quirao_dez_2019
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
8 Febre Aftosa
ANO 35 - Edição n° 170 – Dezembro de 2019
PNEFA, um programa para tornar o
Brasil livre de febre aftosa sem vacinação
Após mais de 50 anos ininterruptos
de vacinação do rebanho bovino e
bubalino contra a febre aftosa e 14 anos
sem registro de focos da doença no Brasil,
o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa) tomou a decisão
de elaborar e implementar o Plano
Estratégico 2017-2026 do Programa
Nacional de Erradicação da Febre Aftosa
(PNEFA) com o objetivo de colocar
fim ao processo de vacinação e buscar
o reconhecimento da Organização
Mundial de Saúde Animal – OIE, de país
livre da aftosa sem vacinação.
O PNEFA se caracteriza como política
governamental que alinha um
conjunto de ações e medidas que vêm
sendo implementadas em conjunto
com os serviços estaduais de sanidade
animal desde o ano de 2017, com término
previsto para 2026 quando, ao
final de dez anos, todo o país deverá
estar livre da febre aftosa, sem vacinação.
Desse modo, o PNEFA tem como
objetivo central criar e manter condições
sustentáveis para garantir o status
de país livre de aftosa.
Para alcançar os objetivos propostos,
a gestão do plano foi organizada em três
esferas básicas: nacional (instância central);
estadual (instâncias intermediárias)
e local (instâncias locais). Em Goiás, a instância
intermediária é coordenada pelo
Serviço Veterinário Oficial, por meio da
Gerência de Sanidade Animal, sendo
José Essado o presidente da Agência
Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
O Grupo Gestor do PE 2017-
2016 do PNEFA é integrado também por
representantes da Federação da Agricultura
e Pecuária de Goiás (Faeg); Fundo
para o Desenvolvimento da Pecuária
em Goiás (Fundepec); Superintendência
Federal de Agricultura (Mapa), Emater
Goiás e Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Seapa), além da
Agrodefesa.
Participação de
médicos-veterinários
e zootecnistas
Goiás tem se empenhado em cumprir
todas as orientações e medidas
propostas pelo Mapa, com observância
dos critérios de eficácia, buscando
criar as condições para a retirada da
vacina em 2021. São pontos fundamentais
a conscientização dos produtores
para a notificação de suspeitas
de doenças referentes a rebanhos
suídeos, bovinos, bubalinos e outros,
bem como o papel da iniciativa privada
no processo, especialmente a participação
dos profissionais veterinários
e zootecnistas inscritos no CRMV-GO,
que precisam conhecer o PNEFA e
contribuir principalmente com informações
e notificações de casos suspeitos
ao Serviço Veterinário Oficial.
Muitas operações e ações operacionais
definidas no plano já foram
implementadas. No período de outubro
de 2017 a junho de 2019, foram
realizadas 12 reuniões com Blocos de
Estado (o Brasil foi dividido em cinco
blocos, sendo que Goiás integra
o Bloco IV), além de reuniões com os
Serviços Veterinários Oficiais, com representantes
da indústria e do setor
produtivo. Entre as próximas ações
está a realização de fóruns e reuniões
do grupo gestor em todas as regiões
do Estado, para divulgar e dar conhecimento
aos produtores rurais, sobre o
andamento do Plano Estratégico.
Programa Estadual
Em Goiás, o Programa Estadual de
Enfermidades Vesiculares é de responsabilidade
da Agrodefesa, que atua em
consonância com Programa Nacional de
Erradicação da Febre Aftosa. A principal
ação do programa é coordenar, estimular
e fiscalizar a vacinação de todos os
bovinos e bubalinos de todas as idades
(inclusive recém-nascidos) na etapa de
maio e animais de zero a 24 meses na
etapa de novembro, além de realizar a
vigilância ativa e passiva de enfermidades
vesiculares no Estado. Vale ressaltar
que o último foco de febre aftosa registrado
em Goiás foi no dia 7 de agosto de
1995 (portanto há 24 anos) no município
de Santa Bárbara de Goiás.
O Serviço Veterinário Oficial do
Estado segue todas as normativas
legais e medidas determinadas pelo
Mapa, tais como comprovação de vacinação
anti-aftosa na unidade local
onde se encontra a propriedade, por
meio da entrega da nota fiscal e declaração
do produtor até cinco dias após
o término da etapa; ou através do lançamento
da declaração pelo produtor
rural via internet, desde que a nota
fiscal seja eletrônica. Também desenvolve
ações de atenção veterinária;
educação sanitária; controle e fiscalização
do trânsito animal; fiscalização
do comércio de vacinas contra febre
aftosa e realização de inquéritos soro-
-epidemiológicos.
(Assessoria de Comunicação Agrodefesa)
Foto: Divulgação Agrodefesa