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Código de Conduta Ética.Rev3

Código de Conduta Ética da Íntegra Soluções Criadora do Método Inspire Qualidade

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Criadora do Método Inspire Qualidade

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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 1 de 63

CÓDIGO DE

CONDUTA ÉTICA

INTEGRIDADE É ALGO DE QUE NÃO SE ABRE MÃO.

VALORIZAMOS A NOSSA REPUTAÇÃO.

FAZEMOS O CERTO PARA UM AMANHÃ MELHOR.

RESPEITE O CÓDIGO E, NA DÚVIDA, USE O BOM SENSO.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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SUMÁRIO

DIRETRIZES .......................................................................................................................................................................................... 5

OBSERVÂNCIA ÀS LEIS ....................................................................................................................................................................... 11

COMPORTAMENTO ILEGAL OU ANTIÉTICO ...................................................................................................................................... 17

ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO .............................................................................................................................................................. 19

SUBORNO E CORRUPÇÃO ................................................................................................................................................................. 22

COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO ............................................................................................................................................... 26

PAGAMENTOS INDEVIDOS ........................................................................................................................................................... 27

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DUE DILLIGENCE ....................................................................................................................... 28

SINAIS DE ALERTA ......................................................................................................................................................................... 29

CASOS DE ALICIAMENTO .............................................................................................................................................................. 30

PUNIÇÃO PREVISTA NOS CASOS DE CORRUPÇÃO ........................................................................................................................ 61

CONCORRÊNCIA JUSTA ..................................................................................................................................................................... 32

PRESENTES, BENEFÍCIOS E ENTRETENIMENTOS ............................................................................................................................... 37

CONFLITOS DE INTERESSE ................................................................................................................................................................. 40

ATIVOS DA EMPRESA ........................................................................................................................................................................ 43

SAÚDE E SEGURANÇA ....................................................................................................................................................................... 54

MEIO AMBIENTE ............................................................................................................................................................................... 56

RELAÇÕES COM A IMPRENSA ........................................................................................................................................................... 58

PROPAGANDA E PUBLICIDADE .......................................................................................................... Erro! Indicador não definido.

DO USO DO NOME E DA IMAGEM ..................................................................................................... Erro! Indicador não definido.

CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU VIOLAÇÕES DO CÓDIGO DE ÉTICA ........................................... Erro! Indicador não definido.

CONSELHO CONSULTIVO OU TIME DE COMPLIANCE ........................................................................ Erro! Indicador não definido.

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA ............................................................................................. Erro! Indicador não definido.

MEDIDAS DISCIPLINARES .............................................................................................................................................................. 61

TERMO DE CIÊNCIA E ACORDO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ............................................................................................. 62

GUIA PRÁTICO PARA TOMADA DE DECISÕES ............................................................................................................................... 62


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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Na ÍNTEGRA, devemos sempre agir com integridade profissional e demonstrar o nosso compromisso com as

mais elevadas normas éticas.

Com a adoção deste Código, reforçamos a prática de um ambiente saudável de trabalho e de negócios que

estimule a ética, o respeito mútuo e a integridade física e moral de todos.

Se estiver indeciso sobre algum tipo de conduta, pergunte a si mesmo:

REFLETIRÁ BEM PARA MIM E PARA A ÍNTEGRA?

GOSTARIA QUE ISSO SE TORNASSE PÚBLICO?

Se continuar na dúvida quanto à resposta, não adote o comportamento. Apesar de o Código fornecer

diversas orientações sobre os padrões de conduta em nossos negócios, reconhecemos que nenhum

documento é capaz de compreender todas as situações práticas possíveis.

O Código não contém todas as respostas. É um instrumento para facilitá-lo na adoção da conduta apropriada

no exercício profissional. Também não substitui nosso dever de utilizar o bom senso e solicitar a opinião de

outros Colaborador/parceiro/consultores sobre a melhor conduta a ser praticada.

Este Código está alinhado à nossa Política de Respeito aos Direitos Humanos, nosso compromisso com a

integridade nos negócios e inclui tratar nossos colaboradores com honestidade, justiça, equidade, respeito

e dignidade. Por isso contamos com sua ajuda para sempre zelar e incentivar o cumprimento desses

princípios.

Boa Leitura!

Abraços!

Thais Ribeiro

Diretora Executiva


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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DIRETRIZES

BASES


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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DIRETRIZES

NOSSA RAZÃO DE SER

Um futuro melhor se faz com Qualidade!

Nosso propósito é de sempre agregar valor aos clientes, seguidores, colaboradores e parceiros. Nesse sentido vale dizer

que o crescimento orgânico:

1. Assegura que os resultados são significativos na prosperidade dos negócios;

2. Garante a capacidade satisfazer e reter clientes;

3. Permite gerar oportunidades de ascensão e manter estabilidade contratual com nossos parceiros a longo prazo;

4. Prove retorno sobre o investimento do negócio.

NOSSO DESAFIO

Inspirar pequenos a serem Grandes!

Nossa missão pode ser entendida em três perspectivas:

1. Contribuir para a mudança de mentalidade de todas as pessoas a quem servimos;

2. Promover estratégias adequadas para a prosperidade do negócio e das pessoas;

3. Colaborar com o desenvolvimento econômico, social e ambiental das regiões que atuamos.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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NOSSOS VALORES

LIFE – Liderança, Integridade, Flexibilidade e Eficiência

Nossos valores são demonstrados pela definição do acrônimo dos fundamentos e princípios na palavra LIFE, em português

VIDA; que define nosso comportamento pera a vida das pessoas e nos negócios que atuamos:

Liderança – Criar valor para todas as pessoas através de iniciativas para inspirar e motivar os outros, com respeito,

comunicação clara, construtiva, honesta e no momento. Ter uma visão clara para o futuro, o que nos permite estar à frente

no mercado.

Integridade – Fazer o certo, através de atitudes e exemplos para gerar confiança nas relações e mantê-las a longo prazo.

Assumir riscos e responsabilidades por ações e resultados.

Flexibilidade – Entender a cultura e a situação atual livre de preconceitos e refletir para promover oportunidades, mudanças

e adaptações favoráveis a impactos positivos.

Eficiência – Utilizar todos os recursos disponíveis de forma simples, rápida e que gerem resultados positivos no retorno do

investimento das ações propostas de implantação, melhoria, aperfeiçoamento e inovação.

NOSSO MODELO

Entender. Desenvolver.Transformar. Inspirar.

Definida através do ciclo:

Entender – Entendemos o que você faz, como faz e porque faz o que faz;

Desenvolver – Colocamos em prática metodologias e ferramentas adequadas para o tipo de cultura e porte do seu negócio;

Transformar – Acompanhamos os resultados e interferimos sempre para garantir o melhor resultado no momento;

Inspirar – Olhamos para além das boas práticas e criamos soluções melhores para o amanhã.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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NOSSO COMPROMISSO

Fazer o certo para um amanhã melhor.

- Devemos sempre conduzir os negócios em total conformidade com todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis,

respeitando também as leis e regras de defesa da concorrência.

- Jamais utilizaremos informação privilegiada para ganhos ilícitos que conflitem ou que possam conflitar com nossas

obrigações e com os interesses do negócio.

- Protegeremos os ativos e as informações confidenciais e usaremos apenas quando se relacionarem a parceria.

- Sempre asseguraremos o estrito respeito pelo negócio e por seus representantes às leis anticorrupção.

- Iremos sempre promover um ambiente de trabalho saudável, transparente e ético, livre de qualquer forma de assédio ou

discriminação e que cada pessoa seja ratada com justiça e dignidade.

- Nos comprometemos a manter mínimo de impacto ambiental por onde quer que operemos.

- . Vamos tratar todos os fornecedores e parceiros estratégicos e clientes com integridade, equidade e respeito mútuo.

NOSSOS PRINCÍPIOS DE INTEGRIDADE

RITE – Respeito, Integridade, Transparência e Exemplaridade.

- Nossos princípios conseguem unir profundamente uma relação de parceria com nossos clientes, através do RITE (Respeito,

Integridade, Transparência e Exemplaridade):

• Respeito às pessoas: valorizamos o respeito, a dignidade, a confidencialidade e a consideração por todas as pessoas,

independentemente de sua origem, idade, gênero, crença ou escolhas individuais.

• Integridade nos Negócios: condenamos todas as práticas que não são baseadas em honestidade, integridade e justiça.

• Transparência: garantimos que as partes interessadas sejam informadas de forma precisa e clara sobre o andamento dos

resultados de nossa parceria.

• Exemplaridade: exprimimos atitudes que geram confiança e liderança pelo exemplo como o cerne das nossas relações.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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CONCEITOS E

PRINCÍPIOS


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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CONCEITOS E PRINCÍPIOS

Comprometimento de todos: Nosso compromisso com o comportamento íntegro requer que cada um de nós desempenhe um

papel ativo em assegurar que todos nós nos comportemos de maneira exemplar. Adicionalmente, todo

colaborador/consultor/parceiro tem a responsabilidade de reportar qualquer suspeita ou informação que tenha recebido sobre

possíveis atividades fraudulentas ou corruptas de qualquer membro da ÍNTEGRA.

Prevenção: Como prevenção é essencial, orientações específicas são fornecidas a nossos membros com regras claras de conduta

para o caso de eles se virem expostos a riscos de corrupção. Estas orientações definem regras que estão alinhadas às legislações

mais restritivas relacionadas a escolha de intermediários, relacionamento com funcionários públicos, estabelecimento de

parcerias comerciais, compras, licitações, bem como doações, presentes, entretenimento, viagens, contribuições para o

desenvolvimento social, filantropia corporativa e patrocínios. O desenvolvimento e a adoção de controles internos adequados,

programas ou medidas de ética e de Compliance são parte de nosso compromisso com a prevenção e a detecção de fraudes.

Igualdade de Tratamento: Nós consideramos o abuso, por membro, de benefícios financeiros e de outros tipos, obtidos por meio

da Íntegra ou de qualquer outra entidade pública como uma falta grave e que toda investigação solicitada será conduzida sem

considerar o tempo de serviço, a posição, o cargo ou o relacionamento do questionado para com a ÍNTEGRA.

Transparência: No caso de investigações e ações subsequentes, o Conselho Consultivo fará um Serviços de Investigação e Perícia

da Auditoria Interna e terá acesso livre e irrestrito a todos os dados e instalações da Íntegra e tratará com confidencialidade toda

informação recebida e protegerá a reputação dos questionados, restringindo o acesso a toda informação relacionada às alegações

e à investigação somente àqueles que legitimamente necessitam ter conhecimento.

Compliance: A ÍNTEGRA colocará à disposição das autoridades legais todas as evidências coletadas no curso da investigação, assim

como buscará a devida demanda legal contra todas as partes envolvidas nas atividades criminosas. Em todos os casos nos quais

as evidências forem suficientes para garantir ações disciplinares, tais ações serão tomadas em cumprimento às legislações

aplicáveis.

Corrupção: Corrupção é definida como o uso indevido de poder por uma pessoa a quem tal poder tenha sido delegado, com a

finalidade de obter vantagens para si. A forma mais comum de corrupção é o suborno, que significa dar ou receber dinheiro,

presente ou outra vantagem como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na

condução dos negócios.

Pagamentos de facilitação: São uma forma de suborno na qual (i) o valor envolvido é pequeno e pago a uma pessoa de baixo

escalão, e (ii) o pagamento é feito para garantir ato ou serviço o qual uma pessoa ou empresa deveria realizar de forma habitual

ou em cumprimento de seus deveres legais (exemplo: o processamento rotineiro de documentos públicos, como um visto).

Consequentemente, a ÍNTEGRA poderá ser responsabilizada se qualquer pessoa infringir essas leis. A política é abster-se de

efetuar quaisquer pagamentos corruptos, inclusive pagamentos de facilitação.

