RCIA - ED. 77 - DEZEMBRO 2011
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tecnologia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL:
ESTÁ CHEGANDO A HORA
A Associação Comercial
reuniu em sua sede, diversos
empreendedores para discutir
os efeitos e os impactos
causados pela implantação
em algumas etapas da
certificação digital e seus
aplicativos.
“A certificação digital é um documento
eletrônico que possibilita comprovar a
identidade de uma pessoa, uma empresa
ou um site, para assegurar as transações
on-line e a troca eletrônica de documentos,
mensagens e dados, com presunção de
validade jurídica”.
A frase é de Márcio Pessolo, consultor
regional da FACESP, que abriu palestra no
dia 3 de novembro na ACIA, destinada aos
associados e empresários da cidade e região
versando sobre a chegada da certificação
digital. Também estiveram presentes,
o presidente Renato Haddad, o tesoureiro
Antonio Junquetti, ambos da ACIA,
o vice-presidente da FACESP, Gino Torrezan
e membros das Associações Comerciais
da região.
Segundo Pessolo, a certificação apresenta
informações como o nome da pessoa
ou entidade a ser associada à chave pública;
período de validade do certificado; nome
e assinatura da entidade que assinou o
certificado e número de série. “Diversos
segmentos da economia já usam a certificação
em suas atividades. Essas áreas empregam
a tecnologia que certifica a autenticidade
dos emissores e destinatários dos
documentos eletrônicos, garantindo privacidade
e inviolabilidade”,
destacou.
Para que possa ser
aceito e utilizado por pessoas,
empresas e governos,
os certificados digitais
precisam ser emitidos
por entidades autorizadas,
como Serpro, Caixa
Econômica Federal,
Serasa, Receita Federal,
Certisign, Imprensa Oficial,
AC-JUS (Autoridade
Certificadora da Justiça),
ACPR (Autoridade
Certificadora da Presidência
da República) e
Casa da Moeda do Brasil.
Cada uma das entidades
pode ter critérios distintos
para a emissão de
certificados, o que inclusive
resulta em preços diferentes,
portanto, é conveniente
ao interessado
saber qual AC é mais adequada
às suas atividades.
Essas entidades também
podem ter ACs “secundárias”
ou ARs ligadas a
elas. Os benefícios que o
certificado oferece são a
MODELO
As empresas que têm no máximo cinco
funcionários poderão obter o certificado
digital até o dia 23 de dezembro.
economia de tempo e redução de custos;
desburocratização de processos; validade
jurídica nos documentos eletrônicos; possibilidade
de eliminação de papéis e autenticação
na Internet com segurança.
O primeiro passo a ser dado pelo empreendedor
é procurar uma Autoridade
Certificadora (AC) ou uma Autoridade de
Registro (AR) para obter um certificado digital.
Uma AC tem a função de associar
uma identidade a uma chave e “inserir” esses
dados em um certificado digital. O solicitante
deve fornecer documentos que
comprovem sua identificação. Já uma AR
tem uma função intermediária e pode solicitar
certificados digitais a uma AC, mas
não pode emitir esse documento diretamente.
É conveniente que cada nação conte
com uma Infraestrutura de Chaves Públicas
(ICP), isto é, um conjunto de políticas,
técnicas e procedimentos para que a
certificação digital tenha amparo legal e
forneça benefícios reais à sua população.
O Brasil conta com a ICP-Brasil para essa
finalidade.
30 | COMÉRCIO INDÚSTRIA | DEZEMBRO 2011