ADVOCACIA BAILLY TELES - Portfolio
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<strong>BAILLY</strong> <strong>TELES</strong><br />
GARBUGIO<br />
<strong>ADVOCACIA</strong> E CONSULTORIA EMPRESARIAL
INTRODUÇÃO<br />
Bailly Teles e Garbugio – Advocacia e Consultoria<br />
Empresarial, têm como premissa oferecer aos seus<br />
clientes todo suporte jurídico necessário, acautelando-os<br />
em todos aspectos legais, com uma expertise nos<br />
mais variados seguimentos do direito empresarial,<br />
contemplando todos os desdobramentos legais, nos<br />
segmentos societário, tributário, financeiro, administrativo,<br />
processual, trabalhista, consumerista, previdenciário,<br />
direito bancário, entre outros, atuando de forma preventiva<br />
e/ou contenciosa no polo ativo, passivo e consultivo.<br />
Nossa equipe é composta, além dos sócios nominais,<br />
por outros advogados e profissionais experientes em<br />
diversas áreas além do direito, como contadores,<br />
tributaristas, gestores empresariais, pautados no<br />
planejamento estratégico, dentre outros, todos<br />
trabalhando em uníssono, com o intuito de buscar<br />
sempre a melhor alternativa para satisfazer os<br />
interesses dos nossos clientes.
Dra. Jaqueline Marmol Bailly Teles<br />
OAB/PR 90048<br />
CRC PR - 070748/O-3<br />
Dra. Natalia Muller Garbugio<br />
OAB/PR 90130
COMPROMETIMENTO
MISSÃO<br />
Assegurar as melhores alternativas e soluções aos nossos<br />
clientes, sempre pautado na constante evolução do direito<br />
aplicado e no incessante aperfeiçoamento das técnicas jurídicas.<br />
VISÃO<br />
Tornar-se referência regional em suas áreas de atuação,<br />
proporcionando e priorizando a segurança jurídica aos<br />
clientes na implementação de seus negócios, sempre comprometido<br />
com a ética e responsabilidade profissional, trabalhando<br />
na vanguarda do direito.<br />
VALORES<br />
Fundamentado na responsabilidade social corporativa, o escritório<br />
Bailly Teles & Garbugio possui alta qualificação tendo como<br />
basilares a ética, lisura, responsabilidade, confiabilidade,<br />
imparcialidade, lealdade e excelência inequívoca nas áreas de atuação.
PROFISSIONALISMO<br />
TRANSPARÊNCIA<br />
COOPERAÇÃO<br />
DEDICAÇÃO
Instalações compatíveis com a necessidade de<br />
seus clientes, adequadas e harmoniosas, que<br />
proporcionam um serviço organizado e moderno.<br />
AMBIENTE ADEQUADO
DETALHAMENTO<br />
DAS ÁREAS
CÍVEL<br />
O escritório proporciona a mais completa assessoria em diversos seguimentos<br />
cíveis, sendo eles, empresarial, consumidor, familiar, etc. Atuamos tanto de<br />
maneia preventiva quando contenciosa, sempre visando à maneira mais eficaz e<br />
completa de atender os nossos clientes.<br />
FAMÍLIA<br />
Com o objetivo primordial de oferecer o melhor aos nossos clientes, atuamos em<br />
questões familiares, sempre objetivando a solução pacífica e célere, buscando<br />
sempre a segurança jurídica aos interesses individuais e familiares. Atendemos<br />
questões relacionadas à união estável, divórcio alimentos, inventário e partilha,<br />
entre outros.<br />
CONSUMIDOR<br />
Desempenhamos exímio trabalho em questões envolvendo consumidor, trabalhando<br />
com assessorias na elaboração de contratos de fornecimentos, orientações em<br />
relação à relação de consumo firmada, elaboração de procedimentos empresarias<br />
internos<br />
EMPRESARIAL<br />
Atuamos no assessoramento de empresas de diversas maneiras, tanto no<br />
âmbito de negociação, no planejamento e elaboração de diversos tipos contratuais,<br />
quanto em questões societárias, envolvendo constituição de todos os tipos de<br />
sociedade.<br />
TRIBUTÁRIA<br />
Executamos um trabalho no contencioso tributário administrativo e judicial,<br />
