25.10.2019 Views

Manual Área Administrativa

Manual Área Administrativa

Manual Área Administrativa

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PROCEDIMENTO<br />

INTERNO<br />

Condomínios e Associações<br />

Versão 2019.10/0001


Índice<br />

04<br />

09<br />

10<br />

10<br />

11<br />

11<br />

12<br />

12<br />

13<br />

13<br />

13<br />

14<br />

14<br />

14<br />

14<br />

DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

CAPÍTULO I<br />

Procedimento da área de recursos humanos<br />

Admissão<br />

Desligamento<br />

Férias<br />

Folha de pagamento<br />

Afastamento<br />

Alterações cadastrais<br />

Exames médicos ocupacionais<br />

Cat<br />

Declaração de encargos de família<br />

Prestadores de serviços autônomos<br />

PPRA/ PCMSO/ LTCAT<br />

Entrega de equipamentos de segurança (EPIs)<br />

Certificado digital<br />

Política de concessão de benefícios ao empregados<br />

15<br />

16<br />

17<br />

19<br />

19<br />

21<br />

21<br />

21<br />

21<br />

22<br />

22<br />

22<br />

23<br />

25<br />

26<br />

26<br />

FINANCEIRO<br />

CAPÍTULO II E III<br />

Conta a receber<br />

Inadimplência<br />

Procedimento administrativo<br />

Ajuizamento de ação judicial<br />

Certidão Negativa de Débitos<br />

Contas a pagar<br />

Compras e contratação de Serviços<br />

Composição do processo de compra<br />

Aprovação das compras<br />

Pedido de Compra<br />

Valor mínimo para cotação<br />

Quantidade mínima para cotação<br />

Autorização de pagamento<br />

Rotinas administrativas<br />

Caixa pequeno<br />

Fechamento do mês - contas a receber e<br />

contas a pagar<br />

28<br />

30<br />

31<br />

32<br />

NOTIFICAÇÕES<br />

CAPÍTULO IV<br />

Das notificações<br />

OBRAS<br />

CAPÍTULO V<br />

Obras em condomínios<br />

Obras em associações<br />

Notificações de obras e reformas<br />

34<br />

34<br />

34<br />

34<br />

35<br />

35<br />

35<br />

38<br />

ZELADORIA<br />

CAPÍTULO VI<br />

Zeladoria<br />

Jardinagem<br />

Manutenção<br />

Limpeza<br />

Conservação<br />

Obras<br />

Atribuições e funções da zeladoria<br />

Calendário operacional


PROCEDIMENTO<br />

INTERNO<br />

CONDOMÍNIOS E<br />

ASSOCIAÇÕES<br />

Visando trabalhar na melhoria contínua<br />

da atividade de Administração de<br />

Condomínio, o Grupo Invest preparou<br />

esse PROCEDIMENTO INTERNO que<br />

tem como objetivo principal orientar e<br />

treinar os Gestores de cada condomínio<br />

nas diversas áreas envolvidas, evitando<br />

o retrabalho e obtendo ganhos de<br />

qualidade.<br />

www.grupoinvest.com


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

PROCEDIMENTOS DA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS<br />

PARA CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES<br />

A PARTIR DA OBRIGATORIEDADE DO e-SOCIAL.<br />

A chegada do eSocial vem trazendo mudanças na rotina dos Condomínios e<br />

Associações, assim como dos síndicos e administradoras dos mesmos.<br />

Se o condomínio conta com uma administradora, não haverá muito impacto no dia<br />

a dia do síndico. A administradora ficará responsável por preencher e enviar todas<br />

as informações dos funcionários através da plataforma.<br />

A obrigatoriedade do eSocial para Condomínios e Associações iniciou-se em 10 de<br />

janeiro de 2019 (grupo 3), sendo que todas as informações iniciais serão enviadas<br />

por fases, conforme calendário de implantação da plataforma.<br />

eSocial: o que é?<br />

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e<br />

Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, é uma plataforma do Governo Federal<br />

através do qual empregadores comunicam informações dos funcionários, de forma<br />

totalmente online e em tempo real. FGTS, folha de pagamento, contribuições<br />

previdenciárias, avisos prévios e acidentes de trabalho são alguns dos itens que<br />

são comunicados através do sistema.<br />

Instaurado pelo decreto nº 8373 de 2014, a iniciativa reúne a Receita Federal, a<br />

Caixa Econômica Federal, o INSS e o Ministério do Trabalho.<br />

Com o eSocial, o empregador não precisa mais preencher dezenas de formulários<br />

e declarações para cada um dos órgãos citados. O programa engloba todas as<br />

entregas, unificando a comunicação entre condomínio e Governo.<br />

A intenção do eSocial é reduzir a burocracia, padronizar e agilizar o processo de<br />

administração da contabilidade do condomínio.<br />

4 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

Como Funciona o eSocial para Condomínios e Associações?<br />

O eSocial é a plataforma digital por onde será entregue toda a documentação trabalhista,<br />

fiscal e previdenciária do condomínio ou associação. Ao todo, passam a<br />

ser 15 obrigações fiscais recolhidas periodicamente pelo novo sistema:<br />

• GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência<br />

Social;<br />

• CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar<br />

as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;<br />

• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;<br />

• LRE – Livro de Registro de Empregados;<br />

• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;<br />

• CD – Comunicação de Dispensa;<br />

• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;<br />

• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;<br />

• DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;<br />

• DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;<br />

• QHT – Quadro de Horário de Trabalho;<br />

• MANAD – <strong>Manual</strong> Normativo de Arquivos Digitais;<br />

• Folha de pagamento;<br />

• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;<br />

• GPS – Guia da Previdência Social.<br />

5 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

Os condomínios ou associações que não cumprirem os<br />

prazos de envio das informações por meio do eSocial<br />

estarão sujeitos a penalidades e multas.<br />

eSocial: Multas que Podem Ser Cobradas<br />

Para o condomínio/associação estar adequado à plataforma, é necessário seguir<br />

as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e cumprir fielmente os prazos<br />

que o sistema oferece. Não enviar ou atrasar o envio das informações, é razão para<br />

que o condomínio/associação receba uma multa administrativa.<br />

Como a fiscalização no programa é feita em tempo real, não é possível adicionar<br />

informações retroativas. Todas as obrigações fiscais devem ser adicionadas ao<br />

sistema com antecedência, tomando o cuidado para não cometer nenhum erro<br />

durante o processo.<br />

Admissão de funcionários (CAGED)<br />

Antigamente, o CAGED era submetido até o sétimo dia do mês após a contratação.<br />

Hoje, a admissão precisa ser enviada até o final do dia que antecede o início<br />

do trabalho do funcionário no condomínio. Se o condomínio NÃO seguir prazo<br />

estipulado, poderá ter de pagar a multa prevista no artigo 47 da CLT, que varia<br />

entre R$ 402,53 a R$ 937,00 por empregado, dobrada por reincidência.<br />

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)<br />

Se um empregado sofrer um acidente de trabalho, o condomínio deve noticiar o<br />

fato via CAT ao INSS, independentemente de o funcionário ter de se afastar ou<br />

não do serviço. O comunicado deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao<br />

acidente ou, em caso de falecimento, imediatamente após o fato. Se isso não for<br />

seguido, o valor da multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do<br />

6 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

salário de contribuição, dobrando de valor em caso de reincidência.<br />

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)<br />

O condomínio/associação deve exigir a realização dos seguintes exames médicos<br />

nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função<br />

e demissional. Se esses exames não foram realizados e não forem computados, a<br />

multa pode ser entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.<br />

Alterações de Dados Cadastrais e Contratuais<br />

Manter os dados dos funcionários atualizados no eSocial é uma obrigação do<br />

condomínio/associação. Qualquer modificação no contrato de trabalho também<br />

deve ser notificada à plataforma, como determina o artigo 41, parágrafo único da<br />

