revista codigo de conduta
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Todos os colaboradores devem respeitar o uso exclusivo dos dados, informações ,
sistemas ou materiais desenvolvidos em decorrência das relações de trabalho, uma vez
que são propriedade da CEDRONI.
O fornecimento de informações institucionais para fins acadêmicos, resguardados a
politica de confidencialidade e a estratégia de negócios é permitida, desde que
autorizado pela Diretoria.
20 - PARTICIPAÇÃO E USO DAS
MÍDIAS SOCIAIS
Ao utilizar a internet e interagir com
mídias sociais o colaborador deve
d i f e r e n c i a r c l a r a m e n t e s u a
c o m u n i c a ç ã o e n t r e p e s s o a l e
empresarial autorizada.
Espera-se que o colaborador, ao expressar uma opinião pessoal nesses meios, leve em
consideração que esse ambiente é publico e que o conteúdo da mensagem pode
prejudicar a reputação da CEDRONI, ainda que o autor não se apresente como
representante ou porta voz da empresa.
Todo conteúdo empresarial referente a empresa só deve ser publicado pelas áreas
autorizadas de forma coerente com os valores e diretrizes apresentados neste Código de
Conduta.
21 - UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
A CEDRONI tem o direito de acesso a qualquer informação
gerada, processada, armazenada, copiada ou transmitida no
limites de seus negócios.
As informações disponibilizadas pela empresa a seus colaboradores ou gerada por esses
em decorrência de suas atividades na e para a empresa devem ser utilizadas única e
exclusivamente para o atendimento dos interesses de negócios da empresa.
Essa pratica deve ser observada mesmo após o desligamento do colaborador, respeitando
especialmente a legalidade e lealdade de concorrência, o direito autoral, o direito de
propriedade industrial e o de propriedade intelectual dos membros e gestores da
empresa.
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