promovendo ações tributárias em geral e o acompanhamento processual em<br />
todas as instâncias administrativas e judiciais. Nossos clientes contam com a<br />
mais ampla gama de serviços, entre eles a assessoria preventiva quanto à<br />
responsabilidade fiscal e na interpretação e aplicação da legislação fiscal; auditoria<br />
Contábil-Fiscal e análise da situação tributária da empresa, visando à redução<br />
e recuperação de créditos tributários, etc.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE<br />
CÁLCULO DO PIS E DA COFINS<br />
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação Tributária,<br />
combinada com Repetição do Indébito e Antecipação de Tutela contra a<br />
União Federal, com a finalidade de excluir o ICMS – Imposto sobre a<br />
Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo de incidência das<br />
contribuições PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição<br />
para o Financiamento da Seguridade Social).<br />
O processo é impetrado na Justiça Federal e tem como fundamento<br />
legal o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso<br />
Extraordinário RE 240.785 julgado favorável ao contribuinte, realizado no<br />
dia 08 de outubro de 2014, que teve como relator o Ministro Marco Aurélio.<br />
O julgamento realizado reconheceu, por 7 votos a 2, a inconstitucionalidade<br />
da inclusão do valor do ICMS incidente sobre o valor das vendas na base<br />
de cálculo da COFINS.<br />
PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />
Pedido de restituição de todos os valores pagos indevidamente das<br />
contribuições PIS e COFINS incidentes sobre o ICMS destacado nas<br />
Notas Fiscais de saídas nos últimos 5 (cinco) anos.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO<br />
DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO PRESUMIDO<br />
Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação Tributária,<br />
combinada com Repetição do Indébito e Antecipação de Tutela contra a<br />
União Federal, com a finalidade de excluir o ICMS – Imposto sobre a<br />
Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo de incidência<br />
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social<br />
Sobre o Lucro Líquida (CSLL).<br />
O ICMS próprio incidente sobre as operações de circulação de mercadorias<br />
NÃO representa receita bruta, pois não configura produto da venda das<br />
mercadorias nem resultado da atividade da Impetrante, e por este<br />
motivo afigura-se ilegítima sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e<br />
CSLL sobre o lucro presumido.<br />
PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />
Pedido de restituição de todos os valores pagos indevidamente do IRPJ e<br />
da CSLL incidentes sobre o ICMS destacado nas Notas Fiscais de saídas<br />
nos últimos 5 (cinco) anos.
LEVANTAMENTO, RESTITUIÇÃO E/OU<br />
COMPENSAÇÃO DO INSS CALCULADO<br />
SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS<br />
A matéria encontra-se pacificada a favor do contribuinte no Superior<br />
Tribunal de Justiça (STJ) em 26/02/2014 e determina a desobrigação de<br />
recolhimento da previdência social sobre verbas indenizatórias, como<br />
Aviso Prévio Indenizado (a partir do Decreto nº 6.727/2009); Terço<br />
Constitucional de Férias Gozadas (artigo 28, parágrafo 9º, “d” da lei<br />
8.212/91) e indenizadas, bem como a importância paga nos 15 (quinze)<br />
dias que antecedem o auxílio doença ou por acidente de trabalho.<br />
PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />
Levantamento e compensação administrativa de todos os valores pagos<br />
indevidamente da Previdência Social nos últimos 5 (cinco) anos e adequação<br />
da rotina interna da empresa para evitar o pagamento indevido.
