Plano de Contingência CTG Gildo de Freitas - V2.0
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Plano de Contingência
CTG GILDO DE FREITAS
GAÚCHO DE CORAÇÃO, SEMPRE HONRANDO A TRADIÇÃO
Agosto/2020
Versão 1.0
MANUAL SOBRE BIOSSEGURANÇA PARA REABERTURA DO CTG
NO CONTEXTO DA COVID-19
PESSOAS & SEGURANÇA: NOSSAS PRIORIDADES.
Nesse momento, o foco deve estar na prevenção e nos cuidados
com a saúde!
O CTG Gildo de Freitas preparou uma série de medidas de
PREVENÇÃO para assegurar a SAÚDE e a SEGURANÇA de seus
associados, dependentes e colaboradores.
INTRODUÇÃO
Caros amigos tradicionalistas:
Desde o surto de COVID-19, várias medidas tiveram que ser toma- das
para diminuir a circulação do vírus na população. Isso está tendo efeitos
abrangentes que afetam diretamente nossa entidade.
Por esse motivo, medidas para minimizar os riscos de um contá- gio
foram definidas, medidas estas tomadas em comum acordo com os
dirigentes responsáveis pelo CTG.
INTRODUÇÃO
As medidas se aplicam como RECOMENDAÇÕES para acesso ao
complexo do CTG Gildo de Freitas e devem ser observadas por todos os
seus frequentadores.
Para os integrantes de invernadas, instrutores, ensaiadores e coordenação,
na medida em que desenvolverem suas atividades, as
medidas se aplicam como DIRETRIZES e devem ser rigorosamente
observadas.
Manteremos a todos informados sobre quaisquer procedimentos
adicionais caso sejam necessários.
Em nome do CTG Gildo de Freitas, agradecemos a cooperação e grande
apoio.
PLANO DE CONTINGÊNCIA
APRESENTAÇÃO
O CTG Gildo de Freitas, localizado na Av. Gamal Abdel Nasser, 340, bairro
Rubem Berta, cidade de Porto Alegre, 1ª Região Tradiciona- lista, vem
através deste documento, apresentar seu plano de contingência e
adequação às normas sanitárias e de distanciamento social, como forma
de prevenção à pandemia da doença pelo Covid-19 (SARS-CoV-2).
As diretrizes aqui apresentadas passarão a vigorar após a autorização de
retorno às atividades, determinada pelas autoridades competentes.
As medidas sempre serão tomadas com base na legislação vigente e nas
orientações dos governos Federal, Estadual e Municipal, além daquelas
advindas das secretarias de saúde e de educação, além de outros
similares que sejam pertinentes ao assunto.
OBJETIVOS
OBJETIVOS DO PLANO
Os objetivos deste plano são:
• Orientar a comunidade tradicionalista para a manutenção de
um ambiente seguro e saudável no contexto da Covid-19;
• Estabelecer procedimentos para manutenção das atividades
essenciais da instituição na possibilidade de retorno das ativida- des
presenciais na entidade, eventualmente determinadas pelas
autoridades de saúde do país.
INFORMATIVO
O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE A COVID-19
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou
estado de pandemia para a Covid-19, ou seja, ela alcançou disseminação
mundial, espalhando-se pelos diferentes continentes do planeta com
transmissão de pessoa para pessoa.
A Covid-19 é uma doença causada por infecção pelo novo coronavírus (Sars-
CoV-2), apresentando um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas
a quadros respiratórios graves. Suas variáveis biológicas são, portanto, amplas
e pouco conhecidas, o que dificulta a realização de ações e tomadas de decisão
com muita antecedência. Como o vírus é similar ao que causou a epidemia da
Sars (síndrome respiratória aguda grave) em 2002, sua denominação contou
com a inserção do número 2.
O QUE PRECISAMOS SABER SOBRE A COVID-19
Esse novo vírus, da família do coronavírus, é conhecido por causar infecções
respiratórias e terem, ao microscópio, uma aparência de coroa. É recoberto
por um envelope que apresenta uma estrutura lipídica (gordura) e proteínas do
vírus. Assim, podem perder facilmente sua ação infectiva com detergentes,
desinfetantes e solventes lipídicos, apresentando ainda sensibilidade ao calor.
Do ponto de vista de sua origem, pesquisadores chineses suspeitam que o novo
vírus seja originário de morcegos, assim como a maioria dos outros
coronavírus. Sabe-se que houve o fenômeno de ‘transbordamento zoonótico’,
comum à maioria dos vírus, que fez com que um coronavírus que acomete
morcegos sofresse mutação e passasse a infectar humanos.
Como o novo coronavírus ou Sars-Cov-2 foi descoberto há pouco tempo, ainda
é necessário o desenvolvimento de pesquisas científicas para conhecer, em
profundidade, todas as características do comportamento do vírus e suas
QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS
manifestações nas populações. Entretanto, até o momento, sabemos que,
como o vírus se localiza no trato respiratório da pessoa infectada, sua
transmissão pode ocorrer pelo ar ou de pessoa para pessoa por meio de:
Como o novo coronavírus ou Sars-Cov-2 foi descoberto há pouco tempo, ainda
é necessário o desenvolvimento de pesquisas científicas para conhecer, em
profundidade, todas as características do comportamento do vírus e suas
manifestações nas populações. Entretanto, até o momento, sabemos que,
como o vírus se localiza no trato respiratório da pessoa infectada, sua
transmissão pode ocorrer pelo ar ou de pessoa para pessoa por meio de:
• Gotículas produzidas por indivíduos infectados e que podem ser
transmitidas por meio de tosse, espirro, catarro ou pela própria fala. Essas
gotículas podem atingir a boca, olhos ou nariz de pessoas próximas ou podem
ser inaladas até os pulmões. Elas podem atingir a distância de até 2 metros.
QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS
• Contato com objetos ou superfícies contaminadas e posterior contato com
a boca, nariz ou olhos.
• Contato físico com pessoa contaminada, como, por exemplo, ao apertar a
mão de uma pessoa contaminada e em seguida levar essa mão à boca, ao nariz
ou aos olhos.
A OMS vem investigando a possibilidade de transmissão da Covid-19 por
aerossóis, que são partículas microscópicas que ficam suspensas no ar. Os
estudos precisam ser aprofundados, porém, a possibilidade de transmissão
pelo ar em locais públicos – especialmente locais cheios, fechados e mal
ventilados – não pode ser descartada.
O vírus pode ser transmitido não somente por pessoas que tenham sinais e
sintomas da doença, mas também por todas aquelas que possuam o vírus em
QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS
seu corpo e que não tenham desenvolvido nenhum sinal ou sintoma da doença, o
que denominamos de casos assintomáticos. Ainda não existem estudos
científicos que possam afirmar com segurança qual seria o percentual de
assintomáticos entre o total de pessoas infectadas.
Tendo conhecimento das formas de transmissão do vírus, sabemos que medidas
de proteção isoladas não terão efeitos consistentes, mas, se adotadas em
conjunto, poderão reduzir a sua transmissibilidade. A combinação de distintos
procedimentos, como o distanciamento físico, a proteção individual através do
uso de máscaras e de higienização das mãos, da face e dos óculos, bem como a
redução do tempo de permanência em ambientes fechados e a renovação do ar
nestes ambientes, é fundamental para a proteção das pessoas.
QUAIS AS FORMAS DE TRANSMISSÃO DO VÍRUS
Há também a possibilidade de humanos infectados transmitirem esse vírus para
os animais domésticos devido à sua proximidade com esses indivíduos e à
semelhança de estruturas presentes nas células humanas e animais.
Animais eventualmente contaminados pelo novo coronavírus não desenvolvem a
Covid-19, porém, podem transmitir o vírus de forma semelhante às superfícies e
objetos contaminados. Assim, é recomendado lavar as mãos antes e depois do
seu manuseio, bem como evitar o contato deles com pessoas infectadas.
Por fim, ainda não se tem conhecimento sobre a durabilidade da imunidade
conferida às pessoas que já tiveram a Covid-19. Desse modo, os procedimentos
aqui descritos devem ser seguidos por todas as pessoas que frequentam o CTG,
inclusive aquelas que já tiveram a doença.
QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19
A Covid-19 pode apresentar sinais clínicos e sintomas que podem variar entre
leves e graves. Muitos destes sinais e sintomas apresentam características
inespecíficas, pois também se evidenciam em outras doenças. Outros, no
entanto, parecem ser mais específicos à Covid-19, como a perda de olfato e
paladar (1/3 dos infectados apresentam). Cabe ressaltar que eles podem
aparecer de forma isolada ou em conjunto, não sendo incomum a manifestação
de apenas alguns deles. Os sintomas podem aparecer de 2 a 14 dias após a
exposição ao vírus.
Os sintomas mais observados são:
• febre (temperatura > 37,8º) ou calafrios;
• dor de garganta;
QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19
• dor de cabeça;
• tosse;
• fadiga;
• perda de paladar ou de olfato;
• dor muscular;
• náusea ou vômito;
• falta de ar ou dificuldade de respirar;
• congestão nasal ou coriza;
• diarréia.
QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS DA COVID-19
Dentre estes sinais e sintomas, alguns são indicativos de que a doença está
assumindo uma forma mais grave, sendo necessária a procura de atendimento
médico imediato, como, por exemplo, persistência e aumento da febre e/ou da
tosse, aumento da frequência respiratória, falta de ar, dor no peito ao respirar,
acordar com falta de ar, confusão mental, ou presença de cor azulada na face
e/ou nos lábios (indicativo de falta de oxigênio).
Qualquer pessoa acometida pela Covid-19 pode apresentar sintomas leves ou
graves. No entanto, adultos, idosos e pessoas com condições prévias ou
comorbidades, tais como diabetes, doença cardíaca ou pulmonar, hipertensão,
asma e obesidade, podem ter maiores riscos de complicações clínicas.
O QUE É PERÍODO DE INCUBAÇÃO E PERÍODO DE
TRANSMISSÃO DO VÍRUS
O período de incubação do novo coronavírus corresponde ao intervalo de tempo
compreendido entre a infecção e o aparecimento dos sinais clínicos. Geralmente
esse período varia de 2 a 14 dias, com aproximadamente metade dos
sintomáticos apresentando algum sinal ou sintoma até o 5º dia após ser
infectado.
O período de transmissão do novo coronavírus é o tempo durante o qual uma
pessoa infectada por pode transmitir o vírus para outra pessoa. Geralmente, a
transmissão do vírus começa a partir do segundo dia antes do início dos sinais e
sintomas, com o término desse período ocorrendo em pelo menos dez dias após
o início da doença, desde que sejam observadas uma melhora dos sintomas sem
o uso de medicamentos e a ausência de febre nos últimos três dias. Nos casos
mais graves, o período de transmissão é muito maior.
