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Plano de Contingência CTG Gildo de Freitas - V2.0

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Plano de Contingência

CTG GILDO DE FREITAS

GAÚCHO DE CORAÇÃO, SEMPRE HONRANDO A TRADIÇÃO

Agosto/2020

Versão 1.0

MANUAL SOBRE BIOSSEGURANÇA PARA REABERTURA DO CTG

NO CONTEXTO DA COVID-19

PESSOAS & SEGURANÇA: NOSSAS PRIORIDADES.


Nesse momento, o foco deve estar na prevenção e nos cuidados

com a saúde!

O CTG Gildo de Freitas preparou uma série de medidas de

PREVENÇÃO para assegurar a SAÚDE e a SEGURANÇA de seus

associados, dependentes e colaboradores.


INTRODUÇÃO

Caros amigos tradicionalistas:

Desde o surto de COVID-19, várias medidas tiveram que ser toma- das

para diminuir a circulação do vírus na população. Isso está tendo efeitos

abrangentes que afetam diretamente nossa entidade.

Por esse motivo, medidas para minimizar os riscos de um contá- gio

foram definidas, medidas estas tomadas em comum acordo com os

dirigentes responsáveis pelo CTG.


INTRODUÇÃO

As medidas se aplicam como RECOMENDAÇÕES para acesso ao

complexo do CTG Gildo de Freitas e devem ser observadas por todos os

seus frequentadores.

Para os integrantes de invernadas, instrutores, ensaiadores e coordenação,

na medida em que desenvolverem suas atividades, as

medidas se aplicam como DIRETRIZES e devem ser rigorosamente

observadas.

Manteremos a todos informados sobre quaisquer procedimentos

adicionais caso sejam necessários.

Em nome do CTG Gildo de Freitas, agradecemos a cooperação e grande

apoio.


PLANO DE CONTINGÊNCIA


APRESENTAÇÃO

O CTG Gildo de Freitas, localizado na Av. Gamal Abdel Nasser, 340, bairro

Rubem Berta, cidade de Porto Alegre, 1ª Região Tradiciona- lista, vem

através deste documento, apresentar seu plano de contingência e

adequação às normas sanitárias e de distanciamento social, como forma

de prevenção à pandemia da doença pelo Covid-19 (SARS-CoV-2).

As diretrizes aqui apresentadas passarão a vigorar após a autorização de

retorno às atividades, determinada pelas autoridades competentes.

As medidas sempre serão tomadas com base na legislação vigente e nas

orientações dos governos Federal, Estadual e Municipal, além daquelas

advindas das secretarias de saúde e de educação, além de outros

similares que sejam pertinentes ao assunto.


OBJETIVOS

OBJETIVOS DO PLANO

Os objetivos deste plano são:

• Orientar a comunidade tradicionalista para a manutenção de

um ambiente seguro e saudável no contexto da Covid-19;

• Estabelecer procedimentos para manutenção das atividades

essenciais da instituição na possibilidade de retorno das ativida- des

presenciais na entidade, eventualmente determinadas pelas

autoridades de saúde do país.


INFORMATIVO


O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE A COVID-19

No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou

estado de pandemia para a Covid-19, ou seja, ela alcançou disseminação

mundial, espalhando-se pelos diferentes continentes do planeta com

transmissão de pessoa para pessoa.

A Covid-19 é uma doença causada por infecção pelo novo coronavírus (Sars-

CoV-2), apresentando um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas

a quadros respiratórios graves. Suas variáveis biológicas são, portanto, amplas

e pouco conhecidas, o que dificulta a realização de ações e tomadas de decisão

com muita antecedência. Como o vírus é similar ao que causou a epidemia da

Sars (síndrome respiratória aguda grave) em 2002, sua denominação contou

com a inserção do número 2.


O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE A COVID-19

Esse novo vírus, da família do coronavírus, é conhecido por causar infecções

respiratórias e terem, ao microscópio, uma aparência de coroa. É recoberto

por um envelope que apresenta uma estrutura lipídica (gordura) e proteínas do

vírus. Assim, podem perder facilmente sua ação infectiva com detergentes,

desinfetantes e solventes lipídicos, apresentando ainda sensibilidade ao calor.

Do ponto de vista de sua origem, pesquisadores chineses suspeitam que o novo

vírus seja originário de morcegos, assim como a maioria dos outros

coronavírus. Sabe-se que houve o fenômeno de ‘transbordamento zoonótico’,

comum à maioria dos vírus, que fez com que um coronavírus que acomete

morcegos sofresse mutação e passasse a infectar humanos.

Como o novo coronavírus ou Sars-Cov-2 foi descoberto há pouco tempo, ainda

é necessário o desenvolvimento de pesquisas científicas para conhecer, em

profundidade, todas as características do comportamento do vírus e suas


QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS

manifestações nas populações. Entretanto, até o momento, sabemos que,

como o vírus se localiza no trato respiratório da pessoa infectada, sua

transmissão pode ocorrer pelo ar ou de pessoa para pessoa por meio de:

Como o novo coronavírus ou Sars-Cov-2 foi descoberto há pouco tempo, ainda

é necessário o desenvolvimento de pesquisas científicas para conhecer, em

profundidade, todas as características do comportamento do vírus e suas

manifestações nas populações. Entretanto, até o momento, sabemos que,

como o vírus se localiza no trato respiratório da pessoa infectada, sua

transmissão pode ocorrer pelo ar ou de pessoa para pessoa por meio de:

• Gotículas produzidas por indivíduos infectados e que podem ser

transmitidas por meio de tosse, espirro, catarro ou pela própria fala. Essas

gotículas podem atingir a boca, olhos ou nariz de pessoas próximas ou podem

ser inaladas até os pulmões. Elas podem atingir a distância de até 2 metros.


QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS

• Contato com objetos ou superfícies contaminadas e posterior contato com

a boca, nariz ou olhos.

• Contato físico com pessoa contaminada, como, por exemplo, ao apertar a

mão de uma pessoa contaminada e em seguida levar essa mão à boca, ao nariz

ou aos olhos.

A OMS vem investigando a possibilidade de transmissão da Covid-19 por

aerossóis, que são partículas microscópicas que ficam suspensas no ar. Os

estudos precisam ser aprofundados, porém, a possibilidade de transmissão

pelo ar em locais públicos – especialmente locais cheios, fechados e mal

ventilados – não pode ser descartada.

O vírus pode ser transmitido não somente por pessoas que tenham sinais e

sintomas da doença, mas também por todas aquelas que possuam o vírus em


QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS

seu corpo e que não tenham desenvolvido nenhum sinal ou sintoma da doença, o

que denominamos de casos assintomáticos. Ainda não existem estudos

científicos que possam afirmar com segurança qual seria o percentual de

assintomáticos entre o total de pessoas infectadas.

Tendo conhecimento das formas de transmissão do vírus, sabemos que medidas

de proteção isoladas não terão efeitos consistentes, mas, se adotadas em

conjunto, poderão reduzir a sua transmissibilidade. A combinação de distintos

procedimentos, como o distanciamento físico, a proteção individual através do

uso de máscaras e de higienização das mãos, da face e dos óculos, bem como a

redução do tempo de permanência em ambientes fechados e a renovação do ar

nestes ambientes, é fundamental para a proteção das pessoas.


QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS

Há também a possibilidade de humanos infectados transmitirem esse vírus para

os animais domésticos devido à sua proximidade com esses indivíduos e à

semelhança de estruturas presentes nas células humanas e animais.

Animais eventualmente contaminados pelo novo coronavírus não desenvolvem a

Covid-19, porém, podem transmitir o vírus de forma semelhante às superfícies e

objetos contaminados. Assim, é recomendado lavar as mãos antes e depois do

seu manuseio, bem como evitar o contato deles com pessoas infectadas.

Por fim, ainda não se tem conhecimento sobre a durabilidade da imunidade

conferida às pessoas que já tiveram a Covid-19. Desse modo, os procedimentos

aqui descritos devem ser seguidos por todas as pessoas que frequentam o CTG,

inclusive aquelas que já tiveram a doença.


QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19

A Covid-19 pode apresentar sinais clínicos e sintomas que podem variar entre

leves e graves. Muitos destes sinais e sintomas apresentam características

inespecíficas, pois também se evidenciam em outras doenças. Outros, no

entanto, parecem ser mais específicos à Covid-19, como a perda de olfato e

paladar (1/3 dos infectados apresentam). Cabe ressaltar que eles podem

aparecer de forma isolada ou em conjunto, não sendo incomum a manifestação

de apenas alguns deles. Os sintomas podem aparecer de 2 a 14 dias após a

exposição ao vírus.

Os sintomas mais observados são:

• febre (temperatura > 37,8º) ou calafrios;

• dor de garganta;


QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19

• dor de cabeça;

• tosse;

• fadiga;

• perda de paladar ou de olfato;

• dor muscular;

• náusea ou vômito;

• falta de ar ou dificuldade de respirar;

• congestão nasal ou coriza;

• diarréia.


QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19

Dentre estes sinais e sintomas, alguns são indicativos de que a doença está

assumindo uma forma mais grave, sendo necessária a procura de atendimento

médico imediato, como, por exemplo, persistência e aumento da febre e/ou da

tosse, aumento da frequência respiratória, falta de ar, dor no peito ao respirar,

acordar com falta de ar, confusão mental, ou presença de cor azulada na face

e/ou nos lábios (indicativo de falta de oxigênio).

Qualquer pessoa acometida pela Covid-19 pode apresentar sintomas leves ou

graves. No entanto, adultos, idosos e pessoas com condições prévias ou

comorbidades, tais como diabetes, doença cardíaca ou pulmonar, hipertensão,

asma e obesidade, podem ter maiores riscos de complicações clínicas.


O QUE É PERÍODO DE INCUBAÇÃO E PERÍODO DE

TRANSMISSÃO DO VÍRUS

O período de incubação do novo coronavírus corresponde ao intervalo de tempo

compreendido entre a infecção e o aparecimento dos sinais clínicos. Geralmente

esse período varia de 2 a 14 dias, com aproximadamente metade dos

sintomáticos apresentando algum sinal ou sintoma até o 5º dia após ser

infectado.

O período de transmissão do novo coronavírus é o tempo durante o qual uma

pessoa infectada por pode transmitir o vírus para outra pessoa. Geralmente, a

transmissão do vírus começa a partir do segundo dia antes do início dos sinais e

sintomas, com o término desse período ocorrendo em pelo menos dez dias após

o início da doença, desde que sejam observadas uma melhora dos sintomas sem

o uso de medicamentos e a ausência de febre nos últimos três dias. Nos casos

mais graves, o período de transmissão é muito maior.


