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JOVENS

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JOVENS NO

COMÉRCIO

J U L H O 2 0 2 1


ÍNDICE

pág.02

O PRIMEIRO EMPREGO

pg.04

CONTRATAÇÃO DE PDC

pág.03

LEI DO JOVEM APRENDIZ


pág. 02

O PRIMEIRO

EMPREGO

Na maioria dos anúncios de emprego, um

dos pré-requisitos mais exigidos é a

experiência. O que é um problema para os

jovens que estão começando a carreira e não

possuem nenhuma experiência. E como

consegui-la se você acabou de entrar no

mercado de trabalho? Existem algumas

formas de adquirir experiências: você pode

procurar estágios ou programas de Jovem

Aprendiz – essas são ótimas fontes para

começar uma carreira. Para ser Jovem

Aprendiz é preciso que atenda

primeiramente dois requisitos: ter entre 14 e

24 anos e estar cursando ou ter concluído o

ensino médio. E se estiver matriculado em

algum programa de capacitação e

aprendizagem também conta muito, como

escolas técnicas ou do sistema S (Senai, Sesi,

Sebrae, etc.).

Como o nome já diz, o jovem aprendiz ganha

muito aprendizado, o conhecimento é a parte

principal para se adquirir. É o primeiro contato

direto com o mercado de trabalho que você vai

ter, então aproveite para aprender o máximo

tanto com o que precisa fazer quanto com as

pessoas que já possuem mais experiência de

mercado.

Durante o tempo que estiver como jovem

aprendiz você irá fazer um curso de aulas

teóricas para complementar sua carga horária,

esse curso servirá de complemento na sua

aprendizagem.

Como o Jovem Aprendiz trabalha de acordo

com as regras da Carteira de Trabalho (CLT),

ele tem direito ao salário mínimo e benefícios

(vale transporte, vale alimentação, etc.).

É importante lembrar que após conseguir

um trabalho como jovem aprendiz você

deve continuar seus estudos pois caso o

desempenho escolar seja prejudicado

devido ao trabalho você poderá perder a

sua vaga, então saiba conciliar os horários e

mantenha a atenção e a responsabilidade

nos estudos!

Essa vaga te dá uma abertura para o

mercado de trabalho e uma grande chance

de adquirir conhecimento. Sua dedicação e

evolução pode garantir uma efetivação.

Não esqueça que você está a todo tempo

sendo visto, dê seu melhor!


LEI DO JOVEM

APRENDIZ

A lei do jovem aprendiz determina que todas as

empresas de médio e grande porte contratem um

número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5%

e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários

cujas funções demandem formação profissional. Quem

pode ser jovem aprendiz - Jovens de 14 a 24 anos

incompletos que estejam cursando o ensino

fundamental ou o ensino médio. A idade máxima

prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A

comprovação da escolaridade de aprendiz com

deficiência mental deve considerar, sobretudo, as

habilidades e competências relacionadas com a

profissionalização. Jornada de trabalho - A jornada de

trabalho não deve ser superior a seis horas diárias,

admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já

tiverem completado o Ensino Fundamental, se nessa

jornada forem computadas as horas destinadas à

aprendizagem teórica. Contrato - O contrato de

aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com

duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de

Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e

todos os direitos trabalhistas e previdenciários

garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º

salário e a todos os benefícios concedidos aos demais

empregados. Suas férias devem coincidir com o

período de férias escolares, sendo vedado o

parcelamento. Encargos - As empresas estão sujeitas

ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de

remuneração de cada jovem, inclusive sobre

gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS.

O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório,

sendo o aprendiz segurado-empregado. Incentivos

fiscais e tributários - Apenas 2% de FGTS (alíquota 75%

inferior à contribuição normal); Empresas registradas

no “Simples”, que optarem por participar do programa

de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição

previdenciária; Dispensa de Aviso Prévio remunerado;

Isenção de multa rescisória.

V I A G E M | P Á G I N A 4

pág. 03


pág. 04

CONTRATAÇÃO

DE PDC COMO

APRENDIZ

Toda e qualquer empresa pode contratar uma

pessoa com deficiência como menor aprendiz.

Pessoas com deficiência enfrentam diversas

dificuldades para encontrar oportunidades no

mercado de trabalho. Por essa razão, diversas leis

foram criadas para incentivar as empresas a

contratarem pessoas portadoras de alguma

deficiência. A Lei do Aprendiz, junto à Lei de Cotas,

promove a inclusão social de PCD. A lei n°8.213/91

determina que as empresas com mais de 100

funcionários tenham no mínimo 2% de seu quadro

constituído por pessoas com deficiência. Além disso,

para empresas com um número maior de

colaboradores, essa porcentagem aumenta

proporcionalmente. Confira: de 100 a 200

empregados: 2%; de 201 a 500 empregados: 3%; de

501 a 1.000 empregados: 4%; de 1.001 empregados

em diante: 5%. A contratação de menores

aprendizes PCD também entra nessa proporção das

cotas, fazendo com que a empresa obedeça a

legislação e ainda colabore para a inclusão social.

Mas atenção, para aprendizes portadores de

deficiência as regras do programa são diferentes.

Para os aprendizes PCD, não existe um limite de

idade para participação no programa, e o tempo de

contrato também pode ser maior do que os 2 anos

estipulados na regra comum.

Agora que eu já respondi as dúvidas mais comuns

referente ao programa menor aprendiz, chegou a

hora de falarmos sobre a jornada de trabalho deste

colaborador.


"O HOMEM É

AQUILO QUE A

EDUCAÇÃO FAZ

DELE"

I M M A N U E L K A N T

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