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TFG BEATRIZ MARIA L. ALVES 1ºBIM.

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1.2. INTRODUÇÃO

Ao atingir a terceira idade ocorrem mudanças biológicas tanto no corpo quanto na mente, e com essas mudanças surgem novas

necessidades, também surge a aposentadoria e a busca de um novo papel do idoso na sociedade, consequentemente também surge

o tempo vago, que para alguns idosos pode servir para a prática de atividades que os favoreça, mas para outros, principalmente

os mais desfavorecidos economicamente pode ser um sinônimo de vazio no cotidiano.

Esse trabalho de pesquisa visa conhecer melhor o idoso e como melhorar a qualidade de vida e garantir o envelhecimento saudável

e ativo, para que futuramente sejam colocadas em prática essas melhorias no projeto do centro de convivência, identificando

essas melhorias a partir de análises do que é a velhice, das políticas públicas voltadas para esse grupo etário e o que é o envelhecimento

ativo.

Atualmente existem algumas políticas públicas voltadas para idosos com o objetivo de garantir seus direitos e proporcionar uma

vida mais agradável, essas políticas são intersetoriais e envolvem diferentes setores da cidadania, os centros convivência para idosos

é um tipo de ambiente que trabalha com a inclusão e bem estar dos mesmos.

Como consta na Política Nacional do Idoso, é papel do poder público garantir atendimento aos idosos (BRASIL 1994), os centros de

convivência são um tipo de equipamento público de atendimento aos idosos na área de promoção e assistência social.

É importante que nessa fase da vida o idoso tenha prioridade, seja na saúde, no lazer, na cultura, educação e na assistência social,

garantindo um envelhecimento benéfico e saudável, os centros de convivência contribuem para que esses direitos sejam efetivados,

com atividades que melhoram a sociabilidade e até mesmo o estado de saúde.

Uma das funções deste tipo de projeto é a assistência social, que se aplica tanto para o idoso, quanto para a família. É obrigação da

família, do poder público e da comunidade garantir os direitos do idoso, segundo o Estatuto do Idoso lei 10741/03:

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta

prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao

trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL,2003)

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