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Maçonaria em Destaque - Edição de Setembro 2020

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GLMMG

nada para te oferecer a não ser o crédito, e os outros

bancos não.

Entrevistador: Esse tipo de informação temos

que fortalecer, porque a questão do crédito para

a pequena empresa no Brasil é muito mitigada, em

Minas Gerais não seria diferente, e isso é uma boa

notícia.

O que a gente vê é muita gente dizendo que

não é real, porque o Micro e Pequenos empresários

não têm crédito, que eles teriam que ter garantias.

Neste sentido, eu penso que o Estado deveria

gerar crédito, desburocratizar e orientar os Pequenos

e Médios empresários, você poderia falar o que foi

feito, o que vai ser feito sobre nessa ótica?

Fernando Passalio: Eu falei que tinha três

itens para falar das Micro, Média e Pequenas empresas.

Eu falei do Minas Consciente, estou falando

do BDMG, e vou falar do Avança Minas.

Sobre o crédito, só para finalizar, o banco

BDMG, como qualquer banco, sofre a supervisão do

Banco Central, ele empresta dinheiro que não é dele,

que é de captação de fundos internacionais, captação

do próprio BNDS, e de algumas emissões de Letras de

Câmbio.

Então, ele empresta recursos dos superavitários

que querem reaver os recursos, e para isso, ele

precisa fazer a análise cadastral de quem pede empréstimo.

Mas, infelizmente, nós ainda temos no Brasil,

uma pequena parte do empresariado que acredita

que a sonegação de imposto é a solução.

Muitos clientes preferem não ter uma contabilidade

que reflita a realidade da empresa - você tem

como exemplo, uma empresa grande, com movimento

de caminhão entrando e saindo, cheia de pedidos,

mas na hora que você vai pegar a contabilidade da

empresa ela é pequena – o tamanho contábil dela não

reflete o tamanho gerencial.

E aí, essa empresa quando vai ao BDMG, o

banco cruza automaticamente as informações oficiais

da Receita Estadual, que busca o valor de faturamento

dela, e quando o banco oferece ao empresário um

limite que não o atende, ou recusa o valor que este

está pedindo, porque não tem garantia para aquilo,

porque a empresa é muito menor do que está pedindo

contabilmente, ele realmente – o banco BDMG – não é

uma boa opção para ele (empresário), porque o banco

além de sofrer a supervisão do Banco Central, ele tem

a supervisão do Tribunal de Contas do Estado, por ser

banco estadual, e tem que seguir as normas de liberação

de crédito.

Então, muitas vezes este empresário que deixou

de pagar tributos, e por outro lado, deixou de

acessar um crédito saudável como do BDMG, acaba

indo em bancos comerciais tradicionais, que não querem

nem saber do balanço, querem apenas o seu relatório

gerencial, assinado ali de “boa-fé”, e no qual o

banco acaba pegando o empresário na sua vulnerabilidade

(do documento), jogando os juros “lá em cima”,

fazendo que muitas vezes este empresário – que é a

minoria – e que deixou de pagar impostos, acabe pagando

muito mais em juros para o setor bancário.

Fechando os três itens, o Governo de Minas,

desde que o Governador estava nas eleições, levantou

sempre a bandeira da Liberdade Econômica,

que foi uma missão dada a Secretaria de Desenvolvimento

Econômico, que nós, na semana retrasada

(10/09/20), materializamos com o lançamento do

Avança Minas.

O que é o Avança Minas?

É um projeto em duas partes, a primeira parte

foi o lançamento de 1 (um) bilhão em obras de infraestrutura.

Sabemos que o desenvolvimento acontece

onde a infraestrutura esta, o inverso é muito difícil.

É muito difícil o investidor apostar em algum

lugar que não tenha infraestrutura, contando que ali

um dia isso vai acontecer. Quando se tem a infraestrutura

fica muito mais fácil atrair investimento, promover

o crescimento dos investimentos que ali estão,

porque, por exemplo, facilita o escoamento de produção,

entre outras coisas.

A outra parte do Avança Minas foi justamente

a assinatura do decreto mineiro de Liberdade

Econômica, que muda completamente a forma como

o Governo de Minas vai tratar o empreendedor a partir

de janeiro (2021).

Posso começar citando

o instituto da aprovação tácita.

Quando o empreendedor

apresentar um pleito junto

ao poder público estadual,

e esse pleito for condição para

ele abrir sua empresa, colocar

essa empresa em funcionamento,

expandir sua empresa,

etc., o Estado vai ter que dar,

num prazo máximo, uma resposta

para o empreendedor.

O empreendedor recebe

este prazo no ato que ele

impetra o pedido, sendo que,

se até o final deste pleito, o

Estado não se manifestar – ficar

em silêncio – aquele pleito

passar a estar aprovado tacitamente.

Valendo para todo

mundo, Micro, Pequeno e Médio

empresário.

Qualquer empreendimento

o qual o Estado imponha

condições para abertura

do funcionamento e obrigue

o empresário a peticionar

num determinado órgão - por

exemplo, você quer abrir um

laticínio e tem que peticionar

"Acho que ins

a estabilidad

ser revistos,

dicionalidade

dade eu ach

ducente, mas

a bandeira qu

levanta – de

menor - é a Ú

de nós trabal

reforma tribu

dade."

no Instituto Mineiro de Agricultura para aprovar seu

projeto (existe casos que estes projetos ficam parados

por mais de um ano esperando o investimento sair,

algo impensável para um negócio acontecer) - agora

com a aprovação tácita isso vai acabar, porque os

prazos começam com 4 meses, e a cada 6 meses ele

cai 30 dias. Até 2022 não poderá passar mais de 60

dias. Se passar mais de 60 dias estará aprovado tacitamente

sob a responsabilidade do funcionário que

ficou com o processo parado.

Ainda, dentro do decreto mineiro de Liberdade

Econômica (Decreto Nº 48036 de

10/09/2020) - orgulho da minha vida, o mais bonito

que eu já entreguei aqui no Estado - além da

aprovação tácita que já falei, trouxe ainda, o efeito

vinculante de normas administrativas.

O que é o efeito vinculante de normas administrativas?

Vou dar um exemplo. Não vai poder mais um

fiscal chegar na empresa e dizer que a parede tem

que ser azul, e chegar outro fiscal, e dizer que a pa-

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