Extorsão: Exceto quando a vida, a saúde ou a segurança de um empregado tiver sido ameaçada, a extorsão não justifica o

pagamento de subornos. Quando a ameaça visar ao negócio e não à saúde ou segurança pessoal do empregado, o pagamento

será considerado suborno. Um pagamento feito quando, de boa fé, se acreditar que a vida, a saúde ou a segurança de uma pessoa

esteja em perigo iminente deve ser reportado imediatamente a Diretora Executiva, que deverá, por sua vez, discutir a questão

com Oficial Titular.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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ESTRUTURA

ADMINISTRATIVA


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

A ÍNTEGRA possui uma estrutura administrativa enxuta para realizar suas operações, pautadas em um conselho consultivo

operado por assessorias especializadas terceirizadas de forma imparcial e objetiva para operar casos de observância à leis,

regulamentos, normas e decisões pautadas em dados, fatos e até mesmo em bom senso.

O que é esperado de nós

É de responsabilidade do conselho manter, na tomada de decisões, o direcionamento estratégico dos negócios, de

acordo com os princípios de interesses da organização como um todo, protegendo seu patrimônio e maximizando

o retorno sobre seus investimentos de forma ética e íntegra.

O Conselho também verificará denúncias, reclamações, dúvidas ou queixas e poderá realizar investigações para

conhecimento do teor dos fatos para tomar as medidas necessárias para o momento e deverá comunicar ao

denunciante de todas as providencias tomadas até a sua finalização (se o denunciante for identificado).

É de responsabilidade da diretoria executiva resolver e tomar decisões importantes, gerenciar os recursos e

operações gerais e atuar como o ponto central de comunicação entre o operacional e o conselho consultivo, quando

necessário.

Os parceiros/colaboradores são profissionais liberais e/ou autônomos que podem atuar em nome da Íntegra em

clientes para executar os processos operacionais ou de marketing e que devem seguir esta Política de Conduta.

Conselho

Consultivo da

Íntegra

Assessoria Jurídica

Assessoria Contábil

Diretoria

Executiva,

Compliance e DPO

Criação de Projetos

Processos

Operacionais

Marketing

Administrativo


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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OBSERVÂNCIA

ÀS LEIS


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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OBSERVÂNCIA ÀS LEIS

Todos parceiros e colaboradores em nome da ÍNTEGRA devem cumprir todas as leis e os regulamentos locais, estaduais,

federais, nacionais, internacionais ou estrangeiros aplicáveis aos negócios.

O que é esperado de nós

É de responsabilidade de cada membro assegurar, em todos os momentos, o cumprimento de todas as leis e

regulamentos enquanto estiver trabalhando e realizando negócios para e pela ÍNTEGRA.

Se não estivermos certos quanto à aplicabilidade de determinado dispositivo legal ou sobre como interpretá-lo,

devemos consultar nosso superior imediato ou a Assessoria Jurídica.

O desconhecimento da legislação, em geral, não é considerado uma defesa válida quando uma infração é cometida,

independentemente da jurisdição na qual a ÍNTEGRA esteja operando. Esta é uma das razões pelas quais é tão

importante estar ciente do Código de Conduta e cumprir suas regras.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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DIREITOS

HUMANOS


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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DIREITOS HUMANOS

Esta Política é derivada do seguinte:

Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e das duas Convenções

Internacionais que constituem a Declaração Internacional dos Direitos Humanos;

Declaração dos Princípios Fundamentais e Direitos Trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

e

Pacto Global das Nações Unidas.

Para fins desta Política, os documentos acima serão conjuntamente denominados "Declarações Internacionais de Direitos

Humanos".

Este documento estabelece os princípios para os nossos atos e comportamentos com relação aos direitos humanos. Esperase

que a Política e as práticas correspondentes sejam reforçadas ao longo do tempo conforme a ÍNTEGRA venha a entender

melhor e ter mais experiência na promoção dos direitos humanos.

A ÍNTEGRA procura criar um ambiente onde os direitos humanos sejam respeitados e também para ajudar a garantir que

nós não nos envolvamos em atividades que violam direta ou indiretamente direitos humanos em todas as partes

interessadas.

O que é esperado de nós

defender a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito a dissídios coletivos.

Somos contra o trabalho forçado e compulsório, evitando benefícios indireto advindos da promoção de tais práticas

ilegais.

Somos contra o uso de mão-de-obra infantil e/ou escrava.

Estamos empenhados em garantir que cada pessoa seja tratado de forma justa e digna. Assim sendo, qualquer

prática discriminatória ilegal baseada na raça, cor, sexo, orientação sexual, idade, religião, etnia, nacionalidade ou

origem social, situação financeira, opinião política ou outra, deficiência, origem ou qualquer outro fundamento não

será tolerada.

Procuramos proporcionar a todos as mesmas oportunidades de crescimento, sem discriminação e livre de qualquer

tipo de assédio, exploração, abuso ou violência conforme definidos pelas leis que atuamos.

Nos comprometemos pagar honorários baseados nos valores dos Conselhos de Classe, de acordo com a proporção

regional competitiva.

Respeitamos os direitos das Populações Indígenas conforme definidos pelas normas nacionais e internacionais

emergentes aplicáveis.

Visamos garantir que a segurança de nossas operações e nosso envolvimento com as forças de segurança pública e

privada estejam de acordo com as leis em questão e com as normas e diretrizes aplicáveis, tais como os Princípios

Voluntários sobre Segurança e Direitos Humanos. Nós iremos adaptar nossos planos de segurança para equilibrar

a necessidade de segurança e o respeito aos direitos humanos.

Nós também trabalhamos junto com nossos clientes e parceiros para alcançar todos os princípios acima defendidos

por nós.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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COMPORTAMENTO

ILEGAL OU

ANTIÉTICO


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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COMPORTAMENTO ILEGAL OU ANTIÉTICO

Qualquer comportamento que se desvie do Código de Conduta deve ser imediatamente informado ao nosso superior imediato

ou a Assessoria Jurídica.

A ÍNTEGRA tem uma política de denúncias segundo a qual qualquer preocupação acerca de possíveis irregularidades em questões

contábeis, de auditoria, financeiras ou relacionadas a suborno podem ser relatadas, mesmo anonimamente, e com todos os

mínimos detalhes, da forma que você se sentir mais confortável, tanto:

• por meio de carta para a Assessoria Jurídica-Contábil ou

• envio pela Internet no website da ÍNTEGRA, gerando um e-mail para o Assessoria Jurídica-Contábil.

Todas as reclamações devem ser devidamente investigadas. A ÍNTEGRA proíbe retaliação contra qualquer empregado por relatos

feitos de boa-fé sobre má conduta alheia, ao mesmo tempo em que protege os direitos da pessoa incriminada.

O que é esperado de nós

Assumimos a responsabilidade de garantir que todos nós ajamos com integridade em todas as situações.

Devemos relatar quaisquer práticas ou ações que considerarmos impróprias ou mesmo ilegais nos termos do Código de

Conduta, a nossa Diretora Executiva, a Assessoria Jurídica ou ao Conselho Consultivo.

Espera-se que os empregados cooperem nas investigações internas de má conduta.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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ASSÉDIO E

DISCRIMINAÇÃO


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 19 de 63

ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

ÍNTEGRA respeita a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de todos os empregados e parceiros e está empenhada

em proporcionar um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.

Alguns exemplos, dependendo dos fatos e das circunstâncias, incluem:

Assédio Verbal ou Escrito – comentários indesejáveis ou derrogatórios sobre raça, cor, sexo, orientação sexual, religião,

ascendência, atributos hereditários étnicos, deficiência física ou mental, idade ou aparência; ameaças de danos físicos ou a

distribuição de material que possua tais efeitos, incluindo correio eletrônico (e-mail) ou exposição em qualquer área de trabalho

da ÍNTEGRA.

• Assédio ou Hostilidades Físicas – bater, empurrar ou exercer algum outro tipo de contato físico agressivo ou ameaçar de realizar

tal ação, ou, ainda, gestos inapropriados.

• Assédio Sexual – conduta sexual, física ou verbal indesejável, ou outro tipo de conduta física ou verbal de natureza sexual, seja

ou não com a intenção de obtenção de um relacionamento íntimo.

• Assédio Digital - A conduta de assédio nas mídias sociais pode incluir, mas não se limita a: xingamentos (ameaças, intimidação,

piadas ofensivas, insultos, ridicularização ou zombaria, etc.), uso de termos sexistas, imagens ou vídeos ofensivos, disseminação

de rumores maliciosos ou cyberbullying.

NÃO É CONSIDERADO ASSÉDIO QUANDO SUPERIOR IMEDIATO EXIGE O DESEMPENHO DO TRABALHO E O

CUMPRIMENTO DOS PADRÕES DE CONDUTA DE MANEIRA JUSTA E COERENTE.

A ÍNTEGRA está empenhada em proporcionar um ambiente de trabalho livre de qualquer forma de assédio sexual ou de outro

tipo, seja por parte de um colaborador/parceiro/consultor a outro, por um colaborador/parceiro/consultor a um cliente ou

fornecedor ou parceiro ou vice-versa.

A ÍNTEGRA está empenhada em garantir que cada um de nós seja tratado com justiça e dignidade; dessa forma, qualquer prática

discriminatória de raça, cor, sexo, idade, religião, origem étnica ou nacionalidade, deficiência ou de qualquer outra forma ilegal

não será tolerada. Coibimos qualquer tipo de cumplicidade direta ou indireta, vantajosa ou silenciosa com atos de desrespeito

aos direitos humanos.

A ÍNTEGRA procura proporcionar a cada um de nós iguais oportunidades de crescimento, sem discriminação. No entanto,

distinguir indivíduos com base em suas aptidões ou qualificações exigidas para um emprego específico não constitui discriminação

A ÍNTEGRA procura criar um ambiente de trabalho apoiador e compreensivo, no qual os indivíduos sintam-se acolhidos,

respeitados e ouvidos, e onde eles possam realizar seu potencial pleno, independente de sua raça, cor, sexo, idade, religião, etnia

ou nacionalidade, e deficiências, adaptando seus processos internos para que tornar possível a diversidade e a inclusão.

A ÍNTEGRA procura fornecer capacitação e sensibilização sobre as responsabilidades de todos para com a diversidade e da

inclusão, bem como sobre seus benefícios, visando a promover maior compreensão de nossas diferenças e semelhanças, diminuir

os preconceitos e aumentar o respeito e a flexibilidade, ampliando, assim, a eficiência das nossas equipes multiculturais.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 20 de 63

A ÍNTEGRA permite que familiares de seus parceiros/colaboradores trabalhem para a ÍNTEGRA, desde que sejam avaliados e

selecionados de forma objetiva e com base nos mesmos critérios utilizados para outros candidatos, e que seus cargos não sejam

potencialmente conflitantes ou permitam qualquer tipo de conluio. Os parceiros/colaboradores não devem participar da decisão

de contratar seus familiares.

O que é esperado de nós

No ambiente da ÍNTEGRA, existe a possibilidade de uma pessoa se sentir ofendida por ações que podem não ser ofensivas

para outra pessoa. Por isso, é importante que todos os parceiros/colaboradores sejam tolerantes, sensíveis e respeitosos

em suas interações com os outros.

Na ÍNTEGRA, estamos convencidos de que a diversidade de nossa força de trabalho é um ativo, trazendo novas ideias,

perspectivas e experiências em um ambiente acolhedor, que apoia os nossos valores. A chave para alcançar este objetivo

é garantir que nós removamos os comportamentos de discriminação em todas as etapas do trabalho e em todos os níveis

hierárquicos.

Os parceiros/colaboradores que sentem que seu lugar de trabalho não está em conformidade com os princípios acima

são encorajados a levantar seus questionamentos e relatar qualquer circunstância anormal ao Canal de Denúncia,

relatando suas queixas e dúvidas, garantimos que não sofrerão retaliações em razão da prestação de tal informação.

Queixas, dúvidas e questionamentos serão considerados particularidades de Denúncias a serem respondidas de forma

rápida e adequada. Quando adequado, o conselho consultivo pode ser acionado.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 21 de 63

SUBORNO E

CORRUPÇÃO


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 22 de 63

SUBORNO E CORRUPÇÃO

Todas as formas de suborno ou comportamento corrupto, direta ou indiretamente, são estritamente proibidas no que

concerne à condução de negócios da ÍNTEGRA.

A ÍNTEGRA mantém a elaboração de contratos de forma clara e cumprindo toda a legislação adequada para prevenir de

potenciais perigos éticos. Os honorários estão de acordo com a tabela de valores do profissional Administrador, conforme

Tabela do CFA. As notas fiscais incluem o detalhamento dos serviços prestados.

