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GAZETA DIARIO 772

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04 Cidade Foz do Iguaçu, segunda-feira, 14 de janeiro de 2019<br />

ECONOMIA<br />

Instrução normativa da RF restringe<br />

a venda de produtos em lojas francas<br />

Prefeitura de Foz do Iguaçu recebeu vários pedidos de informações, mas nenhum para alvará de instalação de free shops<br />

Ronildo Pimentel<br />

Reportagem<br />

A Receita Federal do Brasil<br />

(RFB) publicou recentemente<br />

uma instrução normativa<br />

(IN) que restringe o<br />

volume de produtos que poderão<br />

ser comercializados<br />

nas lojas francas em cidades<br />

gêmeas de fronteira terrestre.<br />

A alteração na IN 1.799, de<br />

16 de março do ano passado,<br />

introduziu novas linhas<br />

de mercadorias no anexo de<br />

produtos que são vedados<br />

para venda nestes estabelecimentos,<br />

que trabalham<br />

com regime tributário diferenciado.<br />

Em Foz do Iguaçu, que<br />

tem as características geográficas<br />

perfeitas para instalação<br />

de lojas francas, o tema<br />

foi amplamente debatido no<br />

ano passado, após a regulamentação<br />

pela RFB. Lideranças<br />

empresariais, autoridades<br />

e técnicos participaram<br />

de seminários e audiências<br />

públicas, até a edição de um<br />

decreto do prefeito Chico<br />

Brasileiro criando a legislação<br />

municipal, necessária<br />

para autorizar a instalação<br />

destes estabelecimentos.<br />

Até o momento, a prefeitura<br />

recebeu várias consultas<br />

sobre os locais permitidos e o<br />

que é necessário. No entanto<br />

nenhum pedido oficial<br />

para liberação de alvará, informou<br />

o secretário municipal<br />

de Planejamento e Captação<br />

de Recursos, Elsídio<br />

Cavalcante. "Alguns [empresários]<br />

estão tentando, mas<br />

o investimento é muito alto e<br />

a burocracia é complicada.<br />

Não é coisa para amadores.<br />

Quem já é do ramo leva vantagem",<br />

explicou.<br />

Foto: divulgação<br />

Nova instrução normativa da RF cria obstáculos e pode<br />

dificultar a instalação de lojas francas em Foz do Iguaçu<br />

Contexto<br />

A nova IN da RFB é decorrente<br />

de uma decisão dos<br />

Estados-Partes do Mercosul,<br />

tomada em Montevidéu, no<br />

Uruguai, e pode tornar-se um<br />

novo complicador para quem<br />

quer aderir ao regime tributário<br />

diferenciado das lojas<br />

francas, que permite a comercialização<br />

de produtos e<br />

mercadorias importadas ou<br />

desnacionalizadas com 6%<br />

de impostos. A mudança<br />

proíbe a venda de bebidas<br />

alcoólicas a menores de 18<br />

anos, mesmo acompanhados<br />

de pais ou responsáveis.<br />

A restrição à venda de veículos<br />

automotores foi ampliada<br />

para suas partes e peças,<br />

óleos e combustíveis. Está<br />

vedada ainda a comercialização<br />

de produtos da cesta básica<br />

de consumo da população<br />

de fronteira, incluídos<br />

produtos do reino animal,<br />

vegetal e de armazém, animais<br />

vivos e plantas, armas<br />

e munições, produtos de tabaco<br />

e cigarros, maquinário<br />

agrícola/agropecuário, industrial,<br />

comercial e ou de serviços,<br />

eletrodomésticos de grande<br />

porte e materiais de construção<br />

civil, incluídos materiais<br />

elétricos e suas partes.<br />

Os lojistas também estão<br />

proibidos de comercializar<br />

pneus, tecidos e fios de calçados<br />

(exceto tênis e sandálias)<br />

e produtos sujeitos à<br />

aplicação de direitos antidumping<br />

ou compensatórios,<br />

definidos em resolução da<br />

Câmara de Comércio Exterior<br />

(Camex) publicada no<br />

Diário Oficial da União.<br />

Surpresa<br />

As cidades gêmeas e os<br />

investidores interessados em<br />

empreender no novo regime<br />

especial foram tomados de<br />

surpresa por mais esta restrição<br />

imposta à atividade, destacou<br />

reportagem do portal<br />

lojasfrancas.com.br. Em 28 de<br />

novembro do ano passado, a<br />

RFB já havia editado uma<br />

normativa introduzindo no<br />

anexo das restrições os produtos<br />

sujeitos à aplicação de<br />

direitos antidumping ou compensatórios.<br />

Desta vez, o impacto das<br />

restrições é relevante e já pode<br />

ter causado prejuízo a empresários<br />

que planejaram suas lojas<br />

francas para atuar nos segmentos<br />

que foram vedados.<br />

Em todo o país, 32 cidades estão<br />

autorizadas a permitir a<br />

instalação de lojas francas. No<br />

Paraná, além de Foz do Iguaçu,<br />

estão nesta condição Barracão<br />

e Santo Antônio do Sudoeste,<br />

ambas no Sudoeste, e<br />

Guaíra, no Oeste do estado.<br />

A nova IN deixa o ambiente<br />

inseguro para os investidores,<br />

os quais receiam que<br />

com o governo de Jair Bolsonaro<br />

eles tenham de aguardar<br />

que o ministro Paulo<br />

Guedes (Economia) e o novo<br />

secretário-geral da Receita<br />

Federal não venham a impor<br />

novas restrições à atividade.<br />

A preocupação maior é com<br />

a proibição de venda dos produtos<br />

da cesta básica de consumo<br />

à população de fronteira,<br />

além de eletrodomésticos<br />

de grande porte, materiais de<br />

construção civil, tecidos e<br />

fios e calçados.<br />

Vedados<br />

Os produtos que fazem parte da<br />

chamada linha branca,<br />

eletrodomésticos (grande porte), que<br />

estão vedados pela nova legislação<br />

são: fogão a gás, refrigerador,<br />

lavadora automática de roupas,<br />

lavadora semiautomática de roupas,<br />

secadora de roupas, lava-louça, forno<br />

de micro-ondas, aparelho ar<br />

condicionado doméstico, coifa<br />

doméstica, depurador de ar doméstico,<br />

freezer horizontal e vertical, fogão de<br />

mesa (cooktop) elétrico e a gás, forno<br />

de parede elétrico e a gás, cave de<br />

vinho e centrífuga de roupas.<br />

Não vedados<br />

Os eletrodomésticos da linha marrom<br />

que estão liberados para a<br />

comercialização são: televisores,<br />

videocassetes, DVD players, aparelhos<br />

de áudio (minisystems, microsystems, CD<br />

players, walkmans), home theaters,<br />

receivers, computadores e seus<br />

periféricos, câmeras digitais e<br />

analógicas, câmeras de vídeo,<br />

projetores de imagens, aparelhos de<br />

som automotivos.<br />

Já a linha de portáteis conta com os<br />

seguintes produtos: ferro de passar<br />

roupa, liquidificador, aspirador de pó,<br />

torradeira, cafeteira, ventilador,<br />

secador de cabelo, máquina de<br />

depilação feminina, sanduicheira, grill<br />

elétrico, faca elétrica, batedeira de<br />

bolo, espremedor de laranja,<br />

multiprocessador, forno elétrico de<br />

mesa e alisador de cabelo.

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