O QUE É PERÍODO DE INCUBAÇÃO E PERÍODO DE
TRANSMISSÃO DO VÍRUS
Como já mencionamos anteriormente, os assintomáticos também podem
transmitir a Covid-19. Alguns estudos sugerem que um percentual substantivo
das transmissões, na ordem de 50%, ocorre entre pessoas que não estejam
apresentando sintomas.
A importância de sabermos sobre os períodos de incubação e de transmissão
reside no fato de que, uma vez confirmada a existência de um caso de Covid-19
no CTG, a equipe de saúde responsável pela vigilância à saúde levará em
consideração estas informações para a definição das medidas necessárias para
a proteção do ambiente. Nesse sentido, somente como exemplo, a aferição de
temperatura na entrada do estabelecimento deve ser realizada em conjunto com
estratégias de rastreio de casos e contatos, pois, como vimos, o contágio tanto
pode ocorrer antes da manifestação de sinais e sintomas, como através de
portadores do vírus que não os apresentem.
BIOSEGURANÇA E VIGILÂNCIA NO CTG
As medidas de prevenção e redução dos riscos de transmissão da Covid-19 no
CTG devem se guiar pelo que é viável, prático, aceitável e adaptado às
necessidades de cada local e de cada comunidade.
Os saberes da biossegurança e da vigilância em saúde poderão contribuir nesse
processo. A biossegurança corresponde ao campo de saberes e práticas
relativos à prevenção, controle, mitigação ou eliminação de riscos inerentes às
atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde
humana e o meio ambiente. Por sua vez, a vigilância em saúde inclui, além do
mapeamento de riscos, a possibilidade de rastrear possíveis redes e contatos de
transmissão da Covid-19. É necessário, para tanto, ampliar essa atitude de
vigilância à compreensão de determinação social do processo saúde-doença.
Estratégias como a elaboração de um mapa de riscos biológicos, com a
representação gráfica do reconhecimento destes riscos em locais críticos,
BIOSEGURANÇA E VIGILÂNCIA NO CTG
podem informar o público devido à sua fácil visualização.
Por exemplo, nas áreas e superfícies que oferecem maiores riscos de
contaminação, como maçanetas, corrimão de escada e balcões, podem ser
afixados marcadores que indiquem esse risco. Como a Covid-19 é uma doença
infecciosa, a diminuição e a interrupção da sua transmissão são as melhores
medidas para mitigar o impacto da pandemia. Como vimos, o período de
transmissão do vírus pode ocorrer mesmo antes da pessoa infectada apresentar
algum sinal ou sintoma.
Logo, se queremos interromper a cadeia de transmissão dessa doença,
devemos de forma rápida conhecer quem está infectado, identificar todas as
pessoas com as quais o infectado teve contato antes de ter conhecimento que
estava com o vírus, e limitar o contato dele com outras pessoas através do seu
isolamento.
BIOSEGURANÇA E VIGILÂNCIA NO CTG
A identificação de um caso e dos seus contatos inclui o acompanhamento da
situação de saúde e do tratamento requerido, bem como a avaliação das
necessidades que possam se apresentar para que a prática do isolamento e da
quarentena sejam eficientes. O tempo do isolamento vai depender da extensão
do período infeccioso da doença, durando ao menos 10 dias desde o início dos
sinais e sintomas. O tempo de quarentena é calculado somando-se 14 dias desde
o último momento de contato com o caso.
Todos estes procedimentos conformam uma técnica usada há tempos na saúde
pública que se denomina rastreamento de casos e contatos. Em um CTG, o
processo de rastreamento deve ser realizado em parceria com a vigilância
epidemiológica ou vigilância em saúde do município, e com a equipe de saúde da
atenção primária responsável pelo território em que o CTG está inserido.
ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA LOCAL E A RETOMADA
DAS ATIVIDADES NO CTG
As definições sobre o retorno às atividades presenciais são de responsabilidade
dos governos municipal, estadual e federal. Tais decisões devem ser tomadas
em conjunto e com base em análises consistentes do contexto local.
O momento de reabertura dos CTG’s deve ser orientado por análises
epidemiológicas que indiquem redução contínua de novos casos de Covid-19 e
redução da transmissão comunitária da doença.
Ao mesmo tempo em que fazemos estas afirmações, ressaltamos as condições
atípicas em que tem se dado a flexibilização do isolamento social, bem como a
precariedade do monitoramento da situação epidemiológica da Covid-19 em
alguns territórios. O fortalecimento desse monitoramento será fundamental,
sobretudo, para antecipar possíveis surtos da doença.
ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA LOCAL E A RETOMADA
DAS ATIVIDADES NO CTG
Todo esse cenário nos leva a considerar que é possível que tenhamos que
conciliar o retorno das atividades com novas suspensões, que serão indicadas
pelas autoridades sanitárias e governamentais. Essa alternância entre
isolamento social e retorno às atividades poderá vigorar por algum tempo até o
alcance da imunidade coletiva.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE
BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG
De forma prévia ao retorno de atividades presenciais, recomenda-se que
estejam contemplados os seguintes itens:
• atualização dos dirigentes sobre planos de retorno e de boas práticas de
biossegurança;
• divulgação do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança para
todos os frequentadores do CTG;
• adequação de procedimentos para higienização e desinfecção de todas as
áreas do CTG;
• capacidade de adoção de procedimentos para casos suspeitos de Covid-19
no ambiente do CTG;
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE
BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG
• prestação de orientações para a gestão das atividades e a saúde do
colaborador com o objetivo de assegurar a proteção da vida e a redução dos
riscos de exposição e transmissão;
• articulação com o sistema de saúde público local para a definição dos
procedimentos de acompanhamento dos casos;
• realização de estudos sobre os espaços físicos e a ambiência do CTG;
• instituição de equipe local para implantação e monitoramento do plano de
retorno e de boas práticas de biossegurança. Essa equipe será responsável pela
proposição de ajustes que se fizerem necessários em todo o período de vigência
do plano.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE
BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG
De acordo com a Nota Técnica nº 47 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, 2020) que regulamenta o uso dos produtos saneantes que possam
substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a
pandemia de Covid-19, define-se:
Limpeza:
Remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza
não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de
propagação da infecção.