CLT. A multa pode ser de R$ 402,54 por empregado.<br />

Afastamento Temporário<br />

Condomínios/associações precisam notificar quando um empregado se afasta do<br />

trabalho por motivo de férias, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.<br />

A falta de atualização sobre esse quesito pode render punição de valor entre R$<br />

1.812,87 a R$ 181.284,63.<br />

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)<br />

Condomínios/associações que não fizerem o depósito do FGTS, esquecerem de<br />

contabilizar a contribuição ou fizerem após a notificação, podem ser multadas em<br />

R$ 10,64 a R$ 106,41 por empregado, com multa que pode ser dobrada em caso de<br />

reincidência ou fraude.<br />

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)<br />

Não entregar o RAIS acarreta multa ao condomínio com valor mínimo de R$ 425,64<br />

(acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso) e valor máximo de R$ R$ 42.564,00.<br />

Folha de pagamento<br />

Condomínios que não enviarem o documento seguindo as normas do eSocial<br />

7 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

podem ser multados em valores a partir de R$ 1.812,87.<br />

Quais os Principais Desafios do eSocial?<br />

O sistema online exige uma maior organização e planejamento dos gestores do<br />

condomínio/associação, que deverão reunir todos os dados com antecedência<br />

– já que o eSocial possui prazos e cobranças rígidos. Tudo deve ser cadastrado<br />

e informado com muita antecedência, atentando-se para a possibilidade de<br />

a plataforma estar indisponível devido a manutenções temporárias ou falhas<br />

técnicas.<br />

Se o condomínio/associação conta com administradora, o trabalho do síndico é<br />

acompanhar de perto a empresa durante esse momento de adaptação ao eSocial<br />

e nos meses que o procedem.<br />

O síndico é o responsável final pelo condomínio/associação, então, precisa<br />

trabalhar como um facilitador da implementação do eSocial, juntamente com a<br />

administradora e, principalmente com o departamento de RH e de Pessoal.<br />

FORMULÁRIOS<br />

Cadastro eSocial<br />

http://marketing.investservice.com.br/apoio/cadastro-esocial/<br />

Declaração de encargos de família<br />

http://marketing.investservice.com.br/apoio/wp-content/uploads/2019/10/DECLARACAO-ENCARGO-<br />

FAMILIA.pdf<br />

8 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

CAPÍTULO I<br />

PROCEDIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PESSOAL E<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

Este procedimento abrange todas as etapas e critérios para a administração dos<br />

funcionários orgânicos do Condomínio/Associação e tem, por objetivo, definir<br />

as etapas necessárias, a fim de que seja executado de forma clara, segura e nas<br />

melhores condições.<br />

Admissão<br />

Toda admissão deverá ser feita juntamente com a Administradora, para que faça<br />

todos os procedimentos de documentação, exame admissional e levantamento<br />

de antecedente criminal, assim como a qualificação cadastral, para a devida<br />

contratação.<br />

As contratações serão informadas ao eSocial com antecedência mínima de UM<br />

DIA antes do inicio efetivo.<br />

Para isso, a documentação completa dos novos empregados deve chegar ao RH<br />

com CINCO DIAS de antecedência, do inicio do trabalho.<br />

Será necessário, também, que os síndicos, prestadores de serviços autônomos,<br />

com RPA ou MEI sejam devidamente cadastrados e informados em folha de<br />

pagamento, para recolhimento dos encargos pertinentes a cada categoria. Vide<br />

formulário em anexo.<br />

OBS.: (MEI) COM OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO E PARTICIPAÇÃO EM FOLHA<br />

DE PAGAMENTO PARA RETENÇÃO PREVIDENCIARIA, POR PARTE DO TOMADOR,<br />

SÃO APENAS OS REFERENTES A SERVIÇOS PRESTADOS EM HIDRAULICA,<br />

ELÉTRICA, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO OU REPARO<br />

EM VEÍCULOS.<br />

9 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

Desligamentos<br />

As demissões e pedidos de demissão devem ser comunicados ao RH no mesmo<br />

dia, para envio das informações ao eSocial.<br />

Em caso de término de contrato de experiência, comunicar ao RH com CINCO DIAS<br />

de antecedência, para emissão do comunicado de término, rescisão contratual e<br />

informação ao eSocial.<br />

Em caso de dispensa do funcionário por parte do empregador, comunicar, também,<br />

com CINCO DIAS de antecedência para emissão do aviso.<br />

Assim que a dispensa for efetivada e o empregado receber o aviso, enviar o<br />

documento assinado para o RH da administradora, juntamente com o cartão/folha<br />

ponto, para o cálculo das verbas rescisórias.<br />

O empregado dispensado deve ser orientado a entrar em contato com o RH da<br />

administradora, para receber orientações sobre data de pagamento, homologação,<br />

atualização e baixa na CTPS e exame demissional.<br />

Férias<br />

A programação de férias deve ser encaminhada ao RH com antecedência mínima<br />

de 90 dias da data de início de descanso do funcionário. Nesse caso sugerimos que<br />

o condomínio se planeje e realize se possível uma programação anual<br />

O aviso de férias será informado ao eSocial com antecedência mínima de 30 dias da<br />

data de saída e, a partir dessa comunicação, nada mais poderá ser alterado, a não<br />

ser em caso de afastamento medico ou morte. Nessas ocorrências, a informação<br />

de saída de férias será excluída e a nova informação será enviada.<br />

OBS.: Não é permitido por lei, a compra, por parte do condomínio/associação, de<br />

dias de férias do empregado, além dos 10 dias de Abono Pecuniário previsto em<br />

lei, quando for a opção do empregado, sem oposição do empregador.<br />

Para o caso de fracionamento do período de descanso, conforme permite a Reforma<br />

Trabalhista, obrigatoriamente o empregado estará optando pelo descanso de<br />

30 dias, a serem gozados em períodos previamente programados e informados<br />

e dentro da opção de fracionamento, não havendo nenhuma possibilidade de<br />

compra de dias, por parte do empregador.<br />

10 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

Folha de Pagamento<br />

As informações para a folha de pagamento (cartões / folhas ponto, créditos,<br />

descontos, etc.) devem chegar ao RH da administradora até, no máximo, TRES dias<br />

após o fechamento do período, que ocorre todo dia 20 de cada mês. Informações<br />

que chegarem após esse prazo, serão desconsideradas para o fechamento do<br />

próprio mês, ficando, automaticamente, programadas para lançamento no mês<br />

seguinte.<br />

Os registros nas folhas e cartões de ponto devem ser corretos e claros, sempre<br />

observando que os horários NÃO podem ser britânicos, pois não correspondem<br />

à verdade e em caso de ação trabalhista a justiça trabalhista desconsidera as<br />

anotações realizadas nesse formato.<br />

Em caso de qualquer eventualidade nas marcações do ponto, erros ou esquecimento<br />

de registros, atrasos, saídas antecipadas, o funcionário deverá fazer um relatório à<br />

parte, assinar e anexar ao cartão/folha, para envio ao RH da administradora.<br />

Caso uma falta ou atraso sejam abonados ou compensados, assim como<br />

pagamentos adicionais, o RH deverá ser informado em relatório anexo aos cartões/<br />

folhas com a assinatura do responsável, para o devido lançamento.<br />

OBS.: A folha de pagamento será fechada, EXATAMENTE, com os registros e<br />

informações dos cartões/folhas de ponto, assim como dos relatórios anexados.<br />