A ÍNTEGRA procura sempre competir com base no mérito da marca e da competência do profissionalismo, evitando

depreciar a concorrência; distorcer qualquer aspecto dos produtos e serviços da íntegra e da concorrência; adquirir (ou

aceitar) informações sobre os concorrentes através de roubo, espionagem industrial, escuta eletrônica ou suborno; e usar

informações dos concorrentes ou de clientes que, na sua opinião, tenham sido obtidas de forma inadequada.

O que é esperado de nós

É fundamental agir com integridade máxima, honestidade e transparência, e cumprir as leis anticorrupção para

proteger a reputação da ÍNTEGRA e para preservar nossa licença social para operar.

Jamais trabalhe sob a influência de qualquer substância que possa prejudicar o seu julgamento ou desempenho.

Somos proibidos de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a qualquer funcionário do

governo, incluindo parceiros/colaboradores de ÍNTEGRA estatais, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou

decisão para a obtenção ou manutenção de negócios, ou para conduzir negócios para qualquer pessoa.

Devemos garantir que todos os nossos parceiros/colaboradores cumpram as leis e os regulamentos anticorrupção

aplicáveis. Da mesma forma, devemos sempre realizar a auditoria necessária em nossos parceiros de negócios

(consultores, advogados, profissionais de marketing) para nos asseguramos de que eles têm uma boa reputação de

integridade. Devemos, ainda, educar nossos parceiros/colaboradores em nossa ética nos negócios e em nossa

política anticorrupção.

Zelar sempre pela comunicação precisa, honesta e completa, mantido todo os registros, tratativas e documentações

por ofício, e-mail (obrigatoriamente pelo seu e-mail corporativo) ou whatsapp e, quando necessário, formalizados

mediante a celebração de aditivos contratuais escritos e formais.

Sempre registre e obtenha os recibos de todos os pagamentos legítimos.

Caso tenha que realizar uma reunião, faça sempre um registro, solicite assinaturas e esteja sempre acompanhada

de mais um membro da ÍNTEGRA.

Participar de processos licitatórios de acordo com as regras dos editais e legislação aplicável, que deverão ser

validados por um membro competente e vencendo o processo, deverá ser obrigatoriamente efetuada por meio de

instrumento contratual escrito e formal.

Fique atento a potenciais riscos de corrupção ao lidar com funcionários do governo e mantenha-se firme contra

possíveis atos de corrupção.

Submeta todas as contribuições políticas financeiras e não financeiras à aprovação prévia por escrito.

Mantenha controles internos para garantir o respeito às leis anticorrupção.

Mantenha um registro de contribuições políticas e onde tais contribuições foram feitas.

Nunca autorize, ofereça, dê ou prometa qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a um funcionário do

governo para influenciar uma ação oficial.

Nunca nomeie alguém para agir em nosso nome sem antes instruí-lo sobre nossa ética de negócios e políticas

anticorrupção.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 23 de 63

RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO

Nas suas relações com Agentes Públicos, os parceiros/colaboradores deverão se portar de maneira íntegra e transparente,

com a cordialidade costumeira aplicável ao ambiente de negócios, mantendo conduta absolutamente aderente ao Código de

Conduta Ética da ÍNTEGRA, a esta Política e a todas as demais Políticas Internas vigentes. É dever de todos garantir uma

forma adequada de abrir, construir e manter esses relacionamentos, conforme estabelecido nesta Política e na legislação

aplicável.

São exemplos de agentes públicos: fiscais de agências e órgãos públicos; agentes alfandegários; ocupantes de cargos

políticos, como prefeitos, vereadores e secretários; oficiais de justiças; policiais civis e militares; membros do Corpo de

Bombeiros.

Nenhuma pessoa sujeita a esta Política pode:

Comprovadamente financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos

previstos na legislação e nesta Política;

Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses

ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua

atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

Prometer, oferecer, autorizar ou fornecer, direta ou indiretamente, Coisas de Valor a um Agente Público ou a

terceiro a ele relacionado para efeitos de:

o influenciar um ato ou decisão de tal Agente Público (ou como contrapartida por tal ato ou decisão);

o induzir ao Agente Público a fazer ou a omitir qualquer ato;

o induzir ao Agente Público a usar sua influência para afetar ou influenciar, para o benefício da ÍNTEGRA,

qualquer decisão, ato ou resolução; ou

o assegurar qualquer outra vantagem indevida.

No tocante às licitações públicas e contratações com Autoridades Governamentais, também é vedado às pessoas sujeitas a

esta Política:

Frustrar ou fraudar, por meio de ajuste, combinação ou outra maneira, o caráter competitivo da licitação pública;

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato da licitação pública;

Afastar ou procurar afastar um licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato

administrativo;

Obter, de forma fraudulenta, vantagem ou benefício indevido resultante de modificações ou prorrogações de

contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública

ou nos contratos decorrentes;

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

São proibidas condutas que frustrem ou fraudem o caráter competitivo de licitações para contratações públicas.

Nesta proibição, incluem-se quaisquer ajustes ou acordos com Agentes Públicos ou privados que tenham por

objetivo fraudar algum ato de uma licitação ou o contrato dela inerente.

Também são proibidos todos e quaisquer atos que tentem corromper Agentes Públicos, seus delegados ou

representantes, com o objetivo de obter alguma vantagem ou benefício na formação, execução, modificação ou

extinção de um contrato público.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 24 de 63

A prática de qualquer desses atos pelo Membros, parceiros/colaboradores e/ou a violação desta Política pode resultar em

sanções penais contra a ÍNTEGRA, multas graves e penas de prisão para os indivíduos responsáveis, podendo ÍNTEGRA ser

impedidas de prosseguir a sua atividade negocial com Autoridades Públicas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 25 de 63

COMBATE A

LAVAGEM DE

DINHEIRO


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 26 de 63

COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TERRORISMO

Nunca faça ou aceite pagamentos em dinheiro sem consulta prévia do Conselho Consultivo. Não que seja ilegal, mas regras mais

rigorosas de combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo devem ser aplicadas. Grandes quantidades de dinheiro são

pagamentos típicos associados à lavagem de dinheiro e ao combate ao terrorismo.

A Interpol descreve a lavagem de dinheiro como «Qualquer ato ou tentativa de ocultar ou dissimular a identidade de recursos

obtidos ilegalmente para que pareçam ter originado a partir de fontes legítimas». Recursos obtidos ilegalmente são geralmente o

resultado de tráfico e comércio de drogas, roubo, fraude, corrupção, terrorismo e outros crimes graves.

O que é esperado de nós

Todos os membros da ÍNTEGRA têm uma responsabilidade pessoal pelo cumprimento das regras de combate à lavagem

de dinheiro da ÍNTEGRA. Devemos:

- evitar negociar com terceiros quando houver suspeita de lavagem de dinheiro;

- recusar, em princípio, pagamentos em dinheiro;

- obter informação e documentação para identificar terceiros;

- identificar os tipos de pagamentos associados à lavagem de dinheiro.

A Política de PLD é projetada para assegurar que a ÍNTEGRA não é utilizada como canal para fins de lavagem de dinheiro e

considera aspectos como: (i) Aplicação do princípio "conheça o seu cliente"; (ii) registro de operações e transações; (iii) nomeação

do colaborador/parceiro/consultor responsável; (iv) sistema de monitoramento; (v) fluxo do processo de comunicação aos órgãos

competentes; (vi) identificação de transações atípicas; (vii) treinamento contínuo para os Colaborador/parceiros Consultores; (viii)

etc.

A ÍNTEGRA não permite nem tolera qualquer prática antiética ou qualquer forma de suborno ou corrupção, seja no setor público

ou privado. O Brasil, em agosto de 2013, publicou a Lei 12.846/2013, (“Lei Brasileira Anticorrupção”), que responsabiliza as

sociedades empresárias por atos de corrupção, entre outras infrações contra a administração pública, estabelecendo pesadas

multas e sanções administrativas. Além disso, o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade e outras normas e regulamentos

nacionais (“Leis Anticorrupção”) proíbem atos de corrupção, com penas administrativas, multas e prisão aos responsáveis. Esta

Política Anticorrupção (“Política”) tem por objetivo assegurar o cumprimento das Leis Anticorrupção e demais diretrizes aqui

estabelecidas por todos os Colaborador/parceiro/consultores da ÍNTEGRA.

A ÍNTEGRA procura garantir que, com a adoção dos mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, possa

assegurar de que todo e qualquer negócio que participe estará livre de corrupção. Esta Política fixa as diretrizes a serem seguidas

por todos os Colaborador/parceiro/consultores no que diz respeito à sua conduta ética, íntegra e livre de corrupção. A leitura,


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 27 de 63

ciência e cumprimento desta Política será exigida para todos os Colaborador/parceiro/consultores, em todos os níveis da

organização, sob pena das sanções aplicáveis.

A reputação é um dos ativos mais importantes de qualquer ÍNTEGRA. Desta forma, não será tolerada qualquer conduta antiética

ou inadequada, conforme os padrões estabelecidos nesse Código. São proibidos quaisquer pagamentos, ofertas ou promessas de

vantagens indevidas, em qualquer circunstância, nas relações da ÍNTEGRA com o setor público ou privado. São também

absolutamente proibidas e inaceitáveis as combinações fraudulentas ou falseamento de dados da ÍNTEGRA ou por quaisquer

informações de suas partes interessadas.

PAGAMENTOS INDEVIDOS

Nenhum colaborador/parceiro/consultor deve, direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou autorizar a entrega ou promessa

de dinheiro, presente, serviços, favores ou qualquer outra vantagem a agentes públicos, funcionários de órgãos ou agências

governamentais, incluindo autarquias, empresas estatais, sociedades de economia mista, organizações internacionais, partidos

políticos, candidatos a cargos eletivos, membros do Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo (“Agentes Públicos”), visando obter

vantagem, determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou de qualquer forma influenciá-lo. A proibição se estende,

ainda, a pessoas próximas a Agentes Públicos, tais como cônjuge, companheiro, namorada/o, familiares e afins (“Pessoas

Próximas”) e quaisquer outras que recebam a promessa, oferta ou benefício para influenciar qualquer decisão de um Agente

Público.

Em situações excepcionais, ditadas em razão de protocolo, cortesia ou outra circunstância legítima que o justifique, poderão ser

oferecidos brindes, refeição, presente, hospitalidade ou qualquer outra coisa de valor ou vantagem lícita a Agente Público, porém

tal oferta deverá obedecer estritamente às regras e princípios estabelecidos nesse Código. Essa proibição, bem como as Leis

Anticorrupção, aplica-se não só ao indivíduo que realiza o pagamento, mas também a todos aqueles que participaram

conscientemente do pagamento, ou que, sabendo da possibilidade de ocorrência do ato de corrupção, nada fizeram para evitálo.

As Leis Anticorrupção se aplicam também aos indivíduos que agiram de maneira a incentivar o pagamento, ou seja, a qualquer

indivíduo que: (i) aprovar o pagamento ou promessa de vantagem indevida; (ii) fornecer ou aceitar documentos falsos; (iii)

retransmitir instruções para a operação ou promessa de vantagem indevida; (iv) encobrir a operação ou promessa de vantagem

indevida; ou (v) cooperar conscientemente com o ato de corrupção. Nenhum Colaborador/parceiro/consultor será prejudicado,

retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em permitir ato de corrupção.

Pagamentos de Facilitação ou “Caixinha” são pagamentos de pequeno valor, muitas vezes feitos com a intenção de assegurar ou

apressar a expedição de atos governamentais. A ÍNTEGRA proíbe os Pagamentos de Facilitação ou “Caixinha”.

Brindes, Presentes e Hospitalidade podem, em muitos casos, constituir ferramentas de negócio legítimas e usuais. Porém, todos

eles podem, dependendo das circunstâncias, configurar uma vantagem indevida. O Colaborador/parceiro/consultor deve se

assegurar de que toda oferta de Brinde, Presente ou Hospitalidade esteja em conformidade com as regras estabelecidas na

Presentes e Brindes neste documento, além de se assegurar de que a pessoa a quem é feita a oferta está autorizada a recebê-las,

segundo suas próprias normas internas ou regulamentos aplicáveis.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 28 de 63

A ÍNTEGRA proíbe que qualquer contribuição ou doação seja efetuada em troca de favorecimento ou vantagem indevida, ou para

influenciar decisão de Agente Público, direta ou indiretamente, ainda que a entidade favorecida seja uma instituição beneficente.

