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"ORDEM do DIA" para a SESSÃO PLENÁRIA - Jucesp

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"<strong>ORDEM</strong> <strong>do</strong> DIA" <strong>para</strong> a <strong>SESSÃO</strong> <strong>PLENÁRIA</strong><br />

a ser realizada em 12 de abril de 2011.<br />

(Ordinária 27/2011)<br />

1) RECURSO – COLIDÊNCIA DE NOME COMERCIAL<br />

1.1) Pelo não provimento nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Vogal Relator e da<br />

manifestação da D. Procura<strong>do</strong>ria.<br />

990.390/10-0: Recorrente: APPS Informática Ltda.<br />

Recorrida: AP & AP Consultoria em Informática Ltda.<br />

Vogal Relator: Luis Bertasi Filho<br />

2) REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO COMO LEILOEIRO OFICIAL<br />

Protocola<strong>do</strong> nº 1013693/11-5.<br />

Interessa<strong>do</strong>: Bruno Schusterschitz Benozzati<br />

Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1013693/11-5, onde o Sr. Bruno<br />

Schusterschitz Benozzati solicita sua matrícula no ofício de Leiloeiro Oficial, nos<br />

termos da Instrução Normativa nº 113/2010.<br />

A Diretoria <strong>do</strong> Serviço de Fiscalização aduz que o pedi<strong>do</strong> foi analisa<strong>do</strong> pela<br />

Assessoria Técnica, onde constatou que a <strong>do</strong>cumentação apresentada<br />

encontra-se em ordem, nos termos <strong>do</strong> Decreto nº 21.981/32.<br />

Proposta: A Diretoria <strong>do</strong> Serviço de Fiscalização é pelo deferimento <strong>do</strong><br />

presente pedi<strong>do</strong>.<br />

Ao Plenário <strong>para</strong> deliberação.<br />

1


3) DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE LIVROS<br />

3.1) Protocola<strong>do</strong> nº 1231518/10-8<br />

Interessa<strong>do</strong>: Porto Seguro Administração de Recursos Portopar Ltda.<br />

Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1231518/10-8, onde o Sr. Celso Damadi,<br />

representante da sociedade Porto Seguro Administração de Recursos Portopar<br />

Ltda., Nire 35214210307, requer o arquivamento da declaração de extravio <strong>do</strong><br />

livro contábil nº 54.574, referente aos anos de 1996 a 2008 e escritura<strong>do</strong> por<br />

processo copiativo (gelatina).<br />

Acompanha o requerimento, publicação de extravio efetuada no jornal “O<br />

Esta<strong>do</strong> de São Paulo”, edição 05/11, 06/11 e 08/11/2010.<br />

Procura<strong>do</strong>ria: Opina pelo deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 10 <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei nº 486/69.<br />

Ao Plenário <strong>para</strong> Deliberação.<br />

3.2) Protocola<strong>do</strong> nº 1025357/11-5<br />

Interessa<strong>do</strong>: Fazenda Roseira Kappa Empreendimentos Imobiliários CPE S.A.<br />

Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1025357/11-5, onde os sócios da<br />

sociedade Fazenda Roseira Kappa Empreendimentos Imobiliários CPE S.A.,<br />

Nire 35300357094, Carlos Eduar<strong>do</strong> Terepins e Sérgio Villas Boas Pereira,<br />

requerem o arquivamento da declaração de extravio <strong>do</strong> Livro de Atas das<br />

Reuniões da Diretoria nº 01, registra<strong>do</strong> sob nº 25486 e <strong>do</strong> livro de Atas das<br />

Assembléias Gerais nº 01 registra<strong>do</strong> sob nº 25485.<br />

2


Acompanha o requerimento, publicação de extravio efetuada no jornal<br />

“Empresas & Negócios”, e <strong>do</strong> Jornal Diário Oficial Empresarial, data<strong>do</strong>s de<br />

13/01/2011<br />

Procura<strong>do</strong>ria: Opina pelo deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 10 <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei nº 486/69.<br />

Ao Plenário <strong>para</strong> Deliberação.<br />

3.3) Protocola<strong>do</strong> nº 1031411/11-2<br />

Interessa<strong>do</strong>: Gold Singapura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.<br />

Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1031411/11-2, onde a sociedade Gold<br />

Singapura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Nire 35221215335,<br />

através de seu diretor, John Christer Salén, requer o arquivamento da<br />

declaração de extravio <strong>do</strong>s seguintes livros diários: Diário nº 01 <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de<br />

janeiro a dezembro de 2007, Diário nº 02 <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de janeiro a dezembro de<br />

2008, Diário nº 03 <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de janeiro a dezembro de 2009 e Diário nº 04 <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> de janeiro a abril de 2010.<br />

Acompanha o requerimento a publicação de extravio efetuada no jornal “Folha<br />

de São Paulo”, data<strong>do</strong> de 24/01/2011.<br />

Procura<strong>do</strong>ria: Opina pelo deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 10 <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei nº 486/69.<br />

Ao Plenário <strong>para</strong> Deliberação.<br />

3


997.017/10-7<br />

Interessa<strong>do</strong>: João Euclydes Bor<strong>do</strong>n<br />

Sociedade: Agropastoril Aleluia Ltda.<br />

4) CIENCIA AO PLENÁRIO<br />

Assunto: Trata-se de requerimento subscrito pelo interessa<strong>do</strong> contra os<br />

arquivamentos <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos registra<strong>do</strong>s sob nºs 232.681/05-3 e 445.075/09-<br />

0 da sociedade Agropastoril Aleluia Ltda., Nire 35200360131, sustentan<strong>do</strong>, em<br />

suma, que os referi<strong>do</strong>s atos foram pratica<strong>do</strong>s à sua revelia, sem observância<br />

<strong>do</strong>s quoruns mínimos legais necessários à aprovação das matérias tratadas,<br />

além da reunião ter si<strong>do</strong> convocada contra a cláusula 13 <strong>do</strong> último contrato<br />

social consolida<strong>do</strong>. A sociedade e os demais sócios ofereceram contra-razões<br />

nas quais sustentaram a validade <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s atos.<br />

Procura<strong>do</strong>ria: Opinou pelo acolhimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de cancelamento.<br />

Presidência: Determinou o cancelamento <strong>do</strong>s registros nºs 232.681/05-3 e<br />

445.075/09-0 da sociedade Agropastoril Aleluia Ltda.<br />

Ao Plenário <strong>para</strong> Ciência.<br />

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