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1º-Prêmio-ISB-Sprinklers-Conceitos-básicos-e-dicas-excelentes-para-profissionais

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Atenção: É muito comum se encontrarem projetos de áreas<br />

de armazenagem elaborados com classificação de risco extraordinário,<br />

tendo em vista que a NBR 10897 lista o ordinário<br />

com alturas de armazenagem até 3,70 m. Geralmente, o profissional<br />

infere que, se não há indicação de altura máxima de<br />

armazenagem, o de risco extraordinário cobre qualquer coisa.<br />

Essa inferência está errada. Armazenagem não é risco extraordinário.<br />

O máximo que podemos ter é quando as tabelas<br />

de proteção de armazenagem indiquem que se devam adotar<br />

os valores de densidade e área correspondentes ao risco<br />

extraordinário.<br />

Em 2006, quando ocorreu a consulta pública <strong>para</strong> a publicação<br />

da NBR 10897, havia no início do texto da norma uma frase<br />

na qual se dizia que ela não poderia ser aplicada em áreas de<br />

armazenagem. Ao ser o texto efetivamente publicado, porém,<br />

essa observação desapareceu. Isso tem gerado muita confusão,<br />

além de sistemas dimensionados de modo equivocado.<br />

Enquanto este trabalho está sendo redigido, encontra-se<br />

disponível <strong>para</strong> consulta pública no site da ABNT o novo<br />

texto da NBR 10897. Na nova edição da norma existe uma<br />

classificação <strong>para</strong> armazenagem. Também deve ser consultada<br />

a NBR 13792, que, por sua vez, está em fase de revisão, pois<br />

a versão atual só contempla armazenagem de pilhas sólidas<br />

(sem porta-paletes) e de altura limitada. A expectativa é que,<br />

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