São proibidas as contribuições e doações a entidades ou instituições a pedido de um Agente Público, ou na qual o Agente Público

ou uma Pessoa Próxima exerça qualquer função.

São proibidas quaisquer contribuições ou doações a partidos políticos, campanhas políticas e/ ou candidatos a cargos públicos.

Contribuições e doações para fins filantrópicos ou beneficentes devem ser previamente aprovadas e documentadas, e somente

podem ser feitas por razões beneficentes ou assistenciais legítimas. Toda solicitação de contribuição ou doação beneficente em

nome da ÍNTEGRA será feita por escrito e exigirá a aprovação prévia e unânime da Diretora Executiva.

Toda solicitação de contribuição deverá ser cuidadosamente analisada, de maneira a se avaliar a idoneidade da entidade

beneficiada e os riscos associados à contribuição ou doação. Se necessário, será feito um levantamento a respeito da entidade

beneficiada, seu registro regular nos termos da lei, além de eventuais laços com Agentes Públicos (ou Pessoas Próximas)

envolvidos em decisões que possam interessar à ÍNTEGRA, ou na fiscalização de suas atividades. A contribuição ou doação será

obrigatoriamente feita em favor e em nome da instituição, nunca em nome de pessoa física.

Em nenhuma hipótese o pagamento poderá ser feito em dinheiro ou por meio de depósito em conta corrente de pessoa física.

Será sempre necessário obter recibo ou documento/comprovante equivalente detalhado e assinado pelo administrador

legalmente constituído da instituição.

CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS E DUE DILLIGENCE

No desenvolvimento de suas atividades toda ÍNTEGRA estabelece relacionamentos com Parceiros Terceiros, que podem ser

intermediários, advogados, técnicos e engenheiros de trabalho, consultores, parceiros comerciais, prestadores de serviços,

especialistas, autônomos, entre outros. Os Parceiros podem, em maior ou menor grau, entrar em contato com Agentes Públicos

em nome da ÍNTEGRA, que pode ser responsabilizada em caso de má conduta dos Parceiros.

A ÍNTEGRA fará negócios somente com Parceiros idôneos e de excelente reputação, com qualificação técnica adequada e que se

comprometam expressamente a adotar a mesma política de tolerância zero quanto à corrupção. Para isso, a ÍNTEGRA fará uma

análise prévia de antecedentes, convívio social, qualificações e reputação (Due Diligence) de seus parceiros e prestadores de

serviços, buscando afastar quaisquer dúvidas quanto a seus valores éticos, idoneidade, honestidade e reputação, verificando

cuidadosamente quaisquer indícios que possam indicar propensão ou tolerância do Parceiro quanto a atos de corrupção.

Os procedimentos serão proporcionais aos riscos enfrentados pela ÍNTEGRA em cada contratação. Esta Política reconhece que a

ameaça de corrupção varia entre setores de negócios, fornecedores e parceiros estratégicos e conforme a escala e a complexidade

das transações, e que o nível de Due Diligence aplicado deve levar em conta tais fatores.

É vedada a contratação de Parceiros que tenham sido indicados ou recomendados, ainda que informalmente, por funcionários

públicos, exceto após processo de Due Diligence e aprovação unânime da Diretora Executiva.

Aos Parceiros aplicam-se todas as disposições desta Política que lhes correspondam, especialmente com relação à promessa,

oferta ou pagamento de propinas e subornos, exercício de influência indevida ou quaisquer outras violações às Leis Anticorrupção.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 29 de 63

Os contratos celebrados pela ÍNTEGRA com Parceiros/consultores deverão conter cláusulas que, de forma expressa e clara,

proíbam atos de corrupção, incorporem as regras contidas nesta Política e por meio das quais o Parceiro assuma o compromisso

de cumprir integralmente com as Leis Anticorrupção, sob pena de rescisão motivada do contrato.

Cabe ao gestor responsável pela contratação acompanhar as atividades do Parceiro atentando sempre para eventuais sinais de

alerta ou de risco de violação às Leis Anticorrupção.

SINAIS DE ALERTA

Entendem-se como sinais de alerta determinadas circunstâncias suspeitas, que possam indicar o risco de violação às Leis

Anticorrupção, ou situações irregulares ou incompatíveis com o padrão ético que se visa resguardar. Ainda que não se trate de

uma violação em si, mas de uma situação de aparente risco, a existência de um sinal de alerta deve ser comunicada imediatamente

ao Conselho Consultivo. Com isso, a ÍNTEGRA poderá apurar os fatos, prevenir a ocorrência de infração, e decidir a melhor maneira

de lidar com a situação.

É comum que os sinais de alerta surjam em situações como as seguintes:

Não há contrato escrito ou não deseja celebrar um contrato escrito.

1. Possui uma reputação de corrupção ou violação de Leis Anticorrupção.

2. Recusa a incluir cláusulas anticorrupção no contrato.

3. Agentes/Parceiros/consultores autônomos, sem CNPJ ou com CNAE irregular.

4. Declarações errôneas, informações incompletas ou respostas inconsistentes no processo de auditoria.

5. Ausência de declaração escrita que não violou e não violará Leis Anticorrupção.

6. Possui estreitas ligações comerciais ou familiares com Autoridades do Governo ou com partidos políticos.

7. Realiza contribuições políticas ilegais ou incomumente vultosas ou frequentes.

8. Solicita ou exige que o seu papel ou a sua identidade não seja revelado(a).

9. Solicita que se permita a cessão de direitos e obrigações a terceiros.

10. Uma Autoridade Governamental recomenda o agente ou parceiro ou solicita sua utilização.

11. Não tem capacidade para realizar a tarefa: (i) falta de capacidade (ou capacidade abaixo da ideal) para realizar a tarefa,

incluindo instalações inadequadas, pessoal qualificado ou recursos financeiros; (ii) falta da experiência necessária; (iii)

má reputação ou inexistência de reputação relacionada a trabalhos a área notarial e registral; (iv) ausência ou

inadequação de livros ou registros contábeis.

12. Reside em um terceiro país.

13. Utiliza assistentes e/ou agentes ocultos ou subagentes ou terceiros desnecessários (como, por exemplo, “empresas de

fachada” ou “laranjas”).

14. Pagamento, se: (i) o valor do pagamento ou da contrato for excepcionalmente ou desarrazoadamente alto para o serviço;

(ii) solicitar antecipação de pagamentos em quantias substanciais; (iii) solicitar que o pagamento seja feito por meio de

cheque ao portador, em espécie ou outras formas de pagamento equivalentes; (iv) solicitar pagamentos em um terceiro

país ou por meio de um terceiro; (v) faturas falsas forem usadas para documentar o pagamento; (vi) solicitar reembolso

de despesas que não estão adequadamente documentadas; (vii) tiver despesas vultosas não razoáveis; (viii) solicitações


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 30 de 63

intempestivas ou inesperadas para aumento do valor dos contratos ou dos pagamentos; (ix) procedimentos de

faturamento incomuns ou fatura com valores superiores aos efetivamente pagos; (x) solicita uma linha de crédito alta,

incomum para um cliente; (xi) Sugestão de pagamento em dinheiro ou para contas não identificadas ou no estrangeiro;

(xii) Pagamento por serviços que, aparentemente, não foram prestados; (xiii) Despesa de viagem ou presentes não

autorizados.

15. Descrição de despesas: (i) registros vagos ou imprecisos (ex.: “despesa de vendas”, “outra despesa”, “taxas”), (ii) são

classificadas erroneamente (ex.: despesas de vendas são registradas com código relativo a compras de equipamentos)

(iii) documentação que dá suporte ao pagamento não existe ou não explica o pagamento de modo adequado.

16. Mesma informação de contato para diferentes empresas;

17. Documentação de suporte não corresponde ao pedido de pagamento;

18. Má reputação no mercado ou outra reputação desabonadora relativa a integridade.

As Leis Anticorrupção exigem a contabilização fiel e precisa de todos os pagamentos feitos pelas organizações, além de sua

documentação, uma vez que sua falha pode gerar oportunidade para fraudes e desvios, além de acarretar responsabilidade civil

e administrativa para as organizações, por indicar conduta e descontrole que, por si só, violam as Leis Anticorrupção. Da mesma

forma, os Terceiros são orientados a assegurar que todas as transações ou operações que estejam, de qualquer forma,

relacionadas ao negócio da ÍNTEGRA estejam total e claramente documentadas, em detalhe, com a descrição correta das

despesas, além da necessidade de que sejam corretamente aprovadas e classificadas.

CASOS DE ALICIAMENTO

Se eu for aliciado a dar propina ou qualquer outro evento, conforme citado neste Manual, para liberar mais rápido uma

documentação, facilitar trâmites em qualquer órgão público que resultará em benefícios para a ÍNTEGRA, como proceder?

Qualquer pessoa, com ligação direta ou indireta com a ÍNTEGRA, quer seja Diretora Executiva, Colaborador/parceiro/consultor ou

prestador de serviços, não deve abrir negociação, dar concordância ou criar expectativas na outra parte e deve entrar em contato

com o Conselho Consultivo.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 31 de 63

CONCORRÊNCIA

JUSTA


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 32 de 63

CONCORRÊNCIA JUSTA

A ÍNTEGRA está comprometida com a estrita observância das leis de defesa da concorrência e com a prevenção de qualquer

conduta que possa ser considerada ilegal.

Essas leis são planejadas para proibir uma série de práticas que restringem o comércio ou limitam a concorrência livre e justa, tais

como a fixação de preços, a divisão de mercado, a manipulação de licitações ou os abusos de posição dominante.

A violação das leis de defesa da concorrência pode resultar em consequências graves para a ÍNTEGRA e nossos empregados e

parceiros, incluindo multas e prisão. A ÍNTEGRA considera qualquer violação das leis de defesa da concorrência como falta grave,

que pode levar a ação disciplinar e, em última instância, à rescisão do contrato de trabalho.

Saiba mais informações em Leis de Defesa da Concorrência.

O que é esperado de nós

É exigido de nós que não violemos a concorrência e as leis de defesa da concorrência. Consequentemente, não devemos

participar de quaisquer discussões contratos, acordos, projetos ou avenças, sejam formais ou informais, com

concorrentes efetivos ou em potencial, com relação à precificação, condições de venda ou oferta de produtos, divisão

de mercados, distribuição de fornecedores e parceiros estratégicos/clientes, ou a qualquer outra atividade que restrinja

ou possa vir a restringir a livre concorrência.

Se suspeitarmos de comportamento anticoncorrencial por parte de um membro da ÍNTEGRA, contratado ou terceiro,

devemos comunicar o fato imediatamente.

Todas as questões relativas à competição/concorrência devem ser submetidas a Assessoria Jurídica antes que qualquer

ação seja tomada.

Tome decisões comerciais de forma independente e livre de qualquer entendimento ou acordo com qualquer

concorrente.

Evite quaisquer contatos ou comunicações, formais ou informais, com os concorrentes sem razão comercial legítima.

Busque a aprovação da diretoria antes de participar de qualquer reunião de associação de classe e garanta que uma

pauta clara seja fornecida pela associação com antecedência.

Obtenha a aprovação da Assessoria Jurídica antes de fornecer qualquer informação a uma autoridade concorrencial.

Nunca conspire com o concorrente efetivo ou em potencial por meio discussões, contratos, acordos, projetos ou avenças

relacionados à precificação, condições de venda ou oferta de produtos, divisão de mercados, distribuição de

fornecedores e parceiros estratégicos/clientes, ou a qualquer outra atividade que restrinja ou que possa vir a restringir

a livre concorrência.

Nunca incentive os fornecedores e parceiros estratégicos e clientes a fornecerem informações comercialmente sensíveis

sobre seus concorrentes.

Nunca obstrua uma autoridade concorrencial fornecendo informações falsas ou enganosas, ocultando ou destruindo

documentos, ou alertando terceiros sobre investigação relacionada às leis de defesa da concorrência.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 33 de 63

NEGOCIAÇÃO JUSTA

A ÍNTEGRA tem uma reputação de integridade, justiça, honestidade e confidencialidade em suas transações comerciais e

contratuais.

