revista codigo de conduta
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CÓDIGO DE
CONDUTA
E ÉTICA
ÍNDICE SUMÁRIO
1 - APRESENTAÇÃO.............................................................................................1
2 - NOSSOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS .................................................................1
3 - NOSSO COMPROMISSO......................................................................................1
4 - GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA ........................................................................2
5 - AMBIENTE DE TRABALHO ..................................................................................2
6 - O QUE É DEVER DE TODOS OS COLABORADORES .......................................................3
7 - O QUE OS COLABORADORES NÃO DEVEM FAZER .......................................................5
8 - CONFLITOS DE INTERESSES ...............................................................................6
9 - RELACIONAMENTO COM CLIENTES .......................................................................6
10 - RELACIONAMENOT INTERNO ............................................................................7
11 - PREMISSA BÁSICA ..........................................................................................7
12 - RELACIONAMENTO COM TERCEIROS ................................................................... 7
13 - RELACIONAMENTO COM SOCIEDADE ...................................................................8
14 - DOAÇÃO ....................................................................................................8
15 - PATROCÍNIO/INSERÇÕES PUBLICITÁRIAS CONGRESSOS .............................................9
16- RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA ............................................................9
17 - RESPONSABILIDADES DOS GESTORES...................................................................9
18 - RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES .......................................................10
19 - SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES ......................................................................11
20 - PARTICIPAÇÃO E USO DAS MÍDIAS SOCIAIS ...........................................................12
21 - UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ......................................................................12
22 - UTILIZAÇÃO, CONTROLE E APROPRIAÇÃO DE ATIVOS EMPRESARIAIS ...........................13
23 - CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................13
A empresa, desde a sua fundação em
1 9 9 2 c r e s c e e c o n q u i s t a
c o n t i n u a m e n t e u m a p o s i ç ã o
significativa na área, principalmente
como referência de qualidade tanto
para a classe médica quanto para os
consumidores diretos de produtos e
serviços.
Informando sempre novas tendências
de mercado e constantes inovações
no ramo farmacêutico com matérias
primas revolucionárias surge a nosso
objetivo é sempre passar a melhor
informação para o médico ou
nutricionista prescritor.
Isso é amor de farmacêutica!
BOAS VINDAS
Nossa essência é a saúde e beme
s t a r d e n o s s o s c l i e n t e s e
colaboradores.
Nosso propósito:
C u i d a r d a s p e s s o a s c o m
sensibilidade e acolhimento
individualizado unindo amor à
ciência e arte farmacêutica!
Cumprir os combinados.
Atenciosamente
Vilma Cedroni
Wanessa Cedroni
1 - APRESENTAÇÃO
Conduta e comportamento de referência mantêm a credibilidade conquistada e
fortalecem sempre os valores de nossa empresa.
Este Manual de Conduta Ética reforça, uma vez mais, o nosso compromisso em
manter um ambiente de trabalho saudável, pautado em relacionamento ético entre
as pessoas.
2 - NOSSOS PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
Visão: Estarmos preparados para a medicina preventiva de um ser único e
insubstituível: você.
Missão: Garantir a satisfação de nossos clientes através de processos transparentes
realizados com responsabilidade, ética e qualidade.
Valores: Confiança, Respeito, Bem-estar, Integridade e Desafio.
3 - NOSSO COMPROMISSO
Compartilhar informações e conhecimento;
Cumprir horários e prazos combinados;
Acreditar no trabalho feito pelo outro;
Bom relacionamento entre colegas de trabalho, clientes e fornecedores;
Ser coerente entre o que fala e o que faz;
Cumprir leis, padrões e regulamentos da ANVISA que se aplicam aos nossos produtos
e processos;
Assumir a responsabilidade e as falhas;
Zelar pelo patrimônio da empresa;
Trabalhar em equipe com ampla visão dos negócios e geração de lucro.
ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
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Os padrões de conduta descritos neste documento aplicam-se a todos os
colaboradores da empresa.
É de responsabilidade de todos fazer com que os padrões e demais políticas e/ou
procedimentos instituídos na empresa seja incorporado à nossa rotina.
Há um bom número de situações relacionadas à conduta ética previstas neste
documento. No entanto, não se pode assegurar que contemplem respostas para
todos os problemas que acontecem no dia a dia.
Dúvidas poderão existir sobre qual prática de conduta é a melhor ou mais correta a
ser adotada. Nesses casos, o colaborador deve relatar ao superior imediato e/ou
diretoria executiva da empresa a situação não contemplada para a melhor tomada
de decisão e, ainda, a possível inclusão neste documento.
