ASSÉDIO MORAL
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INFORMAÇÕES PARA
REGISTRO DE
MANIFESTAÇÃO DE
ASSÉDIO MORAL
O QUE É ASSÉDIO MORAL?
É um ato ou conduta, reiterada e sistemática, praticada pelo agente
público com objetivo ou efeito de degradar as condições de
trabalho do colega de trabalho, atentar contra seus direitos ou sua
dignidade, comprometer sua saúde física ou mental e ainda, seu
desenvolvimento profissional.
A respeito da conduta do suposto assediador, deve-se tratar de
uma prática reiterada (repetição e habitualidade), intencional (fins
discriminatórios) e direcionada ao assediado. Portanto, conforme
a legislação, um comportamento inadequado isolado ou eventual
não caracteriza assédio moral, embora o ato possa produzir dano
moral à pessoa.
É preciso saber diferenciar assédio moral do poder- dever que os
superiores hierárquicos possuem para organizar, gerenciar,
coordenar e controlar os serviços de seus subordinados, inclusive,
de promover as correções necessárias, visando o bom
cumprimento da atividade pública, tais como atribuição de tarefas
aos subordinados, a transferência do servidor, do empregado para
outra lotação ou posto de trabalho, a alteração da jornada e escala
de trabalho, bem como a destituição de funções comissionadas.
OBJETO
Atos de natureza
psicológica
Conduta
abusiva
ASPECTO
TEMPORAL
Comportamento
repetitivo e
duradouro
ASSÉDIO MORAL
EFEITO
Dano moral
ou psicológico
O QUE DEVO RELATAR NA RECLAMAÇÃO
DE ASSÉDIO MORAL?
Antes de registrar uma reclamação de assédio moral, é
importante que o manifestante reúna fatos que comprovem a
ocorrência do fato ocorrido, como data, horário de ocorrência,
mensagens escritas, e-mail’s, vídeos, gravações, etc. Caso o
assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é
importante registrar datas e testemunhas do assédio, para que
estas sejam ouvidas no âmbito da apuração, se for necessário.
DICA
Anote todas as atitudes do
assediador, com dia, hora,
local e se alguém presenciou
a cena. É importante que
guarde eventuais provas
escritas do assédio moral.
Após a organização dos documentos de comprovação da prática
abusiva, a reclamação deverá ser registrada no sistema eletrônico
MG-OUV, página da OGE/MG, conforme formulário eletrônico,
disponível no link:
www.ouvidoriageral.mg.gov.br/ouvidorias-especializadas/assedio-
-moral.
Ressaltamos também que é importante relatar todos os fatos e
informações que demonstrem as condutas supostamente
assediadoras, praticadas pelo agente público (que deve ser
nominado), com os detalhes que possam identificar se o ato
trata-se de uma prática reiterada e demonstrar a intencionalidade
e os danos morais e psicológicos causados ao assediado.
AGENTE PÚBLICO
ASSEDIADO
PARTES ENVOLVIDAS
AGENTE PÚBLICO
ASSEDIADOR
alterar a essência da pergunta. Entendo que a palavra
confirmativos é mais familiar, considerando que o material
produzido terá diversos públicos. Importante pensar no mais
simples.
FALTAS E
OCORRÊNCIAS
CONDUTAS/ATITUDES
QUE CARACTERIZAM
O ASSÉDIO MORAL
RECEBI SOLICITAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE
INFORMAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?
CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
POSSO APRESENTAR DOCUMENTOS
CONFIRMATIVOS DAS CONDUTAS RELATADAS?
Para a devida caracterização da conduta, é importante que sejam
anexados documentos que você considera importantes para a
demonstração do assédio moral, tais como: diálogos pelo
Whatsapp, e-mail, fotos, entre outros, os quais serão
imprescindíveis para a posterior apuração, se for o caso.
Essas provas devem ser anexadas à manifestação, pois são
imprescindíveis e vão facilitar a análise da conduta irregular, além
de contribuir para apontar os indícios de materialidade e
autoria, requisitos necessários ao prosseguimento da demanda,
nos termos do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,
que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral, na
Administração Pública Estadual.
