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O Progresso, edição de 07 de abril de 2020

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JUSTIÇA

Fora da Pauta

Willian Marinho

williamarinho@hotmail.com

Máscaras

O governador Flávio Dino (PCdoB), que tem baixado

decretos impondo isolamento social para conter os

avanços do coronavírus, bem que poderia lançar uma

ação para amenizar a crise enfrentada pelas micro e

pequenas indústrias de confecções, malharias, costureiras

autônomas, encomendando a confecção de máscaras

para evitar a contaminação pelo covid-19. A procura

por esses protetores aumentou significativamente

desde a última quinta-feira (02) após o ministro da

Saúde, Henrique Mandetta, ter recomendado o seu uso,

pois, mesmo não tendo o mesmo efeito das usadas em

hospitais, evitar que uma pessoa contamine outra, mas

com troca da peça para higienização, o que obrigara

uma pessoa ter pelo menos três, e hoje uma máscara

de pano ou malha está custando em média R$ 5,00,

mas ainda assim não é fácil encontrar, já que a produção

é em baixa escala.

Em massa

Uma contratação em

massa poderia demandar as

pequenas indústrias para fornecer

máscaras, sob orientação

da Secretaria de Saúde,

para serem distribuídas

na periferia, feiras, canteiros

de obras, entre motoboys e

outros que têm contatos com

o público e precisam trocar

essas peças com mais intervalos,

até pela atividade que

desempenha.

Adiar

Depois do adiamento das

eleições já ser tratado abertamente

no Congresso Nacional,

tanto no Senado quanto

na Câmara Federal, inclusive

com apresentações de

PEC's, foi a vez de ministros

de o Supremo Tribunal Federal

admitirem que essa possibilidade

é real, devido a pandemia

do novo coronavírus

2020

No entanto, ao contrário

dos deputados e senadores

que querem o adiamento

para 2022, prorrogando mandatos

dos atuais prefeitos e

vereadores, unificando assim

as eleições, os ministros que

abordaram o assunto entendem

que o adiamento é possível,

mas para o fim de 2020.

Dezembro

O ministro Luís Roberto

Barroso, que será o próximo

presidente do Tribunal Superior

Eleitoral (TSE), apesar

de achar o debate precoce,

admitiu a possibilidade, mas

deixando claro que em acontecendo

seria para, no máximo,

dezembro.

- 03 DE MAIO DE 1970 -

Representantes:

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Editado por Jornal O PROGRESSO Ltda. - EPP

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Registro no INPI sob o nº 823142337

Psicologia

Oferecer suporte psicológico

durante o distanciamento

social ocasionado

pelo coronavírus no Maranhão,

diminuindo seu impacto

na saúde mental é o objetivo

do Acolhimento Psicológico

na Pandemia de

COVID-19, desenvolvido

pelo Serviço Social da Indústria

do Maranhão (Sesi),

órgão do Sistema Fiema.

Iniciado semana passada, o

atendimento a distância deve

ser solicitado via mensagem

de celular, sendo a consulta

com um psicólogo realizada

por chamada telefônica, no

dia e hora marcados.

Bancos

Os bancos devem pagar

mais imposto para ajudar o

país a superar a crise provocada

pela pandemia do coronavírus.

É o que propõe

projeto de lei apresentado

pelo senador Weverton

(PDT-MA). O PL 911/2020

aumenta a Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido

(CSLL) do setor de 20%

para 50%.

Prazos

É bom salientar que os

dias 3 e 4 de abril no calendário

eleitoral foram

para filiações e desincompatibilização

de quem responde

por ordenamento financeiro

em repartições.

Os partidos e seus candidatos

terão até o mês de

julho para articularem suas

chapas de vereadores e a

vice. Agora só podem fazer

a chapa de vereadores

com quem já estar filiado e

com domicilio eleitoral.

o progresso não assume a responsabilidade por conceitos emitidos em

colunas ou artigos assinados, como também não devolve originais de artigos, fotos ou outros

TERÇA, 07 DE ABRIL DE 2020

C1-4

MP recomenda a líderes religiosos evitar

aglomerações em igrejas de Imperatriz

Medida leva em consideração chegada da Semana Santa, em

O Ministério Público do

Maranhão expediu Recomendação

neste sábado, 4,

solicitando que evitem aglomerações

em igrejas, templos

e outras associações religiosas

em Imperatriz, como forma

de prevenir e conter o

contágio do novo coronavírus

(Covid-19).

O documento é assinado

pela titular da 1ª Promotoria

de Justiça Especializada na

Defesa da Probidade Administrativa,

em escala de plantão

do Ministério Público no

fim de semana, Nahyma Ribeiro

Abas.

A Recomendação foi enviada

a líderes religiosos, representantes

de congregações

e outras associações

com finalidade religiosa, bem

como aos demais responsáveis

por Igrejas e Templos do

Município de Imperatriz.

que fiéis procuram templos para praticar a fé em grupos

De acordo com a promotora

de justiça, as orientações

visam manter as medidas de

isolamento social e assim prevenir

a propagação da CO-

VID-19, já que não há certeza

sobre a forma de transmissão

do vírus. A Recomendação

segue as normas do art.

