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8 Febre Aftosa

ANO 35 - Edição n° 170 – Dezembro de 2019

PNEFA, um programa para tornar o

Brasil livre de febre aftosa sem vacinação

Após mais de 50 anos ininterruptos

de vacinação do rebanho bovino e

bubalino contra a febre aftosa e 14 anos

sem registro de focos da doença no Brasil,

o Ministério da Agricultura, Pecuária

e Abastecimento (Mapa) tomou a decisão

de elaborar e implementar o Plano

Estratégico 2017-2026 do Programa

Nacional de Erradicação da Febre Aftosa

(PNEFA) com o objetivo de colocar

fim ao processo de vacinação e buscar

o reconhecimento da Organização

Mundial de Saúde Animal – OIE, de país

livre da aftosa sem vacinação.

O PNEFA se caracteriza como política

governamental que alinha um

conjunto de ações e medidas que vêm

sendo implementadas em conjunto

com os serviços estaduais de sanidade

animal desde o ano de 2017, com término

previsto para 2026 quando, ao

final de dez anos, todo o país deverá

estar livre da febre aftosa, sem vacinação.

Desse modo, o PNEFA tem como

objetivo central criar e manter condições

sustentáveis para garantir o status

de país livre de aftosa.

Para alcançar os objetivos propostos,

a gestão do plano foi organizada em três

esferas básicas: nacional (instância central);

estadual (instâncias intermediárias)

e local (instâncias locais). Em Goiás, a instância

intermediária é coordenada pelo

Serviço Veterinário Oficial, por meio da

Gerência de Sanidade Animal, sendo

José Essado o presidente da Agência

Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

O Grupo Gestor do PE 2017-

2016 do PNEFA é integrado também por

representantes da Federação da Agricultura

e Pecuária de Goiás (Faeg); Fundo

para o Desenvolvimento da Pecuária

em Goiás (Fundepec); Superintendência

Federal de Agricultura (Mapa), Emater

Goiás e Secretaria de Agricultura, Pecuária

e Abastecimento (Seapa), além da

Agrodefesa.

Participação de

médicos-veterinários

e zootecnistas

Goiás tem se empenhado em cumprir

todas as orientações e medidas

propostas pelo Mapa, com observância

dos critérios de eficácia, buscando

criar as condições para a retirada da

vacina em 2021. São pontos fundamentais

a conscientização dos produtores

para a notificação de suspeitas

de doenças referentes a rebanhos

suídeos, bovinos, bubalinos e outros,

bem como o papel da iniciativa privada

no processo, especialmente a participação

dos profissionais veterinários

e zootecnistas inscritos no CRMV-GO,

que precisam conhecer o PNEFA e

contribuir principalmente com informações

e notificações de casos suspeitos

ao Serviço Veterinário Oficial.

Muitas operações e ações operacionais

definidas no plano já foram

implementadas. No período de outubro

de 2017 a junho de 2019, foram

realizadas 12 reuniões com Blocos de

Estado (o Brasil foi dividido em cinco

blocos, sendo que Goiás integra

o Bloco IV), além de reuniões com os

Serviços Veterinários Oficiais, com representantes

da indústria e do setor

produtivo. Entre as próximas ações

está a realização de fóruns e reuniões

do grupo gestor em todas as regiões

do Estado, para divulgar e dar conhecimento

aos produtores rurais, sobre o

andamento do Plano Estratégico.

Programa Estadual

Em Goiás, o Programa Estadual de

Enfermidades Vesiculares é de responsabilidade

da Agrodefesa, que atua em

consonância com Programa Nacional de

Erradicação da Febre Aftosa. A principal

ação do programa é coordenar, estimular

e fiscalizar a vacinação de todos os

bovinos e bubalinos de todas as idades

(inclusive recém-nascidos) na etapa de

maio e animais de zero a 24 meses na

etapa de novembro, além de realizar a

vigilância ativa e passiva de enfermidades

vesiculares no Estado. Vale ressaltar

que o último foco de febre aftosa registrado

em Goiás foi no dia 7 de agosto de

1995 (portanto há 24 anos) no município

de Santa Bárbara de Goiás.

O Serviço Veterinário Oficial do

Estado segue todas as normativas

legais e medidas determinadas pelo

Mapa, tais como comprovação de vacinação

anti-aftosa na unidade local

onde se encontra a propriedade, por

meio da entrega da nota fiscal e declaração

do produtor até cinco dias após

o término da etapa; ou através do lançamento

da declaração pelo produtor

rural via internet, desde que a nota

fiscal seja eletrônica. Também desenvolve

ações de atenção veterinária;

educação sanitária; controle e fiscalização

do trânsito animal; fiscalização

do comércio de vacinas contra febre

aftosa e realização de inquéritos soro-

-epidemiológicos.

(Assessoria de Comunicação Agrodefesa)

Foto: Divulgação Agrodefesa

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