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O Progresso - Edição de 17 de outubro de 2020

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Justiça

Fora da Pauta

Willian Marinho

williamarinho@hotmail.com

Pronto

Bom, todos os partidos registrados em Imperatriz realizaram

suas convenções dentro do prazo, que era dia 16. Quem

tem candidato a prefeito confirmou e quem não teve homologou

coligação. Dos 12 pré-candidatos que iniciaram a précampanha,

quatro ficaram pelo caminho. Laércio de Castro

(PSL), Rodrigo Brasmar (PSD), Graça Carvalho (PTC) e

José Carlos (Patriota). O primeiro, seu partido preferiu fazer

aliança com o DEM; O segundo é o vice do Ildon, a terceira

fez aliança com Laércio e que não vingou, e José Carlos optou

por apoiar Ildon. Agora os partidos terão até o dia 26 para

protocolarem suas atas e pedir o registro dos seus candidatos.

Por enquanto, todos são pré-candidatos.

Vagas

Os mais de quatrocentos

candidatos a vereador ganharam

espécie de refresco para

continuarem buscando uma

das 21 vagas no parlamento.

É que de saída, três vereadores

desistiram de disputar

este ano. Fátima Avelino,

Hamilton Miranda e José

Carlos. Com isso, abre mais

vagas para o bem disputado

jogo eleitoral.

Vice

Até o encerramento da

coluna, apenas um partido

ainda não havia anunciado

seu vice. O PSOL, que como

sempre as disputas internas

extrapolam o limite no debate

e somente a noite é que

seria concluído quem irá compor

com Aluizio Mello, que é

o candidato a prefeito.

IDEB

O centro de ensino Graça

Aranha de Imperatriz foi a

unidade de educação que obteve

nota superior no IDEB.

No Brasil a nota foi 4.2;

Maranhão, 3.7 e a nota do

Graça Aranha foi 5.2. Ou

Trabalho em equipe produz

bons resultados.

Biblioteca

O presidente da AGEM-

SUL, Frederico Ângelo,

anunciou na quarta-feira (15)

na sede da agência em Imperatriz,

a reforma da Biblioteca

Farol da Educação nas

cidades de Imperatriz e Cidelândia.

Acompanhado do

prefeito Fernando Teixeira e

do Deputado Estadual Antonio

Pereira, Frederico Ângelo

assinou a Ordem de Serviço

para o início da obra, considerada

mais um importante

investimento por parte do

Governo do Estado do Ma-

o progresso

DESDE 1970

- 03 DE MAIO DE 1970 -

ranhão na área da educação.

“Os estudantes do ensino fundamental,

pré-vestibulandos e

universitários reconhecem o

quão é importante um local

adequado para os estudos, e

nesse sentido, que o Governo

do Estado vai investir tanto

na reforma como na climatização

do Farol da Educação.

Sem duvidas, um momento

muito especial para a

classe estudantil,” disse o presidente.

Reforma

A reforma das bibliotecas

públicas Farol da Educação

faz parte do programa Celso

Furtado, lançado pelo Governo

do Maranhão no início do

mês de agosto e tem por objetivo

realização de obras públicas

que visam gerar mais

empregos e zerar o efeito recessivo

da pandemia do coronavírus.

Este ano

A reforma e climatização da

Biblioteca Farol da Educação

em Imperatriz inicia nesta segunda-feira

e deve ser entrega

aos estudantes ainda este

ano, segundo informou Diretor

de Projetos da AGEMSUL,

Laio Maia. “Reconhecemos a

importância dessa biblioteca

pública para os estudantes de

Imperatriz, e tão logo teremos

um local climatizado e moderno,

digno da dedicação dos

nossos estudantes”.

Farol

A reforma da Biblioteca

Farol da Educação abrangerá

toda a área externa e interna,

ambiente moderno para

estudos, mesas de estudo, internet

wifi e climatização integral

do ambiente e adequação

de banheiros além de

acessibilidade para pessoas

com alguma deficiência.