Aqueles que ocupam posições de liderança devem, também, auxiliar a divulgação
do conteúdo deste Código perante sua equipe, incentivando a compreensão e o
cumprimento das regras aqui estabelecidas.
4 - GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
A gestão do Código de Conduta será realizada por um comitê de Ética, responsável
pela análise exclusiva dos casos concretos e aplicação das sanções nos termos
previstos no Código.
A composição do Comitê de Ética e Disciplina é composta pelo (a) gestor (a) da área
envolvida, juntamente com Recursos Humanos, Jurídico e Diretor Executivo da
empresa.
Será feito através de convocação de reunião extraordinária de acordo com a
demanda.
5 - AMBIENTE DE TRABALHO
Um ambiente de trabalho saudável que propicie o desenvolvimento dos
colaboradores será possível por meio de relacionamentos pautados no respeito,
cordialidade, educação e profissionalismo. Dessa forma devemos:
Respeitar a diversidade, sem discriminação de raça, sexo, orientação sexual,
religião, idade, classe social, limitação física ou qualquer outro atributo;
Estimular o respeito, a colaboração e o trabalho em equipe;
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Observar a legislação e todas as normas internas, em especial, as de saúde, higiene
e segurança e o uso dos devidos equipamentos de proteção;
Não utilizar do cargo ou função para criar qualquer tipo de constrangimento ou
vantagens;
Zelar pela aparência pessoal e seguir as regras de vestuário que forem
determinadas para a função;
Zelar pelos ativos da CEDRONI.
A CEDRONI faz investimentos constantes para oferecer as melhores condições de
trabalho possíveis e é dever de todos utilizarem os recursos, sejam equipamentos,
moveis, materiais e infraestrutura, de forma responsável.
A empresa condena o trabalho infantil e qualquer forma de trabalho forçado que
reduza o homem á condição de escravidão ou equivalente.
6 - O QUE É DEVER DE TODOS OS COLABORADORES
Todos os colaboradores devem cumprir todos os seus deveres.
Nos armários guardar todos os seus pertences só retirá-los ao final do
expediente;
Manter sempre uma boa aparência pessoal, desenvolvendo atitudes e hábitos de
higiene, procurando também, preservar a ordem e a limpeza de todos os recintos,
principalmente o refeitório e banheiros;
Utilizar o telefone, e-mail, skype, whatsapp* para tratar somente de assuntos
comerciais e administrativos, salvo em caso de emergência ou com autorização do
gestor;
Zelar e responsabilizar-se pelos materiais que lhe foram confiados, respondendo
por perda, inutilização ou dano, seja por imperícia, negligência ou imprudência;
Trabalhar atendendo corretamente e com educação, os clientes e demais
colaboradores da empresa;
Colaborar com os colegas de trabalho sempre que necessário;
Sempre falar em voz baixa quando estiver conversando com os colegas;
Fechar as janelas, apagar as luzes e desligar os computadores após o expediente;
Efetuar a limpeza dos computadores, mesas e objetos pessoais.
O horário de trabalho é estabelecido no contrato firmado entre o colaborador e a
CEDRONI, sendo que este deve ser cumprido rigorosamente, podendo, entretanto,
serem alterados conforme necessidade da empresa, de comum acordo com o
colaborador.
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Sempre que o colaborador se ausentar da empresa por qualquer motivo deve obter
autorização do gestor, ainda que particular e a marcação do ponto deve ser registrado, e
quando do retorno à empresa, o colaborador da mesma forma, deverá registra-lo.
Os eventuais problemas na marcação (esquecimento, problemas técnicos com o
equipamento e outros) deverão ser comunicados ao superior imediato do departamento
e para o departamento de Recursos Humanos/ Administração de pessoal, para o devido
ajuste.
Ajustes manuais realizados por falta de marcação poderão acarretar em medidas
administrativas prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Para realização de trabalhos nos finais de semana ou feriados, somente se o contrato de
trabalho do colaborador assim designar, do contrário, somente sob autorização do
supervisor (a) e mediante comunicação ao departamento de Recursos Humanos.
A tolerância de atrasos durante a jornada de trabalho é de até o limite de 5 minutos
diários, se ultrapassado os 5 minutos/diário, estes serão descontados em folha de
pagamento. É dever de todos estar em seus respectivos postos de trabalho na hora
determinada no seu contrato de trabalho ou conforme acordado com o superior
imediato para iniciar as suas tarefas.
