Revista do Coptrel - Vol. 1, N. 1 - Versão Eletrônica
Revista do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
Revista do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais
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ISSN 2675-6250
Revista do Coptrel Salvador v. 1 n. 1 p. 1-114 set. 2020
COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS
ISSN 2675-6250
Vol. 1, n. 1, 2020
CORPO EDITORIAL
COMISSÃO EXECUTIVA
Des. Jatahy Júnior - TRE-BA
Presidente
Des. Cláudio Brandão de Oliveira - TRE-RJ
Vice-Presidente
Des. André Luiz Villarinho - TRE-RS
Secretário
EDITORA
Jane Figuerêdo (Drt 2237)
CONSELHO EDITORAL
Raimundo Vieira
Jaime Barreiros
Luiz Holanda
Mariana Oliveira
Felisberto Bulcão
ASSESSORIA
INSTITUCIONAL DO COPTREL
Sílvio Batalha
Nívia Passos Barberino
Lucas Nery
Cristiane Otero
Fernanda Miranda
Glayde Lucidi
CAPA E PROJETO GRÁFICO
Tiago Emanuel Alencar
PERIODICIDADE
Anual
TIRAGEM INICIAL
200 exemplares
RESPONSÁVEL
PELA PUBLICAÇÃO
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
1ª Av. do Centro Administrativo da
Bahia, 150, Salvador/BA
41.745-901 - Brasil
Bandeira Oficial
Aprovada durante o I Encontro Virtual do Coptrel
SUMÁRIO
Editorial
As mulheres na política
Des. Jatahy Júnior - TRE-BA
07-12
Artigos
Desafios das Eleições Municipais 2020
Min. Luís Roberto Barroso - TSE
Uma eleição especial
Des. Cláudio Brandão de Oliveira - TRE-RJ
Eleições em meio à pandemia
Des. André Luiz Planella Villarinho - TRE-RS
Eleições 2020, desafios e soluções em tempos de Covid-19
Desa. Denise Castelo Bonfim - TRE-AC
Eleições 2020 – um evento viável?
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo - TRE-AL
Desafios de comandar as Eleições 2020 no atual cenário de pandemia
Des. Rommel Araújo - TRE-AP
Os desafios de comandar as eleições municipais 2020 em um cenário
de pandemia por coronavírus
Des. Haroldo Máximo - TRE-CE
Os desafios de comandar as eleições 2020 no atual cenário de pandemia
- A especificidade do DF
Des. Humberto Adjuto Ulhôa - TRE-DF
Tecnologia em Benefício da Segurança
Des. Samuel Meira Brasil Júnior - TRE-ES
13-14
15-18
19-20
21-22
23-25
26-27
28-30
31-33
34-35
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • 2020
4
As Eleições Municipais de 2020 e os desafios impostos pela pandemia
causada pelo novo coronavírus à Justiça Eleitoral de Goiás
Des. Leandro Crispim - TRE-GO
O sufrágio como instrumento de cidadania
Des. Tyrone José Silva - TRE-MA
O desafio de organizar eleições em tempos de distanciamento social
Des. Alexandre Victor de Carvalho - TRE-MG
Eleições 2020: como superar a pandemia
Des. Gilberto Giraldelli - TRE-MT
Eleições e pandemia: os desafios do Pará
Des. Roberto Gonçalves de Moura - TRE-PA
Eleições 2020: Reflexos da pandemia na campanha dos candidatos
médicos e outros profissionais da área da saúde
Des. José Ricardo Porto - TRE-PB
A pandemia e a boa-fé contratual
Des. Frederico Neves - TRE-PE
A reafirmação da excelência da Justiça Eleitoral no cenário de pandemia
Des. José James Gomes Pereira - TRE-PI
Os desafios de comandar as Eleições 2020
Des. Tito Campos de Paula - TRE-PR
Os desafios de comandar as eleições 2020 no atual cenário de pandemia
Des. Gilson Barbosa - TRE-RN
Principais impactos que o fim das coligações proporcionais pode
provocar nas Eleições 2020
Des. Eurípedes do Carmo Lamounier - TRE-TO
36-37
38-42
43-45
46-47
48-50
51-62
63-64
65-66
67-68
69-70
71-80
5 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • 2020
Ensaio
A democracia como regime político:
Breve ensaio em busca de uma definição teórica
Dr. Jaime Barreiros Neto - TRE-BA
81-96
Reportagem Especial
Coptrel 25 anos
Nas comemorações pelo aniversário do Colégio de Presidentes Tribunais
Regionais Eleitorais, a Revista do Coptrel mostra histórias e relatos
contados por funcionários e aposentados
97-108
Linha do Tempo
A história do Coptrel ao longo dos anos
109-112
Ascom
Assessores de Comunicação
113-114
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • 2020
6
EDITORIAL
AS MULHERES NA POLÍTICA
Des. Jatahy Júnior
Presidente do Colégio de Presidentes dos TREs (Coptrel) e do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia (TRE-BA). Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (Ufba). Juiz de direito
desde 1986. Durante sua carreira na Justiça Eleitoral, atuou na área do Direito Eleitoral, tendo
respondido por diversas zonas. Exerceu os cargos de Vice-presidente do TRE baiano e de
Corregedor Eleitoral.
Em um país de cultura predominantemente
machista e de raízes patriarcais,
onde as relações de poder e de
gênero até hoje não permitem que as
mulheres ingressem no debate público
gozando das mesmas condições e
privilégios que os homens, a defesa da
participação das mulheres na política
é um tema sensível completamente
imbrincado com a luta por igualdade
entre os gêneros, luta esta, de todo cidadão
que anseia viver em uma sociedade
mais justa e equilibrada.
No século XVII, a mulher era retratada
como um ser sem vontade própria,
cuja educação, segundo Kant e
Rousseau, deveria ser restrita ao doméstico,
pois a mulher nasceu para
ser mãe e para servir ao homem.
7 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 07-12 • 2020
Nietzsche as considerava um “ser”
fracassado, que busca elevar-se alterando
seus padrões próprios de conduta
na sociedade. Já Schopenhauer
considerava que “O simples aspecto
da mulher revela que não é destinada
nem aos grandes trabalhos intelectuais
nem aos grandes trabalhos materiais”.
Ao redor do globo terrestre, a linha de
pensamento supratranscrita resultou
na produção de uma cultura machista
que produziu modelos marcados por
autoritarismo, violência doméstica e
falta de paridade na educação de gerações
inteiras de meninos e meninas.
Ainda assim, é incorreto dizer que
as mulheres nunca participaram da
política, ou que não tiveram papel
determinante nas construções históricas
da humanidade. A ausência de
reconhecimento social e legal à igualdade,
fruto de contextos que devem
ficar cada mais distantes, jamais foi
impeditivo para que as mulheres ocupassem
posições determinantes em
diversos âmbitos.
De Catarina a Grande a Maria Quitéria,
da Rainha Vitória à Princesa Isabel,
de Maria Filipa a Marie Curie, de
Malala Yousafzai a Margaret Hamilton
as mulheres sempre marcaram
presença e posição em todas as áreas
do saber e da vida e de tudo se extrai
a política.
Mas se as pessoas do gênero feminino
sempre colaboraram com o crescimento
da humanidade, qual seria a
razão para defender uma maior participação
das mulheres na política? A
resposta não é tão complexa. O machismo
estrutural sempre impôs um
alto custo às mulheres, que, apesar
das dificuldades, sempre lutaram por
sua participação com voz própria no
tecido social em busca de melhorias,
de equidade, de justiça, de evolução
humana.
Com efeito, do século XIX em diante,
surge um novo discurso sobre a
mulher. Neste contexto, a luta pelo
direito ao voto abriu possibilidades
na direção de uma malha social mais
justa. Mesmo que a passos lentos,
a participação da mulher na política
ganhou maior evidencia, inicialmente
com o reconhecimento do direito de
ser eleitora e posteriormente, como
candidata a cargos públicos.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 07-12 • 2020
8
No Brasil, a participação formal da
mulher na política ocorreu a partir de
1880, com a possibilidade de alistarse
como eleitora. Tal fato decorreu da
Lei Saraiva, que dizia que todo brasileiro,
possuidor de um título científico,
podia votar. Por essa razão, a dentista
Isabel de Matos Dilon tornou-se a primeira
eleitora do país, após solicitar
alistamento no Rio Grande do Sul.
A República não defendeu como devia
o direito de voto das mulheres.
Apenas contribuiu para que “cidadãos
maiores de 21 anos” pudessem
votar. Em 1919, o senador Justo Clemont,
do Pará, apresentou o primeiro
projeto sobre o voto feminino. Através
da Federação Brasileira pelo Progresso
Feminino, liderada por Bertha
Lutz, as mulheres fizeram um abaixo
assinado visando pressionar o Senado
para que a Lei fosse aprovada.
Como na época o Brasil era extremamente
federalizado, o projeto foi
esquecido, pois a competência para
legislar sobre a matéria era dos estados.
Em 1927, o Rio Grande do Norte
permitiu que as mulheres votassem,
muito embora seus votos tenham sido
posteriormente cassados pela Comissão
de Verificação de Poderes do Senado,
sob a alegação de que o estado
não poderia ter autorizado o voto feminino,
já que a lei sobre o assunto ainda
era objeto de discussão na Casa.
Foi também no Rio Grande do Norte
que as mulheres puderam ser candidatas.
Em Lages, em 1929, Alzira
Soriano Teixeira foi eleita a primeira
prefeita do Brasil. Seu mandato durou
até a Revolução de 30, quando foi
cassado. Em 1945, com a redemocratização,
ela voltou à política, tendo
sido vereadora por dois mandatos.
Em 1932, as restrições ao voto feminino
foram retiradas. Com a publicação
do Decreto nº 21.076 (Código
Eleitoral), foi instituída a Justiça Eleitoral
no Brasil, além do voto secreto
e do voto feminino. Nas eleições de
1933, as mulheres puderam votar e
ser votadas pela primeira vez.
Incorporado à Constituição de 1934,
o voto feminino era estendido às mulheres
solteiras e viúvas que exerciam
trabalhos remunerados. Com o
Código Eleitoral de 1935, o voto das
que exerciam trabalhos remunerados
tornou-se obrigatório.
9 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 07-12 • 2020
O interessante é que somente em
1990 o Senado teve suas primeiras
parlamentares eleitas pelo voto universal:
Júnia Marise, de Minas Gerais,
e Marluce Pinto, de Roraima. Em
1994, o Maranhão escolheu Roseana
Sarney como a primeira mulher a
chefiar um estado. Em 2010, Dilma
Rousseff tornou-se a primeira presidente
do Brasil.
Atualmente, o artigo 10, § 3º lei
nº 9.504/97, alterado pela Lei nº
12.034/2009 prevê que os partidos
políticos são obrigados a reservar, no
mínimo, 30% das candidaturas para
um dos gêneros, pelos motivos já explanados
anteriormente, normalmente,
o feminino.
Neste ponto, cumpre tecer relevantes
considerações. A compreensão do
que vem a ser a participação da mulher
na política não se subsome apenas
à inscrição de candidatas para as
disputas eleitorais. A participação das
mulheres na política é algo muito mais
amplo, que envolve igualdade de condições
e efetiva representatividade.
As cotas mencionadas logo acima,
comprovadamente não resolveram
este aspecto da nossa demanda social.
Estudos divulgados pelo Senado
Federal revelam que, apesar de
constituírem mais da metade da população
brasileira, as mulheres nunca
chegaram a formar, sequer, um
quinto do total de congressistas em
nosso país.
O recorde nacional revela um baixíssimo
número de apenas 15% de mandatárias
no Congresso Nacional na
atual legislatura.
Tomando por base a G20 (grupo dos
vinte países mais ricos do mundo),
bem como o restante da América Latina,
o Brasil, atualmente, é um dos
piores destinos do globo terrestre
para as mulheres que desejam ingressar
na política como candidatas
a cargo eletivo.
Considerando que o dispositivo das
cotas de gênero contido na Lei Geral
das Eleições data de 2009, percebe-
-se uma ineficiente evolução nacional
no que toca aos resultados obtidos
com o estímulo à participação das
mulheres na política e isso se deve a
uma série de fatores.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 07-12 • 2020
10
A Lei nº 9.504/97 trouxe à sociedade
um bom texto, mas que de forma
isolada não produzirá os efeitos desejados.
De nada adianta reservar cotas
para registros de candidaturas se
essas candidaturas forem apresentadas
tão somente para atingir percentuais
numéricos, sem o real propósito
de mudança.
De igual sorte, á tímida destinação
de valores do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento
de Campanha para candidaturas femininas,
bem como, para a criação
e manutenção de programas de promoção
e difusão da participação de
mulheres na política, ainda é pouco
diante do que realmente se espera da
nossa sociedade.
A aplicação de recursos para reverter
o indesejado quadro de baixa participação
feminina na política deve ser
acompanhada de efetiva e severa fiscalização,
além de investimentos governamentais
em educação política,
em especial para os eleitores e eleitoras
do futuro.
A bom tempo o TSE decidiu que a
cota de 30% de candidaturas deve
se estender à constituição de órgãos
partidários e às disputas internas
nas greis. A decisão da Corte Máxima
da Justiça Eleitoral no país, a meu
ver, abre espaço para sugerir, ante o
quadro que se descortina, a reserva
de cotas de gênero nas diversas casas
legislativas da Federação como
modo de estimular a adoção de práticas
efetivas no sentido de promover
mais igualdade no âmbito políticopartidário.
Partindo para outro enfoque, ainda
sobre o mesmo tema, gize-se que a
expressão “cada sexo” mencionada
no Art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.
Ficou decidido que tal expressão
refere-se ao gênero, e não ao sexo
biológico, de maneira que os transexuais
de ambos os sexos podem ser
contabilizados nas respectivas cotas
de candidaturas masculina ou feminina.
Para tanto, devem apenas figurar
como tal nos requerimentos de
alistamento eleitoral, conforme estabelece
a lei. A verificação do gênero
para registro de candidaturas deverá
atender aos requisitos previstos na
Res.-TSE nº 21.538/2003 e demais
normas de regência.
11 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 07-12 • 2020
Na prática, a Lei das Cotas, onze
anos depois de sua publicação, não
solucionou as dificuldades encontradas
pelos pequenos municípios
para apresentação de candidaturas
femininas no percentual por ela fixado.
Não se negam os avanços conquistados,
mas, decerto, é imperiosa
a necessidade de progredir no assunto,
implementando ações cada vez
mais efetivas a fim de corrigir desigualdades
históricas e caminhar no
sentido de uma democracia participativa
ainda mais avançada.
Des. Jatahy Junior
Presidente do TRE/BA e do COPTREL
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 07-12 • 2020
12
ARTIGO
DESAFIOS DAS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS 2020
Min. Luís Roberto Barroso
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre pela Universidade
de Yale. Doutor e Livre-Docente pela UERJ. Senior Fellow na Harvard Kennedy School.
Assumi a Presidência do Tribunal Superior
Eleitoral em meio a uma pandemia
que abalou o curso da humanidade.
Logo de início, foi possível
perceber o impacto da Covid-19 em
múltiplas dimensões da vida: sanitária,
social, econômica, fiscal, política
e – também - eleitoral.
Em ano de Eleições Municipais, medidas
estratégicas foram essenciais:
uma consultoria sanitária, estabelecida
com representantes dos hospitais
Albert Einstein e Sírio Libanês e
da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz),
passou a discutir os cuidados que
deverão ser adotados na votação. A
partir de uma deliberação dos médicos,
que levaram em conta a informação
de que a identificação biométrica
aumentaria o risco de aglomerações,
a biometria foi excluída para 2020.
13 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 13-14 • 2020
Estatísticos do Instituto de Matemática
Pura e Aplicada (Impa) foram consultados
para definição do horário de
votação. Assim como deve ser, o conhecimento
científico foi valorizado
pelo TSE em meio à pandemia.
Além da Covid-19, outra grande preocupação
são as chamadas fake news
- campanhas de desinformação, difamação
e de ódio. A internet permitiu
a conexão de bilhões de pessoas
pelo mundo afora em tempo real, aumentando
o pluralismo de ideias em
circulação. Porém, na medida em que
as redes sociais adquiriram protagonismo
no processo eleitoral, passaram
a sofrer a atuação pervertida de
terroristas virtuais, que utilizam como
tática a violência moral, em lugar de
participarem do debate de maneira
limpa e construtiva.
não crer acriticamente em toda informação
que recebem e, sobretudo, a
não repassá-las irresponsavelmente.
Mais objetivos mobilizam minha gestão.
Faremos uma grande campanha
pelo voto consciente. Precisamos
despertar, em muitas faixas do eleitorado,
a compreensão de que o voto
não é um mero dever cívico que se
cumpre resignadamente, mas uma
oportunidade demoldar o país e mudar
o mundo.
Outra intenção é atrair jovens patriotas
e preocupados com o Brasil para
a política. Precisamos que eles ajudem
a escrever e a reescrever a nossa
história, movidos pelo sentimento
mais elevado que pode ter o ser humano:
servir ao próximo e à causa da
humanidade.
A Justiça Eleitoral enfrentará esses
desvios, mas é preciso reconhecer
que sua atuação é limitada. Os principais
atores no enfrentamento às fake
news devem ser as mídias sociais, a
imprensa profissional e a própria sociedade.
O TSE, porém, terá grande
empenho no sentido de informar e
conscientizar, alertando as pessoas a
Também incentivaremos mais mulheres
na política e para postos-chave
na vida nacional. Precisamos aumentar
a diversidade na vida pública
brasileira. Somos um país multiétnico,
multirracial, multicultural. Precisamos
ter a consciência de que isso
é um ativo, uma virtude, um privilégio
que a história nos deu.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 13-14 • 2020
14
ARTIGO
UMA ELEIÇÃO ESPECIAL
Des. Cláudio Brandão de Oliveira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Doutor em Sociologia
e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor do Departamento de
Direito Público da Faculdade de Direito da UFF. Vice-Diretor e professor Emérito da Escola
de Magistratura do RJ. Durante sua carreira na Justiça Eleitoral, atuou como juiz auxiliar da
Presidência, juiz eleitoral titular, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.
A pandemia que atinge o mundo, além
de produzir dor e sofrimento, exige da
sociedade e dos governos respostas
a novos e expressivos problemas, absolutamente
imprevisíveis. No caso
brasileiro, além da adoção das medidas
de proteção à saúde, houve a
necessidade de buscar solução para
o processo de escolha dos novos prefeitos
e vereadores nos 5.570 municípios.
A deliberação mais relevante foi tomada
pelo Congresso Nacional, protagonista
natural sobre as questões
políticas e juridicas mais sensíveis.
Deliberou-se, através da Emenda
Constitucional nº 107, pelo adiamento
da data das eleições, dentro do mesmo
ano, sem prorrogar mandatos.
Apesar dos riscos ainda existentes, a
opção foi correta. Não faltaram pres-
15 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 15-18 • 2020
sões para prorrogação dos mandatos
dos atuais prefeitos e vereadores. Alguns
pretendiam unificar a data das
eleições no Brasil, sugestão que daria
mais dois anos aos ocupantes de função
eletiva municipal.
disputa política local, exigem da Justiça
Eleitoral cuidados acentuados. O
desafio, em 2020, é o de organizar e
realizar eleições em meio a uma pandemia
que já matou mais de cem mil
brasileiros.
Os mandatos devem ser cumpridos
nos termos e prazo em que foram outorgados.
Prorrogação de mandato
eletivo, mesmo em tempos de crise,
deve ser a última das opções avaliadas.
Na democracia representativa,
os detentores de mandato eletivo são
periodicamente avaliados através de
eleições livres e seguras. Preserva-se,
com o processo eleitoral, a possibilidade
do povo, por meio de uma das formas
de exercício direto do poder, escolher
quem são seus representantes.
É fato que cada um de nós, com maior
ou menor amplitude, se reinventou
em tempos de pandemia. Os órgãos
e instituições também. A reinvenção
institucional passou pela implantação
acelerada das providências para
tornar a Justiça Eleitoral acessível e
segura, também no ambiente virtual e
com trabalho remoto. É preciso reconhecer
como procedente a crítica de
que havia apego ao trabalho presencial
e preconceito quanto à segurança
e à eficiência do trabalho remoto.
Com a definição da nova data das
eleições e sem impacto nos mandatos
já outorgados, compete à Justiça
Eleitoral o desafio de organizar uma
eleição absolutamente diferente das
anteriores.
As eleições municipais são tradicionalmente
as mais difíceis. O número
maior de candidatos, sua proximidade
com os eleitores e as paixões da
A história da Justiça Eleitoral é marcada
pela superação de antigos paradigmas,
antes considerados invencíveis
por aqueles que preferem
o conforto das situações já consolidadas.
O maior símbolo de ruptura,
para o bem da sociedade, foi a substituição
da votação manual pelo voto
eletrônico, com inegáveis ganhos em
termos de celeridade e segurança.
Eliminou-se a fraude no processo de
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 15-18 • 2020
16
apuração de votos que, durante dias,
consumia o trabalho de milhares de
pessoas e produzia resultados sempre
questionados.
Hoje, graças à coragem de mudar, o
Brasil conhece, no mesmo dia, o resultado
de suas escolhas.
O cenário atual e a proximidade do
pleito exigiram a revisão do planejamento
e a adequação de diversos
processos de trabalho. O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
com aproximadamente mil e trezentos
servidores, tem mais de doze milhões
de usuários de seus serviços na
qualidade de eleitores cadastrados.
Na data da eleição, em tese, deve estar
preparado para atender todos os
seus usuários e permitir que o voto
seja exercido em sua plenitude.
Os esforços iniciais foram voltados
para a preservação do princípio da
continuidade do serviço público. Impossibilitada
a realização de atendimento
presencial, o trabalho remoto
foi implantado de forma rápida, disponibilizando-se
aos cidadãos brasileiros
os serviços que também são
essenciais.
Já no fechamento do cadastro eleitoral,
na fase mais aguda da pandemia
e em tempo recorde, foram atendidos,
sem a presença física, os eleitores
que necessitavam de tal serviço.
O registro de candidaturas, pela primeira
vez, será feito por meio eletrônico
e sem a necessidade de atendimento
dos requerentes e seus
representantes nas zonas eleitorais.
Por ser procedimento novo, esperase
alguma dificuldade, mas a novidade,
agora, não é apenas resultante
da inovação tecnológica necessária,
mas uma necessidade em tempos de
distanciamento social.