REPRESENTANTES

Imperatriz (MA) e Araguaína (TO)

Departamento Comercial: Rua Amazonas, 55 • Imperatriz/MA • Cep 65.901-520

Telefones: (99) 3525-2278 e 99989-0404

São Paulo (SP) - ESSIÊ Publicidade e Comunicação S/C Ltda. • R. Apeninos, 429

Conj. 609 • Paraíso • Cep: 01533-000 • Fone (11) 3279-9400 • Fone (11) 3887-0071

Rio de Janeiro(RJ) - ESSIÊ Publicidade e Comunicação S/C Ltda. • Praia do

Flamengo, 66, Sala 913 - Bl. "B" • Park Towers • Cep: 22020-002 • Fone (21) 2275-4141

Brasília (DF) - ESSIÊ Publicidade e Comunicação S/C Ltda. • SRTVS - Quadra 701

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Rua Amazonas, 55 • Centro • Imperatriz • MA • Cep 65.901-520

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o progresso C1-4

Sábado, 17 de outubro de 2020

Ex-prefeito de Nova Olinda é condenado por

promover imagem com recursos municipais

O Ministério Público do

Maranhão publicou nota técnica

nesta terça-feira, 14, sobre

a necessidade de os entes públicos

garantirem a transparência

de todos os recursos públicos

relacionados ao atendimento

da pandemia pela Covid-19.

O documento foi elaborado

pelo Centro de Apoio Operacional

de Defesa do Patrimônio

Público da Probidade Administrativa

e da Ordem Econômica

e Tributária – Caop-ProAd.

De acordo com a nota, se

faz necessária a divulgação, em

site oficial específico da Internet,

Link Covid-19, de toda a

movimentação de recursos públicos

transferidos ou repassados

ao Estado e aos municípios

maranhenses que sejam vinculados

ou direcionados especificamente

para atender às

necessidades do combate à

pandemia, sem prejuízo da publicidade

das demais receitas

nos respectivos portais de

transparência.

No documento, o Caop-Pro-

Ad destaca que a Lei de Acesso

à Informação é um reforço

normativo para a garantia de

acesso a informações públicas

pelo cidadão, garantindo melhor

e mais efetivo controle social,

especialmente sobre as ações

públicas destinadas a combater

os efeitos da pandemia.

De acordo com a Lei de

Responsabilidade Fiscal, os

entes da Federação têm a obrigação

de disponibilizar o acesso

a informações referentes a

despesas e receitas, via Rede

Mundial de Computadores,

inclusive referentes a recursos

extraordinários como os

da pandemia.

Desta forma, as verbas decorrentes

de emendas parlamentares

destinadas a ações

O ex-prefeito de Nova Olinda

do Maranhão, Delmar Barros

Sobrinho, foi condenado

por ato de improbidade administrativa,

consistente em promoção

pessoal realizada com a

utilização de recursos públicos.

Conforme a sentença, o ex-gestor

terá os direitos políticos suspensos

pelo prazo de 3 anos,

bem como deverá pagar pagamento

de multa civil no valor

de 10 vezes o valor da remuneração

percebida à época dos

fatos, enquanto prefeito, além

de estar proibido de contratar

com o Poder Público pelo mesmo

prazo, ainda que por meio

de pessoa jurídica da qual seja

sócio. Ele foi prefeito entre os

anos de 2013 e 2016.

O caso em questão trata-se

de ação por ato de improbidade

administrativa, tendo como autor

o Ministério Público, em

desfavor de Delmar Sobrinho,

ex-gestor municipal, com o objetivo

de apurar a conduta do

requerido consistente no uso de

publicidade institucional com

desvio de finalidade e a consequente

condenação do requerido

nas sanções da Lei nº. 8.429/

92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Segundo o requerente,

o demandado enquanto Prefeito

do Município de Nova Olinda

do Maranhão, afixou em prédio

público cartaz com sua fotografia,

acompanhada da mensagem

“Parabéns Nova Olinda.

Delmar Sobrinho entre os 5

melhores Prefeitos do Maranhão”,

certamente custeada

com recursos municipais.