A partir de janeiro de 2020, o eSocial fará o controle, também, da folha de<br />

pagamento, comparando os lançamentos com os registros de ponto e o holerite<br />

de cada empregado. Não poderá haver divergência de lançamentos em nenhum<br />

dos itens comparados.<br />

Afastamentos<br />

Todos os afastamentos médicos e odontológicos – inclusive de horas – devem ser<br />

cadastrados e informados ao eSocial no prazo máximo de 48 horas. Os atestados<br />

que não forem entregues dentro do prazo serão desconsiderados e os respectivos<br />

descontos de faltas e atrasos serão efetivados em folha de pagamento.<br />

Caso o empregado esteja impossibilitado de levar o atestado até o condomínio/<br />

associação ou ao RH, dentro do prazo de 48 horas, o mesmo poderá ser entregue<br />

por pessoa de confiança do empregado ou, a princípio, ser enviado digitalizado<br />

11 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

através de e-mail ou fotografado, através do WhatsApp. O empregado ficará<br />

obrigado a entregar o atestado original, o mais rapidamente possível, assim que<br />

estiver em condições de se locomover.<br />

OBS.: O não envio do atestado, dentro de qualquer das possibilidades aceitáveis<br />

(acima), implicará em descontos de faltas que, mesmo tendo o valor estornado,<br />

posteriormente, incidirá em perda de dias de férias ou proporcional ao 13º salario,<br />

de acordo com a lei.<br />

Orientamos que todos os atestados médicos e declarações sejam recebidos<br />

mediante protocolo contendo a data de entrega / recebimento.<br />

Alterações Cadastrais<br />

Sempre que houver qualquer alteração cadastral (endereço, estado civil, grau de<br />

instrução, telefone para contato, etc.) o RH deverá ser informado IMEDIATAMENTE,<br />

para envio ao eSocial, ainda dentro do mês da ocorrência.<br />

Ressaltamos que é de total responsabilidade do empregado informar qualquer<br />

alteração cadastral ao RH da administradora dentro do prazo obrigatório e que<br />

a falta da informação ou a informação incorreta estará passível de advertências,<br />

suspensões e, em casos mais graves, demissão por justa causa do empregado,<br />

assim como às multas previstas para o empregador.<br />

Os responsáveis pela administração local do empregado (gerentes, zeladores<br />

ou até os síndicos), deverão ficar atentos a essas alterações, para a imediata<br />

comunicação ao RH.<br />

Exames médicos ocupacionais<br />

Todos os empregados deverão realizar os exames médicos obrigatórios por lei de<br />

saúde ocupacional, que serão informados ao eSocial. São eles:<br />

• Exame admissional: realizado antes da admissão<br />

• Exame periódico: realizado a cada 12 meses da data de admissão.<br />

• Exame demissional: realizado imediatamente após a comunicação de<br />

desligamento. Em caso de resultado INAPTO, o empregado não poderá ser<br />

desligado, devendo ser encaminhado para perícia médica junto ao INSS.<br />

12 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

• Exame de mudança de cargo: realizado antes da mudança, para estabelecer<br />

as devidas adequações.<br />

• Exame de retorno ao trabalho: realizado no primeiro dia imediato ao termino<br />

do afastamento medico, em caso de afastamento pelo período igual ou<br />

superior a 30 dias, por motivo de doença, acidente ou parto.<br />

• Exame complementar: conforme previsto nos laudos de PPRA, PCMSO<br />

e LTCAT, se necessário, o empregado deverá realizar os exames<br />

complementares e laboratoriais, específicos para a função.<br />

CAT<br />

A Comunicação de Acidente de Trabalho passará a ser elaborada dentro do eSocial<br />

e, para isso, será necessário informar todos os eventos de acidente de trabalho<br />

ocorridos com os funcionários orgânicos do condomínio/associação no mesmo<br />

dia (em caso de morte), ou no primeiro dia útil após o acidente.<br />

A falta da informação ou a informação incompleta ou incorreta, implicará em possível<br />

multa ao empregador e perda de benefício previdenciário para o empregado.<br />

Declaração de Encargos de Família (para fins de Imposto de Renda)<br />

Todos os dependentes, independentemente da idade, deverão ter CPF informados<br />

em seu cadastro.<br />

Em caso de dependentes em comum (para pai e mãe), a declaração deverá ter a<br />

assinatura do cônjuge (IN RFB 1.500/14, art 90).<br />

Uma pessoa só poderá ser dependente de um ou outro. Ex.: um filho só poderá ser<br />

dependente do pai ou da mãe, nunca dos dois ao mesmo tempo.<br />

O empregado que paga pensão alimentícia não poderá deduzir ou informar, como<br />

dependente, o próprio beneficiado com a pensão.<br />

Prestadores de Serviços Autônomos<br />

Todos os prestadores de serviços autônomos, incluindo síndicos, participantes<br />

da folha de pagamento, deverão apresentar a documentação necessária para o<br />

cadastro integral, assim como fornecer informações comprovadas de rendimentos,<br />

com a finalidade de incidência ou isenção de INSS sobre os recebimentos.<br />

13 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


DEPARTAMENTO PESSOAL<br />

PPRA/ PCMSO/ LTCAT<br />

Todas os condomínios/associações com empregados orgânicos, deverão contratar<br />

empresa de Saúde Ocupacional, para elaboração e controle de laudos de PPRA,<br />

PCMSO e LTCAT, assim como de ASOs e exames obrigatórios.<br />

As empresas de saúde ocupacional, também enviarão informações desses<br />

controles, ao eSocial.<br />

Entrega de Equipamentos de Segurança (EPIs)<br />

Os equipamentos de uso pessoal (EPI, uniforme, etc.) serão entregues pelos<br />

gerentes ou responsáveis, de acordo com especificações do PPRA, PCMSO e<br />

LTCAT e somente mediante assinatura do termo de compromisso pelo funcionáriousuário<br />

e colocado junto ao seu prontuário.<br />

Certificado Digital<br />

É obrigatório para TODOS os condomínios/associações, QUE TENHAM OU NÃO<br />

empregados, prestadores de serviços ou síndicos.<br />

O certificado deverá ser renovado ou substituído, IMEDIATAMENTE, sempre que<br />

o prazo de validade expirar ou quando houver alteração de responsável perante a<br />

Receita Federal (mudança de síndico ou presidente da Associação).<br />

Todas as informações enviadas ao eSocial, somente são recebidas e validadas, pelo<br />

portal, através do certificado digital.<br />

Política de concessão de benefícios aos empregados<br />

Além dos benefícios previstos em Convenção Coletiva da Categoria, os<br />

condomínios/associações têm liberdade para concessão de outros, na forma e<br />

valor que desejar, mediante aprovação da diretoria ou conselho.<br />

Cartão alimentação (cesta básica) será fornecido para todos os funcionários<br />

orgânicos, conforme exigência de Convenção Coletiva da Categoria.<br />

Seguro de Vida, benefício para todos os funcionários orgânicos, conforme exigência<br />

da Convenção Coletiva da Categoria.<br />

Os índices de reajustes dos benefícios obrigatórios serão seguidos pelo RH da<br />

administradora observando as determinações da Convenção Coletiva da Categoria.<br />

14 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

CAPÍTULO II<br />

CONTAS A RECEBER<br />

Definição<br />

Entende-se por CONTAS A RECEBER em Condomínios/Associações, todos os<br />

recursos oriundos das contribuições mensais de Condôminos e Associados,<br />

separadas de acordo com a sua origem em Ordinário, Extraordinário ou Fundo de<br />

Reserva, de acordo com parâmetros e critérios aprovados em Assembleia Geral de<br />

