O Progresso, edição de 13 de junho de 2020
O mais antigo jornal de Imperatriz em circulação diária — e terceiro do Maranhão — foi fundado em 3 de maio de 1970.
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MISCELÂNEA
SÁBADO, 13 DE JUNHO DE 2020
EXTRA-2
Aureliano Neto*
Art. 142, CF – a
lei e a ordem
Manifestantes têm desfilado por nossas
mais democráticas avenidas, ostentando
cartazes em que demandam o fechamento
do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal
Federal. Nessa tresloucada ânsia intervencionista,
pescaram da Constituição
Federal um artigo que lá se encontrava
dormitando desde a sua promulgação, o
art. 142, quando se deu o sepultamento
definitivo do regime ditatorial civil-militar.
Tudo isso contraria as grandes lutas pela
restauração da democracia brasileira e o
teor da mensagem – A Constituição Coragem
– do deputado Ulysses Guimarães,
que presidiu a Assembleia Constituinte, na
qual esse grande brasileiro denomina a
Carta da República de Constituição Coragem,
afirmando, no final, que “a Constituição
durará com a democracia e só com a
democracia sobrevivem para o povo a dignidade,
a liberdade e a justiça”.
De lá para cá, o tempo tem passado e,
quiçá, não sepulte todas as nossas utopias
de construir uma nação solidária, sustentada
nos postulados sagrados da liberdade
e igualdade, direitos fundamentais
de toda a qualquer sociedade que se denomine
cristã.
E esse art. 142 da CF, em manifestação
de completa alienação mental, tem
sido esgrimido pelo chefe do Poder Executivo.
O que é de lamentar-se.
Na democracia, regime de governo institucionalizado
pelo ordenamento político-jurídico
do Brasil, só se admite a intervenção
pelo voto. Ou o voto popular
nas eleições para escolha de seus representantes,
ou no referendo e no plebiscito,
ou voto nas aprovações ou não dos
projetos legislativos. Não há nem pode
haver intervenção militar. Havendo, é
golpe de Estado.
Consoante o art. 142 da CF, a autoridade
suprema das Forças Armadas é
quem preside a República, assumindo
essa condição de poder pelo voto. Em
decorrência dessa escolha, legitimada
pelo voto, qualquer pessoa do povo, desde
que atenda aos requisitos de elegibilidade,
sendo eleita, pode ser o chefe supremo
das Forças Armadas. Isso, de modo
simples, quer dizer: pode ser um professor
universitário ou não, um militar (capitão,
sargento, tenente, etc.), um metalúrgico,
ou qualquer outro operário, um braçal,
uma doméstica. Pois bem. O voto po-
pular é que dirá quem deve presidir a nação.
Por esse processo de eleição e voto,
é ao poder civil que estão as Forças Armadas
submetidas. Qualquer entendimento
diverso é antirrepublicano e agride
a Constituição Federal.
O que são a lei e a ordem, referidas na
parte final do art. 142 da CF? São as instituições
democráticas, que devem ser
garantidas conforme constam no Título V
da própria Carta da República. Nada têm
a ver com intervenção militar em se tratando
de exercício de função de poderes
da República. Consoante entendimento de
Lenio Streck, em substancioso texto publicado
na Conjur, em 7/5/2020, não são
as Fas garantidoras da democracia, nem
representam “poder”, no sentido que se
extraia da Constituição Federal, assim não
tendo característica institucional de “poder
moderador”, que, pela Constituição
imperial de 1824, foi exercido pela monarca,
aí sendo caracterizada uma espécie
de quarto poder. As Forças Armadas são
uma instituição de Estado, submetida, em
face da disciplina e a hierarquia, à autoridade
suprema do presidente da República,
mas podendo ser convocada por qualquer
dos poderes, nos termos da Lei Complementar
nº 97/99.
Nesse sentido, pode-se extrair esse
entendimento do constitucionalista Flávio
Martins (In: Curso de Direito Constitucional,
3. ed., Saraiva, 2019, p. 1538): “Primeiramente,
segundo a Constituição Federal,
as Forças Armadas, subsidiariamente
elas poderão ser acionadas para garantia
da lei e da ordem, desde que por
iniciativa de qualquer dos poderes constitucionais
(art. 142, caput, CF). Tal atuação
está regulamentada no art. 15 da Lei
Complementar n. 97/99.).
E por que o art. 142 da CF foi regulamentado,
para daí em diante ter vigência?
Por determinação expressa do § 1º dessa
mesma norma constitucional.
Mas há aqueles – uma minoria de antihermeneutas
-, como Ives Gandra Martins
(o pai), cujo pensamento, na interpretação
assistemática, é distópico: “Não entro
no mérito de quem tem razão (Bolsonaro
ou Moro), mas no perigo que tal decisão
traz à harmonia e independência dos poderes
(artigo 2º da CF), a possibilidade
de uma decisão ser desobedecida pelo
Legislativo que deve zelar por sua competência
normativa (artigo 49, inciso XI)
ou de ser levada a questão — o que ninguém
desejaria, mas está na Constituição
— às Forças Armadas, para que reponham
a lei e a ordem, como está determinado
no artigo 142 da Lei Suprema.” Uma
interpretação, quem sabe, de amor filial,
mas que foi combatida pelo seu caráter
assistemático. Ainda bem.
