Manual Área Administrativa
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PROCEDIMENTO<br />
INTERNO<br />
Condomínios e Associações<br />
Versão 2019.10/0001
Índice<br />
04<br />
09<br />
10<br />
10<br />
11<br />
11<br />
12<br />
12<br />
13<br />
13<br />
13<br />
14<br />
14<br />
14<br />
14<br />
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
CAPÍTULO I<br />
Procedimento da área de recursos humanos<br />
Admissão<br />
Desligamento<br />
Férias<br />
Folha de pagamento<br />
Afastamento<br />
Alterações cadastrais<br />
Exames médicos ocupacionais<br />
Cat<br />
Declaração de encargos de família<br />
Prestadores de serviços autônomos<br />
PPRA/ PCMSO/ LTCAT<br />
Entrega de equipamentos de segurança (EPIs)<br />
Certificado digital<br />
Política de concessão de benefícios ao empregados<br />
15<br />
16<br />
17<br />
19<br />
19<br />
21<br />
21<br />
21<br />
21<br />
22<br />
22<br />
22<br />
23<br />
25<br />
26<br />
26<br />
FINANCEIRO<br />
CAPÍTULO II E III<br />
Conta a receber<br />
Inadimplência<br />
Procedimento administrativo<br />
Ajuizamento de ação judicial<br />
Certidão Negativa de Débitos<br />
Contas a pagar<br />
Compras e contratação de Serviços<br />
Composição do processo de compra<br />
Aprovação das compras<br />
Pedido de Compra<br />
Valor mínimo para cotação<br />
Quantidade mínima para cotação<br />
Autorização de pagamento<br />
Rotinas administrativas<br />
Caixa pequeno<br />
Fechamento do mês - contas a receber e<br />
contas a pagar<br />
28<br />
30<br />
31<br />
32<br />
NOTIFICAÇÕES<br />
CAPÍTULO IV<br />
Das notificações<br />
OBRAS<br />
CAPÍTULO V<br />
Obras em condomínios<br />
Obras em associações<br />
Notificações de obras e reformas<br />
34<br />
34<br />
34<br />
34<br />
35<br />
35<br />
35<br />
38<br />
ZELADORIA<br />
CAPÍTULO VI<br />
Zeladoria<br />
Jardinagem<br />
Manutenção<br />
Limpeza<br />
Conservação<br />
Obras<br />
Atribuições e funções da zeladoria<br />
Calendário operacional
PROCEDIMENTO<br />
INTERNO<br />
CONDOMÍNIOS E<br />
ASSOCIAÇÕES<br />
Visando trabalhar na melhoria contínua<br />
da atividade de Administração de<br />
Condomínio, o Grupo Invest preparou<br />
esse PROCEDIMENTO INTERNO que<br />
tem como objetivo principal orientar e<br />
treinar os Gestores de cada condomínio<br />
nas diversas áreas envolvidas, evitando<br />
o retrabalho e obtendo ganhos de<br />
qualidade.<br />
www.grupoinvest.com
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS<br />
PARA CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES<br />
A PARTIR DA OBRIGATORIEDADE DO e-SOCIAL.<br />
A chegada do eSocial vem trazendo mudanças na rotina dos Condomínios e<br />
Associações, assim como dos síndicos e administradoras dos mesmos.<br />
Se o condomínio conta com uma administradora, não haverá muito impacto no dia<br />
a dia do síndico. A administradora ficará responsável por preencher e enviar todas<br />
as informações dos funcionários através da plataforma.<br />
A obrigatoriedade do eSocial para Condomínios e Associações iniciou-se em 10 de<br />
janeiro de 2019 (grupo 3), sendo que todas as informações iniciais serão enviadas<br />
por fases, conforme calendário de implantação da plataforma.<br />
eSocial: o que é?<br />
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e<br />
Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, é uma plataforma do Governo Federal<br />
através do qual empregadores comunicam informações dos funcionários, de forma<br />
totalmente online e em tempo real. FGTS, folha de pagamento, contribuições<br />
previdenciárias, avisos prévios e acidentes de trabalho são alguns dos itens que<br />
são comunicados através do sistema.<br />
Instaurado pelo decreto nº 8373 de 2014, a iniciativa reúne a Receita Federal, a<br />
Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho.<br />
Com o eSocial, o empregador não precisa mais preencher dezenas de formulários<br />
e declarações para cada um dos órgãos citados. O programa engloba todas as<br />
entregas, unificando a comunicação entre condomínio e Governo.<br />
A intenção do eSocial é reduzir a burocracia, padronizar e agilizar o processo de<br />
administração da contabilidade do condomínio.<br />
4 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
Como Funciona o eSocial para Condomínios e Associações?<br />
O eSocial é a plataforma digital por onde será entregue toda a documentação trabalhista,<br />
fiscal e previdenciária do condomínio ou associação. Ao todo, passam a<br />
ser 15 obrigações fiscais recolhidas periodicamente pelo novo sistema:<br />
• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência<br />
Social;<br />
• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar<br />
as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;<br />
• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;<br />
• LRE – Livro de Registro de Empregados;<br />
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;<br />
• CD – Comunicação de Dispensa;<br />
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;<br />
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;<br />
• DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;<br />
• DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;<br />
• QHT – Quadro de Horário de Trabalho;<br />
• MANAD – <strong>Manual</strong> Normativo de Arquivos Digitais;<br />
• Folha de pagamento;<br />
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;<br />
• GPS – Guia da Previdência Social.<br />
5 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
Os condomínios ou associações que não cumprirem os<br />
prazos de envio das informações por meio do eSocial<br />
estarão sujeitos a penalidades e multas.<br />
eSocial: Multas que Podem Ser Cobradas<br />
Para o condomínio/associação estar adequado à plataforma, é necessário seguir<br />
as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e cumprir fielmente os prazos<br />
que o sistema oferece. Não enviar ou atrasar o envio das informações, é razão para<br />
que o condomínio/associação receba uma multa administrativa.<br />
Como a fiscalização no programa é feita em tempo real, não é possível adicionar<br />
informações retroativas. Todas as obrigações fiscais devem ser adicionadas ao<br />
sistema com antecedência, tomando o cuidado para não cometer nenhum erro<br />
durante o processo.<br />
Admissão de funcionários (CAGED)<br />
Antigamente, o CAGED era submetido até o sétimo dia do mês após a contratação.<br />
Hoje, a admissão precisa ser enviada até o final do dia que antecede o início<br />
do trabalho do funcionário no condomínio. Se o condomínio NÃO seguir prazo<br />
estipulado, poderá ter de pagar a multa prevista no artigo 47 da CLT, que varia<br />
entre R$ 402,53 a R$ 937,00 por empregado, dobrada por reincidência.<br />
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)<br />
Se um empregado sofrer um acidente de trabalho, o condomínio deve noticiar o<br />
fato via CAT ao INSS, independentemente de o funcionário ter de se afastar ou<br />
não do serviço. O comunicado deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao<br />
acidente ou, em caso de falecimento, imediatamente após o fato. Se isso não for<br />
seguido, o valor da multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do<br />
6 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
salário de contribuição, dobrando de valor em caso de reincidência.<br />
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)<br />
O condomínio/associação deve exigir a realização dos seguintes exames médicos<br />
nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função<br />
e demissional. Se esses exames não foram realizados e não forem computados, a<br />