RESTIUIÇÃO DOS VALORES PAGOS<br />
INDEVIDAMENTE SOBRE O SERVIÇO DE<br />
TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO<br />
(TUSD) DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
Nesta matéria jurídica a questão que será tratada se refere à<br />
inconstitucionalidade da cobrança do ICMS incidente sobre os valores<br />
dos serviços de transmissão cobrados pelas companhias, juntamente<br />
da conta de energia elétrica comercializada aos consumidores.<br />
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na súmula 166,<br />
dispõe que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento<br />
de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.<br />
O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou afirmando que<br />
“na forma que se encontra desenhado na Constituição Federal de 1988,<br />
o ICMS não pode incidir sobre o deslocamento de mercadorias de um<br />
estabelecimento para outro do mesmo contribuinte”.<br />
PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />
Pedido de restituição de todos os valores pagos indevidamente do ICMS<br />
sobre o valor dos serviços de transmissão e distribuição de energia<br />
elétrica referente aos últimos 5 (cinco) anos.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE<br />
E CANCELAMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL<br />
DE 10% SOBRE O SALDO DO FGTS NAS DEMISSÕES<br />
SEM JUSTA CAUSA<br />
Além das obrigações trabalhistas próprias, como salários, férias e<br />
o pagamento de 40% da multa do FGTS, o empresário também paga,<br />
adicionalmente, uma contribuição social de 10% em relação ao<br />
FGTS. Esta última obrigação é exigida desde janeiro/2002, estabelecida<br />
pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 e popularmente<br />
chamado de “multa de 10% do FGTS”.<br />
Isto é, somente em relação ao FGTS, as empresas são obrigadas, na<br />
prática, a pagarem o valor equivalente a 50% sobre todo o valor do<br />
período do contrato de trabalho depositado na Caixa Econômica<br />
Federal, considerando que o 40% é para o trabalhador (depositado<br />
na conta do FGTS) e 10% é para o governo federal (contribuição<br />
social), em se tratando da dispensa sem justa causa.<br />
PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />
Esta oportunidade jurídica consiste em declarar que a empresa<br />
encontra-se desobrigada a pagar o adicional de 10% sobre o saldo<br />
de FGTS do empregado demitido sem justa causa, com a condenação<br />
da União em restituir os valores pagos além do devido nos últimos<br />
5 (cinco) anos.
TRABALHISTA<br />
Operamos de forma preventiva e contenciosa,<br />
prestando consultoria na correta aplicação da<br />
legislação trabalhista e dando pareceres sobre<br />
procedimentos a serem adotados diante de situações<br />
tais como dissídio, celebração de convenções e<br />
acordos coletivos, fiscalização, jornada de trabalho,<br />
participação de empregados em lucros e resultados,<br />
demissão, rescisão de contratos, débitos trabalhistas<br />
e prevenção de acidentes, dentre outros.<br />
PREVIDENCIÁRIA<br />
Nosso escritório desempenha um papel de forma<br />
séria e especializada a fim de sempre garantir o<br />
direito à assistência previdenciária ao contribuinte,<br />
possibilitando o direito a benefícios decorridos de<br />
contribuições junto a Previdência Social – INSS.<br />
CRIMINAL<br />
Atuamos na área criminal junto a crimes de ordem<br />
tributária, econômica e ambiental.<br />
<strong>ADVOCACIA</strong><br />
PREVENTIVA<br />
A advocacia preventiva é utilizada<br />
como uma forma de prevenir futuros<br />
embates judiciais, sendo de extrema<br />
importância para empresas, pois<br />
auxilia a mesma na tomada de decisões<br />
e na implantação de ações preventivas.<br />
Esta forma de exercer a advocacia<br />
permite que o empresário assuma<br />
uma postura proativa na abordagem<br />
das questões jurídicas, sem que ele<br />
espere a concretização de problemas<br />
para trabalhar em soluções.<br />
<strong>ADVOCACIA</strong><br />
CONTENCIOSA<br />
A advocacia contenciosa visa levar ao<br />
judiciário conflitos pré-existentes,<br />
que não dispõem de outra forma de<br />
solução, possibilitando o acesso à<br />
justiça ao individuo que se sinta<br />
lesado.
(44) 3040.1009<br />
Av. Duque de Caxias, 882<br />
Ed. New Tower Plaza - Torre 01<br />
10 Andar - Sala 1009<br />
CEP 87020-025<br />
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