O Progresso, edição de 07 de abril de 2020
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JUSTIÇA
Fora da Pauta
Willian Marinho
williamarinho@hotmail.com
Máscaras
O governador Flávio Dino (PCdoB), que tem baixado
decretos impondo isolamento social para conter os
avanços do coronavírus, bem que poderia lançar uma
ação para amenizar a crise enfrentada pelas micro e
pequenas indústrias de confecções, malharias, costureiras
autônomas, encomendando a confecção de máscaras
para evitar a contaminação pelo covid-19. A procura
por esses protetores aumentou significativamente
desde a última quinta-feira (02) após o ministro da
Saúde, Henrique Mandetta, ter recomendado o seu uso,
pois, mesmo não tendo o mesmo efeito das usadas em
hospitais, evitar que uma pessoa contamine outra, mas
com troca da peça para higienização, o que obrigara
uma pessoa ter pelo menos três, e hoje uma máscara
de pano ou malha está custando em média R$ 5,00,
mas ainda assim não é fácil encontrar, já que a produção
é em baixa escala.
Em massa
Uma contratação em
massa poderia demandar as
pequenas indústrias para fornecer
máscaras, sob orientação
da Secretaria de Saúde,
para serem distribuídas
na periferia, feiras, canteiros
de obras, entre motoboys e
outros que têm contatos com
o público e precisam trocar
essas peças com mais intervalos,
até pela atividade que
desempenha.
Adiar
Depois do adiamento das
eleições já ser tratado abertamente
no Congresso Nacional,
tanto no Senado quanto
na Câmara Federal, inclusive
com apresentações de
PEC's, foi a vez de ministros
de o Supremo Tribunal Federal
admitirem que essa possibilidade
é real, devido a pandemia
do novo coronavírus
2020
No entanto, ao contrário
dos deputados e senadores
que querem o adiamento
para 2022, prorrogando mandatos
dos atuais prefeitos e
vereadores, unificando assim
as eleições, os ministros que
abordaram o assunto entendem
que o adiamento é possível,
mas para o fim de 2020.
Dezembro
O ministro Luís Roberto
Barroso, que será o próximo
presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), apesar
de achar o debate precoce,
admitiu a possibilidade, mas
deixando claro que em acontecendo
seria para, no máximo,
dezembro.
- 03 DE MAIO DE 1970 -
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Psicologia
Oferecer suporte psicológico
durante o distanciamento
social ocasionado
pelo coronavírus no Maranhão,
diminuindo seu impacto
na saúde mental é o objetivo
do Acolhimento Psicológico
na Pandemia de
COVID-19, desenvolvido
pelo Serviço Social da Indústria
do Maranhão (Sesi),
órgão do Sistema Fiema.
Iniciado semana passada, o
atendimento a distância deve
ser solicitado via mensagem
de celular, sendo a consulta
com um psicólogo realizada
por chamada telefônica, no
dia e hora marcados.
Bancos
Os bancos devem pagar
mais imposto para ajudar o
país a superar a crise provocada
pela pandemia do coronavírus.
É o que propõe
projeto de lei apresentado
pelo senador Weverton
(PDT-MA). O PL 911/2020
aumenta a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido
(CSLL) do setor de 20%
para 50%.
Prazos
É bom salientar que os
dias 3 e 4 de abril no calendário
eleitoral foram
para filiações e desincompatibilização
de quem responde
por ordenamento financeiro
em repartições.
Os partidos e seus candidatos
terão até o mês de
julho para articularem suas
chapas de vereadores e a
vice. Agora só podem fazer
a chapa de vereadores
com quem já estar filiado e
com domicilio eleitoral.
o progresso não assume a responsabilidade por conceitos emitidos em
colunas ou artigos assinados, como também não devolve originais de artigos, fotos ou outros
TERÇA, 07 DE ABRIL DE 2020
C1-4
MP recomenda a líderes religiosos evitar
aglomerações em igrejas de Imperatriz
Medida leva em consideração chegada da Semana Santa, em
O Ministério Público do
Maranhão expediu Recomendação
neste sábado, 4,
solicitando que evitem aglomerações
em igrejas, templos
e outras associações religiosas
em Imperatriz, como forma
de prevenir e conter o
contágio do novo coronavírus
(Covid-19).
O documento é assinado
pela titular da 1ª Promotoria
de Justiça Especializada na
Defesa da Probidade Administrativa,
em escala de plantão
do Ministério Público no
fim de semana, Nahyma Ribeiro
Abas.
A Recomendação foi enviada
a líderes religiosos, representantes
de congregações
e outras associações
com finalidade religiosa, bem
como aos demais responsáveis
por Igrejas e Templos do
Município de Imperatriz.
que fiéis procuram templos para praticar a fé em grupos
De acordo com a promotora
de justiça, as orientações
visam manter as medidas de
isolamento social e assim prevenir
a propagação da CO-
VID-19, já que não há certeza
sobre a forma de transmissão
do vírus. A Recomendação
segue as normas do art.