multa pode ser entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.<br />
Alterações de Dados Cadastrais e Contratuais<br />
Manter os dados dos funcionários atualizados no eSocial é uma obrigação do<br />
condomínio/associação. Qualquer modificação no contrato de trabalho também<br />
deve ser notificada à plataforma, como determina o artigo 41, parágrafo único da<br />
CLT. A multa pode ser de R$ 402,54 por empregado.<br />
Afastamento Temporário<br />
Condomínios/associações precisam notificar quando um empregado se afasta do<br />
trabalho por motivo de férias, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.<br />
A falta de atualização sobre esse quesito pode render punição de valor entre R$<br />
1.812,87 a R$ 181.284,63.<br />
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)<br />
Condomínios/associações que não fizerem o depósito do FGTS, esquecerem de<br />
contabilizar a contribuição ou fizerem após a notificação, podem ser multadas em<br />
R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado, com multa que pode ser dobrada em caso de<br />
reincidência ou fraude.<br />
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)<br />
Não entregar o RAIS acarreta multa ao condomínio com valor mínimo de R$ 425,64<br />
(acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso) e valor máximo de R$ R$ 42.564,00.<br />
Folha de pagamento<br />
Condomínios que não enviarem o documento seguindo as normas do eSocial<br />
7 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
podem ser multados em valores a partir de R$ 1.812,87.<br />
Quais os Principais Desafios do eSocial?<br />
O sistema online exige uma maior organização e planejamento dos gestores do<br />
condomínio/associação, que deverão reunir todos os dados com antecedência<br />
– já que o eSocial possui prazos e cobranças rígidos. Tudo deve ser cadastrado<br />
e informado com muita antecedência, atentando-se para a possibilidade de<br />
a plataforma estar indisponível devido a manutenções temporárias ou falhas<br />
técnicas.<br />
Se o condomínio/associação conta com administradora, o trabalho do síndico é<br />
acompanhar de perto a empresa durante esse momento de adaptação ao eSocial<br />
e nos meses que o procedem.<br />
O síndico é o responsável final pelo condomínio/associação, então, precisa<br />
trabalhar como um facilitador da implementação do eSocial, juntamente com a<br />
administradora e, principalmente com o departamento de RH e de Pessoal.<br />
FORMULÁRIOS<br />
Cadastro eSocial<br />
http://marketing.investservice.com.br/apoio/cadastro-esocial/<br />
Declaração de encargos de família<br />
http://marketing.investservice.com.br/apoio/wp-content/uploads/2019/10/DECLARACAO-ENCARGO-<br />
FAMILIA.pdf<br />
8 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
CAPÍTULO I<br />
PROCEDIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PESSOAL E<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
Este procedimento abrange todas as etapas e critérios para a administração dos<br />
funcionários orgânicos do Condomínio/Associação e tem, por objetivo, definir<br />
as etapas necessárias, a fim de que seja executado de forma clara, segura e nas<br />
melhores condições.<br />
Admissão<br />
Toda admissão deverá ser feita juntamente com a Administradora, para que faça<br />
todos os procedimentos de documentação, exame admissional e levantamento<br />
de antecedente criminal, assim como a qualificação cadastral, para a devida<br />
contratação.<br />
As contratações serão informadas ao eSocial com antecedência mínima de UM<br />
DIA antes do inicio efetivo.<br />
Para isso, a documentação completa dos novos empregados deve chegar ao RH<br />
com CINCO DIAS de antecedência, do inicio do trabalho.<br />
Será necessário, também, que os síndicos, prestadores de serviços autônomos,<br />
com RPA ou MEI sejam devidamente cadastrados e informados em folha de<br />
pagamento, para recolhimento dos encargos pertinentes a cada categoria. Vide<br />
formulário em anexo.<br />
OBS.: (MEI) COM OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO E PARTICIPAÇÃO EM FOLHA<br />
DE PAGAMENTO PARA RETENÇÃO PREVIDENCIARIA, POR PARTE DO TOMADOR,<br />
SÃO APENAS OS REFERENTES A SERVIÇOS PRESTADOS EM HIDRAULICA,<br />
ELÉTRICA, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO<br />
EM VEÍCULOS.<br />
9 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
Desligamentos<br />
As demissões e pedidos de demissão devem ser comunicados ao RH no mesmo<br />
dia, para envio das informações ao eSocial.<br />
Em caso de término de contrato de experiência, comunicar ao RH com CINCO DIAS<br />
de antecedência, para emissão do comunicado de término, rescisão contratual e<br />
informação ao eSocial.<br />
Em caso de dispensa do funcionário por parte do empregador, comunicar, também,<br />
com CINCO DIAS de antecedência para emissão do aviso.<br />
Assim que a dispensa for efetivada e o empregado receber o aviso, enviar o<br />
documento assinado para o RH da administradora, juntamente com o cartão/folha<br />
ponto, para o cálculo das verbas rescisórias.<br />
O empregado dispensado deve ser orientado a entrar em contato com o RH da<br />
administradora, para receber orientações sobre data de pagamento, homologação,<br />
atualização e baixa na CTPS e exame demissional.<br />
Férias<br />
A programação de férias deve ser encaminhada ao RH com antecedência mínima<br />
de 90 dias da data de início de descanso do funcionário. Nesse caso sugerimos que<br />
o condomínio se planeje e realize se possível uma programação anual<br />
O aviso de férias será informado ao eSocial com antecedência mínima de 30 dias da<br />
data de saída e, a partir dessa comunicação, nada mais poderá ser alterado, a não<br />
ser em caso de afastamento medico ou morte. Nessas ocorrências, a informação<br />
de saída de férias será excluída e a nova informação será enviada.<br />
OBS.: Não é permitido por lei, a compra, por parte do condomínio/associação, de<br />
dias de férias do empregado, além dos 10 dias de Abono Pecuniário previsto em<br />
lei, quando for a opção do empregado, sem oposição do empregador.<br />
Para o caso de fracionamento do período de descanso, conforme permite a Reforma<br />
Trabalhista, obrigatoriamente o empregado estará optando pelo descanso de<br />
30 dias, a serem gozados em períodos previamente programados e informados<br />
e dentro da opção de fracionamento, não havendo nenhuma possibilidade de<br />
compra de dias, por parte do empregador.<br />
10 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
Folha de Pagamento<br />
As informações para a folha de pagamento (cartões / folhas ponto, créditos,<br />
descontos, etc.) devem chegar ao RH da administradora até, no máximo, TRES dias<br />
após o fechamento do período, que ocorre todo dia 20 de cada mês. Informações<br />
que chegarem após esse prazo, serão desconsideradas para o fechamento do<br />
próprio mês, ficando, automaticamente, programadas para lançamento no mês<br />
seguinte.<br />
Os registros nas folhas e cartões de ponto devem ser corretos e claros, sempre<br />
observando que os horários NÃO podem ser britânicos, pois não correspondem<br />
à verdade e em caso de ação trabalhista a justiça trabalhista desconsidera as<br />
anotações realizadas nesse formato.<br />
Em caso de qualquer eventualidade nas marcações do ponto, erros ou esquecimento<br />
de registros, atrasos, saídas antecipadas, o funcionário deverá fazer um relatório à<br />
parte, assinar e anexar ao cartão/folha, para envio ao RH da administradora.<br />
Caso uma falta ou atraso sejam abonados ou compensados, assim como<br />
