Amazônia por uma economia
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88 amazônia: <strong>por</strong> <strong>uma</strong> <strong>economia</strong> do conhecimento da natureza<br />
julgados em primeira instância levando em média<br />
quase 3 anos”.<br />
Do total de multas aplicadas, apenas 0,2% foram<br />
pagas. Os próprios bens envolvidos em infrações<br />
ambientais ficam em posse do infrator, como fiel<br />
depositário.<br />
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Jair Schmitt elaborou um modelo que lhe permitiu<br />
comparar os riscos monetários do desmatamento<br />
ilegal com suas vantagens. O que ele chama de<br />
“valor de dissuasão” sobe a R$ 38,54, diante de<br />
<strong>uma</strong> vantagem econômica (sobretudo vinculada<br />
à pecuária) de R$ 3.000,00 <strong>por</strong> hectare. Quando o<br />
desmatamento volta-se à agricultura (motivação<br />
agrícola) o benefício potencial sobe a R$ 5,5 mil. E<br />
no desmatamento ilegal voltado à venda da terra<br />
(motivação fundiária), a estimativa monetária do<br />
risco sobe a R$ 77,08, contra <strong>uma</strong> expectativa de<br />
ganho de R$ 6.000,00.<br />
A conclusão do autor é fundamental: “há <strong>uma</strong><br />
grande possibilidade de ganhos com o desmatamento<br />
ilegal perante ao baixo risco de punição pro<strong>por</strong>cionada<br />
pelo órgão ambiental”. Seja qual for a<br />
atividade (pecuária, agrícola ou fundiária), o “valor<br />
de dissuasão específica não suplantou a vantagem<br />
econômica que motiva o desmatamento”. Não é<br />
<strong>por</strong> outra razão que o título da tese de Jair Schmidt<br />
é “crime sem castigo”.<br />
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Em s<strong>uma</strong>, embora as áreas protegidas na <strong>Amazônia</strong><br />
sejam um imenso trunfo para o desenvolvi-