O QUE É PERÍODO DE INCUBAÇÃO E PERÍODO DE

TRANSMISSÃO DO VÍRUS

Como já mencionamos anteriormente, os assintomáticos também podem

transmitir a Covid-19. Alguns estudos sugerem que um percentual substantivo

das transmissões, na ordem de 50%, ocorre entre pessoas que não estejam

apresentando sintomas.

A importância de sabermos sobre os períodos de incubação e de transmissão

reside no fato de que, uma vez confirmada a existência de um caso de Covid-19

no CTG, a equipe de saúde responsável pela vigilância à saúde levará em

consideração estas informações para a definição das medidas necessárias para

a proteção do ambiente. Nesse sentido, somente como exemplo, a aferição de

temperatura na entrada do estabelecimento deve ser realizada em conjunto com

estratégias de rastreio de casos e contatos, pois, como vimos, o contágio tanto

pode ocorrer antes da manifestação de sinais e sintomas, como através de

portadores do vírus que não os apresentem.


BIOSEGURANÇA E VIGILÂNCIA NO CTG

As medidas de prevenção e redução dos riscos de transmissão da Covid-19 no

CTG devem se guiar pelo que é viável, prático, aceitável e adaptado às

necessidades de cada local e de cada comunidade.

Os saberes da biossegurança e da vigilância em saúde poderão contribuir nesse

processo. A biossegurança corresponde ao campo de saberes e práticas

relativos à prevenção, controle, mitigação ou eliminação de riscos inerentes às

atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde

humana e o meio ambiente. Por sua vez, a vigilância em saúde inclui, além do

mapeamento de riscos, a possibilidade de rastrear possíveis redes e contatos de

transmissão da Covid-19. É necessário, para tanto, ampliar essa atitude de

vigilância à compreensão de determinação social do processo saúde-doença.

Estratégias como a elaboração de um mapa de riscos biológicos, com a

representação gráfica do reconhecimento destes riscos em locais críticos,


BIOSEGURANÇA E VIGILÂNCIA NO CTG

podem informar o público devido à sua fácil visualização.

Por exemplo, nas áreas e superfícies que oferecem maiores riscos de

contaminação, como maçanetas, corrimão de escada e balcões, podem ser

afixados marcadores que indiquem esse risco. Como a Covid-19 é uma doença

infecciosa, a diminuição e a interrupção da sua transmissão são as melhores

medidas para mitigar o impacto da pandemia. Como vimos, o período de

transmissão do vírus pode ocorrer mesmo antes da pessoa infectada apresentar

algum sinal ou sintoma.

Logo, se queremos interromper a cadeia de transmissão dessa doença,

devemos de forma rápida conhecer quem está infectado, identificar todas as

pessoas com as quais o infectado teve contato antes de ter conhecimento que

estava com o vírus, e limitar o contato dele com outras pessoas através do seu

isolamento.


BIOSEGURANÇA E VIGILÂNCIA NO CTG

A identificação de um caso e dos seus contatos inclui o acompanhamento da

situação de saúde e do tratamento requerido, bem como a avaliação das

necessidades que possam se apresentar para que a prática do isolamento e da

quarentena sejam eficientes. O tempo do isolamento vai depender da extensão

do período infeccioso da doença, durando ao menos 10 dias desde o início dos

sinais e sintomas. O tempo de quarentena é calculado somando-se 14 dias desde

o último momento de contato com o caso.

Todos estes procedimentos conformam uma técnica usada há tempos na saúde

pública que se denomina rastreamento de casos e contatos. Em um CTG, o

processo de rastreamento deve ser realizado em parceria com a vigilância

epidemiológica ou vigilância em saúde do município, e com a equipe de saúde da

atenção primária responsável pelo território em que o CTG está inserido.


ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA LOCAL E A RETOMADA

DAS ATIVIDADES NO CTG

As definições sobre o retorno às atividades presenciais são de responsabilidade

dos governos municipal, estadual e federal. Tais decisões devem ser tomadas

em conjunto e com base em análises consistentes do contexto local.

O momento de reabertura dos CTG’s deve ser orientado por análises

epidemiológicas que indiquem redução contínua de novos casos de Covid-19 e

redução da transmissão comunitária da doença.

Ao mesmo tempo em que fazemos estas afirmações, ressaltamos as condições

atípicas em que tem se dado a flexibilização do isolamento social, bem como a

precariedade do monitoramento da situação epidemiológica da Covid-19 em

alguns territórios. O fortalecimento desse monitoramento será fundamental,

sobretudo, para antecipar possíveis surtos da doença.


ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA LOCAL E A RETOMADA

DAS ATIVIDADES NO CTG

Todo esse cenário nos leva a considerar que é possível que tenhamos que

conciliar o retorno das atividades com novas suspensões, que serão indicadas

pelas autoridades sanitárias e governamentais. Essa alternância entre

isolamento social e retorno às atividades poderá vigorar por algum tempo até o

alcance da imunidade coletiva.


CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE

BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG

De forma prévia ao retorno de atividades presenciais, recomenda-se que

estejam contemplados os seguintes itens:

• atualização dos dirigentes sobre planos de retorno e de boas práticas de

biossegurança;

• divulgação do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança para

todos os frequentadores do CTG;

• adequação de procedimentos para higienização e desinfecção de todas as

áreas do CTG;

• capacidade de adoção de procedimentos para casos suspeitos de Covid-19

no ambiente do CTG;


CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE

BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG

• prestação de orientações para a gestão das atividades e a saúde do

colaborador com o objetivo de assegurar a proteção da vida e a redução dos

riscos de exposição e transmissão;

• articulação com o sistema de saúde público local para a definição dos

procedimentos de acompanhamento dos casos;

• realização de estudos sobre os espaços físicos e a ambiência do CTG;

• instituição de equipe local para implantação e monitoramento do plano de

retorno e de boas práticas de biossegurança. Essa equipe será responsável pela

proposição de ajustes que se fizerem necessários em todo o período de vigência

do plano.


CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE

BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG

De acordo com a Nota Técnica nº 47 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância

Sanitária, 2020) que regulamenta o uso dos produtos saneantes que possam

substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a

pandemia de Covid-19, define-se:

Limpeza:

Remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza

não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de

propagação da infecção.


CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE

BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG

Desinfecção:

Uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfícies. Esse

processo não limpa necessariamente superfícies sujas ou remove

microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a

limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

A Agência informa que apesar de estudos demonstrarem que desinfetantes

domésticos comuns, incluindo água e sabão ou uma solução diluída de água

sanitária ou alvejante, podem desativar o novo coronavírus em superfícies, ela

ainda não possui produtos registrados e testados contra a cepa do SARS-Cov-2.

Assim, recomenda o uso de produtos que já foram testados contra outros

coronavírus e vírus envelopados, como preconizado pela Organização Mundial da

Saúde (OMS).


COMUNICAÇÃO INTERNA SOBRE BIOSEGURANÇA E

PROTEÇÃO DA VIDA

• Propor diretrizes para a comunicação interna, que deverão priorizar, antes

mesmo do retorno às atividades presenciais, a ênfase na valorização da vida e na

adoção de boas práticas de higiene das mãos, etiqueta respiratória e

biossegurança.

• Difundir informações relativas à execução das atividades durante o período

de suspensão das atividades presenciais e após a sua retomada.

• Promover debates e estratégias de divulgação on-line sobre biossegurança,

saúde e proteção no contexto da Covid-19.

• Disponibilizar as orientações para confecção de máscaras não cirúrgicas de

acordo com as orientações da OMS.


COMUNICAÇÃO INTERNA SOBRE BIOSEGURANÇA E

PROTEÇÃO DA VIDA

• Postar sinais de advertência em locais visíveis que promovam medidas

protetoras adequadas (tais como: imagens sobre a transmissão do vírus,

adequada higienização das mãos, etiquetas de tosse e espirro e uso obrigatório

de cobertura do rosto).

• Orientar que se evite, ao máximo, encostar em superfícies de alto toque em

locais públicos (balcões, maçanetas, corrimãos).

• Orientar que se evite tocar nos olhos, nariz e boca.

• Orientar que se evite, ao máximo, a manipulação de dinheiro e dispositivos

móveis ou eletrônicos.

• Orientar que se evitem contatos próximos, como abraços, beijos e apertos de

mão.


COMUNICAÇÃO INTERNA SOBRE BIOSEGURANÇA E

PROTEÇÃO DA VIDA

• Orientar que, especialmente nos momentos-chave, se deve fazer lavagem

correta das mãos, da face e dos óculos: depois de assoar o nariz, tossir ou

espirrar; antes, durante e depois de se alimentar; depois de usar o banheiro;

depois de tocar no lixo; antes e depois do turno de atividades; antes e depois dos

intervalos; depois de tocar em objetos que foram manipulados por outras

pessoas.

• Orientar que se evite o uso de acessórios como brincos, colares, anéis etc.

• Sinalizar todas as áreas de risco de contaminação, como maçanetas,

corrimão, balcões, etc.


METODOLOGIA PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES

PRESENCIAIS


METODOLOGIA PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES

PRESENCIAIS

AS BANDEIRAS

A autorização da retomada das atividades de nossa entidade deve,

necessariamente, observar os protocolos de saúde pública instituídos pelo

Poder Público, o que significa dizer que é responsabilidade e obrigação

condicionar o retorno das atividades ao sistema de bandeiras criados pelo

Governo do Estado do Rio Grande do Sul e aos Decretos editados pelo Município

de Porto Alegre.

Deve se observar as orientações e restrições sanitárias, conforme protocolo

aprovado para cada etapa da produção.


NORMATIVAS ESTADUAIS VIGENTES - MODELO

DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO

• Decreto Nº 55.240 | 10 de maio de 2020 - Institui o Sistema de Distanciamento

Controlado (compilado com alterações posteriores);

• Decreto Nº 55.414 | 03 de agosto de 2020 - Altera o Decreto nº 55.240,

determinado novo regramento em relação ao distanciamento controlado;

• Decreto Nº 55.310 | 14 de junho de 2020 - Aplicação das medidas sanitárias

segmentadas;

• Decreto Nº 55.292 | 4 de junho de 2020 - Normas instituições de ensino;

• Portarias Secretaria da Saúde - Normas específicas para atividades

(https://coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses).

• Modelo de Distanciamento Controlado – Normas da Secretaria de

Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.rs.gov.br/normativasdistanciamento)


CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E

ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE COVID-19

As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 definidas

no Decreto Estadual classificam-se em:

• Permanentes: de aplicação obrigatória em todo o território estadual,

independentemente da Bandeira Final aplicável à região;

• Segmentadas: de aplicação obrigatória nas regiões, conforme a respectiva

Bandeira Final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em

protocolos específicos para cada setor.


ORIENTAÇÕES PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES

PRESENCIAIS SEGUNDO AS BANDEIRAS

Durante o período das bandeiras laranja ou amarela, haverá a possibilidade de

ocupação parcial dos espaços dos estabelecimentos, desde que respeitadas as

seguintes orientações:


BANDEIRA AMARELA

Ocupação até 50 % dos frequentadores, de acordo com os critérios

estabelecidos, ou seja, levando em conta o tamanho em metros

quadrados do local x capacidade de ocupação.

