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Modelo novo

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O presente Plano de Ação estabelece protocolos para

o retorno gradativo ao trabalho presencial, com o

objetivo de orientar a conduta e o comportamento dos

servidores, empregados públicos, estagiários e

prestadores de serviço terceirizado, no ambiente físico

de trabalho, como medida de prevenção, controle e

mitigação dos riscos de transmissibilidade do referido

vírus.

A retomada das atividades presenciais, nas unidades

do MMA, será autorizada por Portaria do Ministro de

Estado do Meio Ambiente, e deverá ocorrer de forma

segura, gradativa, planejada, monitorada e dinâmica,

considerando as especificidades de cada unidade, de

forma a preservar a segurança, saúde e a vida das

pessoas.

Enquanto não for editada a referida Portaria, os servidores

que forem convocados para exercer suas atividades

presencialmente, consideradas essenciais ou estratégicas,

nos termos do art. 2º da Portaria MMA nº 139, de 21 de

março de 2020, deverão observar os referidos Protocolos.



Para acessar o prédio do MMA (Bloco B), enquanto perdurar este estado de

emergência, os servidores, estagiários, empregados públicos, prestadores de

serviços terceirizados e demais visitantes, deverão observar, em caráter excepcional

e temporário, as seguintes orientações, com objetivo de prevenir e conter a

transmissão do referido vírus, e assegurar o bom funcionamento das atividades:

Permitir a medição de temperatura corpórea para acesso ao

prédio, podendo ser recomendado que pessoas em estado

febril ou com outros sintomas gripais não adentrem ao prédio

Respeitar a sinalização de distância mínima de

segurança para atendimento nas áreas comuns,

como recepção e protocolo

Respeitar os limitadores de distância e capacidade

em espaços compartilhados como hall de elevadores,

elevadores, banheiros sociais, refeitório e salas

de reuniões, conforme sinalização

Respeitar a suspensão de acesso a locais de uso

coletivo, conforme orientações divulgadas nos meios

de comunicação interna do MMA, como Auditório,

Biblioteca, Espaço de Inovação (térreo)

Respeitar a quantidade máxima de público

externo simultâneo no prédio

Recomendado utilizar máscaras (descartáveis ou

artesanais), observando as orientações do MS para

período máximo de uso e forma correta para higienização,

durante o período de permanência no prédio.

Haverá álcool gel 70% nas

recepções e áreas comuns.

Serão disponibilizadas lixeiras com tampa

no hall de entrada para descarte exclusivo

de máscaras.





Com sessenta anos de idade ou mais

Com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou

graves, relacionadas no Boletim Epidemiológico COE-COVID19 nº 07,

de 06 de abril de 2020, emitido pela Secretaria de Vigilância em Saúde

do Ministério da Saúde.

Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita

ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde

que haja coabitação

Que apresentem sinais e sintomas gripais,

enquanto perdurar essa condição

Gestantes ou lactantes

Que residam com pessoas que possuam: idade igual ou

superior a 60 anos; doenças crônicas ou graves; ou com

gestantes ou lactantes

Que tiveram contato com o servidor, prestador de

serviço terceirizado ou estagiário, afastado por suspeita

ou confirmação de COVID-19, pelo período de 14 dias

Nos casos de manutenção da suspensão das atividades educacionais ou

escolares, nas redes de ensino pública ou privada, por ato dos governos

locais, os servidores, empregados e estagiários que possuam filhos em

idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e

que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência

apto a prestar assistência, podem, excepcionalmente e mediante

autorização da chefia imediata, realizar suas atividades remotamente,

enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de

ensino público e privada.

Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a

autorização para trabalho remoto será aplicável a apenas um deles.



Para o caso de confirmação ou suspeita de Coronavírus (COVID-19) em

servidores, estagiários, empregados públicos ou prestadores de serviços

terceirizados, evidenciado pela apresentação do exame ou atestado médico

decorrente de caso suspeito com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou com a informação

"Suspeita de COVID-19“, deve ser adotado o rol de ações a seguir:

A chefia imediata deverá:

Afastar imediatamente o servidor, estagiário ou empregado público, ou

solicitar, ao gestor do contrato, o afastamento do prestador de serviço

terceirizado, conscientizando-o sobre a necessidade de buscar isolamento

e acompanhamento médico, conforme informações amplamente divulgadas

pelo Ministério da Saúde.