Obs: Troquei a palavra comprobatórios por confirmativos, sem
A Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual entrará em contato com o
manifestante, pelo sistema MG-OUV, sempre que for
necessário solicitar informações adicionais, as quais são essenciais
para a identificação dos requisitos mínimos de materialidade da
reclamação, que permitam esclarecer melhor a suposta prática do
assédio moral, a identificação das condutas e a identificação das
partes envolvidas.
Para o prosseguimento da análise, é necessário que o servidor
assediado complemente as informações solicitadas e encaminhe
para a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual, pelo sistema
MG-OUV, em até 10 dias, sob pena de encerramento da demanda,
sem resposta conclusiva.
O QUE DEVO FAZER QUANDO RECEBER SOLICITAÇÃO
PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO?
Para dar prosseguimento à análise, é necessário que o servidor a
ssediado complemente as informações solicitadas e encaminhe
para a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual, pelo sistema
MG-OUV, em até 10 dias, sob pena de encerramento da demanda,
sem resposta conclusiva.
As informações adicionais solicitadas pela Ouvidoria de Assédio
Moral e Sexual são de extrema importância. Elas são essenciais são
para a identificação dos requisitos mínimos de materialidade da
reclamação, uma vez que as mesmas permitam esclarecer melhor a
suposta prática do assédio moral, a identificação das condutas e a
identificação das partes envolvidas.
Encerrados os trabalhos da Comissão de Conciliação, não sendo
possível a conciliação, a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual vai
encaminhar a reclamação para a Controladoria-Geral do Estado,
a quem caberá analisar e identificar autoria e materialidade do
assédio. Sendo assim, cabe a CGE/MG concluir o juízo de
admissibilidade e, caso necessário, instaurar o processo
administrativo disciplinar, fase da apuração da reclamação
recebida.
QUAIS SÃO AS ETAPAS QUE COMPÕEM A
TRAMITAÇÃO DA APURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL?
Assim que a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual recebe uma
reclamação de assédio moral, a primeira etapa é realizar a análise
preliminar, verificando se há elementos suficientes para a identificar
dados que caracterizam o assédio moral. Se necessário, será
solicitado informações complementares ao manifestante.
Após a realização da análise preliminar, se caracterizado os indícios
da prática de assédio moral, haverá tentativa de acordo entre as
partes, por meio da Comissão de Conciliação, instituída nos órgãos
e entidades, nos termos previstos no artigo 13 do Decreto nº
47.528, de 12 de novembro de 2018.
IMPORTANTE
O procedimento conciliatório
tem por finalidade buscar
soluções de forma consensual
para as reclamações de assédio
moral, promovendo o
entendimento entre as partes.
Análise Preliminar
(Plausibilidade)
Procedimento
Conciliatório
Análise de
Admissibilidade
POSSO APRESENTAR MINHA RECLAMAÇÃO DE
FORMA ANÔNIMA, SEM ME IDENTIFICAR?
Apuração
O acompanhamento da tramitação da reclamação de assédio moral
poderá ser realizado, pelo link: http://www.ouvidoriageral.mg.gov.
br/consultas-as-manifestacoes , utilizando-se o protocolo e senha
recebida no e-mail cadastrado, pelo manifestante.
Caso você decida por não se identificar ou apresente sua manifestação
sob sigilo, seu registro será considerado informação para
subsidiar ações preventivas, conforme previsto no artigo 4º do
Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre
a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública
estadual.
É importante ressaltar que, nesses casos, não haverá resposta
conclusiva para o relato apresentado, tendo em vista que para a
tentativa de conciliação entre as partes e devida apuração dos
fatos, é necessário que as partes sejam identificadas, nos termos
previstos na legislação vigente. Para acompanhar a demanda, o
manifestante deve anotar o protocolo e a senha gerada ao final do
registro da manifestação.
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