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GLMMG
nada para te oferecer a não ser o crédito, e os outros
bancos não.
Entrevistador: Esse tipo de informação temos
que fortalecer, porque a questão do crédito para
a pequena empresa no Brasil é muito mitigada, em
Minas Gerais não seria diferente, e isso é uma boa
notícia.
O que a gente vê é muita gente dizendo que
não é real, porque o Micro e Pequenos empresários
não têm crédito, que eles teriam que ter garantias.
Neste sentido, eu penso que o Estado deveria
gerar crédito, desburocratizar e orientar os Pequenos
e Médios empresários, você poderia falar o que foi
feito, o que vai ser feito sobre nessa ótica?
Fernando Passalio: Eu falei que tinha três
itens para falar das Micro, Média e Pequenas empresas.
Eu falei do Minas Consciente, estou falando
do BDMG, e vou falar do Avança Minas.
Sobre o crédito, só para finalizar, o banco
BDMG, como qualquer banco, sofre a supervisão do
Banco Central, ele empresta dinheiro que não é dele,
que é de captação de fundos internacionais, captação
do próprio BNDS, e de algumas emissões de Letras de
Câmbio.
Então, ele empresta recursos dos superavitários
que querem reaver os recursos, e para isso, ele
precisa fazer a análise cadastral de quem pede empréstimo.
Mas, infelizmente, nós ainda temos no Brasil,
uma pequena parte do empresariado que acredita
que a sonegação de imposto é a solução.
Muitos clientes preferem não ter uma contabilidade
que reflita a realidade da empresa - você tem
como exemplo, uma empresa grande, com movimento
de caminhão entrando e saindo, cheia de pedidos,
mas na hora que você vai pegar a contabilidade da
empresa ela é pequena – o tamanho contábil dela não
reflete o tamanho gerencial.
E aí, essa empresa quando vai ao BDMG, o
banco cruza automaticamente as informações oficiais
da Receita Estadual, que busca o valor de faturamento
dela, e quando o banco oferece ao empresário um
limite que não o atende, ou recusa o valor que este
está pedindo, porque não tem garantia para aquilo,
porque a empresa é muito menor do que está pedindo
contabilmente, ele realmente – o banco BDMG – não é
uma boa opção para ele (empresário), porque o banco
além de sofrer a supervisão do Banco Central, ele tem
a supervisão do Tribunal de Contas do Estado, por ser
banco estadual, e tem que seguir as normas de liberação
de crédito.
Então, muitas vezes este empresário que deixou
de pagar tributos, e por outro lado, deixou de
acessar um crédito saudável como do BDMG, acaba
indo em bancos comerciais tradicionais, que não querem
nem saber do balanço, querem apenas o seu relatório
gerencial, assinado ali de “boa-fé”, e no qual o
banco acaba pegando o empresário na sua vulnerabilidade
(do documento), jogando os juros “lá em cima”,
fazendo que muitas vezes este empresário – que é a
minoria – e que deixou de pagar impostos, acabe pagando
muito mais em juros para o setor bancário.
Fechando os três itens, o Governo de Minas,
desde que o Governador estava nas eleições, levantou
sempre a bandeira da Liberdade Econômica,
que foi uma missão dada a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, que nós, na semana retrasada
(10/09/20), materializamos com o lançamento do
Avança Minas.
O que é o Avança Minas?
É um projeto em duas partes, a primeira parte
foi o lançamento de 1 (um) bilhão em obras de infraestrutura.
Sabemos que o desenvolvimento acontece
onde a infraestrutura esta, o inverso é muito difícil.
É muito difícil o investidor apostar em algum
lugar que não tenha infraestrutura, contando que ali
um dia isso vai acontecer. Quando se tem a infraestrutura
fica muito mais fácil atrair investimento, promover
o crescimento dos investimentos que ali estão,
porque, por exemplo, facilita o escoamento de produção,
entre outras coisas.
A outra parte do Avança Minas foi justamente
a assinatura do decreto mineiro de Liberdade
Econômica, que muda completamente a forma como
o Governo de Minas vai tratar o empreendedor a partir
de janeiro (2021).
Posso começar citando
o instituto da aprovação tácita.
Quando o empreendedor
apresentar um pleito junto
ao poder público estadual,
e esse pleito for condição para
ele abrir sua empresa, colocar
essa empresa em funcionamento,
expandir sua empresa,
etc., o Estado vai ter que dar,
num prazo máximo, uma resposta
para o empreendedor.
O empreendedor recebe
este prazo no ato que ele
impetra o pedido, sendo que,
se até o final deste pleito, o
Estado não se manifestar – ficar
em silêncio – aquele pleito
passar a estar aprovado tacitamente.
Valendo para todo
mundo, Micro, Pequeno e Médio
empresário.
Qualquer empreendimento
o qual o Estado imponha
condições para abertura
do funcionamento e obrigue
o empresário a peticionar
num determinado órgão - por
exemplo, você quer abrir um
laticínio e tem que peticionar
"Acho que ins
a estabilidad
ser revistos,
dicionalidade
dade eu ach
ducente, mas
a bandeira qu
levanta – de
menor - é a Ú
de nós trabal
reforma tribu
dade."
no Instituto Mineiro de Agricultura para aprovar seu
projeto (existe casos que estes projetos ficam parados
por mais de um ano esperando o investimento sair,
algo impensável para um negócio acontecer) - agora
com a aprovação tácita isso vai acabar, porque os
prazos começam com 4 meses, e a cada 6 meses ele
cai 30 dias. Até 2022 não poderá passar mais de 60
dias. Se passar mais de 60 dias estará aprovado tacitamente
sob a responsabilidade do funcionário que
ficou com o processo parado.
Ainda, dentro do decreto mineiro de Liberdade
Econômica (Decreto Nº 48036 de
10/09/2020) - orgulho da minha vida, o mais bonito
que eu já entreguei aqui no Estado - além da
aprovação tácita que já falei, trouxe ainda, o efeito
vinculante de normas administrativas.
O que é o efeito vinculante de normas administrativas?
Vou dar um exemplo. Não vai poder mais um
fiscal chegar na empresa e dizer que a parede tem
que ser azul, e chegar outro fiscal, e dizer que a pa-
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