NR 31.8 - Agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins - EDITAVEL
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NR 31.8
Agrotóxicos, adjuvantes e produtos
afins
DEFINIÇÕES
Agrotóxicos são produtos químicos utilizados para combater pragas.
Também podem receber a denominação de praguicidas, pesticidas,
defensivos agrícolas, agroquímicos ou biocidas.
Hoje utilizamos na Eldorado Brasil os Herbicidas, formicidas, fungicidas e
cupinicidas em estados líquidos ou sólidos (granulados).
OS PERIGOS DOS PRODUTOS
FITOSSANITÁRIOS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estimava, que o uso de agrotóxicos
no mundo era da ordem de 3 milhões de toneladas/ano, expondo, através
do trabalho agrícola, mais de 500 milhões de pessoas. Também estimava que
os casos anuais de intoxicações agudas não intencionais fossem de 1 milhão,
com 20 mil mortes, sendo a exposição ocupacional responsável por 70%
desses casos de intoxicação. Embora reconhecendo que os efeitos crônicos
são mais difíceis de serem avaliados, foram estimados pela OMS 700 mil
casos/ ano de dermatoses, 37 mil casos/ano de câncer em países em
desenvolvimento e 25 mil casos/ano de sequelas neurocomportamentais
persistentes ocasionadas por intoxicações ocupacionais por compostos
organofosforados. Quinze anos depois, em 2005, a OMS, em conjunto com a
Organização Internacional do Trabalho (OIT), passou a estimar em 7
milhões* os casos de intoxicações agudas e de longo termo e 70 mil óbitos14
provocados por agrotóxicos anualmente no mundo, sobretudo nos países em
desenvolvimento.
OS PERIGOS DOS PRODUTOS
FITOSSANITÁRIOS
O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos. O país possui um
grande número de trabalhadores rurais potencialmente expostos a
quantidades bastantes significativas e, portanto, sujeitos aos problemas
anteriormente referidos. Apesar disso, são poucas as informações existentes
sobre os problemas acarretados pelo emprego maciço desses produtos em
nosso meio. Estima- se que sejam 15 milhões de pessoas expostas pelo
trabalho rural e que ocorram de 150 mil a 200 mil intoxicações agudas por
ano.
INFLUÊNCIA DAS CONDIÇÕES
CLIMÁTICAS
Durante a aplicação, alguns fatores podem determinar a interrupção da
pulverização. Correntes de vento, por exemplo, podem arrastar as gotas
numa maior ou menor distância em função de seu tamanho ou peso.
A temperatura e, principalmente, a umidade relativa do ar, contribuem para
a evaporação rápida das gotas.
As condições limites para uma
pulverização são:
• Umidade relativa do ar: mínima
de 55%;
• Velocidade do vento: 3 a 10
km/h;
• Temperatura abaixo de 30º C.
PERCEPÇÃO DE RISCO
Nada mais é que a capacidade de conhecer e administrar os perigos a que
uma pessoa está exposta no seu local de trabalho.
Agricultores têm, ainda hoje, uma percepção distorcida sobre os riscos
inerentes aos defensivos. Para eles, os defensivos são “remédios” de suas
lavouras, o que faz com que seus riscos acabem sendo minimizados ou
mesmo ignorados pelos trabalhadores rurais.
FORMAS DE EXPOSIÇÃO AOS PRODUTOS
FITOSSANITÁRIOS
A exposição pode ser entendida como o simples contato do produto
fitossanitário com qualquer parte do organismo humano. As vias de
exposição mais comuns são:
FORMAS DE EXPOSIÇÃO AOS PRODUTOS
FITOSSANITÁRIOS
• Inaladora – Nariz e pulmões: Atingem as vias aéreas superiores podendo
atingir os pulmões (gases, vapores, poeiras, fumaças, etc.)
• Oral – pela boca: Os casos encontrados são de manifestação dentária, da
mucosa, tubo digestivo e fígado. Certos hábitos tais como roer as unhas ou
limpá-las com os dentes são as principais causas de ingestão de substâncias
químicas.
• Ocular – pelos olhos: Atingindo os olhos tem uma rápida absorção
• Dérmica – pela pele: Há vários grupos que penetram pelos poros fixandose
no tecido adiposo subcutâneo, podendo atingir a circulação sanguínea.
