Edição 371 - Jornal Cinco de Junho
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Página 2
A importância da qualidade
da água na produção de leite
Já há algum tempo a sociedade
tem negligenciado a possibilidade
de esgotamento dos recursos
hídricos e vem promovendo intervenções
no meio ambiente que
prejudicam numerosos mananciais.
Grande parte das propriedades
leiteiras enfrenta problemas de
abastecimento de água, sendo este
bem essencial à vida, necessário
em todas as atividades da produção
animal, particularmente do leite e
de seus derivados. Na atividade leiteira,
a quantidade e a qualidade da
água são fundamentais para suprir
as necessidades de consumo do
homem e dos animais, participando
de diversas etapas do processo de
produção: alimentação animal,
lavagem de instalações, higienização
de utensílios e equipamentos,
manejo de ordenha, entre outros.
Desta maneira, preservar a qualidade
da água se tornou essencial.
A água fornecida às vacas deve
ser limpa, fresca e em volume suficiente.
Os bovinos são seletivos
tanto na escolha do pasto quanto
na hora de saciar a sede e quando
diante de água parada e suja diminuem
drasticamente o consumo
e consequentemente a produção
de leite. Estudos indicam que a
vaca precisa ingerir em média 2 a
4 litros de água para produzir um
litro de leite.
Na higienização de equipamentos
e utensílios de ordenha, tanque
de leite e instalações a qualidade
da água mais uma vez é um fator
imprescindível. De nada adianta o
produtor investir em produtos caros
de higiene e limpeza se a água
utilizada for de má qualidade, rica
em micro-organismos que possam
contaminar o leite, os animais e até
mesmo ao homem.
Com intuito de manter a qualidade
da água na fazenda e também
no ambiente, o produtor de leite
possui dois recursos ao seu alcance:
a preservação dos recursos hídricos
disponíveis e o tratamento da água a
ser consumida.
Uma série de cuidados se torna
necessária quando o assunto é a
preservação dos recursos hídricos.
É importante manejar adequadamente
os animais, as plantas e o
solo para não causar degradação
ao meio ambiente. As nascentes
dos rios e a mata ciliar devem ser
preservadas e quando degradadas
deverão ser recuperadas. Os resíduos
produzidos pela atividade
devem ser tratados antes de serem
descartados ou reaproveitados em
etapas diferentes do processo de
produção. O resíduo produzido
pela lavagem da sala de ordenha,
por exemplo, pode ser utilizado
em um sistema de fertirrigação
contribuindo com a fertilidade de
solos e assim com a produção de
alimento animal.
O segundo recurso, o tratamento
da água, pode ser feito por diferentes
processos, físicos e químicos
que poderão ser utilizados
de acordo com a qualidade da
água a ser tratada, previamente
analisada em laboratório de
referência, por exemplo departamentos
municipais de água e
esgoto. A cloração é um método
simples e de baixo custo e que
pode ser facilmente implantado em
uma propriedade leiteira.
O cloro quando adicionado à
água age de duas formas principais:
como desinfetante, destruindo ou
inativando os microrganismos
causadores de doenças, algas e
bactérias e, como oxidante de compostos
orgânicos e inorgânicos que
possam estar presentes. Para cloração
de volumes de água superiores
a 5 mil litros/dia, recomenda-se
usar um clorador por gotejamento
ou ainda o clorador de pastilhas.
Para volumes menores, podem ser
usados os cloradores por difusão
ou flutuadores do tipo piscina, com
pastilhas de cloro. Para dosagem
de cloro na água podem ser utilizados
produtos líquidos como
o hipoclorito de sódio, exemplo
da água sanitária, ou sólidos
como hipoclorito de cálcio e
cal clorada. De qualquer forma
é recomendado que um técnico
especialista ou o departamento
municipal de água e esgoto sejam
consultados para que recomendem
o método e a dosagem de cloro
mais adequados.
Porém, ainda que a água seja
“limpa”, podem ocorrer outros
problemas para a atividade relacionados
a ela. A higienização
de ordenhadeiras e tanques, por
exemplo, exige cuidados especiais
com sua qualidade. Semanalmente
é necessária uma limpeza especial,
utilizando detergente ácido para retirar
aquela espécie de poeira branca
que se acumula na tubulação.
Estes resíduos, conhecidos como
“pedra do leite” são depósitos de
proteína, carbonato de cálcio e
outros sais. Em regiões onde a água
é muito “dura”, ou seja, rica em
cálcio e magnésio, a limpeza com
detergente ácido deve ser feita em
intervalos mais curtos.
