O Progresso - Edição de 17 de outubro de 2020
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Justiça
Fora da Pauta
Willian Marinho
williamarinho@hotmail.com
Pronto
Bom, todos os partidos registrados em Imperatriz realizaram
suas convenções dentro do prazo, que era dia 16. Quem
tem candidato a prefeito confirmou e quem não teve homologou
coligação. Dos 12 pré-candidatos que iniciaram a précampanha,
quatro ficaram pelo caminho. Laércio de Castro
(PSL), Rodrigo Brasmar (PSD), Graça Carvalho (PTC) e
José Carlos (Patriota). O primeiro, seu partido preferiu fazer
aliança com o DEM; O segundo é o vice do Ildon, a terceira
fez aliança com Laércio e que não vingou, e José Carlos optou
por apoiar Ildon. Agora os partidos terão até o dia 26 para
protocolarem suas atas e pedir o registro dos seus candidatos.
Por enquanto, todos são pré-candidatos.
Vagas
Os mais de quatrocentos
candidatos a vereador ganharam
espécie de refresco para
continuarem buscando uma
das 21 vagas no parlamento.
É que de saída, três vereadores
desistiram de disputar
este ano. Fátima Avelino,
Hamilton Miranda e José
Carlos. Com isso, abre mais
vagas para o bem disputado
jogo eleitoral.
Vice
Até o encerramento da
coluna, apenas um partido
ainda não havia anunciado
seu vice. O PSOL, que como
sempre as disputas internas
extrapolam o limite no debate
e somente a noite é que
seria concluído quem irá compor
com Aluizio Mello, que é
o candidato a prefeito.
IDEB
O centro de ensino Graça
Aranha de Imperatriz foi a
unidade de educação que obteve
nota superior no IDEB.
No Brasil a nota foi 4.2;
Maranhão, 3.7 e a nota do
Graça Aranha foi 5.2. Ou
Trabalho em equipe produz
bons resultados.
Biblioteca
O presidente da AGEM-
SUL, Frederico Ângelo,
anunciou na quarta-feira (15)
na sede da agência em Imperatriz,
a reforma da Biblioteca
Farol da Educação nas
cidades de Imperatriz e Cidelândia.
Acompanhado do
prefeito Fernando Teixeira e
do Deputado Estadual Antonio
Pereira, Frederico Ângelo
assinou a Ordem de Serviço
para o início da obra, considerada
mais um importante
investimento por parte do
Governo do Estado do Ma-
o progresso
DESDE 1970
- 03 DE MAIO DE 1970 -
ranhão na área da educação.
“Os estudantes do ensino fundamental,
pré-vestibulandos e
universitários reconhecem o
quão é importante um local
adequado para os estudos, e
nesse sentido, que o Governo
do Estado vai investir tanto
na reforma como na climatização
do Farol da Educação.
Sem duvidas, um momento
muito especial para a
classe estudantil,” disse o presidente.
Reforma
A reforma das bibliotecas
públicas Farol da Educação
faz parte do programa Celso
Furtado, lançado pelo Governo
do Maranhão no início do
mês de agosto e tem por objetivo
realização de obras públicas
que visam gerar mais
empregos e zerar o efeito recessivo
da pandemia do coronavírus.
Este ano
A reforma e climatização da
Biblioteca Farol da Educação
em Imperatriz inicia nesta segunda-feira
e deve ser entrega
aos estudantes ainda este
ano, segundo informou Diretor
de Projetos da AGEMSUL,
Laio Maia. “Reconhecemos a
importância dessa biblioteca
pública para os estudantes de
Imperatriz, e tão logo teremos
um local climatizado e moderno,
digno da dedicação dos
nossos estudantes”.
Farol
A reforma da Biblioteca
Farol da Educação abrangerá
toda a área externa e interna,
ambiente moderno para
estudos, mesas de estudo, internet
wifi e climatização integral
do ambiente e adequação
de banheiros além de
acessibilidade para pessoas
com alguma deficiência.
REPRESENTANTES
Imperatriz (MA) e Araguaína (TO)
Departamento Comercial: Rua Amazonas, 55 • Imperatriz/MA • Cep 65.901-520
Telefones: (99) 3525-2278 e 99989-0404
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o progresso C1-4
Sábado, 17 de outubro de 2020
Ex-prefeito de Nova Olinda é condenado por
promover imagem com recursos municipais
O Ministério Público do
Maranhão publicou nota técnica
nesta terça-feira, 14, sobre
a necessidade de os entes públicos
garantirem a transparência
de todos os recursos públicos
relacionados ao atendimento
da pandemia pela Covid-19.
O documento foi elaborado
pelo Centro de Apoio Operacional
de Defesa do Patrimônio
Público da Probidade Administrativa
e da Ordem Econômica
e Tributária – Caop-ProAd.
De acordo com a nota, se
faz necessária a divulgação, em
site oficial específico da Internet,
Link Covid-19, de toda a
movimentação de recursos públicos
transferidos ou repassados
ao Estado e aos municípios
maranhenses que sejam vinculados
ou direcionados especificamente
para atender às
necessidades do combate à
pandemia, sem prejuízo da publicidade
das demais receitas
nos respectivos portais de
transparência.
