislação em vigor.


E X P O R T A Ç Õ E S<br />

As exportações vinculadas ao Regime de Drawback estão sujeitas às<br />

normas gerais em vigor para o produto, inclusive quanto ao<br />

tratamento administrativo aplicável. Um mesmo Registro de<br />

Exportação - RE não pode ser utilizado para comprovação de Atos<br />

Concessórios de Drawback distintos de uma mesma beneficiária - é<br />

obrigatória a vinculação do Registro de Exportação - RE ao Ato<br />

Concessório de Drawback .


OBRIGADA PELA<br />

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