Espera-se, também, na propaganda
eleitoral, um novo ambiente onde o
processo de convencimento do eleitor
vai se desenvolver. Se antes a propaganda
se realizava na rua, postes,
cartazes e muros, hoje ela se desenvolve
em um mundo virtual, criado
pela rede mundial de computadores,
capaz de aproximar os que estão longe.
As possibilidades de uso hostil e
desleal da propaganda no meio virtual
são inúmeras. A velocidade da propagação
de informações falsas ou
descontextualizadas pode, potencial-
17 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 15-18 • 2020
mente, impactar na lisura da disputa
em benefício do candidato desleal.
Busca-se, mesmo em momento de
extrema gravidade, a realização de
eleições seguras e dignas. A desonestidade
no processo eleitoral
não pode prevalecer. A fiscalização
da propaganda eleitoral, que antes
se concentrava em locais públicos,
também deverá ser organizada para
as novas formas de divulgação de
ideias. A pronta identificação da propaganda
ilegal e ilegítima, sua retirada
de forma rápida e a punição dos
responsáveis são os desafios que se
apresentam. O candidato eleito com
o benefício de propaganda ilegal, forjada
na mentira, tem sua legitimidade
comprometida e já traz para o exercício
do mandato o péssimo exemplo
da deslealdade.
A organização logística do dia da eleição
também ensejará adaptações. A
Justiça Eleitoral conta com a colaboração
de milhares de agentes honoríficos,
movidos pela cidadania,
que ajudam a realizar as eleições de
forma livre e ordeira. Preservar a segurança
desses colaboradores, tão
essenciais para o processo democrático,
é dever da Justiça Eleitoral. Com
a disponibilização de equipamentos
de proteção individual, a organização
dos locais de votação orientada por
protocolos sanitários e a realização
de campanha de esclarecimento, espera-se
que os valores democráticos
continuem a inspirar os que desejam
efetivamente colaborar com o processo
de escolha dos representantes.
A história revela que muitos avanços
na humanidade ocorreram em tempos
de crise, guerras e calamidades.
Nesses momentos é possível aprender,
evoluir e melhorar. As modificações
que estão sendo feitas no processo
de organização das eleições
serão incorporadas de forma perene
à rotina da Justiça Eleitoral e a tornarão
ainda mais forte.
O que se espera não é a mais difícil
das eleições, mais uma eleição especial,
diferente das anteriores, com as
lições de uma crise que a antecedeu
e marcada, ao que tudo indica, pela
superação das dificuldades, notadamente
pelo esforço dos servidores da
justiça eleitoral, únicos, e da sociedade
em um mutirão democrático.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 15-18 • 2020
18
ARTIGO
ELEIÇÕES EM MEIO À PANDEMIA
Des. André Luiz Planella Villarinho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE- RS). Graduado na Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Exerceu cargos na Administração Superior do
Ministério Público. Presidente da 13ª Câmara Cível e do 7º Grupo Cível. Durante sua carreira,
exerceu o cargo de vice-presidente e corregedor do TRE-RS.
A condução de uma eleição municipal
impõe, em situações de normalidade,
inúmeros desafios aos juízes e
tribunais eleitorais, fruto da peculiar
tensão inerente a estes pleitos, que
envolvem o debate de assuntos diretamente
ligados às comunidades, nas
quais, em muitas situações, o eleitor
conhece pessoalmente os candidatos
a uma cadeira nas prefeituras e
câmaras municipais.
Para as próximas eleições, não obstante
atenta ao enfrentamento de
tais dificuldades, a Justiça Eleitoral
se preparou para combater fortemente
uma das grandes ameaças à lisura
do pleito, a propagação deliberada de
notícias falsas e desinformação, que
nas Eleições Gerais de 2018 colocaram
em xeque a própria confiabilidade
do processo eleitoral.
19 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 19-20 • 2020
Por ironia do destino, no entanto, a
maior preocupação que nos atinge
hoje é também uma propagação desenfreada,
mas não de notícias falsas.
As Eleições Municipais de 2020 serão
realizadas em meio aos efeitos
da pandemia causada pelo novo coronavírus,
uma das maiores crises já
enfrentadas na história moderna da
humanidade, o que reclamará dos
Tribunais Eleitorais atuação eficiente
e responsável para o enfrentamento
dos impactos dela decorrentes.
Impende salientar, nesse passo, que
o isolamento social a todos imposto,
desde os primeiros momentos da
pandemia, não demoveu a Justiça
Eleitoral gaúcha do fiel cumprimento
de seu múnus administrativo e jurisdicional.
Ainda que suspenso o atendimento
presencial como medida protetiva à
saúde, estamos trabalhando de forma
remota desde o início da pandemia,
de modo a assegurar a prestação
dos serviços ao eleitor, sem
deixar de cumprir rigorosamente as
atividades essenciais à manutenção
do cronograma operacional estabelecido
para as eleições.
As sessões de julgamento, de igual
sorte, vem sendo realizadas por videoconferência,
com transmissão
ao vivo pela internet, inclusive com a
possibilidade de sustentações orais,
de modo a garantir a prestação da jurisdição
eleitoral.
O desafio que se impõe a todos, agora,
é garantir a realização das eleições
com a máxima segurança, cumprindo
nossa missão institucional como
fiadores da legitimidade do processo
eleitoral, mas priorizando sempre o
bem maior, que é a saúde e as vidas
de eleitores, mesários, magistrados,
servidores e demais colaboradores.
A tarefa é hercúlea, mas a Justiça
Eleitoral, capitaneada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, está trabalhando
incessantemente para atingir este
objetivo, com total responsabilidade,
observando as recomendações de
infectologistas e autoridades sanitárias,
consciente de seu papel neste
momento ímpar da história, razão
pela qual afirmo, com absoluta convicção:
responderemos à altura da
grandeza da missão e superaremos
mais este obstáculo.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 19-20 • 2020
20
ARTIGO
ELEIÇÕES 2020, DESAFIOS E
SOLUÇÕES EM TEMPOS DE
COVID-19
Desa. Denise Castelo Bonfim
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Graduada em Direito. MBA em
Poder Judiciário (FGV). Durante sua carreira, atuou na Justiça Eleitoral como membro efetivo
da classe de juiz de direito, tendo sido Corregedora Regional Eleitoral.
Um cenário novo, uma crise real que
ora assola a sociedade brasileira, provocada
pela pandemia do Covid-19. E
é nessa inesperada conjuntura que
estamos trabalhando para assegurar
o exercício do direito do voto a toda
população do nosso país, já que estamos
em ano de Eleições.
Para tanto, esse desiderato não seria
alcançado, em meio ao desastre
humanitário que vivenciamos, sem
a luta diária, a partir de março deste
ano, para o enfrentamento de um
considerável número de desafios.
Nesse diapasão, justifica-se, a partir
dessa crise sanitária mundial, a busca
por novos caminhos, no âmbito da
Administração, pelas evidentes limitações
dos mecanismos tradicionais
colocados à disposição do gestor público
para tomar decisões.
21 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 21-22 • 2020
Com o avanço dos níveis de contaminação
e as inevitáveis estratégias de
isolamento social, de uma hora para
outra, surge o primeiro desafio, pois,
com o expediente físico suspenso, tivemos
que nos adaptar ao regime de
trabalho remoto, para assim garantir
a continuidade, com eficiência, do
trabalho ofertado pela Justiça Eleitoral
em nosso estado.
E é nesse impremeditado cenário que
a Justiça Eleitoral vem buscando o
desenlace compatível para garantir
a realização das eleições municipais,
permitindo a alternância de poder em
todos os 5.570 municípios deste país,
preservando, assim, o regime democrático
brasileiro.
Da gravidade do momento, aflora-se,
nessa batalha, a grandeza do senso
de equipe e o esforço incansável de
magistrados, servidores e colaboradores,
que, de forma criativa e com os
recursos disponíveis, logo se adaptaram
ao novo cenário provocado pela
situação de convulsão social presente
em todas as nações.
Vencida essa etapa de adaptação ao
novo, voltam-se, com mais intensidade,
os olhos para o pleito que se avizinha,
buscando-se respostas rápidas
e eficientes, objetivando-se estimular
o exercício de soluções inovadoras,
com o auxílio imprescindível da tecnologia.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 21-22 • 2020
22
ARTIGO
ELEIÇÕES 2020 -
UM EVENTO VIÁVEL?
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Magistrado estadual de carreira.
Durante sua trajetória, atuou como Juiz Eleitoral, Desembargador Eleitoral e Corregedor
Regional Eleitoral.
Para os que integram a Justiça Eleitoral,
a chegada de 2020 traria demandas
próprias do calendário eleitoral,
endereçadas sobretudo ao pleito municipal
e aos avanços na área de tecnologia
da informação.
Um fator inusitado, contudo, foi tomando
os noticiários tão logo entramos
no mês de ferreiro. Com potencial
letalidade e seguindo a passos
largos, o COVID-19 espalhou-se pelo
mundo, desembarcando no Brasil e
impondo regras de distanciamento
social, ante a inexistência de protocolo
médico seguro para o tratamento
da doença ou mesmo notícias sobre
potenciais vacinas.
A suspensão preventiva do expediente
presencial e a adoção do regime
de teletrabalho no âmbito do TRE-AL,
23 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 23-25 • 2020
seguindo as inéditas diretivas do CNJ
e do TSE, foram medidas necessárias,
cujos resultados mostraram-se
exitosos.
Mas, e as eleições? Como seriam as
ações direcionadas a realizar esse momento
essencial para a democracia?
Foi nesse cenário de angústia e incertezas
que a Justiça Eleitoral ultrapassou
um dos marcos mais significativos
de um ano eleitoral, que é o
fechamento do cadastro determinado
pelo artigo 67, da Lei no 9.504/97,
de forma totalmente remota: sem filas,
sem aglomerações.
Num panorama pandêmico ainda
bastante ativo, projetar a concretização
de um processo tão complexo
quanto o eleitoral é, sem dúvidas,
uma missão ainda sem dimensões
definidas.
Tendo por premissa o salutar adiamento
dos turnos da eleição para o
mês de novembro próximo, divisamos
um ambiente propício para reavaliar
e redefinir, com equilíbrio, as
linhas de gestão estratégica a serem
adotadas por esta Justiça Especializada
na concretização de sua sagrada
missão institucional.
Seguindo os passos cautelosos e
progressivos das autoridades de saúde
pública, mediante a adoção de rotinas
tão rigorosas quanto prudentes,
encontraremos o ponto de equilíbrio
necessário para, ultrapassando o temor
e a incerteza, ofertar a prestação
jurisdicional com notas de celeridade,
segurança e confiabilidade.
Não há dúvidas de que haverá eleição,
assim como também é plena a
convicção de que, com o envolvimento
de cada Magistrado, membro do
Ministério Público, servidor e colaborador,
levaremos o ano de 2020 aos
registros históricos como aquele em
que, apesar do temor comum, a sociedade
não se quedou ao exercício
de suas obrigações legais e da sua
sagrada participação na definição
dos destinos da nação, pois, como
preconiza o art. 1o, parágrafo único,
da Constituição, “todo poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente,
nos termos da Constituição Federal”.
É com essa expectativa e com a ação
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 23-25 • 2020
24
sempre parceira da Corregedoria Regional
Eleitoral de Alagoas que trilharemos
tão gloriosa jornada até o final
do mês de novembro, reafirmando a
plena eficácia do mecanismo eleitoral
brasileiro.
Aliás, “maré mansa não faz bom marinheiro”,
máxima cuja lição deixa
claro que nas adversidades surgem
grandes feitos – e asseguro-me que
a Justiça Eleitoral, com a capacidade
de reinvenção que possui, deixará
exemplo de altivez e espírito público.
Que venham, pois, as eleições!
25 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 23-25 • 2020
ARTIGO
DESAFIOS DE COMANDAR AS
ELEIÇÕES 2020, NO ATUAL
CENÁRIO DE PANDEMIA
Des. Rommel Araújo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (AP). Graduado em Direito. Durante sua
carreira, atuou como juiz de direito do Estado do Amapá e ascendeu ao desembargo pelo
critério de merecimento. Na Justiça Eleitoral, foi Juiz Eleitoral da Segunda Zona e também Juiz
Membro.
A Pandemia provocada pela COVID-19
em todo território nacional é um fato
que produz, além das gravíssimas
consequências de acometimento de
doenças respiratórias, inclusive com
casos de óbitos na população brasileira,
causa problemas na economia,
nos transportes e em outros setores.
Porém, já cantava o poeta Cazuza, O
TEMPO NÃO PARA. Menos, ainda, por
quem tem a responsabilidade constitucional
de organizar todas as etapas
do processo eleitoral brasileiro.
A Justiça Eleitoral do Amapá já possuía
todo o planejamento tático-operacional
para as Eleições de 2020,
balizado pelo orçamento e expertise
do seucompetente quadro funcional
para conduzir todo o processo eleitoral.
Os problemas que já tínhamos
identificados antes do COVID-19 con-
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 26-27 • 2020
26
tinuam: I – Redução do número de
urnas eletrônicas; II – Produção de
conteúdos falsos nas eleições; III –
Restrição orçamentária; IV – Reposição
de cargos efetivos dentre outros.
Mas a situação da pandemia enseja
uma nova abordagem e uma profunda
revisão do planejamento tático-
-operacional, visando garantir que
as fases do processo eleitoral, seja
quando o interessado (eleitor/candidato)
procura nossas instalações ou
quando for ao local de votação para
votar, o ambiente esteja com todos
os protocolos de segurança e limpeza,
bem como todos os envolvidos no
processo estejam com Equipamentos
de Proteção Individual – EPI’s.
Dentre outras peculiaridades da realização
de Eleições no Amapá, está
uma população indígena considerável.
Em algumas aldeias, muitas delas
isoladas, só se chega com muitas
horas de barco e o processo de votação
nestes locais é bem diferente da
grande maioria. Há necessidade de
apoio da Polícia Federal ou do Exército
Brasileiro, da Fundação Nacional
do Índio, do Ministério Público Federal
e do Cacique. O contato
nessas comunidades produz possiblidades
de contágio e este cenário
se agrava com a COVID-19.
Outro desafio será com os nossos
maiores representantes – os mesários.
Ações como convocação e treinamento
deverão ocorrer de formas
diferentes, pois mesmo com todo os
EPI’s, e apesar da convocação ser
obrigatória, há o temor do não comparecimento.
Também começam a
surgir grande número de pedidos de
dispensa por motivo de saúde e dos
que fazem parte do grupo de risco.
Por fim, cumpre dizer que o Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá, a despeito
de todas as preocupações aqui
expostas, vem trabalhando incansavelmente
para cumprir seu mister
com excelência, como sempre o fez.
A eleição tem data e hora para acontecer
e no que depender dos seus
magistrados, servidores e colaboradores
acontecerá da forma mais
célere, transparente e tranquila possível,
apesar da situação enfrentada
pelo Brasil e pelo mundo neste ano
de 2020.
27 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 26-27 • 2020
ARTIGO
OS DESAFIOS DE COMANDAR
AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020 EM
UM CENÁRIO DE PANDEMIA POR
CORONAVÍRUS
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Especialista em Direito Processual
Penal (Unifor). Graduado em Administração pela Universidade Estadual do Ceará. Professor
titular da Universidade Regional do Cariri. Durante sua carreira, atuou na Justiça Eleitoral como
Vice-presidente e Corregedor.
As eleições municipais possuem um
caráter diferenciado em relação ao
processo eleitoral ordinário. O contato
entre o eleitorado e os candidatos
detém uma característica de corpo
a corpo, de calor humano e de informações
repassadas em um curto espaço
de tempo, do fervor das ideias
políticas entre vizinhos, da nítida divisão
política quarteirão a quarteirão.
Na verdade, só possui o carimbo de
gestor nas eleições o que passou por
uma municipal.
Para 2020, a polarização, resultado
das Eleições 2018, prenunciavam
uma eleição dura, com uma pré-campanha
beirando a mesma polarização
que observamos no escrutínio geral,
as alianças já brotavam no início do
ano.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 28-30 • 2020
28
Paralelamente a isso, a Justiça Eleitoral
fazia a sua parte. Em novembro
de 2019, finalizamos a coleta biométrica
no estado com o saneamento
do cadastro após a homologação da
revisão biométrica da Capital.
Nos primeiros meses do ano, formamos
as comissões e grupos de trabalho
específicos relacionados ao
processo eleitoral 2020, tais como
registro de candidaturas, propaganda
eleitoral e prestação de contas. Foram
treinados no sistema PJE tanto
os servidores e magistrados desta
Justiça Eleitoral, como membros do
Ministério Público e advogados militantes
na circunscrição eleitoral cearense.
Em fevereiro, fomos surpreendidos
pelos primeiros casos de covid-19
no Brasil, com o Ceará tendo seu primeiro
caso, em meados de março, o
que imediatamente promoveu uma
mudança nos métodos de trabalho e
na forma de estruturação logística do
Tribunal.
Aprovamos uma nova Resolução de
teletrabalho, alinhada à nova realidade.
Todos os servidores, desde a sede
do regional até os cartórios eleitorais
do interior do estado, receberam suporte
tecnológico de modo a permitir
o trabalho remoto, com a criação
de canais de comunicação com a
população e dedicação exclusiva de
servidores para a solução de dúvidas
relativas ao fechamento do cadastro,
certidões, filiação partidária dentre
outros.
As sessões do Tribunal passaram a
ser telepresenciais, com o uso de ferramentas
tecnológicas que possibilitam
inclusive a sustentação oral dos
advogados atuantes nesta justiça especializada.
Formamos comissões exclusivas de
apoio remoto aos Cartórios nos processos
visando ao registro de candidaturas
que será realizado pela primeira
vez no sistema PJE nas zonas
eleitorais, possibilitando o melhor fluxo
entre a Secretaria Judiciária e os
responsáveis pelos processos em 1º
grau.
Em parceria com a Corregedoria Regional,
estruturamos a equipe de fiscalização
da propaganda eleitoral,
inclusive com uma ferramenta online
29 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 28-30 • 2020
de denúncias buscando com isso um
retorno ao jurisdicionado neste período
de pré-campanha eleitoral.
A Escola Judiciária trabalha com programas
específicos de combate à desinformação,
tanto desmistificando
notícias fraudulentas contra o processo
eleitoral, bem como levando
educação política aos eleitores em
todas as faixas etárias.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará,
não obstante todas as dificuldades
inerentes ao estado de emergência
sanitária em vigor, envida, portanto,
todos os esforços no sentido de concretização
de seu escopo principal,
que é a manutenção do processo democrático
nacional com eleições limpas
e seguras.
As aquisições visando à proteção dos
servidores, magistrados e colaboradores,
tais como álcool em gel, máscaras
de proteção e totens de desinfecção
foram providenciadas pela Secretaria
de Administração, assim como a sanitização
de todos os ambientes de forma
a possibilitar o gradual retorno às
atividades presenciais.
E, como ponto crucial do processo
eleitoral, buscamos viabilizar o chamamento
dos mesários ao pleito
2020 oferecendo a possibilidade de
treinamento telepresencial, assim
como criando em parceira com os
poderes executivo e legislativo locais,
estratégias que visam a atrair novos
mesários a atuar no processo eleitoral
vindouro.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 28-30 • 2020
30
ARTIGO
OS DESAFIOS DE COMANDAR
AS ELEIÇÕES 2020 NO ATUAL
CENÁRIO DE PANDEMIA
A ESPECIFICIDADE DO DF
Des. Humberto Adjuto Ulhôa
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Desembargador do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Durante sua carreira, atuou como
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo sido
Corregedor e Vice-presidente do TJDFT.
Sempre, em qualquer situação, comandar
as eleições é um grande desafio
para toda a Justiça Eleitoral, em
função da enorme infraestrutura e da
logística empenhadas para garantir
celeridade e segurança às diversas
fases do processo.
Felizmente a experiência dos nossos
Tribunais Eleitorais adquirida ao longo
de todos esses anos de democracia,
aliada aos avanços da tecnologia e à
expertise dos servidores envolvidos
no complexo procedimento e, ainda,
a competência e o comprometimento
dos magistrados têm propiciado êxito
à execução dos sufrágios e, apesar
de desmesuradas críticas (quase todas
carentes de suporte técnico e de
embasamento científico), conquistado
credibilidade junto à opinião pública
nacional e internacional.
31 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 31-33 • 2020
Neste ano o Distrito Federal, por força
da característica ímpar na sua
composição política em relação às
demais Unidades da Federação, não
realizará eleições: prefeitos e vereadores,
como é sabido, não fazem parte
da realidade político-administrativa
da capital federal.
Porém enganam-se aqueles que julgam
de maneira precipitada – às vezes
desdenhosa – que, na capital do
país, a justiça eleitoral “descansa” enquanto
o restante do Brasil está empenhado
no evento eleitoral. Muito ao
contrário, esforço similar à realização
de uma eleição geral é empregado
para a execução da Justificativa
Eleitoral e, assim, diversas fases do
calendário eleitoral e do planejamento
seguem o rito do evento completo:
fechamento do cadastro eleitoral,
montagem de locais de justificativa,
campanhas de esclarecimento aos
eleitores, convocação de mesários,
funcionamento dos locais nos dias
de primeiro e segundo turnos e processamento
dos requerimentos de
justificativa eleitoral.
No Distrito Federal, para se ter uma
dimensão, serão montados 11 locais
em pontos estratégicos da cidade,
destinados a recebimento de justificativas,
atendendo aos eleitores
em trânsito e àqueles que porventura
não tenham transferido seu título
para esta capital e que não tenham
se deslocado a seus estados de domicílio
eleitoral para exercer o direito
de voto.
Entretanto não podemos ignorar o
estado peculiar que estamos vivendo,
consequente às adversas condições
do incomparável cenário de atuação,
causadas pelo efeito da pandemia do
Covid-19. Restrições a aglomerações
e necessárias medidas protetivas higiênicas
e de segurança deverão ser
tomadas, para garantir a preservação
da saúde dos eleitores, dos mesários,
dos agentes eleitorais e de todos os
servidores e magistrados atuantes
nos dias de pleito. Assim, o TREDF,
tal quais os demais Tribunais Regionais
e capitaneados pelo Tribunal Superior
Eleitoral, envidará todos os esforços
para garantir, aos envolvidos,
condições plenas de trabalho e de
justificativa. E sem dúvida, este será
mais um desafio a ser enfrentado por
esta Justiça, habituada aos mais adversos
tempos e condições, mas sa-
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 31-33 • 2020
32
grando-se invariavelmente exitosa.
