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MANUAL DO COLABORADOR (3)

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BANCO DE HORAS<br />

O registro de frequência tem a finalidade de controlar o cumprimento do horário de trabalho e atender a<br />

legislação vigente.<br />

Aqui na TRUE usamos o sistema do Banco de Horas, onde cada gestor será responsável por administrar essas<br />

horas com a sua equipe e o RH será responsável pela supervisão.<br />

Nos casos de faltas por atestado médico, o colaborador deverá encaminhar o atestado para o RH até o dia 19 de<br />

cada mês. Nos casos de atrasos e faltas não justificadas, o gestor poderá abonar. Se não houver abono, o colaborador poderá<br />

compensar dentro do mesmo mês ou o saldo negativo irá para o banco de horas.<br />

O banco de horas tem duração de 4(quatros) meses. Se houver horas positivas no banco de horas, as mesmas<br />

poderão ser revertidas em folgas com o comum acordo do gestor. Esse acordo precisa ser comunicado ao RH com 7 (sete) dias<br />

de antecedência. Se no final de 4 (quatro) meses houver horas positivas, o mesmo receberá o valor em horas extras.<br />

Se houver horas negativas no banco de horas, o colaborador terá 4 (quatro) meses para compensar. Se no final<br />

de 4 (quatro) meses houver horas negativas, o mesmo terá o desconto das horas no salário.<br />

Nossa convenção coletiva obriga um intervalo de no mínimo 1(uma) para todos os colaboradores que cumpram<br />

uma carga horária de no mínimo 8 (oito) horas por dia, esta hora não poderá ser utilizada no todo ou em parte como forma de<br />

compensação de horários.

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