NR 31.8 - Agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins - EDITAVEL
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RESTRIÇÕES PARA ENTRAR EM ÁREA
RECÉM TRATADAS
O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas,
informando o período de reentrada, que é o período após a aplicação em
que é vedada a entrada de pessoas sem uso de EPI adequado. Esta
informação consta no rótulo/bula do produto.
A NR 31 exige que haja uma sinalização na área (item 31.8.10.1).
Durante a pulverização aérea, a entrada e permanência de qualquer pessoa
na área a ser tratada é proibida.