pagamentos adicionais, o RH deverá ser informado em relatório anexo aos cartões/<br />
folhas com a assinatura do responsável, para o devido lançamento.<br />
OBS.: A folha de pagamento será fechada, EXATAMENTE, com os registros e<br />
informações dos cartões/folhas de ponto, assim como dos relatórios anexados.<br />
A partir de janeiro de 2020, o eSocial fará o controle, também, da folha de<br />
pagamento, comparando os lançamentos com os registros de ponto e o holerite<br />
de cada empregado. Não poderá haver divergência de lançamentos em nenhum<br />
dos itens comparados.<br />
Afastamentos<br />
Todos os afastamentos médicos e odontológicos – inclusive de horas – devem ser<br />
cadastrados e informados ao eSocial no prazo máximo de 48 horas. Os atestados<br />
que não forem entregues dentro do prazo serão desconsiderados e os respectivos<br />
descontos de faltas e atrasos serão efetivados em folha de pagamento.<br />
Caso o empregado esteja impossibilitado de levar o atestado até o condomínio/<br />
associação ou ao RH, dentro do prazo de 48 horas, o mesmo poderá ser entregue<br />
por pessoa de confiança do empregado ou, a princípio, ser enviado digitalizado<br />
11 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
através de e-mail ou fotografado, através do WhatsApp. O empregado ficará<br />
obrigado a entregar o atestado original, o mais rapidamente possível, assim que<br />
estiver em condições de se locomover.<br />
OBS.: O não envio do atestado, dentro de qualquer das possibilidades aceitáveis<br />
(acima), implicará em descontos de faltas que, mesmo tendo o valor estornado,<br />
posteriormente, incidirá em perda de dias de férias ou proporcional ao 13º salario,<br />
de acordo com a lei.<br />
Orientamos que todos os atestados médicos e declarações sejam recebidos<br />
mediante protocolo contendo a data de entrega / recebimento.<br />
Alterações Cadastrais<br />
Sempre que houver qualquer alteração cadastral (endereço, estado civil, grau de<br />
instrução, telefone para contato, etc.) o RH deverá ser informado IMEDIATAMENTE,<br />
para envio ao eSocial, ainda dentro do mês da ocorrência.<br />
Ressaltamos que é de total responsabilidade do empregado informar qualquer<br />
alteração cadastral ao RH da administradora dentro do prazo obrigatório e que<br />
a falta da informação ou a informação incorreta estará passível de advertências,<br />
suspensões e, em casos mais graves, demissão por justa causa do empregado,<br />
assim como às multas previstas para o empregador.<br />
Os responsáveis pela administração local do empregado (gerentes, zeladores<br />
ou até os síndicos), deverão ficar atentos a essas alterações, para a imediata<br />
comunicação ao RH.<br />
Exames médicos ocupacionais<br />
Todos os empregados deverão realizar os exames médicos obrigatórios por lei de<br />
saúde ocupacional, que serão informados ao eSocial. São eles:<br />
• Exame admissional: realizado antes da admissão<br />
• Exame periódico: realizado a cada 12 meses da data de admissão.<br />
• Exame demissional: realizado imediatamente após a comunicação de<br />
desligamento. Em caso de resultado INAPTO, o empregado não poderá ser<br />
desligado, devendo ser encaminhado para perícia médica junto ao INSS.<br />
12 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
• Exame de mudança de cargo: realizado antes da mudança, para estabelecer<br />
as devidas adequações.<br />
• Exame de retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia imediato ao termino<br />
do afastamento medico, em caso de afastamento pelo período igual ou<br />
superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente ou parto.<br />
• Exame complementar: conforme previsto nos laudos de PPRA, PCMSO<br />
e LTCAT, se necessário, o empregado deverá realizar os exames<br />
complementares e laboratoriais, específicos para a função.<br />
CAT<br />
A Comunicação de Acidente de Trabalho passará a ser elaborada dentro do eSocial<br />
e, para isso, será necessário informar todos os eventos de acidente de trabalho<br />
ocorridos com os funcionários orgânicos do condomínio/associação no mesmo<br />
dia (em caso de morte), ou no primeiro dia útil após o acidente.<br />
A falta da informação ou a informação incompleta ou incorreta, implicará em possível<br />
multa ao empregador e perda de benefício previdenciário para o empregado.<br />
Declaração de Encargos de Família (para fins de Imposto de Renda)<br />
Todos os dependentes, independentemente da idade, deverão ter CPF informados<br />
em seu cadastro.<br />
Em caso de dependentes em comum (para pai e mãe), a declaração deverá ter a<br />
assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, art 90).<br />
Uma pessoa só poderá ser dependente de um ou outro. Ex.: um filho só poderá ser<br />
dependente do pai ou da mãe, nunca dos dois ao mesmo tempo.<br />
O empregado que paga pensão alimentícia não poderá deduzir ou informar, como<br />
dependente, o próprio beneficiado com a pensão.<br />
Prestadores de Serviços Autônomos<br />
Todos os prestadores de serviços autônomos, incluindo síndicos, participantes<br />
da folha de pagamento, deverão apresentar a documentação necessária para o<br />
cadastro integral, assim como fornecer informações comprovadas de rendimentos,<br />
com a finalidade de incidência ou isenção de INSS sobre os recebimentos.<br />
13 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
DEPARTAMENTO PESSOAL<br />
PPRA/ PCMSO/ LTCAT<br />
Todas os condomínios/associações com empregados orgânicos, deverão contratar<br />
empresa de Saúde Ocupacional, para elaboração e controle de laudos de PPRA,<br />
PCMSO e LTCAT, assim como de ASOs e exames obrigatórios.<br />
As empresas de saúde ocupacional, também enviarão informações desses<br />
controles, ao eSocial.<br />
Entrega de Equipamentos de Segurança (EPIs)<br />
Os equipamentos de uso pessoal (EPI, uniforme, etc.) serão entregues pelos<br />
gerentes ou responsáveis, de acordo com especificações do PPRA, PCMSO e<br />
LTCAT e somente mediante assinatura do termo de compromisso pelo funcionáriousuário<br />
e colocado junto ao seu prontuário.<br />
Certificado Digital<br />
É obrigatório para TODOS os condomínios/associações, QUE TENHAM OU NÃO<br />
empregados, prestadores de serviços ou síndicos.<br />
O certificado deverá ser renovado ou substituído, IMEDIATAMENTE, sempre que<br />
o prazo de validade expirar ou quando houver alteração de responsável perante a<br />
Receita Federal (mudança de síndico ou presidente da Associação).<br />
Todas as informações enviadas ao eSocial, somente são recebidas e validadas, pelo<br />
portal, através do certificado digital.<br />
Política de concessão de benefícios aos empregados<br />
Além dos benefícios previstos em Convenção Coletiva da Categoria, os<br />
condomínios/associações têm liberdade para concessão de outros, na forma e<br />
valor que desejar, mediante aprovação da diretoria ou conselho.<br />
Cartão alimentação (cesta básica) será fornecido para todos os funcionários<br />
orgânicos, conforme exigência de Convenção Coletiva da Categoria.<br />
Seguro de Vida, benefício para todos os funcionários orgânicos, conforme exigência<br />
da Convenção Coletiva da Categoria.<br />
Os índices de reajustes dos benefícios obrigatórios serão seguidos pelo RH da<br />
administradora observando as determinações da Convenção Coletiva da Categoria.<br />
14 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
CAPÍTULO II<br />
CONTAS A RECEBER<br />
Definição<br />
Entende-se por CONTAS A RECEBER em Condomínios/Associações, todos os<br />
recursos oriundos das contribuições mensais de Condôminos e Associados,<br />
separadas de acordo com a sua origem em Ordinário, Extraordinário ou Fundo de<br />