Somente será permitida a realização de horas extras na empresa, quando estiverem
previamente autorizadas pelo gestor da área e diretoria.
É permitido o consumo de alimentos dentro do horário de trabalho até duas vezes ao dia,
fora o intervalo de almoço, a CEDRONI, estabelece que os alimentos deverão ser
consumidos no refeitório da empresa, e que cada colaborador deverá se valer do bom
senso e ética profissional para o uso do espaço destinado a alimentação.
Antes de se dirigir até o refeitório o colaborador deverá sempre comunicar ao seu
superior imediato.
O uso do crachá é obrigatório para todos os colaboradores, enquanto estiverem em seu
horário de trabalho;
A perda do documento implicará em segunda via, e deverá ser solicitada ao RH,
repercutindo o custo da confecção em desconto na folha de pagamento;
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Não será permitida a entrada em seu respectivo departamento sem o uso do crachá;
A reiteração de esquecimentos poderá ensejar em medidas administrativas previsto na
Consolidação Leis Trabalhistas.
Aos colaboradores, que no ato de sua contratação, for lhe concedido o uniforme
profissional ficarão estes obrigados a utilização. Pois isto implicará nas ações conforme
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO E RECEBIMENTO DE UNIFORME assinado entre a
empresa e o empregado.
7 - O QUE OS COLABORADORES NÃO DEVEM FAZER
Existem, entretanto, alguns atos que se realizados, atrapalham o andamento normal das
atividades. Para isso, conheça o que não é aceito pela empresa:
• Tratar de assuntos particulares durante as horas de serviço, recebendo pessoas
estranhas no local de trabalho;
• Sair da empresa em horário de trabalho sem autorização do gestor e/ou RH;
• Circular ou permanecer nas dependências da empresa em férias ou afastamento por
outros motivos;
• Servir-se de telefones, impressoras ou materiais da empresa para assuntos estranhos
ao serviço;
• Entrar alcoolizado, ou sob efeito de substancias alucinógicas nas dependências da
empresa;
• Abandonar o serviço que lhe foi confiado;
• Sair da empresa com qualquer tipo de objeto pertencente à mesma, sem a devida
autorização;
• Durante o expediente, praticar brincadeiras hostis, proferir palavras obscenas ou
desrespeito com colegas, clientes, prestadores de serviço ou qualquer membro da
comunidade;
• Praticar no recinto da empresa, qualquer espécie de jogos de azar, apostas ou sorteios,
sob qualquer pretexto;
• Realizar aglomerações para propagandas políticas ou pregações religiosas no local de
trabalho;
• “Grito” na dependências da empresa "risada” em volume alto e etc.;
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Conversas paralelas durante o expediente que atrapalhe o bom andamento das
atividades;
Consumir quaisquer alimentos no local de trabalho;
Utilizar-se de sistemas e equipamentos da empresa em benefício próprio para
execução de trabalhos seus ou de pessoas estranhas à empresa;
Acessar a Internet para fins ilícitos, entretenimento, músicas ou noticiário no
horário de trabalho.
Instalar nos equipamentos qualquer tipo de software de leitura de música ou jogos.
8 - CONFLITO DE INTERESSES
Todos os colaboradores devem agir sempre de acordo com os interesses da CEDRONI.
Conflitos de interesses podem ocorrer nas mais diferentes formas e nos mais
diferentes níveis organizacionais, assim como entre os diferentes públicos que
mantem vínculo com a empresa.
Diante disso é essencial que não pairem dúvidas sobre decisões ou ações,
principalmente se puderem comprometer a integridade profissional dos
colaboradores ou a reputação empresarial do negócio.
9 - RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Os colaboradores da CEDRONI devem estabelecer relações profissionais e imparciais
com os clientes de forma a evitar conflitos de interesses. Dessa forma, devem
atendê-los de forma atenciosa, cortês e respeitosa.
As negociações com clientes são pautadas na honestidade, respeito e
transparência. Dessa forma, as informações devem ser corretas e precisas, e
disponibilizadas para as devidas validações.
Não será admitido:
Deixar de agir com boa –fé nas relações fazendo com que a CEDRONI corra risco
legais, sofra exposição indesejada na mídia ou perca a credibilidade perante a
sociedade.;
Burlar dispositivos legais e/ou regulamentos internos para beneficiar clientes com
os quais se mantêm relações pessoais.