Condôminos.<br />

A definição do valor a ser rateado é realizada em Assembleia Geral anual com a<br />

aprovação da Previsão Orçamentária proposta pela Administração. O rateio de<br />

despesas segue o seguinte critério:<br />

• Ordinárias - referem-se a despesas destinadas à manutenção do<br />

Condomínio.<br />

• Extraordinárias – referem-se a despesas especificas a melhorias ou<br />

investimentos.<br />

• Fundo de Reserva – recursos destinados a criação de fundo para utilização<br />

em casos emergenciais.<br />

O rateio obedecerá à forma prevista em convenção ou estatuto, sendo que tais<br />

informações serão processadas no sistema informatizado da administradora que<br />

promoverá a confecção dos boletos de cobrança para cada unidade cadastrada,<br />

de acordo com os valores estabelecidos em Assembleia.<br />

15 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

Poderão ser acrescidos no boleto de cobrança os valores referentes a reembolso<br />

de consumo de água, gás, entre outros, bem como pelo fornecimento de itens<br />

acessórios como crachás cartão de carrinho de supermercado, locação de espaços<br />

comuns etc.<br />

Após o processamento e confecção dos boletos, esses serão obrigatoriamente<br />

registrados na instituição financeira e encaminhados aos condôminos/Associados<br />

por e-mail ou correspondência com pelo menos 10 dias de antecedência de seu<br />

vencimento e estarão disponíveis nas plataformas digitais da administradora para<br />

obtenção de segunda via.<br />

Cabe a gestão do Condomínio/Associação e a Administradora verificar o pagamento<br />

correto das taxas mensais através de um controle rigoroso, pois a inadimplência<br />

em condomínio pode prejudicar a gestão de todo o empreendimento devido à<br />

falta de recursos provenientes dos pagamentos atrasados.<br />

Inadimplência<br />

Consideram-se inadimplentes para o exclusivo fim de aplicação deste procedimento,<br />

os CONDÔMINOS/ASSOCIADOS que não venham a satisfazer suas obrigações<br />

referentes a quitação das taxas condominiais dentro dos vencimentos.<br />

Conforme disposto na Convenção/Estatuto Social, condôminos e sócios com<br />

débitos junto ao Condomínio e/ou Associação não poderão votar nas Assembleias<br />

Gerais nem serem votados para cargos eletivos, independentemente do número<br />

de dias em atraso.<br />

Os prazos e procedimentos de cobrança serão definidos pelo Corpo Diretivo e<br />

Administradora, conforme abaixo especificado:<br />

Cinco dias após o vencimento, será analisado o relatório da inadimplência de todas<br />

as unidades (exceto as que já estão no departamento jurídico).<br />

16 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

A partir da 1ª análise será encaminhado e-mail de cobrança aos CONDÔMINOS/<br />

ASSOCIADOS que se encontram pendentes apenas com a parcela do mês.<br />

Para as unidades com duas taxas mensais pendentes de pagamento, será<br />

encaminhada carta de cobrança com AR, solicitando retorno em até 10 dias.<br />

Para as unidades com três taxas mensais pendentes de pagamento será<br />

encaminhado carta de cobrança com AR para o proprietário e locatário informando<br />

que a inadimplência será encaminhada para o departamento jurídico.<br />

Constatado o não pagamento após o envio da Carta de Cobrança indicada acima,<br />

será autorizado pelo Condomínio/Associação a emissão da matrícula da unidade<br />

para encaminhamento ao departamento jurídico visando o ingresso da ação judicial<br />

de cobrança/execução.<br />

Procedimento Administrativo<br />

As cobranças serão realizadas primeiramente de forma administrativa junto<br />

à Administradora. Os contatos se darão por meio telefônico e e-mail visando o<br />

pagamento das inadimplências pontuais (até um mês de atraso).<br />

Ao receber a cobrança (por e-mail ou contato telefônico) o condômino inadimplente<br />

terá 10 (dez) dias para impugná-la apresentando o comprovante de pagamento<br />

ou propor parcelamento da dívida com acréscimo de multa, juros e correção<br />

monetária.<br />

Havendo resposta do condômino/associado externando a intenção de realizar<br />

o pagamento dos débitos pendentes (ainda que superiores a um mês de atraso,<br />

porém ainda não encaminhados ao jurídico), caso a proposta seja o pagamento à<br />

vista, será enviado o respectivo boleto para pagamento na data acordada.<br />

Havendo proposta para pagamento parcelado, esta será apresentada ao corpo<br />

17 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

diretivo ou Diretoria para análise e aprovação, sendo que o associado será notificado<br />

de decisão (acerca do deferimento ou não), por e-mail.<br />

Caso o pedido de parcelamento do débito seja aceito, este somente será realizado<br />

mediante a confecção da competente confissão de dívida com reconhecimento<br />

de firma da assinatura do devedor.<br />

Para os casos de Condomínios/Associações que já possuam condições de<br />

parcelamentos pré-aprovadas, sendo verificado que a proposta preenche todos<br />

os requisitos, o parcelamento será aceito sem necessidade de aprovação prévia<br />

do Síndico/Diretoria.<br />

A referida confissão de dívida, a ser confeccionada pela administradora garantirá a<br />

possibilidade de execução, no caso de descumprimento do acordo e não pagamento<br />

das parcelas avençadas, além do pagamento de multa, juros e correção monetária<br />

consoante previsão no referido documento.<br />

Após assinatura e reconhecimento de firma da confissão de dívida pelo Condômino<br />

e entregue na administradora, serão confeccionados os boletos e encaminhados<br />

ao condômino, junto com a via assinada pelo Síndico ou Presidente da Associação.<br />

No caso de interrupção dos pagamentos do parcelamento de dívida, configurandose<br />

atraso de duas parcelas, será ajuizada a competente ação judicial.<br />

Fica desde já estabelecido que não será concedido aos Condôminos/Associados<br />

inadimplentes qualquer isenção, total ou parcial, dos valores devidos a qualquer<br />

título, inclusive honorários advocatícios, multas, juros e correção monetária, a qual<br />

será sempre calculada através do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso<br />

de sua extinção, do maior índice aplicável no mercado.<br />

18 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

Ajuizamento da Ação Judicial<br />

Esgotadas as tentativas administrativas de recebimento da inadimplência, e<br />

consequente quitação do débito, e após transcurso do prazo da notificação<br />

regular do Associado/Condômino inadimplente, se este não vier a cumprir suas<br />

obrigações junto ao Condomínio/Associação, será ajuizada a competente ação<br />

judicial, buscando o cumprimento da obrigação a pagar.<br />

Caso o Condômino/Associado inadimplente se encontre em local desconhecido,<br />

sendo inviável sua notificação, deverá ser, de pronto, ajuizada a competente ação<br />

judicial.<br />

Após o encaminhamento da dívida ao departamento jurídico, os valores para<br />

quitação deverão sofrer o acréscimo de honorários advocatícios, na forma prevista<br />

em Lei.<br />

No caso de interrupção dos pagamentos do parcelamento de dívida, configurandose<br />

atraso de duas parcelas, será ajuizada a competente ação judicial.<br />

As taxas em atraso serão negociadas somente nas condições de parcelamento<br />

autorizado pelo Corpo Diretivo (para o caso de inexistência de condições préaprovadas),<br />

com aplicação de multa, juros de mora e correção monetária pelo<br />

índice previsto em Convenção/Estatuto.<br />

Os honorários advocatícios serão devidos pelo condômino/associado inadimplente,<br />

e serão fixados sobre os valores devidos no índice previsto em Lei, a serem pagos<br />