Reserva, de acordo com parâmetros e critérios aprovados em Assembleia Geral de<br />
Condôminos.<br />
A definição do valor a ser rateado é realizada em Assembleia Geral anual com a<br />
aprovação da Previsão Orçamentária proposta pela Administração. O rateio de<br />
despesas segue o seguinte critério:<br />
• Ordinárias - referem-se a despesas destinadas à manutenção do<br />
Condomínio.<br />
• Extraordinárias – referem-se a despesas especificas a melhorias ou<br />
investimentos.<br />
• Fundo de Reserva – recursos destinados a criação de fundo para utilização<br />
em casos emergenciais.<br />
O rateio obedecerá à forma prevista em convenção ou estatuto, sendo que tais<br />
informações serão processadas no sistema informatizado da administradora que<br />
promoverá a confecção dos boletos de cobrança para cada unidade cadastrada,<br />
de acordo com os valores estabelecidos em Assembleia.<br />
15 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
Poderão ser acrescidos no boleto de cobrança os valores referentes a reembolso<br />
de consumo de água, gás, entre outros, bem como pelo fornecimento de itens<br />
acessórios como crachás cartão de carrinho de supermercado, locação de espaços<br />
comuns etc.<br />
Após o processamento e confecção dos boletos, esses serão obrigatoriamente<br />
registrados na instituição financeira e encaminhados aos condôminos/Associados<br />
por e-mail ou correspondência com pelo menos 10 dias de antecedência de seu<br />
vencimento e estarão disponíveis nas plataformas digitais da administradora para<br />
obtenção de segunda via.<br />
Cabe a gestão do Condomínio/Associação e a Administradora verificar o pagamento<br />
correto das taxas mensais através de um controle rigoroso, pois a inadimplência<br />
em condomínio pode prejudicar a gestão de todo o empreendimento devido à<br />
falta de recursos provenientes dos pagamentos atrasados.<br />
Inadimplência<br />
Consideram-se inadimplentes para o exclusivo fim de aplicação deste procedimento,<br />
os CONDÔMINOS/ASSOCIADOS que não venham a satisfazer suas obrigações<br />
referentes a quitação das taxas condominiais dentro dos vencimentos.<br />
Conforme disposto na Convenção/Estatuto Social, condôminos e sócios com<br />
débitos junto ao Condomínio e/ou Associação não poderão votar nas Assembleias<br />
Gerais nem serem votados para cargos eletivos, independentemente do número<br />
de dias em atraso.<br />
Os prazos e procedimentos de cobrança serão definidos pelo Corpo Diretivo e<br />
Administradora, conforme abaixo especificado:<br />
Cinco dias após o vencimento, será analisado o relatório da inadimplência de todas<br />
as unidades (exceto as que já estão no departamento jurídico).<br />
16 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
A partir da 1ª análise será encaminhado e-mail de cobrança aos CONDÔMINOS/<br />
ASSOCIADOS que se encontram pendentes apenas com a parcela do mês.<br />
Para as unidades com duas taxas mensais pendentes de pagamento, será<br />
encaminhada carta de cobrança com AR, solicitando retorno em até 10 dias.<br />
Para as unidades com três taxas mensais pendentes de pagamento será<br />
encaminhado carta de cobrança com AR para o proprietário e locatário informando<br />
que a inadimplência será encaminhada para o departamento jurídico.<br />
Constatado o não pagamento após o envio da Carta de Cobrança indicada acima,<br />
será autorizado pelo Condomínio/Associação a emissão da matrícula da unidade<br />
para encaminhamento ao departamento jurídico visando o ingresso da ação judicial<br />
de cobrança/execução.<br />
Procedimento Administrativo<br />
As cobranças serão realizadas primeiramente de forma administrativa junto<br />
à Administradora. Os contatos se darão por meio telefônico e e-mail visando o<br />
pagamento das inadimplências pontuais (até um mês de atraso).<br />
Ao receber a cobrança (por e-mail ou contato telefônico) o condômino inadimplente<br />
terá 10 (dez) dias para impugná-la apresentando o comprovante de pagamento<br />
ou propor parcelamento da dívida com acréscimo de multa, juros e correção<br />
monetária.<br />
Havendo resposta do condômino/associado externando a intenção de realizar<br />
o pagamento dos débitos pendentes (ainda que superiores a um mês de atraso,<br />
porém ainda não encaminhados ao jurídico), caso a proposta seja o pagamento à<br />
vista, será enviado o respectivo boleto para pagamento na data acordada.<br />
Havendo proposta para pagamento parcelado, esta será apresentada ao corpo<br />
17 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
diretivo ou Diretoria para análise e aprovação, sendo que o associado será notificado<br />
de decisão (acerca do deferimento ou não), por e-mail.<br />
Caso o pedido de parcelamento do débito seja aceito, este somente será realizado<br />
mediante a confecção da competente confissão de dívida com reconhecimento<br />
de firma da assinatura do devedor.<br />
Para os casos de Condomínios/Associações que já possuam condições de<br />
parcelamentos pré-aprovadas, sendo verificado que a proposta preenche todos<br />
os requisitos, o parcelamento será aceito sem necessidade de aprovação prévia<br />
do Síndico/Diretoria.<br />
A referida confissão de dívida, a ser confeccionada pela administradora garantirá a<br />
possibilidade de execução, no caso de descumprimento do acordo e não pagamento<br />
das parcelas avençadas, além do pagamento de multa, juros e correção monetária<br />
consoante previsão no referido documento.<br />
Após assinatura e reconhecimento de firma da confissão de dívida pelo Condômino<br />
e entregue na administradora, serão confeccionados os boletos e encaminhados<br />
ao condômino, junto com a via assinada pelo Síndico ou Presidente da Associação.<br />
No caso de interrupção dos pagamentos do parcelamento de dívida, configurandose<br />
atraso de duas parcelas, será ajuizada a competente ação judicial.<br />
Fica desde já estabelecido que não será concedido aos Condôminos/Associados<br />
inadimplentes qualquer isenção, total ou parcial, dos valores devidos a qualquer<br />
título, inclusive honorários advocatícios, multas, juros e correção monetária, a qual<br />
será sempre calculada através do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso<br />
de sua extinção, do maior índice aplicável no mercado.<br />
18 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
Ajuizamento da Ação Judicial<br />
Esgotadas as tentativas administrativas de recebimento da inadimplência, e<br />
consequente quitação do débito, e após transcurso do prazo da notificação<br />
regular do Associado/Condômino inadimplente, se este não vier a cumprir suas<br />
obrigações junto ao Condomínio/Associação, será ajuizada a competente ação<br />
judicial, buscando o cumprimento da obrigação a pagar.<br />
Caso o Condômino/Associado inadimplente se encontre em local desconhecido,<br />
sendo inviável sua notificação, deverá ser, de pronto, ajuizada a competente ação<br />
judicial.<br />
Após o encaminhamento da dívida ao departamento jurídico, os valores para<br />
quitação deverão sofrer o acréscimo de honorários advocatícios, na forma prevista<br />
em Lei.<br />
No caso de interrupção dos pagamentos do parcelamento de dívida, configurandose<br />
atraso de duas parcelas, será ajuizada a competente ação judicial.<br />
As taxas em atraso serão negociadas somente nas condições de parcelamento<br />
autorizado pelo Corpo Diretivo (para o caso de inexistência de condições préaprovadas),<br />
com aplicação de multa, juros de mora e correção monetária pelo<br />
índice previsto em Convenção/Estatuto.<br />
Os honorários advocatícios serão devidos pelo condômino/associado inadimplente,<br />
