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GAZETA DIARIO 946

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14 Foz do Iguaçu, quarta-feira, 14 de agosto de 2019<br />

Cidade<br />

DOAÇÃO<br />

Alfândega da Receita Federal em Foz repassou<br />

mais de R$ 6 milhões em mercadorias em julho<br />

Entre as mercadorias há eletrônicos, maquiagens, vestuário, brinquedos, acessórios para eletrônicos, artigos de pesca<br />

Da redação com assessoria<br />

Reportagem<br />

Em julho, a Alfândega<br />

da Receita Federal em<br />

Foz do Iguaçu destinou<br />

R$ 6.403.179,99 em mercadorias<br />

a entidades assistenciais<br />

sem fins lucrativos<br />

e órgãos públicos<br />

espalhados por todo o<br />

Brasil.<br />

Para as instituições<br />

assistenciais sem fins<br />

lucrativos, a Alfândega<br />

da Receita Federal doou<br />

R$ 4.951.572,08, sendo<br />

R$ 2.087.576,29 removidos<br />

da Alf/Foz para<br />

outras unidades da Receita<br />

Federal para posterior<br />

doação. Entre as<br />

mercadorias há eletrônicos,<br />

maquiagens, vestuário,<br />

brinquedos,<br />

acessórios para eletrônicos,<br />

artigos de pesca,<br />

tapetes, acessórios para<br />

videogame, perfumes e<br />

cosméticos.<br />

Já para os órgãos<br />

públicos, a RFB destinou<br />

R$ 1.451.607,91<br />

em eletrônicos, peças de<br />

informática, pneus, veículos,<br />

aparelhos de<br />

som, câmeras de monitoramento<br />

e máquinas<br />

fotográficas digitais.<br />

O trabalho da Alfândega<br />

da Receita Federal<br />

em Foz do Iguaçu resulta<br />

em um grande volume<br />

de apreensões. Uma parte<br />

significativa desses<br />

produtos é aproveitada de<br />

forma positiva, em benefício<br />

da sociedade, por<br />

meio da destinação de<br />

mercadorias tanto para<br />

entidades públicas quanto<br />

para organizações privadas<br />

sem fins lucrativos.<br />

O depósito da Receita em Foz continua lotado<br />

Essas destinações<br />

acontecem por meio de<br />

incorporações para órgãos<br />

públicos ou doações<br />

para entidades assistenciais.<br />

Dessa forma, instituições<br />

que cuidam dos<br />

mais diversos problemas<br />

sociais, desde atendimento<br />

a crianças, a idosos e<br />

a outras causas sociais,<br />

recebem essas mercadorias<br />

e veículos para utili-<br />

zação direta ou para venda<br />

em bazares a fim de arrecadarem<br />

recursos que<br />

serão empregados em<br />

suas atividades.<br />

Para solicitar doações,<br />

as entidades devem encaminhar<br />

um pedido à Alfândega<br />

da Receita Federal<br />

em Foz do Iguaçu. As<br />

orientações sobre esse<br />

procedimento estão disponíveis<br />

no site da RFB.<br />

A Prefeitura<br />

de Foz do Iguaçu,<br />

por meio da<br />

Secretaria Municipal<br />

da Fazenda,<br />

realizará, no próximo<br />

sábado<br />

(17), o Plantão<br />

do Refis, no Cataratas<br />

JL Shopping.<br />

O atendimento<br />

acontecerá<br />

das 10h às 20h<br />

em frente à loja<br />

do Supermercado<br />

Muffato.<br />

Por intermédio do Refis,<br />

os contribuintes poderão<br />

quitar os débitos à<br />

vista, com descontos de<br />

até 100% sobre juros e<br />

multas. As pessoas físicas<br />

ou jurídicas que aderirem<br />

ao programa terão<br />

100% de desconto no pagamento<br />

à vista até o dia<br />

20 de agosto; 90% até o<br />

dia 21 de outubro; e 80%<br />

de desconto para pagamento<br />

à vista até o dia<br />

20 de dezembro de 2019.<br />

Durante o Plantão do<br />

Refis, além de receber ori-<br />

Proposta prevê regra para<br />

doação de mercadorias<br />

O Projeto de Lei 1.778/19 exige a divulgação prévia,<br />

no Diário Oficial da União e na internet, da relação de<br />

mercadorias abandonadas ou apreendidas pela<br />

Receita Federal que serão objeto de doação a<br />

entidades sem fins lucrativos. Esse tipo de doação<br />

está prevista no Decreto-Lei 1.455/76, que é alterado<br />

pelo texto em análise na Câmara dos Deputados.<br />

O autor, deputado David Soares (DEM-SP), disse que<br />

a ideia é garantir transparência, assegurar<br />

tratamento isonômico entre as instituições que<br />

pleiteiem as doações e coibir a utilização fraudulenta<br />

dos bens. A relação das entidades beneficiadas<br />

também deverá ser divulgada.<br />

Conforme o texto, a doação a entidades sem fins<br />

lucrativos deverá ocorrer em até 90 dias contados da<br />

obtenção dos bens pela administração pública e<br />

dependerá de edital contendo o procedimento<br />

administrativo da alienação; a relação de mercadorias<br />

que serão doadas, com a estimativa de valor de<br />

mercado; o prazo para a habilitação dos interessados;<br />

e os critérios para a seleção do donatário.<br />

Tramitação<br />

A proposta tramita em caráter conclusivo e será<br />

analisada pelas comissões de Finanças e Tributação,<br />

e de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />

Prefeitura realiza plantão<br />

do Refis neste sábado<br />

Ação acontecerá no Cataratas JL<br />

Shopping, das 10h às 20h<br />

entações dos servidores<br />

da Secretaria Fazenda, os<br />

contribuintes poderão realizar<br />

o pagamento do<br />

tributo com o uso de uma<br />

máquina de cartão de crédito/débito.<br />

Parcelamento<br />

Diferentemente de outros<br />

anos, nesta edição do<br />

Refis o pagamento do débito<br />

pode ser parcelado<br />

em até 24 vezes, com descontos<br />

que variam de<br />

30% a 60%. O parcelamento<br />

será ofertado da<br />

seguinte forma: 30% de<br />

desconto com<br />

entrada de 20%<br />

e restante em 24<br />

parcelas; 40% de<br />

desconto com<br />

entrada de 30%<br />

e restante em 12<br />

parcelas; 50% de<br />

desconto com<br />

entrada de 40%<br />

e restante em<br />

seis parcelas; e<br />

60% de desconto<br />

com entrada de<br />

50% e restante<br />

em três parcelas.<br />

De acordo com a Secretaria<br />

da Fazenda, o<br />

valor de cada parcela não<br />

poderá ser inferior a uma<br />

Unidade Fiscal de Foz do<br />

Iguaçu (R$ 84,24) para<br />

pessoa física e cinco Unidades<br />

Fiscais para pessoas<br />

jurídicas (R$ 421). A<br />

falta de pagamento da primeira<br />

parcela ou a<br />

inadimplência de três parcelas<br />

consecutivas ou alteradas<br />

implica a rescisão<br />

imediata do parcelamento,<br />

com perda de todos<br />

os benefícios. (AMN)

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