1º, I, do Decreto Estadual nº

35.677 e da Organização Mundial

de Saúde.

O documento ministerial

disciplina a suspensão de atividades

que provoquem aglomeração

de pessoas, independentemente

da quantidade,

tais como cultos, reuniões

e/ou celebrações religiosas,

mesmo em condições que

prevejam cautelas de distanciamento

entre fiéis e/ou de

circulação do ar.

A Recomendação também

expressa a possibilidade de

abertura de templos para fins

de atendimento e orientação

espiritual e social, de forma

individual, bem como de manifestações

religiosas e individuais,

caso seja necessário, na

forma prevista no Decreto

Presidencial nº 10.282/2020.

A representante do Ministério

Público, no entanto, ressalta

que os atendimentos individuais

devem, preferencialmente,

ser realizados por meio

de plataformas digitais. A medida

pretende prevenir a reunião

de pessoas e o possível

contágio e disseminação do

novo coronavírus.

Nahyma Ribeiro Abas

chama atenção para que os

líderes religiosos abstenhamse

de adotar qualquer estímulo

que não esteja de acordo

com as orientações do

isolamento social recomendado

pela OMS e o pleno

compromisso com o direito à

Coronavírus – por que há cada vez mais

surtos de vírus mortais pelo mundo?

Nos últimos 30 anos, os surtos de vírus aumentaram, doenças que se espalham rapidamente como o coronavírus,

na China, agora no mundo se tornaram afetados. Mas por quê A população mundial hoje é de 7,7 bilhões

de pessoas. E estamos vivendo cada vez mais próximos uns dos outros. Uma concentração maior de pessoas em

espaços menores significa um risco maior de exposição a patógenos causadores. O coronavírus, que surgiu na

cidade chinesa de Wuhan, e é transmitido entre os seres humanos por meio de gotículas, quando as pessoas tosse

e/ou espirram. Como o vírus sobrevive por um tempo limitado fora do corpo, as pessoas precisam estar

relativamente próximas umas das outras para que se propague. Em 2014, a epidemia de Ebola se espalhou por

meio do contato direto com sangue ou outros fluidos corporais e só pessoas bem próximas aos pacientes

infectados poderiam pegar a doença. Nem todos os vírus são transmitidos entre seres humanos. Mais de quatro

bilhões de pessoas agora vivem em 1% da massa terrestre do planeta. As cidades onde estamos não estão

preparadas para receber tal carga viral assim como aqui em Imperatriz. Uma das piores pandemias já registradas

no mundo foi a da gripe espanhola em 1918 — ela eclodiu na Europa durante outro período de migração em

massa, no fim da Primeira Guerra Mundial, e as comunidades não tinham resistência ao vírus — o sistema

imunológico delas foi pego completamente de surpresa. Matou entre 50 milhões e 100 milhões de pessoas. O

Ebola, a síndrome respiratória aguda grave (Sars, na sigla em inglês); e o coronavírus surgido na China são todos

vírus zoonóticos, ou seja, foram transmitidos aos seres humanos por animais. Atualmente, cerca de três em cada

quatro novas doenças são zoonóticas. Embora o mundo esteja mais conectado do que nunca, ainda não temos um

sistema de saúde global capaz de responder a essas ameaças na origem. A falta de regulamentação e educação

sobre higiene e saneamento, assim como a alta densidade populacional, aumentam o risco. Mesmo sabendo que

estão chegando no Maranhão e em Imperatriz, não podemos prever quando e onde a maioria dos surtos vai

acontecer. Estamos a implantando desde já a Prevenção e Fluxo de atendimento para nossa cidade, em que a

população deverá obedecer ostensivamente, tanto do SUS como da linha de hospitais particulares e do hospital

da Unimed, que publicará a ergonomia de atendimento aos portadores suspeitos de infecção pelo COVID19.

ATENÇÃO MÁXIMA E CUIDADOS REDOBRADOS.

Dr. João Peixoto Filho

informação e o dever de justificativa

dos atos normativos

e medidas de saúde.

"Considerando a chegada

da Semana Santa, que atrai

fiéis de diferentes igrejas e

religiões para manifestações

de natureza religiosa em templos

de todo o país, sobretudo

durante cultos, celebrações

e rituais, se faz necessário

reforçar o isolamento

social e a suspensão de atividades

que possam ocasionar

aglomeração de pessoas, evitando

assim o contágio pelo

novo coronavírus", destaca a

promotora de justiça Nahyma

Ribero Abas.

As igrejas têm o prazo de

48 horas para responder ao

Ministério Público informando

sobre as providências adotadas

sobre as medidas da Recomendação.

(Iane Carolina

/ CCOM MPMA)

MPMA emite notas técnicas sobre

contratações em emergência de saúde

O Ministério Público do

Maranhão emitiu duas notas

técnicas que tratam das contratações

realizadas pelo Poder

Público no combate à pandemia

do novo coronavírus (Covid-19).