O sucesso de inúmeras atividades
da propriedade leiteira está diretamente
relacionado à qualidade
da água. É preciso conscientizar-se
da importância da água, realizar o
tratamento, preservar nascentes
e matas ciliares, e envolver produtores
vizinhos atentando-os
ao correto manejo. Água é um
recurso limitado e a preservação
desta é tarefa indispensável para
que ela continue jorrando de forma
abundante e cristalina.
Bela Vista e Piracanjuba terão testagem em massa do Covid-19
O governador Ronaldo Caiado
(DEM) anunciou, no último
dia 13, que a testagem em massa
para detectar casos de Covid-19
na população começa a ser feita
em 78 municípios goianos, entre
eles, Bela Vista de Goiás e Piracanjuba.
Os critérios técnicos
para a escolha das cidades foram
elaborados pela Secretaria Estadual
da Saúde (SES), por meio
Superintendência de Vigilância
em Saúde (Suvisa), em parceria
com a Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz). “Ficaremos respon-
A 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás julgou no
último dia16, recurso de
agravo interno interposto
pela defesa de José da Silva
Faleiro contra decisão do
Desembargador Leandro
Crispim, que determinou seu
afastamento da Prefeitura de
Silvânia por 180 dias.
José Faleiro é investigado
em inquérito que apura
supostas irregularidades em
licitação e contrato firmado
entre a Prefeitura de Silvânia
e a empresa AmarillisPres-
SILVÂNIA
sáveis pela coleta, e a Fiocruz
pelo transporte do material e
divulgação do resultado em até
48 horas. Acredito que teremos
a capacidade de rastreamento [da
doença] muito grande, pedindo o
apoio de todas as estruturas municipais
para podermos realizar
o isolamento”, explicou Ronaldo
Caiado, ao frisar que o trabalho
deverá contar com a mão de obra
de assistentes sociais e agentes
comunitários de saúde das prefeituras.(Fonte:jornalopcao.com.
br/Lívia Barbosa)
TJ-Goiás mantém afastamento do prefeito José Faleiro
tacional, para execução de
serviço de limpeza urbana.
As investigações culminaram
na Operação Hércules,
desencadeada pela Polícia
Civil do Estado de Goiás no
dia nove de junho e que cumpriu
dois mandados de prisão
em Goiânia, e mandados de
busca e apreensão e de afastamento
de cargos públicos
do prefeito, secretários e
auxiliares por 180 dias.
No julgamento, o relator,
desembargador Leandro
Crispim, defendeu a manutenção
do afastamento por
180 dias sob o argumento
que foi informado pela Polícia
Civil que as investigações
continuam com desdobramentos.
Leandro Crispim
salientou que o afastamento
deve ser mantido para que
as investigações não sejam
atrapalhadas.O desembargador
Luiz Cláudio Veiga
votou pela redução do afastamento
pelo período de 120
dias. Porém, a desembargadora
Carmecy Rosa acompanhou
o voto do relator e o
afastamento de José Faleiro
foi mantido pelo período
de 180 dias. A defesa do
prefeito José Faleiro poderá
agora apresentar recursos ao
Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em Brasília. (Fonte:
radioriovermelho/Célio Silva,
com foto diáriodeaparecida).
Cinco de Junho
AS NOVAS REGRAS
DO JOGO POLÍTICO
Foi aprovada, no dia 1º
de julho, a PEC 18/2020, que
altera as datas das eleições
municipais. Com a aprovação
da PEC, o primeiro turno
das eleições acontecerá no
dia 15 de novembro, e nas
cidades onde houver, o segundo
turno acontecerá no
dia 29 de novembro.
Com a alteração das datas,
há consequências que
devem ser observadas. A
primeira delas é em relação Dr. Pedro Ulysses Buritisal
aos prazos de desincompatibilização. Os prazos já vencidos estão
preclusos, ou seja, não serão reabertos, e os que vencerem
após a promulgação da Emenda Constitucional, acompanharão
a nova data.
Pela regra geral, as convenções partidárias para escolha
dos seus candidatos ocorreriam entre os dias 20 de julho e 5
de agosto. Todavia, com a aprovação da PEC, as convenções
partidárias tiveram suas datas alteradas, devendo ser realizadas
entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Com isso, o prazo
para requerer o registro das candidaturas que era até do dia
15 de agosto, será adiado para até o dia 26 de setembro. Após
essa data, iniciam-se as propagandas eleitorais.
Com tais mudanças, aqueles iniciantes no mundo político
ganharam um pouco mais de fôlego para robustecer suas précampanhas
e divulgarem suas plataformas políticas.