* Membro da AML e AIL.
aurineto@hotmail.com
... No espaço desconhecido da ciência
e da interpretação.
Hipoteticamente...
É triste ver um magistrado de última
instância julgar casos processuais
com sua independência, arreliando do
direito expresso na Constituição Federal.
Contrariando um universo de Juristas
e Operários do Direito.
Só para refrescar a memória e contextualizar
a desordem jurídica e social
de nossa pátria amada…
Aquele julgamento do “impeachment”
da presidenta da República...
Leia-se o Art. 52 (Paragrafo Único)
da Constituição Federativa do
Brasil?
Simplesmente o autor declarou sua
esdrúxula tradução.
Diante da crise que se alastra a passos
largos, advém dessa insegurança
e desse olhar, monocraticamente,
exarado ao arrepio do que a lei manda
cumprir.
- Uma mão lava a outra...
OS HERMENEUTAS VIAJANDO...
O Congresso Nacional, que cria as
Leis para serem impostas nos momentos
oportunos, ver tudo isso e não
pleiteia a “retificação” como dever de
correção.
- Acometidos da paralisia de sensibilidade
sensorial generalizada.
Agora veremos o desmantelo com
a saúde pública...
Os congressistas aprovam o uso inconteste
de “máscaras” como prevenção
da pandemia que azucrina a população
brasileira. Tudo bem!
Nelson Bandeira
Além de outros procedimentos higiênicos...
Desde quando me entendi e espiei
o mundo diante de suas facetas, a
Educação Familiar, como formação
construtiva de cidadãos éticos, depois
escolar e profissional.
São subjetivos vindos mais das raízes
da família.
No entanto, a formação de educar,
de fornecer à educação formal é de
responsabilidade da escola.
O art. 196 da Constituição – Saúde
– é direito de todos e dever do
Estado, que visem à redução do risco
doenças e de outros males.
Com acesso universal e igualitário...
É dever do Estado? Sim! Porque é
financiado pelos impostos que são
pagos pela população.
Se o Congresso determina o uso de
certos acessórios preventivos, por que
não autoriza os laboratórios a fazer o
exame de “sorologia para covid19”
gratuitamente?
Sendo esta a prevenção mais tipificada
possível? E não obrigar os temerários
da doença a pagar R$ 300,00
para obter o resultado de um teste!
Ou isso não é prevenir?
São os hermeneutas políticos viajando
sempre no barco da ilusão popular
em detrimento as normas, as leis e
regras que norteiam o princípio de cidadania.
Como se pode evitar enfermidade
epidêmica amplamente disseminada...
com essa visão caótica de nossos
representantes e governantes?
“Isso é uma VERGONHA PÚ-
BLICA”!
O Espaço dos Estudantes de hoje traz uma reflexão da Francisca Feitosa (Francely), escritora, coach,
palestrante e acadêmica de Psicologia. Leiam.
GRATIDÃO
OI! Considerando o cenário atual em que as
emoções como o medo, insegurança e angústias
dentre outras, vêm à tona com fervor, gostaria de
compartilhar com você algo que me fez refletir e
exercitar no meu cotidiano, gerando resultados
impactantes.
Me deleitando em algumas leituras, me deparei
com esta citação de autoria de Dr. Augusto Cury,
“Ser feliz é encontrar força no perdão, esperanças
nas batalhas, segurança no palco do medo, amor
nos desencontros. É agradecer a Deus a cada
minuto pelo milagre da vida.” Depois da leitura,
dei um stop nos meus pensamentos, sentimentos
e fui administrando-os, a fim de focar no que diz
a mensagem, principalmente na última frase que
trata da gratidão.
E sabe o que aconteceu? – Descobri que
tenho muitos motivos para agradecer e sei que
com você não é diferente, então, senti uma vontade
de exercitar a gratidão, logo uma força-motriz me
moveu para tal missão.
Tomei a iniciativa e comecei a agir, com uma
caneta e agenda na mão mudei o padrão dos
meus pensamentos, sentimentos e,
consequentemente, a minha comunicação.
Partindo do pressuposto de que os
sentimentos e as emoções estão relacionados
entre si e os sentimentos são respostas às
emoções, compartilho com você o que vivenciei,
pois a cada gratidão que é o sentimento de estima
em relação a alguém que fez algo por nós lhe
digo foram muitas emoções.
Como diz a letra da música de Roberto
Carlos, “Se chorei ou se sorri, o importante é
que emoções eu vivi,” tais como a alegria e o
bem-estar.
Diante do exposto, permita-me convidar você
a refletir sobre os seus pensamentos,
sentimentos e o que você vem comunicando, de
forma verbal ou não verbal. Se lhe chamou
atenção, tocou a sua mente e o seu coração,
exercite a gratidão.