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O PROGRESSO - 18 de dezembro de 2020

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Política

Retorno

o progresso

CORIOLANO FILHO

Editor Responsável

editoria@oprogressonet.com

Coriolano Filho

DRT 1069-MA

editoria@oprogressonet.com

Ontem o ex-candidato a prefeito Sebastião Madeira (PSDB)

retornou a Imperatriz, depois de mais de trinta dias ausente. Ainda

no dia da eleição, 15 de novembro, Madeira teve que deixar a

cidade com cerca de 80% da capacidade pulmonar comprometida

em decorrência da Covid-19. O ex-deputado e ex-prefeito

passou alguns dias internado em um hospital de Brasília, depois

ficou sob os cuidados da filha, também médica, naquela capital.

Madeira venceu a Covid, mas pelo que a coluna apurou, tem feito

fisioterapia para recuperar a capacidade pulmonar. Deve seguir

com sua recuperação em Imperatriz. Ontem, ele esteve com o

empresário Richardson Lima, que juntamente com familiares e

amigos comemorou o recebimento do diploma como primeiro

suplente de vereador pelo PSDB.

E…

Como é de praxe, perguntas

e especulações são feitas

quanto ao futuro político

de Sebastião Madeira. Para

os mais chegados, quando

perguntado a respeito, o tucano

vai logo dizendo: não

serei candidato na próxima

eleição, nem nas outras que

Pulo certo

DESDE 1970

- 03 DE MAIO DE 1970 -

SERGIO GODINHO

Diretor Superintendente

diretoria@oprogressonet.com

se seguirem. Madeira deve

apoiar a candidatura de Richardson

Lima para deputado

estadual e do empresário

JP para federal. Para

governador, deve mergulhar

de corpo e alma na

campanha do amigo Roberto

Rocha.

Com uma administração desaprovada pela população, o

prefeito de Montes Altos, Ajuricaba Abreu (PDT), não teve

coragem de se candidatar à reeleição. O seu grupo o ignorou

para não perder votos, devido à sua rejeição. Daí, ele decidiu

apoiar o adversário, Domingos França (PTB), que acabou

vencendo as eleições com 56,65% dos votos, contra 37,29%

de Dr. Valberto (PSD).

Já?

Diploma

Com um trabalho forte em

todo o estado durante as eleições

municipais, o senador

Weverton Rocha (PDT) está

trabalhando o fortalecimento

do seu nome para as eleições

de 2022, focado no cargo

de governador. Entretanto,

mesmo ainda o pleito estando

longe, ele já admite

abrir mão da pretensa candidatura,

mas com uma condição:

se o candidato do grupo

for o ainda prefeito de

São Luís, Edivaldo Holanda

Júnior (PDT). O vice-governador

Carlos Brandão

(PR) está decidido a disputar

o Palácio dos Leões, e

dessa forma o grupo liderado

pelo governador Flávio

Dino (PCdoB) racharia.

A partir de ontem, os eleitos e suplentes nas eleições de 15

de novembro já podem acessar a página do Tribunal Regional

Eleitoral para imprimir os seus diplomas. O prefeito reeleito

Assis Ramos (DEM) e o vice, Alcemir Costa, ontem já exibiam

os seus diplomas. “Oficialmente diplomado para mais uma

gestão. Desta vez ao lado do amigo Alcemir. Dedico esse

diploma para todo o povo da minha querida Imperatriz. O

trabalho vai continuar”, escreveu Assis.

O caminho

Ontem o prefeito Assis

Ramos mandou um recado

para os seus agressores e

Orçamento

responsáveis por fake news:

vai levar à justiça todos que

passarem dos limites da lei.

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão

desta quinta-feira, o Projeto de Lei 344/2020, de autoria do

Poder Executivo, que prevê o Orçamento do Estado do Maranhão

para o exercício financeiro de 2021, cuja receita global

é estimada em R$ 21.508.903.400,00 (vinte e um bilhões,

quinhentos e oito milhões, novecentos e três mil e quatrocentos

reais). Os deputados oposicionistas Wellington do Curso

(PSDB) e César Pires (PV) criticaram a matéria, defendendo

a modificação do projeto original com emendas de remanejamento

do orçamento. Wellington questionou a peça orçamentária

do governo e defendeu a aprovação de 12 emendas

de sua autoria, propondo remanejamento de verbas destinadas

à Casa Civil e às Secretarias de Governo e Comunicação,

para construção de hospitais e nomeação de aprovados

nos últimos concursos públicos.

ILLYA NATHASJE

Diretor Comercial

comercial@oprogressonet.com

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

o progresso C1-2

Sexta, 18 de dezembro de 2020

STF autoriza Maranhão a comprar e importar

vacinas caso Plano Nacional seja descumprido

O Supremo Tribunal Federal

(STF) aceitou o pedido

do Governo do Maranhão

para que, em caso de descumprimento

do Plano Nacional

de Vacinação contra

o coronavírus por parte do

Governo Federal, o Estado

possa comprar vacinas autorizadas

pela Anvisa ou por

agências de vigilância sanitária

de outros países.

O Maranhão entrou há cerca

de dez dias com o pedido

de liminar no STF, com base

na Lei Federal 13.979/2020.

