JOVENS
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JOVENS NO
COMÉRCIO
J U L H O 2 0 2 1
ÍNDICE
pág.02
O PRIMEIRO EMPREGO
pg.04
CONTRATAÇÃO DE PDC
pág.03
LEI DO JOVEM APRENDIZ
pág. 02
O PRIMEIRO
EMPREGO
Na maioria dos anúncios de emprego, um
dos pré-requisitos mais exigidos é a
experiência. O que é um problema para os
jovens que estão começando a carreira e não
possuem nenhuma experiência. E como
consegui-la se você acabou de entrar no
mercado de trabalho? Existem algumas
formas de adquirir experiências: você pode
procurar estágios ou programas de Jovem
Aprendiz – essas são ótimas fontes para
começar uma carreira. Para ser Jovem
Aprendiz é preciso que atenda
primeiramente dois requisitos: ter entre 14 e
24 anos e estar cursando ou ter concluído o
ensino médio. E se estiver matriculado em
algum programa de capacitação e
aprendizagem também conta muito, como
escolas técnicas ou do sistema S (Senai, Sesi,
Sebrae, etc.).
Como o nome já diz, o jovem aprendiz ganha
muito aprendizado, o conhecimento é a parte
principal para se adquirir. É o primeiro contato
direto com o mercado de trabalho que você vai
ter, então aproveite para aprender o máximo
tanto com o que precisa fazer quanto com as
pessoas que já possuem mais experiência de
mercado.
Durante o tempo que estiver como jovem
aprendiz você irá fazer um curso de aulas
teóricas para complementar sua carga horária,
esse curso servirá de complemento na sua
aprendizagem.
Como o Jovem Aprendiz trabalha de acordo
com as regras da Carteira de Trabalho (CLT),
ele tem direito ao salário mínimo e benefícios
(vale transporte, vale alimentação, etc.).
É importante lembrar que após conseguir
um trabalho como jovem aprendiz você
deve continuar seus estudos pois caso o
desempenho escolar seja prejudicado
devido ao trabalho você poderá perder a
sua vaga, então saiba conciliar os horários e
mantenha a atenção e a responsabilidade
nos estudos!
Essa vaga te dá uma abertura para o
mercado de trabalho e uma grande chance
de adquirir conhecimento. Sua dedicação e
evolução pode garantir uma efetivação.
Não esqueça que você está a todo tempo
sendo visto, dê seu melhor!
LEI DO JOVEM
APRENDIZ
A lei do jovem aprendiz determina que todas as
empresas de médio e grande porte contratem um
número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5%
e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários
cujas funções demandem formação profissional. Quem
pode ser jovem aprendiz - Jovens de 14 a 24 anos
incompletos que estejam cursando o ensino
fundamental ou o ensino médio. A idade máxima
prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A
comprovação da escolaridade de aprendiz com
deficiência mental deve considerar, sobretudo, as
habilidades e competências relacionadas com a
profissionalização. Jornada de trabalho - A jornada de
trabalho não deve ser superior a seis horas diárias,
admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já
tiverem completado o Ensino Fundamental, se nessa
jornada forem computadas as horas destinadas à
aprendizagem teórica. Contrato - O contrato de
aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com
duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e
todos os direitos trabalhistas e previdenciários
garantidos. O aprendiz contratado tem direito a 13º
salário e a todos os benefícios concedidos aos demais
empregados. Suas férias devem coincidir com o
período de férias escolares, sendo vedado o
parcelamento. Encargos - As empresas estão sujeitas
ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de
remuneração de cada jovem, inclusive sobre
gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS.
O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório,
sendo o aprendiz segurado-empregado. Incentivos
fiscais e tributários - Apenas 2% de FGTS (alíquota 75%
inferior à contribuição normal); Empresas registradas
no “Simples”, que optarem por participar do programa
de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição
previdenciária; Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
Isenção de multa rescisória.
V I A G E M | P Á G I N A 4
pág. 03
pág. 04
CONTRATAÇÃO
DE PDC COMO
APRENDIZ
Toda e qualquer empresa pode contratar uma
pessoa com deficiência como menor aprendiz.
Pessoas com deficiência enfrentam diversas
dificuldades para encontrar oportunidades no
mercado de trabalho. Por essa razão, diversas leis
foram criadas para incentivar as empresas a
contratarem pessoas portadoras de alguma
deficiência. A Lei do Aprendiz, junto à Lei de Cotas,
promove a inclusão social de PCD. A lei n°8.213/91
determina que as empresas com mais de 100
funcionários tenham no mínimo 2% de seu quadro
constituído por pessoas com deficiência. Além disso,
para empresas com um número maior de
colaboradores, essa porcentagem aumenta
proporcionalmente. Confira: de 100 a 200
empregados: 2%; de 201 a 500 empregados: 3%; de
501 a 1.000 empregados: 4%; de 1.001 empregados
em diante: 5%. A contratação de menores
aprendizes PCD também entra nessa proporção das
cotas, fazendo com que a empresa obedeça a
legislação e ainda colabore para a inclusão social.
Mas atenção, para aprendizes portadores de
deficiência as regras do programa são diferentes.
Para os aprendizes PCD, não existe um limite de
idade para participação no programa, e o tempo de
contrato também pode ser maior do que os 2 anos
estipulados na regra comum.
Agora que eu já respondi as dúvidas mais comuns
referente ao programa menor aprendiz, chegou a
hora de falarmos sobre a jornada de trabalho deste
colaborador.
"O HOMEM É
AQUILO QUE A
EDUCAÇÃO FAZ
DELE"
I M M A N U E L K A N T