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A PROMOÇÃO DE
BOAS PRÁTICAS DE BIOSEGURANÇA NO CTG
Desinfecção:
Uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfícies. Esse
processo não limpa necessariamente superfícies sujas ou remove
microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a
limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.
A Agência informa que apesar de estudos demonstrarem que desinfetantes
domésticos comuns, incluindo água e sabão ou uma solução diluída de água
sanitária ou alvejante, podem desativar o novo coronavírus em superfícies, ela
ainda não possui produtos registrados e testados contra a cepa do SARS-Cov-2.
Assim, recomenda o uso de produtos que já foram testados contra outros
coronavírus e vírus envelopados, como preconizado pela Organização Mundial da
Saúde (OMS).
COMUNICAÇÃO INTERNA SOBRE BIOSEGURANÇA E
PROTEÇÃO DA VIDA
• Propor diretrizes para a comunicação interna, que deverão priorizar, antes
mesmo do retorno às atividades presenciais, a ênfase na valorização da vida e na
adoção de boas práticas de higiene das mãos, etiqueta respiratória e
biossegurança.
• Difundir informações relativas à execução das atividades durante o período
de suspensão das atividades presenciais e após a sua retomada.
• Promover debates e estratégias de divulgação on-line sobre biossegurança,
saúde e proteção no contexto da Covid-19.
• Disponibilizar as orientações para confecção de máscaras não cirúrgicas de
acordo com as orientações da OMS.
COMUNICAÇÃO INTERNA SOBRE BIOSEGURANÇA E
PROTEÇÃO DA VIDA
• Postar sinais de advertência em locais visíveis que promovam medidas
protetoras adequadas (tais como: imagens sobre a transmissão do vírus,
adequada higienização das mãos, etiquetas de tosse e espirro e uso obrigatório
de cobertura do rosto).
• Orientar que se evite, ao máximo, encostar em superfícies de alto toque em
locais públicos (balcões, maçanetas, corrimãos).
• Orientar que se evite tocar nos olhos, nariz e boca.
• Orientar que se evite, ao máximo, a manipulação de dinheiro e dispositivos
móveis ou eletrônicos.
• Orientar que se evitem contatos próximos, como abraços, beijos e apertos de
mão.
COMUNICAÇÃO INTERNA SOBRE BIOSEGURANÇA E
PROTEÇÃO DA VIDA
• Orientar que, especialmente nos momentos-chave, se deve fazer lavagem
correta das mãos, da face e dos óculos: depois de assoar o nariz, tossir ou
espirrar; antes, durante e depois de se alimentar; depois de usar o banheiro;
depois de tocar no lixo; antes e depois do turno de atividades; antes e depois dos
intervalos; depois de tocar em objetos que foram manipulados por outras
pessoas.
• Orientar que se evite o uso de acessórios como brincos, colares, anéis etc.
• Sinalizar todas as áreas de risco de contaminação, como maçanetas,
corrimão, balcões, etc.
METODOLOGIA PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES
PRESENCIAIS
METODOLOGIA PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES
PRESENCIAIS
AS BANDEIRAS
A autorização da retomada das atividades de nossa entidade deve,
necessariamente, observar os protocolos de saúde pública instituídos pelo
Poder Público, o que significa dizer que é responsabilidade e obrigação
condicionar o retorno das atividades ao sistema de bandeiras criados pelo
Governo do Estado do Rio Grande do Sul e aos Decretos editados pelo Município
de Porto Alegre.
Deve se observar as orientações e restrições sanitárias, conforme protocolo
aprovado para cada etapa da produção.
NORMATIVAS ESTADUAIS VIGENTES - MODELO
DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO
• Decreto Nº 55.240 | 10 de maio de 2020 - Institui o Sistema de Distanciamento
Controlado (compilado com alterações posteriores);
• Decreto Nº 55.414 | 03 de agosto de 2020 - Altera o Decreto nº 55.240,
determinado novo regramento em relação ao distanciamento controlado;
• Decreto Nº 55.310 | 14 de junho de 2020 - Aplicação das medidas sanitárias
segmentadas;
• Decreto Nº 55.292 | 4 de junho de 2020 - Normas instituições de ensino;
• Portarias Secretaria da Saúde - Normas específicas para atividades
(https://coronavirus.rs.gov.br/portarias-da-ses).
• Modelo de Distanciamento Controlado – Normas da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.rs.gov.br/normativasdistanciamento)
CLASSIFICAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE COVID-19
As medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de COVID-19 definidas
no Decreto Estadual classificam-se em:
• Permanentes: de aplicação obrigatória em todo o território estadual,
independentemente da Bandeira Final aplicável à região;
• Segmentadas: de aplicação obrigatória nas regiões, conforme a respectiva
Bandeira Final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em
protocolos específicos para cada setor.
ORIENTAÇÕES PARA O RETORNO ÀS ATIVIDADES
PRESENCIAIS SEGUNDO AS BANDEIRAS
Durante o período das bandeiras laranja ou amarela, haverá a possibilidade de
ocupação parcial dos espaços dos estabelecimentos, desde que respeitadas as
seguintes orientações:
BANDEIRA AMARELA
Ocupação até 50 % dos frequentadores, de acordo com os critérios
estabelecidos, ou seja, levando em conta o tamanho em metros
quadrados do local x capacidade de ocupação.