O cidadão em trânsito poderá estar
ciente e tranquilo de que terá no Distrito
Federal, da mesma forma que
no restante do Brasil, plenas possibilidades
de exercer seu compromisso
cívico sem sobressaltos e sem riscos
à saúde.
e dos mesários voluntários e valendo-se
da mais moderna tecnologia,
superará com galhardia a eleição que
se avizinha e que ocorrerá em meio a
este momento inusitado. Mas, como
tem feito em toda sua história, haverá
de reiterar que, juntos e empenhados,
somos cada vez mais fortes !
Finalmente há de se considerar que,
se por um lado esta enfermidade de
nível global provocou incontáveis
prejuízos e incertezas em todas as
searas humanas, por outro lado, podemos
contabilizar inúmeras adaptações
interessantes e soluções
criativas que somente a incansável
mente humana é capaz de produzir.
E, com isto, no que afeta diretamente
ao processo de justificativa, a Justiça
Eleitoral adotará uma solução tecnológica
que permitirá aos eleitores em
trânsito registrar sua ausência às urnas,
por estar fora de seu domicílio
eleitoral, diretamente de seu celular,
pelo aplicativo do e-título, validando
sua localização por georreferenciamento.
O TREDF – estou convicto –, a partir
da dedicação de sua força de trabalho
33 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 31-33 • 2020
ARTIGO
TECNOLOGIA EM BENEFÍCIO
DA SEGURANÇA
Des. Samuel Meira Brasil Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES). Doutor e Mestre em
Direito (USP). Mestre em Ciência da Computação (UFES). Ex-Corregedor Geral da Justiça do
TJES. Ex-Diretor da Escola da Magistratura do ES.
Em tempos de incerteza, a preservação
da democracia é a grande preocupação
do Estado Democrático
de Direito. É certo que a democracia
nunca se realiza sob condições perfeitas
e, agora, enfrenta um novo desafio:
a pandemia do COVID-19. Os
impactos provocaram o adiamento
das eleições municipais pela EC n.º
107/2020.
A presença dos eleitores nos locais
de votação é a afirmação do exercício
da democracia e também o maior
temor para proliferação do Novo Coronavírus:
a aglomeração. Assim, um
dos desafios das eleições de 2020 no
cenário de pandemia é minimizar a
aglomeração nos locais de votação,
porém, sem privar o exercício da democracia
e direito constitucional do
voto.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 34-35 • 2020
34
A Resolução n.º 23.611/2019 prevê
que o eleitor justifique sua falta perante
as mesas receptoras. Porém,
o comparecimento do eleitor apenas
para justificar sua ausência provoca
o aumento do número de pessoas
nos locais de votação. Conforme estatística
do TSE, foram cerca de 5 milhões
de justificativas em todo o país,
e somente nas eleições de 2018.
Esse quantitativo é bastante preocupante
diante das questões sanitárias
do COVID-19. A possibilidade de aglomeração
nos locais de votação com
a absoluta imprevisibilidade da evolução
da pandemia sugere a busca
de alternativas seguras, com base na
tecnologia.
O projeto seminal do Laboratório de
Inovação do TRE-ES tem muito a
contribuir para a solução do problema.
O projeto “Justifica” foi idealizado
em fevereiro de 2020, tão logo
iniciei meu mandato, e foi desenvolvido
pela TI em esforço e dedicação
dignos de elogio. O “Justifica” permite
que os eleitores justifiquem a falta
através de um aplicativo de celular,
sem se deslocar a uma seção de votação.
O aplicativo verifica a localização
do eleitor por GPS e, se ele estiver
em sua zona eleitoral, a justificativa
não será permitida; se não estiver, a
justificativa será registrada. Diversas
camadas de segurança foram implementadas
para evitar o jail break e o
Fake GPS, bem como para verificar o
deslocamento do eleitor e aferir, através
de um algoritmo de inteligência
artificial, a acurácia de sua real localização.
O código-fonte foi cedido ao
TSE que, certamente, irá aprimorar e
acrescentar funcionalidades.
A Justiça Eleitoral sempre atua preocupada
com os eleitores e com a lídima
manifestação de vontade do povo,
na hora de consentir a sua representação.
Conforme observou Abraham
Lincoln, “ninguém é suficientemente
competente para governar outra pessoa
sem o seu consentimento”.
Assim, o TSE e todos os TREs são a
garantia da integridade do processo
eleitoral. E a tecnologia chega para
contribuir, como se vê nesse projeto
seminal, idealizado enquanto se busca
sonhos ainda maiores.
35 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 34-35 • 2020
ARTIGO
AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 E OS
DESAFIOS IMPOSTOS PELA PANDEMIA
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS
À JUSTIÇA ELEITORAL DE GOIÁS
Des. Leandro Crispim
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás. Durante sua carreira, exerceu a função de Juiz Eleitoral e Jurisdição.
Março de 2020, o Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás cuidava dos atos
preparatórios para as Eleições Municipais.
Até então a maior apreensão
que pairava no ar estava materializada
nas fakenews, que podem impor
dano às candidaturas e à Justiça
Eleitoral, a qual foi objeto de uma
verdadeira campanha difamatória no
último pleito.
Todavia, a rápida propagação do coronavírus
SARS-CoV-2 alterou a conjuntura
mundial. Perplexa diante da
velocidade de propagação da enfermidade
e do desconhecido mecanismo
de operação do vírus, a OMS
declarou oficialmente o estado de
pandemia, adotando como uma das
principais medidas de combate o
chamado lockdown, ainda que parcialmente.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 36-37 • 2020
36
Nesse contexto, os desafios da Justiça
Eleitoral foram potencializados.
As fakenews ganharam a companhia
da colisão de princípios jurídicos a
serem ponderados com a nova realidade.
Se era necessário resguardar os direitos
à vida e à saúde de todos, também
não poderia ser esquecido que
esta Justiça Especial cuida de direitos
essenciais ligados ao exercício da
cidadania, como o direito à prestação
jurisdicional, o alistamento eleitoral e
o direito de sufrágio universal.
Destarte, nos utilizando, na prática,
da ponderação principiológica proposta
por Robert Alexy, em sua Teoria
dos Princípios, e visando resguardar
os direitos à saúde e à vida dos
servidores deste TRE-GO, bem como
contribuir para evitar a difusão do vírus
e ao mesmo tempo, atendendo
aos cidadãos goianos, implantamos
diversas ações para garantir o exercício
dos direitos fundamentais dos
cidadãos, em especial, o de escolher
seus representantes nas eleições.
ocorrer no modelo virtual; realizamos
a primeira Sessão Solene virtual
de transmissão de cargo da história;
disponibilizamos para os servidores
acesso à rede de computadores
do Tribunal, revelando uma sensível
melhora nos índices de produtividade;
criamos um comitê de crise para
auxiliar nas medidas preventivas ao
contágio; disseminamos campanhas
educativas de boas práticas higiênicas;
implementamos as Rodas de
Conversas virtuais, visando criar um
ambiente de interação para enfrentamento
dessa nova realidade de distanciamento
social, como suporte
psíquico e emocional.
Depreende-se das providências citadas,
que esta Corte se viu compelida
a valer-se da criatividade e também
de excepcionalidades para preservar
servidores e cidadãos. Assim, de
modo dinâmico temos encarado as
adversidades com a firmeza e a segurança
esperadas de um Poder Judiciário
eficiente.
As Sessões Plenárias passaram a
37 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 36-37 • 2020
ARTIGO
O SUFRÁGIO COMO
INSTRUMENTO DE CIDADANIA
Des. Tyrone José Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Especialização em Ciências
Jurídicas (UFMA). Pós-Graduação em Direito Processual Civil (UFPE). Durante sua carreira,
atuou como vice- presidente e corregedor do TRE-MA. Foi juiz eleitoral e juiz auxiliar do TRE.
O voto popular, apesar das variadas
alternâncias de regimes e formas de
governo que nos conta a história, passando
pela antiguidade, idade média
e os tempos modernos, sempre preponderou
como a melhor alternativa
na escolha dos governantes. Nos
tempos socráticos em Atenas, o povo
já se reunia em praça pública para
opinar sobre os seus governantes e
como governar. Em Roma, nos tempos
dos Césares, os cidadãos romanos,
denominados também de munícipes,
votavam em seus senadores,
legisladores e intérpretes dos éditos
do soberano. Sem esquecermos que
a própria Roma Antiga teve seus tempos
de República.
Essa participação popular, ora por
aclamação, como em Atenas, ora
com participação seletiva, como no
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 38-42 • 2020
38
império romano, ou por castas como
ocorria na Índia, sempre foi buscada
para dar legitimidade aos governantes.
Aliás, quando ignorada, nos tempos
do absolutismo, como na França
e na Inglaterra, terminou por gerar
comoções, revoluções e levantes dos
povos, em natural resistência ao despotismo
e à tirania.
No Brasil, nos tempos de Colônia, as
primeiras experiências de participação
popular nas eleições de seus governantes
foram trazidas de Portugal. Teve
seu marco quando da criação das Capitanias
Hereditárias, com a instalação
das Câmaras Municipais, onde eram
eleitos os vereadores, que por sua vez
tinham a competência de designarem
algumas autoridades locais, entre elas
o chefe de polícia e os juízes.
Mais à frente, já no império, notadamente
com a outorga da Constituição
de 1824 por D. Pedro I, essa participação
popular passou a ter âmbito
nacional, quando das eleições gerais,
período em que passaram a votar
apenas os homens que não fossem
escravos, com idade a partir de 21
anos, para quem era casado, e 25
anos, para quem era solteiro. Os eleitores
se dividiam em dois grupos, os
paroquiais e os provinciais.
Na verdade, nessa época operava-se
um sistema de eleições indiretas. O
grupo de eleitores paroquiais elegia
o grupo de eleitores denominados de
provinciais, e estes elegiam os parlamentares
nacionais. Os eleitores paroquiais
tinham que ter renda mínima
anual de 100 mil-réis, enquanto os
eleitores e candidatos a deputados,
tinham que ter renda mínima anual
de 400 mil-réis. Para ser candidato a
senador, essa renda anual deveria ser
de 800 mil-réis. Os candidatos a deputado
ou senador, assim como os
eleitores provinciais, não poderiam
ser ex-escravos.
A Coroa brasileira então, já sob o império
de D. Pedro II, passou a experimentar
sublevações da população,
ávida por uma participação popular
no governo do país, no que não resistiu
o regime monárquico, depondo-se
então o imperador e proclamando-se
a República em 1889. Agora sim, com
a perspectiva de um governo representativo
do povo. E foi o que aconteceu
com a promulgação da Constituição
Republicana de 1891.
39 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 38-42 • 2020
Nesta, previu-se então o voto universal,
embora ainda com algumas
restrições, já que não votavam analfabetos
e as mulheres. As Províncias
viraram Estados. Prevalecia, contudo,
o voto chamado de cabresto, onde as
elites, especialmente os latifundiários
e produtores rurais, notadamente
os cafeicultores, exerciam grande
influência e domínio na maioria dos
eleitores. Com isso, catalisando os
votos de acordo com seus interesses
e de seus candidatos ligados à elite
oligárquica da época.
Nessa sequência histórica, a próxima
Constituição brasileira, já foi
da era Vargas, quando em 1933 foi
eleita uma nova Assembleia Nacional
Constituinte, promulgando-se a
Constituição de 1934, dando-se início
à Segunda República. Na nova Carta,
foi então assegurado o voto secreto,
bem como ficou estabelecido constitucionalmente
o voto feminino.
A Constituição seguinte, já de 1937,
nasceu sob a égide de um estado ditatorial,
então outorgado por Getúlio
Vargas. Isto porque antes dera este
um golpe de estado, suspendendo
as garantias constitucionais, decretando
estado de sítio e implantando
o que se passou a denominar de Estado
Novo. Nesse período, prorrogou-
-se o mandato presidencial de Getúlio
Vargas e foram abolidos os partidos
políticos, culminando o regime com
sua eleição de forma indireta para
um novo mandato.
Após a era Vargas, findada tragicamente
pelo seu suicídio em 1954,
retomamos novamente o clima democrático,
com eleições livres, em
acirradas participações partidária e
popular, até o advento de uma nova
ruptura institucional com o golpe militar
de 1964. Este estendendo-se até
1985, com a eleição para presidente
de Tancredo Neves e seu de seu vice,
José Sarney, ainda que de forma indireta.
Esse cenário de idas e vindas da participação
popular pelo voto e de insucessos
dos regimes autoritários, só
veio demonstrar nossa vocação democrática
e a prevalente importância
do sufrágio na escolha dos nossos
governantes.
O exercício do voto e, portanto, do
sufrágio, é o povo participando do
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 38-42 • 2020
40
governo. É a essência da democracia
desde os tempos gregos. É a nação
sendo governada pelo seu povo.
Aliás esse padrão democrático de o
povo no poder, que os políticos tanto
gostam de usar como frase de efeito
eleitoral, ressurge com muita evidencia
na própria formação do Estado.
Não só Estado Nação, mas Estado
Jurídico, Estado Social. O Estado juridicamente
organizado. Estado Constitucional.
A teleologia do poder político pelo
voto pressupõe, na linha do que pregavam
Aristóteles, Rousseau e, mais
modernamente, Augusto Comte, ao
tratarem do fenômeno social, cuidar
do povo socialmente organizado, estabelecendo
regras de sobrevivência e
convivência. Sentimento que remonta
à pré-história, nessa ideia de coletividade,
com divisão de tarefas e responsabilidades,
comandantes e comandados,
líderes e liderados. Predicados
próprios da natureza humana.
Busca-se então essa conjugação de
ideias e vontades a serem colocadas
à disposição de todos e de cada um.
Pretende-se o alcance do que se chama
o bem comum.
Colhe-se então essas propostas e
princípios de vida, calcadas empiricamente
nos postulados do direito
natural. Esboçam-se formulações e
teorias de ordem e de equilíbrio na
identidade do povo, território e governo,
para dar vida a uma nação juridicamente
organizada. Unem-se todos
então para editar essa ordem jurídica
naquilo que estabelece o seu nascimento,
por meio da deflagração da
ordem constitucional. É com a chegada
desse momento que o povo se
une, elege seus constituintes e vota
sua Constituição. A lei maior. A lei básica.
A lei de estrutura jurídica de um
Estado. Tudo isso em âmbito democrático,
a partir do voto popular, do
sufrágio, em que todos podem participar.
Os povos, no âmbito do seu território,
como já foi dito, precisam estabelecer
regras de convivência. E essas regras
significam dizer os direitos e os
deveres. Afinal, vão se autogovernar.
Nossa Constituição de 1988, traça
rumos muito definidos dessa ordem
democrática ao instituir um Estado
federativo, o regime republicano, o
pluralismo político, a forma represen-
41 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 38-42 • 2020
tativa de poder, a participação popular
na iniciativa de leis, o voto universal
e secreto. Enfim, uma série de
postulados constitucionais, que os
remetem a esse exercício da supremacia
do cidadão na formação e na
condução do Estado Brasileiro.
Aliás, nesse propósito de aperfeiçoamento,
tem sido constante e progressiva
a criação e adoção de novas e
modernas técnicas no nosso sistema
eleitoral de votação, destacando-se
que em menos de 50 anos passamos
das históricas urnas de madeiras,
usadas até os anos sessenta,
às urnas eletrônicas, a partir do final
da década de noventa. E agora, finalmente,
na era digital com a votação
biométrica.
Assim, com essa consciência participativa,
mais valioso se torna nosso
voto; mais legítima nossa representatividade
política. E com maior plenitude
torna-se o exercício de nossa
cidadania.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 38-42 • 2020
42
ARTIGO
O DESAFIO DE ORGANIZAR
ELEIÇÕES EM TEMPOS DE
DISTANCIAMENTO SOCIAL
Des. Alexandre Victor de Carvalho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Graduado em Direito
(UFMG). Pós-graduado em Ciências Penais (UGF). Mestre em Direito Penal Econômico
(Faculdade de Direito Milton Campos). Além de professor de Direito Penal em diversas
instituições, é membro fundador do Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais.
A Justiça eleitoral possui, além das
funções jurisdicionais, o grande desafio
de promover as eleições em
todo o país.
A preparação das eleições, sobretudo
em estados vastos e de grande diversidade
regional, como Minas Gerais,
demanda um planejamento extenso
e minucioso.
Em uma situação de pandemia e distanciamento
social, todo o processo
eleitoral precisa ser revisto – do cadastro
à diplomação – uma vez que,
naturalmente, constitui cenários de
aglomeração.
Como garantir ao eleitor pleno acesso
ao cadastro e apoio a candidatos,
sem o atendimento no balcão? Como
definir as campanhas que, até então,
43 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 43-45 • 2020
exigiam o contato direto com o eleitorado?
Como tratar o rito processual
e procedimental no que concerne
às prestações de contas das campanhas
eleitorais? Como organizar os
locais de votação quando as escolas
estão fechadas? Como preparar as
urnas e demais materiais para o dia
do pleito? Como não expor eleitores
e colaboradores ao risco de contágio,
no dia em que se celebra a festa da
democracia?
recrutamento desses colaboradores,
pois uma das preocupações é que
haja um grande volume de pedidos
de dispensa por parte dos mesários,
o que representa desafio na montagem
das mesas receptoras de votos.
Em função das incertezas em relação
à Covid-19, muitos voluntários, antes
mesmo da convocação oficial, já sinalizam
que não comparecerão à seção
no dia do pleito.
O que se pretende neste artigo é destacar,
dentre os principais desafios a
serem enfrentados em 2020, aqueles
que dizem respeito à atuação dos mesários,
atores imprescindíveis para o
sucesso das eleições.
Um dos principais problemas enfrentados
nas Eleições de 2018 foi o ataque
maciço à Justiça Eleitoral, por
meio da divulgação de notícias falsas
com vistas ao descrédito da Instituição,
de seus integrantes e do sistema
eletrônico de votação.
Este ano, além do enfrentamento das
notícias falsas na internet e nas redes
sociais, a Justiça Eleitoral tem um
novo desafio a enfrentar quando do
Nesse sentido, além de definir protocolos
de segurança e adquirir equipamentos
necessários, é fundamental
que se faça uma ampla campanha o
quanto antes, e em âmbito nacional,
para que mesários e eleitores, especialmente,
se sintam seguros para
desempenhar seu papel. Com isso é
possível que aumente o voluntariado.
Superada a convocação, novo desafio:
como capacitar 210 mil mesários.
O uso de plataformas de EAD, para o
treinamento e repasse das instruções
pontuais do Juiz Eleitoral certamente
acudirá essa necessidade.
Embora a EC 107/2020 tenha estabelecido
nova data das eleições, muitas
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 43-45 • 2020
44
lacunas ainda merecem análise imediata:
a agregação de seções eleitorais,
como alterar o número de mesários
por seção, o horário de votação,
dispensa da biometria etc., que impactam
sobremaneira na organização
das eleições vindouras, em tempos
de distanciamento social.
Certo é que o atual cenário exige uma
revisão dos procedimentos.
45 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 43-45 • 2020
ARTIGO
ELEIÇÕES 2020:
COMO SUPERAR A PANDEMIA
Des. Gilberto Giraldelli
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Durante sua carreira,
atuou na comarca de sete municípios e como juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça e
da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Eleição, cidadania, democracia são
manifestações que se abrigam sob
o manto do estado democrático de
direito, porque o exercício periódico
do voto direto, secreto e universal
constitui cláusula pétrea, estando a
Justiça Eleitoral no epicentro deste
cenário, com o nobre desiderato de
garantir o regime democrático, na ingente
atividade de gerir as providências
que visam à escolha popular dos
mandatários políticos, bem ainda, da
não menos importante atividade jurisdicional
de preservar a lisura desta
disputa, legitimando os mandatos
conferidos pelo povo.
Fazer eleição é tarefa das mais desafiadoras,
e a Justiça Eleitoral nunca se
furtou a este seu mais precioso mister,
que tem data definida para acontecer
e poucas horas para seu desfecho
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 46-47 • 2020
46
grandioso, apesar das dificuldades
inerentes à vastidão territorial do Brasil
e suas especificidades regionais.
Neste ano de 2020 não será diferente.
Mais uma vez, teremos esta honrosa
incumbência de conduzir a bom termo
este processo amplo de exercício
da democracia. Porém, como dizia
o poeta: “No meio do caminho tinha
uma pedra” e ela retrata perfeitamente
o que se pode chamar de imponderável,
pois o grande desafio deste
ano não será simplesmente conduzir
e administrar as eleições municipais,
mas fazê-lo dentro do contexto de
uma pandemia virótica muito grave:
a nefasta COVID-19.
Realizar eleição no Estado de Mato
Grosso sempre foi desafiador. Não
bastasse sua extensão territorial, que
alcança cerca de 903.357 km², equivalente
aos territórios de Portugal,
Espanha e Itália juntos, Mato Grosso
possui 103 locais de votação de difícil
acesso, com 40 áreas indígenas,
das quais quatro localizam-se na
região do Xingu, entre outras etnias
que conservam seus costumes, o
que bem demonstra as dificuldades
de acesso para transporte de urnas,
transmissão de dados etc.
Com quase 40 mil pessoas trabalhando
na eleição em Mato Grosso, entre
servidores e demais colaboradores,
objetivando permitir o regular exercício
do voto para, aproximadamente, a
2.3 milhões de eleitores, dos grandes
centros populacionais até os mais remotos
rincões, e no contexto da pandemia
que ora preocupa autoridades
e a população, sobressai o aspecto
relativo à diferenciada imunidade dos
variados grupos indígenas, além, naturalmente,
de todo o eleitorado, dos
mesários e de outros colaboradores,
os quais precisam ter garantida sua
segurança sanitária.
Diante da pandemia, coube ao Tribunal
Superior Eleitoral estabelecer as
diretrizes para a realização do pleito
com segurança à saúde de todos
os envolvidos no processo, e a cada
Regional realizar as adaptações necessárias
para atender às particularidades
de sua circunscrição. O TSE,
presidido pelo Ministro Luís Roberto
Barroso, vem conduzindo o processo
com técnica e transparência, o que
nos transmite a segurança de que os
inúmeros desafios serão contornados
e que, ao final, alcançaremos o
melhor resultado possível.