Execução de atividades respeitando os protocolos obrigatórios:

• 2 metros de distanciamento com EPI.


BANDEIRA AMARELA

Atividades que poderão ocorrer:

• Aulas de dança, respeitando os percentuais mencionados, com

distanciamento seguro e uso de EPI, incluir o uso de luvas descartáveis

para esta atividade, evitando assim qualquer eventual contato.

• Aulas de chula, música e de instrumentais, respeitando os

percentuais mencionados e com distanciamento seguro e uso de EPI;

• Poderão efetuar vendas de refeições para levar, as entidades que

tenham restaurante ou que façam comercialização de alimentos, desde

que respeitem a capacidade de trabalhadores conforme mencionado e

com todos os regramentos de segurança;

• Comercialização de produtos, desde que respeitadas as regras

mencionadas, com distanciamento seguro e uso de EPIs;


BANDEIRA AMARELA

• Gravação de programas/atividades no formato “live”. A montagem

das atividades, caso necessário, deverá ser feita na véspera do dia da

filmagem, respeitando o distanciamento seguro e normas de

segurança.


BANDEIRA AMARELA

São medidas sanitárias permanentes, de adoção obrigatória por

todos durante a execução de atividades controladas:

• Optar por deslocamentos em veículos individuais e uso de proteção

individual.

• Limite máximo estabelecido no teto de ocupação do local;

• Distanciamento mínimo de 2,0 m com máscara entre as pessoas

presentes;

• Pausas regulares a cada 3 horas;

• Uso de EPIs e cuidados com a higiene pessoal;

• Manter o ambiente ventilado;

• Higienização completa do local após a atividade.


BANDEIRA AMARELA

• Proibida a utilização de microfone de lapela em gravações sonoras

de atividades online;

• Proibida a interação com situações de abraços, beijos e demais

contatos físicos;

• Proibida a participação de pessoas que pertençam ao grupo de

risco;

• É obrigatória a adoção de sistemas por escalas, de acordo com as

orientações de pessoas, observando-se capacidade do local, a fim de

reduzir fluxos, contatos e aglomerações;

• É obrigatória a observância do distanciamento social, restringindo a

circulação, sem visitação pública presencial de qualquer tipo;


BANDEIRA AMARELA

• É obrigatória a observância de cuidados pessoais, sobretudo da

lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com

a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%,

bem como da higienização, com produtos adequados, dos

instrumentos domésticos e de trabalho;

• É obrigatória a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca

com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;

• Fica proibido o compartilhamento de objetos nos locais, tais como:

instrumentos musicais, microfones, vestimentas, adereços de

coreografias, utensílios pessoais, utensílios de cozinha, materiais de

expediente etc.;


BANDEIRA AMARELA

• É obrigatória a observância do distanciamento interpessoal mínimo

de dois metros (sem EPI) ou um metro (com EPI), evitando-se a

formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas

internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas

calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos,

públicos ou privados. Quando necessária a utilização de filas de espera,

esta deverá ser organizada, demarcando no chão a distância de 1,5m

entre as pessoas.

• É obrigatória a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro

sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas nos locais

de comercialização;

• É necessário o incentivo à compra antecipada on-line e a adoção de

pagamentos eletrônicos para minimizar o manuseio de dinheiro;


BANDEIRA AMARELA

• É obrigatória a observância da implementação de corredores de

sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos

estabelecimentos, respeitando o distanciamento mínimo entre

pessoas, assim como implementar a contagem de pessoas.

• É obrigatória a utilização obrigatória de máscara facial por todos.

Deverá ser prevista a disponibilização de máscaras, assim como outros

equipamentos de proteção, para casos de esquecimento;

• É obrigatória a higienização, após cada uso, durante o período de

funcionamento e sempre quando do início das atividades, das

superfícies de toque (balcões, corrimão de escadas e de acessos,

maçanetas, interruptores, paredes internas, telefones, balcões, mesas,

teclados, poltronas/cadeiras, portas e demais artigos e equipamentos

que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo);


BANDEIRA AMARELA

• É obrigatória a realização de limpeza rápida com álcool 70% dos

equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito

e débito), após cada utilização;

• É obrigatória a higienização dos banheiros, no que diz respeito aos

pisos, paredes, forros, torneiras, porta papel toalha, porta sabão

líquido, etc., preferencialmente com álcool 70%, água sanitária ou outro

produto adequado preferencialmente após cada utilização, ou, no

mínimo, a cada três horas;

• Obrigatoriamente, a manutenção de pelo menos uma janela externa

aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar,

a manutenção dos sistemas de ar condicionados limpos (bandejas,

filtros, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos);


BANDEIRA AMARELA

• Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing,

brincos) durante a realização das atividades e também dos

procedimentos de limpeza;

• Manter os cabelos presos, barba feita ou aparada e protegida, unhas

limpas e aparadas. Os calçados devem ser fechados e impermeáveis.

Lembrar que o uso de luvas não substitui a higiene adequada das mãos

com água e sabão. O uso de álcool gel 70% é pertinente após higiene

adequada das mãos;

• Utilizar produtos saneantes devidamente regularizados na Anvisa;

• É obrigatória a manutenção disponível de "kit" completo de higiene

de mãos nos sanitários com sabonete líquido, álcool em gel 70% e

toalhas de papel não reciclado;


BANDEIRA AMARELA

• É obrigatório o fornecimento, caso atividade não possua protocolo

específico para EPIS, de no mínimo, duas máscaras de TNT ou tecido de

algodão disponível a quem esquecer.

