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ADVOCACIA BAILLY TELES - Portfolio

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<strong>BAILLY</strong> <strong>TELES</strong><br />

GARBUGIO<br />

<strong>ADVOCACIA</strong> E CONSULTORIA EMPRESARIAL


INTRODUÇÃO<br />

Bailly Teles e Garbugio – Advocacia e Consultoria<br />

Empresarial, têm como premissa oferecer aos seus<br />

clientes todo suporte jurídico necessário, acautelando-os<br />

em todos aspectos legais, com uma expertise nos<br />

mais variados seguimentos do direito empresarial,<br />

contemplando todos os desdobramentos legais, nos<br />

segmentos societário, tributário, financeiro, administrativo,<br />

processual, trabalhista, consumerista, previdenciário,<br />

direito bancário, entre outros, atuando de forma preventiva<br />

e/ou contenciosa no polo ativo, passivo e consultivo.<br />

Nossa equipe é composta, além dos sócios nominais,<br />

por outros advogados e profissionais experientes em<br />

diversas áreas além do direito, como contadores,<br />

tributaristas, gestores empresariais, pautados no<br />

planejamento estratégico, dentre outros, todos<br />

trabalhando em uníssono, com o intuito de buscar<br />

sempre a melhor alternativa para satisfazer os<br />

interesses dos nossos clientes.


Dra. Jaqueline Marmol Bailly Teles<br />

OAB/PR 90048<br />

CRC PR - 070748/O-3<br />

Dra. Natalia Muller Garbugio<br />

OAB/PR 90130


COMPROMETIMENTO


MISSÃO<br />

Assegurar as melhores alternativas e soluções aos nossos<br />

clientes, sempre pautado na constante evolução do direito<br />

aplicado e no incessante aperfeiçoamento das técnicas jurídicas.<br />

VISÃO<br />

Tornar-se referência regional em suas áreas de atuação,<br />

proporcionando e priorizando a segurança jurídica aos<br />

clientes na implementação de seus negócios, sempre comprometido<br />

com a ética e responsabilidade profissional, trabalhando<br />

na vanguarda do direito.<br />

VALORES<br />

Fundamentado na responsabilidade social corporativa, o escritório<br />

Bailly Teles & Garbugio possui alta qualificação tendo como<br />

basilares a ética, lisura, responsabilidade, confiabilidade,<br />

imparcialidade, lealdade e excelência inequívoca nas áreas de atuação.


PROFISSIONALISMO<br />

TRANSPARÊNCIA<br />

COOPERAÇÃO<br />

DEDICAÇÃO


Instalações compatíveis com a necessidade de<br />

seus clientes, adequadas e harmoniosas, que<br />

proporcionam um serviço organizado e moderno.<br />

AMBIENTE ADEQUADO


DETALHAMENTO<br />

DAS ÁREAS


CÍVEL<br />

O escritório proporciona a mais completa assessoria em diversos seguimentos<br />

cíveis, sendo eles, empresarial, consumidor, familiar, etc. Atuamos tanto de<br />

maneia preventiva quando contenciosa, sempre visando à maneira mais eficaz e<br />

completa de atender os nossos clientes.<br />

FAMÍLIA<br />

Com o objetivo primordial de oferecer o melhor aos nossos clientes, atuamos em<br />

questões familiares, sempre objetivando a solução pacífica e célere, buscando<br />

sempre a segurança jurídica aos interesses individuais e familiares. Atendemos<br />

questões relacionadas à união estável, divórcio alimentos, inventário e partilha,<br />

entre outros.<br />

CONSUMIDOR<br />

Desempenhamos exímio trabalho em questões envolvendo consumidor, trabalhando<br />

com assessorias na elaboração de contratos de fornecimentos, orientações em<br />

relação à relação de consumo firmada, elaboração de procedimentos empresarias<br />

internos<br />

EMPRESARIAL<br />

Atuamos no assessoramento de empresas de diversas maneiras, tanto no<br />

âmbito de negociação, no planejamento e elaboração de diversos tipos contratuais,<br />

quanto em questões societárias, envolvendo constituição de todos os tipos de<br />

sociedade.<br />

TRIBUTÁRIA<br />

Executamos um trabalho no contencioso tributário administrativo e judicial,<br />

promovendo ações tributárias em geral e o acompanhamento processual em<br />

todas as instâncias administrativas e judiciais. Nossos clientes contam com a<br />

mais ampla gama de serviços, entre eles a assessoria preventiva quanto à<br />

responsabilidade fiscal e na interpretação e aplicação da legislação fiscal; auditoria<br />

Contábil-Fiscal e análise da situação tributária da empresa, visando à redução<br />

e recuperação de créditos tributários, etc.


EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE<br />

CÁLCULO DO PIS E DA COFINS<br />

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação Tributária,<br />

combinada com Repetição do Indébito e Antecipação de Tutela contra a<br />

União Federal, com a finalidade de excluir o ICMS – Imposto sobre a<br />

Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo de incidência das<br />

contribuições PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição<br />

para o Financiamento da Seguridade Social).<br />

O processo é impetrado na Justiça Federal e tem como fundamento<br />

legal o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o Recurso<br />

Extraordinário RE 240.785 julgado favorável ao contribuinte, realizado no<br />

dia 08 de outubro de 2014, que teve como relator o Ministro Marco Aurélio.<br />

O julgamento realizado reconheceu, por 7 votos a 2, a inconstitucionalidade<br />

da inclusão do valor do ICMS incidente sobre o valor das vendas na base<br />

de cálculo da COFINS.<br />

PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />

Pedido de restituição de todos os valores pagos indevidamente das<br />

contribuições PIS e COFINS incidentes sobre o ICMS destacado nas<br />

Notas Fiscais de saídas nos últimos 5 (cinco) anos.


EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO<br />

DO IRPJ E DA CSLL NO LUCRO PRESUMIDO<br />

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação Tributária,<br />

combinada com Repetição do Indébito e Antecipação de Tutela contra a<br />

União Federal, com a finalidade de excluir o ICMS – Imposto sobre a<br />

Circulação de Mercadorias e Serviços da base de cálculo de incidência<br />

do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social<br />

Sobre o Lucro Líquida (CSLL).<br />

O ICMS próprio incidente sobre as operações de circulação de mercadorias<br />

NÃO representa receita bruta, pois não configura produto da venda das<br />

mercadorias nem resultado da atividade da Impetrante, e por este<br />

motivo afigura-se ilegítima sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e<br />

CSLL sobre o lucro presumido.<br />

PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />

Pedido de restituição de todos os valores pagos indevidamente do IRPJ e<br />

da CSLL incidentes sobre o ICMS destacado nas Notas Fiscais de saídas<br />

nos últimos 5 (cinco) anos.


LEVANTAMENTO, RESTITUIÇÃO E/OU<br />

COMPENSAÇÃO DO INSS CALCULADO<br />

SOBRE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS<br />

A matéria encontra-se pacificada a favor do contribuinte no Superior<br />

Tribunal de Justiça (STJ) em 26/02/2014 e determina a desobrigação de<br />

recolhimento da previdência social sobre verbas indenizatórias, como<br />

Aviso Prévio Indenizado (a partir do Decreto nº 6.727/2009); Terço<br />

Constitucional de Férias Gozadas (artigo 28, parágrafo 9º, “d” da lei<br />

8.212/91) e indenizadas, bem como a importância paga nos 15 (quinze)<br />

dias que antecedem o auxílio doença ou por acidente de trabalho.<br />

PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />

Levantamento e compensação administrativa de todos os valores pagos<br />

indevidamente da Previdência Social nos últimos 5 (cinco) anos e adequação<br />

da rotina interna da empresa para evitar o pagamento indevido.


