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Edição 369 - Jornal Cinco de Junho

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Cinco de Junho Página 05

Distrito de Roselândia recebe

recapeamento asfáltico

Sinalização de trânsito

nas ruas da cidade

O Distrito de Roselândia

acaba de ser contemplado com

cerca de 6 mil metros quadrados

de recapeamento asfáltico. A prefeita

Nárcia Kelly, o vice-prefeito

Juliano Moreira e o secretário de

Obras e Infraestrutura, Jayson

Rodrigues, inauguraram na manhã

da última quinta-feira (30), o recapeamento

realizado no Distrito.

No total, foram cerca de 6 mil m²

recapeados com um investimento

superior a R$220 mil para assegurar

aos bela-vistenses um asfalto

de qualidade.

Essa obra contemplou a Rua

Voluntários da Pátria e trechos

das ruas Boa Esperança, Sete de

Setembro, Padre Capuchinho,

Duque de Caxias e Laranjeiras.

Os moradores comemoraram a

melhoria. Para o senhor Hélio

Dias, que mora no setor desde

1969, o novo asfalto trouxe mais

qualidade para Roselândia. “Dá

pra ver que é um asfalto de qualidade,

grosso... estamos muito

satisfeitos” finalizou.

Secretaria divulga relação

de médicos das UBSs

A Secretaria Municipal de

Bela Vista de Goiás está divulgando

a relação de médicos que

atendem em suas Unidades Básicas

de Saúde (UBSs) e Postos

de apoio na cidade e Distritos

eseguem atendendo casos de urgência

e emergência. Para melhor

esclarecer lançou a #Conheça o

seu Médico. Confira quem são os

médicos e os respectivos telefones

das UBSs:01)UBS LAS VEGAS-

DoutorJulliano Moraes e Silva

- Telefone: 3551-7041 - 02)UBS

CENTRO- Doutora Brenda Ferreira

Rodovalho - Telefone: 3551-

7073 - 03)UBS CENTRO- Doutor

Arthur Azevedo Araújo - Telefone:

3551-7073 - 04)UBS SÃO JORGE-

Doutor Allyson Cândido de Abreu

- Telefone: 3551-7042 - 05)UBS

SÃO VICENTE - Jesley Resende

Teodoro - Telefone: 3551-7043

- 06) UBS DISTRITO DE RO-

SELÂNDIA- Doutora Thais Jales

Natal - Telefone: 3551-0045 - 07)

UBS PÉROLA DO SUL- Doutora

Vanessa Vieira Bastos - Telefone:

3551-7025 - 08)UBS SANTA

CRUZ- Doutor Flávio Braga - Telefone:

3551-7044 - 09)UBS DONA

CLOTILDE- Doutor FílipeHaniel

- Telefone: 3551-7074 - 10) UBS

do Produtor Rural - Doutora Júlia

Vitória Garcia Castro - Telefone:

3551-7051 - 11)UBSs DO JAR-

DIM BARCELONA; PARQUE

LAS VEGAS LL E POVOADO

DA CONCEIÇÃO- Doutor Luiz

Edmundo Cerqueira Oliveira Lima

Amorim.

Investimento no combate ao Covid-19

Prefeitura de Bela Vista de Goiás reafirma seu compromisso e responsabilidade com a saúde do povo

bela-vistense, sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus. Cerca de R$ 600 mil foram investidos em

EPIs para os profissionais da Saúde, e a obra do novo hospital, feito com recursos próprios do município e que

será entregue em junho, também assegurará um atendimento com mais qualidade e conforto aos cidadãos.

A Prefeitura de Bela Vista

de Goiás segue trabalhando

para manter o município funcional

e organizado para os

bela-vistenses. Seguindo as

recomendações para evitar

aglomerações e com os EPI’s

necessários. Foi realizado o

trabalho de sinalização de

trânsito nas ruas da cidade.

Quarentena compulsória: Advogado explica

o direito de revisar contratos na Justiça

*Por Dr. Leandro Borba Ferreira Nascente

A pandemia (COVID/19) impingiu ao Estado (no

âmbito da União, Estados e Municípios), por meio de

seus Agentes Políticos, respaldados pelo Poder Judiciário,

a necessidade de determinar compulsoriamente o

isolamento social (quarentena), que vem sendo prorrogada

constantemente.