A Corte deferiu nesta quinta-feira

(17) o pedido de liminar

do Maranhão. A autorização

para a compra vale em

caso de descumprimento do

Plano ou se este não contemplar

suficientemente e a tempo

a cobertura necessária

para a população.

De acordo com a decisão,

nessas hipóteses, o Maranhão

poderá adquirir vacinas já

aprovadas pela Anvisa. Ou, se

em 72 horas a Anvisa não expedir

a autorização, o Estado

poderá importar e distribuir

vacinas aprovadas em outros

países, segundo as normas

contidas em lei.

Alternativas

O Maranhão tem buscado

alternativas para a vacinação

da população. No início desta

Vacina contra Covid

semana, em visita à sede do

Instituto Butantan, em São

Paulo, o secretário de Estado

da Saúde, Carlos Lula, assinou

memorando reafirmando

a intenção do Governo do

Maranhão em adquirir as vacinas

contra a Covid-19.

Instituto Butantan/Divulgação

A CoronaVac, em fase final

de testes pelo Instituto e

pelo laboratório internacional

Sinovac, será submetida à

aprovação das agências reguladoras

de saúde do Brasil e

da China até a próxima semana.

(Secap)

Governo destina R$ 20 bi para vacinação

da população contra covid-19

Vacinação será gratuita e voluntária,

disse Bolsonaro ao assinar MP

O presidente Jair Bolsonaro

assinou ontem (17) uma

Medida Provisória (MP) que

abre crédito extraordinário de

R$ 20 bilhões, em favor do

Ministério da Saúde, para a

vacinação da população contra

a covid-19. O ato ocorreu

durante a cerimônia de posse

do novo ministro do Turismo,

Gilson Machado, no Palácio do

Planalto.

“Tão logo tenhamos uma

vacina certificada pela Anvisa

[Agência Nacional de Vigilância

Sanitária], ela estará

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval ontem (17) para

que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação

compulsória da população contra a covid-19. Conforme o

entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios

podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas

não podem determinar a vacinação forçada.

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum

dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo

coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância

Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja

levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá

prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação,

como deixar de receber um benefício, ser proibido de

entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar

na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis

de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem

seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de

três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para

que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios

para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo

era garantir que a imunização não seja compulsória. Também

foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar

a disposição de todos no Brasil,

de forma gratuita e voluntária”,

disse Bolsonaro. A MP

deve ser publicada ainda nesta

quinta-feira em edição extra

do Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria-Geral

da Presidência explicou que

o valor cobrirá as despesas

com a compra das doses de

vacina, seringas, agulhas, logística,

comunicação e todas as

despesas que sejam necessárias

para vacinar a população.

O montante, ainda segundo a

pasta, não é destinado a nenhuma

vacina específica e poderá

ser utilizado conforme o planejamento

e as necessidades do

Ministério da Saúde.

“A medida permitirá que as

autoridades de saúde brasileiras

fiquem em condições de

adquirir as primeiras vacinas

que tenham o seu uso autorizado

pela Agência Nacional

de Vigilância Sanitária (Anvisa)

e que apresentem possibilidade

de rápida disponibilização

à população brasileira”, diz

a nota.

De acordo com o governo

federal, o valor será financiado

com o uso de superávit financeiro

de exercícios anteriores

e, como se trata de um

crédito extraordinário, ele não

depende da aprovação da Lei

Orçamentária de 2021. “Embora

a medida em tela seja

enviada ao Legislativo para

posterior confirmação, os recursos

já ficarão disponíveis

imediatamente e poderão ser

utilizados desde já pelo Ministério

da Saúde. A medida é

mais uma das ações empreendidas

pelo governo federal

visando diminuir os graves

impactos econômicos pela

pandemia do covid-19”, explicou

a Secretaria-Geral.

De acordo com o Plano

Nacional de Operacionalização

da Vacina contra a Covid-19,

apresentado esta semana

pelo Ministério da Saúde,

o governo federal já disponibilizou

R$ 1,9 bilhão de

encomenda tecnológica associada

à aquisição de 100,4

milhões de doses de vacina

pela AstraZeneca/Fiocruz e

R$ 2,5 bilhões para adesão ao

Consórcio Covax Facitity, associado

à aquisição de 42 milhões

de doses de vacinas.

Além disso, há outros R$

177,6 milhões para custeio e

investimento na Rede de Frio,

na modernização dos Centros

de Referência para Imunobiológicos

Especiais (CRIEs),

no fortalecimento e ampliação

da vigilância de síndromes respiratórias.

Também outros R$

62 milhões foram investidos

para aquisição de mais 300

milhões de seringas e agulhas.

(Agência Brasil)

STF decide que vacinação contra covid-19 poderá ser obrigatória

os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF

antes da pandemia.

Votos - No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo

Lewandowski, proferido na sessão de anteontem (16), e do

ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo

Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional.

No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar

indiretamente a vacinação compulsória.

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem

ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade.

O ministro citou que a vacinação compulsória começou a

ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade

a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder

Público a realização da vacinação compulsória da população, sob

pena de responsabilização dos agentes públicos.

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa

que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade

não significa isso. A obrigatoriedade significa que

eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber

e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco

Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido

ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente

em último caso. (Agência Brasil)

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