47 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 46-47 • 2020
ARTIGO
ELEIÇÕES E PANDEMIA:
OS DESAFIOS DO PARÁ
Des. Roberto Gonçalves de Moura
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Bacharel em Direito (UFPA). Durante
sua carreira, exerceu as funções de Escrivão, Juiz, Corregedor, Juiz Auxiliar da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
É certo que há muitas atividades circundando
essa grande festa democrática
que são as eleições, maximizadas
quando se trata de um pleito
municipal, em que 144 cidades serão
as protagonistas. Esse é o nosso
mister e fomos treinados para realizá-lo
de forma segura, transparente e
eficiente; comprometidos sempre em
disponibilizar o melhor cenário para
que o eleitor exerça a sua cidadania e,
assim, sedimentemos cada vez mais
a nossa democracia representativa.
Contudo, o cenário que tínhamos em
mente quando realizamos todo o planejamento
dos projetos e ações que
constituem o Programa de Eleições
caiu por terra, quando, em seu lugar,
deparamo-nos com uma pandemia
que nos obrigou ao isolamento e distanciamento
social e a realizar remo-
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 48-50 • 2020
48
tamente o que antes somente fazíamos
de forma presencial.
Agravando ainda mais esse problema
está o fato de o estado do Pará,
ante a sua dimensão, demandar uma
logística peculiar que requer a utilização
de vários meios de transporte:
carro, barco, “voadeiras”, avião, dependendo
da localidade; ademais, há
grandes distâncias a vencer, chegando
a percursos de mais de 1000 km
entre locais de votação e o Cartório
Eleitoral (Castelo de Sonhos e Altamira
– sede da zona eleitoral). Assim,
pode-se depreender que o grau de
complexidade das questões a serem
geridas eleva-se sobremaneira.
Todavia, é fato que a união é o grande
diferencial e a mola propulsora que
nos permite chegar mais longe e realizar
de forma profissional o nosso
dever, mesmo quando nos deparamos
com condições adversas e impossíveis
de serem previstas, como
o Novo Coronavírus em todo o território
nacional. São as parcerias celebradas
que nos dão asas, quando
caminhar não é o mais adequado a
fazer, permitindo-nos voar por sobre
as adversidades para chegarmos ao
ponto que almejamos: eleições bem
executadas, sem risco para nenhuma
das partes envolvidas no processo.
Acreditamos na premissa de que eleições
bem realizadas começam com
um cadastro bem fechado, peneirado,
coeso e, por isso, com um trabalho integrado
e em equipe, desenvolvemos
uma ferramenta para o atendimento
remoto ao eleitor que, juntamente,
com o Título Net, propiciaram que os
cidadãos regularizassem a sua situação
eleitoral e assim pudessem exercer
o direito-dever de votar nas eleições
2020. Nesse intento, pusemos
em atividade um sistema próprio de
atendimento, que nos permitiu realizar
atendimentos independente da
manutenção do TSE. O sistema FAE
respondeu de forma extremamente
positiva, conseguindo atender mais
de 40.000 pessoas nesse período, e
proporcionando um novo formato de
interação com o público externo.
Após o fechamento do cadastro,
estão, oficial e internamente, deflagradas
as atividades e etapas do
processo eleitoral: convocação e
treinamento de mesários, registro de
candidatura (julgamento no 1º grau e
49 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 48-50 • 2020
recursos em 2º e 3º graus), propaganda
eleitoral (poder de polícia dos magistrados
eleitorais, representações),
distribuição do horário eleitoral, testes
e cargas de urnas, materiais de
eleições sendo distribuídos aos cartórios
eleitorais, enfim, uma série de
atividades que devem levar em consideração
a situação excepcional por
que passamos, com o surto do Novo
Coronavírus e todas as peculiaridades
do nosso estado do Pará.
horizonte das possibilidades é infinito.
Que venham os desafios, pois a reinvenção
tornou-se a nossa praxe e
juntos sempre seremos mais fortes!
Não obstante toda a incerteza que
nos ronda, há algo que é certo e que
não mudará jamais enquanto existirem
pessoas dispostas a vestirem a
camisa do nosso Tribunal Regional
Eleitoral: a abnegação, a garra e o
senso de equipe que norteiam os servidores
desta Justiça Especializada e
que nos dão a segurança de que, por
maior que sejam os desafios a serem
ainda enfrentados, alcançaremos
com êxito a nossa meta de, nos dias
15 e 29 de novembro (para os locais
em que houver 2º turno) realizarmos
eleições transparentes e com segurança
à saúde de todos os envolvidos
nesta grande festa democrática.
Nunca é demais recordar que, para
quem crê e deseja fazer acontecer, o
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 48-50 • 2020
50
ARTIGO
ELEIÇÕES 2020: REFLEXOS DA
PANDEMIA NA CAMPANHA DOS
CANDIDATOS MÉDICOS E OUTROS
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
Des. José Ricardo Porto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Graduado em Ciências Jurídicas
e Sociais (UFPB). Durante sua carreira, atuou na Vice-Presidência e Corregedoria Regional da
Justiça Eleitoral (com a colaboração da Andréa Ribeiro de Gouvêa – Assessora da Presidência
do TRE/PB).
A declaração de pandemia de Covid-19,
emitida pela Organização
Mundial de Saúde (OMS) em 11 de
março de 2020, vem gerando impactos
de proporções mundiais, não
apenas de ordem biomédica, mas
também social, econômica, política,
cultural e jurídica.
No âmbito do Direito Eleitoral, são
exemplos marcantes de tal repercussão
os decretos de calamidade
pública, editados em todos os níveis
da Federação, com impacto direto na
disciplina das condutas vedadas previstas
no art. 73 da Lei no 9.524/97;
a promulgação da Emenda Constitucional
107/2020, que adiou a realização
das eleições de 2020 para o
mês de novembro e alterou de forma
expressa e proporcional datas importantes
do calendário eleitoral; além
51 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
de inúmeras mudanças que se farão
necessárias na forma de realizar convenções
partidárias, convocar mesários,
realizar a propaganda eleitoral e
organizar a logística operacional do
dia da eleição, sendo crível, inclusive,
a dispensa da leitura biométrica no
momento da votação.
Afora todas essas repercussões,
considero de suma importância lançar
reflexões sobre os impactos da
pandemia na campanha eleitoral do
candidato que ostenta a condição
de médico ou profissional da área de
saúde.
E já começo proclamando que o corpo
a corpo tão tradicional nas campanhas
municipais deverá diminuir
drasticamente na eleição de 2020,
forçando os candidatos em geral a
se reinventarem quanto a forma de
captar o voto do eleitor. Tal efeito da
pandemia, todavia, não recairá com
tamanha intensidade sob o candidato
profissional da área de saúde, que poderá
angariar a simpatia e o voto do
eleitor através de contato presencial
dentro do seu próprio consultório, em
hospitais ou em unidades de saúde
públicas onde presta atendimento,
sem correr o risco de qualquer impressão
negativa quanto à sua aproximação
e contato físico.
Em sendo assim, no processo eleitoral
que transcorrerá durante a
pandemia da Covid-19, o eleitor provavelmente
não participará presencialmente
de atos de campanha, e
isso o afastará do contato pessoal
com candidatos em geral. Ao contrário,
essa mesma situação de pandemia
ostenta o potencial de aproximar
o eleitor do candidato profissional de
saúde, seja porque a busca por consultórios
e unidades de saúde jamais
poderá ser limitada, seja porque, no
ambiente de medo e insegurança que
assola a sociedade, o atendimento, a
orientação, a palavra, o contato desse
tipo de profissional, são peças fundamentais
não apenas do tratamento
físico da doença, mas também no
plano psicológico.
Um olhar mais aprofundado para
essa questão nos leva aos seguintes
questionamentos: se a população
está naturalmente mais próxima, física
e emocionalmente, de todos os
profissionais de saúde, o que dizer
de um médico/profissional de saúde
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
52
servidor público, em cujas mãos se
concentra o poder de usar o sistema
público para prestar atendimento gratuito
e massivo à população durante
a pandemia? O que fazer para evitar
que tal situação acarrete um deficit
de isonomia com capacidade de deslegitimar
o pleito?
Para responder a essas perguntas é
preciso lembrar, em primeiro lugar,
que a prestação usual de serviços
públicos confere a qualquer servidor/
agente público um dividendo eleitoral
positivo, que decorre do natural sentimento
de gratidão da comunidade.
Porém, se de um lado esse efeito positivo
incentiva a formação de um
ciclo virtuoso de boa prestação dos
serviços públicos, por outro, há de se
resguardar a paridade na concorrência
eleitoral através de mecanismos
jurídicos que impeçam uma vantagem
desproporcional em favor de
tais candidatos.
Para tanto, como mecanismo prévio
voltado a amainar tal desproporcionalidade
de “armas”, o sistema jurídico-normativo
prevê a necessidade de
desincompatibilização de todo servidor/agente
público que pretenda
disputar um cargo eletivo. Esse afastamento
temporário, cujo prazo varia
de acordo com o cargo ocupado, visa
manter a paridade de armas entre os
players, reduzindo a possibilidade de
favorecimento eleitoral do candidato
servidor/agente público através do
seu acesso à máquina estatal.
Nas eleições de 2020, por força da
citada Emenda Constitucional no
107/2020, os prazos para desincompatibilização
que na data da sua publicação
ainda não haviam vencido
serão computados considerando-se
a nova data de realização da eleição,
ao passo que os já vencidos foram
considerados preclusos. Na prática,
como na data da publicação da citada
Emenda apenas o prazo de 03
(três) meses ainda não havia vencido,
o servidor que deveria se afastar
no dia 04 de julho em vista da data
anterior da eleição, agora deverá se
afastar no dia 15 de agosto.
Nesse contexto, importante questionamento
tem se colocado nas esferas
política e jurídica quanto à aplicação
dessa norma, que tem por objetivo
proteger a igualdade na competição
53 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
eleitoral, mas que, paradoxalmente,
implicará no afastamento de médicos
e profissionais de saúde servidores
púbicos de suas importantes funções
durante a grave crise sanitária
advinda da pandemia enfrentada no
ano eleitoral de 2020.
Como dito, no decorrer dessa pandemia,
os profissionais de saúde vêm
ostentando, mais do que nunca, um
papel de destaque na defesa da saúde
da população. São eles que comandam
a frente de batalha contra
o vírus que está colapsando os sistemas
de saúde do país e que já vitimou
mais de 70 (setenta) mil pessoas no
momento de elaboração deste artigo.
Em suas justificativas ao Projeto, o
Deputado proponente adverte que
“neste ano de 2020, enfrentamos uma
pandemia e precisamos que os profissionais
da saúde estejam disponíveis
e atuantes na linha de frente de nossa
defesa contra o novo Coronavírus. Os
que não atuam diretamente no tratamento
da síndrome respiratória grave
causada pela Covid-19 cumprem a
importante missão de administrar os
diversos equipamentos empregados
na estrutura da saúde, formular políticas
públicas de enfrentamento à pandemia,
bem como tratar de todas as
outras enfermidades que assolam o
conjunto da sociedade, formando, assim,
nossa segunda linha de defesa”.
Diante dessa perplexidade, o Deputado
Federal baiano Félix Mendonça Júnior
apresentou, no dia 02/06/2020,
um projeto de lei complementar (PLC
149/2020) estabelecendo, no período
de enfrentamento à pandemia da Covid-19,
que agentes políticos e servidores
públicos da área da saúde não
precisam se desincompatibilizar das
funções públicas até o dia das eleições
se desejarem concorrer a cargos
de vereador, prefeito e vice-prefeito.
Além disso, o mesmo parlamentar
apresentou ao TSE, no dia
27/05/2020, a consulta CTA no
0600547-84.2020.6.00.0000, na qual
questiona se “excepcionalmente nas
eleições de 2020, poderão Médicos,
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem,
Farmacêuticos, Dentistas, Agentes
Políticos de Saúde (Ministros e
Secretários de Saúde), Diretores de
Hospitais deixar de cumprir os prazos
de desincompatibilização em relação
às suas funções para se lançarem
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
54
candidatos” e, em sendo possível tal
flexibilização, se tais “profissionais
poderão permanecer em suas funções
ou cargos até a data das eleições em
primeiro ou segundo turno”.
O ideal seria que a solução para essa
situação paradoxal nascesse de discussões
travadas na arena política,
no âmbito do Congresso Nacional.
Isso porque os prazos de desincompatibilização
estão previstos na LC no
64/90, e a alteração pretendida deveria
sobrevir da edição de lei do mesmo
nível hierárquico, evitando, assim,
qualquer acusação de ativismo judicial
por parte da Justiça Eleitoral.
Contudo, diante de eventual omissão
do Poder Legislativo, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá adotar um modo
proativo de interpretação constitucional
com vistas a apresentar uma
resposta à sociedade através de sua
função consultiva. Como bem pontuado
pelo Ministro Luís Roberto Barroso
1 , o ativismo judicial normalmente
“se instala em situações de retração
do Poder Legislativo, de um certo descolamento
entre a classe política e a
sociedade civil, impedindo que as demandas
sociais sejam atendidas de
maneira efetiva”.
No caso de eventual inércia do Congresso
Nacional, portanto, a Justiça
Eleitoral, devidamente provocada
através do seu órgão máximo, deve
examinar a questão à luz dos preceitos
constitucionais que cuidam
da matéria, tal como fez ao apreciar
a Consulta CTA no 0600460-
31.2020.6.00.0000, que cuidou das
convenções partidárias virtuais e foi
apresentada em 05/05/2020.
Note-se que ao responder àquela Consulta,
o e. Relator, Ministro Luís Felipe
Salomão, salientou a necessidade de
a Justiça Eleitoral prestar sua atividade
judicante em compasso com o
atual panorama vivido pela sociedade
brasileira “em razão da pandemia
oriunda da Covid-19, que vem gerando
profundas transformações em nosso
quotidiano, desde aspectos micro
sociais – a exemplo de cuidados de
proteção individual e limitações de locomoção
– a elementos de natureza
estrutural, como se observa na econo-
1 Disponível em: https://www.direitofranca.br/direitonovo/FKCEimagens/file/ArtigoBarroso_para_Selecao.pdf
55 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
mia, no sistema de saúde, e, no que interessa
ao caso, na regular realização
das eleições”.
Assentada a possibilidade de resposta
à Consulta no 0600547-
84.2020.6.00.0000, tenho que a
questão referente à necessidade de
flexibilização (ou não) da desincompatibilização
de médicos e profissionais
de saúde servidores/agentes
públicos deve ser equacionada
mediante ponderação dos seguintes
princípios em colisão: de um lado, o
princípio que exige a máxima igualdade
entre os candidatos como forma
de proteger a legitimidade e normalidade
do pleito, segundo o comando
contido no art. 14, §9º, da Constituição,
e, de outro, o direito fundamental
à saúde, resguardado pelos arts. 6º e
196 da Constituição.
Via de regra, a colisão entre princípios
deve ser solucionada a partir da
cessão de um princípio em relação a
outro, na busca por um “ponto ótimo”
em que a restrição a cada um dos direitos
fundamentais envolvidos seja
a menor possível, na medida exata à
salvaguarda do direito contraposto.
Ou seja, é preciso avaliar, nessa atividade
interpretativa, qual princípio
deve ceder e qual a extensão dessa
restrição, sempre cuidando para que
o benefício alcançado pela prevalência
de um princípio não sacrifique
direitos fundamentais mais importantes
do que tal opção buscou preservar.
Nesse passo, ao se cotejar a exigência
de desincompatibilização de médicos
servidores/públicos que pretendem
se candidatar na eleição de
2020 com o cenário da pandemia da
Covid-19 que assola o país, é preciso
ter em mente que a meta central da
Constituição de 1988 é assegurar o
bem-estar e a dignidade do homem,
de modo que a saúde e as condições
materiais mínimas de existência (mínimo
existencial) estão sujeitos à máxima
proteção constitucional. No que
se refere à saúde, importa realçar a
lição de Ingo Sarlet e Mariana Figueiredo
2 , que assim verberam sobre sua
dupla fundamentalidade:
“A fundamentalidade em sentido
2 Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_
saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
56
material encontra-se ligada à relevância
do bem jurídico tutelado
pela ordem constitucional, que se
evidencia pela importância da saúde
como pressuposto à manutenção
da vida – e vida com dignidade,
ou seja, vida saudável e com certa
qualidade –, assim como para a
garantia das condições necessárias
à fruição dos demais direitos,
fundamentais ou não, inclusive no
sentido de viabilização do livre desenvolvimento
da pessoa e de sua
personalidade.
Já a fundamentalidade formal decorre
do direito constitucional positivo
e, ao menos na Constituição
pátria, desdobra-se em três elementos:
a) como parte integrante
da Constituição escrita, os direitos
fundamentais (e, portanto,
também o direito à saúde), situam-se
no ápice de todo o ordenamento
jurídico, cuidando-se, pois,
de normas de superior hierarquia
axiológica; b) na condição de normas
fundamentais insculpidas na
Constituição escrita, encontram-se
submetidos aos limites formais
(procedimento agravado para modificação
dos preceitos constitucionais)
emateriais (“cláusulas pétreas”)
da reforma constitucional,
embora tal condição ainda encontre
resistência por parte da doutrina;
c) por derradeiro, nos termos do
que dispõe o § 1º do artigo 5º da
CF, as normas definidoras de direitos
e garantias fundamentais são
diretamente aplicáveis, vinculando
de forma imediata as entidades estatais
e os particulares – comando
que alcança outros dispositivos de
tutela da saúde, por força da cláusula
inclusiva constante do § 2º do
mesmo artigo 5º da CF.”
A saúde, portanto, é direito fundamentalíssimo.
Onde a saúde não for
assegurada, resta esvaziada a proteção
à vida, à integridade física, à dignidade
da pessoa humana.
Tanto é assim, que a prioridade do
direito à saúde tem legitimado, entre
outros exemplos, o afastamento da
regra constitucional que estabelece
o sistema de precatórios para o pagamento
de dívidas públicas como
garantia ao postulado da isonomia
(art. 100, da CF/88), possibilitando o
bloqueio de recursos públicos a fim
de manutenção da saúde, conforme
57 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
inúmeras decisões do Superior Tribunal
de Justiça, tomadas com base no
seguinte fundamento principal:
“Os direitos fundamentais à vida
e à saúde são direitos subjetivos
inalienáveis, constitucionalmente
consagrados, cujo primado, em um
Estado Democrático de Direito
como o nosso, que reserva especial
proteção à dignidade da pessoa
humana, há de superar quaisquer
espécies de restrições legais.”
(AgRg no REsp 888325/RS, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma,
julgado em 15/03/2007, DJ
29/03/2007, p. 230)
Fixada essa primeira premissa, e
diante do atual estado de carência de
profissionais de saúde em virtude
dos altos índices de contaminação
e afastamento destes pela Covid-19,
bem como da consequente sobrecarga
dos sistemas de saúde municipal,
estadual e federal, pode-se concluir
que a flexibilização da regra que exige
a desincompatibilização de candidatos
médicos e profissionais de saúde
milita em favor do direito fundamental
de proteção à saúde humana, em
sua dimensão individual e coletiva.
Lado outro, a flexibilização da regra
de desincompatibilização para os
médicos e profissionais de saúde servidores
públicos que pretendem se
candidatar não comprometerá a essência
do processo democrático ou
impedirá o resguardo da legitimidade
e normalidade do pleito exigidos pelo
art. 14, §9º, da Constituição.
Deveras, inobstante o arrefecimento
de tal mecanismo prévio de freio ao
uso da máquina pública em prol de
candidaturas, remanesce a possibilidade
de apuração de eventual ilícito
ultrajante de tais valores através
das ações cíveis-eleitorais previstas
no ordenamento jurídico, tais como
ação de investigação judicial eleitoral,
ação de impugnação ao mandato
eletivo e representações por condutas
vedadas.
No ponto, insta registrar que o cometimento
de ilícitos eleitorais envolvendo
profissionais de saúde ocorre em
tempos ditos “normais”, apesar da
exigência de desincompatibilização.
Realmente, a jurisprudência eleitoral
é farta de cases envolvendo ilícitos
eleitorais praticados por médicos e
profissionais de saúde, candidatos
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
58
ou não. Colhe-se do repertório de
casos concretos situações que vão
desde a facilitação de acesso a consultas,
exames e cirurgias, quando
candidatos se valem da calamidade
do sistema público de saúde para
intermediar serviços demandados
pelo eleitor, até situações em que o
próprio candidato, ostentando a profissão
de médico, usa o atendimento
a seu paciente como moeda de troca
em favor da sua eleição.
Como exemplos dessas situações de
ilicitude e da adequada reprimenda
que sofreram, colaciono os seguintes
precedentes extraídos da jurisprudência
do Tribunal Superior Eleitoral:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES
2014. DEPUTADO ESTADUAL.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDI-
CIAL ELEITORAL. ABUSO DE PO-
DER POLÍTICO E ECONÔMICO.
ASSISTENCIALISMO. RECURSOS
DO SUS. DISTRIBUIÇÃO DE RECEI-
TUÁRIOS, EXAMES, CIRURGIAS,
REMÉDIOS E CONSULTAS EM CO-
MITÊ DE CAMPANHA. IRREGULA-
RIDADE GRAVÍSSIMA. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
[...]
2. Esta Corte, por unanimidade, proveu
recurso ordinário para julgar
procedente pedido em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE)
ajuizada em desfavor da embargante
- Suplente de deputado estadual
nas Eleições 2014 e, antes,
Vereadora de Duque de Caxias/RJ
eleita em 2012 - por abuso de poder
político e econômico (art. 22,
caput, da LC 64/90).
3. Assentou-se que ela, valendo-se
do cargo de vereadora e objetivando
alavancar sua candidatura, distribuiu
em seu comitê de campanha
remédios e receituários, além
de intermediar consultas, exames
e cirurgias pelo Sistema Único de
Saúde (SUS). Concluiu-se que o
desvirtuamento do cargo público,
com desequilíbrio da disputa eleitoral
e influência na legitimidade
do pleito, constitui conduta gravíssima
que deve ser rigorosamente
punida por esta Justiça.