Execução de atividades respeitando os protocolos obrigatórios:
• 2 metros de distanciamento com EPI.
BANDEIRA AMARELA
Atividades que poderão ocorrer:
• Aulas de dança, respeitando os percentuais mencionados, com
distanciamento seguro e uso de EPI, incluir o uso de luvas descartáveis
para esta atividade, evitando assim qualquer eventual contato.
• Aulas de chula, música e de instrumentais, respeitando os
percentuais mencionados e com distanciamento seguro e uso de EPI;
• Poderão efetuar vendas de refeições para levar, as entidades que
tenham restaurante ou que façam comercialização de alimentos, desde
que respeitem a capacidade de trabalhadores conforme mencionado e
com todos os regramentos de segurança;
• Comercialização de produtos, desde que respeitadas as regras
mencionadas, com distanciamento seguro e uso de EPIs;
BANDEIRA AMARELA
• Gravação de programas/atividades no formato “live”. A montagem
das atividades, caso necessário, deverá ser feita na véspera do dia da
filmagem, respeitando o distanciamento seguro e normas de
segurança.
BANDEIRA AMARELA
São medidas sanitárias permanentes, de adoção obrigatória por
todos durante a execução de atividades controladas:
• Optar por deslocamentos em veículos individuais e uso de proteção
individual.
• Limite máximo estabelecido no teto de ocupação do local;
• Distanciamento mínimo de 2,0 m com máscara entre as pessoas
presentes;
• Pausas regulares a cada 3 horas;
• Uso de EPIs e cuidados com a higiene pessoal;
• Manter o ambiente ventilado;
• Higienização completa do local após a atividade.
BANDEIRA AMARELA
• Proibida a utilização de microfone de lapela em gravações sonoras
de atividades online;
• Proibida a interação com situações de abraços, beijos e demais
contatos físicos;
• Proibida a participação de pessoas que pertençam ao grupo de
risco;
• É obrigatória a adoção de sistemas por escalas, de acordo com as
orientações de pessoas, observando-se capacidade do local, a fim de
reduzir fluxos, contatos e aglomerações;
• É obrigatória a observância do distanciamento social, restringindo a
circulação, sem visitação pública presencial de qualquer tipo;
BANDEIRA AMARELA
• É obrigatória a observância de cuidados pessoais, sobretudo da
lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com
a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%,
bem como da higienização, com produtos adequados, dos
instrumentos domésticos e de trabalho;
• É obrigatória a observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca
com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;
• Fica proibido o compartilhamento de objetos nos locais, tais como:
instrumentos musicais, microfones, vestimentas, adereços de
coreografias, utensílios pessoais, utensílios de cozinha, materiais de
expediente etc.;
BANDEIRA AMARELA
• É obrigatória a observância do distanciamento interpessoal mínimo
de dois metros (sem EPI) ou um metro (com EPI), evitando-se a
formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas
internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas
calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos,
públicos ou privados. Quando necessária a utilização de filas de espera,
esta deverá ser organizada, demarcando no chão a distância de 1,5m
entre as pessoas.
• É obrigatória a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro
sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas nos locais
de comercialização;
• É necessário o incentivo à compra antecipada on-line e a adoção de
pagamentos eletrônicos para minimizar o manuseio de dinheiro;
BANDEIRA AMARELA
• É obrigatória a observância da implementação de corredores de
sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos
estabelecimentos, respeitando o distanciamento mínimo entre
pessoas, assim como implementar a contagem de pessoas.
• É obrigatória a utilização obrigatória de máscara facial por todos.
Deverá ser prevista a disponibilização de máscaras, assim como outros
equipamentos de proteção, para casos de esquecimento;
• É obrigatória a higienização, após cada uso, durante o período de
funcionamento e sempre quando do início das atividades, das
superfícies de toque (balcões, corrimão de escadas e de acessos,
maçanetas, interruptores, paredes internas, telefones, balcões, mesas,
teclados, poltronas/cadeiras, portas e demais artigos e equipamentos
que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo);
BANDEIRA AMARELA
• É obrigatória a realização de limpeza rápida com álcool 70% dos
equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito
e débito), após cada utilização;
• É obrigatória a higienização dos banheiros, no que diz respeito aos
pisos, paredes, forros, torneiras, porta papel toalha, porta sabão
líquido, etc., preferencialmente com álcool 70%, água sanitária ou outro
produto adequado preferencialmente após cada utilização, ou, no
mínimo, a cada três horas;
• Obrigatoriamente, a manutenção de pelo menos uma janela externa
aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar,
a manutenção dos sistemas de ar condicionados limpos (bandejas,
filtros, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos);
BANDEIRA AMARELA
• Não utilizar adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing,
brincos) durante a realização das atividades e também dos
procedimentos de limpeza;
• Manter os cabelos presos, barba feita ou aparada e protegida, unhas
limpas e aparadas. Os calçados devem ser fechados e impermeáveis.
Lembrar que o uso de luvas não substitui a higiene adequada das mãos
com água e sabão. O uso de álcool gel 70% é pertinente após higiene
adequada das mãos;
• Utilizar produtos saneantes devidamente regularizados na Anvisa;
• É obrigatória a manutenção disponível de "kit" completo de higiene
de mãos nos sanitários com sabonete líquido, álcool em gel 70% e
toalhas de papel não reciclado;
BANDEIRA AMARELA
• É obrigatório o fornecimento, caso atividade não possua protocolo
específico para EPIS, de no mínimo, duas máscaras de TNT ou tecido de
algodão disponível a quem esquecer.
