Edição 369 - Jornal Cinco de Junho
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Cinco de Junho Página 05
Distrito de Roselândia recebe
recapeamento asfáltico
Sinalização de trânsito
nas ruas da cidade
O Distrito de Roselândia
acaba de ser contemplado com
cerca de 6 mil metros quadrados
de recapeamento asfáltico. A prefeita
Nárcia Kelly, o vice-prefeito
Juliano Moreira e o secretário de
Obras e Infraestrutura, Jayson
Rodrigues, inauguraram na manhã
da última quinta-feira (30), o recapeamento
realizado no Distrito.
No total, foram cerca de 6 mil m²
recapeados com um investimento
superior a R$220 mil para assegurar
aos bela-vistenses um asfalto
de qualidade.
Essa obra contemplou a Rua
Voluntários da Pátria e trechos
das ruas Boa Esperança, Sete de
Setembro, Padre Capuchinho,
Duque de Caxias e Laranjeiras.
Os moradores comemoraram a
melhoria. Para o senhor Hélio
Dias, que mora no setor desde
1969, o novo asfalto trouxe mais
qualidade para Roselândia. “Dá
pra ver que é um asfalto de qualidade,
grosso... estamos muito
satisfeitos” finalizou.
Secretaria divulga relação
de médicos das UBSs
A Secretaria Municipal de
Bela Vista de Goiás está divulgando
a relação de médicos que
atendem em suas Unidades Básicas
de Saúde (UBSs) e Postos
de apoio na cidade e Distritos
eseguem atendendo casos de urgência
e emergência. Para melhor
esclarecer lançou a #Conheça o
seu Médico. Confira quem são os
médicos e os respectivos telefones
das UBSs:01)UBS LAS VEGAS-
DoutorJulliano Moraes e Silva
- Telefone: 3551-7041 - 02)UBS
CENTRO- Doutora Brenda Ferreira
Rodovalho - Telefone: 3551-
7073 - 03)UBS CENTRO- Doutor
Arthur Azevedo Araújo - Telefone:
3551-7073 - 04)UBS SÃO JORGE-
Doutor Allyson Cândido de Abreu
- Telefone: 3551-7042 - 05)UBS
SÃO VICENTE - Jesley Resende
Teodoro - Telefone: 3551-7043
- 06) UBS DISTRITO DE RO-
SELÂNDIA- Doutora Thais Jales
Natal - Telefone: 3551-0045 - 07)
UBS PÉROLA DO SUL- Doutora
Vanessa Vieira Bastos - Telefone:
3551-7025 - 08)UBS SANTA
CRUZ- Doutor Flávio Braga - Telefone:
3551-7044 - 09)UBS DONA
CLOTILDE- Doutor FílipeHaniel
- Telefone: 3551-7074 - 10) UBS
do Produtor Rural - Doutora Júlia
Vitória Garcia Castro - Telefone:
3551-7051 - 11)UBSs DO JAR-
DIM BARCELONA; PARQUE
LAS VEGAS LL E POVOADO
DA CONCEIÇÃO- Doutor Luiz
Edmundo Cerqueira Oliveira Lima
Amorim.
Investimento no combate ao Covid-19
Prefeitura de Bela Vista de Goiás reafirma seu compromisso e responsabilidade com a saúde do povo
bela-vistense, sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus. Cerca de R$ 600 mil foram investidos em
EPIs para os profissionais da Saúde, e a obra do novo hospital, feito com recursos próprios do município e que
será entregue em junho, também assegurará um atendimento com mais qualidade e conforto aos cidadãos.
A Prefeitura de Bela Vista
de Goiás segue trabalhando
para manter o município funcional
e organizado para os
bela-vistenses. Seguindo as
recomendações para evitar
aglomerações e com os EPI’s
necessários. Foi realizado o
trabalho de sinalização de
trânsito nas ruas da cidade.
Quarentena compulsória: Advogado explica
o direito de revisar contratos na Justiça
*Por Dr. Leandro Borba Ferreira Nascente
A pandemia (COVID/19) impingiu ao Estado (no
âmbito da União, Estados e Municípios), por meio de
seus Agentes Políticos, respaldados pelo Poder Judiciário,
a necessidade de determinar compulsoriamente o
isolamento social (quarentena), que vem sendo prorrogada
constantemente.