FORMAS DE EXPOSIÇÃO AOS PRODUTOS
FITOSSANITÁRIOS
Exposição direta
A exposição direta ocorre quando o produto fitossanitário entra em contato direto
com a pele, olhos, boca ou nariz. Os acidentes pela exposição direta normalmente
ocorrem com os trabalhadores que manuseiam ou aplicam produtos fitossanitários
sem usar corretamente os equipamentos de proteção individual. A NR 31 define
“trabalhadores em exposição direta”, os que manipulam os produtos fitossanitários
e afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,
aplicação, destinação e descontaminação de equipamentos e vestimentas.
Exposição indireta
A exposição indireta ocorre quando as pessoas, que não estão aplicando ou
manuseando produtos fitossanitários, entram em contato com plantas, alimentos,
roupas ou qualquer outro objeto contaminado. A NR 31 considera “trabalhadores
em exposição indireta”, os que não manipulam diretamente os produtos
fitossanitários, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas
atividades de trabalho em áreas vizinhas aos locais pnde se faz a manipulação dos
produtos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo,
aplicação etc, e ou ainda, os que desempenham atividades de trabalho em áreas
recém-tratadas.
RISCOS DE INTOXICAÇÃO
O risco de intoxicação é definido como a probabilidade estatística de uma
substância química causar efeito tóxico. É função da toxicidade do produto e
da exposição.
RISCO = TOXICIDADE X EXPOSIÇÃO
A toxicidade é a capacidade potencial de uma substância causar efeito
adverso à saúde. Em tese, todas as substâncias são tóxicas e a toxicidade
depende da dose e da sensibilidade do organismo exposto. Quanto menor a
dose de um produto capaz de causar um efeito adverso, mais tóxico é o
produto.
RISCOS DE INTOXICAÇÃO
Sabendo-se que não é possível ao usuário alterar a toxicidade do produto, a
única maneira concreta de reduzir o risco é através da diminuição da
exposição. Para reduzir a exposição, o trabalhador deve manusear os
produtos com cuidado, usar equipamentos de aplicação calibrados e em
bom estado de conservação, além de vestir os equipamentos de proteção
adequados.
Muitas vezes, a intoxicação por produtos fitossanitários é resultado de erros
nas etapas de transporte, armazenamento, preparo da calda, aplicação,
enfim, manipulação do produto, causados por displicência ou ignorância. Se
as regras de segurança forem seguidas, muitos casos de intoxicação serão
evitados.
SINAIS E SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO E
MEDIDAS DE PRIMEIROS SOCORROS
A absorção de uma substância depende da via pela qual ela penetra no
organismo. No caso de produtos fitossanitários, a absorção dérmica (através
da pele) é a mais importante, podendo ser mais intensa quando se utilizam
formulações oleosas. A absorção por via respiratória (pelos pulmões) é
consequência da aspiração de partículas, gases ou vapores.
Na exposição ocupacional, a contaminação oral (pela boca) é menos
frequente e só ocorre por acidente ou descuido. Este tipo de contaminação é
quase sempre responsável pelas intoxicações mais graves.
TIPOS DE INTOXICAÇÃO
Quando um produto fitossanitário é absorvido pelo corpo humano, o
organismo entra num processo de autodefesa e tenta neutralizar sua ação
tóxica. Essa ação tóxica somente se manifesta quando o nível da substância
atinge certos limites e permanece enquanto esse nível não for reduzido. Isso
permite considerar dois tipos de intoxicação:
• Intoxicação aguda: Ocorre normalmente quando há exposição a grandes
quantidades por um período curto de tempo.
• Intoxicação crônica: ocorre usualmente quando há exposição a pequenas
quantidades por um período longo de tempo. Estas são as regras gerais, mas
dependem de outros fatores como, por exemplo, a sensibilidade individual,
fatores genéticos etc. O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação
deve ser imediatamente afastado das atividades e transportado para
atendimento médico, acompanhado das informações contidas nos rótulos e
bulas dos produtos fitossanitários aos quais tenha sido exposto e contatar o
0800 de Emergência Médica do fabricante do produto, para orientar o
atendimento médico local.