O que é esperado de nós

Devemos sempre manter a integridade, a imparcialidade, a honestidade e o respeito mútuo em nossa negociação com

fornecedores e parceiros estratégicos e clientes;

Quaisquer presentes ou entretenimentos a serem oferecidos aos clientes, efetivos ou potenciais, devem ser relacionados

ao curso normal dos negócios e devem representar custos razoáveis;

Esteja sempre atento às regras anticorrupção, especialmente em casos que envolvem funcionários públicos;

Nenhum interesse pessoal pode ser levado em consideração na seleção de fornecedores e parceiros estratégicos e

prestadores de serviços.

Certifique-se de que todos os contratos com fornecedores e parceiros estratégicos sejam feitos por escrito e especifique

os produtos, bens ou serviços a serem fornecidos, bem como todos os honorários, remunerações, preços ou pagamentos.

Certifique-se também de que você esteja familiarizado com todas as leis aplicáveis de defesa da concorrência,

anticorrupção e de negociações justas, especialmente se você estiver envolvido em marketing, vendas e compras, ou em

contato regular com os concorrentes.

Mantenha o seu compromisso, e se você não puder mantê-lo, informe todas as partes envolvidas o mais rapidamente

possível.

Nunca use fornecedores e parceiros estratégicos que fornecem produtos ou serviços não seguros, que violem leis e

regulamentos, que utilizem trabalho infantil ou forçado, etc.

RELACIONAMENTOS COM CONCORRENTES

Nunca entre em uma concorrência se envolvendo em práticas comerciais desleais;

Nunca acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:

o os valores dos produtos/serviços ofertados individualmente: inclui não apenas acordos sobre preços específicos,

mas também acordos entre concorrentes sobre preços máximos ou mínimos, descontos, abatimentos ou

condições de crédito. Acordos entre compradores de um produto ou serviço quanto aos preços que pagarão são

tão ilegais quanto acordos entre vendedores de um produto ou serviço quanto aos preços que eles cobrarão;

o a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de um número,

volume ou frequência restrita ou limitada de serviços (inclui a abstenção de fornecer um produto ou serviço -

“Boicote”)


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 34 de 63

o a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante, dentre

outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;

o preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública ou mercados específicos.

Nunca promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes:

qualquer contato com concorrentes, através de associações comerciais ou de outra forma, pode representar uma

oportunidade para alegações de que as partes firmaram um acordo anticoncorrencial.

RELACIONAMENTO COM ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS

A ÍNTEGRA tem o zelo de manter parcerias e idealização de projetos sustentáveis para uma economia colaborativa, mantendo a

diretiva de suas ações pautadas no comportamento ético, saudável e competitivo.

O que é esperado de nós

Não deve se envolver em discussões sobre assuntos que tenham caráter anticompetitivo, nem em troca de informações

comercialmente sensíveis e confidenciais com concorrentes no contexto de reuniões em associações comerciais e/ou

sindicatos.

Não deve concordar com critérios de padronização e/ou certificação de associação ou sindicato que tenham o potencial

de reduzir a concorrência ou impedir a entrada de novos agentes no mercado.

RELACIONAMENTO COM CLIENTES

A prosperidade da ÍNTEGRA baseia-se na satisfação do cliente. A ÍNTEGRA espera que, com a manutenção de relações comerciais

baseadas na integridade, honestidade e respeito mútuo, preservemos a qualidade do relacionamento com nossos clientes.

Somente informações claras, concretas, pertinentes e verdadeiras podem ser dadas aos clientes.

Devemos tomar cuidado para evitar fazer qualquer declaração a um cliente que possa ser mal interpretada. A ÍNTEGRA não admite

que sejam feitas promessas a clientes que provavelmente não possam ser mantidas, com relação à qualidade e características do

serviço, produto, prazos de entrega e preços.

O que é esperado de nós

Devemos sempre transmitir ao cliente todos os conhecimentos necessários à perfeita continuidade do funcionamento dos

serviços implantados, jamais retendo elementos ou mantendo reserva sobre conhecimentos necessários ao trabalho;

Assuma somente atividades que possui competência para realização. Se for preciso, recomende uma lista de profissionais ou

equipamentos para auxiliar no desenvolvimento do trabalho, mantendo o sigilo antes da contratação sobre relações de

amizade ou familiares, deixando toda a decisão de contratação para o cliente. Após isso, pode revelar o nível de relação e as

diretrizes para se manter a integridade perante ao trabalho;


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 35 de 63

Comunique a existência de concorrência em um eventual contrato com novo cliente, deixando claro tal situação tanto para

seus clientes atuais como para os potenciais e a possibilidade para manifestar o interesse de exclusividade no trabalho;

Adote todas as medidas necessárias à preservação de sigilo com relação às atividades e informações de clientes, inclusive na

guarda de documentos e na fidelidade de seus colaboradores/parceiros/consultores.

Nunca praticar “venda casada”, ou seja, obrigar o cliente a comprar um produto/serviço em conjunto, expressamente ou

imposição a outro.

É proibida a imposição de preços de revenda pela legislação brasileira de defesa da concorrência.

É proibida a discriminação de preços e outras condições comerciais entre colaboradores/parceiros/consultores e clientes sem

justificativa econômica razoável pela legislação brasileira de defesa da concorrência.

É proibida a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e

costumes comerciais e a recusa de contratação ou encerramento de relação contratual de forma não justificada pela

legislação brasileira de defesa da concorrência.

Não deve celebrar cláusulas ou acordos de exclusividade verbalmente ou por escrito, salvo se estritamente necessário para

garantia da viabilidade econômica do negócio e sem o propósito de dificultar a atuação de concorrentes, sempre com consulta

prévia do Conselho Consultivo.

RELACIONAMENTO COM CONSULTORES/PARCEIROS ESTRATÉGICOS

Os colaboradores/consultores/parceiros estratégicos da ÍNTEGRA devem ser escolhidos levando-se em consideração critérios

objetivos, baseados na qualidade, confiabilidade, preço, utilidade e desempenho do produto ou serviço. Os

colaboradores/consultores/parceiros estratégicos devem ser tratados de forma justa, correta e honesta. Honorários e comissões

devem ser pagos somente no curso normal das relações comerciais. Quaisquer honorários devem ser comprovados por

documentação fiscal comprovando que o valor cobrado está de acordo com o valor do serviço prestado.

O que é esperado de nós

Confidencialidade e sigilo sobre dados e informações que venham a ter acesso por qualquer meio ou forma durante o

processo de contratação ou no desempenho de trabalhos na ÍNTEGRA ou para ÍNTEGRA;

Lidar com transparência e reportar a Diretora Executiva casos que possam sugerir conflito de interesses de acordo com

o conteúdo exposto neste documento “Código de Conduta Ética” da ÍNTEGRA;

Padrões éticos e idoneidade, cumprimento da legislação vigente, lei 12.846/13 (anticorrupção), previdenciária, tributária,

regulatória, como também não utilização de mão-de-obra infantil e escrava.

Cláusulas contratuais anticorrupção serão sempre inseridas em qualquer contrato comercial, podendo haver uma

auditoria anticorrupção ou solicitação de dados atualizados para avaliação de sua integridade.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 36 de 63

PRESENTES,

BENEFÍCIOS E

ENTRETENIMENTOS


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 37 de 63

PRESENTES, BENEFÍCIOS E ENTRETENIMENTOS

Nenhum presente ou gratificação, de qualquer natureza, deve ser aceito de terceiros no contexto de negociações contratuais,

com exceção de itens promocionais de pequeno valor.

A troca de presentes e entretenimento podem fortalecer as relações comerciais, mas alguns presentes e entretenimentos podem

criar uma influência inadequada (ou a aparência de influência inadequada). Alguns podem até mesmo ser vistos como subornos,

que prejudicam a reputação da ÍNTEGRA, no que se refere a negociações justas, ou que infringem as leis.

Não devemos nos aproveitar de nossa posição na ÍNTEGRA a fim de obter benefícios pessoais conferidos por pessoas que realizam,

ou buscam realizar, negócios com a ÍNTEGRA. Assim sendo, é proibido aceitar qualquer benefício pessoal, tal como recebimento

de uma quantia em dinheiro, um presente, um empréstimo, serviços, viagens de lazer ou férias, privilégios especiais, moradia ou

hospedagens, com exceção de itens promocionais de pequeno valor.

Qualquer entretenimento aceito deve também ser modesto e ter como verdadeira finalidade facilitar o alcance de objetivos

comerciais.

O que é esperado de nós

Como estas instruções não abrangem todas as situações possíveis, devemos sempre agir com bom senso. Dizer que «todo

mundo faz isso» não é aceitável.

Se tivermos dificuldade para decidir se um determinado presente ou entretenimento pode ser considerado uma prática

negocial aceitável, devemos nos fazer as seguintes perguntas:

- Está diretamente relacionado à condução dos negócios?

- Seu valor é modesto, é razoável?

- Será que eu estaria confortável para contar a outros clientes e parceiros que eu dei ou recebi esse presente? Ou a outros

empregados? Ao meu superior imediato? À minha família? À mídia?

- Eu me sentiria obrigado a conceder favores em troca desse presente?

- Tenho certeza de que o presente não viola uma lei ou política da ÍNTEGRA?

- Nós só devemos oferecer o que nós estaríamos confortáveis para aceitar (e vice-versa).

Um fornecedor oferece-lhe ingressos para um show ao qual ele não irá? Você pode aceitá-los?

- Um representante do fornecedor deve estar presente e ser capaz de conduzir os negócios com você como parte de tal passeio.

A mesma regra se aplica quando você oferecer entretenimento. Só é permitido se o entretenimento for razoável, usual e habitual

em seu relacionamento comercial, e se o ofertante estiver presente. De forma geral, as ofertas de entretenimento sob a forma de

refeições e bebidas podem ser aceitas, desde que sejam de baixo custo, não sejam frequentes e, na medida do possível, sejam

recíprocas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 38 de 63

Algo para se pensar:

• Ao solicitar uma aprovação, descreva o contexto: mencione a quantidade de presentes ou entretenimento que você

ofereceu ou recebeu da mesma pessoa ou empresa no último ano.

• Considere se o presente ou entretenimento proposto, mesmo estando abaixo dos limites aprovados, seria adequado em

vista de todos os fatos ou circunstâncias. Em caso de dúvida, não ofereça nem receba o presente. A aparência de

impropriedade é tão importante quanto violar a política.

OFERECIMENTO DE PRESENTES & ENTRETENIMENTOS

A ÍNTEGRA espera que não sejam oferecidos presentes ou concedidos favores fora do curso normal dos negócios para os clientes

efetivos ou potenciais, seus empregados ou parceiros, ou a qualquer pessoa com a qual a ÍNTEGRA tenha uma relação contratual

ou pretenda negociar qualquer contrato.

Os empregados que forem chamados a fazê-lo poderão incorrer em despesas razoáveis para o entretenimento de clientes efetivos

ou potenciais, ou outras pessoas que negociam com a ÍNTEGRA, desde que tal entretenimento esteja de acordo com o cargo da

pessoa, e esteja relacionado a negociações comerciais, devendo sempre ser mantidos os respectivos comprovantes de despesas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 39 de 63

CONFLITOS DE

INTERESSES


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 40 de 63

CONFLITOS DE INTERESSE

É proibido competir com a ÍNTEGRA e se beneficiar de quaisquer oportunidades corporativas que surjam no contexto de nosso

trabalho na ÍNTEGRA, em prejuízo da própria ÍNTEGRA.

É importante estar sempre atento a qualquer relacionamento ou associação que possa ser, ou que pareça ser, um conflito de

interesses com a ÍNTEGRA. Avalie cuidadosamente se qualquer negócio fora da ÍNTEGRA, ou outras atividades que você pretenda

perseguir poderiam conflitar com suas responsabilidades perante ÍNTEGRA. Na dúvida, comunique a Diretora Executiva ou o

Conselho Consultivo.

Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto de interesses pessoais, onde temos interesse no resultado de uma

determinada ação contrária aos interesses da ÍNTEGRA. São exemplos de situações que podem causar conflitos de interesse (os

itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva):

a) Atuar como auditor, avaliador ou consultor no mesmo cliente ou em consultoria concorrente;

b) Trabalhar, prestar consultoria ou fornecer qualquer tipo de assessoria técnica, ainda que fora do horário de trabalho ou

gratuitamente, para consultoria concorrente ou cliente de consultoria concorrente;

c) Ser acionista de clientes ou consultoria concorrente;

d) Relação pessoal ou familiares que atuam em consultoria concorrente;

e) Favorecimento pessoal no processo de seleção de colaboradores/consultores/parceiros;

f) Pelos interesses que o Colaborador e a sua família poderiam ter em relação a qualquer pessoa física ou jurídica que

contrate com A ÍNTEGRA (clientes, fornecedores de bens e serviços, subcontratantes) ou que, mesmo sem contratar com

elas, tenha qualquer interesse oposto ao da ÍNTEGRA (incluindo concorrente);

g) Por qualquer outra relação que possa impedir que o Colaborador trabalhe e satisfaça, preponderantemente, o interesse

da ÍNTEGRA.

h) Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada de que tenha conhecimento em razão do cargo, em proveito próprio ou

de terceiro relacionado.

i) Participar ou se candidatar para para cargo público.

O que é esperado de nós

Devemos sempre agir no melhor interesse da ÍNTEGRA e evitar qualquer situação em que nossos interesses pessoais

conflitem ou possam conflitar com nossas obrigações para com a ÍNTEGRA.

Como membros, não devemos adquirir qualquer participação financeira ou societária em qualquer negócio, ou participar

de qualquer atividade que possa privar a ÍNTEGRA do tempo ou da atenção que precisamos dedicar para o desempenho

de nossas funções.

Não devemos, diretamente ou por meio de quaisquer membros de nossas famílias, ou pessoas que residam conosco ou

das quais sejamos associados, ou, de qualquer outra forma:


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 41 de 63

1. ter quaisquer interesses financeiros que possam impactar negativamente no desempenho de nossas funções,

ou auferir qualquer benefício financeiro de qualquer contrato entre a ÍNTEGRA e um terceiro, nos casos em que

pudermos influenciar as decisões que são tomadas com relação a tal contrato; ou

2. tentar influenciar qualquer decisão da ÍNTEGRA em relação a qualquer assunto, com vistas a obter qualquer

benefício pessoal direto ou indireto.

Sempre informe ao superior imediato ou a Assessoria Jurídica sobre qualquer interesse financeiro ou negocial que possa

ser visto como conflitante ou potencialmente conflitante com o desempenho de nossas funções. Se a Diretora Executiva

considerar que tal conflito de interesses existe, ou que possa existir, ele ou ela tomará as medidas cabíveis de acordo

com o ocorrido. Se o caso for complexo, o superior imediato deverá submetê-lo ao Conselho Consultivo.

Nunca ofereça presentes, hospitalidade ou entretenimento, ou aceite-os quando vindos de uma organização ou indivíduo

que estejam envolvidos em uma licitação ou proposta com a ÍNTEGRA.

Nunca obter vantagens indevidas, obtidas por meio de manipulação de informação, intimidação, coerção, coação ou

constrangimento;

Nunca crie situações de dependência, práticas de concorrência desleal ou situações de conflito de interesses com os

negócios da ÍNTEGRA, seus clientes e parceiros.

Antes de concordar em assumir uma posição no Conselho de Administração de uma empresa, devemos obter a

autorização da Diretora Executiva. O objetivo dessa medida é assegurar que não exista qualquer possível conflito de

interesses.

ATIVIDADES POLÍTICAS

Os membros que se candidatarem a algum cargo público devem informar tal fato a Diretora Executiva. Os membros que desejarem

participar de atividades políticas ou públicas devem fazê-lo apenas em seu próprio nome e fora do horário de trabalho.

Sem prejuízo da conduta exigida de seus membros e do compromisso de respeito à diversidade, a ÍNTEGRA, em períodos eleitorais

poderá realizar debates em seu ambiente interno com diferentes candidatos discutindo temas específicos e de interesse geral,

dentro de uma visão educativa, esclarecedora, capaz de fortalecer a formação do indivíduo e o voto consciente.

OPORTUNIDADES CORPORATIVAS

Nós, na condição de membros, somos proibidos de:

tomar para nós mesmas oportunidades pessoais que sejam próprias do escopo das atividades da ÍNTEGRA,

utilizar os bens ou informações da ÍNTEGRA ou nosso cargo, para obter ganhos pessoais;

concorrer com a ÍNTEGRA; salvo se de outra forma autorizado pelo Conselho Consultivo;

contratar, para si ou para outra ÍNTEGRA, qualquer funcionário de seu cliente, exceto quando for autorizado.

Temos dever perante a ÍNTEGRA de promover seus legítimos interesses da melhor maneira possível.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 42 de 63

ATIVOS,

INFORMAÇÕES

CONFIDENCIAIS E

SENSÍVEIS


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 43 de 63

ATIVOS DA EMPRESA

Os membros devem proteger e fazer apenas uso adequado e eficiente dos bens da ÍNTEGRA.

São exemplos de ativos da ÍNTEGRA (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva):

a) Móveis, equipamentos, suprimentos e serviços, como telefone, intranet, Internet;

b) Segredos comerciais e contratuais;

c) Práticas de segurança e outras práticas comerciais ou processos;

d) Informações financeiras, registros de remuneração, de saúde ou outros dados pessoais de membros;

e) Planos de negócios ou de marketing;

f) Pesquisa (research);

g) Relacionamentos profissionais;

h) Produtos e serviços;

i) Qualquer outra informação que a ÍNTEGRA considere ser de sua propriedade e que constitui informação confidencial;

j) Qualquer item que for criado, obtido ou compilado pela ÍNTEGRA, ou em seu nome, incluindo listas de clientes, diretórios,

arquivos, relatórios e materiais de Referência, software para computadores, certificações, premiações, sistemas de

processamento de dados, bancos de dados e programas de computador.

O que é esperado de nós

Os colaboradores/parceiros/consultores nunca devem se envolver em conduta fraudulenta ou em qualquer outro

comportamento desonesto envolvendo a propriedade, os bens, as instalações ou os serviços da ÍNTEGRA.

Os bens da ÍNTEGRA devem ser usados apenas em relação aos seus negócios, e desperdício ou utilização indevida devem

ser evitados a todo o tempo. Todos os colaboradores/parceiros/consultores devem procurar proteger os bens da

ÍNTEGRA de perdas, danos, mau uso, roubo, fraude, desfalque e destruição.

Os bens da ÍNTEGRA devem ser usados exclusivamente para as atividades de mesma e não devem ser usados para

propósitos pessoais, salvo se obtivermos a prévia permissão de nosso superior imediato.

Sujeito às leis aplicáveis, nós não podemos obter ganhos ou requerer uma patente em nome próprio por qualquer criação

ou invenção concebida ou feita por nós no desempenho de nossas funções.

Estas obrigações se aplicam aos ativos tangíveis e intangíveis, incluindo marcas, know how, informações confidenciais e sistemas

de informação.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 44 de 63

EXATIDÃO DOS REGISTROS E INFORMAÇÕES

A exatidão é fundamental para um negócio bem sucedido. Esta é uma parte essencial para gestão do nosso negócio de forma

legal, honesta e eficiente. Em particular, é fundamental sermos capazes de fornecer informações transparentes, regulares e

confiáveis aos nossos acionistas.

Os livros, registros, documentos e declarações de ÍNTEGRA devem refletir fielmente a totalidade dos ativos e passivos da ÍNTEGRA,

bem como todas as suas operações, transações e quaisquer outros itens relacionados aos seus negócios, sem qualquer omissão

ou dissimulação de qualquer espécie, respeitadas com os padrões e regulamentos aplicáveis.

Todas as operações devem ser autorizadas e realizadas em conformidade com as instruções da administração. As operações

devem ser registradas de forma a permitir a elaboração de demonstrações financeiras precisas e a utilização dos ativos a serem

contabilizados.

O que é esperado de nós

Todos nós temos o dever de nos certificarmos de que todos os nossos registros, financeiros ou não, são precisos.

Nenhum documento deve ser destruído sem a autorização da Assessoria Contábil.

Essa autorização será concedida somente quando estiver de acordo com as leis aplicáveis e com a Assessoria Contábil.

É proibida a falsificação de qualquer registro, formulário, ata de reunião, registro ou conta que reflita operações da

ÍNTEGRA, de seus clientes ou fornecedores e parceiros estratégicos, ou relativas à disposição de ativos da ÍNTEGRA, de

seus clientes ou fornecedores e parceiros estratégicos (incluindo, mas sem limitar a apresentação de qualquer declaração

falsa de despesa pessoal, o pedido de reembolso de despesa pessoal não relacionada à atividade profissional, falsificação

de dados relativos a planos de incentivos, ou um registro falso do membro ou um pedido falso de indenização sob um

plano de benefícios do membro).

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Informações confidenciais são um ativo muito valioso para a ÍNTEGRA. Sua publicação, portanto, seria prejudicial para os

interesses da consultoria. Como consequência, as informações confidenciais devem ser protegidas.

Somente pessoas autorizadas, em função do seu trabalho, podem fazer declarações públicas em nome da ÍNTEGRA. Estas

declarações devem estar em consonância com os princípios da transparência, honestidade e responsabilidade. Valorizamos e

protegemos nossas informações confidenciais e respeitamos as informações confidenciais dos demais.

Dados, informações e documentos pertencentes à ÍNTEGRA devem ser usados estritamente para a realização de nossas tarefas,

e podem ser revelados ou divulgados a terceiros somente na medida em que sejam necessárias no âmbito de suas relações

comerciais com a ÍNTEGRA, ou caso a informação já seja de domínio público, ou deva ser divulgada em decorrência de

determinação legal ou judicial. Havendo dúvida se uma informação pode ou não ser divulgada e a quem pode ser enviada,

devemos consultar Diretora Executiva ou Assessoria Jurídica.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 45 de 63

Tais informações incluem, além da tecnologia utilizada pela ÍNTEGRA, metodologias, propriedade intelectual, informações

comerciais e financeiras relativas a vendas, contratos, salários, faturamentos, itens de balanço patrimonial, previsões de vendas,

planos de negócios, estratégias de aquisição e outras informações de natureza confidencial, estratégias de negócios, dossiê de

membros, informações pessoais de colaboradores do cliente, etc.

São exemplos de informações confidenciais (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva):

a) Segredos comerciais, práticas de segurança e outras práticas comerciais ou processos, Políticas, Metodologias, Formulários,

documentos, planilhas, apresentações, CheckList;

b) Relatórios de auditoria interna e externa, partes não públicas de relatórios de análise e outros relatórios ou informações

arquivadas junto aos órgãos reguladores;

c) Software, programas de processamento de dados, bases de dados, listas de clientes ou fornecedores e parceiros estratégicos

ou outras listas de telefones ou contato e outras informações a respeito de clientes;

d) Apresentações de clientes, informações financeiras e de custo, propostas comerciais;

e) Diretórios, listas, números de telefone de membros, ou outras informações sobre funcionários ou parceiros;

f) Registros de remuneração, de saúde ou outros dados pessoais de membros;

g) Planos de negócios ou de marketing e pesquisa;

h) Informações colocadas na área de membros no site e grupo de whatsapp;

i) O mesmo tipo de informação que a ÍNTEGRA considera confidencial sobre si mesma;

j) Documentação ou informações obtidas com base em cadastro, pedidos ou solicitações de produtos da ÍNTEGRA ou serviços, tal

como número de identificação pessoal, data de nascimento ou informações financeiras, cópias de documentos, informações a

respeito dos negócios com a ÍNTEGRA, como saldos das contas, operações no mercado de capitais ou outras informações.

Informações sobre colaboradores/parceiros/consultores que devem ser consideradas como sendo confidenciais incluem:

k) O mesmo tipo de informação que a ÍNTEGRA considera confidencial sobre si mesma;

l) Informações recebidas de outras fontes, como projeções ou relatórios financeiros; e

m) Informações sobre seus planos de negócios, clientes, fornecedores, colaboradores, consultores e parceiros estratégicos ou

credores.