As circunstâncias levaram a população a deixarem
o trabalho e se isolarem em seus lares, TODAVIA, as
obrigações contraídas perante o próximo, por meio
de contratos e outros negócios jurídicos, não seguiram
o mesmo rumo, estas continuam em pleno vigor,
trazendo desalento/desespero a todos aqueles que se
veem endividados e impossibilitados de honrarem seus
compromissos financeiros.
A inadimplência é geral e sistemática, conforme
apontam dados estatísticos que já vieram a público,
EMPRESAS estão quebrando (logo, veremos um número
demasiado de falência em todo território nacional),
o número de trabalhadores desempregados aumentam diariamente, agora a população encontra-se
inadimplente por fatos alheios a sua vontade, fato deletério a economia nacional.
A situação ganha exponencial significância nas relações negociais internacionais, países à beira
do abismo financeiro, a economia mundial pede socorro, esta é a situação real vista às claras e sem
rodeios.
Para remediar a situação, nada mais oportuno do que se valer do DIREITO POSITIVO para resolver
ou mitigar o impasse que ora se instala na órbita interna, em especial no Brasil.
A legislação em vigor prevê remédios para tais situações, pois a todo cidadão lhe assiste o legítimo
direito de se valer do honroso PODER JUDICIÁRIO para amenizar ou mitigar a inusitada situação, qual
seja: para que este revise os negócios jurídicos afetados por um fato fortuito notório e inquestionável.
A pretensão de REVISAR CONTRATO ganha arrimo na legislação infra constitucional , pois há
previsão legal expressa para tal pretensão, afinal, ao Poder Judiciário cabe, se provocado, equilibrar a
situação financeira e negocial entre credor e devedor.
O Poder Constituinte originário também estabeleceu na Constituição Federal alguns direitos fundamentais
do cidadão, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade,
razoabilidade, acesso ao Poder Judiciário, dentre outros.
Consta também na Carta Política Nacional a Defesa do consumidor, quando o legislador constituinte
originário compeliu o Poder Constituinte derivado o dever de legislar especificamente, em tempo
razoável, sobre a proteção dos consumidores e fornecedores, daí advindo o Código consumerista (Lei
8.078/90) para sacramentar o direito daqueles que se viam, até antão, acintosamente vilipendiados nas
relações de consumo.
Ante ao caos que se instala com a inadimplência generalizada de obrigações por parte da população,
urge agora a necessidade do Poder Judiciário analisar os negócios jurídicos entabulados, isto caso a caso,
a luz das peculiaridades de cada caso concreto (não se trata de um direito subjetivo incondicionado,
pois a própria legislação traz seus critérios e requisitos, que deverão ser preenchidos).
Evidente que há Direitos Fundamentais em conflito, se de um lado está direito de ir e vir do cidadão
, bem como o de trabalhar , honrar compromissos financeiros e cuidar da própria subsistência e de sua
família, DE OUTRO, há o direito fundamental a saúde pública, fundamento que vem sendo invocado
por Membros do Poder Judiciário (Magistrados), que validam Decretos do Poder Executivo que versam
sobre o isolamento social. A questão é facilmente resolvida se avocado o princípio da ponderação de
valores, aquele que afasta temporariamente um em detrimento de outro (lembrando que não há direitos
fundamentais absolutos).
Diante de todo exposto, vale repisar: é legítimo o direito do cidadão de acionar imediatamente o
Poder Judiciário objetivando revisar as obrigações contraídas em tempos de normalidade, principalmente
aquelas contidas em contratos, amenizando, mitigando, o crescente número de inadimplência
que se opera em todo país.
Não há saída senão a ingerência do PODER JUDICIÁRIO para resolução da crise que se instala,
pois é Ele o único legitimado a dirimir conflitos, aplicando a lei a casos concretos, por força da Carta
Política Nacional.
Sempre tenho dito, ´´ o Poder Judiciário é reduto de esperança aos desafortunados de justiça,
uma das Instituições necessárias/imprescindíveis ao Estado Democrático de Direitos. (Fonte:
Dm.jor.br) *Leandro Borba Ferreira Nascente, éadvogado militante em Goiânia e em todo território
nacional.