e serão fixados sobre os valores devidos no índice previsto em Lei, a serem pagos<br />
ao escritório de advocacia contratado pelo Condomínio/Associação para tal<br />
finalidade.<br />
Certidão Negativa de Débitos<br />
Somente a Administradora poderá emitir certidão negativa de débitos ao<br />
19 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
Condômino/Associado por solicitação do mesmo, conforme relatório emitido<br />
através do sistema informatizado.<br />
Esta certidão será assinada pelo Síndico/Diretor Presidente ou pela Gerente<br />
da Administradora. No caso de débitos com parcelamento da dívida, não será<br />
emitida certidão negativa até a completa quitação das parcelas, não existindo,<br />
portanto, a possibilidade de carta de anuência para fins de negociação do imóvel<br />
com terceiros.<br />
20 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
CAPÍTULO III<br />
CONTAS A PAGAR<br />
Compras e Contratação de Serviços<br />
Este Capítulo abrange todas as etapas para realização de compras e contratação de<br />
serviços, efetuadas pelo CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO, a fim de que seja executado<br />
de forma clara, segura e nas melhores condições.<br />
As aquisições contempladas referem-se a: materiais e serviços sem contrato<br />
firmado.<br />
Composição do Processo de Compras<br />
Os documentos que compõem o processo de compras são:<br />
• Pedido de compra (se o caso);<br />
• Orçamentos realizados;<br />
• Autorização para a compra e Pagamento;<br />
• Documento Fiscal (Nota fiscal, Fatura, etc.);<br />
Aprovação das Compras<br />
O acompanhamento e conclusão do processo de compras deve ser REALIZADO<br />
pelo gerente responsável, assim como é solicitada sua assinatura nos seguintes<br />
documentos:<br />
• Pedido de Compras (se o caso);<br />
• Planilha de orçamentos realizados;<br />
• Autorização de Pagamento;<br />
21 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
Entende-se como gerente responsável, aquele que responde pelas compras<br />
efetuadas para determinada área ou alocação.<br />
Pedido de Compras<br />
O processo de compras inicia-se a partir do preenchimento e entrega do “Pedido<br />
de Compras”, quando necessário, onde deve constar necessariamente: nome e<br />
assinatura do solicitante, data da solicitação, detalhamento dos itens e aprovação<br />
do responsável;<br />
Uma vez aprovada a “Solicitação de Compras”, o processo de compras poderá<br />
seguir em frente;<br />
Valor Mínimo para Cotação<br />
Para valores unitários acima do valor teto estabelecido pelo Corpo Diretivo deverá<br />
haver três cotações que especifiquem adequadamente o(s) item(ns) cotado(s),<br />
apresentados através do “Pedido de Compras” emitido pela área que utilizará os<br />
serviços/materiais;<br />
Quantidade Mínima de Cotações<br />
Para cada “Pedido de Compras” deverá haver pelo menos 3 (três) cotações<br />
completas, ou seja, toda documentação anexa ao processo de compras para<br />
posterior comprovação. Há exceções que não necessitam de cotação, mesmo<br />
acima do valor unitário mínimo, que são: (1) Justificativa de Exclusividade do<br />
Fornecedor; (2) Serviço ou Compra de Item Cotado; e (3) Aquisição de Itens de<br />
Consumo.<br />
(1) Justificativa de Exclusividade do Fornecedor<br />
Documento elaborado pelo solicitante, e aprovado pelo responsável da área,<br />
justificando a exclusividade do fornecedor (sem cotação), que pode ocorrer por<br />
ser o único fornecedor do(s) produto(s) ou serviço(s) na região ou especialização<br />
22 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
técnica, reconhecido como o melhor na área de atuação.<br />
Deve conter informações que comprovem esta justificativa (certificado ou atestado<br />
de exclusividade do fornecedor ou justificar adequadamente, de forma isenta e<br />
técnica o motivo da escolha), e também: Razão Social, CNPJ e negociação dos<br />
valores por e-mail ou carta.<br />
(2) Serviço ou Compra de Item Cotado<br />
Documento elaborado pelo solicitante, e com aprovação do responsável, indicando<br />
que o item a ser adquirido já teve cotação em período inferior a 45 dias. Neste caso,<br />
a empresa que ofereceu o menor valor na cotação efetuada dentre os 45 dias, será<br />
a escolhida para compra.<br />
Deve ser informado neste documento o número do processo de compras que<br />
continha as cotações.<br />
(3) Aquisição de Itens de Consumo<br />
Para itens de consumo, como materiais de escritório, limpeza e outros de uso<br />
diário, o processo de cotação poderá, a critério da gestão do Condomínio, proceder<br />
a cotação trimestral optando por único fornecedor, cabendo nota fiscal mensal<br />
referente a estes gastos, observadas as disposições neste procedimento.<br />
Caso a escolha do fornecedor não obedeça ao critério de menor preço, deverá<br />
haver, obrigatoriamente, documento com clara justificativa da decisão assinado<br />
pela Diretoria/Síndico.<br />
Autorização de Pagamento<br />
Finalizado o processo de compras, é feito o lançamento no controle de Contas<br />
a Pagar pela Gerência <strong>Administrativa</strong>/Financeira, para dar continuidade ao<br />
pagamento junto à Administradora.<br />
Todos os documentos (orçamentos, nota fiscal, contrato quando for o caso e boleto)<br />
23 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
deverão ser encaminhados à administradora para agendamento do pagamento<br />
com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da “OP” ordem de pagamento,<br />
com a descrição do serviço ou produto, e com a classe de conta que este deverá<br />
constar no balancete.<br />
A análise do documento será realizada pelo departamento financeiro da<br />
administradora, sendo que em caso de falta de documento, de acordo com o<br />
processo ora estabelecido, ou divergência de informações na emissão de nota<br />
fiscal ou boleto de cobrança, esses serão devolvidos com a divergência encontrada<br />
e deverão ser regularizados pelo responsável da compra do material ou serviço.<br />
Os responsáveis pela contratação de serviços deverão se atentar para as normas<br />
Fiscais e Contábeis vigentes, uma vez que dependendo do enquadramento da<br />
empresa, além do valor pago ao fornecedor, o Condomínio/Associação deverá<br />
arcar e recolher o INSS, acrescendo em 20% o valor do serviço.<br />
Neste sentido, é aconselhável a verificação do enquadramento do CNAE da<br />
empresa antes de finalizar a contratação, bem como verificar se a empresa pode<br />
realizar o serviço orçado.<br />
Observação: Optar sempre por empresas enquadradas no Simples Nacional ou<br />
Ltda.<br />
Sempre que necessário, e no caso de novos fornecedores, o Gerente local poderá<br />
entrar em contato ao departamento financeiro da administradora que fará a devida<br />
análise do fornecedor quanto à situação cadastral perante a Receita Federal,<br />
obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica, dentre outras exigências legais.<br />
No caso de compra de produtos e serviços de maior vulto que necessitem de<br />
garantia posterior, é recomendada a confecção de contrato entre as partes.<br />
Dessa forma orientamos que antes da formalização da compra, seja solicitado<br />
ao prestador de serviços que encaminhe a minuta contratual para análise do<br />
departamento Jurídico da administradora juntamente com a proposta comercial<br />
24 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
ou orçamento.<br />
A não observância dessa regra será responsabilidade do responsável pela aquisição<br />
do produto ou serviço.<br />
Rotinas <strong>Administrativa</strong>s<br />
O Condomínio/Associação, através do Corpo Diretivo ou Diretoria, anualmente<br />
