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6 Fique por dentro
ANO 35 - Edição n° 170 – Dezembro de 2019
Quero construir um estabelecimento
veterinário. Por onde começo?
Por Fabíola Xavier Taquary, arquiteta
Diariamente, recebo ligações e
e-mails de clientes e colegas com dúvidas
em relação ao projeto e processo
de aprovação de construção de clínica,
consultório ou hospital veterinário. Por
serem projetos complexos onde é cobrado
conhecimento das leis vigentes e
entendimento delas, isso acaba deixando
os envolvidos confusos.
Vamos dividir todo o processo em
etapas:
Etapa 1: Qual será o seu negócio?
- Clínica, hospital, pet shop, consultório,
laboratório, exames de imagem
ou banho e tosa?
- Quais serviços você oferecerá?
- Qual será o horário de funcionamento?
É importante nesse momento pensar
a longo prazo, já que é possível obter
a liberação parcial para funcionamento.
É mais fácil aprovar um hospital
veterinário com pet shop e salão de
beleza, mesmo que nos primeiros anos
só funcionarão o pet shop e o salão, do
que aprovar o projeto por partes. Aprovando
a edificação por inteiro, o gasto
com a aprovação e com a construção
será menor, já que durante a construção
da primeira etapa do projeto, toda parte
de tubulação, ventilação e outras estruturas
serão consideradas para a construção
da segunda etapa.
Etapa 2: Onde?
- Será construção, reforma, ampliação
ou uma simples adequação?
- O imóvel é próprio ou alugado?
- É permitido e possível o seu negócio
no local desejado?
Dependendo do seu objetivo, não há
necessidade de aprovação de projeto
nos órgãos competentes. Em outros casos
há a necessidade de aprovação pela
vigilância sanitária e por outros órgãos.
Nos casos de imóveis alugados, é importante
uma conversa clara e documentada
com o proprietário do imóvel para
deixá-lo ciente das alterações e também
fazer uma previsão de valor de aluguel
após a execução do projeto. Nessa etapa,
toda a documentação relacionada ao
uso do solo deve ser levantada na prefeitura.
O arquiteto pode e dever auxiliar o
cliente na escolha do imóvel.
Etapa 3: Levantamento do imóvel
Se for lote, quando necessário, fazer
o levantamento topográfico e nos casos
de reforma com ou sem ampliação,
fazer o detalhamento minucioso dos
níveis, pontos de tomadas, hidráulico,
entre outros. Se houver plantas da edificação
é muito importante apresentá-las
ao arquiteto para otimizar o trabalho.
Etapa 4: Anteprojeto
Na fase do anteprojeto o arquiteto
fará todo o estudo da edificação, um
programa de necessidades detalhado
seguindo a legislação em vigor. Ele vai
estudar os fluxos, o que será ou não
aproveitado da edificação, ventilação,
vagas de estacionamento, estudo da fachada
e visualização da mesma, segundo
o fluxo da região. Também vai definir
as técnicas construtivas, localização da
caixa de drenagem, escoamento das
águas etc.
Após todos esses levantamentos,
será apresentada ao proprietário a planta
para aprovação, que deverá ser minunciosamente
analisada por ele e discutida
com o arquiteto. Paralelamente à
elaboração do anteprojeto, o proprietário
deve organizar a documentação do
seu estabelecimento.
Etapa 5: Entrada na
vigilância sanitária
O arquiteto entregará as pranchas
contento todos os elementos exigidos
pelo órgão, o memorial descritivo dos
ambientes e a RRT (Registro de Responsabilidade
Técnica). O proprietário dará
entrada na vigilância sanitária e pagará
a taxa de análise. Em alguns postos da
vigilância você paga a taxa e tem direito
a quatro análises, ou seja, seu projeto
pode voltar até três vezes para ser reanalisado.
Em outros, você paga por vez
que o projeto é analisado. Esse é mais
um motivo para o interessado procurar
alguém com experiência na aprovação
de projetos na área. Enquanto o projeto
está sendo analisado, é obrigação
do arquiteto acompanhá-lo e fazer as
alterações solicitadas pelo órgão competente.
Etapa 6: Outras aprovações, nem
sempre necessárias
O projeto agora deve ser aprovado
pela prefeitura. Dependendo do tamanho
e tipo de edificação, esse projeto
também deve ser aprovado pelo Corpo
de Bombeiros. Reforma sem ampliação
onde a construção existente já possui
aprovação da prefeitura não precisa ser
reavaliado. Já construções com mais de
750 m² precisam do projeto de combate
a incêndio aprovado pelo Corpo
de Bombeiros. O projeto de combate a
incêndio e o da prefeitura podem ser
aprovados paralelamente.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) analisa a parte interna
do estabelecimento: ambientes exigidos,
áreas mínimas, circulação e fluxos
de ventilação. A prefeitura analisa o gabarito
da região: grau de incomodidade
do seu negócio, número de vagas para
carros e recuos. Já o Corpo de Bombeiros
analisa a acessibilidade, formas de
evacuação do prédio em caso de sinistro,
como será o combate ao incêndio,
local dos hidrantes e extintores.
Etapa 7: Outros projetos
Enquanto os projetos estão sendo
aprovados pelos outros órgãos competentes,
podemos dar início aos projetos
complementares, mas dependendo da
obra não há a necessidade de alguns
desses: elétrico, hidráulico, estrutural,
interiores e paisagístico.
É bom salientar que o processo é
longo, porém, ele evita problemas futuros
e reduz gastos.