Alega o MP que a mensagem

não contém caráter educativo,

informativo ou de orientação

social, como recomenda artigo

da Constituição Federal, sendo

o enfoque a promoção pessoal

e com o uso irregular de

bem público, violando, portanto,

o princípio da impessoalidade

administrativa. A Justiça

proferiu decisão liminar determinando

a retirada da publicidade.

Notificado, o requerido

apresentou defesa preliminar,

juntando documentos. Após algumas

decisões e recursos, foi

renovada a citação, e o requerido

apresentou contestação,

alegando que os fatos relatados

no processo não constituem

improbidade administrativa,

uma vez que desprovido de máfé

quando da publicação de

mensagem informativa aos moradores

de Nova Olinda, tendo,

no máximo, havido um

equívocos. Pede, ao final, a improcedência

dos pedidos.

“O pedido inicial está instruído

com documentos com

valor probatório suficiente a

comprovar a prática de ato de

improbidade, sendo, por isso,

desnecessária a designação de

audiência de instrução para

depoimento pessoal do requerido

(…) Como se sabe, para

a doutrina e a jurisprudência

dominante, a ação de improbidade

administrativa é o instrumento

adequado para a preservação

do direito chancelado

pela Lei nº 8.429/92, qual seja,

a probidade dos atos administrativos,

sendo reconhecida

via judicial a conduta ímproba

perpetrada por administrador

público e/ou terceiro, com

consequente aplicação de suas

sanções legais, sem prejuízo

das sanções previstas em outros

diplomas legais”, fundamenta

a Justiça na sentença.

Conforme a sentença, sobre

as provas juntadas ao processo,

ficou comprovado o ato de improbidade

administrativa atribuído

ao requerido, por ter, em suposto

desvio de finalidade, afixado

em prédio público e em via

pública por meio de outdoor, em

pontos estratégicos e de longo

alcance publicitário, cartazes

contendo a fotografia do requerido

(recebendo um prêmio que

lhe teria sido concedido) e a informação

de ser um dos melhores

prefeitos do Estado do Maranhão,

que se traduz em exaltação

pessoal e extrapola os limites

constitucionais.

IMPESSOALIDADE

“Por certo, a propaganda

instrumentalizada no prédio público

e outdoor não possui

quaisquer intento de composição

educativa, informativa ou

de orientação social, bem

como, e também na contramão

do texto constitucional, consta,

expresso e em letras garrafais,

o nome da autoridade homenageada,

ora requerido, o

nome do município vinculado

e a sua fotografia, com a mensagem

de parabenização por se

colocar entre os melhores gestores

estaduais”, pontuou a

Insalubridade vivencial

Justiça, destacando que tal conduta

afronta o princípio da impessoalidade

administração, na

forma de artigo da Constituição

Federal, cujo comando visa

evitar ações que privilegiem ou

tragam benefícios de ordem

pessoal ao gestor.

E segue: “Logo, configurado

o ato de improbidade previsto

em artigo da Lei nº. 8.429/

92. Este ato fere ainda a moral

e a probidade da Administração

Pública, princípios constitucionais

que devem ser seguidos por

aqueles que representam o Poder

Público, pois, como é sabido,

a atividade administrativa

constitui um encargo público

para quem a realiza, ensejando

aos seus agentes públicos poderes

(prerrogativas) e deveres.

O dever de probidade significa

que o administrador deve agir

com moralidade e honestidade

no desempenho de suas atividades,

ou seja, a gestão de bens e

interesses da coletividade não

deve ser entendida apenas sob

o aspecto financeiro, como também

pela correção de intenções

e do comportamento dos agentes

públicos”, finalizou a sentença,

condenando o ex-prefeito e

estabelecendo as penalidades.

(Asscom CGJ)

MPMA expede nota técnica sobre necessidade de transparência

de todas as receitas destinadas ao combate à Covid-19

de combate à Covid-19 também

devem ser publicadas em

link específico no site oficial

do ente público.

Partindo desta premissa,

também são consideradas

como recursos públicos receitas

orçamentárias, as verbas

decorrentes de contribuições e

doações que pessoas físicas e

jurídicas de direito público e

privado, quando condicionadas

ao financiamento de programas

e ações públicas voltadas à mitigação

dos efeitos da crise do

novo coronavírus.