deverá submeter à prévia apreciação e aprovação da Assembleia as despesas<br />
previstas para o próximo exercício, sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias,<br />
compondo assim a arrecadação corrente mensal.<br />
As despesas serão efetuadas somente mediante aprovação do Síndico/Diretoria<br />
contendo a destinação do material/serviço e assinatura do responsável, desde<br />
que apresentados, no mínimo, 3 orçamentos, conforme estabelecido neste<br />
Procedimento.<br />
As compras e ou serviços que envolvam a elaboração de contrato deverão observar<br />
o envio dos mesmos previamente para o devido parecer jurídico, a qual dará sua<br />
prévia aprovação. Após isto, o contrato deverá ser encaminhado ao Síndico ou à<br />
Diretoria para assinaturas e efetivação do negócio.<br />
Todas as Receitas do Condomínio/Associação serão recebidas somente através<br />
de emissão de boleto bancário, ficando proibido o recebimento de qualquer<br />
importância, pelos colaboradores do Condomínio/Associação, bem como na sede<br />
da administradora.<br />
Todo e qualquer pagamento de fornecedor (saída de dinheiro) ocorrerá somente<br />
mediante o respectivo pagamento de boleto eletrônico, juntamente com a cópia<br />
do documento que deu origem à despesa (Nota Fiscal/Boleto), previamente<br />
aprovado pela Diretoria e analisados pela administradora.<br />
25 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
Caixa Pequeno<br />
Para valores pequenos que necessitem ser pagos à vista, será efetuado através do<br />
Sistema de Fundo Fixo. Este “Caixinha” será de responsabilidade da Gerência do<br />
condomínio, sendo que o valor será definido pela Sindico/Diretoria, e o controle<br />
do Fundo de Caixa deverá ser realizado pelo responsável no condomínio.<br />
Fechamento do Mês - Contas a Receber e Contas a Pagar<br />
A pasta mensal de Prestação de Contas contendo todos os relatórios financeiros,<br />
bem como os respectivos documentos de crédito e débito do Condomínio/<br />
Associação serão enviados pela Administradora mensalmente aos cuidados Corpo<br />
Diretivo do Condomínio até o dia 20 de cada mês.<br />
Após o fechamento mensal da pasta de prestação de contas, os relatórios<br />
financeiros serão entregues para exame de auditoria independente, se houver.<br />
A administradora não se responsabilizará pelo atraso no envio da pasta de<br />
prestação de contas mensal, em caso de falta de documentos causados pelo não<br />
envio desses pelo Condomínio/Associação.<br />
Após o recebimento da pasta de Prestação de Contas o condomínio ficará<br />
responsável em submeter a documentação à apreciação do Conselho Fiscal do<br />
Condomínio/Associação, sendo que será de responsabilidade do Síndico /Corpo<br />
Diretivo, a entrega e fiscalização do cumprimento das atribuições do Conselho, na<br />
análise e assinatura do balancete mensal.<br />
Caso o Corpo Diretivo faça anotações ou observações na pasta de prestação de<br />
contas, as mesmas deverão ser encaminhadas para a administradora para resposta<br />
e esclarecimento das dúvidas.<br />
Anualmente as pastas de prestação de contas serão encaminhadas à Assembleia<br />
Geral Ordinária para aprovação do exercício, e nesse sentido é imprescindível que<br />
26 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
FINANCEIRO<br />
todas as pastas estejam devidamente assinadas por todos os membros do Corpo<br />
Diretivo.<br />
Os balancetes serão publicados resumidamente no boleto mensal de contribuição<br />
de cada condômino, e os relatórios detalhados serão publicados no site na área<br />
restrita para acesso apenas dos membros do Corpo Diretivo.<br />
Os recursos financeiros excedentes deverão ser objeto de aplicação na instituição<br />
bancária da Associação/Condomínio.<br />
Nesse sentido sugerimos que tais aplicações financeiras sejam realizadas apenas<br />
em papeis conservadores (sem risco), evitando aplicação dos recursos em mercado<br />
de ações, devendo ser priorizados os investimentos em depósitos a prazo fixo ou<br />
fundos de investimentos, cabendo as orientações sobre valores e tipo de aplicação<br />
serem realizadas pelo Síndico/Corpo Diretivo para a Administradora.<br />
27 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
NOTIFICAÇÕES<br />
CAPÍTULO IV<br />
Das Notificações<br />
Toda e qualquer infração ao Regimento Interno, Convenção, Estatuto, Normas<br />
ou Procedimentos definidos em Assembleias deverão ser obrigatoriamente<br />
registradas, apuradas e imputadas ao responsável.<br />
O pessoal de portaria e segurança, bem como os empregados do CONDOMÍNIO /<br />
ASSOCIAÇÃO, devem obrigatoriamente registrar todas as ocorrências no “Livro de<br />
Ocorrências”.<br />
Qualquer pessoa incluindo Associado/morador pode formalizar ocorrência contra<br />
o autor de quaisquer infrações previstas em Regimento Interno e Convenção/<br />
Estatuto.<br />
Compete ao responsável do CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO verificar diariamente<br />
os registros de ocorrências, avaliar e apurar os detalhes da infração, sendo que<br />
após, e se o caso, deverá solicitar à administradora que notifique imediatamente<br />
o responsável acerca da infração, bem como possibilite que o mesmo apresente<br />
defesa em 5 (cinco) dias da data do recebimento da notificação.<br />
A notificação poderá ser encaminhada ao Condômino/Associado infrator através<br />
do e-mail registrado junto à ADMINISTRAÇÃO quando esta deverá exigir ação<br />
rápida do infrator visando cessar a ocorrência; Caso não seja sanada a irregularidade<br />
a notificação será entregue ao responsável no Condomínio por protocolo, e se<br />
mesmo assim o problema não for sanado a notificação será encaminhada via<br />
postal, com AR.<br />
28 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
NOTIFICAÇÕES<br />
Havendo defesa, será apresentada ao CORPO DIRETIVO para análise e deliberação,<br />
cuja decisão será comunicada ao responsável. Eventual penalidade será lançada<br />
no próximo boleto juntamente com a taxa mensal.<br />
A aplicação de penalidade não eximirá a obrigação de indenizar integralmente o<br />
CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO por perdas e danos causados.<br />
29 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
OBRAS<br />
CAPÍTULO V<br />
Obras em Condomínios<br />
Desde abril de 2014 qualquer reforma realizada nas unidades autônomas nos<br />
condomínios deve seguir o que diz a NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileira<br />
de Normas Técnicas).<br />
De acordo com a norma, o interessado em executar obras dentro de sua unidade<br />
deverá obter a aprovação do síndico para a mesma. Para isso, é necessário seguir<br />
um Procedimento de obras que conta com documentos como ART (Anotação de<br />
Responsabilidade Técnica) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), de<br />
um engenheiro ou arquiteto, atestando que as mudanças não afetarão a segurança<br />
e qualidade da edificação.<br />
A fim de atendermos essa Norma que garante a integridade da edificação o<br />
Condomínio deverá contar com o suporte de um profissional para análise dos<br />
projetos, e fiscalização das reformas.<br />
Caso o condomínio não disponha desse profissional, a administradora poderá<br />
orientar o Síndico e o Gerente Predial sobre os trâmites de liberação da<br />
documentação, bem como sobre a fiscalização da obra que deverá ser realizada<br />
durante o período de execução dos trabalhos.<br />
Sendo assim, é prudente orientar o condômino para que antes de iniciar qualquer<br />
reforma procure a administração local, ou a administradora para se informar<br />