• É obrigatória a disponibilização, em locais estratégicos de
circulação, de lixeira com tampa com dispositivo que permita a
abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de
dispositivo), assim como a realização do recolhimento e descarte dos
resíduos a cada 2 horas, com segurança;
• É obrigatória a manutenção de álcool em gel 70%, na entrada no
estabelecimento e em local de fácil acesso, à disposição e para a
utilização de todos no local;
BANDEIRA AMARELA
• É obrigatória a manutenção, nas áreas de copa, cozinha ou
refeitório, de louças e talheres higienizados e devidamente
individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada, ou dar
preferência à utilização de talheres e copos descartáveis;
• É obrigatória a eliminação de bebedouros e a disponibilização de
outras alternativas de abastecimento de água potável de uso individual;
BANDEIRA LARANJA
Ocupação de até 25% dos frequentadores
• As aulas e atividades deverão ser efetuadas, preferencialmente, de
forma remota, mas poderá haver aulas presenciais se adotadas as
medidas de distanciamento e prevenção citados;
• Deverá optar-se por deslocamentos em veículos individuais e uso de
proteção individual;
• Limite máximo estabelecido no teto de ocupação do local;
• Distanciamento mínimo de 2,0 m com máscara entre todas as
pessoas presentes;
• Pausas regulares a cada 3 horas;
• Uso de EPIs e cuidados com a higiene pessoal;
BANDEIRA LARANJA
• Manter o ambiente ventilado;
• Higienização completa do local após o uso;
• Evitar a utilização microfone de lapela em gravações sonoras de
atividades online;
• Evitar interação com situações de abraços, beijos e demais
contatos físicos;
• Evitar participantes que pertençam ao grupo de risco.
BANDEIRAS PRETA OU VERMELHA
Medidas sanitárias obrigatórias
Durante o período das bandeiras preta ou vermelha, as atividades e
organizações associativas à arte e à cultura terão suas atividades e
eventos presenciais suspensas, sendo possível somente a execução de
atividades remotas, tais como aulas on-line.
BANDEIRA VERMELHA
Atividade remota:
• As reuniões de pessoas devem ocorrer apenas de forma remota;
• As atividades e as apresentações deverão priorizar a residência dos
participantes como opção de realização, desde que atendidas as
exigências dos protocolos obrigatórios;
• Para a realização das atividades remotas recomenda-se a utilização
de figurinos ou indumentárias próprias.
• Os equipamentos e/ou objetos devem estar devidamente
higienizados antes da entrada na residência dos participantes;
• As atividades devem ser realizadas remotamente com material
produzido e enviado pelos próprios participantes;
BANDEIRA VERMELHA
• Os vídeos e fotos devem ser feitos com o celular pessoal, caso haja a
necessidade, deve haver o envio de roteiro encaminhando diretrizes
básicas para melhor otimização do material;
• Caso necessário, também poderá ser realizada chamada por vídeo,
de forma remota;
• Os participantes também deverão enviar fotos de locais da própria
residência que se assemelham aos que são necessários, descritos nos
roteiros;
• Os participantes deverão enviar imagens/fotos de provas de
figurinos e/ou indumentária, usando seu próprio guarda-roupa. A
realização das cenas dos eventos será na casa do próprio participante.
BANDEIRA PRETA
Atividade remota:
Será possível a realização apenas de atividades remotas.
OBRIGATORIEDADES
São de cumprimento obrigatório, em todo o Rio Grande do Sul,
independentemente da bandeira final, por todo e qualquer estabelecimento
destinado à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou
privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público
amplo ou restrito, devendo o responsável cumpri-las e, quando for o caso, exigir
o seu cumprimento pelos empregados, associados, clientes ou usuários, as
seguintes medidas permanentes de prevenção à epidemia de Covid-19.
DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO
FACIAL
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que se estiver em
recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização
simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem
como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS
Protocolos de prevenção obrigatórios para todas as bandeiras:
PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS
Protocolos de prevenção recomendados
• Não obrigatórios, variáveis de acordo com as bandeiras e atividades
CONCLUSÕES
As orientações explanadas são de caráter genérico para todo e qualquer evento
no âmbito de atuação das entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista
Gaúcho - MTG, independente de seu setor ou segmento.
É importante reafirmar que as entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista
Gaúcho - MTG, quando forem observar as orientações e medidas, devem se ater
às cores das bandeiras do Município, bem como as regras estabelecidas pelo
Poder Público Municipal e Estadual, que detém a prerrogativa legal de
estabelecer as Políticas de isolamento Social e/ou Distanciamento Controlado
no Combate ao COVID-19.
RETOMADA DAS ATIVIDADES
RETOMADA
PRIORIDADES
Segurança Higiene Distanciamento
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO
REGRAS GERAIS COVID-19
Os associados, dependentes e colaboradores deverão cumprir e
fazer cumprir todas as determinações legais, de âmbito federal,
estadual e municipal, normativas, regras, normas internas, procedimentos
e protocolos de prevenção do COVID-19, adotados
pelo CTG Gildo de Freitas, os quais são primordiais para a garantia
da manutenção da saúde de todos.
