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NOVEMBRO/ 2019
Padre nega Eucaristia a pré-candidato
presidencial pró-aborto nos EUA
Um sacerdote católico da Carolina do Sul, nos
Estados Unidos, negou a Eucaristia ao pré-
-candidato presidencial Joe Biden, devido à sua
postura a favor do aborto legal.
Biden foi vice-presidente dos Estados Unidos
durante os dois mandatos de Barack Obama e,
atualmente, é um dos pré-candidatos favoritos do
Partido Democrata para enfrentar Donald Trump.
Foi o Pe. Robert Morey, pároco de St. Anthony
Catholic Church, na Diocese de Charleston
(Carolina do Sul), que negou a comunhão no
domingo, 27 de outubro, a Biden, segundo
informou Florence Morning News, na segundafeira.
“Lamentavelmente, no domingo passado,
tive que recusar a Sagrada Comunhão ao ex-vicepresidente
Joe Biden”, disse Pe. Morey em um
comunicado enviado à CNA – agência em inglês
do Grupo ACI Digital – na segunda-feira, 28 de
outubro.
“A Sagrada Comunhão significa que somos
um com Deus, entre nós e com a Igreja. Nossas
ações deveriam refletir isso. Qualquer figura
pública que defenda o aborto é colocada fora do
ensinamento da Igreja”, acrescentou o sacerdote.
Segundo Florence Morning News, Pe. Morey
foi advogado durante 14 anos antes de se tornar
sacerdote, praticou a advocacia na Carolina do
Norte e trabalhou por sete anos na Agência de
Proteção Ambiental e no Departamento de Energia
dos Estados Unidos.
Biden, também ex-senador de Delaware,
estava em campanha na Carolina do Sul no fim de
semana, informou Associated Press.
O cânon 915 do Código de Direito Canônico
declara que: “Não sejam admitidos à sagrada
comunhão os excomungados e os interditos,
depois da aplicação ou declaração da pena, e outros
que obstinadamente perseverem em pecado grave
manifesto”.
O então Cardeal Joseph Ratzinger escreveu
um memorando aos bispos dos Estados Unidos em
2004 para explicar a aplicação da lei canônica 915 à
recepção da Sagrada Comunhão.
O memorando declara que “o ministro
da Sagrada Comunhão pode se encontrar na
situação em que deve recusar distribuir a Sagrada
Comunhão a alguém, como nos casos de uma
excomunhão declarada, uma interdição declarada
ou uma persistência obstinada em pecado grave
manifesto”.