Notificar, de forma concomitante:

a) À CGGP/SPOA, enviando e-mail para gestaodepessoas@mma.gov.br,

com cópia do resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2

- U07.1 - ou, com a informação "Suspeita de COVID-19, contendo nome,

lotação e telefone de contato;

b) À CGGA/SPOA, no caso de prestador de serviço terceirizado, enviando

e-mail para cgga@mma.gov.br, com cópia do resultado do exame ou atestado

médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou, com a informação "Suspeita de

COVID-19, contendo nome, lotação e telefone de contato;

c) Ao superior hierárquico, enviado e-mail com os dados do servidor, estagiário,

empregado público ou prestador de serviço terceirizado.

d) Enviar e-mail para codap@mma.gov.br, solicitando agendamento para

limpeza do local. Como medida suplementar de segurança sanitária, a

CGGA/SPOA irá providenciar o isolamento do ambiente ocupacional em

que se encontrava o trabalhador afastado, desde o momento da notificação,

para realização da limpeza e higienização do local, e informará a data e

horário agendados, observando a disponibilidade de pessoal.

Informar à equipe sobre o acontecido (confirmação através de exame

ou suspeição, no caso de atestado), de forma serena e respeitosa,

adotando as seguintes ações:

a) Todos que tiveram contato com o servidor, estagiário ou prestador de

serviço terceirizado, afastado, devem ser direcionados ao Trabalho Remoto,

quando possível, pelo período de 14 dias, em prol da saúde individual e

coletiva;

b) Enviar e-mail para gestaodepessoas@mma.gov.br, informando a relação

nominal dos servidores, estagiários ou empregados públicos que forem

direcionados para o Trabalho Remoto, e o número do Protocolo adotado;


c) Enviar e-mail para cgga@mma.gov.br, informando a relação nominal

dos prestadores de serviços terceirizados que necessitam ser

direcionados para o Trabalho Remoto, e o número do Protocolo a ser

adotado;

d) Enviar e-mail aosuperio r hierárquico, com dados dos servidores e a

hipótese de autorização para trabalho remoto; e

e) Atualizar a planilha de acompanhamento do trabalho

remoto/presencial, incluindo a hipótese “Trabalho Remoto –

quarentena preventiva” para os servidores, estagiários e empregados

públicos que estiverem na situação relatada na alínea “a” acima.

Acompanhar a recuperação do servidor, estagiário, empregado público ou

prestador de serviço terceirizado, atualizando a planilha de acompanhamento

do trabalho remoto/presencial, quando for o caso, e informar à CGGP, CGGA

e ao superior hierárquico.

Servidor, estagiário, empregado público ou

prestador de serviço terceirizado deverá:

Enviar o resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 -

U07.1 – ou, com a informação "Suspeita de COVID-19” para o e-mail

dipab@mma.gov.br, com o número de telefone para contato e a validação

do atestado médico digital, se for o caso, devendo manter o atestado

original sob guarda, para apresentação à perícia médica, se for o caso.

No caso de estagiários, enviar, ao supervisor, o

resultado do exame ou atestado médico com CID

B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou com a informação "Suspeita

de COVID-19”.

No caso de prestador de serviço terceirizado, enviar

e-mail para cgga@mma.gov.br, com o resultado do

exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1

– ou, com a informação "Suspeita de COVID-19”

Manter o isolamento e acompanhamento médico,

conforme informações amplamente divulgadas pelo

Ministério da Saúde, informando à chefia imediata sobre

a evolução do quadro de saúde.

Servidor, estagiário ou empregado público

deverá

Enviar a auto declaração, por meio do SEI, conforme modelo

constante no Anexo do Ofício Circular enviado por meio do

Processo nº 02000.001894/2020-32, para ciência da chefia

imediata, com posterior envio à CGGP/SPOA/SECEX/MMA

Manter o isolamento, conforme informações

amplamente divulgadas pelo Ministério da Saúde,

informando à chefia imediata sobre a evolução

do quadro de saúde.


A chefia imediata deverá:

Notificar, de forma concomitante:

a) À CGGP/SPOA, enviando e-mail para gestaodepessoas@mma.gov.br,

com cópia do resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2

- B97.2 - U07.1 - ou, com a informação "Suspeita de COVID-19, contendo

nome, lotação e telefone de contato;

b) À CGGA/SPOA, no caso de prestador de serviço terceirizado,

enviando e-mail para cgga@mma.gov.br, com cópia do resultado do

exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou, com a

informação "Suspeita de COVID-19, contendo nome, lotação e telefone

de contato;

c) Ao superior hierárquico, enviado e-mail com os dados do servidor,

estagiário, empregado público ou prestador de serviço terceirizado.

