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ANO 35 - Edição n° 170 – Dezembro de 2019

Quero construir um estabelecimento

veterinário. Por onde começo?

Por Fabíola Xavier Taquary, arquiteta

Diariamente, recebo ligações e

e-mails de clientes e colegas com dúvidas

em relação ao projeto e processo

de aprovação de construção de clínica,

consultório ou hospital veterinário. Por

serem projetos complexos onde é cobrado

conhecimento das leis vigentes e

entendimento delas, isso acaba deixando

os envolvidos confusos.

Vamos dividir todo o processo em

etapas:

Etapa 1: Qual será o seu negócio?

- Clínica, hospital, pet shop, consultório,

laboratório, exames de imagem

ou banho e tosa?

- Quais serviços você oferecerá?

- Qual será o horário de funcionamento?

É importante nesse momento pensar

a longo prazo, já que é possível obter

a liberação parcial para funcionamento.

É mais fácil aprovar um hospital

veterinário com pet shop e salão de

beleza, mesmo que nos primeiros anos

só funcionarão o pet shop e o salão, do

que aprovar o projeto por partes. Aprovando

a edificação por inteiro, o gasto

com a aprovação e com a construção

será menor, já que durante a construção

da primeira etapa do projeto, toda parte

de tubulação, ventilação e outras estruturas

serão consideradas para a construção

da segunda etapa.

Etapa 2: Onde?

- Será construção, reforma, ampliação

ou uma simples adequação?

- O imóvel é próprio ou alugado?

- É permitido e possível o seu negócio

no local desejado?

Dependendo do seu objetivo, não há

necessidade de aprovação de projeto

nos órgãos competentes. Em outros casos

há a necessidade de aprovação pela

vigilância sanitária e por outros órgãos.

Nos casos de imóveis alugados, é importante

uma conversa clara e documentada

com o proprietário do imóvel para

deixá-lo ciente das alterações e também

fazer uma previsão de valor de aluguel

após a execução do projeto. Nessa etapa,

toda a documentação relacionada ao

uso do solo deve ser levantada na prefeitura.

O arquiteto pode e dever auxiliar o

cliente na escolha do imóvel.

Etapa 3: Levantamento do imóvel

Se for lote, quando necessário, fazer

o levantamento topográfico e nos casos

de reforma com ou sem ampliação,

fazer o detalhamento minucioso dos

níveis, pontos de tomadas, hidráulico,

entre outros. Se houver plantas da edificação

é muito importante apresentá-las

ao arquiteto para otimizar o trabalho.

Etapa 4: Anteprojeto

Na fase do anteprojeto o arquiteto

fará todo o estudo da edificação, um

programa de necessidades detalhado

seguindo a legislação em vigor. Ele vai

estudar os fluxos, o que será ou não

aproveitado da edificação, ventilação,

vagas de estacionamento, estudo da fachada

e visualização da mesma, segundo

o fluxo da região. Também vai definir

as técnicas construtivas, localização da

caixa de drenagem, escoamento das

águas etc.

Após todos esses levantamentos,

será apresentada ao proprietário a planta

para aprovação, que deverá ser minunciosamente

analisada por ele e discutida

com o arquiteto. Paralelamente à

elaboração do anteprojeto, o proprietário

deve organizar a documentação do

seu estabelecimento.

Etapa 5: Entrada na

vigilância sanitária

O arquiteto entregará as pranchas

contento todos os elementos exigidos

pelo órgão, o memorial descritivo dos

ambientes e a RRT (Registro de Responsabilidade

Técnica). O proprietário dará

entrada na vigilância sanitária e pagará

a taxa de análise. Em alguns postos da

vigilância você paga a taxa e tem direito

a quatro análises, ou seja, seu projeto

pode voltar até três vezes para ser reanalisado.

Em outros, você paga por vez

que o projeto é analisado. Esse é mais

um motivo para o interessado procurar

alguém com experiência na aprovação

de projetos na área. Enquanto o projeto

está sendo analisado, é obrigação

do arquiteto acompanhá-lo e fazer as

alterações solicitadas pelo órgão competente.

Etapa 6: Outras aprovações, nem

sempre necessárias

O projeto agora deve ser aprovado

pela prefeitura. Dependendo do tamanho

e tipo de edificação, esse projeto

também deve ser aprovado pelo Corpo

de Bombeiros. Reforma sem ampliação

onde a construção existente já possui

aprovação da prefeitura não precisa ser

reavaliado. Já construções com mais de

750 m² precisam do projeto de combate

a incêndio aprovado pelo Corpo

de Bombeiros. O projeto de combate a

incêndio e o da prefeitura podem ser

aprovados paralelamente.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância

Sanitária) analisa a parte interna

do estabelecimento: ambientes exigidos,

áreas mínimas, circulação e fluxos

de ventilação. A prefeitura analisa o gabarito

da região: grau de incomodidade

do seu negócio, número de vagas para

carros e recuos. Já o Corpo de Bombeiros

analisa a acessibilidade, formas de

evacuação do prédio em caso de sinistro,

como será o combate ao incêndio,

local dos hidrantes e extintores.

Etapa 7: Outros projetos

Enquanto os projetos estão sendo

aprovados pelos outros órgãos competentes,

podemos dar início aos projetos

complementares, mas dependendo da

obra não há a necessidade de alguns

desses: elétrico, hidráulico, estrutural,

interiores e paisagístico.

É bom salientar que o processo é

longo, porém, ele evita problemas futuros

e reduz gastos.

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