4. Ressaltou-se a robustez do conjunto
probatório: além de apreensão
de grande quantidade de material
de propaganda no comitê
- com destaque para 370 formu-
59 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
lários para aposição de placas em
casas e 190 impressos perguntando
se a embargante merecia ser
eleita - também se encontraram: a)
caderno de nome “saúde”, com dados
de eleitores, tipos de exames/
cirurgias, entre 21.7 e 19.9.2014,
totalizando quase 240 pessoas
(fls. 190-229); b) outro caderno,
com referências sobre 30 pacientes
(fls. 282-314); c) agenda, cujo
conteúdo envolve consultas ou
sessões de fisioterapia para quase
30 pessoas (fls. 231-240); d) 29
guias e 38 laudos, com documentos
pessoais, de julho e agosto (fls.
124-140, 163-168 e 319-327); e)
caixas e cartelas de remédios de
uso controlado e 144 preservativos
(fls. 70-75 e 81-82); f) requisições
de exames em branco e receituários
com carimbo de médico (fls.
114-118).
[...]
9. A embargante aduz que a busca
pessoal em terceiros não produziu
nenhuma prova de sua participação.
10. Todavia, o conjunto probatório
demonstra vínculo insofismável
entre ela e a distribuição assistencialista
de benefícios ligados ao
SUS, como receituários, exames,
medicamentos e afins, realizada
em seu comitê de campanha.
Nesse contexto, verifica-se uso
de influência política do cargo de
vereador de Duque de Caxias/RJ
para intermediar serviço de saúde
pública, auferindo-se dividendos
eleitorais sensíveis em prejuízo da
isonomia entre candidatos e da legitimidade
do pleito.
[...]
(Recurso Ordinário no 803269,
Acórdão, Relator(a) Min. Herman
Benjamin, Publicação: DJE - Diário
de justiça eletrônico, Volume ,
Tomo 235, Data 13/12/2016, Página
29/30)
RECURSOS ESPECIAIS ELEITO-
RAIS. AGRAVO. ELEIÇÕES 2012.
VEREADORES. AÇÃO DE INVES-
TIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.
BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. MÉRITO. ABUSO
DO PODER POLÍTICO. DISTRIBUI-
ÇÃO DE REMÉDIOS, RECEITAS E
ATESTADOS. VIABILIZAÇÃO DE CI-
RURGIAS. GRAVIDADE DOS FATOS
CONFIGURADA. CASSAÇÃO DOS
DIPLOMAS. INELEGIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
60
[...]
2.2. A partir da moldura fática contida
no acórdão regional, verifica-
-se que nos gabinetes de todos os
recorrentes e do secretário municipal
de saúde, além da residência
do recorrente Luciano de Azevedo
Leite e de sua mãe, foi apreendida
enorme quantidade de documentos
relacionados a atendimentos
médicos, cirurgias, receituários,
atestados e remédios, além de cadernos
e agendas que revelam verdadeiro
cadastro de pessoas beneficiadas
e de outras ainda a serem
contempladas.
2.3. Os referidos documentos não
são apenas indiciários e demonstram
o desvirtuamento do exercício
do cargo pelos recorrentes, os
quais se utilizaram de sua influência
política para distribuir à população
carente verdadeiras benesses,
sem quaisquer intermediários, de
modo a obterem na eleição que se
aproximava o apoio das pessoas
beneficiadas.
2.4. Os parlamentares não apresentaram
qualquer justificativa
plausível para o armazenamento
de tamanha quantidade de remédios
e documentos, limitando-se a
apontar a ausência de provas que
demonstrassem de modo inequívoco
o ilícito cometido.
2.5. Em conclusão, os gabinetes
dos recorrentes na Câmara Municipal
de São Pedro da Aldeia e a
residência do vereador Luciano de
Azevedo Leite e de sua mãe funcionaram
como verdadeiro centro
de distribuição de benesses de
natureza médica no decorrer de
2012.
[...]
(Recurso Especial Eleitoral no
31931, Acórdão, Relator(a) Min.
João Otávio De Noronha, Publicação:
DJE - Diário de justiça eletrônico,
Tomo 60, Data 31/03/2016,
Página 4)
Historicamente, portanto, a despeito
da exigência de desincompatibilização,
sempre que a relação de confiança
entre o médico ou profissional
de saúde e seu paciente extravasaram
a esfera da influência lícita em
prol de uma candidatura para configurar
uma interferência abusiva, ou
sempre que candidatos médicos ou
profissionais de saúde se utilizaram
da máquina pública para se favorecer
eleitoralmente através de serviços
61 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
púbicos de saúde, o controle pôde
ser realizado pela Justiça Eleitoral,
invalidando-se votações viciadas por
danos aos valores protegidos pelo
art. 14, §9º, da Constituição.
Em conclusão, sendo incabível subtrair
dos médicos e profissionais de
saúde o exercício legítimo do ius honorum
(i.é, do direito de ser votado),
não se vislumbra outra solução, diante
da grave crise sanitária causada
pela pandemia, senão a de flexibilizar,
excepcionalmente, a regra de desincompatibilização
prevista na Lei
Complementar n.o 64/90, de modo a
permitir que os candidatos servidores
públicos da área de saúde desempenhem
suas funções públicas até o dia
das eleições, salvaguardando assim,
a própria vida humana.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 51-62 • 2020
62
ARTIGO
A PANDEMIA E
A BOA-FÉ CONTRATUAL
Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Foi advogado e assessor
da Presidência do Consórcio dos Trens Metropolitanos do Recife. Durante sua carreira, atuou
no TJPE como ouvidor, corregedor e presidente.
A pandemia do coronavírus é um
acontecimento imprevisível e extraordinário,
que põe em risco a saúde e
a vida das pessoas, a justificar, plenamente,
a adoção de medidas excepcionais
de isolamento social, para evitar
a propagação da doença. Todavia,
não obstante as providências implementadas
pelas autoridades sanitárias,
o que se vê na atualidade é uma
crescente disseminação do vírus no
país, a alcançar números alarmantes
de pessoas infectadas e mortas.
Diante deste cenário desesperador,
com as pessoas impossibilitadas de
exercer as suas atividades profissionais
habituais, muitos negócios
jurídicos que foram livre, solene e
conscientemente celebrados antes
da pandemia, estão deixando de
ser executados, por circunstâncias
63 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 63-64 • 2020
alheias à vontade dos contratantes.
Isso, porém, não constitui inadimplemento,
pois que, à conveniência de
se manter respeitado o princípio da
força obrigatória do contrato – pedra
angular da segurança do negócio
jurídico – contrapõe-se a necessidade
imperiosa de impedir que um dos
contratantes possa ser levado a situação
de extrema injustiça, diante de
uma ruptura implacável do equilíbrio
substancial das prestações pactuadas.
Os contratos são celebrados com vistas
à consecução de certa finalidade,
pelo que devem ser executados
na sua integralidade, com respeito
a boa-fé, pelos figurantes do negócio
jurídico. Uma vez cumprido normalmente
o que foi convencionado,
exaure-se a missão do contrato, por
haver produzido os efeitos a que se
destinava. Nalguns casos, contudo,
os contratos extinguem-se sem que
tenham alcançado os objetivos almejados,
quer por causas pretéritas, ou
até contemporâneas à sua formação,
quer em função de ocorrências supervenientes,
inesperadas e extraordinárias,
que alterem o plano econômico
da avença - tornando a prestação excessivamente
onerosa - ou mesmo
impeçam o cumprimento respectivo.
Isso chama a intervir o instituto da
resolução, ou da modificação do contrato,
notadamente porque o ato de
exigir o cumprimento do que foi ajustado,
diante de tais superveniências
ambientais não planejadas, contunde,
bem se percebe, flagrantemente,
com o princípio da boa-fé.
Assim, diante das consequências
advenientes da Covid-19, nada obsta,
antes aconselha, que o intérprete-aplicador
da norma, desde que
provocado, confrontando-se com situações
reveladoras de mudanças
anormais das circunstâncias que levaram
os interessados a contratar,
adote providência afeiçoada à Justiça
contratual, resolvendo ou modificando
o negócio jurídico, em ordem
a restaurar o equilíbrio desfeito, de
harmonia com o princípio da boa-fé.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 63-64 • 2020
64
ARTIGO
A REAFIRMAÇÃO DA EXCELÊNCIA
DA JUSTIÇA ELEITORAL NO
CENÁRIO DE PANDEMIA
Des. José James Gomes Pereira
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Mestre em Direito (UCB). Doutor em
Ciências Jurídicas e Sociais (Universidad Del Museo Social Argentino). Pós-Doutor em Direito
Constitucional (Università di Messina, Itália) e Pós-Doutorando em Direitos Humanos e Sociais
(Universidad Pontificia de la Salamanca, Espanha).
O estado de excepcionalidade instalado
no país em decorrência da pandemia
do COVID-19, indiscutivelmente,
tem trazido inúmeros obstáculos
aos Poderes constituídos, diante da
necessidade de se garantir a continuidade
da prestação dos serviços
públicos em meio ao risco de proliferação
do vírus entre os usuários e os
próprios servidores.
A Justiça Eleitoral não está imune às
adversidades vividas neste contexto,
contudo, sempre se notabilizou por
ser uma Justiça movida a desafios,
alcançando, em sua trajetória, incontáveis
conquistas e avanços decorrentes
dessa caraterística peculiar, a
exemplo das urnas eletrônicas.
No entanto, o maior desafio desta
Justiça Especializada talvez seja levar
65 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 65-66 • 2020
cidadania a cada canto desse país de
dimensões continentais, garantindo o
exercício do voto a todos os cidadãos,
indistintamente, desde aqueles situados
em grandes centros urbanos até
comunidades tradicionais.
Decerto, os avanços tecnológicos
têm permitido transpor a barreira dodistanciamento
social, porém, serão
encontradas dificuldades de toda ordem
e nas mais diversas unidades de
comando.
No campo operacional, notadamente
em relação às atividades de preparação
das eleições, cabe destacar os
treinamentos de mesários e as sessões
públicas para escolha da ordem
de veiculação da propaganda em
rede e de preparação das urnas, as
quais, inevitavelmente, deverão ser
realizadas por meio virtual ou com
observância das normas sanitárias.
No que tange ao aspecto administrativo,
indiscutível a necessidade
de preocupação com a saúde dos
inúmeros colaboradores, dentre as
quais se inclui o fornecimento de
equipamentos de proteção individual,
a higienização dos materiais de eleição
e urnas eletrônicas e a fixação de
diretrizes básicas de conduta, visando
o cumprimento das orientações
das autoridades de saúde.
No que concerne aos desafios na
prestação jurisdicional, destaco a realização
de audiências e sessões plenárias
e as diligências externas que
obrigatoriamente dependam de contato
pessoal com partes, advogados
e terceiros, como a fiscalização de
atos de campanha e intimações pessoais.
Em suma, parece evidente que os
efeitos da pandemia anteciparam
a adoção de novas rotinas e instrumentos,
que estabelecem um novo
paradigma no processo eleitoral, com
enfoque na saúde dos eleitores e
agentes envolvidos e preponderância
dos recursos tecnológicos.
Todavia, a despeito dos desafios que
serão encontrados no caminho, a
Justiça Eleitoral, mais uma vez, cumprirá
seu papel, preservando o exercício
do voto e a normalidade democrática
e reafirmando a sua excelência e
o seu protagonismo.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 65-66 • 2020
66
ARTIGO
OS DESAFIOS DE COMANDAR
AS ELEIÇÕES 2020
Des. Tito Campos de Paula
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Durante sua carreira, atuou na
Vice-Presidência e na Corregedoria Regional Eleitoral do Paraná.
“No meio do caminho tinha uma pedra
Tinha uma pedra no meio do caminho...”
(Carlos Drummond de Andrade)
Sonhos. Muitos sonhos. Sonho de
ser presidente. De ser corregedor. De
ser diretor. De ser servidor da Justiça
Eleitoral. Sonho de atuar. Sonho de
comandar uma eleição. O que não se
sonhava é que no meio do caminho
tinha uma pedra, tinha uma pedra no
meio do caminho, chamada Covid-19.
O mesmo Drummond, que fez o alerta
de que no meio do caminho tinha
uma pedra e de que tinha uma pedra
no meio do caminho, também fez a
mesma pergunta que agora todos estamos
fazendo: E agora, José?
Quando, no mês de março de 2020,
nos deparamos com o olho do furacão
do coronavirus, tudo parecia perdido.
Ainda restaria algum caminho
para a realização das eleições municipais?
67 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 67-68 • 2020
Alguns chegaram a até mesmo cogitar
da prorrogação de mandato dos
atuais prefeitos e vereadores. Como
consequência, não se realizariam as
eleições. Ocorre que, no meio do caminho,
tinha uma cláusula pétrea, tinha
uma cláusula pétrea no meio do
caminho.
imateriais, haveremos de sair dessa
crise mais fortes do que nela entramos.
Assim, no dia 15 e, eventualmente,
no dia 29 de novembro, será
entregue à população o resultado
revelado pelas urnas com os nomes
dos novos prefeitos e vereadores escolhidos
democraticamente.
De fato, no § 4º, inciso II, do artigo
60 da Constituição Brasileira, consta
que “não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir:
o voto direto, secreto, universal e
periódico”.
Nesses pilares não se mexe. Eles têm
como fundamento a soberania. Soberania
é poder. Todo o poder emana do
povo. Sendo assim, juntamente com
o direito à vida e à saúde, o direito à
democracia nos impôs o dever de realizar
as eleições municipais de 2020.
Será um desafio, sem dúvida. Mas
todos nós, operadores do Direito Eleitoral
e o povo brasileiro, de uma forma
geral, saberemos nos utilizar da
criatividade nata, nos adaptaremos
à realidade inédita em que estamos
vivendo com a pandemia e, unidos e
compartilhando recursos materiais e
Com os cuidados e a segurança para
a saúde que o momento exige para
todos os servidores, para os milhões
de colaboradores que atuarão no dia
das eleições e para todos os eleitores,
a soberania popular haverá de
prevalecer.
E agora, José?
Parece que tudo acabou. Está sem discurso.
Tudo fugiu. Se você morresse...
Mas você não morre, você é duro, José.
Você marcha, José!
José, para onde?
Marcharemos para o caminho da democracia
e, juntos, irmanados pela
fé, chegaremos são e salvos, porque
você, meu irmão brasileiro, é duro.
Você marcha.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 67-68 • 2020
68
ARTIGO
OS DESAFIOS DE COMANDAR
AS ELEIÇÕES 2020 NO ATUAL
CENÁRIO DE PANDEMIA
Des. Gilson Barbosa
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE- RN). Graduado em
Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Especialista em Direito Penal, Direito Penitenciário
e Criminologia. Foi presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte. Atuou como Juiz de Direito, vice-presidente do TJRN e Chefe de Gabinete da Secretaria
de Segurança Pública da Paraíba.
A realização das eleições municipais
deste ano será, sem sombra de dúvidas,
um dos maiores desafios enfrentados
pela Justiça Eleitoral no tocante
ao planejamento e à organização
dos trabalhos eleitorais por conta da
pandemia do SARS-CoV-2.
de novembro, ocorreu após a consulta
a especialistas da área médica,
cientistas e entidades da sociedade
civil pelo Tribunal Superior Eleitoral,
bem como pelo Congresso Nacional,
que promulgou a Emenda Constitucional
nº. 107.
Pois bem, o primeiro degrau a ser ultrapassado
foi o adiamento do pleito.
A definição das novas datas, 15 e 29
O segundo e, talvez, maior desafio
decorreu da necessidade de proteger
os eleitores e colaboradores da Jus-
69 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 69-70 • 2020
tiça Eleitoral, ou seja, os atores principais
da festa da democracia. E o
TSE publicou, nesta semana, o Plano
de Segurança Sanitária contendo as
diretrizes que os Tribunais Eleitorais
devem adotar, tais como, distribuição
de produtos para higienização de
mãos e saneantes, máscaras de proteção,
viseiras plásticas, recomendações
e materiais informativos.
Importante destacar os esforços do
Ministro Luís Roberto Barroso para
garantir os itens de segurança sanitária.
Isso porque não havia tempo
hábil para licitar e o Tribunal Superior
Eleitoral, por meio de uma chamada
pública, conclamou entidades e empresas
para a participação, cuja adesão
foi de mais de duas dezenas, de
forma que serão confeccionados 7
milhões de máscaras para que os
mesários possam trocá-las, ao longo
do dia, a cada 4 horas.
É possível afirmar, ainda, que a distribuição
e armazenamento dos itens
de segurança sanitária serão outro
enorme desafio a ser vencido, tendo
em vista, sobretudo, a complexidade
do uso do álcool e sua armazenagem;
porém os Tribunais seguirão as medidas
apontadas pelo TSE e levarão em
conta as peculiaridades de cada Regional,
afinal o Brasil é um país continental
e com condições díspares, não
só do ponto de vista geográfico, mas
também de densidade demográfica.
Por fim, no que se refere à segurança
eletrônica do pleito, a Justiça Eleitoral
possui uma imensa capacidade
de realizar as eleições céleres e escorreitas,
já bastante reconhecida
aqui e fora do País, com toda garantia
de que os resultados advindos das
urnas são exatamente aqueles que a
sociedade sufragou, mesmo sem o
uso da biometria, como é o caso deste
ano, medida tomada para evitar
aglomeração.
Assim, pelas ações que vem adotando
a Justiça Eleitoral, o Brasil realizará,
certamente, uma grande manifestação
da sociedade por meio do voto
livre, democrático e seguro do ponto
de vista sanitário.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 69-70 • 2020
70
ARTIGO
PRINCIPAIS IMPACTOS QUE O FIM DAS
COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS PODE
PROVOCAR NAS ELEIÇÕES 2020
Des. Eurípedes do Carmo Lamounier
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Mestre em Prestação
Jurisdicional e Direitos Humanos (ESMAT). Especialista em Direito Penal e Processo Penal.
Durante sua carreira na Justiça Eleitoral atuou como Juiz Eleitoral, Juiz Auxiliar da Propaganda
na Corte e Juiz Membro Substituto na Classe dos Desembargadores.
1. INTRODUÇÃO
As coligações partidárias correspondem
à união de dois ou mais partidos
políticos com a finalidade de atuarem
conjuntamente na disputa eleitoral,
como se um partido só fossem.
Elas existem de longa data no Brasil,
remontando à década de 1950. Após
idas e vindas, tornaram-se definitivamente
liberadas com a edição da Lei
nº 7.454, de 30.12.1985, que alterou
o art. 105 do Código Eleitoral.
Vários são os argumentos a favor
e vários são os argumentos contra
a existência de coligações nas eleições
proporcionais, sendo que os argumentos
contrários recentemente
ganharam força e, em 4 de outubro
de 2017, o Congresso Nacional promulgou
a Emenda Constitucional nº
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97, pondo fim às coligações para as
Eleições proporcionais (cargos de vereadores
e deputados).
Em que pesem alguns efeitos negativos,
como uma singela redução do
pluralismo político, os benefícios tendem
a ser maiores, especialmente
por diminuir a excessiva fragmentação
política e extinguir, ou ao menos
reduzir consideravelmente, as legendas
de aluguel.
2. IMPACTOS NAS ELEIÇÕES 2020
Os números relativos às coligações
partidárias demonstram que coligar-
-se é regra no Brasil. Em 2004, 87%
dos partidos que lançaram candidatos
a vereador o fizeram pormeio de
coligações e esse número chegou a
93% em 2016 1 .
Segundo Felipe Nunes e Fernando
Meireles (2020, on-line), a coligação
é lucrativa, eleitoralmente falando:
ao menos um vereador é, em média,
cerca de 5.73% maior quando
ele está coligado, independentemente
de sua votação obtida.
E prosseguem afirmando que:
Para grandes partidos, as vantagens
das coligações são principalmente
de outra natureza. Ao atrair
legendas para suas chapas, eliminam
competidores e somam capital
político, o que, em último caso,
tem efeito redutor sobre o número
de competidores. Novamente entre
2004 e 2016, a maioria das disputas
municipais foi conduzida entre
3 chapas compostas cada uma
por 3.8 legendas, em média.
Ciente de tais perspectivas, vários são
os possíveis impactos criados com a
vedação à existência de coligações
nas eleições proporcionais e aqui
apresentaremos os seis principais.
Coligar-se só é algo tão comum
porque é lucrativo eleitoralmente.
Segundo nossas estimativas, a
probabilidade de um partido eleger
2.1. Redução do pluralismo político
e partidário
Ao proibir as coligações proporcionais,
acaba-se por diminuir o pluralismo po-
1 Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/quaest-opiniao/fim-das-coligacoes-proporcionais-o-que-esperar-em-2020-05022020
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
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lítico e partidário, especialmente pela
tendência de enfraquecer os partidos
de menor expressão nacional.
Isso ocorre pelo fato de que o acesso
ao fundo partidário, ao fundo de
financiamento de campanhas eleitorais,
ao rádio e TV, entre outros benefícios,
está vinculado quase que em
sua totalidade ao número de representantes
na Câmara dos Deputados
e/ou no Senado Federal.
Como é sabido, partidos menores dificilmente
alcançam o quociente eleitoral
por conta própria, por esta razão
é que se unem com outros partidos.
Assim, sem as coligações, naturalmente
haverá redução do tempo de
rádio e TV, do fundo partidário e do
fundo de financiamento de campanha
eleitoral, o que levará, cedo ou
tarde, à extinção/fusão de partidos
de menor expressão nacional.
Veja o caso do Fundo Partidário, em
que apenas 5% do total é distribuído
igualmente entre os partidos políticos,
independentemente da representação
nacional. Os 95% restantes
são distribuídos aos partidos na proporção
dos votos obtidos na última
eleição geral para a Câmara dos Deputados.
E por que o pluralismo político será
afetado? Por que partidos menores
tendem a ser aqueles que defendem
as bandeiras das minorias e, sem a
participação de minorias no processo
político nacional, assuntos de relevância
poderão não ter o devido
debate, acabando por enfraquecer os
direitos dessas minorias.
No exemplo do Fundo Partidário, um
Partido X pode ter eleito todos os governadores
e todos os prefeitos do
país, mas se não elegeu Deputados
Federais (hipótese remota no exemplo
acima) terá que se contentar em
dividir os 5% do Fundo com todos os
outros partidos que estejam em situação
regular.
2.2. Candidatos de partidos pequenos
serão prejudicados
O Código Eleitoral, em seu art. 108,
criou uma cláusula de barreira para
evitar quecandidatos puxadores de
votos elegessem consigo candidatos
com pouquíssimos votos, passando
a considerar como eleito apenas
os candidatos que recebessem pelo
73 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
menos 10% dos votos do quociente
eleitoral.
