Circular CGRH _N_03_2020_orientaçõesprimeiromomentodasaulaspresenciais retificado[8736]
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Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Educação
Subsecretaria de Gestão
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos
Circular E/SUBG/ CGRH nº03/2020
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2020.
Assunto: Orientações para o primeiro momento de retomada das aulas
presenciais
Sr. (a) Coordenador (a) de E/CRE
Sr. (a) Gerente da Gerência de Recursos Humanos
Sr. (a) Diretor (a)
Sr. (a) Diretor (a) Adjunto (a)
Sr. (a) Coordenador (a) Pedagógico (a)
Novo;
- CONSIDERANDO a publicação do Plano de Retomada – Programa Rio de
- CONSIDERANDO a publicação da Resolução SMS n° 4.424, de 03 de junho
de 2020;
- CONSIDERANDO a publicação do Decreto Rio n° 48165 de 3 de novembro
de 2020, que alterou o Decreto Rio no 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o
Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do
Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19;
- CONSIDERANDO o Comunicado Eletrônico nº 06/2020 -
DIGEP/COMAG/CGAME/DIRAE/FNDE;
- CONSIDERANDO que, em momento anterior, os servidores informaram ser
pertencentes ou não ao grupo de risco da COVID-19;
- CONSIDERANDO que, em razão de medidas de segurança sanitária,
somente retornarão às atividades os servidores que não estejam classificados como
pertencentes ao grupo de risco.
Cumpre registrar que o retorno dos professores e demais servidores às
unidades escolares acontecerá nos dias 11 e 12 de novembro de 2020. Considerando
a especificidade do momento, a SME ofertará palestra com o neurocientista Nino
Paixão abordando temática sócio emocional.
Para que a retomada das atividades seja feita da forma mais segura possível,
deverão ser observadas as orientações a seguir:
I – Inicialmente cabe registrar que já retornaram os servidores detentores dos
cargos abaixo relacionados:
a) Diretor;
b) Diretor Adjunto;
c) Coordenador Pedagógico;
d) Chefe I e Auxiliar de Chefia I;
e) Chefe II e III;
f) Apoio à direção;
g) Subgerente II e demais funcionários;
h) Professor Articulador;
i) Professor Orientador do PEJA;
j) Agente de Administração e Agente Auxiliar de Administração;
k) Secretário Escolar;
l) Servidores readaptados;
m) Especialista de Educação;
n) Agente de Vigilância;
o) Agente Educador II;
p) Artífices;
q) Ascensorista;
r) Datilógrafo;
s) Inspetor de Alunos;
t) Operador de Máquinas Auxiliares;
u) Servente;
v) Trabalhador;
w) Merendeira;
x) Copeiro;
y) Agente de Portaria;
z) Bibliotecário;
aa) Demais servidores que se encontrem fora de sala de aula.
• Registre-se ainda que a organização da escala de trabalho, para os
servidores elencados acima, permanecerá a cargo da direção de cada unidade
escolar, em sistema de rodízio, contemplando o horário da manhã ou da tarde,
a fim de manter o protocolo de distanciamento.
II - Neste momento, devem retornar às atividades presenciais todos os
servidores abaixo relacionados:
a) Professor de Educação Infantil;
b) Professor Adjunto de Educação Infantil;
c) Professor de Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
d) Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais;
e) Professor I;
f) Professor II;
g) Professor de Sala de Leitura;
h) Agente de Educação Infantil;
i) Agente de Atendimento à Educação Especial;
• A organização da escala de trabalho, para os servidores elencados acima,
será acompanhada pela equipe diretiva e acontecerá da seguinte forma:
o Professores regentes com uma ou duas matrículas ou, ainda,
com uma matrícula mais dupla regência atuando em uma única
unidade escolar, deverão trabalhar presencialmente 2 dias
semanais tendo a carga horária de 3 horas a cada dia, totalizando
6 horas semanais presenciais. O tempo restante deverá ser
cumprido em home office.
o Professores regentes com uma ou duas matrículas ou, ainda,
com uma matrícula mais dupla regência atuando em unidades
escolares distintas, na mesma CRE ou em CREs diferentes,
deverão trabalhar presencialmente 2 dias semanais, sendo um
dia em cada unidade, tendo a carga horária de 3 horas a cada
dia, totalizando 6 horas semanais presenciais. O tempo restante
deverá ser cumprido em home office.
• As unidades escolares terão atendimento aos alunos em duas manhãs e em
duas tardes, sendo a quarta-feira o dia voltado para a organização do espaço
escolar como um todo (organização interna, higienização dos espaços
utilizados, organização administrativa e/ou pedagógica etc.).
• As unidades escolares com atendimento ao PEJA noturno darão atendimento
aos alunos em dois dias, preferencialmente nos mesmos dias em que houver
atendimento na parte da tarde.
• Horários de funcionamento das unidades escolares:
Manhã: 8 horas até 12 horas
Tarde: 12 horas até 16 horas
Noite: 18 horas até 20 horas e 30 minutos
III - Não retornarão às atividades, neste momento, os servidores
pertencentes ao grupo de risco, de acordo com o Decreto RIO nº 47.247/20,
que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - idade igual ou superior a sessenta anos;
II - portadores de:
a) doença cardiovascular;
b) doença pulmonar;
c) câncer;
d) diabetes;
e) doenças tratadas com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos.
III - casos atestados como suspeitos;
IV - transplantados.
• Consideram-se, ainda, pertencentes ao grupo de risco, conforme orientações
do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, gestantes, lactantes,
obesos e pacientes renais crônicos.
• Aos profissionais com redução de carga horária será facultada a permanência
em regime integral de home office.
• Para que se considere um servidor como pertencente ao grupo de risco, neste
momento, não deve ser solicitado nenhum documento comprobatório,
bastando que o próprio informe a sua chefia imediata. Posteriormente, em Ato
a ser editado pela Secretaria Municipal da Casa Civil serão regulamentados os
procedimentos necessários para que o servidor enquadrado nas hipóteses
previstas nos incisos II e IV, do §4º, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.247, de 13
de março de 2020, comprove a sua condição.
• Poderá ser dada a qualquer servidor a oportunidade de retificar a informação
quanto ao pertencimento ao grupo de risco até que seja publicado o Ato citado
acima.
• O servidor que tenha informado pertencer ao grupo de risco, mas deseje
retornar às atividades presenciais, deverá comunicar a sua chefia imediata.
IV - Em relação aos terceirizados:
1 – Manipuladores de Alimentos: Não retornarão neste momento (contratos em
suspensão);
2 – Auxiliares de Serviços Gerais (ASG): Permanecem com suas atividades.
3 – Controladores de Acesso: Permanecem com suas atividades (contratos
com redução de jornada – máximo de 6h diárias) e para que se justifique a
alocação destes profissionais, as unidades escolares com atendimento noturno
precisarão comprovar a demanda de alunos.
V – Atenção:
• Será obrigatório o uso de máscara, não sendo permitido o acesso ou
permanência de pessoas sem máscara nas dependências da unidade escolar.
É imprescindível a utilização constante de álcool em gel bem como a adoção
de todos os protocolos de distanciamento conforme as normativas expedidas
pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.
• Todos os casos omissos serão analisados e validados pelo Coordenador de
cada Coordenadoria Regional de Educação.
Atenciosamente,
Aline Costa Cavalcante de Rezende
Coordenadora Geral da Coordenadoria
Geral de Recursos Humanos da E/SUBG.
Matrícula 11/175.895-2