PRINCIPAIS SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO
A exposição a níveis tóxicos de produtos fitossanitários resulta numa
variedade de sintomas e sinais que dependem do produto usado, da dose
absorvida e das condições de saúde do indivíduo. De maneira geral, as
reações mais comuns são:
Contaminação por contato com a pele (via dérmica):
• Irritação (pele seca e rachada);
• Mudança de coloração da pele (áreas amareladas ou avermelhadas);
• Descamação (pele escamosa ou com aspecto de sarna).
Contaminação por inalação (via respiratória):
• Ardor na garganta e pulmões;
• Tosse;
• Rouquidão;
• Congestionamento das vias respiratórias.
PRINCIPAIS SINTOMAS DE INTOXICAÇÃO
Contaminação por ingestão (via oral):
• Irritação da boa e garganta;
• Dor no peito;
• Náuseas;
• Diarreia;
• Transpiração anormal;
• Dor de cabeça;
• Fraqueza e câimbra.
PRIMEIROS SOCORROS
Acidentes podem ocorrer por imprudência no manuseio ou na aplicação de
agrotóxicos, ou por falta de informação.
Em situação de acidente, é necessário que se mantenha a calma e que se
adotem ações imediatas de desintoxicação antes mesmo de levar a vítima
ao pronto atendimento ou ao hospital.
Os primeiros socorros incluem:
Recomenda-se tomar banho e vestir roupa limpa. Este procedimento
dependerá da urgência e gravidade da situação. Dirigir-se ao pronto
atendimento ou hospital mais próximo.
Encaminhar a pessoa intoxicada para atendimento médico imediato.
Mostrar ao médico o rótulo ou a bula do agrotóxico que originou a
intoxicação.
Ligar para o telefone de emergência do fabricante do agrotóxico e informar
nome e idade da vítima e, se possível, nome do médico e telefone do pronto
atendimento ou hospital que prestar o serviço.
FISPQ (Ficha de Informações de Segurança
de Produtos Químicos)
A FISPQ foi criada para fornecer informações sobre vários aspectos dos
produtos químicos (substância ou preparados) quanto à proteção, à
segurança, à saúde e meio ambiente.
Em alguns países, essa ficha é chamada Material Safety Data Sheet, MSDS.
Objetivo
Apresentar informações sobre os cuidados na operação, transporte e
manuseio dos produtos químicos existentes na Empresa.
Responsabilidades
Fornecedor: Manter a FISPQ sempre atualizada e tornar disponível ao
usuário/receptor a edição mais recente.
Usuários: Agir de acordo com uma avaliação de risco, tomando as medidas de
precaução necessárias, e as recomendações relevantes das FISPQs.
ROTULAGEM E SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
Conhecendo o produto:
O manuseio de produtos fitossanitários deve ser realizado por pessoas
adultas e bem informadas sobre os riscos. A NR 31 exige que os
trabalhadores tenham idade entre 18 e 60 anos e que recebam um
treinamento de no mínimo 20 horas.
A melhor fonte de informação sobre o produto é o rótulo e a bula.
ROTULAGEM E SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
RESTRIÇÕES PARA ENTRAR EM ÁREA
RECÉM TRATADAS
O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas,
informando o período de reentrada, que é o período após a aplicação em
que é vedada a entrada de pessoas sem uso de EPI adequado. Esta
informação consta no rótulo/bula do produto.
A NR 31 exige que haja uma sinalização na área (item 31.8.10.1).
Durante a pulverização aérea, a entrada e permanência de qualquer pessoa
na área a ser tratada é proibida.
SEGURANÇA NO PREPARO DA CALDA
O preparo da calda exige muito cuidado, pois é o momento
em que o trabalhador está manuseando o produto
concentrado. Leia rótulo, bula e receita agronômica antes
de iniciar o procedimento.
• Manuseie os produtos ao ar livre, longe de pessoas
desprotegidas;
• Utilize sempre água limpa para preparar a calda para
evitar o entupimento dos bicos do pulverizador;
• A embalagem deve ser aberta com cuidado para evitar
derramamento do produto;
• Utilize balanças, copos graduados, baldes e funis
específicos para o preparo da calda. Nunca utilize esses
mesmos equipamentos para outras atividades;
• Faça a lavagem da embalagem vazia logo após seu esvaziamento;
• Use apenas o agitador do pulverizador para misturar a calda;
• Verifique se todas as embalagens usadas estão fechadas e guarde-as em local apropriado;
• Após o preparo da calda, lave os utensílios e seque-os ao sol.