Além do mínimo de 10% de votos do
quociente eleitoral por parte do candidato,
o partido político precisa alcançar
votos suficientes para atingir
o quociente partidário (número de votos
que o partido precisa obter para
eleger um de seus candidatos que alcançou
o quociente eleitoral).
Tais regras, como dito, visam evitar
que os puxadores de votos distorçam
ainda mais o sistema eleitoral. Esse
“Efeito Tiririca” de puxar votos funciona
da seguinte maneira no nosso sistema
eleitoral (CARLOMAGNO, 2016):
(...) os votos são contados, primeiramente,
para os partidos/coligações,
depois para os candidatos
votados dentro daqueles partidos/
coligações. Ou seja, quando o eleitor
vota no candidato X, ele está
votando, na verdade, no partido/
coligação (e apenas ordenando,
dentro do partido/coligação, sua
preferência – mas o voto foi
dado ao partido/coligação, ainda
que as pessoas não compreendam
isso).
Na contagem dos votos, divide-se
a quantidade de votos total pelo
número de cadeiras disponíveis
para se obter o quociente eleitoral.
Por exemplo, o estado de São Paulo,
que tem 31 milhões de eleitores
e 70 deputados federais, teria um
quociente eleitoral hipotético (se
todos votassem e todos os votos
fossem válidos – o que não acontece
na prática) de aproximadamente
443 mil votos. Então, grosso
modo, a cada 443 mil votos que
cada partido/coligação tenha, ele
elege um deputado.
O que pode acontecer é que alguns
candidatos são tão “bons de voto”
que ultrapassam sozinhos o quociente,
deixando votos sobrando
para os colegas de partido. Foi o
que aconteceu com Tiririca, que
teve em sua primeira eleição três
vezes o quociente eleitoral, garantindo,
só com seus votos, o ingresso
de três correligionários no grupo
dos eleitos.
Por conta de tais regras, candidatos
de partidos menores, ainda que bem
votados individualmente falando, podem
não ser eleitos caso os demais
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
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candidatos do seu partido não contribuam
com votos necessários a alcançar
o quociente partidário. Em outras
palavras, o sistema poderá tornar, em
certa medida, mais injusta a competição
para os candidatos mais populares
de partidos menores ou fará com
que haja uma fuga desses candidatos
para partidos maiores.
2.3. Redução da fragmentariedade
partidária brasileira
O excessivo número de partidos existentes
do Brasil dificulta a formação
de maiorias no Poder Legislativo, forçando
os governantes a realizar negociações
nem sempre legítimas ou
legais, como é o caso da oferta de altos
cargos em ministérios e estatais
para pessoas sem a necessária qualificação
técnica (indicações políticas)
e até mesmo o pagamento de verbas
via contabilidade paralela, como foi o
famoso caso do Mensalão, entre tantos
outros.
Felipe Nunes e Fernando Meireles
(2020, on-line) nos apontam que:
Desde a redemocratização, o Brasil
convive com uma peculiaridade
institucional sem paralelo no resto
do mundo: sua excessiva fragmentação
partidária no legislativo. Se
em 1982 tínhamos apenas cinco
partidos com representação na
Câmara dos Deputados, desde então
esse número cresceu seis vezes,
atingindo 30 logo após as eleições
de 2018. Não só isso, essa é
também a tônica na esmagadora
maioria das assembleias estaduais
– e câmaras municipais.
Por conta disso, a redução do número
de partidos políticos apontada nos
tópicos 2.1 e 2.2 decorrente do fim
das coligações, lá vista sob uma ótica
negativa, neste ponto torna-se positiva
ao sistema eleitoral brasileiro, pois
reduz a fragmentariedade partidária.
2.4. Redução do número de partidos
de aluguel
O eminente Ministro Luís Roberto Barroso,
sempre cirúrgico em suas colocações,
nos ensina que o sistema
partidário brasileiro se caracteriza:
(...) pela multiplicação de partidos
de baixa consistência ideológica
e nenhuma identificação popular.
Surgem, assim, as chamadas legendas
de aluguel, que recebem
75 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
dinheiro do Fundo Partidário – isto
é, recursos predominantemente
públicos – e têm acesso a tempo
gratuito de televisão. O dinheiro
do Fundo é frequentemente apropriado
privadamente e o tempo de
televisão é negociado com outros
partidos maiores, em coligações
oportunistas, e não em função de
ideias. A política, nesse modelo,
afasta-se do interesse público e
vira um negócio privado. (STF –
ADI nº 5.081/DF – Pleno – trecho
do voto do Rel. Min. Luís Roberto
Barroso – j. 27-5-2015).
Por essas e outras que o fim das coligações
proporcionais encontrou
eco no meio político, tendo sido defendido
por diversos parlamentares,
como é o caso do deputado Betinho
Gomes (PSDB-PE) 2 , que entende ser
uma forma de inibir a permanência
de partidos que existem apenas para
negociar tempo de TV e acesso a recursos
do fundo partidário em troca
de apoio político:
Está aqui a oportunidade de dar o
primeiro passo para ajustar o sistema
político brasileiro que estimula
o surgimento de partidos que,
muitas vezes, não têm nada a dizer
à sociedade, mas existem apenas
para negociar apoio político em
troca de tempo de TV e para ter
acesso a recurso público do Fundo
Partidário.
O senador Roberto Requião (PMDB-
-PR) 3 pensa da mesma forma, pois
acredita que, nas eleições proporcionais,
partidos políticos criam coligações
apenas para aumentarem seus
tempos de propaganda eleitoral gratuita,
instituindo “um mercado paralelo
de tempo de televisão”.
Como tais partidos de aluguel não
mais poderão usar de tais meios espúrios
de troca pelo fim das coligações
proporcionais, teremos uma redução
significativa de tais práticas.
2.5. Redução das disfunções do sistema
proporcional
Nas justificativas da PEC 282/2016 4
5 - Câmara, que deu origem à Emen-
2 Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/522224-camara-aprova-texto-basede-pec-que-altera-regras-de-coligacoes-e-de-acesso-ao-fundo-partidario/
3 https://www.interlegis.leg.br/comunicacao/noticias/2011/03/reforma-politica-aprovado-fim-das-coligacoes
-nas-eleicoes-proporcionais
4 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2118401
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
76
da Constitucional nº 97/2017, pondo
fim às coligações proporcionais, foi
apresentado um exemplo de disfunção
provocada pelas coligações proporcionais.
O exemplo dado envolve
o eleitor que vota em um candidato
de determinada linha ideológica, mas,
por conta da coligação (que existe
apenas no período eleitoral), acaba
elegendo candidato de partido cuja
linha ideológica é o oposto daquela
em que votou. Vejamos:
A experiência vivenciada em nosso
país nas eleições dos últimos
25 (vinte e cinco) anos revela que
as coligações para as eleições proporcionais
não atendem ao interesse
público de nossa sociedade,
eis que, encerrado o pleito, verifica-
-se que os partidos coligados não
defendem um projeto comum na
legislatura a qual concorreram juntos,
como era de se esperar.
Dessa forma, é inevitável que os
eleitores brasileiros exerçam seu
direito de sufrágio acreditando estar
votando em determinado programa
político que, na prática, não
se materializa.
E, no caso das eleições proporcionais,
essa realidade se agrava
quando verificamos que o voto
em determinado candidato, de um
partido, acaba auxiliando a eleição
de candidato de outra agremiação
que, após eleito, passa a defender
políticas públicas extremamente
diversas daquelas defendidas pelo
partido ao qual o eleitor depositou
o seu voto.
Não há dúvidas que esta realidade
contribui para a falta de credibilidade
dos partidos políticos, cuja imagem
e valor devemos, com urgência,
trabalhar para resgatarmos.
De fato, tais situações contribuem
para a falta de credibilidade não só
dos partidos políticos, mas das instituições
democráticas, na medida em
que ideologias não queridas pelo corpo
eleitoral acabam tomando dimensão
além do devido e, por consequência,
acabam influenciando as decisões
políticas fundamentais do País.
2.6. Aumento do número de candidatos
a vereador e o consequente
aumento dos processos de registro
de candidatura, de representações e
de prestação de contas
Com o fim das coligações proporcionais,
um problema que poderá surgir
77 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
é um grande aumento do número de
candidatos a vereador e, por consequência,
um aumento na mesma proporção
do número de processos de
registro de candidatura, de processos
por representações eleitorais diversas
e de prestações de contas de
campanha.
Não podemos afirmar com certeza
de quanto será esse aumento, pois
depende do número de pessoas dispostas
a se candidatar e também da
obediência ao percentual mínimo de
candidaturas de ambos os sexos por
cada partido, que é de no mínimo 30%.
Faremos uma simulação utilizando
como base o município de Palmas,
capital do Tocantins, que possui 19
vagas para o cargo de vereador. Com
base no art. 10 da Lei nº 9.504/97,
cada partido ou coligação em Palmas-TO
poderia apresentar até 38
candidatos para o cargo de vereador
(200% do número de vagas), sendo
esse mesmo número caso vários
partidos ainda pudessem se coligar.
Pois bem. Com base em dados extraídos
da última eleição para vereador
em 2016 diretamente do site do TSE 5 ,
dos 29 partidos que disputaram uma
vaga, quatro deles o fizeram isoladamente
(13,79% do total de partidos),
mas esses mesmos quatro partidos
concorreram com 34% do número de
candidatos.
Os outros 25 partidos se reuniram em
8 coligações (86,20% do total de partidos),
mas concorreram com apenas
66% do total de candidatos.
Os números acima mostram que
partidos concorrendo isoladamente
tendem a concorrer com aproximadamente
o mesmo número de
candidatos que as coligações (aproximadamente
30 por partido ou coligação).
Entretanto, se considerarmos a média
por partido, os números saltam
aos olhos. Enquanto os partidos que
concorreram isoladamente disputaram
com 30 candidatos por partido,
as coligações disputaram 9,32 candidatos
por partido, ou seja, um número
três vezes menor.
Se, hipoteticamente, a mesma pro-
5 http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
78
porção das Eleições 2016 for mantida
para as Eleições 2020, teríamos
um aumento de processos da ordem
59,42%, situação que poderá causar
problemas com o cumprimento de
prazos, tendo em vista que esse aumento
não veio acompanhado de um
maior prazo para julgamento por parte
da Justiça Eleitoral ou do aumento
dos cargos da equipe de apoio ou de
magistrados eleitorais, o que exigirá
da Justiça um trabalho hercúleo.
3. CONCLUSÕES
O fim das coligações certamente trará
desvantagens para nosso sistema
político, como um leve enfraquecimento
do pluralismo político, uma
desvantagem competitiva para candidatos
de partidos menores e até a
extinção/fusão de bandeiras partidárias.
Entretanto, os benefícios advindos
com esta vedação tendem a ser
maiores para a sociedade e para as
instituições democráticas, especialmente
o parlamento, pois haverá menos
fragmentariedade partidária, menos
partidos de aluguel e uma maior
participação da população nos pleitos
eleitorais.
Desafios também existirão, especialmente
para a Justiça Eleitoral, que
precisará julgar um número maior
de processos no mesmo prazo de
eleições anteriores e com o mesmo
quantitativo de servidores e magistrados,
desafio este que certamente
será vencido com sucesso, pois uma
das características da Justiça Eleitoral
é a sua capacidade descomunal
de entrega devido ao seu foco no resultado,
que é realizar eleições com
celeridade e transparência.
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de 1965. Institui o Código Eleitoral..
Disponí vel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/l9504.htm. Acesso em 18 jul.
2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal.
ADI nº 5.081/DF - Pleno. Rel. Min.
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mai. 2015.
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proporcional, puxador de votos
e um problema inexistente: os mais
votados já são os que se elegem.
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e sociais do Brasil, Curitiba, v.
3, n. 10, p. 1-14, jul. 2016.
NUNES, Felipe. MEIRELES, Fernando.
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o que esperar em 2020?. Jota,
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Politica - Aprovado fim das coligações
nas eleições proporcionais. Interlegis,
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-eleicoes-proporcionais. Acesso em
18 jul. 2020.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 71-80 • 2020
80
ENSAIO
A DEMOCRACIA COMO REGIME POLÍTICO:
BREVE ENSAIO EM BUSCA DE UMA
DEFINIÇÃO TEÓRICA
Jaime Barreiros Neto
Membro Titular da Cadeira nº. 06 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia. Doutor em Ciências
Sociais (UFBA). Mestre em Direito (UFBA). Professor da Faculdade de Direito da UFBA e da
Faculdade Baiana de Direito. Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Resumo
Como ideia e como realidade política,
a democracia é essencialmente polêmica.
Conceito de difícil definição, a
democracia comporta uma diversidade
de interpretações, as quais geram,
constantemente, dúvidas acerca do
seu efetivo conteúdo. Este breve ensaio
tem como objetivo estabelecer
premissas básicas à compreensão do
conteúdo, das características essenciais
e das finalidades do regime democrático,
almejando colaborar para
a melhor compreensão didática deste
importante tema do cotidiano político.
Palavras-chave
Democracia - ideologias políticas
cidadania - participação - pluralismo
81 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
No mundo de hoje, vivemos a
parêmia da unanimidade democrática:
a maior parte dos
governos e dos povos de todo o planeta
desejam se intitular, ou mesmo
autoproclamam-se, como democráticos!
A democracia, assim, se tornou
um dos grandes fetiches da modernidade,
aclamada por liberais, socialdemocratas,
socialistas e até mesmo
por autocratas como um valor fundamental
da sociedade contemporânea.
Sob o mesmo adjetivo de “Estado democrático”
se aglutinam, ou se aglutinaram,
nas últimas décadas, países
como o Brasil, os Estados Unidos, a
antiga União Soviética, a extinta Alemanha
Oriental (República Democrática
da Alemanha), e, até mesmo, o
Iraque, à época de Saddam Hussein
(eleito presidente pelo voto popular,
com votação recorde de quase 100%
do eleitorado). Sociedades com características
culturais e políticas tão
díspares entre si louvam o discur-
so da democracia, juntamente com
todo o seu valor simbólico, gerando,
naqueles que buscam compreender
racionalmente os sentidos deste regime
político, grandes perplexidades.
Afinal de contas, o que é uma democracia?
Quais as suas características
essenciais? Quais seriam os pontos
de partida para uma reflexão acerca
da melhoria da qualidade e do funcionamento
deste regime político?
Como destaca David Held 1 , como
ideia e como realidade política, a democracia
é essencialmente polêmica.
Não por outro motivo, uma das mais
conhecidas definições do regime político
democrático é aquela cuja autoria
é atribuída a Winston Churchill,
estadista e historiador britânico que
governou o Reino Unido durante a
maior parte da II Guerra Mundial,
transformando-se em um dos mais
importantes personagens políticos
do século XX, segundo a qual a democracia
seria “o pior de todos os re-
1 David Held, Modelos de Democracia. 3. ed. p. 15, Madrid: Alianza Editorial, 2012.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
82
gimes políticos, à exceção de todos
os demais já testados”.
Abraham Lincoln, presidente dos Estados
Unidos no século XIX, durante a
Guerra da Secessão, em um histórico
discurso, proferido em Gettysburg 2 ,
em 1863, definiu, de forma sintética,
a democracia como sendo “o governo
do povo, pelo povo e para o povo”.
José Afonso da Silva 3 , comentando a
famosa conceituação de democracia
firmada pelo antigo presidente estadunidense,
leciona que a ideia de
“governo do povo” indica que a democracia
é um regime político em que a
soberania popular é o princípio fundamental,
sendo, portanto, o povo a fon-
te de todo o poder. A ideia de “governo
pelo povo”, por sua vez, segundo esse
autor, perfaz a ideia de que “governo
democrático é o que se baseia na adesão
livre e voluntária do povo à autoridade,
como base da legitimidade do
exercício do poder”. Finalmente, a expressão
“governo para o povo”, ainda
para José Afonso da Silva, representa
a perspectiva de que o regime democrático
“há de ser aquele que procure
liberar o homem de toda imposição
autoritária e garantir o máximo de segurança
e bem-estar” 4 .
Segundo Charles Tilly 5 , os observadores
da democracia costumam defini-la,
a partir de uma ou mais des-
2 Eis a íntegra do famoso discurso de Abraham Lincoln, proferido em Gettysburg (In: Carlos Figueiredo, 100
Discursos Históricos, 3. ed. p. 248-249, Belo Horizonte – MG: Leitura, 2002): “Há 87 anos nossos antepassados criaram
neste continente uma nova nação, concebida em liberdade e consagrada a idéia de que todos os homens nascem
iguais. Estamos no presente envolvidos em uma grande guerra civil testando se esta nação, ou qualquer outra
nação assim concebida e consagrada, pode perdurar. Encontramo-nos agora reunidos em um grande campo de batalha
dessa guerra. Aqui viemos para dedicar parte deste campo como um lugar de repouso eterno para aqueles que
aqui deram as suas vidas para que esta nação pudesse viver. E é conveniente e apropriado que prestemos juntos essa
homenagem. Mas, num sentido mais amplo, não podemos dedicar, não podemos consagrar nem santificar este chão.
Os homens de coragem, vivos e mortos, que aqui combateram, já o consagraram , muito além do que nossas parcas
forças poderiam contribuir para engrandecê-lo ou diminuí-lo. O mundo pouco irá notar e cedo esquecerá o que dizemos
aqui, mas jamais poderá esquecer o que aqueles homens aqui fizeram. É para nós, vivos, que antes de mais nada
devemos nos consagrar ao trabalho inacabado, tão nobremente iniciado por aqueles que aqui lutaram, que caberia tal
dedicatória. Sim, é para nós, que aqui estamos entregues à grande tarefa que nos defronta, que isso se endereça mais
do que a esses mortos honrados, dos quais tomaremos a alta devoção àquela causa pela qual esgotaram a última
reserva de dedicação – tarefa essa que devemos assumir para que esses mortos não tenham morrido em vão, para
que esta nação, sob a proteção de Deus, renasça em liberdade e que o governo do povo, pelo povo e para o povo não
desapareça da face da Terra”.
3 José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, 5. ed. p. 139, São Paulo - SP: Malheiros, 1998.
4 Idem, mesma página.
5 Charles Tilly, Democracia. 1. ed. p. 21-24. Petrópolis-RJ: Vozes, 2013.
83 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
sas quatro espécies de definições: a
constitucional, a substantiva, a procedimental
e a orientada pelo processo.
A primeira perspectiva, de ordem
constitucional, centra-se no critério
legal, a partir da análise do sistema
normativo que rege a atividade política
em um determinado Estado. Este
critério, contudo, como lembra Tilly,
potencialmente produz distorções,
tendo em vista que, muitas vezes, a
realidade cotidiana se distancia da
realidade deôntica (mundo do ser
distante do mundo do dever ser), situação
em que se verifica “grandes
discrepâncias ente os princípios afirmados
e as práticas cotidianas, o que
faz com que as constituições sejam
uma evidência enganosa”.
As abordagens substantivas, por sua
vez, têm como fio condutor a análise
das condições de vida e de política
promovidas, em concreto, por um determinado
regime. Como bem destaca
Tilly, há de ser observado se um
determinado regime político é ou não
capaz de promover o bem-estar, a liberdade,
a segurança, a igualdade, a
deliberação pública e a resolução pacífica
dos conflitos. Em caso positivo,
é possível, nesta perspectiva, definir
tal regime como democrático, independentemente
do que está previsto
nas leis a na constituição.
As abordagens procedimentais, por
sua vez, têm como elemento norteador
a análise de um determinado
conjunto de práticas governamentais
como critério para a classificação
do regime político em estudo como
democrático ou não. Neste sentido,
vislumbra-se a análise do potencial
do processo eleitoral para produzir
mudanças nas políticas governamentais,
significativas ou não. Caso
tal processo seja apto a produzir tais
mudanças, o regime poderá, a partir
de uma abordagem procedimental,
ser considerado democrático. Caso
contrário, em situações, por exemplo,
em que as eleições não se mostram
como competitivas, servindo como
instrumento de massacre das oposições
pelo governo, o analista procedimental
rechaça a existência de uma
democracia no país analisado.
Por fim, as abordagens orientadas
para o processo apresentam-se
como mais complexas, por exigir a
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
84
presença de um conjunto mínimo de
processos (ou critérios), que devem
funcionar e estar presentes continuamente,
para que uma sociedade
seja considerada democrática. Neste
sentido, destaca-se o argumento
clássico de Robert Dahl 6 , que prevê
a necessidade da presença de cinco
características fundamentais, em
uma sociedade, para que esta seja
classificada como democrática. São
eles a participação efetiva do povo
na vida política, a igualdade de voto,
a inclusão de adultos (sufrágio universal),
o controle do planejamento
(transparência e accountability) e o
entendimento esclarecido.
Filiando-se a uma definição de democracia
vinculada a uma abordagem
orientada para o processo, Charles
Tilly 7 defende que um regime é democrático
“na medida em que as relações
políticas entre os Estado e seus
cidadãos engendram consultas amplas,
igualitárias, protegidas e mutuamente
vinculantes”. Assim, para Tilly,
o processo de democratização significa
um real movimento em busca da
promoção de aumento da participação
política, com uma maior igualdade,
proteção contra a ação arbitrária
do Estado e vinculação das decisões,
enquanto que a “desdemocratização”
seria o processo inverso.
Nelson de Sousa Sampaio 8 , buscando
descrever quais seriam as “ideias-
-força de democracia”, defendeu, em
trabalho publicado em 1941, que “a
ideia nuclear da concepção democrática
é o pressuposto ético que condena
a utilização de qualquer indivíduo
humano como simples instrumento
ou meio para os fins de outros indivíduos
ou grupos”. Desta forma, para
Sampaio o direito de todos os indivíduos
à participação na formação
da vontade coletiva e na organização
do Estado seria o grande corolário
da democracia. Na sua visão, a
democracia não poderia se resumir
ao reconhecimento dos direitos das
maiorias, mas sim na defesa intransigente
dos direitos minoritários, revelada
no reconhecimento de direitos
fundamentais do indivíduo, dentre os
quais se destacam o direito à vida, à
6 Robert Dahl, Sobre a Democracia, p. 49-59, Brasília: UNB, 2001.
7 Charles Tilly, Democracia. 1. ed. p. 40. Petrópolis-RJ: Vozes, 2013.
8 Nelson de Sousa Sampaio, As ideias-forças da democracia. 1.ed. p. 187-190. Bahia: Imprensa Regina, 1941.
85 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
honra, à educação, ao fruto do seu
trabalho, à inviolabilidade do domicílio
e correspondência, à legalidade e
à ampla defesa, e às liberdades públicas
(palavra falada e escrita, reunião
e associação, e participação na organização
do Estado).