dos procedimentos e obter os formulários e documentos para a obtenção da<br />
autorização de reforma.<br />
30 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
OBRAS<br />
É importante frisar que a fim de manter o controle e acompanhamento das obras e<br />
reformas, somente será autorizada entrega de material de construção cuja reforma<br />
já estiver autorizada pelo síndico ou profissional responsável.<br />
O descumprimento as regras para obras e reformas caracterizara infração passível<br />
de notificação e multa para o condômino infrator, na forma estabelecida no<br />
Capítulo VI.<br />
Obras em Associações<br />
Todas as Associações possuem um REGULAMENTO DE OBRAS. Neste documento<br />
estão estabelecidas regras, limitações e restrições urbanísticas, com a finalidade<br />
de disciplinar o uso e ocupação do solo, a proteção ambiental e a aprovação de<br />
projetos no âmbito do LOTEAMENTO, e define as penalidades aplicáveis em caso<br />
de infração a tais preceitos.<br />
As disposições do REGULAMENTO são complementares, não excluindo o<br />
cumprimento do disposto na legislação federal, estadual, municipal e nas normas<br />
técnicas aplicáveis, especialmente as determinadas pela Associação Brasileira<br />
de Normas Técnicas - ABNT ou qualquer outra entidade que edite normas<br />
regulamentares e, no que se refere ao pessoal de OBRAS, as normas regulamentares<br />
expedidas pelo Ministério do Trabalho.<br />
As disposições do REGULAMENTO aplicam-se indistintamente a todos os LOTES e<br />
devem ser cumpridas por todos os ASSOCIADOS.<br />
É de responsabilidade do ASSOCIADO apresentar aos profissionais autorizados<br />
pela associação, o projeto de sua obra e/ou reforma, para análise e aprovação,<br />
bem como todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na execução de<br />
OBRAS no LOTE.<br />
O ASSOCIADO responde pelas infrações às disposições das normas para<br />
Obras e reformas, ainda que cometidas por seus contratados, sujeitando-se ao<br />
cumprimento das penalidades aplicáveis, em relação à ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo<br />
da responsabilidade civil e criminal prevista em lei.<br />
31 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
OBRAS<br />
Notificação de Obras e Reformas<br />
Constatado a infração ao Regulamento de obras, Normas ou Leis vigentes, o<br />
CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO notificará o infrator com prazo ao Condômino/<br />
Associado para que a irregularidade seja sanada.<br />
Decorrido o prazo concedido, e não tendo sido a notificação atendida, serão<br />
aplicadas as multas devidas, sendo renovadas automaticamente a cada dia, até<br />
que a irregularidade seja sanada pelo infrator.<br />
A notificação poderá ser enviada ao Condômino/Associado por meio de<br />
correspondência registrada ou entregue na obra ao proprietário constante no<br />
cadastro do Condomínio ou Associação, ou responsável pela mesma, mediante<br />
protocolo e ao endereço eletrônico cadastrado.<br />
Qualquer erro e inexatidão na notificação, exceto na hipótese de impedir o direito<br />
de defesa, não eximirá o infrator da obrigação de sanar ou de pagar a multa.<br />
Decorrido o prazo concedido na notificação para a regularização sem que a<br />
irregularidade tenha sido sanada, a multa será devida independente de nova<br />
comunicação ao Condômino/Associado.<br />
As multas devidas deverão ser pagas juntamente com a próxima taxa de<br />
manutenção/condominial sendo que elas serão revertidas a favor do Condomínio<br />
/ Associação.<br />
O pagamento das multas pelo Condômino/Associado não implica em compensação<br />
por eventuais perdas e danos que a Associação venha a sofrer, mas mera penalidade.<br />
Recursos contra as multas poderão ser apresentados ao Condomínio/Associação<br />
até a respectiva data de vencimento. A apresentação de recurso não tem efeito<br />
suspensivo, sendo que a respectiva apreciação somente ocorrerá se quando da<br />
32 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
OBRAS<br />
apresentação do recurso for comprovado o pagamento da multa recorrida.<br />
As multas serão aplicadas pela Associação ao Associado, levando-se em conta o<br />
tipo de infração, conforme previsto em cada item e parágrafo do Regulamento de<br />
obras.<br />
33 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
CAPÍTULO VI<br />
Zeladoria<br />
Este capitulo tem por objetivo definir as etapas necessárias para o planejamento<br />
e execução dos serviços de manutenção e conservação das áreas comuns,<br />
executadas pelo zelador, para que o condomínio esteja sempre em dia com os<br />
serviços bem como tenha uma rotina, a fim de que seja executado de forma clara,<br />
segura e dentro dos critérios aprovados no Regimento Interno e no <strong>Manual</strong> de<br />
manutenções do Condomínio/Associação.<br />
Jardinagem<br />
Entende-se que o Encarregado de Manutenção ficará responsável pela equipe<br />
de jardinagem, fazendo agenda semanal para que sejam orientados e que sejam<br />
executadas as tarefas para manter sempre em dia os serviços.<br />
Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />
Manutenção<br />
Esta atividade, abrange todas manutenções nas áreas comuns, sendo serviços<br />
diários, semanais, mensais e anuais, ficando sempre em alerta nas manutenções<br />
preventivas, bem como as corretivas. Serviços de alvenaria, hidráulica, pintura,<br />
elétrica e telefonia.<br />
Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />
Limpeza<br />
Esta atividade, abrange todas manutenções nas áreas comuns, sendo serviços<br />
diários, semanais, mensais e anuais, ficando sempre em alerta nas manutenções<br />
preventivas, quanto nas corretivas. Serviços de limpeza, banheiros, academia,<br />
34 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
espaço gourmet, churrasqueira, administração, portaria e salão social.<br />
Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />
Conservação<br />
Esta atividade abrange todas manutenções nas áreas comuns, sendo serviços<br />
diários, semanais, mensais e anuais, ficando sempre em alerta nas manutenções<br />
preventivas, quanto nas corretivas. Serviços controle dos Equipamentos,<br />
ferramentas, maquinários e veículos.<br />
Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />
Obras<br />
Esta atividade, abrange todas obras em andamento nas unidades/lotes do<br />
Condomínio/Associação, fazendo-se necessária a realização de vistorias para que<br />
não haja descumprimento do Regulamento de Obras, sendo necessário enviar<br />
informações para o responsável visando que o infrator seja notificado formalmente.<br />
Atribuições e Funções da Zeladoria:<br />
1. Ser assíduo e pontual, cumprido a respectiva escala de serviço;<br />
2. No início de cada mês, o encarregado local deverá realizar a leitura dos<br />
medidores de gás, água e energia elétrica, visando identificar eventual<br />
elevação no consumo, e dessa forma tomar providências rapidamente<br />
também deverá providenciar leituras de consumo no final de cada mês,<br />
visando o reembolso na taxa de condomínio de condôminos e terceiros,<br />
quando necessário;<br />
3. Guardar as chaves de entrada, depósitos e dependências comuns;<br />
4. Cuidar dos horários estabelecidos pelo Regimento Interno para o acender<br />
e apagar as luzes das partes comuns;<br />
5. Dirigir, fiscalizar e distribuir os serviços dos empregados que lhe<br />
são subordinados, exigindo-lhes higiene, uso dos Epi’s, disciplina,<br />
apresentação, pontualidade nos horários e assiduidade no trabalho;<br />
6. Receber e encaminhar imediatamente aos destinatários as<br />
