Atividade B
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L A Í S M I C H E L E A G O S T I N I<br />
DRAWBACK<br />
02/11/2018
instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66,<br />
O QUE É?<br />
consiste em suspender ou eliminar tributos<br />
incidentes sobre insumos importados para<br />
utilização em produto exportado
AS<br />
MODALIDADES:<br />
São três:<br />
isenção<br />
suspensão<br />
restituição de tributos
Consiste na isenção dos tributos incidentes<br />
na importação de mercadoria, em<br />
ISENÇÃO<br />
quantidade e qualidade equivalentes,<br />
destinada à reposição de outra importada<br />
anteriormente, com pagamento de tributos,<br />
e utilizada na industrialização de produto<br />
exportado.
Consiste na suspensão dos<br />
SUSPENSÃO<br />
tributos incidentes na<br />
importação de mercadoria a ser<br />
utilizada na industrialização de<br />
produto que deve ser exportado.
RESTITUIÇÃO<br />
DE TRIBUTOS<br />
Consiste na restituição de tributos pagos na<br />
importação de insumo importado utilizado em<br />
produto exportado.
Foi desenvolvido pela SECEX<br />
juntamente com SENPRO um sistema<br />
CONTROLE<br />
de controle para tais operações<br />
denominado Sistema Drawback<br />
Eletrônico. (implantado desde<br />
novembro de 2001 em módulo<br />
específico do SISCOMEX .)
P R I N C I P A I S F U N Ç Õ E S D O S I S T E M A<br />
PRIMEIRA<br />
SEGUNDA<br />
PEOPLE<br />
Registro de todas as<br />
etapas do processo de<br />
concessão do drawback<br />
em documento<br />
eletrônico (solicitação,<br />
autorização, consultas,<br />
alterações, baixa);<br />
tratamento<br />
administrativo<br />
automático nas<br />
operações<br />
parametrizadas;<br />
acompanhamento<br />
das importações<br />
e exportações<br />
vinculadas ao<br />
sistema.
TRATAMENTO DAS EXPORTAÇÕES<br />
E IMPORTAÇÕES VINCULADAS AO<br />
REGIME<br />
C O M P A N Y . C O M
I M P O R T A Ç Õ E S<br />
O regime de drawback concede isenção ou suspensão do Imposto de<br />
Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, do<br />
Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre<br />
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />
Comunicação - ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha<br />
Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não<br />
correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da<br />
legislação em vigor.
E X P O R T A Ç Õ E S<br />
As exportações vinculadas ao Regime de Drawback estão sujeitas às<br />
normas gerais em vigor para o produto, inclusive quanto ao<br />
tratamento administrativo aplicável. Um mesmo Registro de<br />
Exportação - RE não pode ser utilizado para comprovação de Atos<br />
Concessórios de Drawback distintos de uma mesma beneficiária - é<br />
obrigatória a vinculação do Registro de Exportação - RE ao Ato<br />
Concessório de Drawback .
OBRIGADA PELA<br />
ATENÇÃO!