"ORDEM do DIA" para a SESSÃO PLENÁRIA - Jucesp
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"<strong>ORDEM</strong> <strong>do</strong> DIA" <strong>para</strong> a <strong>SESSÃO</strong> <strong>PLENÁRIA</strong><br />
a ser realizada em 12 de abril de 2011.<br />
(Ordinária 27/2011)<br />
1) RECURSO – COLIDÊNCIA DE NOME COMERCIAL<br />
1.1) Pelo não provimento nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Vogal Relator e da<br />
manifestação da D. Procura<strong>do</strong>ria.<br />
990.390/10-0: Recorrente: APPS Informática Ltda.<br />
Recorrida: AP & AP Consultoria em Informática Ltda.<br />
Vogal Relator: Luis Bertasi Filho<br />
2) REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO COMO LEILOEIRO OFICIAL<br />
Protocola<strong>do</strong> nº 1013693/11-5.<br />
Interessa<strong>do</strong>: Bruno Schusterschitz Benozzati<br />
Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1013693/11-5, onde o Sr. Bruno<br />
Schusterschitz Benozzati solicita sua matrícula no ofício de Leiloeiro Oficial, nos<br />
termos da Instrução Normativa nº 113/2010.<br />
A Diretoria <strong>do</strong> Serviço de Fiscalização aduz que o pedi<strong>do</strong> foi analisa<strong>do</strong> pela<br />
Assessoria Técnica, onde constatou que a <strong>do</strong>cumentação apresentada<br />
encontra-se em ordem, nos termos <strong>do</strong> Decreto nº 21.981/32.<br />
Proposta: A Diretoria <strong>do</strong> Serviço de Fiscalização é pelo deferimento <strong>do</strong><br />
presente pedi<strong>do</strong>.<br />
Ao Plenário <strong>para</strong> deliberação.<br />
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3) DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE LIVROS<br />
3.1) Protocola<strong>do</strong> nº 1231518/10-8<br />
Interessa<strong>do</strong>: Porto Seguro Administração de Recursos Portopar Ltda.<br />
Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1231518/10-8, onde o Sr. Celso Damadi,<br />
representante da sociedade Porto Seguro Administração de Recursos Portopar<br />
Ltda., Nire 35214210307, requer o arquivamento da declaração de extravio <strong>do</strong><br />
livro contábil nº 54.574, referente aos anos de 1996 a 2008 e escritura<strong>do</strong> por<br />
processo copiativo (gelatina).<br />
Acompanha o requerimento, publicação de extravio efetuada no jornal “O<br />
Esta<strong>do</strong> de São Paulo”, edição 05/11, 06/11 e 08/11/2010.<br />
Procura<strong>do</strong>ria: Opina pelo deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 10 <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei nº 486/69.<br />
Ao Plenário <strong>para</strong> Deliberação.<br />
3.2) Protocola<strong>do</strong> nº 1025357/11-5<br />
Interessa<strong>do</strong>: Fazenda Roseira Kappa Empreendimentos Imobiliários CPE S.A.<br />
Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1025357/11-5, onde os sócios da<br />
sociedade Fazenda Roseira Kappa Empreendimentos Imobiliários CPE S.A.,<br />
Nire 35300357094, Carlos Eduar<strong>do</strong> Terepins e Sérgio Villas Boas Pereira,<br />
requerem o arquivamento da declaração de extravio <strong>do</strong> Livro de Atas das<br />
Reuniões da Diretoria nº 01, registra<strong>do</strong> sob nº 25486 e <strong>do</strong> livro de Atas das<br />
Assembléias Gerais nº 01 registra<strong>do</strong> sob nº 25485.<br />
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Acompanha o requerimento, publicação de extravio efetuada no jornal<br />
“Empresas & Negócios”, e <strong>do</strong> Jornal Diário Oficial Empresarial, data<strong>do</strong>s de<br />
13/01/2011<br />
Procura<strong>do</strong>ria: Opina pelo deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 10 <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei nº 486/69.<br />
Ao Plenário <strong>para</strong> Deliberação.<br />
3.3) Protocola<strong>do</strong> nº 1031411/11-2<br />
Interessa<strong>do</strong>: Gold Singapura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.<br />
Assunto: Trata-se <strong>do</strong> protocola<strong>do</strong> nº 1031411/11-2, onde a sociedade Gold<br />
Singapura Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., Nire 35221215335,<br />
através de seu diretor, John Christer Salén, requer o arquivamento da<br />
declaração de extravio <strong>do</strong>s seguintes livros diários: Diário nº 01 <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de<br />
janeiro a dezembro de 2007, Diário nº 02 <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de janeiro a dezembro de<br />
2008, Diário nº 03 <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de janeiro a dezembro de 2009 e Diário nº 04 <strong>do</strong><br />
perío<strong>do</strong> de janeiro a abril de 2010.<br />
Acompanha o requerimento a publicação de extravio efetuada no jornal “Folha<br />
de São Paulo”, data<strong>do</strong> de 24/01/2011.<br />
Procura<strong>do</strong>ria: Opina pelo deferimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> artigo 10 <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei nº 486/69.<br />
Ao Plenário <strong>para</strong> Deliberação.<br />
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997.017/10-7<br />
Interessa<strong>do</strong>: João Euclydes Bor<strong>do</strong>n<br />
Sociedade: Agropastoril Aleluia Ltda.<br />
4) CIENCIA AO PLENÁRIO<br />
Assunto: Trata-se de requerimento subscrito pelo interessa<strong>do</strong> contra os<br />
arquivamentos <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos registra<strong>do</strong>s sob nºs 232.681/05-3 e 445.075/09-<br />
0 da sociedade Agropastoril Aleluia Ltda., Nire 35200360131, sustentan<strong>do</strong>, em<br />
suma, que os referi<strong>do</strong>s atos foram pratica<strong>do</strong>s à sua revelia, sem observância<br />
<strong>do</strong>s quoruns mínimos legais necessários à aprovação das matérias tratadas,<br />
além da reunião ter si<strong>do</strong> convocada contra a cláusula 13 <strong>do</strong> último contrato<br />
social consolida<strong>do</strong>. A sociedade e os demais sócios ofereceram contra-razões<br />
nas quais sustentaram a validade <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s atos.<br />
Procura<strong>do</strong>ria: Opinou pelo acolhimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de cancelamento.<br />
Presidência: Determinou o cancelamento <strong>do</strong>s registros nºs 232.681/05-3 e<br />
445.075/09-0 da sociedade Agropastoril Aleluia Ltda.<br />
Ao Plenário <strong>para</strong> Ciência.<br />
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