ao escritório de advocacia contratado pelo Condomínio/Associação para tal<br />

finalidade.<br />

Certidão Negativa de Débitos<br />

Somente a Administradora poderá emitir certidão negativa de débitos ao<br />

19 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

Condômino/Associado por solicitação do mesmo, conforme relatório emitido<br />

através do sistema informatizado.<br />

Esta certidão será assinada pelo Síndico/Diretor Presidente ou pela Gerente<br />

da Administradora. No caso de débitos com parcelamento da dívida, não será<br />

emitida certidão negativa até a completa quitação das parcelas, não existindo,<br />

portanto, a possibilidade de carta de anuência para fins de negociação do imóvel<br />

com terceiros.<br />

20 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

CAPÍTULO III<br />

CONTAS A PAGAR<br />

Compras e Contratação de Serviços<br />

Este Capítulo abrange todas as etapas para realização de compras e contratação de<br />

serviços, efetuadas pelo CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO, a fim de que seja executado<br />

de forma clara, segura e nas melhores condições.<br />

As aquisições contempladas referem-se a: materiais e serviços sem contrato<br />

firmado.<br />

Composição do Processo de Compras<br />

Os documentos que compõem o processo de compras são:<br />

• Pedido de compra (se o caso);<br />

• Orçamentos realizados;<br />

• Autorização para a compra e Pagamento;<br />

• Documento Fiscal (Nota fiscal, Fatura, etc.);<br />

Aprovação das Compras<br />

O acompanhamento e conclusão do processo de compras deve ser REALIZADO<br />

pelo gerente responsável, assim como é solicitada sua assinatura nos seguintes<br />

documentos:<br />

• Pedido de Compras (se o caso);<br />

• Planilha de orçamentos realizados;<br />

• Autorização de Pagamento;<br />

21 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

Entende-se como gerente responsável, aquele que responde pelas compras<br />

efetuadas para determinada área ou alocação.<br />

Pedido de Compras<br />

O processo de compras inicia-se a partir do preenchimento e entrega do “Pedido<br />

de Compras”, quando necessário, onde deve constar necessariamente: nome e<br />

assinatura do solicitante, data da solicitação, detalhamento dos itens e aprovação<br />

do responsável;<br />

Uma vez aprovada a “Solicitação de Compras”, o processo de compras poderá<br />

seguir em frente;<br />

Valor Mínimo para Cotação<br />

Para valores unitários acima do valor teto estabelecido pelo Corpo Diretivo deverá<br />

haver três cotações que especifiquem adequadamente o(s) item(ns) cotado(s),<br />

apresentados através do “Pedido de Compras” emitido pela área que utilizará os<br />

serviços/materiais;<br />

Quantidade Mínima de Cotações<br />

Para cada “Pedido de Compras” deverá haver pelo menos 3 (três) cotações<br />

completas, ou seja, toda documentação anexa ao processo de compras para<br />

posterior comprovação. Há exceções que não necessitam de cotação, mesmo<br />

acima do valor unitário mínimo, que são: (1) Justificativa de Exclusividade do<br />

Fornecedor; (2) Serviço ou Compra de Item Cotado; e (3) Aquisição de Itens de<br />

Consumo.<br />

(1) Justificativa de Exclusividade do Fornecedor<br />

Documento elaborado pelo solicitante, e aprovado pelo responsável da área,<br />

justificando a exclusividade do fornecedor (sem cotação), que pode ocorrer por<br />

ser o único fornecedor do(s) produto(s) ou serviço(s) na região ou especialização<br />

22 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

técnica, reconhecido como o melhor na área de atuação.<br />

Deve conter informações que comprovem esta justificativa (certificado ou atestado<br />

de exclusividade do fornecedor ou justificar adequadamente, de forma isenta e<br />

técnica o motivo da escolha), e também: Razão Social, CNPJ e negociação dos<br />

valores por e-mail ou carta.<br />

(2) Serviço ou Compra de Item Cotado<br />

Documento elaborado pelo solicitante, e com aprovação do responsável, indicando<br />

que o item a ser adquirido já teve cotação em período inferior a 45 dias. Neste caso,<br />

a empresa que ofereceu o menor valor na cotação efetuada dentre os 45 dias, será<br />

a escolhida para compra.<br />

Deve ser informado neste documento o número do processo de compras que<br />

continha as cotações.<br />

(3) Aquisição de Itens de Consumo<br />

Para itens de consumo, como materiais de escritório, limpeza e outros de uso<br />

diário, o processo de cotação poderá, a critério da gestão do Condomínio, proceder<br />

a cotação trimestral optando por único fornecedor, cabendo nota fiscal mensal<br />

referente a estes gastos, observadas as disposições neste procedimento.<br />

Caso a escolha do fornecedor não obedeça ao critério de menor preço, deverá<br />

haver, obrigatoriamente, documento com clara justificativa da decisão assinado<br />

pela Diretoria/Síndico.<br />

Autorização de Pagamento<br />

Finalizado o processo de compras, é feito o lançamento no controle de Contas<br />

a Pagar pela Gerência <strong>Administrativa</strong>/Financeira, para dar continuidade ao<br />

pagamento junto à Administradora.<br />

Todos os documentos (orçamentos, nota fiscal, contrato quando for o caso e boleto)<br />

23 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

deverão ser encaminhados à administradora para agendamento do pagamento<br />

com antecedência mínima de 10 dias, acompanhado da “OP” ordem de pagamento,<br />

com a descrição do serviço ou produto, e com a classe de conta que este deverá<br />

constar no balancete.<br />

A análise do documento será realizada pelo departamento financeiro da<br />

administradora, sendo que em caso de falta de documento, de acordo com o<br />

processo ora estabelecido, ou divergência de informações na emissão de nota<br />

fiscal ou boleto de cobrança, esses serão devolvidos com a divergência encontrada<br />

e deverão ser regularizados pelo responsável da compra do material ou serviço.<br />

Os responsáveis pela contratação de serviços deverão se atentar para as normas<br />

Fiscais e Contábeis vigentes, uma vez que dependendo do enquadramento da<br />

empresa, além do valor pago ao fornecedor, o Condomínio/Associação deverá<br />

arcar e recolher o INSS, acrescendo em 20% o valor do serviço.<br />

Neste sentido, é aconselhável a verificação do enquadramento do CNAE da<br />

empresa antes de finalizar a contratação, bem como verificar se a empresa pode<br />

realizar o serviço orçado.<br />

Observação: Optar sempre por empresas enquadradas no Simples Nacional ou<br />

Ltda.<br />

Sempre que necessário, e no caso de novos fornecedores, o Gerente local poderá<br />

entrar em contato ao departamento financeiro da administradora que fará a devida<br />

análise do fornecedor quanto à situação cadastral perante a Receita Federal,<br />

obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica, dentre outras exigências legais.<br />

No caso de compra de produtos e serviços de maior vulto que necessitem de<br />

garantia posterior, é recomendada a confecção de contrato entre as partes.<br />

Dessa forma orientamos que antes da formalização da compra, seja solicitado<br />

ao prestador de serviços que encaminhe a minuta contratual para análise do<br />

departamento Jurídico da administradora juntamente com a proposta comercial<br />

24 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

ou orçamento.<br />

A não observância dessa regra será responsabilidade do responsável pela aquisição<br />

do produto ou serviço.<br />

Rotinas <strong>Administrativa</strong>s<br />

O Condomínio/Associação, através do Corpo Diretivo ou Diretoria, anualmente<br />

deverá submeter à prévia apreciação e aprovação da Assembleia as despesas<br />

previstas para o próximo exercício, sejam elas Ordinárias ou Extraordinárias,<br />

compondo assim a arrecadação corrente mensal.<br />

As despesas serão efetuadas somente mediante aprovação do Síndico/Diretoria<br />

contendo a destinação do material/serviço e assinatura do responsável, desde<br />

que apresentados, no mínimo, 3 orçamentos, conforme estabelecido neste<br />

Procedimento.<br />

As compras e ou serviços que envolvam a elaboração de contrato deverão observar<br />

o envio dos mesmos previamente para o devido parecer jurídico, a qual dará sua<br />

prévia aprovação. Após isto, o contrato deverá ser encaminhado ao Síndico ou à<br />

