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Circular CGRH _N_03_2020_orientaçõesprimeiromomentodasaulaspresenciais retificado[8736]

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Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de Educação

Subsecretaria de Gestão

Coordenadoria Geral de Recursos Humanos

Circular E/SUBG/ CGRH nº03/2020

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020.

Assunto: Orientações para o primeiro momento de retomada das aulas

presenciais

Sr. (a) Coordenador (a) de E/CRE

Sr. (a) Gerente da Gerência de Recursos Humanos

Sr. (a) Diretor (a)

Sr. (a) Diretor (a) Adjunto (a)

Sr. (a) Coordenador (a) Pedagógico (a)

Novo;

- CONSIDERANDO a publicação do Plano de Retomada – Programa Rio de

- CONSIDERANDO a publicação da Resolução SMS n° 4.424, de 03 de junho

de 2020;

- CONSIDERANDO a publicação do Decreto Rio n° 48165 de 3 de novembro

de 2020, que alterou o Decreto Rio no 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o

Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do

Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19;

- CONSIDERANDO o Comunicado Eletrônico nº 06/2020 -

DIGEP/COMAG/CGAME/DIRAE/FNDE;

- CONSIDERANDO que, em momento anterior, os servidores informaram ser

pertencentes ou não ao grupo de risco da COVID-19;

- CONSIDERANDO que, em razão de medidas de segurança sanitária,

somente retornarão às atividades os servidores que não estejam classificados como

pertencentes ao grupo de risco.


Cumpre registrar que o retorno dos professores e demais servidores às

unidades escolares acontecerá nos dias 11 e 12 de novembro de 2020. Considerando

a especificidade do momento, a SME ofertará palestra com o neurocientista Nino

Paixão abordando temática sócio emocional.

Para que a retomada das atividades seja feita da forma mais segura possível,

deverão ser observadas as orientações a seguir:

I – Inicialmente cabe registrar que já retornaram os servidores detentores dos

cargos abaixo relacionados:

a) Diretor;

b) Diretor Adjunto;

c) Coordenador Pedagógico;

d) Chefe I e Auxiliar de Chefia I;

e) Chefe II e III;

f) Apoio à direção;

g) Subgerente II e demais funcionários;

h) Professor Articulador;

i) Professor Orientador do PEJA;

j) Agente de Administração e Agente Auxiliar de Administração;

k) Secretário Escolar;

l) Servidores readaptados;

m) Especialista de Educação;

n) Agente de Vigilância;

o) Agente Educador II;

p) Artífices;

q) Ascensorista;

r) Datilógrafo;

s) Inspetor de Alunos;

t) Operador de Máquinas Auxiliares;

u) Servente;

v) Trabalhador;

w) Merendeira;

x) Copeiro;

y) Agente de Portaria;

z) Bibliotecário;

aa) Demais servidores que se encontrem fora de sala de aula.

• Registre-se ainda que a organização da escala de trabalho, para os

servidores elencados acima, permanecerá a cargo da direção de cada unidade

escolar, em sistema de rodízio, contemplando o horário da manhã ou da tarde,

a fim de manter o protocolo de distanciamento.


II - Neste momento, devem retornar às atividades presenciais todos os

servidores abaixo relacionados:

a) Professor de Educação Infantil;

b) Professor Adjunto de Educação Infantil;

c) Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

d) Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais;

e) Professor I;

f) Professor II;

g) Professor de Sala de Leitura;

h) Agente de Educação Infantil;

i) Agente de Atendimento à Educação Especial;

• A organização da escala de trabalho, para os servidores elencados acima,

será acompanhada pela equipe diretiva e acontecerá da seguinte forma:

o Professores regentes com uma ou duas matrículas ou, ainda,

com uma matrícula mais dupla regência atuando em uma única

unidade escolar, deverão trabalhar presencialmente 2 dias

semanais tendo a carga horária de 3 horas a cada dia, totalizando

6 horas semanais presenciais. O tempo restante deverá ser

cumprido em home office.

o Professores regentes com uma ou duas matrículas ou, ainda,

com uma matrícula mais dupla regência atuando em unidades

escolares distintas, na mesma CRE ou em CREs diferentes,

deverão trabalhar presencialmente 2 dias semanais, sendo um

dia em cada unidade, tendo a carga horária de 3 horas a cada

dia, totalizando 6 horas semanais presenciais. O tempo restante

deverá ser cumprido em home office.

• As unidades escolares terão atendimento aos alunos em duas manhãs e em

duas tardes, sendo a quarta-feira o dia voltado para a organização do espaço

escolar como um todo (organização interna, higienização dos espaços

utilizados, organização administrativa e/ou pedagógica etc.).

• As unidades escolares com atendimento ao PEJA noturno darão atendimento

aos alunos em dois dias, preferencialmente nos mesmos dias em que houver

atendimento na parte da tarde.


• Horários de funcionamento das unidades escolares:

Manhã: 8 horas até 12 horas

Tarde: 12 horas até 16 horas

Noite: 18 horas até 20 horas e 30 minutos

III - Não retornarão às atividades, neste momento, os servidores

pertencentes ao grupo de risco, de acordo com o Decreto RIO nº 47.247/20,

que se enquadrem nas seguintes hipóteses:

I - idade igual ou superior a sessenta anos;

II - portadores de:

a) doença cardiovascular;

b) doença pulmonar;

c) câncer;

d) diabetes;

e) doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.

III - casos atestados como suspeitos;

IV - transplantados.

• Consideram-se, ainda, pertencentes ao grupo de risco, conforme orientações

do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, gestantes, lactantes,

obesos e pacientes renais crônicos.

• Aos profissionais com redução de carga horária será facultada a permanência

em regime integral de home office.

• Para que se considere um servidor como pertencente ao grupo de risco, neste

momento, não deve ser solicitado nenhum documento comprobatório,

bastando que o próprio informe a sua chefia imediata. Posteriormente, em Ato

a ser editado pela Secretaria Municipal da Casa Civil serão regulamentados os

procedimentos necessários para que o servidor enquadrado nas hipóteses

previstas nos incisos II e IV, do §4º, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.247, de 13

de março de 2020, comprove a sua condição.

• Poderá ser dada a qualquer servidor a oportunidade de retificar a informação

quanto ao pertencimento ao grupo de risco até que seja publicado o Ato citado

acima.

• O servidor que tenha informado pertencer ao grupo de risco, mas deseje

retornar às atividades presenciais, deverá comunicar a sua chefia imediata.


IV - Em relação aos terceirizados:

1 – Manipuladores de Alimentos: Não retornarão neste momento (contratos em

suspensão);

2 – Auxiliares de Serviços Gerais (ASG): Permanecem com suas atividades.

3 – Controladores de Acesso: Permanecem com suas atividades (contratos

com redução de jornada – máximo de 6h diárias) e para que se justifique a

alocação destes profissionais, as unidades escolares com atendimento noturno

precisarão comprovar a demanda de alunos.

V – Atenção:

• Será obrigatório o uso de máscara, não sendo permitido o acesso ou

permanência de pessoas sem máscara nas dependências da unidade escolar.

É imprescindível a utilização constante de álcool em gel bem como a adoção

de todos os protocolos de distanciamento conforme as normativas expedidas

pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.

• Todos os casos omissos serão analisados e validados pelo Coordenador de

cada Coordenadoria Regional de Educação.

Atenciosamente,

Aline Costa Cavalcante de Rezende

Coordenadora Geral da Coordenadoria

Geral de Recursos Humanos da E/SUBG.

Matrícula 11/175.895-2

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