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Revista +Saúde - 19ª Edição

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O ASSUNTO É APOSENTADORIA!<br />

Pretende se aposentar? Conheça os requisitos!<br />

A previdência é um direito social, garantido pela<br />

Constituição Federal no artigo 6º, portanto, faz parte dos<br />

Direitos e Garantias Fundamentais de todos os cidadãos<br />

brasileiros. Na prática, trataremos da popular aposentadoria,<br />

que é um “seguro” concedido ao trabalhador que<br />

pagou contribuições mensais durante um determinado<br />

tempo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)<br />

administra o recebimento dessas mensalidades e paga os<br />

benefícios aos aposentados que contribuíram.<br />

Estas são as formas de se aposentar, no Brasil:<br />

Aposentadoria por tempo de contribuição: De<br />

modo geral, é necessária a comprovação de 35 anos de<br />

contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se<br />

mulher e tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.<br />

Aposentadoria por idade: Este benefício é devido<br />

ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições,<br />

além da idade mínima, em regra, de 65 anos, se<br />

homem, ou 60 anos, se mulher.<br />

Aposentadoria especial por tempo de contribuição:<br />

Se aposenta dessa forma quem trabalhou em<br />

contato contínuo com agentes perigosos para a saúde,<br />

como calor e barulho, por exemplo. É possível aposentar-se<br />

após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição,<br />

dependendo da situação. Também é necessária a contribuição<br />

por 180 meses.<br />

Aposentadoria da pessoa com deficiência - por<br />

tempo de contribuição: Este benefício é devido aqueles<br />

que comprovarem o tempo de contribuição necessário,<br />

conforme o seu grau de deficiência, considerado o período<br />

de 180 meses de trabalho nesta condição. A definição<br />

de pessoa com deficiência está na LC nº 142/2013 e a<br />

análise do grau da deficiência será confirmada através da<br />

avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.<br />

Aposentadoria da pessoa com deficiência - por<br />

idade: A pessoa com deficiência deve provar que trabalhou<br />

por 180 meses e ter a idade mínima, de 60 anos para<br />

os homens e 55 para as mulheres.<br />

Aposentadoria por invalidez: Essa aposentadoria<br />

é válida para aquele permanentemente incapaz de<br />

exercer qualquer atividade profissional, pelo período que<br />

persistir a invalidez, de acordo com a avaliação da perícia<br />

médica do INSS. Em regra, são necessárias 12 contribuições<br />

mensais.<br />

Aposentadoria por tempo de contribuição do<br />

professor: É a modalidade válida para quem lecionou na<br />

Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental<br />

e médio). Os professores precisam comprovar 30 anos<br />

de tempo trabalhado e as professoras, 25 anos.<br />

Entendendo:<br />

Regra 85/95 progressiva: Quem se enquadra nessa<br />

regra, para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria<br />

integral, sem precisar do fator previdenciário.<br />

Para a concessão da aposentadoria integral a soma da<br />

idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir<br />

a quantidade de pontos exigidos: (Para homem: 95<br />

pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade<br />

/Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos<br />

de contribuição + soma idade). Atenção! A partir de 31<br />

de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo<br />

até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até<br />

a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para<br />

homens.<br />

Regra para aposentadoria proporcional: Até<br />

16/12/1998 havia esta aposentadoria, contudo, desde<br />

essa data, não existe mais. Mas, para aqueles que já eram<br />

inscritos é possível requerer o benefício, desde que complete<br />

o tempo necessário. É considerado um período adicional<br />

de contribuição equivalente à 40% do tempo que<br />

faltava até 16/12/1998, para atingir os 30 ou 25 anos de<br />

contribuição, chamado de pedágio.<br />

Para solicitar sua aposentadoria, antes de tudo, você<br />

deve se inscrever na previdência e então separar os documentos<br />

necessários, que variam de acordo com o tipo de<br />

aposentadoria.<br />

Procure um advogado que terá as orientações necessárias<br />

para te ajudar, analisando o seu caso em específico,<br />

os requisitos que deve preencher e indicar a documentação<br />

necessária.<br />

(Referências: https://www.inss.gov.br)<br />

O ASSUNTO É APOSENTADORIA!<br />

Av. da Saudade, nº198 – Centro – Itumbiara – GO<br />

ledyane.adv@outlook.com<br />

@cmpadvogados<br />

Ledyane Munique<br />

Rosa de Melo<br />

OAB/GO 38.062<br />

Advogada no escritório CMP Advogados;<br />

Pós-graduada em Direito Processual Civil;<br />

Professora Universitária.<br />

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