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ASSÉDIO MORAL

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INFORMAÇÕES PARA

REGISTRO DE

MANIFESTAÇÃO DE

ASSÉDIO MORAL


O QUE É ASSÉDIO MORAL?

É um ato ou conduta, reiterada e sistemática, praticada pelo agente

público com objetivo ou efeito de degradar as condições de

trabalho do colega de trabalho, atentar contra seus direitos ou sua

dignidade, comprometer sua saúde física ou mental e ainda, seu

desenvolvimento profissional.

A respeito da conduta do suposto assediador, deve-se tratar de

uma prática reiterada (repetição e habitualidade), intencional (fins

discriminatórios) e direcionada ao assediado. Portanto, conforme

a legislação, um comportamento inadequado isolado ou eventual

não caracteriza assédio moral, embora o ato possa produzir dano

moral à pessoa.

É preciso saber diferenciar assédio moral do poder- dever que os

superiores hierárquicos possuem para organizar, gerenciar,

coordenar e controlar os serviços de seus subordinados, inclusive,

de promover as correções necessárias, visando o bom

cumprimento da atividade pública, tais como atribuição de tarefas

aos subordinados, a transferência do servidor, do empregado para

outra lotação ou posto de trabalho, a alteração da jornada e escala

de trabalho, bem como a destituição de funções comissionadas.

OBJETO

Atos de natureza

psicológica

Conduta

abusiva

ASPECTO

TEMPORAL

Comportamento

repetitivo e

duradouro

ASSÉDIO MORAL

EFEITO

Dano moral

ou psicológico

O QUE DEVO RELATAR NA RECLAMAÇÃO

DE ASSÉDIO MORAL?

Antes de registrar uma reclamação de assédio moral, é

importante que o manifestante reúna fatos que comprovem a

ocorrência do fato ocorrido, como data, horário de ocorrência,

mensagens escritas, e-mail’s, vídeos, gravações, etc. Caso o

assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é

importante registrar datas e testemunhas do assédio, para que

estas sejam ouvidas no âmbito da apuração, se for necessário.

DICA

Anote todas as atitudes do

assediador, com dia, hora,

local e se alguém presenciou

a cena. É importante que

guarde eventuais provas

escritas do assédio moral.

Após a organização dos documentos de comprovação da prática

abusiva, a reclamação deverá ser registrada no sistema eletrônico

MG-OUV, página da OGE/MG, conforme formulário eletrônico,

disponível no link:

www.ouvidoriageral.mg.gov.br/ouvidorias-especializadas/assedio-

-moral.

Ressaltamos também que é importante relatar todos os fatos e

informações que demonstrem as condutas supostamente

assediadoras, praticadas pelo agente público (que deve ser

nominado), com os detalhes que possam identificar se o ato

trata-se de uma prática reiterada e demonstrar a intencionalidade

e os danos morais e psicológicos causados ao assediado.



AGENTE PÚBLICO

ASSEDIADO

PARTES ENVOLVIDAS

AGENTE PÚBLICO

ASSEDIADOR

alterar a essência da pergunta. Entendo que a palavra

confirmativos é mais familiar, considerando que o material

produzido terá diversos públicos. Importante pensar no mais

simples.

FALTAS E

OCORRÊNCIAS

CONDUTAS/ATITUDES

QUE CARACTERIZAM

O ASSÉDIO MORAL

RECEBI SOLICITAÇÃO PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE

INFORMAÇÃO, O QUE DEVO FAZER?

CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL

POSSO APRESENTAR DOCUMENTOS

CONFIRMATIVOS DAS CONDUTAS RELATADAS?

Para a devida caracterização da conduta, é importante que sejam

anexados documentos que você considera importantes para a

demonstração do assédio moral, tais como: diálogos pelo

Whatsapp, e-mail, fotos, entre outros, os quais serão

imprescindíveis para a posterior apuração, se for o caso.

