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Relatorio de Progresso CDTN 2019

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P&D&I

O Marco Legal de C,T&I

contribui para mudar o CDTN

O CDTN tem como parte de sua missão institucional a difusão do conhecimento

e a transferência de tecnologia.

A transferência de tecnologia é consolidada pelas relações entre as

Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT) e o setor produtivo, um dos

principais meios para que a inovação aconteça de fato e para que o Sistema

Nacional de Inovação evolua. A expectativa é que a estreita relação entre as

ICT e as empresas alavancará o desenvolvimento do País, com geração de

emprego e renda.

A Lei de Inovação (Lei n. 10.973/2004) dispõe sobre incentivos à inovação e

à pesquisa científico-tecnológica no ambiente produtivo. Apesar de ter

estabelecido mecanismos de estímulo ao engajamento de entes públicos

em atividades de inovação com empresas, essa lei não foi suficiente para

promover a atividade inovativa no Brasil.

Os incentivos da Lei não foram utilizados em sua plenitude e, como consequência,

as parcerias com empresas não trouxeram os resultados esperados,

não havendo mudanças substantivas na dinâmica do Sistema Nacional de

Inovação. Neste período, o CDTN também encontrou dificuldades para

consolidar parcerias: os processos eram morosos acarretando, muitas vezes,

sua inviabilização.

Seguiram-se, mais recentemente, a Lei n. 13.243/2016 e o Decreto n.

9.283/2018. Esse conjunto de normas ficou conhecido como Marco Legal de

Ciência, Tecnologia e Inovação e explicitou novas formas para facilitar o

sucesso dos processos que levam à inovação. A partir daí, o CDTN vem

aumentando o número e as áreas de cooperação com empresas, estabelecendo

parcerias de maior duração e consolidando seu papel e seu reconhecimento

no sistema nacional de inovação.

20 I CDTN - Relatório de Progresso 2019

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