Diretoria para assinaturas e efetivação do negócio.<br />

Todas as Receitas do Condomínio/Associação serão recebidas somente através<br />

de emissão de boleto bancário, ficando proibido o recebimento de qualquer<br />

importância, pelos colaboradores do Condomínio/Associação, bem como na sede<br />

da administradora.<br />

Todo e qualquer pagamento de fornecedor (saída de dinheiro) ocorrerá somente<br />

mediante o respectivo pagamento de boleto eletrônico, juntamente com a cópia<br />

do documento que deu origem à despesa (Nota Fiscal/Boleto), previamente<br />

aprovado pela Diretoria e analisados pela administradora.<br />

25 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

Caixa Pequeno<br />

Para valores pequenos que necessitem ser pagos à vista, será efetuado através do<br />

Sistema de Fundo Fixo. Este “Caixinha” será de responsabilidade da Gerência do<br />

condomínio, sendo que o valor será definido pela Sindico/Diretoria, e o controle<br />

do Fundo de Caixa deverá ser realizado pelo responsável no condomínio.<br />

Fechamento do Mês - Contas a Receber e Contas a Pagar<br />

A pasta mensal de Prestação de Contas contendo todos os relatórios financeiros,<br />

bem como os respectivos documentos de crédito e débito do Condomínio/<br />

Associação serão enviados pela Administradora mensalmente aos cuidados Corpo<br />

Diretivo do Condomínio até o dia 20 de cada mês.<br />

Após o fechamento mensal da pasta de prestação de contas, os relatórios<br />

financeiros serão entregues para exame de auditoria independente, se houver.<br />

A administradora não se responsabilizará pelo atraso no envio da pasta de<br />

prestação de contas mensal, em caso de falta de documentos causados pelo não<br />

envio desses pelo Condomínio/Associação.<br />

Após o recebimento da pasta de Prestação de Contas o condomínio ficará<br />

responsável em submeter a documentação à apreciação do Conselho Fiscal do<br />

Condomínio/Associação, sendo que será de responsabilidade do Síndico /Corpo<br />

Diretivo, a entrega e fiscalização do cumprimento das atribuições do Conselho, na<br />

análise e assinatura do balancete mensal.<br />

Caso o Corpo Diretivo faça anotações ou observações na pasta de prestação de<br />

contas, as mesmas deverão ser encaminhadas para a administradora para resposta<br />

e esclarecimento das dúvidas.<br />

Anualmente as pastas de prestação de contas serão encaminhadas à Assembleia<br />

Geral Ordinária para aprovação do exercício, e nesse sentido é imprescindível que<br />

26 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


FINANCEIRO<br />

todas as pastas estejam devidamente assinadas por todos os membros do Corpo<br />

Diretivo.<br />

Os balancetes serão publicados resumidamente no boleto mensal de contribuição<br />

de cada condômino, e os relatórios detalhados serão publicados no site na área<br />

restrita para acesso apenas dos membros do Corpo Diretivo.<br />

Os recursos financeiros excedentes deverão ser objeto de aplicação na instituição<br />

bancária da Associação/Condomínio.<br />

Nesse sentido sugerimos que tais aplicações financeiras sejam realizadas apenas<br />

em papeis conservadores (sem risco), evitando aplicação dos recursos em mercado<br />

de ações, devendo ser priorizados os investimentos em depósitos a prazo fixo ou<br />

fundos de investimentos, cabendo as orientações sobre valores e tipo de aplicação<br />

serem realizadas pelo Síndico/Corpo Diretivo para a Administradora.<br />

27 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


NOTIFICAÇÕES<br />

CAPÍTULO IV<br />

Das Notificações<br />

Toda e qualquer infração ao Regimento Interno, Convenção, Estatuto, Normas<br />

ou Procedimentos definidos em Assembleias deverão ser obrigatoriamente<br />

registradas, apuradas e imputadas ao responsável.<br />

O pessoal de portaria e segurança, bem como os empregados do CONDOMÍNIO /<br />

ASSOCIAÇÃO, devem obrigatoriamente registrar todas as ocorrências no “Livro de<br />

Ocorrências”.<br />

Qualquer pessoa incluindo Associado/morador pode formalizar ocorrência contra<br />

o autor de quaisquer infrações previstas em Regimento Interno e Convenção/<br />

Estatuto.<br />

Compete ao responsável do CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO verificar diariamente<br />

os registros de ocorrências, avaliar e apurar os detalhes da infração, sendo que<br />

após, e se o caso, deverá solicitar à administradora que notifique imediatamente<br />

o responsável acerca da infração, bem como possibilite que o mesmo apresente<br />

defesa em 5 (cinco) dias da data do recebimento da notificação.<br />

A notificação poderá ser encaminhada ao Condômino/Associado infrator através<br />

do e-mail registrado junto à ADMINISTRAÇÃO quando esta deverá exigir ação<br />

rápida do infrator visando cessar a ocorrência; Caso não seja sanada a irregularidade<br />

a notificação será entregue ao responsável no Condomínio por protocolo, e se<br />

mesmo assim o problema não for sanado a notificação será encaminhada via<br />

postal, com AR.<br />

28 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


NOTIFICAÇÕES<br />

Havendo defesa, será apresentada ao CORPO DIRETIVO para análise e deliberação,<br />

cuja decisão será comunicada ao responsável. Eventual penalidade será lançada<br />

no próximo boleto juntamente com a taxa mensal.<br />

A aplicação de penalidade não eximirá a obrigação de indenizar integralmente o<br />

CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO por perdas e danos causados.<br />

29 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


OBRAS<br />

CAPÍTULO V<br />

Obras em Condomínios<br />

Desde abril de 2014 qualquer reforma realizada nas unidades autônomas nos<br />

condomínios deve seguir o que diz a NBR 16.280 da ABNT (Associação Brasileira<br />

de Normas Técnicas).<br />

De acordo com a norma, o interessado em executar obras dentro de sua unidade<br />

deverá obter a aprovação do síndico para a mesma. Para isso, é necessário seguir<br />

um Procedimento de obras que conta com documentos como ART (Anotação de<br />

Responsabilidade Técnica) ou uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), de<br />

um engenheiro ou arquiteto, atestando que as mudanças não afetarão a segurança<br />

e qualidade da edificação.<br />

A fim de atendermos essa Norma que garante a integridade da edificação o<br />

Condomínio deverá contar com o suporte de um profissional para análise dos<br />

projetos, e fiscalização das reformas.<br />

Caso o condomínio não disponha desse profissional, a administradora poderá<br />

orientar o Síndico e o Gerente Predial sobre os trâmites de liberação da<br />

documentação, bem como sobre a fiscalização da obra que deverá ser realizada<br />

durante o período de execução dos trabalhos.<br />

Sendo assim, é prudente orientar o condômino para que antes de iniciar qualquer<br />

reforma procure a administração local, ou a administradora para se informar<br />

dos procedimentos e obter os formulários e documentos para a obtenção da<br />

autorização de reforma.<br />

30 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


OBRAS<br />

É importante frisar que a fim de manter o controle e acompanhamento das obras e<br />

reformas, somente será autorizada entrega de material de construção cuja reforma<br />