As circunstâncias levaram a população a deixarem

o trabalho e se isolarem em seus lares, TODAVIA, as

obrigações contraídas perante o próximo, por meio

de contratos e outros negócios jurídicos, não seguiram

o mesmo rumo, estas continuam em pleno vigor,

trazendo desalento/desespero a todos aqueles que se

veem endividados e impossibilitados de honrarem seus

compromissos financeiros.

A inadimplência é geral e sistemática, conforme

apontam dados estatísticos que já vieram a público,

EMPRESAS estão quebrando (logo, veremos um número

demasiado de falência em todo território nacional),

o número de trabalhadores desempregados aumentam diariamente, agora a população encontra-se

inadimplente por fatos alheios a sua vontade, fato deletério a economia nacional.

A situação ganha exponencial significância nas relações negociais internacionais, países à beira

do abismo financeiro, a economia mundial pede socorro, esta é a situação real vista às claras e sem

rodeios.

Para remediar a situação, nada mais oportuno do que se valer do DIREITO POSITIVO para resolver

ou mitigar o impasse que ora se instala na órbita interna, em especial no Brasil.

A legislação em vigor prevê remédios para tais situações, pois a todo cidadão lhe assiste o legítimo

direito de se valer do honroso PODER JUDICIÁRIO para amenizar ou mitigar a inusitada situação, qual

seja: para que este revise os negócios jurídicos afetados por um fato fortuito notório e inquestionável.

A pretensão de REVISAR CONTRATO ganha arrimo na legislação infra constitucional , pois há

previsão legal expressa para tal pretensão, afinal, ao Poder Judiciário cabe, se provocado, equilibrar a

situação financeira e negocial entre credor e devedor.

O Poder Constituinte originário também estabeleceu na Constituição Federal alguns direitos fundamentais

do cidadão, prestigiando o princípio da dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade,

razoabilidade, acesso ao Poder Judiciário, dentre outros.

Consta também na Carta Política Nacional a Defesa do consumidor, quando o legislador constituinte

originário compeliu o Poder Constituinte derivado o dever de legislar especificamente, em tempo

razoável, sobre a proteção dos consumidores e fornecedores, daí advindo o Código consumerista (Lei

8.078/90) para sacramentar o direito daqueles que se viam, até antão, acintosamente vilipendiados nas

relações de consumo.

Ante ao caos que se instala com a inadimplência generalizada de obrigações por parte da população,

urge agora a necessidade do Poder Judiciário analisar os negócios jurídicos entabulados, isto caso a caso,

a luz das peculiaridades de cada caso concreto (não se trata de um direito subjetivo incondicionado,

pois a própria legislação traz seus critérios e requisitos, que deverão ser preenchidos).

Evidente que há Direitos Fundamentais em conflito, se de um lado está direito de ir e vir do cidadão

, bem como o de trabalhar , honrar compromissos financeiros e cuidar da própria subsistência e de sua

família, DE OUTRO, há o direito fundamental a saúde pública, fundamento que vem sendo invocado

por Membros do Poder Judiciário (Magistrados), que validam Decretos do Poder Executivo que versam

sobre o isolamento social. A questão é facilmente resolvida se avocado o princípio da ponderação de

valores, aquele que afasta temporariamente um em detrimento de outro (lembrando que não há direitos

fundamentais absolutos).

Diante de todo exposto, vale repisar: é legítimo o direito do cidadão de acionar imediatamente o

Poder Judiciário objetivando revisar as obrigações contraídas em tempos de normalidade, principalmente

aquelas contidas em contratos, amenizando, mitigando, o crescente número de inadimplência

que se opera em todo país.

Não há saída senão a ingerência do PODER JUDICIÁRIO para resolução da crise que se instala,

pois é Ele o único legitimado a dirimir conflitos, aplicando a lei a casos concretos, por força da Carta

Política Nacional.

Sempre tenho dito, ´´ o Poder Judiciário é reduto de esperança aos desafortunados de justiça,

uma das Instituições necessárias/imprescindíveis ao Estado Democrático de Direitos. (Fonte:

Dm.jor.br) *Leandro Borba Ferreira Nascente, éadvogado militante em Goiânia e em todo território

nacional.

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