Nessa perspectiva, as doações

também estão sujeitas

ao adequado acompanhamento

e fiscalização de sua

correta aplicabilidade, devendo

também serem divulgadas

em link específico

para as receitas de Covid-

19, como as demais verbas.

O Caop ProbAd destaca que

a transparência das receitas no

link específico criado para o

combate à pandemia da Covid-

19 possibilita o maior controle

das despesas correlatas. A correta

divulgação de dados permite

ao cidadão o acompanhamento,

em tempo real, de todas

as receitas que estão sendo

empregadas pelo poder público

nas ações, garantindo,

assim, um maior controle social

e maior efetividade na atuação

dos órgãos de fiscalização

e controle.

Auxílio Combate à Crise

Covid-19

A Lei Complementar Nº

173, de 27 de maio de 2020,

prevê o fomento de verbas aos

Divulgação

Estados, ao Distrito Federal e

aos municípios, como forma

de auxílio financeiro para o enfrentamento

à crise do novo

coronavírus. O custeio se dá

em quatro parcelas mensais e

iguais no exercício de 2020,

no valor de R$ 60 bilhões para

aplicação pelos poderes executivos

locais.

Deste montante, R$10 bilhões

são destinados para ações

de saúde e assistência social,

sendo R$ 7 bilhões aos Estados

e ao Distrito Federal e R$

3 bilhões aos municípios; R$

30 bilhões serão destinados aos

Estados e ao Distrito Federal e

R$ 20 bilhões aos municípios,

para aplicação em ações diversas

ao enfrentamento à Covid-

19 e para mitigação de seus

efeitos financeiros. (CCOM-

MPMA)

Convenhamos: vivemos tempos únicos de: anticorrupção, pandemia, governança federal. Até

certo ponto é esperado sentir-se mal, ansioso, com raiva, insatisfeito ou triste diante dos fatos. O

problema é que o inimigo de 2020 não tem rosto, nem dá para fugir dele: é insalubre e como pode

estar em qualquer lugar representa um perigo permanente à saúde, o que dispara o gatilho da

tensão a todo instante. "Em conjunto ao Corona vírus, surgiu uma pandemia de medo e estresse".

Eis o começo de uma dura jornada mental, que pode desembocar em ansiedade, depressão pelo

desequilíbrio provocado por perdas de vidas, econômicas, convivência social, trabalho e liberdade.

O que fazer? Ressignificação? A ressignificação é uma palavra forte e bastante poderosa, que

se bem aplicada, é capaz de ajudar uma pessoa a enxergar e levar a vida de uma maneira totalmente

diferente. Ressignificar é dar outro significado, ou seja, é dar outro sentido a algum acontecimento,

principalmente se tratar de algo negativo. Ela está escolhendo transformar uma experiência negativa

(com exceções), pela qual passa em sua vida, em algo positivo. Por mais que tenha sido uma

situação pesada e dolorosa, ela sempre busca enxergar o lado bom de tudo isso, com os aprendizados

obtidos a partir de tais vivências (com exceções), para que dessa maneira, possa seguir em

frente, apesar dos problemas. Ressignificar é perceber que nem tudo de ruim que vivemos é tão

ruim assim, já que, mesmo se tratando de uma situação difícil, é possível sair dela muito mais forte,

tendo a oportunidade de aprender e modificar aquilo que não estava trazendo tanto resultado para

a nossa trajetória e evolução. Dessa maneira, independentemente de ficarmos tristes com as adversidades

que muitas vezes surgem e nos pegam de surpresa, nós encontremos forças em nosso

interior para visualizarmos as coisas boas, que tais problemas estão nos trazendo; pois, dessa

maneira, conseguimos seguir melhor com a nossa vida. A vida é algo de extrema importância para

todos nós, mas a nossa jornada está repleta de desafios a serem superados.

"O mundo pode ser um palco, mas o elenco é um horror" (O.Wilde.)

JPeixotoF

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