já estiver autorizada pelo síndico ou profissional responsável.<br />

O descumprimento as regras para obras e reformas caracterizara infração passível<br />

de notificação e multa para o condômino infrator, na forma estabelecida no<br />

Capítulo VI.<br />

Obras em Associações<br />

Todas as Associações possuem um REGULAMENTO DE OBRAS. Neste documento<br />

estão estabelecidas regras, limitações e restrições urbanísticas, com a finalidade<br />

de disciplinar o uso e ocupação do solo, a proteção ambiental e a aprovação de<br />

projetos no âmbito do LOTEAMENTO, e define as penalidades aplicáveis em caso<br />

de infração a tais preceitos.<br />

As disposições do REGULAMENTO são complementares, não excluindo o<br />

cumprimento do disposto na legislação federal, estadual, municipal e nas normas<br />

técnicas aplicáveis, especialmente as determinadas pela Associação Brasileira<br />

de Normas Técnicas - ABNT ou qualquer outra entidade que edite normas<br />

regulamentares e, no que se refere ao pessoal de OBRAS, as normas regulamentares<br />

expedidas pelo Ministério do Trabalho.<br />

As disposições do REGULAMENTO aplicam-se indistintamente a todos os LOTES e<br />

devem ser cumpridas por todos os ASSOCIADOS.<br />

É de responsabilidade do ASSOCIADO apresentar aos profissionais autorizados<br />

pela associação, o projeto de sua obra e/ou reforma, para análise e aprovação,<br />

bem como todas as pessoas envolvidas, direta ou indiretamente, na execução de<br />

OBRAS no LOTE.<br />

O ASSOCIADO responde pelas infrações às disposições das normas para<br />

Obras e reformas, ainda que cometidas por seus contratados, sujeitando-se ao<br />

cumprimento das penalidades aplicáveis, em relação à ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo<br />

da responsabilidade civil e criminal prevista em lei.<br />

31 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


OBRAS<br />

Notificação de Obras e Reformas<br />

Constatado a infração ao Regulamento de obras, Normas ou Leis vigentes, o<br />

CONDOMÍNIO/ASSOCIAÇÃO notificará o infrator com prazo ao Condômino/<br />

Associado para que a irregularidade seja sanada.<br />

Decorrido o prazo concedido, e não tendo sido a notificação atendida, serão<br />

aplicadas as multas devidas, sendo renovadas automaticamente a cada dia, até<br />

que a irregularidade seja sanada pelo infrator.<br />

A notificação poderá ser enviada ao Condômino/Associado por meio de<br />

correspondência registrada ou entregue na obra ao proprietário constante no<br />

cadastro do Condomínio ou Associação, ou responsável pela mesma, mediante<br />

protocolo e ao endereço eletrônico cadastrado.<br />

Qualquer erro e inexatidão na notificação, exceto na hipótese de impedir o direito<br />

de defesa, não eximirá o infrator da obrigação de sanar ou de pagar a multa.<br />

Decorrido o prazo concedido na notificação para a regularização sem que a<br />

irregularidade tenha sido sanada, a multa será devida independente de nova<br />

comunicação ao Condômino/Associado.<br />

As multas devidas deverão ser pagas juntamente com a próxima taxa de<br />

manutenção/condominial sendo que elas serão revertidas a favor do Condomínio<br />

/ Associação.<br />

O pagamento das multas pelo Condômino/Associado não implica em compensação<br />

por eventuais perdas e danos que a Associação venha a sofrer, mas mera penalidade.<br />

Recursos contra as multas poderão ser apresentados ao Condomínio/Associação<br />

até a respectiva data de vencimento. A apresentação de recurso não tem efeito<br />

suspensivo, sendo que a respectiva apreciação somente ocorrerá se quando da<br />

32 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


OBRAS<br />

apresentação do recurso for comprovado o pagamento da multa recorrida.<br />

As multas serão aplicadas pela Associação ao Associado, levando-se em conta o<br />

tipo de infração, conforme previsto em cada item e parágrafo do Regulamento de<br />

obras.<br />

33 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

CAPÍTULO VI<br />

Zeladoria<br />

Este capitulo tem por objetivo definir as etapas necessárias para o planejamento<br />

e execução dos serviços de manutenção e conservação das áreas comuns,<br />

executadas pelo zelador, para que o condomínio esteja sempre em dia com os<br />

serviços bem como tenha uma rotina, a fim de que seja executado de forma clara,<br />

segura e dentro dos critérios aprovados no Regimento Interno e no <strong>Manual</strong> de<br />

manutenções do Condomínio/Associação.<br />

Jardinagem<br />

Entende-se que o Encarregado de Manutenção ficará responsável pela equipe<br />

de jardinagem, fazendo agenda semanal para que sejam orientados e que sejam<br />

executadas as tarefas para manter sempre em dia os serviços.<br />

Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />

Manutenção<br />

Esta atividade, abrange todas manutenções nas áreas comuns, sendo serviços<br />

diários, semanais, mensais e anuais, ficando sempre em alerta nas manutenções<br />

preventivas, bem como as corretivas. Serviços de alvenaria, hidráulica, pintura,<br />

elétrica e telefonia.<br />

Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />

Limpeza<br />

Esta atividade, abrange todas manutenções nas áreas comuns, sendo serviços<br />

diários, semanais, mensais e anuais, ficando sempre em alerta nas manutenções<br />

preventivas, quanto nas corretivas. Serviços de limpeza, banheiros, academia,<br />

34 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

espaço gourmet, churrasqueira, administração, portaria e salão social.<br />

Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />

Conservação<br />

Esta atividade abrange todas manutenções nas áreas comuns, sendo serviços<br />

diários, semanais, mensais e anuais, ficando sempre em alerta nas manutenções<br />

preventivas, quanto nas corretivas. Serviços controle dos Equipamentos,<br />

ferramentas, maquinários e veículos.<br />

Sugerimos a criação de planilhas de acompanhamento e avaliação dos serviços<br />

Obras<br />

Esta atividade, abrange todas obras em andamento nas unidades/lotes do<br />

Condomínio/Associação, fazendo-se necessária a realização de vistorias para que<br />

não haja descumprimento do Regulamento de Obras, sendo necessário enviar<br />

informações para o responsável visando que o infrator seja notificado formalmente.<br />

Atribuições e Funções da Zeladoria:<br />

1. Ser assíduo e pontual, cumprido a respectiva escala de serviço;<br />

2. No início de cada mês, o encarregado local deverá realizar a leitura dos<br />

medidores de gás, água e energia elétrica, visando identificar eventual<br />

elevação no consumo, e dessa forma tomar providências rapidamente<br />

também deverá providenciar leituras de consumo no final de cada mês,<br />

visando o reembolso na taxa de condomínio de condôminos e terceiros,<br />

quando necessário;<br />

3. Guardar as chaves de entrada, depósitos e dependências comuns;<br />

4. Cuidar dos horários estabelecidos pelo Regimento Interno para o acender<br />

e apagar as luzes das partes comuns;<br />

5. Dirigir, fiscalizar e distribuir os serviços dos empregados que lhe<br />

são subordinados, exigindo-lhes higiene, uso dos Epi’s, disciplina,<br />

apresentação, pontualidade nos horários e assiduidade no trabalho;<br />

6. Receber e encaminhar imediatamente aos destinatários as<br />

35 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

correspondências postais, encomendas recebidas, bem como circulares,<br />

balancetes e quaisquer outros documentos emitidos pela Associação,<br />

colhendo assinatura de recebimento, quando for o caso;<br />

7. Inspecionar, áreas e instalações predial, verificando as necessidades<br />

de limpeza, reparos, condições de funcionamento de parte elétrica,<br />

hidráulica e outros equipamentos, para sugestão à Administração, dos<br />

serviços necessários;<br />

8. Providenciar serviços de manutenção geral, trocando lâmpada e fusíveis,<br />

efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas habilitadas para os<br />