RESTIUIÇÃO DOS VALORES PAGOS<br />

INDEVIDAMENTE SOBRE O SERVIÇO DE<br />

TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO<br />

(TUSD) DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

Nesta matéria jurídica a questão que será tratada se refere à<br />

inconstitucionalidade da cobrança do ICMS incidente sobre os valores<br />

dos serviços de transmissão cobrados pelas companhias, juntamente<br />

da conta de energia elétrica comercializada aos consumidores.<br />

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na súmula 166,<br />

dispõe que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento<br />

de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.<br />

O Supremo Tribunal Federal também já se manifestou afirmando que<br />

“na forma que se encontra desenhado na Constituição Federal de 1988,<br />

o ICMS não pode incidir sobre o deslocamento de mercadorias de um<br />

estabelecimento para outro do mesmo contribuinte”.<br />

PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />

Pedido de restituição de todos os valores pagos indevidamente do ICMS<br />

sobre o valor dos serviços de transmissão e distribuição de energia<br />

elétrica referente aos últimos 5 (cinco) anos.


RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE<br />

E CANCELAMENTO DO PAGAMENTO DE ADICIONAL<br />

DE 10% SOBRE O SALDO DO FGTS NAS DEMISSÕES<br />

SEM JUSTA CAUSA<br />

Além das obrigações trabalhistas próprias, como salários, férias e<br />

o pagamento de 40% da multa do FGTS, o empresário também paga,<br />

adicionalmente, uma contribuição social de 10% em relação ao<br />

FGTS. Esta última obrigação é exigida desde janeiro/2002, estabelecida<br />

pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 e popularmente<br />

chamado de “multa de 10% do FGTS”.<br />

Isto é, somente em relação ao FGTS, as empresas são obrigadas, na<br />

prática, a pagarem o valor equivalente a 50% sobre todo o valor do<br />

período do contrato de trabalho depositado na Caixa Econômica<br />

Federal, considerando que o 40% é para o trabalhador (depositado<br />

na conta do FGTS) e 10% é para o governo federal (contribuição<br />

social), em se tratando da dispensa sem justa causa.<br />

PRETENSÕES DA PROPOSTA:<br />

Esta oportunidade jurídica consiste em declarar que a empresa<br />

encontra-se desobrigada a pagar o adicional de 10% sobre o saldo<br />

de FGTS do empregado demitido sem justa causa, com a condenação<br />

da União em restituir os valores pagos além do devido nos últimos<br />

5 (cinco) anos.


TRABALHISTA<br />

Operamos de forma preventiva e contenciosa,<br />

prestando consultoria na correta aplicação da<br />

legislação trabalhista e dando pareceres sobre<br />

procedimentos a serem adotados diante de situações<br />

tais como dissídio, celebração de convenções e<br />

acordos coletivos, fiscalização, jornada de trabalho,<br />

participação de empregados em lucros e resultados,<br />

demissão, rescisão de contratos, débitos trabalhistas<br />

e prevenção de acidentes, dentre outros.<br />

PREVIDENCIÁRIA<br />

Nosso escritório desempenha um papel de forma<br />

séria e especializada a fim de sempre garantir o<br />

direito à assistência previdenciária ao contribuinte,<br />

possibilitando o direito a benefícios decorridos de<br />

contribuições junto a Previdência Social – INSS.<br />

CRIMINAL<br />

Atuamos na área criminal junto a crimes de ordem<br />

tributária, econômica e ambiental.<br />

<strong>ADVOCACIA</strong><br />

PREVENTIVA<br />

A advocacia preventiva é utilizada<br />

como uma forma de prevenir futuros<br />

embates judiciais, sendo de extrema<br />

importância para empresas, pois<br />

auxilia a mesma na tomada de decisões<br />

e na implantação de ações preventivas.<br />

Esta forma de exercer a advocacia<br />

permite que o empresário assuma<br />

uma postura proativa na abordagem<br />

das questões jurídicas, sem que ele<br />

espere a concretização de problemas<br />

para trabalhar em soluções.<br />

<strong>ADVOCACIA</strong><br />

CONTENCIOSA<br />

A advocacia contenciosa visa levar ao<br />

judiciário conflitos pré-existentes,<br />

que não dispõem de outra forma de<br />

solução, possibilitando o acesso à<br />

justiça ao individuo que se sinta<br />

lesado.


(44) 3040.1009<br />

Av. Duque de Caxias, 882<br />

Ed. New Tower Plaza - Torre 01<br />

10 Andar - Sala 1009<br />

CEP 87020-025<br />

Zona 07 - Maringá - PR

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