• É obrigatória a disponibilização, em locais estratégicos de

circulação, de lixeira com tampa com dispositivo que permita a

abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de

dispositivo), assim como a realização do recolhimento e descarte dos

resíduos a cada 2 horas, com segurança;

• É obrigatória a manutenção de álcool em gel 70%, na entrada no

estabelecimento e em local de fácil acesso, à disposição e para a

utilização de todos no local;


BANDEIRA AMARELA

• É obrigatória a manutenção, nas áreas de copa, cozinha ou

refeitório, de louças e talheres higienizados e devidamente

individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada, ou dar

preferência à utilização de talheres e copos descartáveis;

• É obrigatória a eliminação de bebedouros e a disponibilização de

outras alternativas de abastecimento de água potável de uso individual;


BANDEIRA LARANJA

Ocupação de até 25% dos frequentadores

• As aulas e atividades deverão ser efetuadas, preferencialmente, de

forma remota, mas poderá haver aulas presenciais se adotadas as

medidas de distanciamento e prevenção citados;

• Deverá optar-se por deslocamentos em veículos individuais e uso de

proteção individual;

• Limite máximo estabelecido no teto de ocupação do local;

• Distanciamento mínimo de 2,0 m com máscara entre todas as

pessoas presentes;

• Pausas regulares a cada 3 horas;

• Uso de EPIs e cuidados com a higiene pessoal;


BANDEIRA LARANJA

• Manter o ambiente ventilado;

• Higienização completa do local após o uso;

• Evitar a utilização microfone de lapela em gravações sonoras de

atividades online;

• Evitar interação com situações de abraços, beijos e demais

contatos físicos;

• Evitar participantes que pertençam ao grupo de risco.


BANDEIRAS PRETA OU VERMELHA

Medidas sanitárias obrigatórias

Durante o período das bandeiras preta ou vermelha, as atividades e

organizações associativas à arte e à cultura terão suas atividades e

eventos presenciais suspensas, sendo possível somente a execução de

atividades remotas, tais como aulas on-line.


BANDEIRA VERMELHA

Atividade remota:

• As reuniões de pessoas devem ocorrer apenas de forma remota;

• As atividades e as apresentações deverão priorizar a residência dos

participantes como opção de realização, desde que atendidas as

exigências dos protocolos obrigatórios;

• Para a realização das atividades remotas recomenda-se a utilização

de figurinos ou indumentárias próprias.

• Os equipamentos e/ou objetos devem estar devidamente

higienizados antes da entrada na residência dos participantes;

• As atividades devem ser realizadas remotamente com material

produzido e enviado pelos próprios participantes;


BANDEIRA VERMELHA

• Os vídeos e fotos devem ser feitos com o celular pessoal, caso haja a

necessidade, deve haver o envio de roteiro encaminhando diretrizes

básicas para melhor otimização do material;

• Caso necessário, também poderá ser realizada chamada por vídeo,

de forma remota;

• Os participantes também deverão enviar fotos de locais da própria

residência que se assemelham aos que são necessários, descritos nos

roteiros;

• Os participantes deverão enviar imagens/fotos de provas de

figurinos e/ou indumentária, usando seu próprio guarda-roupa. A

realização das cenas dos eventos será na casa do próprio participante.


BANDEIRA PRETA

Atividade remota:

Será possível a realização apenas de atividades remotas.


OBRIGATORIEDADES

São de cumprimento obrigatório, em todo o Rio Grande do Sul,

independentemente da bandeira final, por todo e qualquer estabelecimento

destinado à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou

privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público

amplo ou restrito, devendo o responsável cumpri-las e, quando for o caso, exigir

o seu cumprimento pelos empregados, associados, clientes ou usuários, as

seguintes medidas permanentes de prevenção à epidemia de Covid-19.


DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO

FACIAL

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que se estiver em

recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização

simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem

como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.


PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

Protocolos de prevenção obrigatórios para todas as bandeiras:


PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS

Protocolos de prevenção recomendados

• Não obrigatórios, variáveis de acordo com as bandeiras e atividades


CONCLUSÕES

As orientações explanadas são de caráter genérico para todo e qualquer evento

no âmbito de atuação das entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista

Gaúcho - MTG, independente de seu setor ou segmento.

É importante reafirmar que as entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista

Gaúcho - MTG, quando forem observar as orientações e medidas, devem se ater

às cores das bandeiras do Município, bem como as regras estabelecidas pelo

Poder Público Municipal e Estadual, que detém a prerrogativa legal de

estabelecer as Políticas de isolamento Social e/ou Distanciamento Controlado

no Combate ao COVID-19.


RETOMADA DAS ATIVIDADES


RETOMADA

PRIORIDADES

Segurança Higiene Distanciamento


ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO


ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO

REGRAS GERAIS COVID-19

Os associados, dependentes e colaboradores deverão cumprir e

fazer cumprir todas as determinações legais, de âmbito federal,

estadual e municipal, normativas, regras, normas internas, procedimentos

e protocolos de prevenção do COVID-19, adotados

pelo CTG Gildo de Freitas, os quais são primordiais para a garantia

da manutenção da saúde de todos.


ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO

GRUPO DE RISCO

Os associados, dependentes e colaboradores deverão garantir

que pessoas enquadradas no grupo de risco, conforme definição

do Ministério da Saúde, não estejam fisicamente nas instalações

do CTG Gildo de Freitas durante o período de pandemia do COVID-

19, bem como aqueles que apresentam sintomas e diagnóstico

positivo de COVID, com determinações de isolamento.


ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO.

GRUPO DE RISCO

DOENÇAS CARDÍACAS CRÔNICAS

• Insuficiência cardíaca, angina instável e estável (pós operatório de angioplastia)

DOENÇA CARDÍACA CONGÊNITA

• Má formação cardíaca

INSUFICIÊNCIA CARDÍACA MAL CONTROLADA

• Insuficiência cardíaca congestiva descompensada

DOENCA CARDÍACA ESQUÊMICA DESCOMPENSADA

• Anginas

DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CRÔNICAS E DPOC E ASMA MAL CONTROLADA

• Asma persistente-moderada e grave, enfisema pulmonar

DOENÇAS PULMONARES INTERSTICIAIS COM COMPLICAÇÕES

• Enfisema, hipertensão pulmonar

FIBROSE CÍSTICA COM INFECÇÕES RECORRENTES

• Fibrose cística

DISPLASIA BRONCOPULMONAR COM COMPLICAÇÕES

Displasia broncopulmonar

DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS EM ESTÁGIO AVANÇADO (GRAUS 3,4 E 5)

Insuficiência renal crônica

PACIENTES EM DIÁLISE

• Insuficiência renal

IMUNODEPRIMIDOS

• LES (Lupus Erimatoso Sistêmico), artrite reumatóide, espondilite anquilosante,

HIV/AIDS, pessoas em tratamento com quimioterápicos ou radioterapias,

leucemias e linfomas

TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS SÓLIDOS E DE MEDULA ÓSSEA

• Transplantados

IMUNOSSUPRESSÃO POR DOENÇAS E/OU MEDICAMENTOS (EM VIGÊNCIAS DE

QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA, ENTRE OUTROS MEDICAMENTOS)

• Idem aos três itens acima (paciente em diálise, imunodeprimidos etransplantados)

PORTADORES DE DOENÇAS CROMOSSÔMICAS E COM ESTADOS DE FRAGILI-

DADE IMUNOLÓGICA

• Exemplo: Síndrome de Down

DIABETES

• Diabético em tratamento, principalmente descompensados ou sem terapêutica

eficiente – excluindo os pré-diabéticos e os em investigação

IDADE SUPERIOR A 60 ANOS

GRAVIDEZ


ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO.

USO DE MÁSCARA

O uso de máscaras nas dependências do CTG Gildo de

Freitas é obrigatório, em cumprimento da Lei

20.189/2020.

• Utilize a máscara sempre que estiver fora de sua residência;

• A máscara deve cobrir o nariz e a boca e não ser tocada durante o uso. Caso seja preciso, tocar apenas nas

laterais para não a contaminar;

• Não se deve utilizar a máscara por longo período (máximo 3 horas). Após isso é necessário trocá-la. O

mesmo vale para quando ela ficar molhada devido a tosse, espirro, fala ou respiração;

• Cada usuário deve utilizar a sua própria máscara;

• Não coce o nariz ou boca quando estiver com a máscara;

• Para garantir que a máscara não estará contaminada ao entrar em contato com o rosto, é necessário estar

com as mãos devidamente higienizadas, ou seja, lavadas com água e sabão ou desinfetadas com álcool 70%;

• A máscara deve ser sempre manuseada pelo elástico, tanto na hora de colocar quanto ao retirar do rosto, e

nunca com toque direto no tecido;

• O ideal é lavar as mãos antes de retirar a máscara, para garantir uma maior proteção;

• Se a máscara estiver contaminada por gotículas ou se a máscara apresentar deformação, dano ou cheiro

estranho, ela deverá ser substituída imediatamente.


ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO.

AUTOAVALIAÇÃO

O CTG Gildo de Freitas recomenda que todos aqueles

que se dirigirem às dependências do complexo do CTG,

verifiquem sua temperatura corporal antes de sair de

casa!

Em caso de temperatura maior que 37,5ºC ou existência

de sintomas (tosse, dificuldades respiratórias,

etc.):

NÃO VÁ PARA O CTG!


INDO E RETORNANDO PARA O CTG

Higienizar as Ao sair de casa Manter distân- Nos veículos Manter as jamãos

com ál- utilizar a más- cia segura de 2 de transporte nelas dos veícool

em gel cara adequa- metros coletivo man- culos abertas

70% damente ter distância durante todo o

segura de 2 trajeto

metros


ENTRANDO NO CTG


ENTRANDO NO CTG

A entrada no CTG Gildo de Freitas será efetuada somente

pela porta principal do pátio. As entradas externas

da cozinha e da área da churrasqueira permanecerão

fechadas.

A entrada principal estará equipada com tapete para

limpeza e desinfecção dos calçados.

A PASSAGEM SOBRE ESTE TAPETE É OBRIGATÓRIA!

• O tapete estará umedecido com hipoclorito.

• Dar preferência para o uso de sapatos

fechados e de salto baixo.


ENTRANDO NO CTG

Na entrada no CTG Gildo de Freitas também estará disponível

equipamento com álcool gel 70%. O equipamento

deverá ser acionado com a pedaleira.

Também haverá uma pia com água corrente e toalhas

de papel para higienizar as mãos.

Recipientes com álcool gel 70% estarão disponíveis

nos banheiros, no bolicho, na secretaria, na cozinha e

na biblioteca.