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10 - RELACIONAMENTO INTERNO
As relações no ambiente de trabalho devem ser orientadas pelo respeito mútuo,
proatividade, cortesia e responsabilidade, em que predomine o espirito de equipe, a
lealdade e a confiança.
A CEDRONI está comprometida com a igualdade de oportunidades de trabalho de acordo
com as leis e práticas trabalhistas não discriminatórias.
11 - PREMISSA BÁSICA
Valorização do capital humano, tratamento com base no respeito, confiança e
oportunidade de crescimento.
Remuneração justa, com base na avaliação de desemprenho do seu superior, resultados
obtidos, comprometimento e dedicação demostrada.
Cortesia e respeito incondicional. Correção exemplar para atitudes antiéticas,
preconceituosas e discriminatórias como as relacionadas á origem, sexo, raça, religião,
classe social, opção sexual, cor, idade, incapacidade física ou qualquer outra forma de
discriminação.
Diversificação cultural incentivo à valorização da diversidade de pensamentos,
experiências e formações.
Predominância do espirito de equipe. Todos em busca do mesmo objetivo em prol da
CEDRONI em detrimento das aspirações pessoais.
12 - RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
O processo de escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços na
CEDRONI deve ocorrer em conformidade com as exigências trabalhistas, legais,
ambientais, segurança e vigilância sanitária.
Esse alinhamento supõe que fornecedores ou prestadores de serviço observem,
rigorosamente, as condições contratuais, obedeçam aos prazos de entrega, respeitem as
especificações técnicas, assegurem qualidade de produtos e/ou serviços e cumpram as
garantias estipuladas.
Todo contrato a ser firmado deve , sempre, ter avaliação e aprovação da Diretoria e/ou
Jurídico. O controle da prestação de serviços é de responsabilidade do contratante.
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Os gestores de contratos devem definir os níveis de acesso ás informações destes e zelar
para que apenas os colaboradores necessariamente envolvidos nas operações tenham
acesso ás informações consideradas confidenciais nos contratos firmados.
A necessidade de repasse de informações por obrigação de contrato das empresas deve
observar rigorosamente o limite estabelecido pelas clausulas de confidencialidade e
sigilo inseridos nos respectivos contratos.
Sempre que detectados problemas com um fornecedor que gerem riscos reais ou
potenciais para CEDRONI, o contrato ou acordo deve imediatamente ser revisado ou
desfeito, de acordo com as orientações jurídicas e aprovação da diretoria.
Despesas com terceiros devem obedecer a praxe comercial ou a cortesia praticada no
mundo dos negócios desde que justificada por reuniões de trabalho e: a) autorizadas
pela diretoria b) obedeçam aos limites razoáveis de desembolso.
A CEDRONI, não admite:
Receber favores individuais de qualquer tipo (presentes, descontos em transações
pessoais, ofertas) em função do estreitamento das relações funcionais internas ou
externas que possam afetar decisões, estimular tratamentos diferenciados, facilitar
negócios ou beneficiar terceiros. Tais favores facilitam a quebra de regras de
procedimento e podem ser rotulados como tentativas de aliciamento.
Contratar empresas em função de relações de amizade ou parentesco em qualquer grau,
sem autorização formal da Diretoria e desde que o colaborador se afaste do processo de
decisão e não se valha de informações sigilosas para a formulação de proposta.
Receber bonificações pagas por terceiros para efetivar transações comerciais do
interesse deles.
Que empresas contratadas atuem ou falem em nome dos negócios da CEDRONI porque
isso implica em abuso de confiança e comunicação empresarial descoordenada.
13 - RELACIONAMENTO COM SOCIEDADE
Toda solicitação de contribuição monetária deverá ser encaminhada pelos gestores a
Diretoria que analisará caso a caso e decidirá quando á realização do investimento. Caso
decida-se contribuir, a aprovação deverá ser formal/documentada e encaminhada ao
departamento financeiro.
14 - DOAÇÃO
A prática de doação ocorre apenas com a autorização formal da Diretoria, apoiada pelos
departamentos necessários.
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15 - PATROCÍNIO/INSERÇÕES PUBLICITÁRIAS
CONGRESSOS
A decisão de patrocinar eventos, bem como firmar parcerias para promoções, fazer
anúncios e/ou atividades afins, deve ser avaliada e aprovada pela Diretoria junto ao
departamento de Marketing.
16 - RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA
A CEDRONI trata seus concorrentes com respeito profissional na expectativa de receber o
mesmo tratamento por parte deles.
A CEDRONI não realiza comentários desagradáveis ou contribui para a divulgação de
boatos, por qualquer meio, que possa denegrir a reputação dos concorrentes.