DESTINO FINAL DAS EMBALAGENS
VAZIAS
A legislação brasileira obriga o agricultor a devolver todas as embalagens
vazias dos produtos na unidade de recebimento de embalagens indicada pelo
revendedor. Antes de devolver, o agricultor deverá preparar as embalagens,
fazendo a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão ou acondicionando as
embalagens não laváveis. O agricultor que não devolver as embalagens ou
não prepará-las adequadamente, poderá ser multado, além de ser
enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
Lavagem das embalagens vazias:
A lavagem das embalagens vazias é uma prática
realizada no mundo inteiro para reduzir os riscos de
contaminação das pessoas (SEGURANÇA), proteger a
natureza (AMBIENTE) e aproveitar o produto até a
última gota (ECONOMIA).
A lavagem das embalagens vazias poderá ser feita de
duas formas: tríplice lavagem ou lavagem sob pressão.
DESTINO FINAL DAS EMBALAGENS
VAZIAS
DESTINO FINAL DAS EMBALAGENS
VAZIAS
DESTINO FINAL DAS EMBALAGENS
VAZIAS
Embalagens flexíveis contaminadas:
As embalagens de produtos cuja formulação é
granulada ou em pó geralmente são sacos
plásticos, sacos de papel ou mistas. Estas
embalagens são flexíveis e não podem ser
lavadas.
Procedimento para preparar as embalagens
flexíveis:
• Esvazie completamente na ocasião do uso e
depois guarde dentro de um saco plástico
padronizado;
• O saco plástico padronizado deverá ser
adquirido no revendedor.
MEDIDAS HIGIÊNICAS DURANTE E APÓS
O TRABALHO
Contaminações podem ser evitadas com hábitos simples de higiene, como:
• Lavar bem as mãos e o rosto antes de comer, beber ou fumar;
• Após o trabalho, tomar banho com bastante água e sabonete, lavando bem o
couro cabeludo, axilas, unhas e regiões genitais;
• Usar sempre roupas limpas;
• Manter sempre a barba bem feita, unhas e cabelos bem cortados.
O empregador rural ou equiparado, deve:
• Disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
• Fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
• Garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja
levado para fora do ambiente de trabalho;
• Garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado
antes da devida descontaminação;
• Vedar o uso de roupas pessoais na aplicação de produtos fitossanitários.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL (EPI)
EPI são ferramentas de trabalho que visam proteger a saúde do trabalhador
que utiliza produtos fitossanitários, reduzindo os riscos de intoxicação
decorrentes da exposição.
Obrigações do empregador:
• Fornecer os EPI adequados e higienizados ao trabalho;
• Instruir e treinar quanto ao uso dos EPI;
• Fiscalizar e exigir o uso dos EPI;
• Manter e substituir os EPI.
Obrigações do trabalhador:
• Usar e conservar os EPI.
Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado:
• O empregador poderá responder ação na justiça, além de ser multado pelo
Ministério do Trabalho;
• O funcionário poderá até ser demitido por justa causa.
ORDEM DE VESTIR E RETIRAR O EPI
Para evitar a contaminação dos equipamentos e a exposição do trabalhador,
deve-se seguir uma sequência lógica para retirar os EPI. Inicialmente, deve-se
lavar as luvas, vestidas nas mãos, para descontaminá-las.
COMO VESTIR OS EPI
1 e 2 - Calça e Jaleco: a calça e o jaleco devem ser
vestidos sobre a roupa comum, fato que permitirá a
retirada da vestimenta em locais abertos. Os EPI podem
ser usados sobre uma bermuda e camiseta de algodão,
para aumentar o conforto. O aplicador deve vestir
primeiro a calça do EPI, em seguida o jaleco, certificandose
que este fique sobre a calça e perfeitamente ajustado.
O velcro deve ser fechado com os cordões para dentro da
roupa. Caso o jaleco de seu EPI possua capuz, assegurese
que este estará devidamente vestido pois, caso
contrário, facilitará o acúmulo e retenção de produto,
servindo como um compartimento. Vale ressaltar que o
EPI deve ser compatível com o tamanho do aplicador.