A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS É OBRIGATÓRIA!


ENTRANDO NO CTG

• Será efetuada a medição da temperatura

na entrada do galpão.

• Em caso de temperatura maior que 37,5ºC,

não será permitida a entrada.

• Evitar contatos e respeitar a distância de 2

metros em relação às demais pessoas.


ENTRANDO NO CTG

• Usar o cotovelo para abrir ou empurrar

portas.

• Evitar tocar outras pessoas.

• Ao entrar ou sair de ambientes, higienizar

novamente as mãos.


BANHEIROS


BANHEIROS

• O número de pessoas que acessam

simultaneamente os banheiros será limitado

a 2 pessoas por vez.

• Manter o uso da máscara mesmo no

interior do banheiro.

• Respeitar as regras de controle de

acesso.

• Recipientes com álcool gel 70% estarão

disponíveis nos banheiros.


BANHEIROS

MANTER A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA

• 2 metros no mínimo.

• Mantenha no mínimo uma janela aberta para

ventilar.

• Os sanitários serão regularmente

desinfectados.

• Os chuveiros só poderão ser utilizados se

forem desinfectados antes e depois de cada

utilização.


UTILIZANDO ESPAÇOS COLETIVOS

BOLICHO, CHURRASQUEIRA, COZINHA, BIBLIOTECA, SECRETARIA,

SALAS DE INVERNADAS, ÁREAS EXTERNAS


UTILIZANDO ESPAÇOS COLETIVOS

Respeitar a distância Usar a máscara nos Respeitar a sinalizade

2 metros entre deslocamentos pelo ção e disposição das

pessoas galpão. Retirar so- mesas.

mente ao sealimentar

ou fazer a higiene do

rosto.


UTILIZANDO ESPAÇOS COLETIVOS

• Ao ocupar mesas, observar que sempre

deverá ser deixado um espaço vago entre

pessoas, espaço este equivalente a uma pessoa

sentada.

• Mesmo nas áreas externas a distância entre

pessoas deverá ser de 2 metros.

• Neste momento não estão permitidas

reuniões em salas fechadas.


ESPAÇOS DE ENSAIO (TABLADOS)

TABLADO PRINCIPAL (GILDÃO) E TABLADO AUXILIAR (GILDINHO)


REGRAS GERAIS

• Os tablados serão demarcados com áreas individualizadas,

com medidas mínimas de 2,00 x 2,00 metros. Dessa forma os

alunos (integrantes das invernadas) não terão contato físico

entre si, preservando uma distância segura.

• Permanecerão nas proximidades do tablado apenas o

instrutor, ensaiadores, musical, alunos e coordenação.

• À exceção dos alunos e, eventualmente do instrutor, os demais

deverão permanecer em lugar diverso do tablado, mantendo a

distância recomendada de 2 metros entre si.


REGRAS GERAIS

• O uso de máscaras será obrigatório para todos: alunos, instrutor,

ensaiadores, músicos e coordenação.

• Os músicos somente deixarão de utilizar a máscara enquanto

estiverem executando seu trabalho.

• Os ensaios deverão ser realizados em grupos separados, ou seja,

peões e prendas deverão ensaiar separadamente, um grupo utilizando o

tablado principal (Gildão) e o outro grupo utilizando o tablado auxiliar

(Gildinho).

• As aulas terão duração máxima de 90 minutos e será realizado um

ensaio por semana para cada invernada.


DISTRIBUIÇÃO DOS ENSAIOS

A entrada no CTG se dará num intervalo de 30 minutos. O portão do CTG

será aberto 15 minutos antes do início do ensaio e deverá ser fechado 15

minutos depois. Casos de atraso deverão ser comunicados ao

coordenador e resolvidos por este.

Os ensaios iniciarão às 20:00 horas e se encerrarão, impreterivelmente,

as 22:00, à exceção do ensaio das Invernadas Veterana e Adulta, e

ficarão assim distribuídos:

• Terça-feira: Invernada Mirim

• Quarta-feira: Invernada Juvenil

• Quinta-feira: Invernada Xirú

• Sexta-feira: Invernada Veterana e Invernada Adulta


DISTRIBUIÇÃO DOS ENSAIOS

O ensaio das Invernadas Veterana e Adulta, dadas as suas peculiaridades,

ficarão assim distribuídos:

• Sexta-feira: Invernadas Veterana – início 21:00 horas

• Sexta-feira: Invernadas Adulta – início 23:00 horas

Não ocorrerão ensaios às segundas-feiras, aos finais de semana e

feriados, sem exceções. Não será permitido a realização de ensaios

extras de qualquer espécie.


OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DO CTG


LAYOUT DO CTG

Planta baixa dos galpões

Layout Gildão

----- Delimitação do espaço

de atividade para

cada aluno

X

Mesas bloqueadas

Layout Gildinho


OCUPAÇÃO DAS ÁREAS

Ocupação máxima dos espaços:

Churrasqueira: 4 pessoas

Cozinha: 6 pessoas

Bolicho: 3 pessoas

Banheiro feminino: 2 pessoas

Banheiro masculino: 2 pessoas

Biblioteca: 3 pessoas

Secretaria: 6 pessoas

Palco Gildo: 5 pessoas

Tablado Gildo: 20 pessoas

Tablado Gildinho: 15 pessoas


RESUMO DE RECOMENDAÇÕES


RECOMENDAÇÕES

Use máscara

Mantenha distância

mínima de 2 metros

entre pessoas

Lave as mãos com

frequência


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