A primeira nota, de 26

de março, emitida pelo Centro

de Apoio Operacional de Defesa

do Patrimônio Público e da

Probidade Administrativa

(CAOp-ProAd), é voltada para

os membros da instituição. Já

a segunda, assinada pelo procurador-geral

de justiça, Luiz

Gonzaga Martins Coelho, é

voltada aos gestores públicos

maranhenses.

As notas abordam as mudanças

trazidas pela lei n°

13.979/2020 e pela medida provisória

n° 926/2020 que, de

acordo com o CAOp-ProAd,

trazem uma nova hipótese de

dispensa de licitação, específica

para a aquisição de bens,

serviços, destinados ao combate

à situação de emergência

causada pela Covid-19.

Entre os principais pontos,

além da possibilidade de dispensa

de licitação para esses casos

específicos, está a obrigatoriedade

de que todas as contratações

ou aquisições sejam disponibilizadas

nos portais da transparência,

constando informações

como o nome do contratado, sua

inscrição junto à Receita Federal,

o prazo contratual, seu valor

e o respectivo processo de contratação

ou aquisição.

As notas técnicas orientam

que as administrações públicas

deverão priorizar a utilização do

Sistema de Registro de Preços,

inclusive com a possibilidade de

adesão a atas de outros entes.

ESTREITO: Judiciário doa recursos das

transações penais para combate à Covid-19

A 1ª Vara da Comarca de Estreito autorizou a

doação dos valores arrecadados com as transações

penais realizadas pela Justiça, com o intuito

de subsidiar a aquisição de equipamentos e fomentar

medidas de prevenção e combate à pandemia

Covid-19 no âmbito do Município de Estreito.

A determinação, assinada pelo titular da unidade

judicial, juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda,

atende solicitação da Prefeitura Municipal.

"Com o aval ministerial, defiro o pleito formulado

e, em consequência, determino a expedição

de alvará judicial do valor global/total disponível

na conta judicial vinculada à 1ª Vara da

Comarca de Estreito/MA (selo gratuito)", frisa

decisão do magistrado.

O alvará será expedido em nome do prefeito,

e o valor deverá ser destinado exclusivamente

às medidas cabíveis/necessárias para o combate

à pandemia e à propagação do vírus causador

da doença, em conformidade com as determinações

e os protocolos da Organização Mundial

da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria

Estadual de Saúde do Estado do Maranhão.

Divulgação

1ª Vara da Comarca de Estreito autorizou

doação dos recursos ao Município

PRAZO - Após a disponibilização dos recursos,

a Prefeitura terá o prazo de 30 dias

para destinar os valores e comprovar em Juízo

os gastos, mediante o protocolo de cópia

das respectivas notas fiscais. (Assessoria de

Comunicação / CGJ)

O procurador-geral de justiça

também observa que a Constituição

Federal permite a "utilização

coativa de bens ou serviços

particulares", ou seja, a

requisição de bens e serviços

pelo Poder Público, com posterior

indenização, para o

atendimento de necessidades

coletivas urgentes. A indenização

deverá ser célere e de

acordo com os valores praticados

no mercado.

Excepcionalmente, poderão

ser contratadas fornecedoras de

bens ou serviços que estejam

com inidoneidade declarada ou

com o direito de licitar e contratar

com o Poder Público suspenso,

desde que se comprove ser

aquela a única fornecedora de determinado

bem ou serviço.

A nova legislação também

trouxe mudanças para os casos

em que os gestores públicos

optarem pela realização do

processo licitatório, como a

redução de prazos no processo

e o fato de que eventuais

recursos não poderão ter efeito

suspensivo. Os termos de

referência ou projetos básicos

também poderão ser simplificados

nas hipóteses abrangidas

pela nova legislação.

No caso da realização de

pregões, deve-se optar, preferencialmente,

pelos virtuais.

"Os pregões eletrônicos se fazem

ainda mais indispensáveis

quando não são aconselhadas

reuniões físicas, para evitar a

disseminação da Covid-19",

alerta Luiz Gonzaga Coelho.

Os contratos regidos pela

lei n° 13.979/2020 e alterações

trazidas pela medida provisória

n° 926/2020 terão duração

de até seis meses e poderão

ser prorrogados por períodos

sucessivos, enquanto perdurar

a situação de emergência de

saúde pública.

"A presente forma de contratação

pública extraordinária

pode ser usada pelos entes públicos

tão somente pelo período

necessário para enfrentar a

situação emergencial de saúde

pública proveniente do coronavírus

e não existe (atualmente)

um marco temporal previamente

definido da duração de tal situação",

ressalta o documento

do CAOp-ProAd.

As notas técnicas reforçam,

ainda, a necessidade da correta

fiscalização dos contratos, evitando

desperdício ou mau uso

do dinheiro público, devendo ser

designado um fiscal para cada

contrato firmado.(Rodrigo Freitas

/ CCOM-MPMA)

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