O que é esperado de nós

É nosso dever, durante o período em que trabalhamos para a ÍNTEGRA e após o término de nosso contrato de trabalho,

manter a confidencialidade de tais informações e usar a máxima discrição ao lidar com informações sensíveis ou

privilegiadas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 46 de 63

As informações confidenciais não devem ser discutidas com ou divulgadas a pessoas não autorizadas, sejam elas

colaboradores/parceiros/consultores ou não da ÍNTEGRA, devemos tomar as medidas necessárias para garantir que os

documentos que contenham informações confidenciais, quando enviados por meio eletrônico, não sejam levados ao

conhecimento de pessoas não autorizadas, sejam elas empregados ou não da ÍNTEGRA.

Tenha cautela ao realizar reuniões ou comentários em locais públicos (aeroportos, cafés, elevadores, restaurantes...)

Devemos adotar as medidas de segurança adequadas ao destruir documentos que contenham informações confidenciais

(independentemente do meio pelo qual tais documentos estejam gravados).

Conversar com colegas que atuam em empresas concorrentes é uma situação totalmente tranquila desde que você

proteja informações sigilosas, como escopo de novas soluções que lançaremos ao mercado.

Devemos também manter sigilo sobre quaisquer informações semelhantes relativas às organizações com as quais a

ÍNTEGRA tenha qualquer tipo de relação comercial e contratual.

Declarações públicas em nome da ÍNTEGRA podem ser feitas exclusivamente por pessoas autorizadas. Qualquer

solicitação de informações relativas à consultoria, vinda da mídia ou de qualquer órgão governamental, deve direcionada

para Diretora Executiva, dependendo da natureza da informação solicitada.

Nunca divulgue uma informação em troca de vantagem ou favorecimento pessoal.

O único tipo de informação sobre a ÍNTEGRA que os membros podem compartilhar via mídia social são as informações

que já estiverem disponíveis publicamente.

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Todas as empresas, independentemente do seu tamanho, devem cumprir a legislação de proteção de dados relacionada à

retenção, ao uso ou à divulgação de informações pessoais. Uma falha nesse sentido pode resultar em multas severas e perda

potencial de clientes e confiança dos empregados.

A ÍNTEGRA apoia plenamente os objetivos de tais leis e aplica medidas rigorosas para garantir o cumprimento de suas disposições.

Qualquer coleta, retenção, utilização ou divulgação a terceiros de informações pessoais deve ser realizada de forma a respeitar o

indivíduo e em conformidade com a lei.

A ÍNTEGRA garante que informações pessoais, inclusive médicas, salários e benefícios, são restritos ao próprio contratado e a área

de Gestão de Pessoas, que é responsável pela guarda, manutenção e tratamento dessas informações de forma segura. As

solicitações, análises e repasses dessas, são realizadas somente por quem tem a legitimidade para tanto, nos exatos termos da

legislação e disposições normativas, bem como para fazer prova em juízo, de acordo com orientação da área jurídica.

O que é esperado de nós

Sempre colete, use, divulgue e retenha apenas informação pessoal que seja necessária para o desempenho de nossas

funções.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 47 de 63

Mantenha os dados pessoais e funcionais sempre atualizados, de acordo com a legislação e disposições normativas da

área trabalhista;

Nunca divulgue informações pessoais, de clientes, participantes ou potenciais clientes a terceiros sem a autorização do

indivíduo, da ÍNTEGRA ou cliente em questão.

INFORMAÇÕES SENSÍVEIS

O membro da ÍNTEGRA deve estar ciente de que seus atos e opiniões podem prejudicar a imagem da ÍNTEGRA junto à sociedade,

dessa forma elencamos alguns exemplos do que não é aceitável na conduta de um MEMBRO da ÍNTEGRA, inclusive em redes

sociais:

Emitir posicionamentos preconceituosos, discriminatórios, difamatórios, injuriosos, exploração, abuso, violência,

assédio ou que possam ser prejudiciais à imagem da ÍNTEGRA. A má conduta nas mídias sociais pode incluir, mas não

se limita a: xingamentos (ameaças, intimidação, piadas ofensivas, insultos, ridicularização ou zombaria, etc.), uso de

termos sexistas, imagens ou vídeos ofensivos, disseminação de rumores maliciosos ou cyberbullying.

Expor fotos, materiais ou qualquer situação relacionada à ÍNTEGRA, concorrentes, clientes e parceiros;

Participar de grupos que pratiquem atos ilícitos ou que façam apologia ao tráfico, drogas, crimes, armas entre outras

situações que possam ser prejudiciais à imagem da ÍNTEGRA.

Todas as informações e postagens, inclusive fotos e vídeos, que você compartilha online e conversas que você teve

ou comentários que você postou podem se tornar públicos, mesmo que tenham sido feitos em plataformas locais ou

de acesso limitado. Qualquer coisa que você postar na internet deve ser considerada pública, independentemente

de quaisquer "configurações de privacidade" que um site de mídia social possa oferecer. Esteja ciente que uma vez

que algo tenha sido publicado na internet, é quase impossível excluí-lo. Então, antes de postar qualquer coisa, é

recomendável que você pare e pense duas vezes.

Não poste informações online sobre outros empregados, clientes ou terceiros sem o consentimento dos mesmos. Se

você não tiver certeza se a informação está disponível publicamente ou não, é mais seguro não compartilhá-la.

Mantenha seus e-mails, postagens e comentários educados e profissionais.

Ao postar uma foto no ambiente de trabalho, sozinho ou em equipe, certifique-se de que nenhuma informação

sigilosa faz parte do quadro. O mesmo vale para vídeos ou depoimentos em texto.

Toda utilização das comunicações eletrônicas e do acesso à Internet será feita de acordo com as leis, regulamentações e políticas

da ÍNTEGRA aplicáveis, e não deverá ser destinada a:

Infringir direitos autorais, segredos comerciais, contratuais, patentes ou outras leis relacionadas à propriedade

intelectual;

Compartilhar informações confidenciais, pessoais ou internas em sites pessoais, blogs, rede sociais, entre outras;

Ameaçar, enganar, defraudar, assediar, difamar, intimidar ou ofender pessoas ou, ainda, infringir a privacidade de

qualquer indivíduo.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 48 de 63

Informações consideradas comercialmente sensíveis incluem, mas não se limitam às relativas a:

Preços, alterações de preço e políticas de descontos;

Planos de aumento ou de redução de preços;

Volumes de venda de produtos ou serviços;

Termos e condições de venda ou de compra, incluindo orçamentos;

Lances em licitações públicas ou privadas;

Lucros, margens ou custos;

Territórios e mercados de venda;

Estratégia de atuação no mercado;

Lista de clientes e formas de negociação;

Informações acerca de planos estratégicos das empresas;

Assuntos relativos a preços e condições comerciais de fornecedores, parceiros ou clientes específicos;

Qualquer outra informação de natureza confidencial.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os membros devem proteger e salvaguardar as os documentos, as ideias, os programas, planos e projetos concebidos pela

ÍNTEGRA ou desenvolvidos pelos membros quando e durante o tempo de seu vínculo profissional.

(i)

(ii)

(iii)

tudo que for criado, obtido ou compilado pela ÍNTEGRA, ou em nome de algum membro da ÍNTEGRA, incluindo listas de

clientes, diretórios, arquivos e materiais de referência, software para computadores, sistemas de processamento de

dados, banco de dados, programas de computador, qualquer conteúdo e/ou material didático, por escrito ou não, que

possa ou não ser patenteado ou ter seus direitos reservados, que o membro desenvolva sozinho ou com outros durante

seu período de contratação pela ÍNTEGRA (aos quais nos referimos como “Invenções”) pertence à ÍNTEGRA;

Se uma Invenção for algo que possa ter seus direitos reservados e essa criação ocorreu como parte do trabalho junto à

ÍNTEGRA ou porque esta solicitou sua criação, constitui um "trabalho por contratação". A ÍNTEGRA não é obrigada a

reconhecer o papel do membro na criação de nenhuma das Invenções e nem precisa de sua permissão para modificar,

ampliar ou se beneficiar dela.

Como condição para a manutenção de seu vínculo empregatício, o membro atribui exclusivamente à ÍNTEGRA todos os

seus direitos, títulos ou interesses em quaisquer Invenções. Além disso, concorda em auxiliá-la na obtenção dos direitos

de propriedade intelectual, para benefício da ÍNTEGRA, incluindo patentes e direitos autorais (copyrights) das Invenções,

e concorda em entregar qualquer documento que seja necessário para garantir, registrar ou melhorar a atribuição das

Invenções à ÍNTEGRA.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 49 de 63

O que é esperado de nós

Devemos respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual de terceiros, em relação aos diversos materiais

utilizados em nossas atividades, como também orientar nossos alunos sobre essa questão, enfatizando a não utilização

de forma inadequada de materiais quanto à disseminação de cópias não autorizadas ou obtidas ilegalmente.

E-MAIL E INTERNET

E-mail e a internet devem ser utilizados principalmente para as comunicações relacionadas com o trabalho e nunca para fins

impróprios ou ilegais.

A ÍNTEGRA é proprietária dos sistemas de e-mail e Internet utilizados no local de trabalho e, portanto, devemos utilizar estes

sistemas principalmente para as comunicações relacionadas ao trabalho. Embora cada um de nós tenha senhas de acesso

individuais para acessar os sistemas de e-mail e internet, a ÍNTEGRA reserva-se o direito, sujeito à legislação aplicável, de acessar

e monitorar o uso desses sistemas sempre que considerar necessário.

O que é esperado de nós

Estamos estritamente proibidos de utilizar os sistemas de e-mail e Internet para qualquer propósito impróprio ou ilegal,

incluindo o envio de mensagens que possam ser vistas como insultantes ou ofensivos a outras pessoas, tais como

mensagens, desenhos ou piadas que possam ser interpretados como discriminatórios de raça, cor, religião, sexo, idade,

nacionalidade ou deficiência.

Zele pela correta utilização dos acessos que possuem, não podendo cedê-los, em nenhuma hipótese, para outros

membros, fornecedores e parceiros estratégicos ou prestadores de serviços. Sua senha é pessoal e intransferível.

Nunca:

Criar, executar, armazenar ou propagar conscientemente arquivos não aprovados como vírus, worms (vermes),

programas de captura de senha, trojans (cavalos-de-tróia) etc.;

Enviar mensagens tipo corrente e solicitações ou propagandas não autorizadas; ou

Acessar salas de bate-papo ou quadros de mensagens virtuais não relacionados ao trabalho, destinados a jogos e/ou com

conteúdo pornográfico;

Tentar obter acesso ilegal ou não autorizado a outro sistema, software ou rede de computadores.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 50 de 63

MEMBROS DA

ÍNTEGRA


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 51 de 63

MEMBROS DA ÍNTEGRA

Todo colaboradores/parceiros/consultores que esteja atuando em nome da ÍNTEGRA devem manter uma postura pautada com

profissionalismo e ética em todas as relações entre colegas, clientes, fornecedores, prestadores de serviços ou qualquer outra

pessoa que se manifeste com interesse.

É denominado membro da Íntegra, podendo ser outros colaboradores/parceiros/consultores.

A ÍNTEGRA somente contratará Membros colaboradores/parceiros/consultores com base em critérios de qualificações, vivências,

competências e/ou experiências profissionais. Estes critérios aplicam-se igualmente à remuneração, condições de trabalho,

promoções, mobilidade e capacitação.

O que é esperado de nós

Seguir o Código de Ética dos Administradores, no site do CFA.ORG.BR;

Se responsabilize por seus erros e falhas, compreender e encontrar sua causa, aprendendo e compartilhando a

experiência com demais colegas ou procurando ajuda para obter meios e forma para superar as limitações, para manter

um ambiente pautado no trabalho em equipe, no espírito de solidariedade e lealdade para com os colegas, visando

melhorar continuamente a qualidade de seu trabalho e no desenvolvimento profissional da equipe.

Mantenha o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da formulação de críticas ou reprodução de boatos

que atinjam a reputação dos profissionais da ÍNTEGRA e de quem com ela tenha vínculos, promovendo sempre a união,

comunicação curativa e construtiva.