O período eleitoral já chegou e as movimentações políticopartidárias
já estão a todo vapor. Com a nova regra da chamada
“cláusula de barreira” ou “cláusula de desempenho partidário”,
que está em vigor desde fevereiro de 2019, aqueles partidos
políticos que não tiveram seus desempenhos conforme exigido
pelo art. 17, § 3º da Constituição Federal, fruto da Emenda Constitucional
nº. 97/2017, não terão direito aos recursos do Fundo
Partidário, tampouco ao acesso gratuito ao rádio e televisão.
A cláusula de desempenho dos partidos atualmente, leva em
conta o resultado das eleições ocorridas em 2018, e exigem,
alternativamente, que, para terem direito aos recursos do Fundo
Partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão, os partidos
políticos deveriam ter obtido, nas eleições para a Câmara dos
Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades
da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos
válidos em cada uma delas, ou elegido pelo menos nove
deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação.
Dúvidas surgiram quanto aos casos de parlamentares eleitos
por partidos que não alcançaram os requisitos impostos pela
cláusula de barreira. Nestes casos, a própria Emenda Constitucional
nº. 97/2017 trouxe a resposta, ao dispor que, ao eleito
por partido que não preencher os requisitos previstos no art.
17 § 3º da Constituição Federal (que estimula os requisitos do
desempenho dos partidos) é assegurado o mandato e facultada
a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha
atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição
dos recursos do fundo partidário e de acesso
gratuito ao tempo de rádio e de televisão.Por isso vimos
algumas trocas de partidos por parte de alguns vereadores sem
que houve a perda de seus mandatos.
Vale lembrar que, aqueles detentores de mandato legislativo
que estiverem filiados em partidos que atingiram os requisitos
trazidos no texto Constitucional e optarem pela mudança de
partido agora, poderão perder seus mandatos, pois estaremos
diante de suposto caso de infidelidade partidária. Nestas situações
de mudança de partido que passaram pela cláusula de
desempenho, foi necessário aguardar a chamada “janela de
filiação”, que se encerrouno dia 03 de abril em 2020, nos termos
da Lei nº. 9.096/1995, a nominada Lei dos Partidos Políticos.
O objetivo dessa regra (cláusula de desempenho), que paulatinamente
vai se tornando mais rígida, é que pequenos partidos,
muitas vezes utilizados como moeda de negócio, deixem de
existir, pois não terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e
nem acesso gratuito ao rádio e televisão, e, então, não somarão
benefícios a uma possível coligação partidária.
E por se falar em coligação partidária, outra novidade que
teremos nas próximas eleições é o fim das coligações proporcionais.
A regra atual é que para as disputas para os cargos do
legislativo (que adota o sistema proporcional), com exceção do
Senado Federal, que é adepto do sistema majoritário, não será
permitida a realização de coligações.
Nas próximas eleições, veremos o que popularmente chamamos
de “chapas puras”, nas quais os candidatos ao legislativo
não poderão firmar coligações partidárias. Os nomes lançados
ao pleito deverão ser todos filiados na mesma sigla partidária,
ou seja, se determinado partido registrar candidaturas ao
legislativo, todos seus candidatos deverão ser filiados nessa
mesma legenda.
Com as novas regras postas à mesa, as siglas partidárias
movimentaram-se para as eleições de 2020, buscando nomes
importantes para lançamento de candidatura ao Executivo,
bem como para a formação de um bom grupo para a disputa
do Legislativo municipal.
Ao meu ver, com tais mudanças os caciques poderão ser beneficiados,
pois já possuem grande estrutura política montadas
e seus colégios eleitorais prontos para a batalha. Por outro lado,
os novos que pretendem entrar para a política não possuem tais
estruturas e correrão o risco de servirem de meros personagens
coadjuvantes, com a função de apenas somarem para que os
puxadores de votos sejam eleitos.
Todavia, com o fim das coligações, acabar-se-ão os efeitos
Tiririca, no qual um candidato consegue elevado número de
votos, e, por questões de coligações partidárias, ajuda na eleição
de outro candidato, de outro partido, que teve a confiança de
número muito inferior de eleitores.
Entendo ser de grande valia tais mudanças, que deverão ser
acompanhadas de novas alterações nas regras eleitorais para
que possamos ter uma disputa mais igualitária e justa entre os
candidatos. Os bastidores não param.
Doutor Pedro Ulysses Buritisal. Advogado especialista
em Direito Público com atuação no Direito Eleitoral
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