RELATÓRIO ANUAL - 2019 2021 - Copia 2
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Da forma como foi redigido os estados sofrerão pressão para permitir adesão, entendida como
assinatura dos termos de compromisso até 31/12/2019.
Compreendendo a adesão como o ato de informação que o proprietário adere ao PRA, no
momento do cadastramento, seria necessário prever essa situação expressamente na lei.
Audiência Pública no Senado Federal para tratar sobre Medida Provisória nº 867 –
Prorrogação do PRA – 10/04/2019
A Abema foi representada na Audiência Pública
no Senado Federal para tratar sobre a Medida
Provisória nº 867 – Prorrogação do PRA pela Secretária
de Estado de Meio Ambiente de Goiás,
Andrea Vulcanis, que relatou que desde a publicação
do Código Florestal o prazo de inscrição no
CAR e de adesão ao PRA eram compatíveis, previstos
nos arts. 29 e 59 da lei 12.651/2012. Com a e-
dição da MP 867 se passou a considerar como
obrigatória a inscrição no CAR, para todos os fins e
prorrogado o prazo para Adesão ao PRA até
31/12/2019.
No entanto, esse prazo em verdade é absolutamente impossível de ser cumprido, considerando
como adesão o ato de propor a regularização (apresentar projetos e assinar os termos - § após a
validação das informações do CAR, tarefa que os órgãos estaduais estão tendo dificuldade para
executar, dado o volume de trabalho.