Avalie a filosofia e os padrões culturais, crenças e políticas vigentes na equipe ou no cliente, podendo interromper o

contrato de trabalho sempre que as normas e costumes daquela contrariem os princípios éticos ou sua consciência

profissional e pessoal.

Aponte falhas nos regulamentos e normas das instituições, quando as julgar indignas do exercício profissional ou

prejudiciais ao cliente, devendo, nesse caso, dirigir-se aos órgãos competentes, em particular ao Tribunal Regional de

Ética dos Profissionais de cada Conselho.

Se achar interessante, procure associar a alguma entidade sindical, para melhoria em nossos acordos e convenções

conciliando ambos interesses para o ganha-ganha contratual.

Nunca:

Imponha ou tente impor suas próprias convicções, crenças, políticas, religião a qualquer funcionário, cliente, fornecedor

ou prestador de serviços, mas sim procurar caminhos para o desenvolvimento dele a partir dos objetivos e da cultura

organizacional existentes.

Assine trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros ou elaborados por leigos alheios à sua orientação,

supervisão e fiscalização.

Contribua para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato

legalmente definido como crime ou contravenção.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 52 de 63

Prejudique, por meio de atos ou omissões, declarações, ações ou atitudes, colegas de profissão, membros ou associados

das entidades representativas da categoria e parceiros que abrange toda a parte interessada da ÍNTEGRA.

Independentemente de possibilidades criadas pela legislação local, não é permitido guardar, comercializar ou portar

qualquer tipo de arma nas dependências da ÍNTEGRA ou em atividades externas relacionadas à companhia. Isso é válido

mesmo que você tenha posse de arma registrada.

É expressamente proibido portar ou comercializar qualquer tipo de álcool e/ou entorpecentes, bem como ingressar ou

permanecer em nossas dependências, ou em atividades externas relacionadas à companhia, sob o efeito de bebidas

alcoólicas ou drogas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 53 de 63

SAÚDE E

SEGURANÇA


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 54 de 63

SAÚDE E SEGURANÇA

A ÍNTEGRA dedica todos os esforços para nos proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro, conduzindo todas as

inspeções regulares para eliminar quaisquer condições ou comportamentos perigosos, e desenvolver programas destinados à

nossa segurança e bem-estar.

Saúde e segurança no trabalho são importantes por razões morais, legais e financeiras. Todas as organizações têm o dever de

zelar para garantir que os empregados e qualquer outra pessoa que possa ser afetada pelos negócios das empresas permaneçam

seguros o tempo todo.

Obrigações morais envolvem a proteção da vida e da saúde do empregado. Razões legais para as práticas de saúde e segurança

ocupacionais referem-se aos efeitos preventivos, punitivos e compensatórios das leis que protegem a segurança e a saúde do

trabalhador.

É proibida a produção, o uso, a compra, a venda, o tráfico ou a posse, nas instalações da ÍNTEGRA (ou fora delas quando estivermos

a trabalho), de substâncias tais como bebidas alcoólicas (exceto em circunstâncias permitidas), estimulantes, narcóticos e outros

entorpecentes.

O que é esperado de nós

O sucesso da política de Saúde e Segurança requer o envolvimento e o comprometimento de todos os que trabalham

conosco, o tempo todo.

Devemos obedecer aos padrões nas questões de segurança, fazendo a nossa parte para manter um ambiente de trabalho

saudável e seguro e tomar as medidas necessárias para garantir nossa própria segurança e a dos demais.

Participar de campanhas de vacinação, exames anuais de prevenção e palestras sobre saúde e segurança para manter a

qualidade de vida pessoal e de seu entorno social com o maior grau de zelo e cuidado adequados.

Procurar criar consciência e respeito na criação de projetos e conscientização perante a clientes e parceiros da

consultoria, com comunicação e diálogo aberto com todas as partes interessadas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 55 de 63

MEIO

AMBIENTE


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

Ver. 03 de 08.08.2020| Página 56 de 63

MEIO AMBIENTE

Como consultoria, somos responsáveis pelo impacto que estamos causando ao meio ambiente, especialmente nos locais onde

temos atividades produtivas e seus arredores. Para criar a consciência necessária sobre este impacto, precisamos monitorar

regularmente os níveis de emissões, resíduos de materiais, etc. Também precisamos verificar se operamos dentro das condições

estabelecidas em nossos próprios procedimentos, das licenças de funcionamento e da legislação local.

POLÍTICA VERDE

Nesse acrônimo, é retratado todos os nossos objetivos:

Garantir o uso e o destino adequado aos recursos e resíduos utilizados;

Estabelecer Políticas, Procedimentos e Ações para minimizar o impacto em seu entorno;

Reforçar o papel socioambiental com projetos na sociedade para o desenvolvimento da região;

Analisar e aperfeiçoar os impactos gerados com as ações desenvolvidas;

Reunir a equipe e aplicar todos os esforços possíveis para promover o cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento

Sustentável (ODS).

O que é esperado de nós

Cada membro deve cumprir a legislação ambiental aplicável e cooperar plenamente com as autoridades com relação às

questões ambientais.

Gerenciamento e redução, onde tecnicamente e economicamente viável, das origens das emissões de CO2 nos

deslocamento da consultoria.

Melhoria contínua no desempenho ambiental, fazendo uso do monitoramento sistemático e objetivando a prevenção da

poluição.

Procurar criar consciência e respeito na criação de projetos e conscientização perante a clientes e parceiros da

consultoria, com comunicação e diálogo aberto com todas as partes interessadas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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IMPRENSA


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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RELAÇÕES COM A IMPRENSA

Buscamos manter sempre um diálogo aberto, com base na credibilidade e no respeito mútuo.

Dispomos de uma política de comunicação com a imprensa, que estabelece normas e procedimentos adequados, incluindo a

escolha dos porta-vozes da ÍNTEGRA, temas a serem abordados, além de uma linguagem uniforme para toda a campanha.

O que é esperado de nós

- Se houver dúvida sobre como se portar perante a imprensa, entre em contato com a Diretora Executiva.

- Disponibilize informações ou ação de publicidade e propaganda de acordo com os princípios éticos definidos, como por exemplo

evitar publicações de difamatórias, discriminadoras, falsas e/ou incorretas.

- Observar o uso da marca, associada com qualquer ato ou atividade índole individual ou institucional, de forma implícita ou

explícita e tomar ações necessárias para a manutenção de sua integridade e protegendo seu patrimônio material e imaterial com

coerência e valores justos.

- Os contratos, convênios e acordos que implicarem a associação ao nome ou imagem da ÍNTEGRA devem explicitar as condições

dessa associação.

A ÍNTEGRA, por seus órgãos e membros, tem a responsabilidade de assegurar a observância de padrões éticos e acadêmicos

compatíveis com os seus fins, em todas as atividades que levarem o seu nome ou a sua imagem, ou que forem a eles associadas.


CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

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GESTÃO DA

CONDUTA


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GESTÃO DA CONDUTA

Todas as denúncias registradas pelos nossos canais de Denúncia são avaliadas e investigadas corretamente, sem nenhuma

retaliação ao denunciante, garantindo o seu anonimato, pelo nosso Conselho Consultivo, formado pela Diretora Executiva,

Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil e convidados, quando necessário.

Todos os atos apurados e comprovados de ilicitude ou irregularidade serão punidos com uma das seguintes penalidades, guardada

sempre a devida proporção entre a ofensa e penalidade, resguardada as ações judiciais cabíveis: advertência verbal ou escrita,

suspensão e demissão por justa causa, resguardada as ações judiciais cabíveis.

São exemplos de infrações a regras de conduta (os itens abaixo são meros exemplos e não constituem uma lista exaustiva de

infrações de regras de conduta que podem resultar em ação disciplinar e rescisão do contrato de trabalho, além de eventual ação

de perdas e danos): a) Roubo ou remoção inadequada ou posse ilegal de propriedade; b) Trabalhar sob a influência de álcool ou

drogas ilícitas; c) Posse, distribuição, venda, transferência ou uso de álcool ou drogas ilícitas no local de trabalho; d) Luta ou ameaça

de violência no local de trabalho; e) Negligência ou conduta imprópria levando a danos de bens de propriedade da ÍNTEGRA ou

do investidor; f) Insubordinação ou qualquer outra conduta desrespeitosa; g) Assédio sexual, assédio moral ou qualquer outro

assédio ilegal; h) Posse de materiais perigosos ou não autorizados, como explosivos ou armas de fogo, no local de trabalho; i)

Ausência excessiva sem causa aparente ou qualquer ausência sem aviso prévio; j) A divulgação não autorizada de negócios

sigilosos ou outras informações confidenciais; k) Conduta ou desempenho insatisfatório; l) Incapacidade de cooperar totalmente

com qualquer investigação da ÍNTEGRA; m) Quaisquer condutas em desacordo com o presente Documento; Em geral, o uso do

bom senso, baseado em elevados princípios éticos, irá guiá-lo no que diz respeito às linhas de conduta aceitável.

Suas principais responsabilidades são:

Analisar situações não previstas no Código e definir como proceder;

Esclarecer dúvidas de interpretação das diretrizes do Código de Ética;

Avaliação de medidas necessárias ao atendimento a Lei 12.846/13;

Avaliação, apuração e deliberação sobre os relatos recebidos por meio do Canal de Denúncias;

Discussão de assuntos concernentes a plano de cargos e salários, de desenvolvimento humano e clima organizacional

do quadro de funcionários;

Avaliar as situações de descumprimento do Código para a decisão da(s) ação(ões) a ser(em) tomada(s);

Estudos de melhorias e adequações para este Código.

O que é esperado de nós

- Que seja aplicada por todos os membros as diretrizes deste Código na prática de nossos processos internos de forma eficiente;

por isso é importante que todos leiam, entendam e repliquem todas as informações contidas no Código de Ética.

- É importante também que denunciem através do Canal Confidencial todo e qualquer descumprimento desse código.


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- Nunca viole as regras deste Código, como também estatutos, regimentos, políticas e demais regras da Íntegra e de seus clientes,

podendo gerar aplicações de medidas administrativas punitivas e até rescisórias, além de pagamentos de danos morais ou

patrimoniais.

MEDIDAS DISCIPLINARES

Descumprimentos de normas e regras da ÍNTEGRA não podem ser tolerados e são passíveis de punição. Reincidências, inclusive o

descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas

disciplinares. São punições possíveis:

1. Advertência verbal

2. Advertência por escrito

3. Suspensão

4. Demissão sem justa causa

5. Demissão por justa causa

A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o

perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos

e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes

devem receber sanções semelhantes.

Quando um empregado julgar que há uma disfunção em determinada norma, ele deverá recorrer ao seu chefe imediato e solicitar

uma revisão dessa norma. A mesma será reavaliada pelo departamento de RH e poderá ser revisada. Qualquer ato deverá ser

registrado no Canal de Denúncia, Pesquisa de Satisfação ou Diário Profissional.

PUNIÇÃO PREVISTA NOS CASOS DE CORRUPÇÃO

a) Para os Colaborador/parceiro/consultores diretos e indiretos

O Colaborador/parceiro/consultor terá seu contrato de trabalho rescindido e, dependendo da gravidade do ato, responderá

judicialmente por suas ações. A ÍNTEGRA prestadora de serviços terá seu contrato rescindido e responderá judicialmente pela

ação, caso o ato tenha relação com a ÍNTEGRA.

b) Para a ÍNTEGRA

Destacamos alguns itens dentre os elencados pela lei:

• A legislação prevê a aplicação de multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto

do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à

vantagem auferida, quando for possível sua estimação;


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• Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil

reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

• Divulgação da decisão em amplo meio de comunicação.

TERMO DE CIÊNCIA E ACORDO DO CÓDIGO DE É TICA E CONDUTA

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Conduta Ética da ÍNTEGRA, e estou ciente das diretrizes estabelecidas e sua

relevância para mim e para a ÍNTEGRA. Comprometo-me a cumpri-lo integralmente, replicar suas informações e denunciar ao

Canal Confidencial caso esteja ciente de qualquer descumprimento sob pena de sujeitar-me às medidas administrativas e legais

cabíveis, durante todo o período de meu vínculo profissional e posteriormente, naquilo que for aplicável.

GUIA PRÁTICO PARA TOMADA DE DECISÕES


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