No documento, o Caop-Pro-
Ad destaca que a Lei de Acesso
à Informação é um reforço
normativo para a garantia de
acesso a informações públicas
pelo cidadão, garantindo melhor
e mais efetivo controle social,
especialmente sobre as ações
públicas destinadas a combater
os efeitos da pandemia.
De acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, os
entes da Federação têm a obrigação
de disponibilizar o acesso
a informações referentes a
despesas e receitas, via Rede
Mundial de Computadores,
inclusive referentes a recursos
extraordinários como os
da pandemia.
Desta forma, as verbas decorrentes
de emendas parlamentares
destinadas a ações
O ex-prefeito de Nova Olinda
do Maranhão, Delmar Barros
Sobrinho, foi condenado
por ato de improbidade administrativa,
consistente em promoção
pessoal realizada com a
utilização de recursos públicos.
Conforme a sentença, o ex-gestor
terá os direitos políticos suspensos
pelo prazo de 3 anos,
bem como deverá pagar pagamento
de multa civil no valor
de 10 vezes o valor da remuneração
percebida à época dos
fatos, enquanto prefeito, além
de estar proibido de contratar
com o Poder Público pelo mesmo
prazo, ainda que por meio
de pessoa jurídica da qual seja
sócio. Ele foi prefeito entre os
anos de 2013 e 2016.
O caso em questão trata-se
de ação por ato de improbidade
administrativa, tendo como autor
o Ministério Público, em
desfavor de Delmar Sobrinho,
ex-gestor municipal, com o objetivo
de apurar a conduta do
requerido consistente no uso de
publicidade institucional com
desvio de finalidade e a consequente
condenação do requerido
nas sanções da Lei nº. 8.429/
92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Segundo o requerente,
o demandado enquanto Prefeito
do Município de Nova Olinda
do Maranhão, afixou em prédio
público cartaz com sua fotografia,
acompanhada da mensagem
“Parabéns Nova Olinda.
Delmar Sobrinho entre os 5
melhores Prefeitos do Maranhão”,
certamente custeada
com recursos municipais.
Alega o MP que a mensagem
não contém caráter educativo,
informativo ou de orientação
social, como recomenda artigo
da Constituição Federal, sendo
o enfoque a promoção pessoal
e com o uso irregular de
bem público, violando, portanto,
o princípio da impessoalidade
administrativa. A Justiça
proferiu decisão liminar determinando
a retirada da publicidade.
Notificado, o requerido
apresentou defesa preliminar,
juntando documentos. Após algumas
decisões e recursos, foi
renovada a citação, e o requerido
apresentou contestação,
alegando que os fatos relatados
no processo não constituem
improbidade administrativa,
uma vez que desprovido de máfé
quando da publicação de
mensagem informativa aos moradores
de Nova Olinda, tendo,
no máximo, havido um
equívocos. Pede, ao final, a improcedência
dos pedidos.
“O pedido inicial está instruído
com documentos com
valor probatório suficiente a
comprovar a prática de ato de
improbidade, sendo, por isso,
desnecessária a designação de
audiência de instrução para
depoimento pessoal do requerido
(…) Como se sabe, para
a doutrina e a jurisprudência
dominante, a ação de improbidade
administrativa é o instrumento
adequado para a preservação
do direito chancelado
pela Lei nº 8.429/92, qual seja,
a probidade dos atos administrativos,
sendo reconhecida
via judicial a conduta ímproba
perpetrada por administrador
público e/ou terceiro, com
consequente aplicação de suas
sanções legais, sem prejuízo
das sanções previstas em outros
diplomas legais”, fundamenta
a Justiça na sentença.
Conforme a sentença, sobre
as provas juntadas ao processo,
ficou comprovado o ato de improbidade
administrativa atribuído
ao requerido, por ter, em suposto
desvio de finalidade, afixado
em prédio público e em via
pública por meio de outdoor, em
pontos estratégicos e de longo
alcance publicitário, cartazes
contendo a fotografia do requerido
(recebendo um prêmio que
lhe teria sido concedido) e a informação
de ser um dos melhores
prefeitos do Estado do Maranhão,
que se traduz em exaltação
pessoal e extrapola os limites
constitucionais.
IMPESSOALIDADE
“Por certo, a propaganda
instrumentalizada no prédio público
e outdoor não possui
quaisquer intento de composição
educativa, informativa ou
de orientação social, bem
como, e também na contramão
do texto constitucional, consta,
expresso e em letras garrafais,
o nome da autoridade homenageada,
ora requerido, o
nome do município vinculado
e a sua fotografia, com a mensagem
de parabenização por se
colocar entre os melhores gestores
estaduais”, pontuou a
Insalubridade vivencial
Justiça, destacando que tal conduta
afronta o princípio da impessoalidade
administração, na
forma de artigo da Constituição
Federal, cujo comando visa
evitar ações que privilegiem ou
tragam benefícios de ordem
pessoal ao gestor.