COMO VESTIR OS EPI
3 - Botas: Impermeáveis, devem ser calçadas sobre meias de
algodão de cano longo, para evitar atrito com os pés,
tornozelos e canelas. As bocas da calça do EPI sempre devem
estar para fora do cano das botas, a fim de impedir o
escorrimento do produto para o interior do calçado.
4 - Avental impermeável: deve ser utilizado na parte da
frente do jaleco durante o preparo da calda e pode ser usado
na parte de trás do jaleco durante as aplicações com
equipamento costal. Para aplicações com equipamento costal
é fundamental que o pulverizador esteja funcionando bem e
não apresente vazamentos.
COMO VESTIR OS EPI
5 - Respirador: deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem
fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior da cabeça e
outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar as orelhas. O
respirador deve encaixar perfeitamente na face do trabalhador, não
permitindo que haja abertura para a entrada de partículas, névoas ou
vapores. Para usar o respirador, o trabalhador deve estar sempre bem
barbeado.
COMO VESTIR OS EPI
6 - Viseira facial ou óculos: deve ser ajustada firmemente na
testa, mas sem apertar a cabeça do trabalhador. A viseira
deve ficar um pouco afastada do rosto para não embaçar. No
caso dos óculos ele tem que ficar bem ajustado ao rosto.
7 - Boné árabe: deve ser colocado na cabeça sobre a viseira.
O velcro do boné árabe deve ser ajustado sobre a viseira
facial, assegurando que toda a face estará protegida, assim
como o pescoço e a cabeça.
COMO VESTIR OS EPI
8 - Luvas: último equipamento a ser vestido. Devem ser
usadas de forma a evitar o contato do produto tóxico
com as mãos.
As luvas devem ser compradas de acordo com o
tamanho das mãos dos usuários. Não devem ser muito
justas para facilitar a colocação e a retirada delas. Não
podem ser muito grandes, pois podem atrapalhar o tato
e causar acidentes, bem como permitir que caia
produto dentro delas.
As luvas devem ser colocadas para dentro das mangas
do jaleco normalmente. No entanto, se o jato de
pulverização for dirigido para cima da linha dos ombros
do trabalhador, elas devem ser vestidas para fora das
mangas do jaleco. O objetivo é evitar que o produto
aplicado escorra para dentro das luvas e atinja as mãos.
COMO RETIRAR OS EPI
Após a aplicação, normalmente a superfície externa dos EPI está
contaminada. Portanto, na retirada dos EPI, é importante evitar o contato das
áreas mais atingidas com o corpo do usuário.
Antes de começar a retirar os EPI, recomenda-se que o aplicador lave as luvas
vestidas. Isto ajudará a reduzir os riscos de exposição acidental. Veja agora o
exemplo de uma rotina correta para a retirada dos EPI:
COMO RETIRAR OS EPI
1 - Boné árabe: deve-se desprender o velcro e retirá-lo com cuidado.
2 - Viseira facial ou óculos: deve-se desprender o velcro e colocá-la em
um local de forma a evitar arranhões.
3 - Avental: deve ser retirado desatando-se o laço e puxando-se o velcro
em seguida.
4 - Jaleco: deve-se desamarrar o cordão. Em seguida curvar o tronco para
baixo e puxar a parte superior (os ombros) simultaneamente, de maneira
que o jaleco não seja virado do avesso e a parte contaminada atinja o
rosto.
COMO RETIRAR OS EPI
5 - Botas: durante a pulverização, principalmente com equipamento costal,
as botas são as partes mais atingidas pela calda. Devem ser retiradas em
local limpo, onde o aplicador não suje os pés.
6 - Calça: deve-se desamarrar o cordão e deslizar pelas pernas do aplicador
sem serem viradas do avesso.
7 - Luvas: deve-se puxar a ponta dos dedos das duas luvas aos poucos, de
forma que elas possam ir se desprendendo simultaneamente.
Não devem ser viradas ao avesso, o que dificultaria o próximo uso e
contaminaria a parte interna.
8 - Respirador: deve ser o último EPI a ser retirado, sendo guardado
separado dos demais equipamentos, dentro de um saco plástico limpo, para
evitar contaminação das partes internas e dos filtros.
