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ESTADO DE ALAGOAS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
GABINETE DO VEREADOR - JOSÉ MARCIO DE OLIVEIRA
Rua do Comércio, S/N - Fone: (082) 99973-3496
CEP 57.445-000 São José da Tapera - AL.
EMENDA ADITIVA AO PROJETO Nº 10, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
EMENDA ADITIVA Nº 01/2018
Acrescenta-se os incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX ao Art. 2º do projeto de lei nº 010/2018,
que terá a seguinte redação:
IV — no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos resultantes de impostos,
compreendida a proveniente de transferências previstas nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal;
V — o percentual de que trata o inciso 1, inclui pelo menos 5% (cinco por cento) do
montante dos impostos e transferência que compõem a cesta de recursos do
FUNDEB, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1° do caput e o §1" do art.
3° da Lei n° 11.494 de 2007, e compõem a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco
por cento), desses impostos e transferência em favor da manutenção e
desenvolvimento do ensino;
VI — das doações, subvenções, legados, contribuições ou repasses a qualquer título
de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais. Internacionais
ou estrangeiras;
VII — de rendimentos integrais resultantes de aplicações financeiras realizadas pelo
Fundo Municipal de Educação — FME;
VIII — de recursos oriundos de outros entes federados a título de Convênio;
IX — recursos de outras fontes.
Plenário da Câmara de Vereadores, 02 de julho de 2018.
José Márcio de Oliveira
Vereador