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<strong>ED</strong>ITORIAL por: Ivan Roberto Peroni Dos tempos proibidos chegamos à realidade Ao longo da história da segurança pública em nossa cidade, falar que - policial estava fazendo bico no antigo Supermercados Gonçalves Sé ou mais recentemente em porta de joalherias - era um Deus nos acuda. Não podia é verdade, mas era feito. Os empresários não apenas buscavam segurança ao seu patrimônio, como também militares e policiais civis viam no final do mês uma renda extra para complementação do baixo salário que recebiam. Não foram poucos os profissionais penalizados por desafiarem as regras e muitos até abandonaram a carreira por entender que era bem mais compensador trabalhar em segurança externa. Está sendo implantada a adoção de novas medidas no combate à criminalidade em Araraquara: a atividade delegada. Só que é um bico diferente, vindo através de um convênio assinado entre a Prefeitura de Araraquara e a Polícia Militar. É bom lembrar que a atividade delegada criada em 2009, durante a gestão de Gilberto Kassab à frente da Prefeitura de São Paulo, dobrou o efetivo policial nas ruas da cidade, com mais de 4.200 homens atuando - em suas horas de folga - sob a coordenação da prefeitura paulistana, em convênio com o Governo do Estado. Aqui em Araraquara, os policiais já estão fiscalizando o comércio ambulante para alívio do comerciante estabelecido, carros que ficam abandonados nas vias públicas, além de outras ações que competem ao município. E como vai funcionar: a Prefeitura dá a eles algumas tarefas ou competências e paga pelas horas trabalhadas. O Estado tem que entrar com as viaturas e os equipamentos que eles precisam para o desempenho da função. Até que o negócio é bom para as duas partes e olha que já faz um bom tempo que não se vê uma iniciativa assim, pois via de regra, um dos lados sempre procura levar vantagem. Antigamente tirar o policial das suas reais funções e colocá-los para cumprimento de outras, contrariavam o regimento; e, as normas que regem a hierarquia militar são claras ao dizer em seu artigo 6° que “a disciplina policial-militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindose pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo policial-militar”. E curioso que dentro deste artigo, o item 3 do parágrafo primeiro explica que “a dedicação integral ao serviço é uma manifestação essencial ao serviço”. Porém, tudo agora segue diferente, são novos tempos, outros hábitos, as necessidades econômicas e a exigência de uma polícia mais presente na vida comunitária. Daí uma atividade delegada com um verdadeiro kit de deveres em que o poder público acuado se vê obrigado a estender as obrigações em nome do Governo do Estado de São Paulo. É verdade que “rareou” a presença de policiais civis e militares fazendo bico pra garantir renda extra e na esteira do tempo, certo dia um Coronel-Corregedor da PM (Eurivan Lima), disse que “fazer bico não é uma atividade ilegal, mas a forma como a atividade paralela deve ser questionada se for comprovada incompatibilidade com a atividade policial do dia a dia”. E disse mais: “As atividades paralelas que podem ser consideradas ilegais são aquelas em que o policial militar se utiliza de bens da Fazenda Pública, como viaturas, armamento, equipamentos e fardamento, para apoiar suas atividades. Deve ser analisado também, se a atividade causa prejuízo para o dia a dia da profissão militar”. 9