Diário Oficial Eletrônico Edição 495, Ano 3 – 08/11/2019 Convenio nº 003/2019-SMS .......................................................................................... 11 Portaria nº 119/2019 – SMVOP - de 06 de novembro de 2019. .................................... 12 Portaria nº 120/2019 – SMVOP - de 07 de Novembro de 2019. .................................... 12 Portaria nº 21 – SEMEL, de 08 de Novembro de 2019.................................................. 13 Edital nº 388 /2019 ........................................................................................................ 14 Portarias - SEMARH ..................................................................................................... 72 Página2 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35
Diário Oficial Eletrônico Edição 495, Ano 3 – 08/11/2019 ATOS DO PODER EXECUTIVO Decreto nº 3.578, de 6 de novembro de 2019 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 461/2019, da Secretaria Municipal de Assistência Social, D E C R E T A: Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.310, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica designada a servidora Adriana Maria Leal - matrícula nº 17.016-01, para atuar como suplente na referida Comissão.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 6 de novembro de 2019. Antonio Benedito Fenelon Prefeito Municipal Carlos Ricardo Veneri Pereira Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos Decreto nº 3.579, de 6 de novembro de 2019 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o protocolado nº 2617109665/2019, D E C R E T A: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem: I – área de terras com 491,40m², dentro do TERRENO DESIGNADO LOTE Nº 1-A-I situado no lugar Costeira, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula nº 47.134, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São José dos Pinhais, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N7172455.499 m e E 684356.671 m, situada na divisa com o lote vizinho, desta segue pelo referido lote, com azimute de 135º11’13” e distância de 47,25 m até o PV-008, de coordenadas N 7172421.968 m e E 684389.984 m, 135º09’44” e 84,90 m até o PV-009, de coordenadas N 7172361.753 m e E 684449.859 m, 22º43’40” e 30,60 m até o PV-010, de coordenadas N 7172338.569 m e E 684429.898 m, 134º57’53” e 1,05 m até a ET-B, de coordenadas N 7172337.825 m e E 684430.643 m, situada no alinhamento predial e final da Rua David Nascimento, perfazendo uma extensão de 163,80 m, a qual define o eixo de uma faixa de 3,00 m de largura com área total de atingimento de 491,40 m², todas as coordenadas aqui descritas estão georreferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SAD 69. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM de propriedade de CAMBARÁ PARTICIPAÇÕES LTDA., ou a quem de direito pertencer; II – área de terras com 654,45m², dentro do terreno designado lote nº 1-A-II situado no lugar Costeira, município de São José dos Pinhais, constante da matrícula nº 47.135, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São José dos Pinhais, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição pelo eixo da faixa de servidão junto a EST-A, de coordenadas N7172554.462 m e E 684195.197 m, situada no alinhamento predial da Rua Carlito Dissenha, desta segue pelo referido lote, com azimute de 137º49’51” e distância de 1,65 m até o PV-003, de coordenadas N7172553.256 m e E 684196.289 m, 25º01’24” e 21,65 m até o PV-004, de coordenadas N 7172572.857 m e E 684205.439 m, 112º36’50” e 65,35 m até o PV-005, de Página3 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35