Revista +Saúde - 19ª Edição
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O ASSUNTO É APOSENTADORIA!<br />
Pretende se aposentar? Conheça os requisitos!<br />
A previdência é um direito social, garantido pela<br />
Constituição Federal no artigo 6º, portanto, faz parte dos<br />
Direitos e Garantias Fundamentais de todos os cidadãos<br />
brasileiros. Na prática, trataremos da popular aposentadoria,<br />
que é um “seguro” concedido ao trabalhador que<br />
pagou contribuições mensais durante um determinado<br />
tempo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)<br />
administra o recebimento dessas mensalidades e paga os<br />
benefícios aos aposentados que contribuíram.<br />
Estas são as formas de se aposentar, no Brasil:<br />
Aposentadoria por tempo de contribuição: De<br />
modo geral, é necessária a comprovação de 35 anos de<br />
contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se<br />
mulher e tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados.<br />
Aposentadoria por idade: Este benefício é devido<br />
ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições,<br />
além da idade mínima, em regra, de 65 anos, se<br />
homem, ou 60 anos, se mulher.<br />
Aposentadoria especial por tempo de contribuição:<br />
Se aposenta dessa forma quem trabalhou em<br />
contato contínuo com agentes perigosos para a saúde,<br />
como calor e barulho, por exemplo. É possível aposentar-se<br />
após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição,<br />
dependendo da situação. Também é necessária a contribuição<br />
por 180 meses.<br />
Aposentadoria da pessoa com deficiência - por<br />
tempo de contribuição: Este benefício é devido aqueles<br />
que comprovarem o tempo de contribuição necessário,<br />
conforme o seu grau de deficiência, considerado o período<br />
de 180 meses de trabalho nesta condição. A definição<br />
de pessoa com deficiência está na LC nº 142/2013 e a<br />
análise do grau da deficiência será confirmada através da<br />
avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.<br />
Aposentadoria da pessoa com deficiência - por<br />
idade: A pessoa com deficiência deve provar que trabalhou<br />
por 180 meses e ter a idade mínima, de 60 anos para<br />
os homens e 55 para as mulheres.<br />
Aposentadoria por invalidez: Essa aposentadoria<br />
é válida para aquele permanentemente incapaz de<br />
exercer qualquer atividade profissional, pelo período que<br />
persistir a invalidez, de acordo com a avaliação da perícia<br />
médica do INSS. Em regra, são necessárias 12 contribuições<br />
mensais.<br />
Aposentadoria por tempo de contribuição do<br />
professor: É a modalidade válida para quem lecionou na<br />
Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental<br />
e médio). Os professores precisam comprovar 30 anos<br />
de tempo trabalhado e as professoras, 25 anos.<br />
Entendendo:<br />
Regra 85/95 progressiva: Quem se enquadra nessa<br />
regra, para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria<br />
integral, sem precisar do fator previdenciário.<br />
Para a concessão da aposentadoria integral a soma da<br />
idade e o tempo de contribuição do cidadão deverá atingir<br />
a quantidade de pontos exigidos: (Para homem: 95<br />
pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição + idade<br />
/Para mulher: 85 pontos, sendo no mínimo 30 anos<br />
de contribuição + soma idade). Atenção! A partir de 31<br />
de dezembro de 2018 o total de pontos será progressivo<br />
até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até<br />
a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para<br />
homens.<br />
Regra para aposentadoria proporcional: Até<br />
16/12/1998 havia esta aposentadoria, contudo, desde<br />
essa data, não existe mais. Mas, para aqueles que já eram<br />
inscritos é possível requerer o benefício, desde que complete<br />
o tempo necessário. É considerado um período adicional<br />
de contribuição equivalente à 40% do tempo que<br />
faltava até 16/12/1998, para atingir os 30 ou 25 anos de<br />
contribuição, chamado de pedágio.<br />
Para solicitar sua aposentadoria, antes de tudo, você<br />
deve se inscrever na previdência e então separar os documentos<br />
necessários, que variam de acordo com o tipo de<br />
aposentadoria.<br />
Procure um advogado que terá as orientações necessárias<br />
para te ajudar, analisando o seu caso em específico,<br />
os requisitos que deve preencher e indicar a documentação<br />
necessária.<br />
(Referências: https://www.inss.gov.br)<br />
O ASSUNTO É APOSENTADORIA!<br />
Av. da Saudade, nº198 – Centro – Itumbiara – GO<br />
ledyane.adv@outlook.com<br />
@cmpadvogados<br />
Ledyane Munique<br />
Rosa de Melo<br />
OAB/GO 38.062<br />
Advogada no escritório CMP Advogados;<br />
Pós-graduada em Direito Processual Civil;<br />
Professora Universitária.<br />
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