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Edição 371 - Jornal Cinco de Junho

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Página 2

A importância da qualidade

da água na produção de leite

Já há algum tempo a sociedade

tem negligenciado a possibilidade

de esgotamento dos recursos

hídricos e vem promovendo intervenções

no meio ambiente que

prejudicam numerosos mananciais.

Grande parte das propriedades

leiteiras enfrenta problemas de

abastecimento de água, sendo este

bem essencial à vida, necessário

em todas as atividades da produção

animal, particularmente do leite e

de seus derivados. Na atividade leiteira,

a quantidade e a qualidade da

água são fundamentais para suprir

as necessidades de consumo do

homem e dos animais, participando

de diversas etapas do processo de

produção: alimentação animal,

lavagem de instalações, higienização

de utensílios e equipamentos,

manejo de ordenha, entre outros.

Desta maneira, preservar a qualidade

da água se tornou essencial.

A água fornecida às vacas deve

ser limpa, fresca e em volume suficiente.

Os bovinos são seletivos

tanto na escolha do pasto quanto

na hora de saciar a sede e quando

diante de água parada e suja diminuem

drasticamente o consumo

e consequentemente a produção

de leite. Estudos indicam que a

vaca precisa ingerir em média 2 a

4 litros de água para produzir um

litro de leite.

Na higienização de equipamentos

e utensílios de ordenha, tanque

de leite e instalações a qualidade

da água mais uma vez é um fator

imprescindível. De nada adianta o

produtor investir em produtos caros

de higiene e limpeza se a água

utilizada for de má qualidade, rica

em micro-organismos que possam

contaminar o leite, os animais e até

mesmo ao homem.

Com intuito de manter a qualidade

da água na fazenda e também

no ambiente, o produtor de leite

possui dois recursos ao seu alcance:

a preservação dos recursos hídricos

disponíveis e o tratamento da água a

ser consumida.

Uma série de cuidados se torna

necessária quando o assunto é a

preservação dos recursos hídricos.

É importante manejar adequadamente

os animais, as plantas e o

solo para não causar degradação

ao meio ambiente. As nascentes

dos rios e a mata ciliar devem ser

preservadas e quando degradadas

deverão ser recuperadas. Os resíduos

produzidos pela atividade

devem ser tratados antes de serem

descartados ou reaproveitados em

etapas diferentes do processo de

produção. O resíduo produzido

pela lavagem da sala de ordenha,

por exemplo, pode ser utilizado

em um sistema de fertirrigação

contribuindo com a fertilidade de

solos e assim com a produção de

alimento animal.

O segundo recurso, o tratamento

da água, pode ser feito por diferentes

processos, físicos e químicos

que poderão ser utilizados

de acordo com a qualidade da

água a ser tratada, previamente

analisada em laboratório de

referência, por exemplo departamentos

municipais de água e

esgoto. A cloração é um método

simples e de baixo custo e que

pode ser facilmente implantado em

uma propriedade leiteira.

O cloro quando adicionado à

água age de duas formas principais:

como desinfetante, destruindo ou

inativando os microrganismos

causadores de doenças, algas e

bactérias e, como oxidante de compostos

orgânicos e inorgânicos que

possam estar presentes. Para cloração

de volumes de água superiores

a 5 mil litros/dia, recomenda-se

usar um clorador por gotejamento

ou ainda o clorador de pastilhas.

Para volumes menores, podem ser

usados os cloradores por difusão

ou flutuadores do tipo piscina, com

pastilhas de cloro. Para dosagem

de cloro na água podem ser utilizados

produtos líquidos como

o hipoclorito de sódio, exemplo

da água sanitária, ou sólidos

como hipoclorito de cálcio e

cal clorada. De qualquer forma

é recomendado que um técnico

especialista ou o departamento

municipal de água e esgoto sejam

consultados para que recomendem

o método e a dosagem de cloro

mais adequados.

Porém, ainda que a água seja

“limpa”, podem ocorrer outros

problemas para a atividade relacionados

a ela. A higienização

de ordenhadeiras e tanques, por

exemplo, exige cuidados especiais

com sua qualidade. Semanalmente

é necessária uma limpeza especial,

utilizando detergente ácido para retirar

aquela espécie de poeira branca

que se acumula na tubulação.

Estes resíduos, conhecidos como

“pedra do leite” são depósitos de

proteína, carbonato de cálcio e

outros sais. Em regiões onde a água

é muito “dura”, ou seja, rica em

cálcio e magnésio, a limpeza com

detergente ácido deve ser feita em

intervalos mais curtos.

O sucesso de inúmeras atividades

da propriedade leiteira está diretamente

relacionado à qualidade

da água. É preciso conscientizar-se

da importância da água, realizar o

tratamento, preservar nascentes

e matas ciliares, e envolver produtores

vizinhos atentando-os

ao correto manejo. Água é um

recurso limitado e a preservação

desta é tarefa indispensável para

que ela continue jorrando de forma

abundante e cristalina.