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO
GRUPO DE RISCO
Os associados, dependentes e colaboradores deverão garantir
que pessoas enquadradas no grupo de risco, conforme definição
do Ministério da Saúde, não estejam fisicamente nas instalações
do CTG Gildo de Freitas durante o período de pandemia do COVID-
19, bem como aqueles que apresentam sintomas e diagnóstico
positivo de COVID, com determinações de isolamento.
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO.
GRUPO DE RISCO
DOENÇAS CARDÍACAS CRÔNICAS
• Insuficiência cardíaca, angina instável e estável (pós operatório de angioplastia)
DOENÇA CARDÍACA CONGÊNITA
• Má formação cardíaca
INSUFICIÊNCIA CARDÍACA MAL CONTROLADA
• Insuficiência cardíaca congestiva descompensada
DOENCA CARDÍACA ESQUÊMICA DESCOMPENSADA
• Anginas
DOENÇAS RESPIRATÓRIAS CRÔNICAS E DPOC E ASMA MAL CONTROLADA
• Asma persistente-moderada e grave, enfisema pulmonar
DOENÇAS PULMONARES INTERSTICIAIS COM COMPLICAÇÕES
• Enfisema, hipertensão pulmonar
FIBROSE CÍSTICA COM INFECÇÕES RECORRENTES
• Fibrose cística
DISPLASIA BRONCOPULMONAR COM COMPLICAÇÕES
Displasia broncopulmonar
DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS EM ESTÁGIO AVANÇADO (GRAUS 3,4 E 5)
Insuficiência renal crônica
PACIENTES EM DIÁLISE
• Insuficiência renal
IMUNODEPRIMIDOS
• LES (Lupus Erimatoso Sistêmico), artrite reumatóide, espondilite anquilosante,
HIV/AIDS, pessoas em tratamento com quimioterápicos ou radioterapias,
leucemias e linfomas
TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS SÓLIDOS E DE MEDULA ÓSSEA
• Transplantados
IMUNOSSUPRESSÃO POR DOENÇAS E/OU MEDICAMENTOS (EM VIGÊNCIAS DE
QUIMIOTERAPIA/RADIOTERAPIA, ENTRE OUTROS MEDICAMENTOS)
• Idem aos três itens acima (paciente em diálise, imunodeprimidos etransplantados)
PORTADORES DE DOENÇAS CROMOSSÔMICAS E COM ESTADOS DE FRAGILI-
DADE IMUNOLÓGICA
• Exemplo: Síndrome de Down
DIABETES
• Diabético em tratamento, principalmente descompensados ou sem terapêutica
eficiente – excluindo os pré-diabéticos e os em investigação
IDADE SUPERIOR A 60 ANOS
GRAVIDEZ
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO.
USO DE MÁSCARA
O uso de máscaras nas dependências do CTG Gildo de
Freitas é obrigatório, em cumprimento da Lei
20.189/2020.
• Utilize a máscara sempre que estiver fora de sua residência;
• A máscara deve cobrir o nariz e a boca e não ser tocada durante o uso. Caso seja preciso, tocar apenas nas
laterais para não a contaminar;
• Não se deve utilizar a máscara por longo período (máximo 3 horas). Após isso é necessário trocá-la. O
mesmo vale para quando ela ficar molhada devido a tosse, espirro, fala ou respiração;
• Cada usuário deve utilizar a sua própria máscara;
• Não coce o nariz ou boca quando estiver com a máscara;
• Para garantir que a máscara não estará contaminada ao entrar em contato com o rosto, é necessário estar
com as mãos devidamente higienizadas, ou seja, lavadas com água e sabão ou desinfetadas com álcool 70%;
• A máscara deve ser sempre manuseada pelo elástico, tanto na hora de colocar quanto ao retirar do rosto, e
nunca com toque direto no tecido;
• O ideal é lavar as mãos antes de retirar a máscara, para garantir uma maior proteção;
• Se a máscara estiver contaminada por gotículas ou se a máscara apresentar deformação, dano ou cheiro
estranho, ela deverá ser substituída imediatamente.
ANTES DE INICIAR AS ATIVIDADES NO GALPÃO.
AUTOAVALIAÇÃO
O CTG Gildo de Freitas recomenda que todos aqueles
que se dirigirem às dependências do complexo do CTG,
verifiquem sua temperatura corporal antes de sair de
casa!
Em caso de temperatura maior que 37,5ºC ou existência
de sintomas (tosse, dificuldades respiratórias,
etc.):
NÃO VÁ PARA O CTG!
INDO E RETORNANDO PARA O CTG
Higienizar as Ao sair de casa Manter distân- Nos veículos Manter as jamãos
com ál- utilizar a más- cia segura de 2 de transporte nelas dos veícool
em gel cara adequa- metros coletivo man- culos abertas
70% damente ter distância durante todo o
segura de 2 trajeto
metros
ENTRANDO NO CTG
ENTRANDO NO CTG
A entrada no CTG Gildo de Freitas será efetuada somente
pela porta principal do pátio. As entradas externas
da cozinha e da área da churrasqueira permanecerão
fechadas.
A entrada principal estará equipada com tapete para
limpeza e desinfecção dos calçados.
A PASSAGEM SOBRE ESTE TAPETE É OBRIGATÓRIA!
• O tapete estará umedecido com hipoclorito.
• Dar preferência para o uso de sapatos
fechados e de salto baixo.
ENTRANDO NO CTG
Na entrada no CTG Gildo de Freitas também estará disponível
equipamento com álcool gel 70%. O equipamento
deverá ser acionado com a pedaleira.
Também haverá uma pia com água corrente e toalhas
de papel para higienizar as mãos.
Recipientes com álcool gel 70% estarão disponíveis
nos banheiros, no bolicho, na secretaria, na cozinha e
na biblioteca.