Não é prática da empresa obter informações privilegiadas, plano ou ações dos
competidores por métodos escusos, manipulação de boa-fé ou espionagem econômica.
A CEDRONI não atua de forma isolada ou em conjunto com concorrentes para manipular
as condições de mercado (interferência no mecanismo de formação de preços ou criação
de condições artificiais de oferta ou de demanda), uma vez que tais práticas configuram
competição desleal.
A CEDRONI não admite vazamento de informações sigilosas, estratégicas e comercias
para a concorrência.
17 - RESPONSABILIDADES DOS GESTORES
Os gestores devem ser exemplo de conduta ética, adequada aos valores da CEDRONI uma
vez que seus atos ou palavras difundem diretrizes morais, e, ao se dedicarem á gestão
das pessoas moldam o modo de agir e de pensar dos colaboradores. Seus
comportamentos e atitudes, bem como suas contribuições e responsabilidades são
cruciais para o bom desempenho dos negócios da CEDRONI.
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Dessa forma, todos os gestores devem tratar a seus pares como respeito, construindo
relações de confiança, promovendo o diálogo franco e aberto. Também devem
contribuir para o ambiente de respeito mútuo e tolerância em relação a divergências de
opiniões, como forma de estimular as iniciativas e proporcionar o surgimento de novas
ideias.
Os gestores devem orientar seus colaboradores seus colaboradores quanto ás politicas e
procedimentos da empresa e são os responsáveis por criar oportunidades de
crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional, reconhecendo e valorizando os
colaboradores de sias equipes.
A CEDRONI não admite:
Arrogância, discriminação e injustiça;
Desconsideração, desqualificação e desrespeito ás pessoas;
Quebra de confiança e agir contra o combinado;
Tolerância e assédio moral ou sexual;
Divulgação de preconceitos e práticas discriminatórias em função de condição social,
gênero, etnia, raça ou cor, religião, idade, orientação sexual, região de origem,
incapacidade física ou mental, estado civil, convicções filosóficas ou politicas;
Punir ou retaliar quem reporte pelos canais competentes de notificação, ocorrências de
assédio, de discriminação ou qualquer outra infração ao presente Código de Conduta e
Ética;
Promover ou premiar colaboradores por qualquer outra razão que não seja a de
competência técnica ou de desempenho profissional efetivo.
18 - RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES
A CEDRONI é formada pelos próprios colaboradores, sendo
assim devem agir com integridade, honestidade e
responsabilidade em todas as situações.
É prioridade na CEDRONI que todos os colaboradores se
respeitem construindo relações de confiança e promovendo o
diálogo franco e aberto. Do mesmo, modo devem utilizar os equipamentos disponíveis
para o trabalho, preservando o patrimônio da empresa, sem desperdício ou tentativa de
desvio.
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IA CEDRONI entende que todos os seus colaboradores precisam zelar pelo bom nome da
empresa, tendo cuidado com a forma como as atividades são realizadas. Eventuais
Infrações ao presente Código devem ser relatadas ao superior imediato para as
providencias preventivas e corretivas possam ser adotadas.
A CEDRONI não admite:
Arrogância, discriminação e injustiça;
Desconsideração, desqualificação e desrespeito ás pessoas;
Utilização inadequada do nome, marcas, logotipos, cores, tipos de letras e tudo aquilo
que venha a compor a identidade visual da empresa em comunidade virtuais/sociais ou
qualquer outro meio (utilização de fotos, gravações de áudio e vídeo, entre outros) que
possa causar danos á empresa, e sem a autorização da Diretoria e departamento de
marketing;
Comprometer o próprio trabalho sob efeito de bebidas alcoólicas ou de substâncias
químicas e alucinógenas, causando embaraço aos colegas, fornecedores ou clientes;
Praticar jogos de azar no local de trabalho, com ou sem envolvimento de valores;
Desrespeitar a proibição de fumar no local de trabalho;
Portar, usar ou distribuir drogas licita ou ilícitas nas dependências da empresa;
Portar dentro das dependências da empresa quaisquer armas, em face do perigo que
representam.
19 - SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
As informações não publicas da empresa, devem ser
tratadas com confidencialidade, responsabilidade e sigilo.
Isso inclui contratos, estratégias operacionais e
comerciais, bem como informações sobre colaboradores.
Desta forma, não se deve comentar qualquer informação da CEDRONI em lugares
públicos, sites de relacionamento ou fóruns de discussão na internet, em face da
possibilidade de divulgação não autorizada.