Essas provas devem ser anexadas à manifestação, pois são

imprescindíveis e vão facilitar a análise da conduta irregular, além

de contribuir para apontar os indícios de materialidade e

autoria, requisitos necessários ao prosseguimento da demanda,

nos termos do Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,

que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral, na

Administração Pública Estadual.

Obs: Troquei a palavra comprobatórios por confirmativos, sem

A Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual entrará em contato com o

manifestante, pelo sistema MG-OUV, sempre que for

necessário solicitar informações adicionais, as quais são essenciais

para a identificação dos requisitos mínimos de materialidade da

reclamação, que permitam esclarecer melhor a suposta prática do

assédio moral, a identificação das condutas e a identificação das

partes envolvidas.

Para o prosseguimento da análise, é necessário que o servidor

assediado complemente as informações solicitadas e encaminhe

para a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual, pelo sistema

MG-OUV, em até 10 dias, sob pena de encerramento da demanda,

sem resposta conclusiva.

O QUE DEVO FAZER QUANDO RECEBER SOLICITAÇÃO

PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO?

Para dar prosseguimento à análise, é necessário que o servidor a

ssediado complemente as informações solicitadas e encaminhe

para a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual, pelo sistema



MG-OUV, em até 10 dias, sob pena de encerramento da demanda,

sem resposta conclusiva.

As informações adicionais solicitadas pela Ouvidoria de Assédio

Moral e Sexual são de extrema importância. Elas são essenciais são

para a identificação dos requisitos mínimos de materialidade da

reclamação, uma vez que as mesmas permitam esclarecer melhor a

suposta prática do assédio moral, a identificação das condutas e a

identificação das partes envolvidas.

Encerrados os trabalhos da Comissão de Conciliação, não sendo

possível a conciliação, a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual vai

encaminhar a reclamação para a Controladoria-Geral do Estado,

a quem caberá analisar e identificar autoria e materialidade do

assédio. Sendo assim, cabe a CGE/MG concluir o juízo de

admissibilidade e, caso necessário, instaurar o processo

administrativo disciplinar, fase da apuração da reclamação

recebida.

QUAIS SÃO AS ETAPAS QUE COMPÕEM A

TRAMITAÇÃO DA APURAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL?

Assim que a Ouvidoria de Assédio Moral e Sexual recebe uma

reclamação de assédio moral, a primeira etapa é realizar a análise

preliminar, verificando se há elementos suficientes para a identificar

dados que caracterizam o assédio moral. Se necessário, será

solicitado informações complementares ao manifestante.

Após a realização da análise preliminar, se caracterizado os indícios

da prática de assédio moral, haverá tentativa de acordo entre as

partes, por meio da Comissão de Conciliação, instituída nos órgãos

e entidades, nos termos previstos no artigo 13 do Decreto nº

47.528, de 12 de novembro de 2018.

IMPORTANTE

O procedimento conciliatório

tem por finalidade buscar

soluções de forma consensual

para as reclamações de assédio

moral, promovendo o

entendimento entre as partes.

Análise Preliminar

(Plausibilidade)

Procedimento

Conciliatório

Análise de

Admissibilidade

POSSO APRESENTAR MINHA RECLAMAÇÃO DE

FORMA ANÔNIMA, SEM ME IDENTIFICAR?

Apuração

O acompanhamento da tramitação da reclamação de assédio moral

poderá ser realizado, pelo link: http://www.ouvidoriageral.mg.gov.

br/consultas-as-manifestacoes , utilizando-se o protocolo e senha

recebida no e-mail cadastrado, pelo manifestante.

Caso você decida por não se identificar ou apresente sua manifestação

sob sigilo, seu registro será considerado informação para

subsidiar ações preventivas, conforme previsto no artigo 4º do

Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre

a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública

estadual.

É importante ressaltar que, nesses casos, não haverá resposta

conclusiva para o relato apresentado, tendo em vista que para a

tentativa de conciliação entre as partes e devida apuração dos

fatos, é necessário que as partes sejam identificadas, nos termos

previstos na legislação vigente. Para acompanhar a demanda, o

manifestante deve anotar o protocolo e a senha gerada ao final do

registro da manifestação.



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