1º, I, do Decreto Estadual nº
35.677 e da Organização Mundial
de Saúde.
O documento ministerial
disciplina a suspensão de atividades
que provoquem aglomeração
de pessoas, independentemente
da quantidade,
tais como cultos, reuniões
e/ou celebrações religiosas,
mesmo em condições que
prevejam cautelas de distanciamento
entre fiéis e/ou de
circulação do ar.
A Recomendação também
expressa a possibilidade de
abertura de templos para fins
de atendimento e orientação
espiritual e social, de forma
individual, bem como de manifestações
religiosas e individuais,
caso seja necessário, na
forma prevista no Decreto
Presidencial nº 10.282/2020.
A representante do Ministério
Público, no entanto, ressalta
que os atendimentos individuais
devem, preferencialmente,
ser realizados por meio
de plataformas digitais. A medida
pretende prevenir a reunião
de pessoas e o possível
contágio e disseminação do
novo coronavírus.
Nahyma Ribeiro Abas
chama atenção para que os
líderes religiosos abstenhamse
de adotar qualquer estímulo
que não esteja de acordo
com as orientações do
isolamento social recomendado
pela OMS e o pleno
compromisso com o direito à
Coronavírus – por que há cada vez mais
surtos de vírus mortais pelo mundo?
Nos últimos 30 anos, os surtos de vírus aumentaram, doenças que se espalham rapidamente como o coronavírus,
na China, agora no mundo se tornaram afetados. Mas por quê A população mundial hoje é de 7,7 bilhões
de pessoas. E estamos vivendo cada vez mais próximos uns dos outros. Uma concentração maior de pessoas em
espaços menores significa um risco maior de exposição a patógenos causadores. O coronavírus, que surgiu na
cidade chinesa de Wuhan, e é transmitido entre os seres humanos por meio de gotículas, quando as pessoas tosse
e/ou espirram. Como o vírus sobrevive por um tempo limitado fora do corpo, as pessoas precisam estar
relativamente próximas umas das outras para que se propague. Em 2014, a epidemia de Ebola se espalhou por
meio do contato direto com sangue ou outros fluidos corporais e só pessoas bem próximas aos pacientes
infectados poderiam pegar a doença. Nem todos os vírus são transmitidos entre seres humanos. Mais de quatro
bilhões de pessoas agora vivem em 1% da massa terrestre do planeta. As cidades onde estamos não estão
preparadas para receber tal carga viral assim como aqui em Imperatriz. Uma das piores pandemias já registradas
no mundo foi a da gripe espanhola em 1918 — ela eclodiu na Europa durante outro período de migração em
massa, no fim da Primeira Guerra Mundial, e as comunidades não tinham resistência ao vírus — o sistema
imunológico delas foi pego completamente de surpresa. Matou entre 50 milhões e 100 milhões de pessoas. O
Ebola, a síndrome respiratória aguda grave (Sars, na sigla em inglês); e o coronavírus surgido na China são todos
vírus zoonóticos, ou seja, foram transmitidos aos seres humanos por animais. Atualmente, cerca de três em cada
quatro novas doenças são zoonóticas. Embora o mundo esteja mais conectado do que nunca, ainda não temos um
sistema de saúde global capaz de responder a essas ameaças na origem. A falta de regulamentação e educação
sobre higiene e saneamento, assim como a alta densidade populacional, aumentam o risco. Mesmo sabendo que
estão chegando no Maranhão e em Imperatriz, não podemos prever quando e onde a maioria dos surtos vai
acontecer. Estamos a implantando desde já a Prevenção e Fluxo de atendimento para nossa cidade, em que a
população deverá obedecer ostensivamente, tanto do SUS como da linha de hospitais particulares e do hospital
da Unimed, que publicará a ergonomia de atendimento aos portadores suspeitos de infecção pelo COVID19.
ATENÇÃO MÁXIMA E CUIDADOS REDOBRADOS.
Dr. João Peixoto Filho
informação e o dever de justificativa
dos atos normativos
e medidas de saúde.
"Considerando a chegada
da Semana Santa, que atrai
fiéis de diferentes igrejas e
religiões para manifestações
de natureza religiosa em templos
de todo o país, sobretudo
durante cultos, celebrações
e rituais, se faz necessário
reforçar o isolamento
social e a suspensão de atividades
que possam ocasionar
aglomeração de pessoas, evitando
assim o contágio pelo
novo coronavírus", destaca a
promotora de justiça Nahyma
Ribero Abas.
As igrejas têm o prazo de
48 horas para responder ao
Ministério Público informando
sobre as providências adotadas
sobre as medidas da Recomendação.
(Iane Carolina
/ CCOM MPMA)
MPMA emite notas técnicas sobre
contratações em emergência de saúde
O Ministério Público do
Maranhão emitiu duas notas
técnicas que tratam das contratações
realizadas pelo Poder
Público no combate à pandemia
do novo coronavírus (Covid-19).