E segue: “Logo, configurado
o ato de improbidade previsto
em artigo da Lei nº. 8.429/
92. Este ato fere ainda a moral
e a probidade da Administração
Pública, princípios constitucionais
que devem ser seguidos por
aqueles que representam o Poder
Público, pois, como é sabido,
a atividade administrativa
constitui um encargo público
para quem a realiza, ensejando
aos seus agentes públicos poderes
(prerrogativas) e deveres.
O dever de probidade significa
que o administrador deve agir
com moralidade e honestidade
no desempenho de suas atividades,
ou seja, a gestão de bens e
interesses da coletividade não
deve ser entendida apenas sob
o aspecto financeiro, como também
pela correção de intenções
e do comportamento dos agentes
públicos”, finalizou a sentença,
condenando o ex-prefeito e
estabelecendo as penalidades.
(Asscom CGJ)
MPMA expede nota técnica sobre necessidade de transparência
de todas as receitas destinadas ao combate à Covid-19
de combate à Covid-19 também
devem ser publicadas em
link específico no site oficial
do ente público.
Partindo desta premissa,
também são consideradas
como recursos públicos receitas
orçamentárias, as verbas
decorrentes de contribuições e
doações que pessoas físicas e
jurídicas de direito público e
privado, quando condicionadas
ao financiamento de programas
e ações públicas voltadas à mitigação
dos efeitos da crise do
novo coronavírus.
Nessa perspectiva, as doações
também estão sujeitas
ao adequado acompanhamento
e fiscalização de sua
correta aplicabilidade, devendo
também serem divulgadas
em link específico
para as receitas de Covid-
19, como as demais verbas.
O Caop ProbAd destaca que
a transparência das receitas no
link específico criado para o
combate à pandemia da Covid-
19 possibilita o maior controle
das despesas correlatas. A correta
divulgação de dados permite
ao cidadão o acompanhamento,
em tempo real, de todas
as receitas que estão sendo
empregadas pelo poder público
nas ações, garantindo,
assim, um maior controle social
e maior efetividade na atuação
dos órgãos de fiscalização
e controle.
Auxílio Combate à Crise
Covid-19
A Lei Complementar Nº
173, de 27 de maio de 2020,
prevê o fomento de verbas aos
Divulgação
Estados, ao Distrito Federal e
aos municípios, como forma
de auxílio financeiro para o enfrentamento
à crise do novo
coronavírus. O custeio se dá
em quatro parcelas mensais e
iguais no exercício de 2020,
no valor de R$ 60 bilhões para
aplicação pelos poderes executivos
locais.
Deste montante, R$10 bilhões
são destinados para ações
de saúde e assistência social,
sendo R$ 7 bilhões aos Estados
e ao Distrito Federal e R$
3 bilhões aos municípios; R$
30 bilhões serão destinados aos
Estados e ao Distrito Federal e
R$ 20 bilhões aos municípios,
para aplicação em ações diversas
ao enfrentamento à Covid-
19 e para mitigação de seus
efeitos financeiros. (CCOM-
MPMA)
Convenhamos: vivemos tempos únicos de: anticorrupção, pandemia, governança federal. Até
certo ponto é esperado sentir-se mal, ansioso, com raiva, insatisfeito ou triste diante dos fatos. O
problema é que o inimigo de 2020 não tem rosto, nem dá para fugir dele: é insalubre e como pode
estar em qualquer lugar representa um perigo permanente à saúde, o que dispara o gatilho da
tensão a todo instante. "Em conjunto ao Corona vírus, surgiu uma pandemia de medo e estresse".
Eis o começo de uma dura jornada mental, que pode desembocar em ansiedade, depressão pelo
desequilíbrio provocado por perdas de vidas, econômicas, convivência social, trabalho e liberdade.
O que fazer? Ressignificação? A ressignificação é uma palavra forte e bastante poderosa, que
se bem aplicada, é capaz de ajudar uma pessoa a enxergar e levar a vida de uma maneira totalmente
diferente. Ressignificar é dar outro significado, ou seja, é dar outro sentido a algum acontecimento,
principalmente se tratar de algo negativo. Ela está escolhendo transformar uma experiência negativa
(com exceções), pela qual passa em sua vida, em algo positivo. Por mais que tenha sido uma
situação pesada e dolorosa, ela sempre busca enxergar o lado bom de tudo isso, com os aprendizados
obtidos a partir de tais vivências (com exceções), para que dessa maneira, possa seguir em
frente, apesar dos problemas. Ressignificar é perceber que nem tudo de ruim que vivemos é tão
ruim assim, já que, mesmo se tratando de uma situação difícil, é possível sair dela muito mais forte,
tendo a oportunidade de aprender e modificar aquilo que não estava trazendo tanto resultado para
a nossa trajetória e evolução. Dessa maneira, independentemente de ficarmos tristes com as adversidades
que muitas vezes surgem e nos pegam de surpresa, nós encontremos forças em nosso
interior para visualizarmos as coisas boas, que tais problemas estão nos trazendo; pois, dessa
maneira, conseguimos seguir melhor com a nossa vida. A vida é algo de extrema importância para
todos nós, mas a nossa jornada está repleta de desafios a serem superados.
"O mundo pode ser um palco, mas o elenco é um horror" (O.Wilde.)
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