A CEDRONI protege a confidencialidade dos registros pessoais dos colaboradores, salvo se
o próprio colaborador autorizar sua divulgação ou em caso de exigência legal,
regulamentar ou de decisão judicial.
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Todos os colaboradores devem respeitar o uso exclusivo dos dados, informações ,
sistemas ou materiais desenvolvidos em decorrência das relações de trabalho, uma vez
que são propriedade da CEDRONI.
O fornecimento de informações institucionais para fins acadêmicos, resguardados a
politica de confidencialidade e a estratégia de negócios é permitida, desde que
autorizado pela Diretoria.
20 - PARTICIPAÇÃO E USO DAS
MÍDIAS SOCIAIS
Ao utilizar a internet e interagir com
mídias sociais o colaborador deve
d i f e r e n c i a r c l a r a m e n t e s u a
c o m u n i c a ç ã o e n t r e p e s s o a l e
empresarial autorizada.
Espera-se que o colaborador, ao expressar uma opinião pessoal nesses meios, leve em
consideração que esse ambiente é publico e que o conteúdo da mensagem pode
prejudicar a reputação da CEDRONI, ainda que o autor não se apresente como
representante ou porta voz da empresa.
Todo conteúdo empresarial referente a empresa só deve ser publicado pelas áreas
autorizadas de forma coerente com os valores e diretrizes apresentados neste Código de
Conduta.
21 - UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
A CEDRONI tem o direito de acesso a qualquer informação
gerada, processada, armazenada, copiada ou transmitida no
limites de seus negócios.
As informações disponibilizadas pela empresa a seus colaboradores ou gerada por esses
em decorrência de suas atividades na e para a empresa devem ser utilizadas única e
exclusivamente para o atendimento dos interesses de negócios da empresa.
Essa pratica deve ser observada mesmo após o desligamento do colaborador, respeitando
especialmente a legalidade e lealdade de concorrência, o direito autoral, o direito de
propriedade industrial e o de propriedade intelectual dos membros e gestores da
empresa.
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22 - UTILIZAÇÃO, CONTROLE E APROPRIAÇÃO
DE ATIVOS EMPRESARIAIS
Os bens e os recursos – prédios e instalações, equipamentos e
suprimentos, tecnologias e finanças, informações e demais ativos
intangíveis, se destinam ás atividades fins da empresa e por isso devem ser protegidos e
utilizados de maneira correta todo o tempo, pois são necessários para produzir riqueza,
garantir empregos, adicionar valor a CEDRONI e a seus clientes.
Por isso é dever de todos preservar os bens e recursos contra o desperdício, o dano, o uso
inadequado, a perda, o furto ou a sua retirada das dependências da empresa sem previa
autorização dos gestores e diretoria.
23 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Se formos eficientes, trabalhadores, disciplinados,
dedicados e cumpridores dos nossos deveres, muitas e
excelentes oportunidades serão oferecidas. Só o bom
trabalhador progride!
A empresa está interessada em nosso progresso. Sejamos leais na condução do trabalho.
Seu gestor, poderá orientá-lo desde o início da sua vida entre nós. Ele procurará integrálo
no seu grupo de trabalho, onde todos como você, foram bem selecionados.
Em seu setor de trabalho, serão passadas as tarefas que você irá executar. Pessoas
eficientes e mais experientes prestarão todo o auxílio necessário. Dirija-se a elas
sempre que precisar e sem constrangimento. Nosso lema é “não sonegar informação”.
A divulgação deste Código de Conduta não corresponde, por si só, ao fim de sua
elaboração. Muito pelo contrário, pretende-se que seja um documento dinâmico e que
esteja sempre em constante alteração e atualização, para assim melhor corresponder
às necessidades de quem o consulta.
Neste sentido, caso lhe surja alguma dúvida, critica ou sugestão relativamente ao
Código de Conduta, poderá encaminhá-la para o seu departamento de Recursos
Humanos, onde lhe será dada a atenção merecida.
13
Revisado em
Novembro de 2019
Material de uso confidencial.
Todos os direitos autorais sobre marcas,
obras ou criaçções, assim como todos
os elementos que compõem, pertecem
a Farmácia Cedroni. Portanto, não poderá
ser copiado, reproduzido, distribuido,
apresentado,anunciado ou transmitido de
maneira alguma ou por qualquer meio,
salvo com expressa autorização da
Farmácia Cedroni ou do titular
dos direitos autorais.