A primeira nota, de 26
de março, emitida pelo Centro
de Apoio Operacional de Defesa
do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa
(CAOp-ProAd), é voltada para
os membros da instituição. Já
a segunda, assinada pelo procurador-geral
de justiça, Luiz
Gonzaga Martins Coelho, é
voltada aos gestores públicos
maranhenses.
As notas abordam as mudanças
trazidas pela lei n°
13.979/2020 e pela medida provisória
n° 926/2020 que, de
acordo com o CAOp-ProAd,
trazem uma nova hipótese de
dispensa de licitação, específica
para a aquisição de bens,
serviços, destinados ao combate
à situação de emergência
causada pela Covid-19.
Entre os principais pontos,
além da possibilidade de dispensa
de licitação para esses casos
específicos, está a obrigatoriedade
de que todas as contratações
ou aquisições sejam disponibilizadas
nos portais da transparência,
constando informações
como o nome do contratado, sua
inscrição junto à Receita Federal,
o prazo contratual, seu valor
e o respectivo processo de contratação
ou aquisição.
As notas técnicas orientam
que as administrações públicas
deverão priorizar a utilização do
Sistema de Registro de Preços,
inclusive com a possibilidade de
adesão a atas de outros entes.
ESTREITO: Judiciário doa recursos das
transações penais para combate à Covid-19
A 1ª Vara da Comarca de Estreito autorizou a
doação dos valores arrecadados com as transações
penais realizadas pela Justiça, com o intuito
de subsidiar a aquisição de equipamentos e fomentar
medidas de prevenção e combate à pandemia
Covid-19 no âmbito do Município de Estreito.
A determinação, assinada pelo titular da unidade
judicial, juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda,
atende solicitação da Prefeitura Municipal.
"Com o aval ministerial, defiro o pleito formulado
e, em consequência, determino a expedição
de alvará judicial do valor global/total disponível
na conta judicial vinculada à 1ª Vara da
Comarca de Estreito/MA (selo gratuito)", frisa
decisão do magistrado.
O alvará será expedido em nome do prefeito,
e o valor deverá ser destinado exclusivamente
às medidas cabíveis/necessárias para o combate
à pandemia e à propagação do vírus causador
da doença, em conformidade com as determinações
e os protocolos da Organização Mundial
da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretaria
Estadual de Saúde do Estado do Maranhão.
Divulgação
1ª Vara da Comarca de Estreito autorizou
doação dos recursos ao Município
PRAZO - Após a disponibilização dos recursos,
a Prefeitura terá o prazo de 30 dias
para destinar os valores e comprovar em Juízo
os gastos, mediante o protocolo de cópia
das respectivas notas fiscais. (Assessoria de
Comunicação / CGJ)
O procurador-geral de justiça
também observa que a Constituição
Federal permite a "utilização
coativa de bens ou serviços
particulares", ou seja, a
requisição de bens e serviços
pelo Poder Público, com posterior
indenização, para o
atendimento de necessidades
coletivas urgentes. A indenização
deverá ser célere e de
acordo com os valores praticados
no mercado.
Excepcionalmente, poderão
ser contratadas fornecedoras de
bens ou serviços que estejam
com inidoneidade declarada ou
com o direito de licitar e contratar
com o Poder Público suspenso,
desde que se comprove ser
aquela a única fornecedora de determinado
bem ou serviço.
A nova legislação também
trouxe mudanças para os casos
em que os gestores públicos
optarem pela realização do
processo licitatório, como a
redução de prazos no processo
e o fato de que eventuais
recursos não poderão ter efeito
suspensivo. Os termos de
referência ou projetos básicos
também poderão ser simplificados
nas hipóteses abrangidas
pela nova legislação.
No caso da realização de
pregões, deve-se optar, preferencialmente,
pelos virtuais.
"Os pregões eletrônicos se fazem
ainda mais indispensáveis
quando não são aconselhadas
reuniões físicas, para evitar a
disseminação da Covid-19",
alerta Luiz Gonzaga Coelho.
Os contratos regidos pela
lei n° 13.979/2020 e alterações
trazidas pela medida provisória
n° 926/2020 terão duração
de até seis meses e poderão
ser prorrogados por períodos
sucessivos, enquanto perdurar
a situação de emergência de
saúde pública.
"A presente forma de contratação
pública extraordinária
pode ser usada pelos entes públicos
tão somente pelo período
necessário para enfrentar a
situação emergencial de saúde
pública proveniente do coronavírus
e não existe (atualmente)
um marco temporal previamente
definido da duração de tal situação",
ressalta o documento
do CAOp-ProAd.
As notas técnicas reforçam,
ainda, a necessidade da correta
fiscalização dos contratos, evitando
desperdício ou mau uso
do dinheiro público, devendo ser
designado um fiscal para cada
contrato firmado.(Rodrigo Freitas
/ CCOM-MPMA)