COMO RETIRAR OS EPI
HIGIENIZAÇÃO DOS EPI
Os conjuntos hidro-repelentes usados na aplicação dos produtos
fitossanitários são destinados a uma empresa especializada na lavagem e
recuperação das mesmas. Não sendo permitido de forma alguma que o
colaborador leve este EPI para casa.
NR 31.8
31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
31.8.1 Para fins desta norma são considerados:
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos e
produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento,
transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de
equipamentos e vestimentas;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente
os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham
suas atividades de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a
manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de
armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e
descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que
desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
31.8.2 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos
governamentais competentes.
NR 31.8
31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e
por gestantes.
31.8.3.1 O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das
atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos imediatamente
após ser informado da gestação.
31.8.4 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e
produtos afins, nos ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as
indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente.
31.8.5 É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do
intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o
uso de equipamento de proteção recomendado.
31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser
tratada durante a pulverização aérea.
NR 31.8
31.8.7 O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos
que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer
atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses
produtos, garantindo os requisitos de segurança previstos nesta norma.
31.8.8 O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre
prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos
diretamente.
31.8.8.1 A capacitação prevista nesta norma deve ser proporcionada aos
trabalhadores em exposição direta mediante programa, com carga horária mínima
de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, durante o expediente
normal de trabalho, com o seguinte conteúdo mínimo:
a) conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
b) conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros
socorros;
c) rotulagem e sinalização de segurança;
d) medidas higiênicas durante e após o trabalho;
e) uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
f) limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção
pessoal.
NR 31.8
31.8.8.2 O programa de capacitação deve ser desenvolvido a partir de
materiais escritos ou audiovisuais e apresentado em linguagem adequada
aos trabalhadores e assegurada a atualização de conhecimentos para os
trabalhadores já capacitados.
31.8.8.3 São considerados válidos os programas de capacitação
desenvolvidos por órgãos e serviços oficiais de extensão rural, instituições
de ensino de nível médio e superior em ciências agrárias e Serviço Nacional
de Aprendizagem Rural - SENAR, entidades sindicais, associações de
produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária ou florestal e
associações de profissionais, desde que obedecidos os critérios
estabelecidos por esta norma, garantindo-se a livre escolha de quaisquer
destes pelo empregador.
31.8.8.4 O empregador rural ou equiparado deve complementar ou realizar
novo programa quando comprovada a insuficiência da capacitação
proporcionada ao trabalhador.
NR 31.8
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes
medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos
riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em
perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela
descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e
substituindo-os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja
levado para fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado
antes da devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
NR 31.8
31.8.10 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os
trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento,
abordando os seguintes aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização, e
do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
f) intervalo de segurança/período de carência;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta
e indireta;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
NR 31.8
31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas
tratadas, informando o período de reentrada.
31.8.11 O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser
imediatamente afastado das atividades e transportado para atendimento
médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e bulas dos
agrotóxicos aos quais tenha sido exposto.
31.8.12 Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e
produtos afins, devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) inspecionados antes de cada aplicação;
c) utilizados para a finalidade indicada;
d) operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.
NR 31.8
31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos
só poderão ser realizadas por pessoas previamente treinadas e protegidas.
31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não
contaminar poços, rios, córregos e quaisquer outras coleções de água.
31.8.14 Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais,
com seus rótulos e bulas.
31.8.15 É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de
agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, cuja destinação final deve atender
à legislação vigente.
31.8.16 É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos
afins a céu aberto.
NR 31.8
31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos,
adjuvantes e produtos afins devem:
a) ter paredes e cobertura resistentes;
b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a
manusear os referidos produtos;
c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e
dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são
conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais,
e de fontes de água;
f) possibilitar limpeza e descontaminação.
NR 31.8
31.8.18 O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente,
as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes
recomendações básicas:
a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com
o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido
contra centelhas e outras fontes de combustão.
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser
transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente
fechados.
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em
um mesmo compartimento que contenha alimentos, rações, forragens,
utensílios de uso pessoal e doméstico.
NR 31.8
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes
e produtos afins, devem ser higienizados e descontaminados, sempre que
forem destinados para outros fins.
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos
em coleções de água.
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e
agrotóxicos, em veículos que não possuam compartimentos estanques
projetados para tal fim.
INÍCIO