reparos de bombas, caixas d’água, extintores, interfones e outros, para<br />

assegurar as condições de funcionamento e segurança das instalações,<br />

devidamente autorizado pelo Gerente e evitando gastos desnecessários;<br />

9. Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de<br />

material de consumo e de limpeza, tomando como base os serviços<br />

a serem executados, para evitar a descontinuidade de processo de<br />

higienização e de manutenção das áreas comuns e de suas instalações,<br />

bem como desperdícios;<br />

10. Não prestar serviços particulares para qualquer condômino. Salvo em<br />

caso de emergência e autorizado pelo Gerente;<br />

11. Abster-se de guardar chaves de unidades de proprietários ou locatórios,<br />

salvo com ordem exclusiva do Gerente;<br />

12. Comunicar imediatamente ao Gerente ou seu substituto qualquer<br />

incidente, anormalidade ou acidente ocorrido nas áreas Comuns;<br />

13. Vigiar e controlar o perfeito funcionamento dos equipamentos da<br />

jardinagem, manutenção e outras instalações;<br />

14. Coibir reuniões nas partes comuns do condomínio, principalmente na<br />

Portaria, salvo se estiverem devida e previamente autorizadas;<br />

15. Manter sob sua guarda todo material de limpeza, material de manutenção<br />

em geral, do condomínio e controlar seu consumo;<br />

16. Acompanhar os serviços de limpeza das caixas de gordura, esgotamento<br />

da caixa de água servida, serviço de controle de pragas e sistema de gás,<br />

quer seja pelos empregados do Condomínio ou por terceiros;<br />

36 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

17. Cuidar para que o lixo seja devidamente recolhido, embalado e<br />

armazenado nos horários e locais determinados;<br />

18. Distribuir e observar se o Regimento Interno do condomínio está sendo<br />

cumprido pelos moradores, solicitar seu cumprimento e/ou comunicar<br />

as irregularidades ao gerente;<br />

19. Atender os fornecedores de serviços e/ou materiais, colhendo<br />

informações, preliminares, seguindo orientação do Gerente, quando for<br />

o caso;<br />

20. Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao<br />

Condomínio;<br />

21. Atender emergências, mesmo fora de seu horário normal de serviço,<br />

sempre com anuência da Gerência ou Diretoria;<br />

22. Programar, em conjunto com o Gerente, a escala de férias própria e dos<br />

demais empregados da sua área de competência;<br />

23. Auxiliar no recrutamento e seleção de candidatos a emprego no<br />

Condomínio e treiná-los, se admitidos;<br />

24. Executar serviços externos do Condomínio, tais como ir a bancos,<br />

Administradora, fornecedores, posto de combustível, etc;<br />

25. Administrar com zelo os veículos do Condomínio e Equipamentos,<br />

providenciando as manutenções preventivas e corretivas, sempre com<br />

anuência da Gerência;<br />

26. Fazer testes semanais no Gerador de Energia para estar sempre pronto<br />

para utilização;<br />

27. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao cargo.<br />

37 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

JANEIRO<br />

Prevenção a<br />

incêndios<br />

Calendário Operacional<br />

Programar a recarga dos extintores, bem como teste em<br />

mangueiras, luz de emergência, alarme de incêndio, etc.<br />

Não esquecer de renovar o treinamento da Brigada de<br />

Incêndio que tem validade anual.<br />

Reforço na<br />

segurança<br />

Condomínio vazio fica mais vulnerável. Importante envolver<br />

não apenas funcionários, mas os moradores também.<br />

FEVEREIRO<br />

Lavagem de<br />

caixa d’água<br />

A caixa deve ser higienizada duas vezes por ano. Após o<br />

calor dos meses de verão, esse é o momento ideal para a<br />

limpeza.<br />

MARÇO<br />

Cuidado com<br />

o jardim<br />

Preparar as plantas para as temperaturas mais baixas é<br />

importante para a sua manutenção.<br />

ABRIL<br />

Inspeção<br />

predial<br />

O início do período de seca é o ideal para essa inspeção, que<br />

deve ser feita uma vez por ano.<br />

38 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

Dedetização/<br />

Desratização<br />

O ideal é que se façam duas dedetizações/desratizações<br />

por ano. Executando esse demanda no início do outono, o<br />

condomínio fica livre de insetos e ratos.<br />

MAIO<br />

Obras<br />

Aproveite o período de estiagem para cuidar de reparos<br />

como restauração de fissuras de tamanhos diversos,<br />

infiltrações e impermeabilizações.<br />

JUNHO<br />

Capacitação de<br />

funcionários<br />

Com o condomínio mais vazio nas férias que se aproximam,<br />

o ideal é reciclar a equipe para evitar falhas na segurança.<br />

Atividade de<br />

recriação<br />

O mês seguinte, julho, é mês de férias escolares. Planejar<br />

atividades voltadas para as crianças ajuda a mantê-las<br />

ocupadas e a evitar acidentes.<br />

JULHO<br />

Reforço na<br />

segurança<br />

Devido às férias, é importante que haja não apenas mobilização<br />

por parte dos funcionários, mas que os condôminos<br />

também colaborem com um condomínio mais seguro<br />

39 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

AGOSTO<br />

Cuidado com<br />

a piscina<br />

O espaço precisa de cuidados uma vez por ano. Em agosto,<br />

devido ao frio, o uso da piscina é menor. Verifique azulejos,<br />

estado do deck (se tiver), vazamentos, além das condições<br />

do seu filtro.<br />

SETEMBRO<br />

Cuidados com<br />

o jardim<br />

Com a chegada da primavera é importante cuidar das áreas<br />

verdes do condomínio.<br />

OUTUBRO<br />

Dedetização<br />

Evite que as pragas tomem o condomínio durante o verão,<br />

dedetizando o local pouco antes do calor.<br />

Limpeza de<br />

caixas d’água<br />

Com o uso intensivo de água no verão, o indicado é limpar o<br />

reservatório nesse mês prepará-lo para a próxima estação.<br />

NOVEMBRO<br />

Para-raios<br />

Com as chuvas se aproximando, é importante que o<br />

equipamento esteja preparado para o período. O laudo tem<br />

validade de um ano, porém, a dica é ter certeza de que o<br />

para-raios está em boas condições de uso.<br />

40 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


ZELADORIA<br />

Decoração<br />

de natal<br />

Caso seu condomínio decore a fachada e as áreas comuns, o<br />

período para providenciar isso é entre outubro e novembro.<br />

Atividade para<br />

as crianças<br />

(férias escolares)<br />

Com a iminência das férias escolares, vale o condomínio se<br />

preparar para entreter as crianças nas áreas comuns.<br />

DEZEMBRO<br />

Planejamento<br />

de férias dos<br />

funcionários<br />

O melhor é já começar o ano sabendo quem irá folgar em<br />

qual data. O ideal é que contratados do mesmo posto tirem<br />

férias um após o outro.<br />

Campanha de<br />

segurança<br />

Esse é o período que os condomínios ficam mais<br />

vulneráveis. Por isso é importante que logo no começo do<br />

mês haja uma campanha de conscientização.<br />

41 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO GRUPO INVEST


QUALIDADE E PROFISSIONALISMO<br />

COMPROVADA PELO MERCADO.<br />

RUA CONCEIÇÃO 233, SOBRELOJA<br />

CENTRO - CAMPINAS - SP<br />

CEP 13010-916<br />

WWW.GRUPOINVEST.COM<br />

TEL.: (19) 3512-8711

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!