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Cartaz de Outono com Folhas em Azul-petróleo (1)

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CLEDSON

ROCHA

INFORMA

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

SOBRE O AUXÍLIO EMERGENCIAL-

CORONAVAOUCHER


O mundo está enfrentando uma

pandemia que tem causado inúmeros

problemas nas áreas da saúde e economia, o

Coronavírus (Covid-19), e o Governo

brasileiro como medida para minimizar os

impactos na vida do cidadão e auxiliá-lo

economicamente ante ao isolamentos social

recomendado pela OMS, aprovou um Auxílio

Emergencial apelidado de CORONAVOUCHER

em Abril/2020.

Porém como ainda existem inúmeras

dúvidas com relação ao Auxilio Emergencial

aprovado ante ao Coranavírus (Covid-19),

Auxílio Emergencial.

Com o objetivo de tirar todas as

suas dúvidas sobre como será feito o

pagamento do Coronavoucher pelo Governo

Federal ante a pandemia do coronavírus,

preparamos um guia especial para você.


O QUE É O AUXÍLIO EMERGNCIAL

CORONA VOUCHER?

O Coronavoucher é o Auxílio Emergencial

concedido pelo Governo Federal como medida para

minimizar a crise econômica causada no período do

isolamento social e será disponibilizado para os

cidadãos brasileiros que trabalham sem carteira

assinada, microempreendedores e contribuintes

individuais.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO

EMERGNCIAL CORONAVOUCHER?

O valor do Coronavaucher foi estipuladdo em

R$600,00 (seissentos reais) conforme negociação

do ministro Paulo Guedes e Congresso nacional.

Por quanto tempo o Governo

pagará o Auxílio Emergencial?

O pagamento do Coronavoucher tem duração de

3 (três) meses abril, maio e junho/2020 podendo

ser prorrogado de acordo com o enfrentamento ao

Covid-19, através de ato do poder Executivo.


QUAIS OS CRITÉRIOS PARA RECEBER

O BENEFÍCIO?

1. Ser maior de 18 anos de idade;

2.

Ser trabalhador informal, de qualquer natureza,

inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para

progrmas sociais até 20 de março de 2020 ou;

3. Exercer atividade na condição de Microempreendedor

individual (MEI) ou;

4.

Ser contribuinte individual do Regime Geral de

Previência social;

5.

6.

Não ter emprego formal;

Não receber benefício previdenciário ou

assistencial, seguro-desemprego ou de outro

programa de transferência de renda federal, com

exceção do Bolsa Família;

7.

Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de

até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda

familiar mensal total (tudo o que a família

recebe) de até três salários mínimos (R$

3.135,00);

8.

Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano

de 2018, acima de R$ 28.559,70.


COMO FAZER O CADASTRO VIA

CELULAR OU SITE PARA RECEBER O

AUXÍLIO EMERGENCIAL?

QUAL CANAL OFICIAL PARA

FAZER MINHA INSCRIÇÃO E

ACESSAR INFORMAÇÕES SOBRE O COROBAVOUCHER?

Você pode acessar o site oficial da caixa econômica através do link:

https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

COMO FAÇO PARA BAIXAR OS APLICATIVOS PARA

VERIFICAR E FAZER O CADASTRO

PARA RECEBER O

CORONAVOUCHER?

Você pode baixar o aplicativo tanto no Android ou IOS na:

Play store

https://play.google.com/store/apps/details?

id=br.gov.caixa.auxilio

Apple store

https://play.google.com/store/apps/details?

id=br.gov.caixa.auxilio


CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO

AUXÍLIO EMERGENCIAL


PEREGUNTAS E RESPOSTAS SOBRRE

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CORONAVOUCHER

AS TRABALHADORAS INFORMAIS QUE SÃO CHEFE DE

FAMÍLIA TEM ALGUM DIREITO?

Sim! A trabalhadora informal que for mãe e chefe de

família, terá direito de receber duas cotas do

benefício somando o valor de R$1.200,00 (mil e

duzentos reais).

QUEM RECEBE O BOLSA FAMÍLIA TEM DIREITO AO

CORONA VOUCHER?

Sim! Aqueles que participam do programa Bolsa

Família também tem direito ao Coronavoucher.

FIQUE ATENTO!

Os benefícios NÃO são acumulativos e prevalecerá

aquele de maior valor. Caso o valor do bolsa família

seja menor que R$600,00 (seissentos reais) a pessoa

receberá o valor do Coronavouher durante os meses

de abril, maio e junho/2020 voltando a recber o valor

normal do bolsa família após este período.


PEREGUNTAS E RESPOSTAS SOBRRE

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CORONAVOUCHER

QUEM RECEBE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

DA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPCLOAS)TEM

DIREITO AO CORONAVOUCHER?

Não. O Auxílio Emergencial não será concedido à

quem é assistido pelo BPClOAS.

SOU TRABALHADOR AUTÔNOMO, COMO FAREI PARA

TER DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Todo trabalhador autônomo precisará fazer uma

autodeclaração de renda que deverá ser preenchida

no site que o Governo Federal irá disponibilizar.

COMO RECEBER O VALOR DO CORONAVOUCHER DURANTE

A PANDEMIA DO COVID-19?

A) Agências físicas: Lotéricas e Agência da Caixa

Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do

Nordeste e da Amazônia.

B) Aplicativos dos bancos federais citados acima.

C) Aplicativo para cadastro em renda emergencial de

trabalhadores que será lançado na terça-feira 07-04-

2020.


PEREGUNTAS E RESPOSTAS SOBRRE

QUEM TEM DIREITO A RECEBER O

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CORONAVOUCHER

MAIS DE UMA PESSOA DA MESMA FAMÍLIA PODE

RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Sim! Todavia, este benefício é limitado a no máximo 2

pessoas por família.

QUEM RECEBE ALGUM BENEFÍCIO DO INSS TEM

DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Não!!! Caso seja aposentado ou pensionista do INSS

não terá direito ao recebimento do

Coranavoucher devido a sua renda não ter sido

prejudicada por causa das medidas de isolamento

social.

A mesma situação ocorre caso receba algum outro

benefício do INSS (auxilio reclusão, salário família,

seguro defeso, salário maternidade, auxílio doença,

auxílio acidente, etc.) Ou seja,

em qualquer uma

dessas situações não terá direito ao Auxílio

Emergencial.


LINKS ÚTEIS

http://cidadania.gov.br/

https://www.camara.leg.br/noticias/649910-beneficioemergencial-de-r-600-e-sancionado-veja-as-regras/

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostose-gestao-publica/2020/04/auxilio-emergencialaplicativo-para-cadastro-estara-disponivel-na-tercafeira

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/02/gov

erno-libera-r-51-6-bilhoes-para-beneficio-emergencial-atrabalhadores

https://desenvolvimentosocial.gov.br/

Estou certo de que as informações que dispusemos aqui o ajudarão

a entender melhor e não ser enganado quanto a quem tem

direito, como receber e quando receber e onde será

disponibilizado o Coronavoucher.

Um forte abraço .

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