A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS É OBRIGATÓRIA!
ENTRANDO NO CTG
• Será efetuada a medição da temperatura
na entrada do galpão.
• Em caso de temperatura maior que 37,5ºC,
não será permitida a entrada.
• Evitar contatos e respeitar a distância de 2
metros em relação às demais pessoas.
ENTRANDO NO CTG
• Usar o cotovelo para abrir ou empurrar
portas.
• Evitar tocar outras pessoas.
• Ao entrar ou sair de ambientes, higienizar
novamente as mãos.
BANHEIROS
BANHEIROS
• O número de pessoas que acessam
simultaneamente os banheiros será limitado
a 2 pessoas por vez.
• Manter o uso da máscara mesmo no
interior do banheiro.
• Respeitar as regras de controle de
acesso.
• Recipientes com álcool gel 70% estarão
disponíveis nos banheiros.
BANHEIROS
MANTER A DISTÂNCIA DE SEGURANÇA
• 2 metros no mínimo.
• Mantenha no mínimo uma janela aberta para
ventilar.
• Os sanitários serão regularmente
desinfectados.
• Os chuveiros só poderão ser utilizados se
forem desinfectados antes e depois de cada
utilização.
UTILIZANDO ESPAÇOS COLETIVOS
BOLICHO, CHURRASQUEIRA, COZINHA, BIBLIOTECA, SECRETARIA,
SALAS DE INVERNADAS, ÁREAS EXTERNAS
UTILIZANDO ESPAÇOS COLETIVOS
Respeitar a distância Usar a máscara nos Respeitar a sinalizade
2 metros entre deslocamentos pelo ção e disposição das
pessoas galpão. Retirar so- mesas.
mente ao sealimentar
ou fazer a higiene do
rosto.
UTILIZANDO ESPAÇOS COLETIVOS
• Ao ocupar mesas, observar que sempre
deverá ser deixado um espaço vago entre
pessoas, espaço este equivalente a uma pessoa
sentada.
• Mesmo nas áreas externas a distância entre
pessoas deverá ser de 2 metros.
• Neste momento não estão permitidas
reuniões em salas fechadas.
ESPAÇOS DE ENSAIO (TABLADOS)
TABLADO PRINCIPAL (GILDÃO) E TABLADO AUXILIAR (GILDINHO)
REGRAS GERAIS
• Os tablados serão demarcados com áreas individualizadas,
com medidas mínimas de 2,00 x 2,00 metros. Dessa forma os
alunos (integrantes das invernadas) não terão contato físico
entre si, preservando uma distância segura.
• Permanecerão nas proximidades do tablado apenas o
instrutor, ensaiadores, musical, alunos e coordenação.
• À exceção dos alunos e, eventualmente do instrutor, os demais
deverão permanecer em lugar diverso do tablado, mantendo a
distância recomendada de 2 metros entre si.
REGRAS GERAIS
• O uso de máscaras será obrigatório para todos: alunos, instrutor,
ensaiadores, músicos e coordenação.
• Os músicos somente deixarão de utilizar a máscara enquanto
estiverem executando seu trabalho.
• Os ensaios deverão ser realizados em grupos separados, ou seja,
peões e prendas deverão ensaiar separadamente, um grupo utilizando o
tablado principal (Gildão) e o outro grupo utilizando o tablado auxiliar
(Gildinho).
• As aulas terão duração máxima de 90 minutos e será realizado um
ensaio por semana para cada invernada.
DISTRIBUIÇÃO DOS ENSAIOS
A entrada no CTG se dará num intervalo de 30 minutos. O portão do CTG
será aberto 15 minutos antes do início do ensaio e deverá ser fechado 15
minutos depois. Casos de atraso deverão ser comunicados ao
coordenador e resolvidos por este.
Os ensaios iniciarão às 20:00 horas e se encerrarão, impreterivelmente,
as 22:00, à exceção do ensaio das Invernadas Veterana e Adulta, e
ficarão assim distribuídos:
• Terça-feira: Invernada Mirim
• Quarta-feira: Invernada Juvenil
• Quinta-feira: Invernada Xirú
• Sexta-feira: Invernada Veterana e Invernada Adulta
DISTRIBUIÇÃO DOS ENSAIOS
O ensaio das Invernadas Veterana e Adulta, dadas as suas peculiaridades,
ficarão assim distribuídos:
• Sexta-feira: Invernadas Veterana – início 21:00 horas
• Sexta-feira: Invernadas Adulta – início 23:00 horas
Não ocorrerão ensaios às segundas-feiras, aos finais de semana e
feriados, sem exceções. Não será permitido a realização de ensaios
extras de qualquer espécie.
OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DO CTG
LAYOUT DO CTG
Planta baixa dos galpões
Layout Gildão
----- Delimitação do espaço
de atividade para
cada aluno
X
Mesas bloqueadas
Layout Gildinho
OCUPAÇÃO DAS ÁREAS
Ocupação máxima dos espaços:
Churrasqueira: 4 pessoas
Cozinha: 6 pessoas
Bolicho: 3 pessoas
Banheiro feminino: 2 pessoas
Banheiro masculino: 2 pessoas
Biblioteca: 3 pessoas
Secretaria: 6 pessoas
Palco Gildo: 5 pessoas
Tablado Gildo: 20 pessoas
Tablado Gildinho: 15 pessoas
RESUMO DE RECOMENDAÇÕES
RECOMENDAÇÕES
Use máscara
Mantenha distância
mínima de 2 metros
entre pessoas
Lave as mãos com
frequência