35 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
correspondências postais, encomendas recebidas, bem como circulares,<br />
balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pela Associação,<br />
colhendo assinatura de recebimento, quando for o caso;<br />
7. Inspecionar, áreas e instalações predial, verificando as necessidades<br />
de limpeza, reparos, condições de funcionamento de parte elétrica,<br />
hidráulica e outros equipamentos, para sugestão à Administração, dos<br />
serviços necessários;<br />
8. Providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpada e fusíveis,<br />
efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os<br />
reparos de bombas, caixas d’água, extintores, interfones e outros, para<br />
assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações,<br />
devidamente autorizado pelo Gerente e evitando gastos desnecessários;<br />
9. Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de<br />
material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços<br />
a serem executados, para evitar a descontinuidade de processo de<br />
higienização e de manutenção das áreas comuns e de suas instalações,<br />
bem como desperdícios;<br />
10. Não prestar serviços particulares para qualquer condômino. Salvo em<br />
caso de emergência e autorizado pelo Gerente;<br />
11. Abster-se de guardar chaves de unidades de proprietários ou locatórios,<br />
salvo com ordem exclusiva do Gerente;<br />
12. Comunicar imediatamente ao Gerente ou seu substituto qualquer<br />
incidente, anormalidade ou acidente ocorrido nas áreas Comuns;<br />
13. Vigiar e controlar o perfeito funcionamento dos equipamentos da<br />
jardinagem, manutenção e outras instalações;<br />
14. Coibir reuniões nas partes comuns do condomínio, principalmente na<br />
Portaria, salvo se estiverem devida e previamente autorizadas;<br />
15. Manter sob sua guarda todo material de limpeza, material de manutenção<br />
em geral, do condomínio e controlar seu consumo;<br />
16. Acompanhar os serviços de limpeza das caixas de gordura, esgotamento<br />
da caixa de água servida, serviço de controle de pragas e sistema de gás,<br />
quer seja pelos empregados do Condomínio ou por terceiros;<br />
36 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
17. Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e<br />
armazenado nos horários e locais determinados;<br />
18. Distribuir e observar se o Regimento Interno do condomínio está sendo<br />
cumprido pelos moradores, solicitar seu cumprimento e/ou comunicar<br />
as irregularidades ao gerente;<br />
19. Atender os fornecedores de serviços e/ou materiais, colhendo<br />
informações, preliminares, seguindo orientação do Gerente, quando for<br />
o caso;<br />
20. Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao<br />
Condomínio;<br />
21. Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço,<br />
sempre com anuência da Gerência ou Diretoria;<br />
22. Programar, em conjunto com o Gerente, a escala de férias própria e dos<br />
demais empregados da sua área de competência;<br />
23. Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego no<br />
Condomínio e treiná-los, se admitidos;<br />
24. Executar serviços externos do Condomínio, tais como ir a bancos,<br />
Administradora, fornecedores, posto de combustível, etc;<br />
25. Administrar com zelo os veículos do Condomínio e Equipamentos,<br />
providenciando as manutenções preventivas e corretivas, sempre com<br />
anuência da Gerência;<br />
26. Fazer testes semanais no Gerador de Energia para estar sempre pronto<br />
para utilização;<br />
27. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.<br />
37 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
JANEIRO<br />
Prevenção a<br />
incêndios<br />
Calendário Operacional<br />
Programar a recarga dos extintores, bem como teste em<br />
mangueiras, luz de emergência, alarme de incêndio, etc.<br />
Não esquecer de renovar o treinamento da Brigada de<br />
Incêndio que tem validade anual.<br />
Reforço na<br />
segurança<br />
Condomínio vazio fica mais vulnerável. Importante envolver<br />
não apenas funcionários, mas os moradores também.<br />
FEVEREIRO<br />
Lavagem de<br />
caixa d’água<br />
A caixa deve ser higienizada duas vezes por ano. Após o<br />
calor dos meses de verão, esse é o momento ideal para a<br />
limpeza.<br />
MARÇO<br />
Cuidado com<br />
o jardim<br />
Preparar as plantas para as temperaturas mais baixas é<br />
importante para a sua manutenção.<br />
ABRIL<br />
Inspeção<br />
predial<br />
O início do período de seca é o ideal para essa inspeção, que<br />
deve ser feita uma vez por ano.<br />
38 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
Dedetização/<br />
Desratização<br />
O ideal é que se façam duas dedetizações/desratizações<br />
por ano. Executando esse demanda no início do outono, o<br />
condomínio fica livre de insetos e ratos.<br />
MAIO<br />
Obras<br />
Aproveite o período de estiagem para cuidar de reparos<br />
como restauração de fissuras de tamanhos diversos,<br />
infiltrações e impermeabilizações.<br />
JUNHO<br />
Capacitação de<br />
funcionários<br />
Com o condomínio mais vazio nas férias que se aproximam,<br />
o ideal é reciclar a equipe para evitar falhas na segurança.<br />
Atividade de<br />
recriação<br />
O mês seguinte, julho, é mês de férias escolares. Planejar<br />
atividades voltadas para as crianças ajuda a mantê-las<br />
ocupadas e a evitar acidentes.<br />
JULHO<br />
Reforço na<br />
segurança<br />
Devido às férias, é importante que haja não apenas mobilização<br />
por parte dos funcionários, mas que os condôminos<br />
também colaborem com um condomínio mais seguro<br />
39 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
AGOSTO<br />
Cuidado com<br />
a piscina<br />
O espaço precisa de cuidados uma vez por ano. Em agosto,<br />
devido ao frio, o uso da piscina é menor. Verifique azulejos,<br />
estado do deck (se tiver), vazamentos, além das condições<br />
do seu filtro.<br />
SETEMBRO<br />
Cuidados com<br />
o jardim<br />
Com a chegada da primavera é importante cuidar das áreas<br />
verdes do condomínio.<br />
OUTUBRO<br />
Dedetização<br />
Evite que as pragas tomem o condomínio durante o verão,<br />
dedetizando o local pouco antes do calor.<br />
Limpeza de<br />
caixas d’água<br />
Com o uso intensivo de água no verão, o indicado é limpar o<br />
reservatório nesse mês prepará-lo para a próxima estação.<br />
NOVEMBRO<br />
Para-raios<br />
Com as chuvas se aproximando, é importante que o<br />
equipamento esteja preparado para o período. O laudo tem<br />
validade de um ano, porém, a dica é ter certeza de que o<br />
para-raios está em boas condições de uso.<br />
40 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
ZELADORIA<br />
Decoração<br />
de natal<br />
Caso seu condomínio decore a fachada e as áreas comuns, o<br />
período para providenciar isso é entre outubro e novembro.<br />
Atividade para<br />
as crianças<br />
(férias escolares)<br />
Com a iminência das férias escolares, vale o condomínio se<br />
preparar para entreter as crianças nas áreas comuns.<br />
DEZEMBRO<br />
Planejamento<br />
de férias dos<br />
funcionários<br />
O melhor é já começar o ano sabendo quem irá folgar em<br />
qual data. O ideal é que contratados do mesmo posto tirem<br />
férias um após o outro.<br />
Campanha de<br />
segurança<br />
Esse é o período que os condomínios ficam mais<br />
vulneráveis. Por isso é importante que logo no começo do<br />
mês haja uma campanha de conscientização.<br />
41 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST
QUALIDADE E PROFISSIONALISMO<br />
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