Acompanhar a recuperação do servidor, estagiário, empregado

público ou prestador de serviço terceirizado e informar à CGGP, CGGA

e ao superior hierárquico.

Servidor, estagiário, empregado público ou prestador de serviço

terceirizado deverá:

Enviar o resultado do exame ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 -

U07.1 – ou, com a informação "Suspeita de COVID-19” para o e-mail

dipab@mma.gov.br, com o número de telefone para contato, no prazo de até

cinco dias, contado da sua emissão, devendo manter o atestado original sob

guarda, para apresentação à perícia médica, se for o caso.

No caso de estagiário, enviar, ao supervisor, o resultado do exame

ou atestado médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 - ou com a informação

"Suspeita de COVID-19.

No caso de prestador de serviço terceirizado, enviar e-mail

para cgga@mma.gov.br, com o resultado do exame ou atestado

médico com CID B34.2 - B97.2 - U07.1 – ou, com a informação

"Suspeita de COVID-19”.

Manter o isolamento e acompanhamento médico, conforme

informações amplamente divulgadas pelo Ministério da

Saúde, informando a chefia imediata sobre a evolução do

quadro de saúde.


O retorno ao trabalho, dos servidores, empregados públicos e estagiários

será de responsabilidade e acompanhamento da respectiva chefia

imediata, observando as informações constantes no quadro abaixo:

Fonte: Adaptado, pelo Ministério da Economia, do protocolo de

manejo clínico do Coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde

(Versão 9), Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da

Saúde (SAPS/MS)



Para o caso de sintomas em servidores, estagiários,

empregado público serviços terceirizados, evidenciado

pela apresentação ou similares ao Coronavírus

prestadores de

de sintomas como tosse, coriza, febre ou dor de garganta,

deve ser adotado o rol de ações a seguir:

A chefia imediata deverá:

Direcionar, ao Trabalho Remoto, o servidor, estagiário ou empregado

público, ou solicitar, ao gestor de contrato, o direcionamento para trabalho

remoto do prestador de serviço terceirizado, com sinais e sintomas gripais,

sem necessidade de apresentação de atestado médico;

Atualizar a planilha de acompanhamento do trabalho remoto/ presencial,

incluindo a hipótese “servidor que apresenta sinais e sintomas gripais”, e

enviar e-mail para gestaodepessoas@mma. gov.br, com nome, lotação e

telefone do servidor e a hipótese de autorização para trabalho remoto;

Enviar e-mail ao superior hierárquico, com os dados do servidor e

a hipótese de autorização para trabalho remoto;

Enviar e-mail para codap@mma.gov.br, solicitando agendamento

da limpeza do local. Como medida suplementar de segurança sanitária,

a CGGA/SPOA irá providenciar o isolamento do ambiente ocupacional

em que se encontrava o trabalhador afastado, desde o momento da

notificação, para realização da limpeza e higienização do local, e

informará a data e horário agendados, observando a disponibilidade

de pessoal;

Acompanhar a recuperação do servidor, atualizar planilha de

acompanhamento do trabalho remoto/presencial, e a informar à CGGP,

CGGA e ao superior hierárquico.

O Servidor, estagiário, empregado público ou prestador de

serviço terceirizado, deverá:

Verificar a possibilidade de realizar o exame de COVID-19;

No caso de servidor, estagiário ou empregado público, enviar a

auto declaração, por meio doSEI , conforme modelo constante no

Anexo do Ofício Circular enviado por meio do Processo nº

02000.001894/2020-32, para ciência da chefia imediata, com posterior

envio à CGGP/SPOA/SECEX/MMA.




A CGGP/SPOA/SECEX manterá suspenso o atendimento presencial,

porém estará disponível por meio dos seguintes canais:

Os atestados médicos deverão ser encaminhados para o e-mail

dipab@mma.gov.br, no prazo de até cinco dias corridos, contados

da sua emissão, com o número de telefone para contato e a validação

do atestado médico digital, se for o caso, devendo o servidor manter

o atestado original sob guarda, para apresentação à perícia médica,

juntamente com os exames complementares, se houver.

A posse em cargo/função comissionada será agendada

previamente, pela DICAL/COAPE/CGGP/SPOA/SECEX,devendo o

empossado observar as orientações contidas no Protocolo nº 2













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