Seguindo linha semelhante à desenvolvida
por Nelson de Sousa Sampaio,
Robert Dahl, em sua clássica
obra “Poliarquia: participação e oposição”,
defende que um governo só
poderá ser considerado democrático
se alcançar a qualidade de ser inteiramente
ou quase inteiramente responsivo
a seus cidadãos. Para que
isto aconteça, segundo Dahl 9 , todos
os cidadãos deverão ser capazes
de formular preferências, a partir do
exercício da liberdade de expressão,
da liberdade de associação, do direito
de voto, e da liberdade de informação;
de expressar suas preferências a
seus concidadãos e ao governo, individualmente
e coletivamente; e de ter
suas preferências consideradas na
conduta do governo, requisito que
pressupõe a existência de eleições livres
e de instituições aptas a respon-
der aos anseios populares, por meio
das políticas governamentais.
Criticando, ao mesmo tempo, aqueles
que defendem o “messianismo político”,
revelado na supervalorização
do Estado, tornado onipotente, e os
defensores do ultraliberalismo, que,
ao contrário, defendem uma supremacia
absoluta do indivíduo, Tzvetan
Todorov destaca, por sua vez, que,
através de leis e normas, é possível e
necessária a restrição da liberdade, a
fim de esta não se torne uma ameaça.
O caminho da moderação, assim,
se revelaria como o mais seguro, ao
buscar repelir, ao mesmo tempo, a
tirania dos indivíduos e a tirania das
instituições.
Para Todorov, a democracia se define
menos pelas instituições e mais pela
maneira como o poder é exercido.
A forma ideal de exercício do poder
democrático, na perspectiva de Todorov,
revela-se no pluralismo, uma vez
que nenhum poder, por mais legítimo
que seja, deve ser confiado às mesmas
pessoas ou confiados às mesmas
instituições. É fundamental para
9 Robert Dahl A., Poliarquia: participação e oposição. p 26-27. São Paulo: EDUSP, 1997.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
86
uma democracia, segundo Todorov,
que o Poder Judiciário não seja submetido
ao poder político; que o poder
midiático seja plural e independente
do governo; que o poder econômico e
o poder político sejam independentes
entre si; e que a vontade do povo seja
limitada pelos “grandes princípios definidos
após uma reflexão madura e
inscritos na Constituição do país, ou
simplesmente herdados da sabedoria
dos povos” 10 .
Contrariando a ideia de que a busca
do consenso nos espaços de deliberação
democrática seria viável,
Joseph Schumpeter, economista
austríaco que viveu na primeira metade
do século XX (1883-1950) e, em
1942, escreveu a obra “Capitalismo,
socialismo e democracia”, defende a
concepção segundo a qual a sociedade
vive de interesses antagônicos e,
muitas vezes, inconciliáveis. A ideia
de um bem comum a todos, assim,
seria, para Schumpeter, uma falácia,
uma vez que a realidade social seria
competitiva, sendo a política, tão so-
mente, um jogo a ser disputado por
grupos e facções em busca do poder,
não passando a democracia, neste
contexto, de um método de escolha
das elites governantes.
Em visão oposta à apresentada por
Schumpeter, ou mesmo por Weber,
acerca do conteúdo da democracia,
Karl Marx, defendeu, no século XIX, a
ideia de que na “verdadeira democracia”,
o homem, e não as instituições,
seria o verdadeiro conteúdo. Na visão
marxiana, a democracia parte do homem,
a partir da sua ação política. A
revolução, neste diapasão, como expressão
da ação política transformadora,
se revelaria compatível com a
“verdadeira democracia”, ao permitir
um reencontro do homem com ele
mesmo. O comunismo, finalmente,
como afirmado em 1844 por Marx, em
seus “Manuscritos Econômicos e Filosóficos”
11 , representaria o “completo
retorno do homem a ele mesmo como
um ser social, isto é, humano; um retorno
tornado consciente, e realizado
no contexto de toda a riqueza do de-
10 Tzvetan Todorov. Os inimigos íntimos da democracia. p. 18, São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
11 Karl Marx, Manuscritos econômico-filosóficos e outros textos escolhidos. Coleção Os Pensadores. Rio
de Janeiro: Abril Cultural, 1974.
87 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
senvolvimento precedente”, ou seja, a
verdadeira essência da democracia.
A grande diversidade de interpretações
e ideologias que cercam a definição
do regime político da democracia,
apresentadas até aqui, revela
a grande complexidade e dificuldade
existentes na busca de uma caracterização
objetiva do que seria a essência
deste regime político. Para que
seja possível, contudo, uma análise
profícua das tendências e possibilidades
do debate em torno da reforma
política no Brasil, com os seus
possíveis impactos na construção do
futuro da sociedade brasileira, faz-se
necessário o esforço, ante esta referida
complexidade, de definição de um
conteúdo mínimo essencial do regime
democrático, bem como da exposição
dos seus principais problemas
e vantagens.
De tudo quanto o exposto durante os
tópicos anteriores, reveladores das
mais diversas tendências ideológicas
que, ao longo da história, construíram
e continuam a edificar os contornos
da democracia, é possível se afirmar,
seguindo lição de Robert Dahl,
que o regime político democrático
exige a inclusão de adultos, a participação
efetiva dos cidadãos na política,
a igualdade do voto, o controle
do programa do planejamento e o
conhecimento esclarecido do povo 12 .
Tal perspectiva revela a necessidade
de que, em uma democracia, todos
os membros de uma comunidade
tenham oportunidades iguais e efetivas
para fazer os outros membros
conhecerem suas opiniões; que seus
votos, nos processos eleitorais e de
escolhas, tenham o mesmo peso e
valor; que cada membro da comunidade
tenha oportunidades iguais e
efetivas de aprender sobre as políticas
alternativas importantes e suas
prováveis consequências; e que haja
transparência da coisa pública. Em
sua clássica obra “Poliarquia: participação
e oposição”, Robert Dahl 13 defende
que um governo só poderá ser
considerado democrático se alcançar
a qualidade de ser inteiramente
ou quase inteiramente responsivo a
seus cidadãos. Para que isto aconte-
12 Robert Dahl, Sobre a Democracia, p. 49-50, Brasília – DF: UNB, 2001.
13 Robert Dahl, Poliarquia: participação e oposição. p. 26-27, São Paulo: EDUSP, 1997.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
88
ça, segundo Dahl, todos os cidadãos
deverão ser capazes de formular preferências,
a partir do exercício da liberdade
de expressão, da liberdade
de associação, do direito de voto, e
da liberdade de informação; de expressar
suas preferências a seus
concidadãos e ao governo, individualmente
e coletivamente; e de ter suas
preferências consideradas na conduta
do governo, requisito que pressupõe
a existência de eleições livres e
de instituições aptas a responder aos
anseios populares, por meio das políticas
governamentais.
Corroborando com muitas das afirmações
de Robert Dahl acerca das
características essenciais da democracia,
Norberto Bobbio afirma que
todos os cidadãos que tenham alcançado
a maioridade etária, sem distinção
de raça, religião, condição econômica,
sexo, devem gozar de direitos
políticos, exercendo o direito de “expressar
sua própria opinião ou de
escolher quem a expresse por ele” 14 .
Afirma, ainda, Bobbio que, na democracia,
o voto de todos os cidadãos
deve ter peso igual, a disputa entre os
diversos grupos políticos deve ser livre,
liberdade esta que deve ser concedida
também aos cidadãos, para
que estes possam formar suas opiniões
e tomar suas decisões, decisões
estas que, por sua vez, não podem
nunca representar uma limitação dos
direitos das minorias 15 .
O pressuposto de que o indivíduo singular,
como pessoa moral e racional,
é o melhor juiz do seu próprio interesse,
é outra característica essencial
para a configuração do regime político
da democracia. Em uma democracia,
o respeito à diversidade e às particularidades
individuais, através da
aceitação de que todos os homens,
14 Norberto Bobbio, Teoria Geral da Política: A Filosofia Política e as Lições dos Clássicos. 1. ed. 6. tiragem,
organizado por Michelangelo Bovero; tradução: Daniela Baccaccia Versiani, p. 427, Rio de Janeiro - RJ: Campos, 2000.
15 Uma questão de extrema importância que se impõe é a de dissociar a democracia da ditadura da maioria. Em
uma verdadeira democracia, se impõe como necessário o respeito às minorias, para que assim prevaleça o interesse
geral e não apenas os interesses de uma determinada parcela do povo. É um pressuposto para que o princípio (ou
técnica) da maioria se consolide e se imponha que a minoria seja ouvida e relevada, pois, como observa Hans Kelsen
(Teoria Geral do Direito e do Estado. Tradução: Luís Carlos Borges, 3. ed. p. 411, São Paulo - SP: Martins Fontes, 1998),
“a maioria pressupõe, pela sua própria definição, a existência de uma minoria (...) Não é democrático, por ser contrário
ao princípio da maioria, excluir qualquer minoria da criação da ordem jurídica, mesmo se a exclusão for decidida pela
maioria”.
89 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
embora iguais em direitos e obrigações
fundamentais, são diferentes na
forma de pensar e agir, não cabendo
a ninguém o direito de impor um estilo
de vida a outrem, sob o argumento
de que tal conduta seria mais benéfica
a todos, é fundamental. Assim,
pode-se afirmar que não existem “senhores”
em uma democracia! O “senhor”
da democracia é o próprio povo.
Cultuada, na contemporaneidade,
como o regime político ideal, por representar
a única forma teórica de
poder na qual o povo se torna o único
e verdadeiro senhor do seu destino,
a democracia, contudo, sempre foi,
e continua sendo, objeto de críticas
e desconfianças, as quais suscitam
recorrentes debates relativos à necessidade
de sua transformação e
aprimoramento. Conforme lição de
Bobbio 16 , na história da política as críticas
à democracia sempre se fizeram
presentes. Para Platão, por exemplo,
apenas a tirania seria uma forma de
governo inferior à democracia, facilmente
dominável, na sua visão, pelos
demagogos, como bem observa Bobbio.
Ainda na antiguidade, Aristóteles,
em sua obra “Política”, define a figura
do demagogo como o “adulador do
povo”, personagem frequentemente
presente nos governos democráticos,
também observado por Max Weber,
na figura do chefe carismático 17 .
Outro crítico feroz da democracia foi
Thomas Hobbes, que considerava a
democracia uma forma de governo
inferior à monarquia e à aristocracia,
classificação esta atribuída em razão
da “influência que a retórica, a eloquência,
podem ter sobre a multidão
ignara, fazendo com que o bem e o
16 Norberto Bobbio, Três ensaios sobre a democracia. p. 27, São Paulo: Cardim & Alario Editora, 1991.
17 Nas palavras de Aristóteles, profesridas no livro VI, capítulo IV, da sua obra “Política” (ARISTÓTELES. Política.
p. 181-182, São Paulo: Matin Claret, 2002), “nos governos democráticos em que a lei é senhora, não existem demagogos;
os cidadãos mais dignos é que tem precedência. Uma vez, porém, perdida a soberania da lei, aparrce uma
multidão de demagogos. Então o povo transforma-se numa espécie de monarca de mil cabeças: é soberano, não de
modo individual, porém em corpo. (...) Um povo assim, verdadeiro soberano, quer governar como monarca; liberta-se
do domínio da lei e faz-se tirano: o que dá como resultado que os aduladores sejam aí respeitados. Tal democracia
é em seu tipo o mesmo que a tirania para a monarquia. De ambas as partes há igual opressão dos homens de bem;
aqui, os decretos, lá as ordens arbitrárias. O demagogo e o adulador constituem apenas um indivíduo; trazem, entre
eles, uma semelhança que os confunde. Os aduladores e os demagogos possuem, do mesmo modo, uma influência
muito grande, uns sobre os tiranos, outros sobre os povos que ficam reduzidos a esse estado. Os demagogos são a
razão pela qual a autoridade suprema fique depositada nos decretos, e não nas leis, pelo cuidado que têm em que tudo
seja conduzido ao povo; disso advém que se fazem fortes, pois o povo é senhor de tudo, e eles mesmo são donos da
opinião da massa, que apenas a eles atende”.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
90
mal, o útil e o nocivo, o honesto e o
desonesto apareçam maiores ou menores
do que são na realidade”, conforme
lição de Bobbio 18 .
Como bem ressalta Frank Cunningham
19 , são frequentes os ataques
à democracia daqueles que interpretam
este regime político como
propício a promover a massificação
cultural e moral, com repercussões
indesejáveis, a produzir governos
ineficazes, a favorecer o surgimento
de demagogos, habilitados a executar
medidas autoritárias em nome do
povo e a produzir governantes incapazes,
movidos por interesses egoístas
ou impulsos emocionais.
Analisando as principais críticas
opostas ao regime democrático, e,
ao mesmo tempo, defendendo este
regime político como o melhor dentre
todos os demais já testados, Bobbio
20 , em obra intitulada “O Futuro da
democracia: uma defesa das regras
do jogo”, aponta a existência de “seis
promessas não cumpridas” pela de-
mocracia, geradas pela não concretização
do ideal de “soberania popular”,
próprio de uma sociedade monística,
ante ao pluralismo de centros de poder
das sociedades reais; pela prevalência,
em muitas ocasiões, da representação
dos interesses de grupos e
pessoas sobre a representação política
dos interesses da nação; pela persistência
dos poderes oligárquicos;
pelo espaço limitado de sua atuação
e sua consequente incapacidade de
ocupação de todos os espaços nos
quais de exerce o poder; pela permanência
de um poder invisível, capaz
de influenciar decisivamente a tomada
de decisões em uma sociedade, à
revelia de controles efetivos da sociedade
política; e pela excessiva apatia
política. Tais “promessas não cumpridas”,
contudo, ainda segundo o
filósofo político italiano, seriam, na
verdade, promessas impossíveis de
serem cumpridas, ante as transformações
ocorridas na sociedade civil
moderna, na qual os problemas técnicos
se tornaram muito mais complexos,
exigindo, assim, uma especia-
18 Norberto Bobbio, Três ensaios sobre a democracia. p. 27, São Paulo: Cardim & Alario Editora, 1991.
19 Frank Cunningham, Teorias da democracia. p. 28-31, Porto Alegre: Artmed, 2009.
20 Norberto Bobbio, O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 13. ed. p. 40-65, São Paulo:
Paz e Terra, 2015.
91 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
lização cada vez maior dos agentes
políticos; o processo de burocratização
da sociedade se ampliou, como
consequência da própria passagem
do Estado liberal para o Estado social;
e o rendimento do sistema democrático
se tornou gradativamente
menor, ante o processo de emancipação
da sociedade civil, vinculada
à própria democratização, a partir
do qual uma fonte cada vez maior de
demandas dirigidas ao governo passou
a ser observada, gerando, assim,
um visível déficit entre o mecanismo
de imissão dessas demandas e de
emissão de respostas por parte dos
governos. O não cumprimento das
referidas promessas, contudo, para
Bobbio, não foram suficientes para
transformar os regimes democráticos
em autocráticos, uma vez preservado
o núcleo essencial da democracia,
pautado na defesa da liberdade,
na existência de eleições periódicas
e na prevalência das decisões coletivas
ou concordadas.
Além destas “promessas não cumpri-
das”, elencadas por Bobbio, outro problema
relativo à democracia, apontado
por alguns autores, a começar pelo
próprio Bobbio, diz respeito à chamada
“hiperdemocratização”, processo
que perpassa pela defesa da formação
do “cidadão total”, considerada
uma ameaça á preservação da liberdade
individual. Para Bobbio, “o cidadão
total nada mais é que a outra face
igualmente ameaçadora do Estado total”
21 , ao buscar reduzir todos os interesses
dos homens aos interesses da
pólis, promovendo, assim, o risco de
eliminação da esfera privada de poder.
Também criticando as tendências de
“hiperdemocratização” suscitadas,
muitas vezes, pelos defensores da
maximização da democracia, Giovanni
Sartori 22 alerta sobre a possibilidade
de que “mais voz” se transforme
em “violência”. Lembrando Rousseau,
que afirmava que “o povo quer um
bem que muitas vezes não entende”,
Sartori critica a ideia segundo a qual
seria possível, mesmo diante da complexidade
das sociedades modernas,
21 Norberto Bobbio, O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 13. ed. p. 71, São Paulo: Paz
e Terra, 2015.
22 Giovanni Sartori, A teoria da democracia revisitada: volume I – O debate contemporâneo. p. 328-329,
São Paulo: Ática, 1994.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
92
que pessoas isoladas pudessem, no
exercício de vontades individuais discretas,
sobre tudo opinar e decidir,
uma vez que, muito provavelmente,
tais pessoas decidiriam as questões
mais difíceis a partir de juízos de valores
superficiais, desprovidos de uma
análise acurada e motivadas meramente
por interesses individuais, com
um instrumento de “soma zero”.
Ainda na linha das críticas ao processo
de “hiperdemocratização”, Roger
Scruton 23 , finalmente, opondo-se ao
“fetiche da eleição”, o qual, na sua visão,
faz surgir a crença de que o bom
cidadão é aquele que coloca em votação
todas as questões, afirma que,
ao contrário, “o bom cidadão é aquele
que sabe quando o voto é a forma
equivocada de decidir uma questão
bem como quando o voto é a forma
correta”. Sustenta Scruton, lembrando
de Tocqueville e Stuart Mill, que a
ditadura do voto pode levar à tirania
da maioria e que o grande legado do
liberalismo político para a civilização
ocidental foi a elaboração de condições
de proteção das opiniões dos
dissidentes, a possibilidade de dis-
cussão racional entre antagonistas.
Contrapondo-se, de certa forma, aos
críticos das supostas tendências de
“hiperdemocratização”, Jacques Ranciére,
por outro lado, entende que a
democracia contemporânea tem,
aparentemente, dois adversários: o
adversário tradicional, claramente
identificado, representado pelo governo
do arbitrário, pelas tiranias e
ditaduras. O outro adversário, por
sua vez, mais íntimo e discreto, é a
crença, cada vez mais presente, de
que o bom governo democrático seria
aquele capaz de controlar a intensidade
da própria vida democrática,
vista como um instrumento desestabilizador
do regime.
Para Rancíére, a democracia reside
no movimento que desloca, de forma
contínua, os limites do público e do
privado, do político e do social, constituindo-se,
assim, na rejeição à pretensão
dos governos de estabelecer
um princípio uno da vida pública.
Segundo Ranciére, há uma tendência
natural e espontânea de qualquer
governo em reduzir a esfera pública,
sendo, assim, a democracia o pro-
23 Roger Scruton, Como ser um conservador. 1. ed. p. 110, Rio de Janeiro: Record, 2015.
93 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
cesso de reação a esta lógica, ao se
caracterizar pela luta pela ampliação
desta esfera. Para o autor a democracia
é a “ação que arranca continuamente
dos governos oligárquicos o
monopólio da vida pública e da riqueza
a onipotência sobre a vida” 24 . Seria
o movimento democrático, portanto,
para Ranciére, um movimento essencialmente
transgressor de limites.
De toda a teoria exposta ao longo
deste breve ensaio, contudo, é possível
chegarmos a algumas conclusões
acerca do que pode ser considerado
essencial à definição do regime
político democrático, de forma a que
seja possível um avanço na discussão
acerca do seu aprimoramento
por meio de um processo de reforma
política.
A defesa, por alguns, de uma maior
contenção dos limites da ação política,
em vista do risco de uma suposta
“hiperdemocratização” ameaçadora
da estabilidade social e da liberdade
individual, contraposta pela defesa
da necessidade de uma ampliação do
espectro democrático da sociedade,
capaz de “romper o domínio dos interesses
oligárquicos sobre a sociedade”,
revela, em poucas palavras,
um dos aspectos mais notáveis e
característicos do regime democrático:
a imprecisão da sua definição e
limites e as dificuldades inerentes à
sua implementação, tendo em vista a
existência de obstáculos não somente
externos, mas também internos à
sua plena satisfação.
A democracia, nos seus moldes contemporâneos,
exige que, tal como
afirmam os liberais, haja o respeito
à liberdade individual e à pluralidade
de ideias, consubstanciadas na defesa
da liberdade de expressão, da
liberdade de imprensa, bem como da
preservação da esfera privada frente
às sempre presentes ameaças totalizadoras.
Por outro lado, conforme
bem destacam os adeptos do republicanismo,
a democracia contemporânea
também exige o exercício de
deveres fundamentais, fundados em
uma maior interação dos indivíduos
com a esfera pública, bem como a
existência de um sistema de freios e
contrapesos, que possibilite o equilíbrio
necessário entre as instituições
24 Idem, p. 121.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
94
políticas e entre as diversas representações
da sociedade civil.
Tal como é possível se extrair do pensamento
socialista, a democracia
também pressupõe a valorização dos
laços de coesão e solidariedade social,
caros também ao pensamento
conservador, o qual oferece o legado
da defesa de um senso de identidade
comunitária, necessário à constituição
das bases culturais fundamentais
ao regime político de qualquer
sociedade, além da noção da imperfeição
humana, que também se revela
nas instituições e no cerne do pensamento
democrático.
A partir das lições dos pluralistas,
não podemos negligenciar a importância
do respeito ao contraditório,
à diversidade e aos direitos das minorias,
fundamentos necessários à
consolidação das bases culturais do
regime democrático. Lembrando dos
elitistas, por sua vez, devemos reconhecer
a importância crucial das instituições
para o bom funcionamento
do regime democrático moderno, que
guarda, na representação política, um
dos seus principais alicerces.
Os participacionistas e os teóricos do
modelo democrático deliberativo, por
outro lado, oferecem uma importante
releitura da forma representativa
de democracia, revelada como insuficiente,
tendo em vista a necessidade,
cada vez mais iminente, de uma
maior interação entre as instituições
do Estado e a sociedade civil, de forma
a que seja garantida uma maior
legitimação da soberania popular,
através de um redimensionamento
do conceito de cidadania, vislumbrado
a partir da valorização do pluralismo
político e da contenção do domínio
da burocracia tecnocrática sobre
o poder do povo. É fundamental, na
busca de uma definição contemporânea
do regime democrático, que se
atente para o fato de que a democracia
deve pressupor a expressão legítima
da vontade popular, cuja feição
meramente representativa tem se
mostrado deficiente e crítica.