Bela Vista e Piracanjuba terão testagem em massa do Covid-19

O governador Ronaldo Caiado

(DEM) anunciou, no último

dia 13, que a testagem em massa

para detectar casos de Covid-19

na população começa a ser feita

em 78 municípios goianos, entre

eles, Bela Vista de Goiás e Piracanjuba.

Os critérios técnicos

para a escolha das cidades foram

elaborados pela Secretaria Estadual

da Saúde (SES), por meio

Superintendência de Vigilância

em Saúde (Suvisa), em parceria

com a Fundação Oswaldo Cruz

(Fiocruz). “Ficaremos respon-

A 2ª Câmara Criminal

do Tribunal de Justiça do

Estado de Goiás julgou no

último dia16, recurso de

agravo interno interposto

pela defesa de José da Silva

Faleiro contra decisão do

Desembargador Leandro

Crispim, que determinou seu

afastamento da Prefeitura de

Silvânia por 180 dias.

José Faleiro é investigado

em inquérito que apura

supostas irregularidades em

licitação e contrato firmado

entre a Prefeitura de Silvânia

e a empresa AmarillisPres-

SILVÂNIA

sáveis pela coleta, e a Fiocruz

pelo transporte do material e

divulgação do resultado em até

48 horas. Acredito que teremos

a capacidade de rastreamento [da

doença] muito grande, pedindo o

apoio de todas as estruturas municipais

para podermos realizar

o isolamento”, explicou Ronaldo

Caiado, ao frisar que o trabalho

deverá contar com a mão de obra

de assistentes sociais e agentes

comunitários de saúde das prefeituras.(Fonte:jornalopcao.com.

br/Lívia Barbosa)

TJ-Goiás mantém afastamento do prefeito José Faleiro

tacional, para execução de

serviço de limpeza urbana.

As investigações culminaram

na Operação Hércules,

desencadeada pela Polícia

Civil do Estado de Goiás no

dia nove de junho e que cumpriu

dois mandados de prisão

em Goiânia, e mandados de

busca e apreensão e de afastamento

de cargos públicos

do prefeito, secretários e

auxiliares por 180 dias.

No julgamento, o relator,

desembargador Leandro

Crispim, defendeu a manutenção

do afastamento por

180 dias sob o argumento

que foi informado pela Polícia

Civil que as investigações

continuam com desdobramentos.

Leandro Crispim

salientou que o afastamento

deve ser mantido para que

as investigações não sejam

atrapalhadas.O desembargador

Luiz Cláudio Veiga

votou pela redução do afastamento

pelo período de 120

dias. Porém, a desembargadora

Carmecy Rosa acompanhou

o voto do relator e o

afastamento de José Faleiro

foi mantido pelo período

de 180 dias. A defesa do

prefeito José Faleiro poderá

agora apresentar recursos ao

Superior Tribunal de Justiça

(STJ), em Brasília. (Fonte:

radioriovermelho/Célio Silva,

com foto diáriodeaparecida).

Cinco de Junho

AS NOVAS REGRAS

DO JOGO POLÍTICO

Foi aprovada, no dia 1º

de julho, a PEC 18/2020, que

altera as datas das eleições

municipais. Com a aprovação

da PEC, o primeiro turno

das eleições acontecerá no

dia 15 de novembro, e nas

cidades onde houver, o segundo

turno acontecerá no

dia 29 de novembro.

Com a alteração das datas,

há consequências que

devem ser observadas. A

primeira delas é em relação Dr. Pedro Ulysses Buritisal

aos prazos de desincompatibilização. Os prazos já vencidos estão

preclusos, ou seja, não serão reabertos, e os que vencerem

após a promulgação da Emenda Constitucional, acompanharão

a nova data.

Pela regra geral, as convenções partidárias para escolha

dos seus candidatos ocorreriam entre os dias 20 de julho e 5

de agosto. Todavia, com a aprovação da PEC, as convenções

partidárias tiveram suas datas alteradas, devendo ser realizadas

entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Com isso, o prazo

para requerer o registro das candidaturas que era até do dia

15 de agosto, será adiado para até o dia 26 de setembro. Após

essa data, iniciam-se as propagandas eleitorais.

Com tais mudanças, aqueles iniciantes no mundo político

ganharam um pouco mais de fôlego para robustecer suas précampanhas

e divulgarem suas plataformas políticas.

O período eleitoral já chegou e as movimentações políticopartidárias

já estão a todo vapor. Com a nova regra da chamada

“cláusula de barreira” ou “cláusula de desempenho partidário”,

que está em vigor desde fevereiro de 2019, aqueles partidos

políticos que não tiveram seus desempenhos conforme exigido

pelo art. 17, § 3º da Constituição Federal, fruto da Emenda Constitucional

nº. 97/2017, não terão direito aos recursos do Fundo

Partidário, tampouco ao acesso gratuito ao rádio e televisão.