Ante o exposto, podemos compreender
que, no cerne da democracia,
ponto de partida para qualquer reflexão
acerca da necessidade e das possibilidades
de uma reforma política,
encontra-se uma conjunção de fato-
95 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
res como a preservação da liberdade
individual e do pluralismo, o respeito
às minorias, a solidariedade social, a
importância do cumprimento de deveres
fundamentais como corolário
ao exercício dos direitos essenciais,
o incentivo à formação de uma cultura
política cívica e a defesa da transparência
pública. Além disso, não se
pode negligenciar o fato de que a democracia
é um regime dinâmico, um
processo em constante construção,
dotado de imperfeições, cujo desenvolvimento,
contudo, deve repousar
em bases sólidas, enraizadas nas tradições
de um povo e no equilíbrio e
eficiência das suas instituições.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 81-96 • 2020
96
COPTREL 25 ANOS
Reportagem Especial
Jane Figuerêdo
Nas comemorações pelo aniversário do Colégio
de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais,
a Revista do Coptrel mostra histórias e relatos
contados por funcionários e aposentados
O ano era 1995. Nessa época, estava
se discutindo no Congresso uma proposta
de nova Lei Eleitoral. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) já analisava as
propostas para informatização do voto
no país. Também há 25 anos, mais
precisamente no dia 16 de setembro,
nascia em Florianópolis, Santa Catarina,
o Colégio de Presidentes dos Tribunais
Regionais Eleitorais – Coptrel.
“A iniciativa partiu de alguns presidentes
de TREs e uma das lideranças
foi o desembargador Wilson Guarany
Vieira, do Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina (TRE-SC), que foi o
anfitrião do encontro de criação, ocorrido
no Costão do Santinho, um hotel
no litoral daquele estado”, lembra Rogério
Tavares, na época, assessor de
comunicação do TSE.
97 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
de Escolas Judiciárias, com atuações
mais segmentadas. “Com o Coptrel, a
ideia de integração dos Tribunais Regionais
Eleitorais se tornou uma realidade,
sem volta”.
Rogério Tavares, servidor do TRE-MG
O jornalista acompanhava o ministro
presidente, Carlos Velloso, em eventos
institucionais e viagens, portanto
estava no evento de instalação do Colégio,
quando se aprovou o Estatuto
regulamentando a atuação do Coptrel.
“Dos presentes, provavelmente eu
seja o único que ainda esteja atuando
na Justiça Eleitoral”, arrisca dizer.
“O Coptrel foi a entidade pioneira de
congregação dos Tribunais Eleitorais
e continua sendo a mais importante
para debates e para o direcionamento
institucional”, afirma. De acordo com
Rogerio, depois dela, nasceram o Colégio
de Corregedores, de Ouvidores e
Rogério ingressou no quadro do TRE
de Minas em 1989 e, em 1992, propôs
a criação da Assessoria de Comunicação
do Tribunal, que foi instalada
no mesmo ano. “Fui o titular da área
até 18 de junho de 2020, exceto entre
1995 e 1996, quando assumi a Assessoria
de Comunicação do TSE”. Atualmente,
o servidor chefia a Seção de
Gestão de Processos Organizacionais
da Coordenadoria de Gestão Estratégica
do TRE.
Pioneirismo
O surgimento do Coptrel ocorreu em
meio às discussões em torno da introdução
do sistema eletrônico de
votação. No início da década de 90, o
TRE/SC desenvolveu um sistema de
captação de voto, por meio de computadores,
que foi usado nas votações
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
98
de plebiscitos eleitorais. Essa bem
sucedida experiência catarinense foi
repetida por diversas vezes, sendo difundida
por 14 unidades da federação
até 1995, de maneira oficial.
Florianópolis. Aí, fizemos a criação do
Colégio e eu fui eleito o primeiro presidente”,
descreve o magistrado catarinense.
Foi dado ali o primeiro passo
da trajetória ascendente da entidade.
O desembargador Wilson Guarany
Vieira conta que depois do sucesso
obtido, o ministro Carlos Velloso, na
época presidente do TSE, precisava
angariar apoio político para poder fazer
essa votação eletrônica no Brasil
inteiro. Então, o desembargador, na
condição de presidente do tribunal
eleitoral catarinense, foi primeiro ao
Rio de Janeiro e em seguida para Brasília
e São Paulo. “Aí, eu fui correr o
Brasil. Fui lá para o Nordeste, para pegar
a adesão de todos e dizer que essa
votação eletrônica era muito mais interessante
do que essa em cédula”.
Desembargador Wilson Guarany Vieira
Após uma sugestão do desembargador
Paulo Galotti, então presidente da
Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), para criar um colégio de
presidentes, Guarany fez uma carta
circular a todos os presidentes dos tribunais
eleitorais do Brasil e todos se
manifestaram favoráveis à criação do
colégio. “Então, marquei uma reunião
para nós nos encontrarmos aqui em
Na avaliação do desembargador, reunindo
os presidentes dos tribunais,
haveria uma harmonia acerca das necessidades
do serviço eleitoral. “Saímos
dali fortalecidos, evitando assim
pensamentos diferenciados, com um
ponto de vista acertado para aplicarmos
à Justiça Eleitoral”. Vale lembrar
que, em 1996, a urna eletrônica foi
usada pela primeira vez nas eleições
99 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
municipais e abrangeu cerca de 32%
do eleitorado no país.
Em 2014, durante o 63º Coptrel, em
Fortaleza (CE), o fundador do Colégio
de Presidentes dos TREs foi homenageado
com a Medalha do Mérito Eleitoral
Ministro Carlos Augusto Ayres de
Freitas Britto, aprovada no 42º Encontro
do Colegiado realizado em 2008,
em São Luís (MA). O nome do Ministro
Carlos Augusto Ayres de Freitas
Britto inspirou o título da honraria, em
razão de sua reconhecida dedicação
à Justiça Eleitoral e dos valiosos serviços
consignados.
A poesia no Coptrel
No 63º encontro do Colégio de Presidentes
dos TREs, realizado em 2014,
em Fortaleza (CE), um momento encantou
a todos. A analista judiciário
Rita de Cássia Brígido Feitoza apresentou
o poema “Presidir”, que ressalta
a excelência do ato de presidir os
Tribunais Regionais Eleitorais dentro
do contexto histórico brasileiro. “No
universo jurídico, onde a comunicação
cotidiana perfaz-se pelo uso da
linguagem eminentemente técnica,
abrir uma porta para o deleite e a contemplação
poética é uma atitude sábia.
Atitude essa que, particularmente,
nesse evento, brotou do coração da
então presidente do Coptrel, Desembargadora
Iracema Vale”, afirma a servidora
que está à frente da execução
do Programa de Difusão Cultural da
Justiça Eleitoral do Ceará. O poema
está disponível na íntegra no site do
Coptrel, na seção Memorial.
Confira um trecho:
PRESIDIR:
Tudo passa por vossas mãos!
A vida dos eleitores,
a vida dos servidores,
a vida dos políticos,
a vida da NAÇÃO!!!
A DEMOCRACIA VIVA,
a cada resolução!
Múltiplas as lutas
ao longo da História do BRASIL!
Inumeráveis os desafios
na História de nossa Instituição!
Acesse o site
do Coptrel
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
100
Divisor de águas
Os desembargadores presentes ao 1º
Coptrel, em Florianópolis, aprovaram,
por aclamação, uma moção de apoio
e solidariedade ao presidente do TSE
à época, Ministro Carlos Velloso, em
reconhecimento à altivez de sua conduta
nos episódios relativos à aprovação
da nova lei eleitoral. O ministro
atribui este reconhecimento ao trabalho
árduo desenvolvido pelo TSE durante
sua gestão.
Uma dessas contribuições é a informatização
do voto (urna eletrônica),
sem dúvidas, um divisor de águas na
história da Justiça Eleitoral. “Conseguimos
implantar em trabalhos realizados
pela subcomissão, no ano de
1995”. No ano seguinte, a urna eletrônica
foi usada pela primeira vez nas
eleições municipais e abrangeu cerca
de 32% do eleitorado no país.
Em 1995, o TSE nomeou uma comissão
de juristas, juízes, cientistas políticos
e técnicos em informática. A
comissão era dividida em cinco subcomissões
temáticas e os trabalhos
elaborados foram remetidos ao Legislativo
e convertidos em projetos de lei.
“A Lei das Eleições, Lei 9.504, de 1997,
contém muito das contribuições do
TSE e dos TREs, pois agíamos coordenados,
como que numa equipe, sob a
coordenação do TSE”, revela Velloso.
Ministro Carlos Velloso. Foto: Divulgação http://www.velloso.adv.br
101 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
Nas eleições de 1996, Velloso, que
foi presidente do TSE por duas vezes,
não estava mais no Tribunal Superior
Eleitoral, em razão do término de
seu mandato, em maio. Um episódio
ocorrido naquele pleito está registrado
no prefácio escrito por ele para o
livro O Voto Informatizado: Legitimidade
Democrática, de Paulo César
Bhering Camarão.
“Eleitor na capital do meu Estado-natal,
Belo Horizonte, a tudo acompanhei,
falando ao telefone aos presidentes
dos Tribunais Regionais Eleitorais,
todos meus amigos, que se empenhavam
para o sucesso da urna. Quando
votava, um jornalista viu lágrimas nos
meus olhos. É que presenciava a festa
das eleições, a festa da cidadania:
as pessoas mais simples, analfabetas
ou semialfabetizadas, votavam
com facilidade, assim desmentindo
os que, por pessimismo, diziam que o
povo não saberia votar pelo computador”,
descreveu.
E continua. “Uma eleitora analfabeta
se acercou de mim para dizer-me
que, pela primeira vez, tinha votado.
A senhora nunca votou? Indaguei.
Sim, já havia votado, respondeu-me.
-- Mas somente hoje tive certeza que
votei, porque, digitando o número do
meu candidato, vi na tela o seu retrato.
Então, apertando a tecla verde,
tive certeza que votei. E votei, portanto,
pela primeira vez na vida. A pequena
máquina de votar, o pequeno computador,
fê-la cidadã. O jornalista que
noticiou que viu lágrimas nos meus
olhos, publicou notícia verdadeira”.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
102
Encontros e composição
Ao longo desses 25 anos, foram realizados
79 encontros, com uma média
de três a quatro por ano, além de algumas
reuniões pontuais. Na avaliação
do servidor do TRE-MG, Rogerio
Tavares, é nos encontros que os presidentes
passam a se conhecer melhor
e estabelecerem canais de diálogos
entre eles, que são importantes
mesmo fora dos encontros formais.
“Acredito que se trata de um importante
fórum de debates, de trocas
de ideia, de reflexões e de estabelecimento
de diretrizes institucionais
congregando os responsáveis por
dirigirem a Justiça Eleitoral em cada
Estado”.
uma voz mais forte e de maior ressonância”,
reconhece Rogério. Em 1995,
quando o colégio foi fundado, houve
apenas um encontro, em Florianópolis,
Santa Catarina. O ministro Carlos
Velloso, então presidente do TSE, revela
que antes mesmo da criação do
Colégio, ele se comunicava intensamente
com os presidentes dos TREs,
seja em encontros pessoais, seja
pelo telefone.
Para o jornalista, o Colégio assume
também um papel de catalisador da
aproximação entre os Regionais e o
Tribunal Superior. “Ao representar os
presidentes de TREs, o Coptrel viabiliza
que esses tribunais passam a ter
77º encontro do Coptrel. Natal, 2019.
103 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
76º encontro do Coptrel. São Paulo, 2019.
Pela presidência do Coptrel, já passaram
29 magistrados, sendo 26
desembargadores e apenas três desembargadoras.
A única mulher que
preside um TRE na composição atual
do Coptrel é a Desembargadora Denise
Castelo Bonfim, presidente do
TRE do Acre. A magistrada afirma se
sentir feliz e honrada por ser parte integrante
do Colégio que completa 25
anos.
“Honrada por, juntamente com os
eminentes pares, poder trabalhar
para garantir a realização das eleições
municipais que se avizinham,
com todas as normas de prevenção e
redução dos riscos de contaminação.
Feliz pelo ambiente saudável deste
Coptrel, proporcionado pela união e
o compromisso de cada um de seus
membros, sempre visando a excelência
dos serviços prestados pela Justiça
Eleitoral do nosso país”.
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
104
Símbolos e Honraria do Colégio
Brasão
Sobre o círculo central, representando o caráter
nacional do Colégio, repousa o mapa
do Brasil. As 27 estrelas simbolizam as unidades
federativas do Brasil e uma urna eletrônica
representa o processo eleitoral como
instrumento para a Democracia.
Bandeira
A faixa superior azul representa o céu que a
todos une de norte a sul do país. Sobre ela,
cinco estrelas representam as regiões do
Brasil. Na região central, está o Brasão do
Colégio.
Medalha
Min. Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto
É a honraria com a qual são agraciados personalidades,
magistrados, servidores e entidades
merecedoras do reconhecimento do Coptrel.
O nome do Ministro Carlos Augusto Ayres de
Freitas Britto inspirou o título da honraria, em
razão de sua reconhecida dedicação à Justiça
Eleitoral e dos valiosos serviços consignados.
105 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
Eleições 2020 e pandemia
A pandemia da Covid-19 pegou todos
do Coptrel de surpresa. O 78º encontro
de presidentes estava marcado
para os dias 26, 27 e 28 de março
deste ano em São Luís, no Maranhão
quando, em razão da pandemia, ainda
no primeiro semestre, teve que ser
transferido.
compradas”, conta o Desembargador
Cleones Carvalho Cunha que deixou a
presidência do Colégio com o encontro
presencial todo pronto para ocorrer.
“Foi uma decisão realmente dolorosa,
mas que em razão do bem e da
saúde de todos tivemos que adiar”.
O comunicado, publicado no dia 19
de março, informa que a medida foi
tomada considerando a situação
mundial e o risco potencial de contaminação
representado pelo novo coronavírus.
Na história dos encontros,
nenhum outro evento foi cancelado
assim, com uma semana de antecedência.
“Na realidade, foram momentos muito
difíceis porque o encontro estava
todo programado, todos os conferencistas
confirmados, todos os
participantes com suas passagens
Desembargador Cleones Carvalho Cunha
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
106
A pandemia levou o magistrado maranhense
a fazer todas as sessões do
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
por videoconferência. “Depois,
fizemos a eleição do novo presidente
do Coptrel na qual foi eleito por uma
maioria consagradora o desembargador
Jatahy Junior, do Tribunal Regional
Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Fizemos por via remota, através de
sistema eletrônico”.
No dia 15 de novembro, os 147.918.483
cidadãos aptos a votar vão escolher os
novos prefeitos e vereadores de mais
de 5.500 municípios em meio à pandemia
da Covid-19. Para o desembargador
Jatahy Junior, que está à frente
do Coptrel desde maio deste ano, o
Colégio tem contribuído para facilitar
a superação dessa grande dificuldade
da Justiça Eleitoral de realizar as eleições
municipais em uma pandemia,
ainda com o vírus circulando.
“O Coptrel comemora 25
anos, as Bodas de Prata. É
um Colégio que já prestou
relevantes serviços à Justiça
Eleitoral, porque ele congrega
os presidentes dos regionais,
e nos seus encontros, serve
para que sejam trocadas ideias,
experiências, a fim de aprimorar
não só a prestação jurisdicional
eleitoral, mas o serviço que
a Justiça Eleitoral presta ao
cidadão brasileiro”.
Desembargador Jatahy Junior
Presidente do Coptrel e TRE-BA
107 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
Na sua gestão, já foram realizados
dois encontros virtuais, conduzidos
pelos TRE-BA e TRE-PA, respectivamente,
e no último dia 2/9, uma reunião
virtual informal. “Os presidentes
trouxeram as suas experiências e as
medidas que cada estado federado
tem tomado para superar as dificuldades
trazidas pela pandemia e fazer
com que a Justiça Eleitoral, mais
uma vez, entregue à nação um trabalho
digno de elogio como tem sido
recorrente em todas as eleições passadas”.
2º Encontro Virtual do Coptrel
Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • p. 97-108 • 2020
108
LINHA DO TEMPO
1995
Realização do 1º Encontro do Coptrel em 16 de setembro de 1995, na cidade
de Florianópolis, Santa Catarina. A reunião marcou a fundação e instalação do
Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, por meio
de proposição do Desembargador Wilson Guarany Vieira, então Presidente do
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Durante o encontro, os
presidentes dos TREs aprovaram o Estatuto do Colégio e a eleição da primeira
Comissão Executiva.
1996
No 3º Encontro do Coptrel, realizado em 15 de junho de 1996, em Macapá,
no Amapá, os presidentes aprovaram a criação da Assessoria de Imprensa
em todos os Tribunais Regionais Eleitorais do País, a ampliação do horário
de trabalho e das reuniões do Colégio de Presidentes, além de uma moção de
confiança do sistema de votação eletrônica.
109 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • 2020
1998
Reunidos na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, entre os dias 19 e 21
de novembro de 1998, para o 11º Encontro do Coptrel, os presidentes reiteraram
a necessidade de que a utilização do sistema eletrônico de votação fosse
ampliada para todos os municípios brasileiros, já nas eleições municipais de
2000. Além disso, os magistrados defenderam um amplo recadastramento
eleitoral, mediante a emissão de um novo título, com melhor identificação e
foto digitalizada do eleitor.
2000
O Rio de Janeiro recebeu o 17º Encontro do Coptrel, nos dias 08, 09 e 10 de junho
de 2000. Entre as propostas encaminhadas, a realização de censo relativo
a deficientes físicos eleitores, de forma a facilitar o acesso do deficiente aos
locais de votação, e a necessidade da presença de peritos a fim de examinar
as prestações de contas de candidatos.
2006
Os Presidentes reunidos no 33º Encontro do Coptrel, na cidade de Cuiabá (MG),
no período de 13 a 15 de julho de 2006, preocupados com a lisura do processo
eleitoral e com a regularidade da realização das eleições gerais do corrente
ano, manifestaram repúdio à prática criminosa da utilização de recursos não
contabilizados – caixa 2 – na campanha eleitoral, exigindo rigorosa fiscalização
por parte dos órgãos competentes, visando coibir a sonegação de tributos
e do desvio de verbas públicas que os alimentam.
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110
2008
No 42º Encontro realizado nos dias 11 e 12 de setembro de 2008, em São Luís
(MA), foi aprovada a proposta para a instituição da Medalha de Mérito Eleitoral
do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais. O nome do
Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, então Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, inspirou o título da honraria, em razão de sua reconhecida
dedicação à Justiça Eleitoral e dos valiosos serviços consignados.
2014
No 63º Encontro, realizado em Fortaleza (CE), o Coptrel aprovou a Resolução
nº 001/2014, que regulamenta a outorga da Medalha de Mérito Eleitoral Ministro
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto. Foram agraciados com a entrega
da Medalha o Ministro José Antônio Dias Toffoli, a Ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho e Desembargador Wilson
Guarany Vieira.
2018
Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, recebeu a 72ª reunião do Coptrel nos
dias 12 e 14 de abril de 2018. Na ocasião, os presidentes dos tribunais eleitorais
aprovaram a sugestão de definir a linha de intervenção dos TREs no controle da
propagação de fake news, naquilo que cabe aos regionais.
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2019
Reunidos no 77º encontro realizado nos dias 07 e 09 de novembro, em Natal
(RN), o Coptrel reafirmou a essencialidade da participação da mulher na política
brasileira com a institucionalização da Comissão Permanente de Estudo e
Promoção da Igualdade de Gênero no âmbito de cada regional.
.
2020
No dia 30 de março, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-
-BA), desembargador Jatahy Júnior, tornou-se o primeiro representante da
Justiça Eleitoral baiana a liderar o Coptrel. A eleição ocorreu com votação virtual
por conta da pandemia do Covid-19.
No dia 29 de junho de 2020, foi realizado o 1º Encontro Virtual do Coptrel,
também em razão da pandemia. Foi a primeira vez em 25 anos de história que
a reunião ocorreu de forma não presencial. Na ocasião, foi aprovado o Novo
Estatuto do Colégio e entregue, de forma virtual, a Medalha do Mérito Eleitoral
ao Presidente do TSE, ao Ministro Luis Roberto Barroso, que é Presidente de
Honra do Coptrel. Na reunião, os presidentes dos TREs decidiram ratificar o
adiamento das eleições municipais para os dias 15 e 29 de novembro, ante a
crise sanitária que assola o país. Outro marco importante para o Coptrel em
2020 foi a cessão de uma Sala de Apoio aos Presidentes dos TREs, em Brasília.
Fonte: https://coptrel.justicaeleitoral.jus.br/encontros.html
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112
ASCOM
Assessores de Comunicação
dos Tribunais Regionais Eleitorais
TRE-AC
Paulo Sérgio Teixeira
TRE-AL
Flávia Gomes Barros
TRE-AM
Deborah Souza
TRE-AP
Fernanda Gabriela de Oliveira Picanço
TRE-BA
Felisberto Bulcão
TRE-CE
Aline Oliveira Martins
TRE-DF
Fernando Velloso Filho
TRE-ES
Gustavo Tenório Pinheiro
TRE-GO
Brazil Nunes de Oliveira
TRE-MA
Danielle de Oliveira Cavaignac
TRE-MG
Antonio Neto
TRE-MS
Adriana Franco Cândia
TRE-MT
Andréa Martins Oliveira
TRE-PA
Edney José Martins Pereira
113 Revista do Coptrel • Salvador • v. 1, n. 1 • 2020
TRE-PB
Humberto Borges Lima de Vasconcelos
TRE-PE
Saulo Moreira
TRE-PI
Ana Cândida Martins
TRE-PR
Rubiane Barros Barbosa Kreuz
TRE-RJ
Maurício Duarte
TRE-RN
Juliska Azevedo
TRE-RO
Michel Andrade
TRE-RR
Raimundo Siqueira
TRE-RS
Cleber da Silva Moreira
TRE-SC
Ana Patrícia Tancredo G. Petrelli
TRE-SP
Marina Mello Rocha Campos
TRE-SE
Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro
TRE-TO
Kézia Reis
TSE
Mariana Oliveira
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114