A cláusula de desempenho dos partidos atualmente, leva em

conta o resultado das eleições ocorridas em 2018, e exigem,

alternativamente, que, para terem direito aos recursos do Fundo

Partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão, os partidos

políticos deveriam ter obtido, nas eleições para a Câmara dos

Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos

válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades

da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos

válidos em cada uma delas, ou elegido pelo menos nove

deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das

unidades da Federação.

Dúvidas surgiram quanto aos casos de parlamentares eleitos

por partidos que não alcançaram os requisitos impostos pela

cláusula de barreira. Nestes casos, a própria Emenda Constitucional

nº. 97/2017 trouxe a resposta, ao dispor que, ao eleito

por partido que não preencher os requisitos previstos no art.

17 § 3º da Constituição Federal (que estimula os requisitos do

desempenho dos partidos) é assegurado o mandato e facultada

a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha

atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição

dos recursos do fundo partidário e de acesso

gratuito ao tempo de rádio e de televisão.Por isso vimos

algumas trocas de partidos por parte de alguns vereadores sem

que houve a perda de seus mandatos.

Vale lembrar que, aqueles detentores de mandato legislativo

que estiverem filiados em partidos que atingiram os requisitos

trazidos no texto Constitucional e optarem pela mudança de

partido agora, poderão perder seus mandatos, pois estaremos

diante de suposto caso de infidelidade partidária. Nestas situações

de mudança de partido que passaram pela cláusula de

desempenho, foi necessário aguardar a chamada “janela de

filiação”, que se encerrouno dia 03 de abril em 2020, nos termos

da Lei nº. 9.096/1995, a nominada Lei dos Partidos Políticos.

O objetivo dessa regra (cláusula de desempenho), que paulatinamente

vai se tornando mais rígida, é que pequenos partidos,

muitas vezes utilizados como moeda de negócio, deixem de

existir, pois não terão acesso aos recursos do Fundo Partidário e

nem acesso gratuito ao rádio e televisão, e, então, não somarão

benefícios a uma possível coligação partidária.

E por se falar em coligação partidária, outra novidade que

teremos nas próximas eleições é o fim das coligações proporcionais.

A regra atual é que para as disputas para os cargos do

legislativo (que adota o sistema proporcional), com exceção do

Senado Federal, que é adepto do sistema majoritário, não será

permitida a realização de coligações.

Nas próximas eleições, veremos o que popularmente chamamos

de “chapas puras”, nas quais os candidatos ao legislativo

não poderão firmar coligações partidárias. Os nomes lançados

ao pleito deverão ser todos filiados na mesma sigla partidária,

ou seja, se determinado partido registrar candidaturas ao

legislativo, todos seus candidatos deverão ser filiados nessa

mesma legenda.

Com as novas regras postas à mesa, as siglas partidárias

movimentaram-se para as eleições de 2020, buscando nomes

importantes para lançamento de candidatura ao Executivo,

bem como para a formação de um bom grupo para a disputa

do Legislativo municipal.

Ao meu ver, com tais mudanças os caciques poderão ser beneficiados,

pois já possuem grande estrutura política montadas

e seus colégios eleitorais prontos para a batalha. Por outro lado,

os novos que pretendem entrar para a política não possuem tais

estruturas e correrão o risco de servirem de meros personagens

coadjuvantes, com a função de apenas somarem para que os

puxadores de votos sejam eleitos.

Todavia, com o fim das coligações, acabar-se-ão os efeitos

Tiririca, no qual um candidato consegue elevado número de

votos, e, por questões de coligações partidárias, ajuda na eleição

de outro candidato, de outro partido, que teve a confiança de

número muito inferior de eleitores.

Entendo ser de grande valia tais mudanças, que deverão ser

acompanhadas de novas alterações nas regras eleitorais para

que possamos ter uma disputa mais igualitária e justa entre os

candidatos. Os bastidores não param.

Doutor Pedro Ulysses Buritisal. Advogado especialista

em Direito Público com atuação no Direito Eleitoral

End.: Rua Ponte Boa Vista, 172 - Centro - Bela Vista de Goiás

Sucursal - Rua Cel. João Araújo, 140, C4 - Centro - Piracanjuba

Tels.: (62) 8438.4553 - (62) 3551.2329 - E-mail - junho5@terra.com.br

Editor - Toninho Camargo - Reg. Prof. - GO01706JP -

Repórter - Danyllo Teles

Razão Social - ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - ME

CNPJ - 14.221.267/0001-13 -

Tiragem 5.000 exemplares

“O Jornal Cinco de Junho não se responsabiliza por matérias

e/ou conceitos assinados, assim como também pelas mensagens publicitárias”

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